Janeiro de 2013
SUMÁRIO GERAL
ASSUNTOS
Página
1. INTRODUÇÃO
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2. OBJETIVOS
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3. PREMISSAS BÁSICAS
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4. ELEGIBILIDADE
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5. METAS
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6. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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7. VALOR REFERENCIAL
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8. HABILITAÇÃO DO PLANO
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9. MONTANTE GLOBAL A DISTRIBUIR E METODOLOGIA DE CÁLCULO
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10. PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PLANO
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PLR – SG Projetos e Consultoria Ltda – 2013
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1. INTRODUÇÃO
As empresas se reestruturam e procuram uma gestão de Pessoas que realmente
agregue valor, através da maximização da utilização das competências individuais e
coletivas existentes e do desenvolvimento de novas competências necessárias ao
negócio. Para isto, é necessário que as empresas tenham profissionais adequados e
alinhados ao negócio, que sirvam como base para a prática de uma filosofia
empresarial que garanta o alcance dos resultados desejados.
Uma política de gestão de pessoas voltada para a valorização da competência de
gerar resultados e sustentada por práticas de remuneração mais participativas
favorece em muito o envolvimento dos profissionais nesse processo.
A adoção de um Sistema que permita aos profissionais da SG Projetos e Consultoria,
conquistar a participação nos Resultados da Empresa, através do alcance e/ou
superação de metas preestabelecidas, favorece em muito a prática de flexibilização
e variabilização dos custos na medida em que, através do incremento da parcela
variável facilita a adequação dos custos de mão de obra na composição final dos
custos da organização. Para tanto estabelecemos a PLR da SG Projetos e Consultoria.
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2. OBJETIVOS
A PLR visa atender, simultaneamente, aos seguintes objetivos:
 Estabelecer referenciais que favoreçam e estimulem a participação e o
engajamento dos profissionais na alavancagem dos Resultados Empresariais, na
linha de maximização do valor da empresa;
 Estabelecer uma parceria e uma boa convivência com e entre os profissionais,
visando remunerá-los de forma diferenciada, valorizando sua performance, sua
capacidade de gerar resultados e o reflexo de seu trabalho e esforço para o
alcance e/ou superação das metas preestabelecidas;
 Incentivar os profissionais da SG Projetos e Consultoria na busca da melhoria de
produtividade e qualidade dos processos, fortalecimento do trabalho em equipe e
da sinergia positiva entre os colaboradores.
 Estimular o espírito de integração e de co-responsabilidade pela perpetuação da
empresa;
 Oferecer oportunidade de uma remuneração mais competitiva, aos profissionais,
vinculada aos resultados da Empresa;
 Evitar o caráter meramente distributivo em sua concessão, retribuindo da
maneira mais objetiva e justa possível a contribuição individual e da equipe para o
alcance e superação das metas e dos resultados desejados;
 Contribuir para a melhoria continua e continuada dos resultados empresariais,
tornando-os permanentes;
 Atender as disposições legais sobre o assunto.
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3. PREMISSAS BÁSICAS
 O Plano de Participação nos Resultados através de lucros da SG Projetos e
Consultoria deve ser entendido como um instrumento favorecedor da integração
entre Capital x Trabalho;
 Para a habilitação, cálculo e o pagamento da PLR aos colaboradores da SG
Projetos e Consultoria, será necessária a obtenção de lucro.
 A PLR da SG Projetos e Consultoria deve ser entendida e administrada como
sendo um instrumento de gestão. Desta forma, os critérios estão atrelados ao
alcance ou superação das metas da Empresa que assegurem o Resultado
Empresarial Planejado;
 A PLR é simples no seu entendimento e reflete de maneira justa e objetiva a
contribuição de cada equipe e/ou do indivíduo para o alcance e superação dos
resultados estabelecidos;
 Os valores pagos como PLR da SG Projetos e Consultoria são o cumprimento do
previsto na Lei 10.101/2000, não devendo servir para corrigir eventuais distorções
salariais, nem tampouco constitui base de incidência de qualquer encargo
trabalhista, eis que não será considerada parcela habitual;
 A PLR será divulgada de forma transparente, esclarecendo os envolvidos as bases
e critérios estabelecidos;
 A PLR será editada de dois em dois anos, sendo que uma nova edição, face aos
ajustes que se fizerem necessários poderá ser completamente diferente da edição
anterior, tanto conceitualmente quanto nos seus critérios, metodologias, valores
de participação, formas de pagamento, etc;
Estas premissas, como filosofia e política da SG Projetos e Consultoria, têm um
caráter permanente. Entretanto, práticas de gestão já utilizadas, imposições
conjunturais no campo econômico-financeiro, aliadas a possíveis inovações legais e
jurídicas sobre a matéria, indicam que para cada período devem ser analisadas as
variáveis envolvidas e adotados critérios e condições específicas para concessão do
PLR.
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4. ELEGIBILIDADE
Serão elegíveis à PLR todos os profissionais que mantenham vínculo empregatício
com a SG Projetos e Consultoria.
Somente fará jus à parcela da PLR o empregado que atenda a todas as condições
abaixo relacionadas (de acordo com o §1º do artigo 2º da Lei 10.101/2000):
1. Ter trabalhado na empresa por um período mínimo de 06 (seis) meses
completos e consecutivos no período base em análise. Será considerado mês
completo o funcionário que tenha trabalhado no mínimo 25 dias no mês;
2. Ter uma frequência exemplar, ou seja, não ter se ausentado do trabalho por
mais de 2 (dois) dias no período base em análise (6 meses), exceto no caso de
ausências previstas na lei e/ou Acordo Coletivo;
3. Não haverá pagamento de forma proporcional ao período trabalhado, ou seja,
sempre será considerado o trabalho integral no semestre da apuração dos
resultados.
4. Ter apresentado uma disciplina exemplar, ou seja, não tenha sofrido punição
no período base em análise, independente do fato gerador;
5. Não ter se desligado da empresa por iniciativa própria ou ser demitido por
justa causa durante o semestre corrente de apuração da PLR. Caso o
colaborador tenha se desligado ou for despedido sem justa causa da empresa e
se enquadre nos quesitos de elegibilidade, o mesmo somente terá direito a
receber a PLR caso se manifeste para recebê-la no prazo até 10 dias do seu
desligamento da empresa, sendo que o pagamento será efetivado a partir dos
prazos previstos de apuração e pagamento da participação;
6. O colaborador deverá atingir um mínimo de 70% na nota da Avaliação de
Desempenho para ter direito ao recebimento da PLR;
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5. METAS
A PLR da SG Projetos e Consultoria terá como critério de apreciação o sistema de
Avaliação de Desempenho Individual. Desta forma, pretende-se bonificar os
funcionários de acordo com sua performance, atitudes e resultados alcançados,
mantendo-se assim uma análise baseada na meritocracia (conforme incisos I e II do
§1º do artigo 2º da Lei 10.101/2000). O formulário de avalição de desempenho
encontra-se no Anexo 1.
6. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Todos os profissionais da SG Projetos e Consultoria estarão sujeitos aos critérios
abaixo.
A avaliação será realizada com base em fatores estabelecidos pela área de Gestão
de Pessoas e aprovados pela Direção, os quais serão amplamente divulgados a todos
os envolvidos.
A avaliação será realizada por 3 (três) pessoas, sendo uma represente dos
trabalhadores eleito em Assembleia, e duas a critério da Diretoria, que concederá
notas para cada fator em análise, e o resultado da avaliação será utilizado para
determinação do mérito para recebimento da PLR.
Será considerado como nota final como critério de pagamento da PLR a média das 3
(três) avaliações.
As avaliações ocorrerão 2 vezes ao ano, sendo a do 1º semestre em agosto do
corrente ano e a do 2º semestre em fevereiro do ano subsequente ao exercício.
Os fatores a serem avaliados estão vinculados ao comportamento, atitude,
desempenho e à contribuição individual do profissional para o alcance dos
resultados empresariais.
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7. VALOR REFERENCIAL
O Valor Referencial representa um montante referencial total que servirá de base
para a determinação do valor da PLR Bônus de cada profissional.
Para a realização dos cálculos e pagamento da PLR será utilizado o valor de 1 (hum)
salário nominal médio do período de apuração.
Caso o funcionário atinja nota máxima na avaliação de desempenho, o valor do
salário nominal será acrescido de 25%.
8. HABILITAÇÃO DO PLANO
Conforme estabelecido como premissa básica, é condição IMPRESCINDÍVEL para que
a empresa inicie o processo de cálculo da PLR a obtenção de lucro líquido contábil
no semestre de apuração dos resultados.
9. MONTANTE GLOBAL A SER DISTRIBUÍDO E METODOGIA DE CÁLCULO
Conforme estabelecido como premissa básica, a concessão da PLR está
condicionada à obtenção de resultado positivo, e ao alcance ou superação da
pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho do período em análise.
Fica definido como base de cálculo para distribuição da PLR da empresa SG
Consultoria e Projetos o cálculo do Lucro Líquido Contábil do exercício em questão.
O valor do Lucro Líquido Contábil apurado no semestre será apurado e distribuído
da seguinte forma:
- 20% Será distribuído aos funcionários habilitados a receber a PLR;
O cálculo estipulado para distribuição entre os funcionários será apurado conforme
a seguinte fórmula definida abaixo:
Índice de distribuição funcionários = 20% LLC destinados aos funcionários / Soma do
valor referencial
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Valor merecimento = IDF * Valor referencial
Legenda:
Índice de distribuição funcionários corresponde ao índice definido para ajustar o
valor da PLR de cada funcionário;
LLC Lucro líquido Contábil;
Soma do valor referencial corresponde a soma de todos os salários dos funcionários
habilitados a receber a PLR da SG Projetos e Consultoria. Consta neste montante
inclusive o percentual de 25% caso algum funcionário obtenha a nota máxima na
avaliação de desempenho;
Valor Referencial corresponde ao item 7 deste plano, ou seja, ao valor de referencia
que cada funcionário terá direito de receber.
10. PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PLANO
O período de apuração da PLR é semestral. Serão apurados os resultados
contábeis de janeiro a junho para cálculo do 1º semestre e os resultados de julho a
dezembro para apuração dos cálculos do segundo semestre.
O pagamento será efetivado até o dia 30 Setembro para os resultados do 1º
semestre e até o dia 31 de março para os resultados do 2º semestre.
Considerando que o presente plano terá vigência de dois anos, ou seja, de
janeiro/2013 a dezembro/2014, a primeira apuração se dará em relação ao primeiro
semestre de 2013 para pagamento dos resultados até Setembro de 2013.
Recursos Humanos
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