Cartas
Argumentativas
Prof. Bianca
• Ao se produzir a carta, deve-se
considerar:
– Finalidade do gênero
– Perfil dos interlocutores
– Gênero a ser produzido
– Contexto de circulação
– Canal da mensagem
PRONOMES DE TRATAMENTO
Forma de
tratamento
Você/Tu
Sr.Sra.
USO
PLURAL
Cartas familiares
Vocês/ vós
Cartas para pessoas Srs./Sras.
(Senhor e Senhora)
com quem não se tem
intimidade
Ilmo.Sr/Ilma. Cartas para pessoas que Ilmos.
devem ser tratadas com Srs./Sras.
Sra.
cerimônia e/ou ocupem
cargos importantes
Exmo.Sr./
Exma.Sra.
Cartas para
autoridades:presidente,
governador, senador,
prefeito, deputado
Exmos. Srs./
Exmas.Sras.
Estrutura
• Seção de Contato
– Local e data
– Nome da Revista
– Forma de Tratamento
• Seção Núcleo
– Apresentação e delimitação do tema
– Exposição da finalidade da carta
– Argumentação
• Seção de Despedida
– Despedida
UEM 2007 - GÊNERO
TEXTUAL 2 - p.48
• Como leitor, escreva uma carta ao
editor de uma revista semanal, com até
15 linhas, expressando sua opinião sobre
a temática abordada na coletânea de
textos. Assine a carta com apenas a
inicial do seu sobrenome final.
Maringá,28 de outubro de 2009.
Ao editor da Revista da ABC, Associação Brasileira do Comércio,
Sou proprietário de uma rede de supermercados da região e,
como acompanho semanalmente sua revista, também gostaria de
expressar minha opinião sobre a questão da substituição das sacolas
plásticas por retornáveis. Por uma questão de praticidade, sei que
tanto as sacolas de plástico quanto as garrafas pet surgiram de
reclamações de consumidores cansados de carregar vasilhames ou de
ter compras espalhadas porque as sacolas de papel não eram
resistentes. Lembro-me bem desses problemas. No entanto, senhor
editor, após cinqüenta anos, percebo bem que o que poderia ser
visto como um retrocesso, na verdade não passa de algo muito
benéfico a toda a sociedade. Assim, acredito que a medida tomada
pela Assembléia Legislativa de sancionar uma lei que obrigue os
comerciantes a oferecerem sacolas biodegradáveis ou retornáveis a
seus clientes foi de extrema importância, porque a população,
finalmente, começará a contribuir com a diminuição dos impactos da
ação humana na natureza.
Além disso, escrevo-lhe esta carta, pois acredito que a ABC
pode, inclusive, auxiliar na fiscalização do cumprimento da lei dessa
lei, pois tenho reparado que, infelizmente, muitos comerciantes
ainda não se conscientizaram de que a substituição das sacolas
plásticas não é apenas uma necessidade legal, mas prova de
consciência e de responsabilidade ecológica.
Cordialmente, G.
Objetivos da Carta do Leitor
• Opinar
Solicitar
• Agradecer
Elogiar
• Reclamar
Criticar
Exemplificar etc
• Sugerir
Zeros - Temática
Maringá, 7 de julho de 2008.
O descarte de um bilhão de sacolas plásticas mensalmente
no Brasil é a prova do descaso da sociedade com o meio
ambiente. A população precisa se mobilizar e buscar fontes
alternativas para reduzir esse expressivo número.
Não é fácil desfazer-se de um instrumento que já faz
parte do nosso cotidiano, mas caso não mudemos nossos hábito
em breve estaremos vivendo em um verdadeiro lixão.
O meio ambiente precisa de muitos anos para decompor os
sacos plásticos que hoje saem, digo, jogamos em nossas
lixeiras sem nenhum peso na consciência.
Não é preciso ir longe para perceber como é possível
conviver sem as sacolinhas, basta perguntar aos nossos avós.
Eles dizem que usavam caixas de papelão ou sacolas de papel
para fazerem suas comprar, método que praticamente inexiste
atualmente. A reincorporação dessas maneiras contribuiria e
muito para amenizar os efeitos desastrosos que as sacolas de
derivados de petróleo causam em nosso planeta.
Atenciosamente, G.
Antares, 29/02/09
Gervásio,
Escrevo-lhe esta carta para pedir que na
próxima semana, se possível, edite em sua revista uma
reportagem, pesquisa ou artigo sobre a polêmica das
sacolinhas plásticas, mostrando para o leitor como ela é
poluente e as alternativas que já existem para substituílas de vez, as pessoas sabem pouco sobre esse assunto e
acho que através do seu meio de comunicação, muito lido
e respeitado, poderíamos abranger diretamente o povo
brasileiro para, uma maior conscientização;
Obrigada,
Atenciosamente P.
• Carta para o editor: carta na
íntegra
• Carta para publicação: síntese
das informações já selecionadas
pelo editor (até 23 pontos)
CARTA 1 – Publicada
•
Aborto
A questão da legalização do aborto envolve
múltiplos aspectos e divergências radicais de opinião. Para
quem, como eu, é contrário à legalização indistinta do ato, a
primeira coisa que assalta à mente quando o assunto é
abordado é que se estariam autorizando homicídios. É
incontrolável essa conclusão, por mais que pessoas íntegras e
respeitáveis tentem argumentar em contrário.
Mas não é para discutir aspectos filosóficos que me
dirijo à Folha. É para comentar seu editorial de 5/1 a
respeito Jesse tema. Surpreendime com a posição proaborto do jornal, que chega a sugerir sua legalização ao
governo Lula. Um órgão de imprensa não deveria agir dessa
maneira.
Andre Villas - São Paulo, SP – Folha de São Paulo
CARTA 2 - Publicada
Aborto de anencefálico
Quando soube da decisão do STF, senti uma
alegria e um alívio enormes! O fato de uma criança ser
diferente ou simplesmente ter um tempo de vida
pequeno não pode ser motivo para ser tratada como um
monstro. O bebê anencéfalo tem genoma de ser
humano, movimenta-se, deglute o líquido amniótico,
urina e responde a estímulos. Por isso deve ser
respeitado até sua morte natural. Por que matá-lo?
Ana Cecília de Campos Sampaio - Rio de Janeiro, RJ – Folha de
São Paulo
CARTA 3 - Publicada
Aborto de anencefálico
A decisão do Supremo Tribunal Federal significa um
grande retrocesso. Expressa o conservadorismo do Tribunal
e a sua incapacidade de se atualizar em conjunto com a
sociedade. Obrigar uma mulher a carregar um feto que não
tem chance de vida após o nascimento é cruel. Não
considerar os danos emocionais e psicológicos dessa mulher
é revoltante. Parece que a maioria dos juízes do STF
colocou em primeiro lugar suas convicções religiosas.
Triste do país que não alcança, nem na sua Suprema
Corte, a isenção de um debate laico.
Ângela Freitas, Instituto Patrícia Galvão – São Paulo, SP -
Folha de São Paulo
Proposta de produção
• A partir da leitura do artigo de
André Petry, “A favor do aborto – e
da vida”, publicado na revista Veja,
produza uma carta do leitor, para o
editor da revista, em que você opine
sobre a temática abordada no artigo.
Seu texto deve ser escrito em prosa
em até 15 linhas. Assine apenas com a
inicial de seu nome.
A favor do aborto – e da vida (André Petry)
Era justo, solidário, humano demais para ser definitivo.
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles,
anunciou que vai contestar no Supremo Tribunal Federal a
decisão que autorizou o aborto de fetos sem cérebro. Ou
seja: mulheres grávidas de fetos sem nenhuma
possibilidade de vida fora do útero podem abortar sem
pedir autorização judicial. A decisão é um avanço. Um
avanço da dignidade, do respeito à mulher, um avanço
civilizatório. O procurador Fonteles, no entanto, vai
contestar a decisão. Católico fervoroso, que jamais perde a
missa aos domingos e dá aulas de catequese aos sábados,
Fonteles diz que sua opinião não é movida por razões
religiosas, mas jurídicas. "Em havendo vida intra-uterina, é
lícito matar? Sou defensor da vida", diz ele. Fonteles,
correto e honesto como é, deve mover-se pela melhor das
intenções, mas parece que uma razão teológica está a lhe
agitar a cabeça. Afinal, fora do universo dogmático da fé,
não há argumento razoável para obrigar uma mulher a
manter uma gravidez de um feto sem cérebro.
A ausência de cérebro mata o feto durante a gravidez
ou, no máximo, nos primeiros minutos após o parto. Não
existe cura nem tratamento. O risco de morte é de 100%.
Qual o sentido, fora das premissas religiosas, de obrigar
uma mulher a manter uma gestação assim? Qual o sentido
de forçar uma mulher a levar no útero, por nove meses, um
feto que, chegado à sala de parto, em vez de proporcionar a
festa da vida, será protagonista de um funeral hospitalar?
Será que o Estado deve ter o direito de punir uma mulher,
inocente para todos os efeitos, com o sofrimento
prolongado, psicologicamente torturante e absolutamente
inútil? Em nome de quê? O procurador Fonteles diz que a
gravidez deve ser mantida em nome da vida. É bonito. Mas a
única vida em discussão, no caso, é a da gestante, pois o
feto, como se sabe, não completará dez minutos fora do
útero. Quem gosta de falar em defesa da vida, portanto,
tem de falar da vida da futura ex-mãe – que, não tendo
nenhuma escolha feliz possível, deve ao menos ter o direito
de escolha sobre prolongar ou encurtar um sofrimento.
Quando se combate o aborto de um feto sem cérebro
não se está defendendo a vida – defende-se só um dogma
religioso pelo qual a interrupção de uma vida, mesmo em
estágio intra-uterino, mesmo sem chance de sobrevivência,
só pode ocorrer por obra divina. Os religiosos têm todo o
direito de manifestar seus pontos de vista e orientar seu
rebanho a viver de acordo com seus ensinamentos. Afinal, o
Estado brasileiro é democrático, e qualquer cidadão pode
professar a crença que quiser. O Estado brasileiro, além de
democrático, é laico. Não faz parte do rebanho que vive
segundo dogmas da religião. No Estado brasileiro, não se faz
lei nem se julga ninguém dentro de templos, igrejas,
mesquitas. E os demais cidadãos, que têm toda a liberdade
de não professar crença alguma, não podem ser obrigados a
viver conforme ensinamentos religiosos. É bom que Fonteles
conteste a decisão do Supremo. Vai dar legitimidade –
religiosa até – à decisão. Espera-se, apenas, que o Supremo
mantenha a decisão inicial do ministro Marco Aurélio Mello,
que é justa, solidária e humana – e merece ser definitiva.
(Veja On-line)
Informações complementares
• Diz-se que o Estado moderno é um
Estado laico quando, ao não tomar
partido por uma religião e afastando-se
por igual de todas elas pode,
eventualmente arbitrar de modo
imparcial, e na forma da lei, conflitos
entre grupos religiosos particulares,
evitando que esses conflitos se
transformem em guerras religiosas
fratricidas.
• Os fetos têm direitos in fieri, isto é,
expectativa de direitos, que irão
materializar - se assim que nascer com vida.
Ademais, o Código Penal caracteriza como
crime passível de detenção impedir o
desenvolvimento natural de outrem.
• O único caso em que o Direito ampara é no
caso de risco para a mãe, e no caso de
estupro.
• A CF/88 no art. 5º, caput garante a "inviolabilidade do
direito à vida." O CP no capitulo I, do título I da Parte
Especial protege a vida humana em todas as suas
fases: antes do nascimento, durante o nascimento e
depois do nascimento, ou seja, tanto a CF como o CP
protegem a vida intra e a extra-uterina;
• A mulher tem direito a dispor do próprio corpo;
• OAB: interrupção de gestação de anencefálico não é
aborto
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CARTA 1 - COLÉGIO SAPIENS www.sapienscolegio.com.br Confira