O que mudou com a nova resolução aprovada no dia 15 de dezembro de
2009?
No dia 15 de dezembro de 2009, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou uma
resolução com a revisão dos Procedimentos de Distribuição (Prodist), que haviam
sido submetidos à Audiência Pública nº. 033/2009, de 10 de setembro a nove de
outubro de 2009. O Prodist, criado em 16 de dezembro de 2008, é composto por
oito módulos. É o oitavo que trata da “Qualidade da Energia Elétrica”. Com a
revisão aprovada, os valores que as distribuidoras pagam a título de multa pelo
descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade serão integralmente
revertidos para compensar diretamente os consumidores afetados, a partir de 1º
de janeiro de 2010. A compensação paga aos consumidores será feita por meio
de descontos na fatura de energia do mês subseqüente à apuração dos
indicadores.
O DEC e o FEC continuarão existindo?
Sim, os indicadores coletivos continuarão a existir. Esses indicadores servem para
monitorar o desempenho das distribuidoras quanto à continuidade do serviço
prestado. O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora)
indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica
durante um período, geralmente mensal. Se o DEC for de 1,60, por exemplo,
significa que, em média, os consumidores ficaram sem fornecimento por uma
hora e quarenta minutos (1,60 = uma hora mais 60% de uma hora, que dá 40
minutos).
O
FEC
(Frequência
Equivalente
de
Interrupção
por
Unidade
Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade
consumidora (residência, comércio, indústria etc). Os limites de DEC e FEC a
serem observados pelas distribuidoras estão definidos em resolução específica da
ANEEL, e podem ser encontrados no site da ANEEL, no link Informações Técnicas,
em Distribuição de Energia Elétrica, em Qualidade do Serviço, em Indicadores de
Continuidade. Esses indicadores são revistos na Revisão Tarifária Periódica (RTP)
de cada distribuidora, que acontece em média a cada quatro anos, e vão se
tornando cada vez mais rigorosos, a fim de melhorar a qualidade do serviço
prestado ao consumidor. É a partir do DEC e do FEC que a ANEEL estabelece os
parâmetros individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC).
Como calcular o DIC, FIC e o DMIC?
A ANEEL implantou, em 2000, três indicadores destinados a aferir a qualidade
prestada diretamente ao consumidor, que são o DIC, FIC e DMIC. Os indicadores
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora) e FIC (Freqüência de
Interrupção por Unidade Consumidora) indicam por quanto tempo (duração) e o
número de vezes (frequência) que uma unidade consumidora ficou sem energia
elétrica
durante
um
período
considerado.
O
DMIC
(Duração
Máxima
de
Interrupção por Unidade Consumidora) é um indicador que limita o tempo
máximo de cada interrupção, impedindo que a distribuidora deixe o consumidor
sem energia elétrica durante um período muito longo. Os indicadores DIC, FIC e
DMIC usados até a aprovação da nova resolução, no dia 15 de dezembro de
2009, constam da Resolução ANEEL nº. 024/2000 e são informadas mensalmente
na conta de energia elétrica do consumidor. Assim que a nova resolução for
publicada no Diário Oficial da União, os novos limites passam a valer em
substituição aos previstos na Resolução nº. 024/2000. Os três indicadores são
determinados a partir dos valores do DEC e FEC.
Onde o consumidor pode consultar os indicadores individuais?
Os limites mensais dos indicadores são informados na fatura de energia do
consumidor. Entretanto, se o consumidor quiser checar, terá que consultar a nova
versão do Módulo 8 do PRODIST aprovada em 15 de dezembro de 2009 (com os
valores de referência dos indicadores individuais) e a resolução que determina os
indicadores coletivos (DEC e FEC) de sua distribuidora para ver a correspondência
entre os índices individuais e coletivos. A resolução com índices coletivos de
continuidade pode ser consultada no site da ANEEL (www.aneel.gov.br), no link
Biblioteca Virtual e, posteriormente, em Pesquisa Legislativa. Nesse item, deve-se
optar por “Resoluções ANEEL (Todas)”, em tipo de ato, e escrever a expressão
“DEC FEC” e o nome da distribuidora no campo livre.
Como é feita a apuração desses índices?
Quando detectar interrupção do fornecimento, o consumidor deve ligar para a
central de teleatendimento da distribuidora para informar a ocorrência. A
distribuidora deve, então, encaminhar uma equipe para verificar e solucionar o
problema. O tempo apurado para a interrupção começa a contar a partir da
identificação da interrupção pela distribuidora (via ligação do consumidor ou por
seus sistemas automatizados) até o momento da resolução do problema. Esse
processo, embora sob o domínio da distribuidora, é auditado e obedece a regras
de certificação ISO. É importante enfatizar que as interrupções inferiores a três
minutos não são contabilizadas nos indicadores. A ANEEL já editou resoluções
específicas de DIC e FIC para 37 distribuidoras. No caso das outras 26, o
consumidor deve se basear na Resolução nº. 24/2000.
Como a ANEEL vai fiscalizar o cumprimento dos limites dos índices
individuais?
A fiscalização do cumprimento dos limites de indicadores de continuidade, sejam
coletivos ou individuais, é feita regularmente pela ANEEL, por meio da
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). No caso de
não pagamento da compensação, a distribuidora será submetida a penalidades,
previstas na Resolução nº. 63/2004, e poderá receber multa, de acordo com a
avaliação da equipe de fiscalização, referendada pela diretoria colegiada da
Agência. O Módulo 8 do PRODIST também estipulou que a distribuidora deve
informar mensalmente à ANEEL os valores compensados pelo descumprimento
dos limites dos indicadores.
Como é feita a compensação ao consumidor quando há descumprimento
dos limites individuais?
A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de
ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de
distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por 15, que é o fator de
compensação determinado para o consumidor residencial. Para exemplificar,
considere um consumidor cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam
ao custo de distribuição, e que o limite de DIC tenham sido ultrapassado em duas
horas. Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número médio de horas
do mês (R$ 30/730 horas), e obtém-se o valor da hora, que é de R$ 0,041. Como
a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x
2). Nesse valor, aplica-se o índice de majoração, que é 15, e o valor do desconto
na próxima fatura mensal será de R$ 1,23 (R$ 0,082 X 15). No caso da
ultrapassagem dos limites de frequência (FIC), o cálculo é basicamente o mesmo,
mas o número de vezes é convertido em um tempo, chamado de duração padrão,
obtido pela razão entre os limites de DIC e FIC. No exemplo acima, considere que
o FIC foi ultrapassado em duas vezes e os limites de DIC e FIC eram de 15 e 10,
respectivamente. Nesse caso o valor da duração padrão é encontrado pela divisão
do DIC limite pelo FIC limite (15/10 = 1,5 horas). Como houve duas interrupções
acima do limite de FIC, o valor encontrado para a duração padrão (1,5 horas) é
multiplicado por 2, resultando em 3 horas. Neste caso, a compensação com a
fatura do exemplo anterior será de R$1,84 (3 X R$ 0,041 X 15) somente pelo
descumprimento do FIC. É importante salientar que também há limites trimestrais
e anuais, que geram direito à compensação. Nesses casos, deverá ser descontado
do valor os montantes já compensados mensalmente.
Se a distribuidora não pagar a compensação, o que o consumidor deve
fazer?
No caso de não pagamento da compensação, o consumidor deve procurar a
agência estadual conveniada ou, em estados onde não haja convênio, a própria
Ouvidoria da ANEEL, pela central de atendimento que atende pelo número 167,
nos dias úteis, de 8h às 20h. A distribuidora poderá ser submetida às penalidades
previstas na Resolução nº. 63/2004, e poderá receber multa, de acordo com a
avaliação da equipe de fiscalização e aprovação da diretoria colegiada da Agência.
Por que a distribuidora possui limites de DEC e FEC diferentes para cada
conjunto de consumidores se a tarifa aplicada é única para toda a área de
concessão?
A área de concessão da distribuidora é composta por regiões com diferentes
características geográficas e de mercado. Algumas ficam mais próximas aos
centros de carga, possuem maior densidade de unidades consumidoras ou têm
maior consumo. Esses fatores influenciam a qualidade da energia fornecida, que
não é uniforme dentro de uma mesma área de concessão. Quanto mais longe dos
centros de carga ou menor a densidade de unidades consumidoras numa
determinada região, mais custo o atendimento representa para a distribuidora,
que precisa fazer mais investimentos para prestar o serviço. Mais investimentos
para aumentar a qualidade representam mais impacto tarifário. Então, a
uniformidade tarifária acaba sendo compensada pela existência de diferentes
níveis de qualidade dentro de uma mesma área de concessão.
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