1. VoIP Meeting IP News
17 de Novembro de 2009
Hotel Quality Moema
São Paulo - SP
Fernando Schulhof
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VOIP
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Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP)
Anatel: Não regulamenta tecnologia apenas
serviço.
Indepentendemente da tecnologia utilizada o
serviço de voz deve ser prestado de acordo com
as normas da Anatel, tendo como base o
Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e o
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
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Classificação
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Comunicação PC to PC (Peer to Peer) - não é
considerado serviço de telecom pela Anatel e
portanto não é regulado;
Comunicação PC para Rede Pública – Serviço
de Telecomunicação regido pela outorga de
SCM;
Comunicação Rede Pública para Rede Pública Serviço de Telecomunicação regido pela outorga
de STFC.
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Serviço de Comunicação
Multimídia – SCM
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Permite a prestação de serviços de provimento
de banda larga, VOIP (PC para rede pública) e
outros serviços de telecom que dependam de
conexão entre o usuário e a internet;
Na prestação do VOIP através da licença de
SCM, o usuário final deve estar conectado à
prestadora através de rede privada (link físico,
internet, etc…)
O SCM não pode ser usado como trânsito entre
duas redes públicas.
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SCM
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Valor da licença: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Tempo de obtenção da licença: 4 a 6 meses.
Licença, não possui interconexão e nem
recursos de numeração (apesar das duas
situações estarem previstas na legislação).
Licença de fácil gestão e baixo investimento pois
a prestadora praticamente não tem obrigações
junto a Anatel desde que respeite as regras
básicas de originar as chamadas em rede privada
e não fazer trânsito
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Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC
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O STFC permite a comunicação de rede pública
para rede pública, de forma que a operadora não
precisa de meios de rede para conectar o cliente,
o qual pode acessar a rede da prestadora
escolhida através de qualquer meio;
A prestadora de STFC tem direito a
interconexão com todas as demais operadoras
de STFC, SMP e SME, além de possuir recursos
de numeração (DID), e Código de Seleção de
Prestadora (CSP).
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STFC
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Custo da Licença: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Tempo para Obtenção; 4 a 6 meses;
A prestadora de STFC deverá estabelecer
interconexão com as demais operadoras em cada
localidade onde necessitar possuir recursos de
numeração (Não é aceita a interconexão via IP,
apenas TDM com sinalização n. 7);
A STFC deve atender as metas do Plano Geral
de Metas de Qualidade (maior índice de multas
aplicadas pela Anatel)
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STFC
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Permite a Portabilidade Numérica
Obrigações junto a Anatel muito maiores do que
a licença de SCM;
Não há limitação quanto a tecnologia a ser
utilizada para a prestação dos serviços.
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Por que ter uma licença?
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A prestação de serviços de telecomunicações
sem a devida licença é crime federal, passível de
multa e prisão, alem do lacre dos equipamentos
e interrupção dos serviços.
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Horizonte da Anatel para os
Próximos Anos
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Em 2008 a Anatel publicou a Resolução 516, a
qual estabelece as metas da Agência para os
próximos 10 anos, dentre elas as mais importantes
são:
Até 2010: Regular a Revenda, MVNO,
Reavaliação do Regulamento do STFC tendo em
vista os serviços convergentes e elaboração de um
Plano de Metas de Competição.
Até 2014, Reavaliação dos Regulamentos do SMP
e SCM tendo em vista os serviços convergentes
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Tributação em VoIP
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Mediante a separação entre tecnologia e serviço
estabelecida pela Anatel, as discussões tributárias
acerca do VoIP praticamente se esvairam, ou
seja, eventuais formas alternativas de tributação
estão cada vez mais difíceis de ser
implementadas.
No geral os tributos incidentes sobre à prestação
do VoIP, seja através do SCM ou do STFC são:
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Impostos
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ICMS (aliquota estadual) – em SP – 25%
PIS - 0,65%
Cofins – 3%
FUST (Fundo para Universalização das
Telecomunicações) – 1%
FUNTTEL ( Fundo para o desenvolvimento
tecnológico das telecomunicações) – 0,5%
Além destes impostos as empresas devem pagar
o IRPJ e CSLL calculadas sobre o lucro.
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Impostos
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No caso do STFC existe a possibilidade de
inclusão no Convênio 126/98 do Confaz que
permite o diferimento do ICMS na aquisição de
minutagem, links e outros meios de rede de
outras operadoras.
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Por que pagar os impostos?
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Muitas empresa se utilizam de subterfúgios
fiscais para minimizar seus custos de forma a
baixar os preços cobrados de seus clientes.
Com as novas tecnologias de fiscalização e
cruzamento de informações é muito difícil a
manutenção da situação a longo prazo.
Desta forma, a empresa para resolver um
problema de curto prazo, gera um problema
muito maior a longo prazo, sendo o ganho
financeiro da operação apenas virtual, pois criará
uma contigência fiscal muito grande.
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Por que Operar de Forma Correta?
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Nivelar o mercado por cima.
Além dos riscos regulatórios, criminais e fiscais
levantados anteriormente, como é de
conhecimento de todos o mercado está
iniciando uma tendência de consolidação que
tende a se intensificar nos próximos anos, de
forma que empresas pequenas poderão ser
compradas por empresas médias ou grandes, de
forma que eventuais contigências fiscais e
regulatórias criaram uma desvalorização da
empresa.
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OBRIGADO !
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