SERVIDÃO
DIREITO REAL DE SERVIDÃO
DEFINIÇÃO: É O ENCARGO QUE SUPORTA O TITULAR DE UM PRÉDIO DENOMINADO SERVIENTE,
EM BENEFÍCIO DO TITULAR DE OUTRO PRÉDIO, CHAMADO DOMINANTE
EXEMPLO: É A SERVIDÃO DE TRÂNSITO, POR FORÇA DA QUAL O TÍTULAR DO PRÉDIO
DOMINANTE ADQUIRE O DIREITO DE TRANSITAR PELO PRÉDIO SERVIENTE.
SILVIO RODRIGUES DIZ QUE A SERVIDÃO É O DIREITO REAL DE UM PRÉDIO SOBRE OUTRO.
A AFIRMATIVA É CORRETA ?
A AFIRTMAÇÃO É IMPRECISA E DESACERTADA, PELO SIMPLES FATO DE NÃO SEREM POSSIVEIS
RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE PESSOAS E COISAS, ESTAS OBJETO DE DIREITOS.
NA REALIDADE A RELAÇÃO JURÍDICA REAL DE SERVIDÃO SE ESTABELECE ENTRE O TITULAR DO
PRÉDIO DOMINANTE E O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE.
A RAZÃO DDE SER DA IDEIA EQUIVOCADA DE QUE AS SERVIDÕES SERIAM FRUTO DE RELAÇÃO
ENTRE PRÉDIOS ENCONTRA-SE NA TENTATIVA DE EXPLICAR QUE, UMA VEZ CRIADO O DIREITO
REAL DE SERVIDÃO, ELE SE TRANSMITE A QUEM QUER QUE SEJA O TITULAR DO PRÉDIO
DOMINANTE.
CARACTERÍSTICAS
PARA QUE SE CONSTITUA A SERVIDÃO, É ESSENCIAL QUE OS PRÉDIOS SEJAM CONFINANTES E
PERTENÇAM A PROPRIETÁRIOS DIFERENTES.
SEU PRAZO SERÁ INDETERMINADO
SE POR PRAZO CERTO OU SUBORDIANADA A CONDIÇÃO DEIXA DE SER SERVIDÃO
DIREITO REAL, TORNANDO-SE DIREITO DE CRÉDITO, DESPROVIDO DE SEQUELA E DE
OPONIBILIDADE ERGA OMNES
AS SERVIDÕ0ES GERAM PARA O TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE DIREITO REAL, AO QUAL
CORRESPONDE, POR PARTE DO TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE, OBRIGAÇÃO PROPTER REM, DE
CARÁTER NEGATIVO.
CONSISTE EM NÃO SE OPOR A QUE O TITULAR DA SERVIDÃO DESFRUTE DE VANTAGEM SOBRE
SEU IMÓVEL.
O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE DEVE SUPORTAR AS LIMITAÇÕES QUE CONSTITUEM O
PRÓPRIO CONTEÚDO DA SERVIDÃO.
SE É INSTITUIDA SERVIDÃO DE TRÃNSITO SOBRE CERTO IMÓVEL, EM FAVOR DO PRÉDIO
VIZINHO, O DONO DAQUELE DEVERÁ TOLERAR A PASSAGEM DOS HABITANTES DESTE.
NADA IMPEDE QUE O PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO SERVIENTE SE OBRIGUE POR CONTRATO A
ALGUMA PRESTAÇÃO POSITIVA.
EXEMPLO: REALIZAR OBRAS NECESSARIAS PARA A UTILIZAÇÃO DE SEU PRÉDIO, COMO ESTRADAS
OU CANALIZAÇÃO PARA ESGOTO, ÁGUA E OUTRAS.
AS SERVIDÕES SÃO INDIVISIVEIS.
ASSIM SE DOIS OU MAIS VIZINHOS POSSUIREM O DIREITO DE TRANSITAR POR PRÉDIO ALHEIO, A
SERVIDÃO SERÁ APENAS UMA , MAS COM DOIS OU MAIS CO-TITULARES. (SÃO VÁRIOS
TITULARES DE UMA MESMA E ÚNICA RELAÇÃO).
AS SERVIDÕES SÃO INALIENÁVEIS – NÃO PODEM SER TRANSFERIDAS A OUTRO PRÉDIO.
PODE SER TRANSFERIDA A OUTRA PESSOA, QUE VENHA A SER O TITULAR DO PRÉDIO
DOMINANTE.
EXEMPLO: SE O DONO DO PRÉDIO DOMINANTE O VENDE A OUTREM, ESTE ADQUIRE O IMÓVEL
E A SERVIDÃO, QUE SE ACHA COMO ADERIDA AO TERRENO.
CLASSIFICAÇÃO
SEGUNDO AS CIRCUINSTÂNCIAS DE SEU EXERCÍCIO, A SERVIDÃO SERÁ POSITIVA OU NEGATIVA;
CONTINUA OU DESCONTINUA; APARENTE OU NÃO APARENTE.
POSITIVA É A SERVIDÃO QUANDO EXERCIDA POR AÇÕES
EXEMPLO: PASSAR PELO PRÉDIO VIZINHO.
NEGATIVA: É AQUELA QUE SE ESPERA DO TITULAR DO TERRENO SERVIENTE OMISSÃO.
EXEMPLO: NÃO CONSTRUIR EM CERTO LOCAL.
CONTÍNUA: A SERVIDÃO SERÁ CONTÍNUA QUANDO SE EXERCER SEM A NECESSIDADE DE AÇÃO
HUMANA.
EXEMPLO: PASSAGEM DE ÁGUA, DE FIOS ELÉTRICOS, DE ESGOTO ETC.
DESCONTÍNUA : É A SERVIDÃO CONDICIONADA A ATITUDE HUMANA.
EXEMPLO: TRÂNSITO DE PESSOAS.
APARENTE: SE MANIFESTAR OBRAS EXTERIORES
EXEMPLO: FIOS ELÉTRICOS, ESTRADAS
NÃO APARENTE: É AQUELA QUE NÃO SE PERCEBE SEM QUE SEJA DE FATO EXECERCIDA
EXEMPLO: PASSAGEM DE PEDESTRE SEM QUALQUER OBRA EXTERIOR.
CONSTITUIÇÃO
DE ACORDO COM O MODO COMO SE CONSTITUA., A SERVIDÃO PODE SER
VOLUNTÁRIA, LEGAL OU JUDICIAL
A SERVIDÃO VOLUNTÁRIA SERÁ INSTITUÍDA PELA VONTADE DO TITULAR DO
PRÉDIO DOMINANTE E DO PRÉDIO SERVIENTE.
CELEBRA-SE POR ATO INTER VIVOS (CONTRATO) OU CAUSA MORTIS
(TESTAMENTO)
EXEMPLO: IMAGINEMOS QUE FÁBIO SEJA DONO DE TERRENO COM ACESSO
NORMAL À VIA PÚBLICA.
SUPONHAMOS, PORÉM QUE A SAÍDA PELO TERRENO DE SILVIO SEJA MAIS
FÁCIL E PRÁTICA.
À VISTA DISTO, FABIO E SILVIO PODEM CONTRATAR A SERVIDÃO, ADQUIRINDO
FABIO O DIREITO REAL DE PASSAR PELO IMÓVEL DE SILVIO.
EM VEZ DE CONTRATO, ATO INTER VIVOS, SILVIO PODERIA INSTITUIR A
SERVIDÃO DE TRÂNSITO A FAVOR DE FABIO POR MEIO DE TESTAMENTO, ATO
CAUSA MORTIS..
DE QUALQUER MODO, SEJA ATO INTER VIVOS OU CAUSA MORTIS, O ATO DE
INSTITUIÇÃO DEVERÁ SER TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
(REQUISITO ESSENCIAL PARA QUE SE CONSTITUA
DIREITO REAL DE
SERVIDÃO).
AS SERVIDÕES VOLUNTÁRIAS PODEM SER ADQUIRIDAS POR USUCAPIÃO,
DESDE QUE APARENTES E CONTÍNUAS.
OS REQUISITOS PARA O USUCAPIÃO SÃO:
POSSE AD USUCAPIONEM, NO CASO, AFERIDA, PELA AUSÊNCIA DE QUALQUER
OPOSIÇÃO POR PARTE DO DONO DO PRÉDIO SERVIENTE E PELA VONTADE DE
POSSUIR A SERVIDÃO COMO VERDADEIRO TITULAR;
JUSTO TÍTULO, QUE PODE SER TESTAMENTO ANULADO, POR EXEMPLO;
BOA-FÉ, OU SEJA, O INDIVÍDUO SE CONSIDERA VERDADEIRAMENTE TITULAR
DA SERVIDÃO;
PRAZO: DE DEZ ANOS INITERRUPTOS, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ, SEM
JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ VINTE ANOS.
O PRAZO DE 20 ANOS ATENTA O CC QUE ESTABELECEU 15 ANOS USUC. EXTR.
NO CASO DA SERVIDÃO DE TRÂNSITO, APESAR DE DESCONTÍNUA, ADMITE-SE
QUE SEJA ADQUIRIDA POR USUCAPIÃO, DESDE QUE APARENTE.
OUTRO CASO DE SERVIDÃO VOLUNTÁRIA É O DAQUELA QUE CONSTITUI POR
DESTINAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, QUANDO ESTE ESTABELECE SERVENTIA DE
PRÉDIO SOBRE OUTRO.
EXEMPLO: SERIA O DA PESSOA A QUEM PERTENÇAM DUAS FAZENDAS,
SEPARADAS POR RIO.
SEU DONO CONSTRÓI PONTE, INTERLIGANDO-AS, PARA QUE UMA DELAS
ADQUIRA PASSAGEM MAIS FÁCIL A VIA PÚBLICA.
A SERVIDÃO TAMBÉM PODE SER LEGAL, QUANDO IMPOSTA PELA LEI A FAVOR
DO TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE.
NESTE CASO, TORNA-SE DIREITO SEU, DISPENSANDO-SE QUALQUER
CONVENÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA E A CONSEQUENTE INSCRIÇÃO
NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
SE O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE SE OPUSER, A SERVIDÃO SERÁ OBTIDA
PELA VIA JUDICIAL.
EXEMPLOS: PASSAGEM FORÇADA PARA VIA PÚBLICA, FONTE OU PORTO;
PASSAGEM DE AQUEDUTO, RIO OU CÓRREGO E O CORRESPONDENTE
TRÂNSITO POR SUAS MARGENS; O ESCOAMENTO DE MATÉRIAS PRIMAS,
COMO MINERIO; A PASSAGEM DE LINHAS ELETRÍCAS, TELEFÔNICAS, DE TV A
CABO; ESCOAMENTO DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS, A PASSAGEM DE
OLEODUTO OU GASODUTO ETC.
A SERVIDÃO SERÁ JUDICIAL QUANDO ADQUIRIDA EM VIRTUDE DE SENTENÇA
QUE HOMOLOGA A DIVISÃO DE PRÉDIOS PERTENCENTES A PROPRIETÁRIOS
DIFERENTES.
A SENTENÇA PODE ESTABELECER DIREITO DE SERVIDÃO DE UM PRÉDIO
SOBRE OUTRO, SE JULGAR NECESSÁRIO.
DIREITOS DO TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE
EXERCER A SERVIDÃO, SERVINDO-SE DO PRÉDIO SERVIENTE.
PODERÁ FAZER AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO DE SEU
DIREITO, NÃO PODENDO SER OBSTRUÍDO NEM MOLESTADO PELO TÍTULAR DO
PRÉDIO SERVIENTE.
SE TL FATO OCORRER PODERÁ UTILIZAR-SE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS.
O TÍTULAR DO PRÉDIO DOMINANTE PODERÁ REMOVER A SERVIDÃO PARA
OUTRO LOCAL, QUE LHE SEJA MAIS VANTAJOSO E NÃO PREJUDIQUE O
TÍTULAR DO PRÉDIO SERVIENTE.
EXEMPLO: SERVIDÃO DE PASSAGEM.
DIREITOS DO TÍTULAR DO PRÉDIO SERVIENTE
O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE SERÁ INDENIZADO POR TODOS OS DANOS
QUE SOFRER EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DA SERVIDÃO, NA HIPOTESE DE
CULPA DO TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE.
PODERÁ REMOVER A SERVIDÃO DE UM LOCAL A OUTRO, DESDE QUE NÃO
DIMINUA AS VANTAGENS DO DOMINANTE.
EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES
A SERVIDÃO SERÁ EXERCIDA DENTRO DO QUE SE ESTABELECER NO TÍTULO
CONSTITUTIVO, OU NOS LIMITES DA LEI QUE A INSTITUIR.
EXEMPLO: CASO SEJA A SERVIDÃO PARA A PASSAGEM DE PEDESTRES, NÃO
PODERÁ SER UTILIZADA PARA PASSAGEM DE VEÍCULOS, A NÃO SER COM A
ANUÊNCIA DO TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE.
EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES
EXTINGUE-SE O DIREITO DE SERVIDÃO:
PELA CONFUSÃO – QUANDO O PRÉDIO DOMINANTE E SERVIENTE TORNAREMSE PROPRIEDADE DO MESMO TITULAR.
PELA CONVENÇÃO EM FORMA DE DISTRATO ENTRE O TITULAR DO PREDIO
DOMINANTE E O DO PRÉDIO SERVIENTE, DEVENDO O DISTRATO SER LEVADO
AO REGISTRO DE IMÓVEIS.
SE O PRÉDIO DOMINANTE ESTIVER HIPOTECADO, O TÍTULAR DA HIPOTECA, OU
SEJA, CREDOR DEVERÁ TAMBÉM CONSENTIR.
PELA RENÚNCIA EXPRESSA DE SEU TITULAR, OU PELO ABANDONO, QUE SE
TRADUZ PELO DESUSO POR DEZ ANOS CONSECUTIVOS.
PELA IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE SEU EXERCÍCIO, PELO PERECIMENTO DE UM
DOS PRÉDIOS OU DO PRÓPRIO OBJETO DA SERVIDÃO.
PELA DESNECESSIDADE QUE OCORRERÁ SEMPRE QUE A CAUSA QUE DEU
ORIGEM AO DIREITO DEIXAR DE EXISTIR.
EXEMPLO: A SERVIDÃO LEGAL DE TRÂNSITO CESSA NO MOMENTO QUE O
PRÉDIO DOMINANTE ADQUIRA ACESSO À VIA PÚBLICA
PELA DESAPROPRIAÇÃO, QUE É UM ATO DO PODER PÚBLICO, RETIRANDO DO
PROPRIETÁRIO SEUS DIREITOS DE DONO. DESAPROPRIADO O PRÉDIO
SERVIENTE EXTINGUE QUALQUER SERVIDÃO VOLUNTÁRIA.
PELO RESGATE QUE OCORRE QUANDO O TÍTULAR DO PRÉDIO SERVIENTE TEM
O DIREITO DE RESGATAR A SERVIDÃO, INDENIZANDO O TITULAR DO PRÉDIO
DOMINANTE.
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