PLR E HORAS IN
ITINERE: SÃO LEIS.
Campanha do SINTEPAV-BA
pelo Pagamento da PLR
O QUE É PLR?
Campanha
pelo Pagamento da
O QUE É PLR?
A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO (PLR), TAMBÉM CONHECIDA
COMO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR), É UM INSTRUMENTO DE REPARTIÇÃO, COM OS TRABALHADORES, DA PRODUTIVIDADE DAS EMPRESAS COMO RETRIBUIÇÃO DIRETA PARA AQUELES QUE
CONTRIBUÍRAM PARA O SEU INCREMENTO NUM DETERMINADO PERÍODO.
É OBRIGATÓRIO TER PLR TODOS OS ANOS ?
A Constituição Federal elenca a participação nos lucros ou resultados como
um dos direitos dos trabalhadores (art. 7º, XI). Todavia, conforme disposto na
Lei nº 10.101/2000, sua instituição é sempre o produto de uma negociação havida entre empresas e empregados (sindicato), cuja realização, na categoria da
construção pesada no Estado da Bahia, torna-se obrigatória por força da nossa
Convenção Coletiva de Trabalho que a impõe. Assim, as empresas se obrigam a
negociar com o Sindicato todos os anos.
TODO TRABALHADOR TERÁ DIREITO A RECEBER A PLR?
Sim, todos trabalhadores tem o direito de receber observados os critérios
estabelecidos como metas. Assim, pode haver variação nos valores recebidos em
função de metas estabelecidas. Os critérios variam a cada caso e serão estabelecidos em Acordo Coletivo de Trabalho especificamente firmado, podendo ser
instituídos alguns requisitos para a aquisição ou perda do direito.
QUAL A DATA DE PAGAMENTO DA PLR?
A data de pagamento é fixada no Acordo Coletivo de Trabalho feito pelo sindicato com a empresa, coincidindo, em regra, com o término do período de aferição das metas. Entretanto, não poderá haver mais de 02 (dois) pagamentos no
mesmo ano ou em período menor que um trimestre (03 meses).
mento da PLR e Horas In itinere
QUAL O VALOR DA PLR?
O valor da PLR é resultado também da negociação. Normalmente, é estipulada
uma quantia fixa para o período de apuração anual, assegurando-se o recebimento
proporcional ao tempo de serviço do empregado (1/12 para cada mês trabalhado).
COMO É CALCULADO O VALOR DA PLR GERAL?
Habitualmente o PLR é fixado de modo vinculado ao valor das horas de trabalho de cada empregado (por exemplo: 220 h/ano), restando garantido, como dito
acima, seu recebimento proporcional mensal. Entretanto, em função da aplicação
dos fatores de redução estabelecidos pelas partes (tais como número de faltas
injustificadas; não cumprimento de metas, etc.) essa quantia poderá ser reduzida
ou, até mesmo, integralmente suprimida em alguns casos. Se na definição das
metas restar o pagamento integral das horas seguindo o exemplo de 220 horas
anual, e este trabalhador ter 10 meses de empresa,o calculo será da seguinte forma: 220 horas dividido por 12 meses. Acha para cada mês, 18,33horas. Encontrada
a quantidade de horas mensais, multiplica-se pelo numero de meses trabalhados
chegando ao numero de horas para os dez meses que serão 183.33horas. Ai é fácil,
é só multiplicar o valor da sua hora de salário vezes a quantidade de horas do PLR.
E SE NÃO HOUVER ACORDO ENTRE AS PARTES?
Na hipótese das partes não chegarem a um consenso, poderá ser requerida
uma mediação ou mesmo utilizada a arbitragem para que se supere o impasse,ou
deflagração de Greve da categoria.
DIREITO DEVE
SER GARANTIDO,
E NÃO NEGADO!
BEBETO GALVÃO, PRESIDENTE DO SINTEPAV-BA
C
om o fim da desindexação dos salários, sob o governo Itamar, as Centrais Sindicais
negociaram a regulamentação da PLR como compensação e resgate de um direito
dos trabalhadores: o de participação nos lucros e resultados das empresas. A regulamentação feita através da lei 10.101 impôs aos empresários a exigência de negociar
com os Sindicatos o programa.
O fato é que a Lei não se converte facilmente em direito e resultado material alcançável sem que exista a mobilização da sociedade. Neste caso, fica evidente tal afirmação. Hoje, alguns setores da atividade econômica brasileira, onde o nível de organização
dos trabalhadores é muito forte, é onde tem sido pago o PLR. Mesmo existindo a Lei,
um grande número de trabalhadores não tem tido acesso efetivo a esse direito.
No caso da Indústria da Construção, milhares de trabalhadores no Brasil, ainda
convivem sem ter acesso a este direito. Quer seja em função da nossa característica,
com obras rápidas e gatos malandros ou pela falta de compromisso político de parte
dos dirigentes sindicais.
Na Bahia, desde que assumimos a Direção do SINTEPAV Bahia, há quatro anos,
temos implementado este direito com lutas, greves e ações judiciais. Ainda assim, nem
todos trabalhadores conseguiram plenamente recebê-lo. Mesmo em empresas que negociam, às vezes as mesmas trapaceiam o pagamento e é preciso muita fiscalização
para os trabalhadores não serem garfados.
Para evitar uma fragmentação negocial em torno desse direito, o SINTEPAV lança a
Campanha: PLR é Direito. Ou Paga ou Para! A campanha consiste em iniciar a negociação com
todas as empresas em setembro, finalizando em outubro. Não havendo acordo, o Sindicato decretará greve geral nas empresas, em todo Estado, se as mesmas não chegarem a
um acordo. Esta campanha se equivalerá a uma campanha salarial, pois será de caráter
estadual. Para tanto, estaremos em todas as obras mobilizando, realizando assembleias e
solicitando a presença das empresas para negociar. PLR é Direito: Ou Paga ou Para!
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO
PESADA E MONTAGEM INDUSTRIAL DA BAHIA
Rua do Carro, 16, 1º andar
Edifício Vicente Mário • Nazaré
Cep: 40.040-280 • Salvador • Bahia
Tel.: 71 3507-7177 www.sintepav.org.br
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