PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO
, DE 2009
(Do Sr. Silvio Costa)
Dispõe sobre a realização de plebiscito
sobre a adoção de cotas étnicas/raciais e
sociais na educação superior.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É convocado, com fundamento no art. 49, inciso XV,
combinado com o art. 1º, parágrafo único, e com o art. 14, inciso I, da
Constituição Federal, plebiscito de âmbito nacional, a ser realizado pelo Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para
consultar o eleitorado brasileiro sobre a adoção de cotas étnicas/raciais e sociais
na educação superior.
1) “Você é a favor da adoção de cotas étnicas ou raciais
como critério para ingresso na educação superior?”;
2) “Você é a favor da adoção de cotas sociais como critério
para ingresso na educação superior?”; e
3) “Você é a favor da adoção de qualquer tipo de cotas
como critério para ingresso na educação superior?”.
Art. 3º Campanha institucional da Justiça Eleitoral, veiculada
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Parágrafo único. O eleitorado de todo o País será chamado
a responder “Sim” ou “Não” às seguintes questões:
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Art. 2º O plebiscito de que trata o artigo anterior realizar-se-á
concomitantemente com as eleições de 2010.
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nos meios de comunicação de massa, esclarecerá a população a respeito das
questões formuladas no parágrafo único do art. 2º, com espaço idêntico para
manifestações favoráveis e contrárias ao tema.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de decreto legislativo pretende permitir
aos cidadãos, por meio de plebiscito, decidir sobre a adoção do sistema de cotas
como critério de ingresso na educação superior.
A instalação de políticas compensatórias dentro de uma
sociedade deve ser examinada com muito cuidado. Estabelecer privilégios para
determinados grupos, por qualquer razão que seja, pode acarretar desequilíbrios
na própria sociedade.
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No entanto, entre a promulgação da Constituição de 1988 e
a Conferência Mundial da ONU contra o Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em Durban, África do
Sul, em setembro de 2001, a posição do governo brasileiro modificou-se em
relação à questão racial, passando a incorporar a adoção de “políticas
compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra”,
dentre elas a adoção de cotas para estudantes negros nas universidades
públicas. A partir daí, o tema ganhou substancial importância no debate político
nacional.
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A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito à
igualdade de oportunidades, direito este que deve ser estritamente respeitado.
Em relação à questão racial, a Constituição reconhece e condena o racismo e
considera sua prática crime inafiançável e imprescritível, mantendo a tradição
formal republicana brasileira antirracista.
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Políticas compensatórias pressupõem a instituição de novas
desigualdades com o propósito de eliminar outras já existentes, alterando, como
decorrência, o princípio de igualdade prevalecente. Os problemas causados pela
introdução de uma desigualdade podem extrapolar o foco pretendido pelo ato
político que a produziu, na medida em que desafia a legalidade constituída ao
romper o princípio da igualdade no qual a lei se inspira.
Os defensores das cotas para negros nas universidades o
fazem com base numa “dívida histórica” que os brancos têm para com os negros
por séculos de escravização, desigualdade e racismo.
Dessa forma, a adoção de um sistema de cotas
representaria não só uma forma de compensar os negros pelas desvantagens
sofridas ao longo do tempo, mas também constituiria um grande passo para a
equalização de oportunidades entre indivíduos de cores diferentes, como se todas
as dificuldades enfrentadas pelos negros se devessem exclusivamente ao fato de
serem negros.
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Prevalece a argumentação de que, no Brasil do final do
século XIX, o branqueamento tornou-se política de Estado, por meio do estímulo
aberto à imigração européia e pela recusa sistemática, por parte da elite branca, a
qualificar a mão-de-obra negra pós-escrava. Dessa forma, a escola pública,
projetada para formar esse espírito progressista da nação, tornou-se
inequivocamente branca e racista. O negro pobre e de pouca escolaridade ficou,
assim, excluído desse projeto de progresso e suas tradições e saberes africanos
foram considerados atrasados e inúteis.
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Esse segmento pró-cotas defende a idéia de que a
universidade, tal como a conhecemos hoje, teve sua origem nos países ocidentais
no início do século XIX. No auge do colonialismo e do imperialismo, eram os
europeus e norte-americanos brancos que produziam o saber exportado e
imposto ao resto do planeta, onde viviam os outros homens, inclusive os de pele
escura. Esse imperialismo cultural do século XIX construiu uma hierarquia racial
de seres humanos na qual os negros sempre ocuparam uma posição subalterna.
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É fato também que os vários indicadores socioeconômicos
apontam que os negros encontram dificuldades de diversas ordens em quase
todos os aspectos de sua vida. A taxa de desemprego é mais alta entre os
negros, seus salários são menores, ocupam menor número de cargos
importantes, têm menor probabilidade de terminarem o ensino médio e,
consequentemente, de ingressarem na universidade.
As explicações para as origens destas diferenças são as
mais diversas possíveis, variando desde diferenças em termos de riqueza familiar
e de fluxos de renda até o preconceito e as diferenças em termos do capital social
e cultural disponível. No entanto, cabe perguntar: não seriam estas as mesmas
diferenças invocadas pelas classes mais desfavorecidas da nossa sociedade?
Devemos levar em consideração ainda que o mérito, apesar
de suas limitações, constitui o princípio fundamental de justiça adotado pelas
sociedades democráticas modernas, pois pressupõe a igualdade de
oportunidades e de acesso. Dessa forma, a defesa da igualdade não pode
basear-se somente na defesa de direitos individuais, ou de determinados grupos,
em detrimento do restante da sociedade.
Assim, diante de tema tão controverso e de suas
implicações para a sociedade brasileira, conclamo meus pares à aprovação deste
projeto de decreto legislativo com a certeza de que, ao fazê-lo, estaremos
propiciando uma oportunidade para que o povo e a classe política como um todo
debatam exaustivamente este importante tema e decidam com convicção o que é
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Com a adoção das cotas, sejam elas quais
forem (raciais, sociais ou outras), poderíamos estar, desrespeitando o direito
daqueles que conseguiram chegar à universidade por mérito próprio ou daqueles
que poderiam estar lá, caso essa desigualdade não existisse.
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Nesse sentido, as cotas podem ter o efeito contrário,
fazendo com que os que dela possam se beneficiar se esforcem menos que os
demais. O desdobramento deste efeito é a generalização da idéia de que todos os
beneficiados pelas cotas se esforçaram menos e, portanto, são menos dignos que
os demais.
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melhor para o País.
Sala das Sessões, em
de
de 2009.
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Deputado SILVIO COSTA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 199