Escrituração Contábil Digital - ECD
Belo Horizonte, 11 de julho de 2012
Sumário da apresentação
1. Livros constantes da ECD
2. ECD - Legislação Básica
3. Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é
4. Quem deve apresentar a ECD
5. Prazos para Apresentação da ECD
6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
Sumário da apresentação
9. A autenticação e substituição da ECD
10.Leiaute da Escrituração Contábil
11.Funcionalidades do SPED Contábil
12.Termos de Abertura e Encerramento da ECD
13.Demonstrações Contábeis na ECD
14.Dispensa de obrigações acessórias com a ECD
15.Multa por atraso na entrega da ECD
Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é
• O
SPED
Contábil
é
a
substituição
da
escrituração contábil em papel pela Escrituração
Contábil Digital – ECD.
• Essa substituição ocorre para todos os efeitos
legais.
• A validade jurídica é assegurada pela assinatura
digital.
Livros constantes da ECD
• Os
livros
transmitidos
digitalmente
correspondem ao livro Diário e seus auxiliares,
se existentes, e ao livro razão e os auxiliares,
quando houver.
• Os
Balancetes
Diários
são
utilizados
principalmente por instituições financeiras.
• No estágio atual do SPED Contábil, ainda
depende de normatização a captação das fichas
de lançamentos.
ECD - Legislação Básica
• Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Ato
instituidor do Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED.
• Departamento
Nacional
do
Registro
de
Comércio - Instrução Normativa Nº 107, de 23 de
maio de 2008 – Dispõe sobre a autenticação de
instrumentos de escrituração dos empresários,
sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores
públicos e intérpretes comerciais.
ECD - Legislação Básica
Conselho Federal de Contabilidade
• Resolução N° 1.299/10 – Aprova o Comunicado
Técnico CT 04 que define as formalidades da
escrituração contábil em forma digital para fins
de
atendimento
ao
Sistema
Público
de
Escrituração Digital (SPED).
• Resolução N° 1.020/05 – Aprova a NBC T 2.8 –
Das Formalidades da Escrituração Contábil em
Forma Eletrônica.
ECD - Legislação Básica
Receita Federal
• Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007 (com as alterações da IN RFB
825/08
e
da
IN
RFB
926/09).
Institui
a
Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e
previdenciários). Seu anexo contém uma boa
referência para entender a estrutura do arquivo
da escrituração contábil, seu leiaute, o Manual
de
Orientação
do
Leiaute
Contábil Digital – LECD.
da
Escrituração
ECD - Legislação Básica
Receita Federal
• Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março
de 2009 – Altera os arts. 2º, 3º, 5º , 6º e 7º da
Instrução Normativa RFB nº 787/2007. Seu
anexo mostra as alterações no leiaute do
arquivo. Deve ser lido junto com o anexo da IN
RFB nº 787/2007.
• Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de
março de 2011 – Altera a Instrução Normativa
RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que
institui a Escrituração Contábil Digital, no que
diz respeito ao SPED Contábil.
ECD - Legislação Básica
Receita Federal
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de
dezembro de 2007 – Dispõe sobre as regras de
validação e as tabelas de códigos aplicáveis à
Escrituração Contábil Digital. O Anexo I traz as
regras
de
validação
associando-as
com
registros e campos do leiaute da ECD – LECD. É
a
referência
fundamental
para
entender
a
estrutura do arquivo da escrituração contábil e
as regras de validação pertinentes aos registros
(incluindo sua existência) e campos. O Anexo II
traz as tabelas de código utilizadas no sistema,
incluindo o Plano Referencial.
ECD - Legislação Básica
Receita Federal
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de
28/05/2009 – Dispõe sobre as regras de validação
e
as
tabelas
de
códigos
aplicáveis
à
Escrituração Contábil Digital. Alterado pelo Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 9 de junho
de 2010. Seus dois anexos alteram os anexos do
ADE COFIS nº 36, de 18 de dezembro de 2007.
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 09 de
junho de 2010 – Altera o anexo II do Ato
Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009.
Quem deve apresentar a ECD
• O art. 3º da IN RFB nº 787, de 19 de novembro
de 2007, com a redação dada pela IN RFB nº 926,
de 11 de março de 2009, dispõe que são
obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º
do Decreto nº 6.022, de 2007:
“I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades
empresárias
sujeitas
a
acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos
da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de
2007, e sujeitas à tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro Real;
Quem deve apresentar a ECD
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2009, as demais
sociedades empresárias sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
• A partir de 2009, e até o presente momento,
estão obrigadas a entregar o SPED Contábil
todas as sociedades empresárias tributadas
pelo Lucro Real.
Quem deve apresentar a ECD
• As sociedades simples e as microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional estão dispensadas da entrega.
• Qualquer empresa pode apresentar a ECD
facultativamente.
• No entanto, para efetuar a entrega da ECD é
preciso ter registro na junta comercial e possuir
um NIRE. Há previsão para que futuramente seja
possível entregar a ECD sem fornecer um NIRE
e,
portanto,
Comercial.
sem
autenticação
pela
Junta
Quem deve apresentar a ECD
• O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que
institui o Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, utiliza, na definição do sistema, o termo
“...dos
empresários
e
das
sociedades
empresárias...”. Os usuários do SPED são,
portanto,
empresários
e
sociedades
empresárias. O termo não é tão abrangente
como
“pessoa
jurídica”.
Sociedades
cooperativas, por exemplo, não são englobadas.
A ampliação do escopo do SPED Contábil passa
pela
modificação
do
empresárias” no Decreto.
termo
“sociedades
Prazos para Apresentação da ECD
• O art. 5º da IN RFB nº 787, de 19 de novembro
de
2007,
com
modificações
subsequentes,
institui os prazos de entrega da ECD para a RFB.
• A regra básica relativa ao prazo é a entrega dos
dados referentes a determinado ano-calendário
até junho do ano subsequente. Nos casos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, a entrega dos dados relativos ao
período desde o início do ano calendário até a
data do evento deve ser realizada até o último
dia útil do mês subsequente ao evento.
Prazos para Apresentação da ECD
• No entanto, o art. 5º da Instrução Normativa RFB
nº 787/2007 e suas modificações criaram muitas
exceções.
Os
prazos
de
entrega
são
sumarizados para as situações normais e
especiais em uma tabela, constante na pergunta
7 do FAQ (perguntas frequentes) da ECD no sítio
do
SPED
(<http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/spedcontabil.htm>).
Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Um arquivo da ECD é sempre um livro. Um
arquivo não pode conter mais de um livro. A
ECD pode ser entregue em apenas um arquivo
relativo ao ano-calendário. No entanto, há várias
exceções.
• Uma delas é relativa à escrituração resumida e
os livros auxiliares. Nesse caso, a escrituração
pode conter muitos livros: o principal ou
resumido, e uma quantidade indefinida de livros
auxiliares.
Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Os períodos da escrituração do livro principal
(Diário
ou
Livro
de
Balancetes
Diários
e
Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou
Razão Auxiliar) devem coincidir.
• Há ainda regras relativas ao tamanho e período
dos livros. Como regra geral, o livro é mensal,
mas pode conter mais de um mês, desde que o
tamanho
não
ultrapasse
1
GB.
Assim
a
escrituração anual pode conter 12 livros ou
arquivos, um referente a cada mês.
Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Todos os meses da escrituração devem estar
contidos em um mesmo ano-calendário. Um mês
não pode ser partido, isto é, não pode haver
frações de mês, exceto nos casos das situações
especiais de cisão, fusão, incorporação ou
extinção ou de início de atividade no decorrer do
ano-calendário.
• Se a escrituração contém mais de um mês, não
pode haver descontinuidades (isto é, em uma
escrituração de janeiro a junho, não informar o
mês de março).
Quantidade e limites dos arquivos da ECD
• Nos casos das situações especiais de cisão,
fusão ou incorporação, podem ser geradas duas
escriturações, uma desde o primeiro dia do anocalendário (ou data posterior, se o contribuinte
iniciou atividades no ano-calendário) até a data
do evento e outra para o período remanescente
(data imediatamente posterior ao evento até o
fim do ano-calendário).
Exemplo Situação Especial
• Um contribuinte iniciou atividades em 01/03 no
ano 2010. Ocorreu um evento de cisão em
30/06/2010 e o contribuinte prosseguiu as
atividades.
Duas
escriturações
devem
ser
entregues. A primeira abrangendo o período de
01/03 até 30/06/2010, a data do evento. A
segunda abrangendo o período de 01/07/2010
até o final do ano-calendário, 31/12/2010.
• A primeira escrituração deve ser entregue até o
último dia útil do mês subsequente, 30/07/2010.
A segunda escrituração deve ser entregue até
30/06/2011.
Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• O processo de assinatura eletrônica garante a
validade
jurídica
Também
da
possibilita
escrituração
a
contábil.
verificação
de
autenticidade (quem assinou o documento é
quem alega ser) e a integridade (o PVA só
permite a assinatura em um momento em que há
certeza de que certas regras de integridades
físicas e lógicas são atendidas).
• O certificado para a assinatura digital deve ter
sido emitido pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela
MP 2200-2 .
Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• Duas pessoas, no mínimo, devem assinar a
escrituração contábil: a pessoa que, conforme
os documentos arquivados na Junta Comercial,
tiver poderes para tal ato, e um contabilista.
• Não há limites para o número de representantes
legais registrados na junta e contabilistas
assinantes da escrituração.
• Devem
ser
utilizados
somente
certificados
digitais e-PF ou e-CPF de segurança mínima A3 .
Certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ)
não podem ser utilizados.
Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
• A ECD pode ser assinada por procuração, mas
ela deve ser arquivada na Junta Comercial, já
que o SPED Contábil não efetua qualquer
conferência da assinatura ou dos procuradores.
Esta verificação é feita somente pela Junta
Comercial.
• Desse modo, a procuração eletrônica da Receita
Federal do Brasil não pode ser utilizada.
• Consta na IN DNRC nº 107/2008 a Tabela de
Qualificação dos Assinantes da ECD.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
No SPED Contábil, existem as seguintes formas de
escrituração:
G - Diário Geral;
R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a
livro auxiliar);
A - Diário Auxiliar;
Z - Razão Auxiliar; e
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• A escrituração G, Diário Geral, não pode
conviver
com
nenhuma
outra
no
mesmo
período, pois:
• As escriturações principais (G, R ou B) não
podem coexistir.
• Adicionalmente, a escrituração G não possui
livros auxiliares (A ou Z), não podendo, portanto,
conviver com esses tipos de escrituração.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• A escrituração resumida R traz contas que são
detalhadas nos livros auxiliares A ou Z. Algumas
dessas contas típicas são Fornecedores e
Clientes.
• Seguindo a regra geral, a escrituração R, como
escrituração principal, não pode conviver com
outra escrituração principal (G ou B), mas deve
ser
necessariamente
acompanhada
escriturações auxiliares, A ou Z.
de
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• O livro auxiliar Z é utilizado quando o leiaute do
livro A não se mostrar adequado para a
apresentação das informações.
• É basicamente um tipo de tabela em que o
usuário define as colunas e seus conteúdos. A
escrituração Z é, então, um livro contábil auxiliar
com
o
leiaute
definido
pelo
titular
da
escrituração.
• Ela pode coexistir com a escrituração auxiliar A,
com a escrituração resumida R e com o Livro de
Balancetes Diários e Balanços, B.
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• A escrituração B encontra seu embasamento
legal no art. 1.185 do Código Civil:
"Art.
1.185.
O
empresário
ou
sociedade
empresária que adotar o sistema de fichas de
lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo
livro Balancetes Diários e Balanços, observadas
as mesmas formalidades extrínsecas exigidas
para aquele."
Formas de Escrituração do SPED Contábil
• Como sua utilização foi regulamentada somente
pelo Banco Central, o livro B é utilizado
basicamente
embora
pelas
possa
ser
instituições
utilizado
financeiras,
por
outras
instituições.
• Não há nada na legislação que obste a utilização
da escrituração B juntamente com as A e Z.
Regras de coexistência das escriturações
• Em
resumo,
no
que
toca
à
utilização
concomitante em uma escrituração contábil, o
livro G deve ser único. O livro R deve conviver
com os livros A ou Z (um ou mais deles). O livro
B pode coexistir com os auxiliares A ou Z ou
pode ser único. Livros A e Z são auxiliares de
escriturações
R
(obrigatoriamente)
ou
B
(facultativamente). Livros principais – G, R e B –
não podem coexistir.
Funcionalidades do SPED Contábil
Funcionalidades do SPED Contábil
• O empresário ou sociedade empresário gera um
arquivo texto contendo as informações do livro
digital, nos moldes do leiaute estabelecido por
ato legal do sistema SPED, a partir das
informações em seus bancos de dados.
• O PVA da ECD valida este arquivo, assegurando
que
condições
mínimas
de
integridade
consistência sejam atingidas.
• Em seguida, a escrituração é assinada.
e
Funcionalidades do SPED Contábil
• Nesse momento, torna-se disponível a função de
gerenciar o requerimento. Poder ser preparado e
assinado o Requerimento de Autenticação ou o
Requerimento de Substituição de Livro Digital.
• Esses requerimentos são transmitidos ao SPED
juntos com a escrituração.
•
Algumas funcionalidades do sistema Sped
Contábil são acessadas por meio do PVA da
ECD, outras no sítio SPED.
Funcionalidades do SPED Contábil
• Por exemplo, “Consultar Situação” é uma
função disponível no PVA da EVC. Escolhe-se
uma escrituração dentro do programa e é
verificada sua situação no repositório nacional.
• Uma função criada recentemente no sítio SPED
é “Consulta Situação de Escrituração Contábil”.
O usuário informa o hash da escrituração ou
aponta
um
documento
que
identifique
a
escrituração contábil (como Arquivo de recibo,
Termo de Autenticação, Termo de Notificação, ou
Arquivo de Dados Agregados), e o sítio informa
a situação da escrituração contábil.
Funcionalidades do SPED Contábil
• A funcionalidade de download das escriturações
é provida por outro aplicativo, o ReceitanetBX,
disponível gratuitamente no sítio do SPED. Por
meio de um certificado digital, que assina
digitalmente o pedido de baixa da escrituração,
o responsável legal ou procurador da sociedade
empresária pode baixar a ECD, o FCONT ou
Dados Agregados.
Funcionalidades do SPED Contábil
• Se por algum motivo a sociedade empresária
“perdeu” o livro digital, ele pode ser baixado no
ReceitanetBX e validado (importado) no PVA da
ECD.
• Há um passo-a-passo que explica como baixar
uma escrituração contábil e importá-la no
Programa Validador e Assinador da ECD nas
Perguntas Frequentes (FAQ) do SPED Contábil –
ver
pergunta
33
em
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/spedcontabil.htm>.
<
Funcionalidades do SPED Contábil
• Basicamente, o repositório nacional do SPED
recebe as escriturações contábeis e as mantêm
armazenadas.
• O repositório comunica-se com o PVA, o
ReceitanetBX e o sítio SPED para fornecer os
termos e as situações da escrituração, e permitir
que ela seja baixada.
• O repositório também interage com a Junta
Comercial (parte de baixo da figura) para enviar
o resumo da escrituração e receber termos de
Autenticação e Exigência.
Papel da Junta Comercial
• A
Junta
Comercial
recebe
o
resumo
da
escrituração, confere o pagamento da taxa de
autenticação e verifica as exigências formais da
escrituração, analisando o livro digital e o
requerimento emitido pelo usuário.
• A junta pode exigir correções (por meio de um
Termo de Exigência) ou autenticar a escrituração
(emitindo um Termo de Autenticação).
• Esses termos e a situação da escrituração são
fornecidos pela junta comercial ao repositório
nacional, que faz a interface com o usuário.
A autenticação e substituição da ECD
• O
envio
da
escrituração
contábil
para
o
repositório do SPED é efetuado pelo PVA –
Programa Validador e Assinador junto com um
Requerimento de Autenticação.
• No Requerimento de Autenticação há dados
como a identificação do contribuinte e da
escrituração, o número da Guia de Recolhimento
(exigido pela maioria das Juntas Comerciais) e a
assinatura do requerente.
• Recepcionada no repositório do SPED Contábil,
a escrituração segue um ciclo de vida, a seguir
ilustrado.
A autenticação e substituição da ECD
• Após a recepção no repositório, a escrituração
aguarda processamento.
• Após a confirmação do pagamento, a Junta
Comercial passa a escrituração para em análise.
• Há casos de “recepção parcial”, quando há
livros auxiliares e resumido, e apenas alguns
deles foram recebidos.
• Estando uma escrituração em análise, a Junta
Comercial pode autenticá-la ou indeferi-la.
A autenticação e substituição da ECD
• A substituição de uma escrituração pode ocorrer
porque a Junta Comercial fez exigências de
modificação ou por iniciativa do usuário, desde
que a escrituração NÃO esteja em um dos
seguintes estados: “Em análise” (pela Junta
Comercial), “Autenticado” ou “Substituído”.
• Se a escrituração estiver em análise e o usuário
quiser substituí-la, há a possibilidade de se
requerer à Junta que coloque a escrituração em
exigência. Se a escrituração estiver autenticada
ou substituída, não é possível substituí-la
atualmente.
A autenticação e substituição da ECD
• De
acordo
com
o
118/2009/SCS/DNRC/GAB,
Ofício
o
Circular
no
Departamento
Nacional de Registro de Comércio – DNRC
recomenda que o requerimento para colocar o
livro sob exigência deve conter: a identificação
do
livro,
seu
número,
período
a
que
a
escrituração refere e a devida justificação. O
sistema
gera
o
termo
com
todas
essas
informações a partir dos dados fornecidos pela
Junta Comercial.
A autenticação e substituição da ECD
• Os livros G, R e B são equivalentes – todos são
livros principais. Assim, a substituição entre tais
tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode
substituir um livro G, e vice-versa. No entanto,
ao substituir um livro R por um G, deve-se ter
em
mente
que
os
livros
auxiliares
são
automaticamente substituídos.
• Uma questão que sempre surge é: como se
pode alterar a escrituração depois que ela foi
autenticada?
A autenticação e substituição da ECD
• Após a autenticação do livro, as retificações de
lançamentos feitos com erro estão disciplinadas
no art. 5º da IN DNRC 107/08 (existem normas do
CFC no mesmo sentido):
“Art. 5º A retificação de lançamento feito com
erro,
em
livro
já
autenticado
pela
Junta
Comercial, deverá ser efetuada nos livros de
escrituração do exercício em que foi constatada
a
sua
ocorrência,
observadas
as
Normas
Brasileiras de Contabilidade, não podendo o
livro já autenticado ser substituído por outro, de
mesmo número ou não, contendo a escrituração
A autenticação e substituição da ECD
• A pergunta 15 do FAQ do Sped Contábil que
contém um passo a passo para a retificação de
livros digitais.
• Nos casos de retificação, o termo a ser emitido
pelo
usuário
e
transmitido
junto
com
a
escrituração é o Termo de Substituição.
• Uma questão que causa confusão é a opção de
“Substituição
de
Livro
Autenticado”,
por
motivos de extravio, deterioração ou destruição,
existente no Termo de Autenticação. Esse é um
caso de exceção.
A autenticação e substituição da ECD
• A opção de substituição existente no Termo de
Autenticação
serve
para
o
caso
de
uma
escrituração que foi entregue originariamente
em papel e sofreu extravio, deterioração ou
destruição (nos moldes do art. 26 da Instrução
Normativa DNRC 107/08 ).
• A escrituração é recomposta na forma digital e
enviada para o repositório SPED.
A autenticação e substituição da ECD
• Se a escrituração foi enviada originariamente em
forma digital, a sociedade empresária deve obter
cópia do arquivo digital junto à administração do
SPED Contábil, enquanto existir uma via da
escrituração mantida pelo sistema.
• O download da escrituração pode ser facilmente
realizado
ReceitanetBX.
utilizando-se
o
programa
Leiaute da Escrituração Contábil
• O leiaute pode ser consultado no Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil
Digital – LECD publicado pela IN RFB nº 787/
2007 e alterado pela IN RFB nº 926/2009.
• O arquivo da escrituração contábil é arquivo no
formato texto, codificado em ASCII. Os registros
são
organizados
hierarquicamente,
isto
é,
definido um registro “pai”, seguem-se registros
hierarquicamente
“filhos”.
inferiores,
os
registros
Leiaute da Escrituração Contábil
• Registro 10 - Nível hierárquico 1
• Registro 20 - Nível hierárquico 1
• Registro 30 - Nível hierárquico 2
• Registro 40 - Nível hierárquico 3
• Registro 50 - Nível hierárquico 3
• Registro 60 - Nível hierárquico 2
• Registro 70 - Nível hierárquico 1
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros são sempre iniciados na primeira
coluna de cada linha do arquivo e têm tamanho
variável. A linha do arquivo digital deve conter
os campos na exata ordem em que estão
listados nos leiautes dos respectivos registros.
• Ao início do registro e ao final de cada campo
deve ser inserido o caractere delimitador "|”,
que funciona, assim, como delimitador de
campos
variável.
que
frequentemente
têm
tamanho
Leiaute da Escrituração Contábil
• Todos os registros devem conter no final de
cada linha do arquivo digital, após o caractere
delimitador
pipe
acima
mencionado,
os
caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line
Feed) correspondentes a "retorno do carro" e
"salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10,
respectivamente, da tabela ASCII). Uma fonte
comum de erros na validação dos arquivos é a
não existência dos dois caracteres no final de
cada linha, já que arquivos textos gerados no
sistema UNIX têm somente LF no final da linha,
e os gerados em sistemas de computadores
MAC têm apenas CR.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O arquivo da ECD é dividido em blocos do
seguinte modo:
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
I
Lançamentos Contábeis
J
Demonstrações Contábeis
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Leiaute da Escrituração Contábil
• O bloco 0 contém o importante registro 0000,
que abre a escrituração digital, informando seu
período e identifica o empresário ou a sociedade
empresária.
• Além disso, o bloco 0 engloba outras inscrições
cadastrais
do
empresário
empresária,
informações
ou
sobre
sociedade
escrituração
contábil descentralizada, tabela de cadastro dos
participantes e identificação do relacionamento
com o participante.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Só no caso de escrituração descentralizada deve
ser informado o respectivo registro (0020). Nele,
consta a informação se a escrituração é da
matriz
ou
filial.
No
caso
de
escrituração
descentralizada, devem constar na escrituração
da matriz os resultados da consolidação do
resultado da empresa.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O registro referente à tabela de cadastro do
participante (0150) deve ser preenchido, na
escrituração contábil, somente quando se referir
a participantes cujos códigos de relacionamento
constem da tabela publicada pelo SPED (relativa
ao campo 02 - COD_REL do registro 0180, filho
do
registro
0150,
Tabela
de
Cadastro
do
Participante). Essa tabela, constante no Anexo 2
do ADE COFIS 36/2007, descreve os tipos de
relacionamento
que
registros 0150 e 0180.
devem
constar
nos
Leiaute da Escrituração Contábil
• No bloco I constam os lançamentos contábeis. O
registro I010 identifica a forma da escrituração
contábil, G, R, A, B ou Z.
• Os registros I012 e I015 servem para efetuar a
ligação entre os livros principais e os auxiliares.
•
Quando
o
livro
é
resumido
(R
ou
eventualmente, B), os registros I012 devem
elencar os hashs dos livros auxiliares.
• Quando o livro é auxiliar (A ou Z), deve haver
apenas uma ocorrência do registro I012, onde se
informa o hash do livro principal.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O
registro
I015
identifica
escrituração
resumida
escrituração
auxiliar.
a
as
que
Pode
contas
se
refere
ocorrer
da
a
em
quantidade ilimitada, dependendo do número de
contas resumidas, e só é informado para
escriturações A, R ou Z.
• Campos adicionais ao final dos registros I050 a
I355, não constantes do leiaute e necessários
para manter a integridade e correção dos dados,
podem ser informados nos registros I020, que
identificam o campo adicional, seu conteúdo e o
registro ao qual se acrescenta o campo.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O Termo de Abertura (registro I030, Bloco I) e o
Termo
de
Encerramento
(registro
J900)
localizam-se, respectivamente, no bloco dos
lançamentos contábeis (bloco I) e no bloco das
demonstrações contábeis (bloco J).
• O bloco I contém os registros centrais da
contabilidade,
isto
é,
o
plano
de
contas
contábeis (registro I050), os saldos das contas
(registros
I150
e
I155)
e
os
contábeis (registros I200 e I250).
lançamentos
Leiaute da Escrituração Contábil
• As contas contábeis são descritas no registo
I050 fornecendo-se seu código e descrição, seu
tipo (analítica ou sintética), o nível, o código da
conta superior (pai) e um código da natureza da
conta/grupo de contas, conforme tabela interna
ao SPED constante no Anexo 2 do ADE COFIS
36/2007.
• O registro I051, filho do I050, informa uma conta
do plano de contas referencial (da RFB ou do
Bacen – COSIF, conforme a natureza do usuário,
pessoa jurídica em geral ou financeira) que é
vinculada à conta contábil do registro I050.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I150 e I155 informam os saldos das
contas contábeis. Eles trazem os saldos e o total
dos débitos e créditos mensais para contas
patrimoniais
e
de
resultado
encerramento
do
período.
Os
após
saldos
o
são
informados para cada mês (um registro I150 por
mês).
• Exceção a esta regras são os casos das
situações
especiais
de
cisão,
fusão,
incorporação ou extinção ou de início de
atividade no decorrer do ano-calendário, quando
pode ocorrer fração de mês.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I155 são filhos do registro I050 e
informam para cada conta analítica–centro de
custos no período discriminado no registro I050:
· o valor do saldo inicial;
· o indicador da situação do saldo inicial – D
ou C;
· o valor total dos débitos no período;
· o valor total dos créditos no período;
· o valor do saldo final do período;
· o indicador da situação do saldo final – D
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os lançamentos contábeis são descritos nos
registros I200 e I250. O registro I200 é o
cabeçalho do lançamento. Contém o número ou
o código de identificação único do lançamento, a
data do lançamento, o valor do lançamento e o
tipo do lançamento – E para os lançamentos de
encerramento de contas de resultados e N para
os demais lançamentos, chamados normais.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Abaixo do cabeçalho do lançamento, vêm todas
as contrapartidas, os registros I250. Cada
contrapartida
traz
o
centro
de
custos,
o
indicador D ou C (débito ou crédito), o valor da
partida e o histórico, além de algumas outras
informações.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Os registros I300 e I310 trazem os balancetes
diários, isto é, os totais de débitos e créditos
para cada conta contábil-centro de custos em
determinada data. Esses registros são utilizados
exclusivamente quando a forma da escrituração
é B (Livro de Balancetes Diários e Balanços).
• Os registros I350 e I355 trazem os saldos das
contas de resultado antes do encerramento.
Leiaute da Escrituração Contábil
• O usuário da ECD pode informar quantas
apurações
de
resultado
desejar,
bastando
discriminar a data de cada uma das apurações
no registro I350 e informar o saldo final das
contas de resultado nos registros I355, filhos do
I350.
• Os registros I500, I510, I550 e I555 são usados
exclusivamente nas escriturações de tipo Z.
Leiaute da Escrituração Contábil
• No Bloco J informam-se as demonstrações
contábeis.
Atualmente
existem
duas
demonstrações na ECD: o Balanço Patrimonial –
BP (registro
J100)
e
a
Demonstração
do
Resultado do Exercício – DRE (registro J150).
• Naturalmente,
as
demonstrações
são
consolidações de valores informados no bloco I,
Lançamentos Contábeis.
Leiaute da Escrituração Contábil
• A ECD faz o cotejamento por meio da emissão
de advertências na verificação de pendências,
etapa de validação da escrituração que ocorre
antes
da
assinatura
e
transmissão
da
escrituração pelo PVA.
• Os totais são obtidos por meio dos códigos de
aglutinação, que são vinculados a contas do
plano de contas (registro I050) por meio do
registro filho I052, onde constam os códigos.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Esses mesmos códigos são informados no
Balanço
e
DRE
possibilitando
a
(registros
J100
comparação
dos
e
J150),
valores
aglutinados com as linhas das demonstrações
contábeis.
• A verificação do registro J100 é efetuada na data
do Balanço, comparando-se os saldos com as
totalizações obtidas do registro I155.
• No caso da Demonstração do Resultado do
Exercício, os valores para comparação são
obtidos do registro I355, que informa os saldos
das contas de resultado antes do encerramento.
Leiaute da Escrituração Contábil
• Ainda no bloco J, o registro J800 permite a
anexação na ECD de um arquivo em formato
texto RTF (Rich Text Format), que se destina a
receber informações que devam constar do
livro,
tais
como
outras
demonstrações
contábeis, pareceres, relatórios, etc.
• Antes do encerramento do Bloco J, localiza-se o
registro J930, que identifica os signatários da
escrituração
(para
detalhes
veja
a
Assinatura dos Livros Digitais Contábeis).
seção
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• A IN DNRC nº 107/2008 preceitua que os
instrumentos de escrituração dos empresários e
das sociedades empresárias conterão Termos
de Abertura e de Encerramento.
• Na ECD, os Termos de Abertura e Encerramento
estão contidos nos registros I030 e J900.
• No Termo de Abertura identifica-se o usuário
com seu nome empresarial, NIRE e CNPJ. O
livro é identificado por meio de seu número de
ordem e sua natureza, que é a finalidade a que
se destina o livro.
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• A resposta 12 das Perguntas Frequentes da
ECD, com base na IN DNRC nº 107/2008,
esclarece
que
a
numeração
dos
livros
é
sequencial, por tipo de livro, independente de
sua forma (em papel, fichas, microfichas ou
digital).
• Os livros
auxiliares
(A ou Z)
devem
ter
numeração própria, sequencial, por espécie.
Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de
Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes",
cada um terá uma sequência distinta.
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• A natureza do livro é nome, a denominação do
livro. Usualmente, os livros G e R recebem o
mesmo nome, sendo os mais comuns Diário e
Diário Geral. Os nomes mais utilizados de livros
auxiliares são: "Diário Auxiliar de .....", "Razão
Auxiliar de .....", "Livro Caixa", etc.
• O Termo de Abertura traz ainda duas datas. Uma
delas é a data do arquivamento dos atos
constitutivos. Em termos práticos, é a data do
NIRE. A segunda data é data de arquivamento do
ato de conversão de sociedade simples em
empresária.
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• Uma das poucas validações efetuadas durante o
momento da transmissão da ECD para o
repositório SPED é a verificação de repetição de
número de outro livro já enviado (com exceção
dos
substituídos
e
dos
indeferidos)
e
a
sobreposição do período em relação a outra
ECD já enviada.
• A verificação da repetição de número leva em
conta a forma da escrituração contábil e a
natureza do livro (neste último caso apenas para
escriturações contábeis auxiliares).
Termos de Abertura e Encerramento da ECD
• O controle da repetição de números de livros em
um mesmo período é efetuado pelo sistema
SPED, mas o controle da sequência correta é
efetuado pela Junta Comercial, que pode não
aceitar um número fora do ordenamento correto
colocando a escrituração em exigência.
•
O Termo de Encerramento redunda algumas
informações contidas no Termo de Abertura,
como o número e natureza do livro, nome
empresarial, ou quantidade total de linhas do
arquivo, mas contém alguns outros dados,
como data de início e término da escrituração.
Demonstrações Contábeis na ECD
• Como foi explanado na explicação do leiaute da
ECD, as demonstrações contábeis constantes
na
ECD
são
Demonstração
o
do
Balanço
Patrimonial
Resultado
do
e
a
Exercício,
informadas, respectivamente, nos registros J100
e J150, bloco J, da ECD.
• O Código civil estabelece que o Balanço e a
Demonstração do Resultado do Exercício devem
elaborados no encerramento do exercício social
e ser transcritos no Diário. Outras normas
estabelecem prazos diferentes.
Demonstrações Contábeis na ECD
• Assim, em cada escrituração (que pode ser
mensal, ou corresponder a um período qualquer
que não abrange todo o exercício social) pode
não
haver
informação
das
demonstrações
contábeis. Elas, usualmente, só constam uma
vez para o exercício social.
• Entretanto, em caso de apuração trimestral do
IRPJ,
a
legislação
do
imposto
de
renda
determina que as demonstrações devam ser
elaboradas (e transcritas na escrituração) na
data da ocorrência do fato gerador. Desse modo,
se a apuração for trimestral, elas também serão
Demonstrações Contábeis na ECD
• O PVA do SPED Contábil valida as escriturações
em dois pontos principais. Essas validações são
advertências e não impedem a entrega da
escrituração. O primeiro ponto são os totais e
subtotais, cujo cálculo o PVA tenta verificar.
• O segundo ponto de verificação corresponde à
coerência entre os saldos das demonstrações e
os saldos constantes no bloco I da escrituração,
o que foi discutido.
Dispensa de obrigações acessórias com a ECD
• Automaticamente, com a entrega da ECD torna-
se desnecessária a impressão e manuseio dos
livros em papel.
• Além disso, a IN RFB nº 787/2007, com as
alterações da IN RFB 926/09, estabelece as
seguintes dispensas, com a adoção da ECD:
Dispensa de obrigações acessórias com a ECD
“Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos
termos desta Instrução Normativa e em relação
aos períodos posteriores a 31 de dezembro de
2007, supre:
I - em relação às mesmas informações, a exigência
contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22
de outubro de 2001, e na Instrução Normativa
MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.
Dispensa de obrigações acessórias com a ECD
II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão
ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por
conta ou subconta, os lançamentos efetuados
no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº
8.383, de 1991, art. 62).
II - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário
o Balancete ou Balanço de Suspensão ou
Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei
nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº
93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). ”
Multa por atraso na entrega da ECD
• A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês
ou fração de atraso (inciso I do art. 57 da Medida
Provisória 2.158-33/01).
• Se o prazo termina no dia 30/06 e o livro for
entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00.
O valor é mantido até o último dia do julho.
Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$
10.000,00. E, assim, sucessivamente. Esse é o
significado de “fração de mês“.
• A notificação não é automática, como ocorre no
caso do FCONT.
José Jayme Moraes Junior
Supervisor Nacional do Sped Contábil e do Fcont
[email protected]
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