Fraternidade e Segurança Pública
Lema: “A paz é fruto da Justiça”,
(IS 32,17)
Pe Gunther Alois Zgubic
Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária/CNBB
Esta apresentação encontra-se disponível na íntegra para download
no site: www.carceraria.org.br
VER:
Violência x Segurança Pública:
1.
Violência
2.
Reação Violenta >> Sensacionalismo mídia>> Políticas de
endurecimento e “ganho de votos”
3.
Triplicação do número de presos >> colapso do sistema prisional
4.
O Brasil perde cerca de 45 mil brasileiros por ano, vítimas de
homicídio. Segundo o Ipea1 as perdas econômicas para o país
com a violência são de mais de 90 bilhões de reais por ano.
5.
O Brasil perde cerca de 30 mil brasileiros por ano por acidentes
de trânsito.
6.
4,7 milhões de jovens à margem da criminalidade (FSP,
25/10/07).
7.
Jovens sofrem 3,5 vezes mais desemprego do que os adultos
(FSP 21/05/08).
Genocídio em relação à juventude
brasileira:
• Nos últimos 25 anos, mais de um milhão de
jovens foram mortos;
• principalmente a juventude pobre do sexo
masculino, e, em particular, os jovens negros2.
O que é Segurança Pública?
 uma situação de qualidade de vida valorizando a pessoa humana,
as comunidades e da população em geral perante o papel do
estado (ONU: segurança humana3 = segurança cidadã);
 um direito, um dever e uma responsabilidade do Estado
Democrático de Direito e de todos4. - Estes concretizam-se em
políticas públicas, e também em ações comunitárias e individuais;
 uma ordem pública e um sistema de ordem pública baseada nos
princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição e nos
compromissos internacionais do Brasil com os Direitos Humanos
junto à ONU, a OEA etc;
 um sistema que engloba três subsistemas: o sistema das polícias,
da Justiça Criminal e o sistema penitenciário
 o sistema das forças das polícias e dos guardas municipais como
órgãos de promover esta ordem pública e garantir a preservação
desta ordem na medida em que ela já está estabelecida.
Políticas de Segurança Pública e
Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã
• Políticas de Segurança Pública:
- referem-se às atividades policiais, mas também a todos os três subsistemas do
sistema amplo de segurança pública: polícias – justiça criminal – execução penal;
- têm a tarefa de proteger e promover os direitos humanos de todos. Pois, a
proteção que nos deve advir por parte da Segurança Púbica é um direito [e um dever
de colaboração] de todos. No entanto:
• Políticas Públicas de Segurança :
- são representadas não somente por Políticas de Segurança Pública, mas por todas
as políticas, que de forma complementar implantam medidas preventivas à
insegurança humana, à violência e ao crime, e construtoras da segurança humana,
segurança cidadã e do direito de vida digna, protegendo e atendendo aos direitos
humanos de todos os cidadãos: os direitos individuais e coletivos, econômicos,
sociais, culturais e ambientais – que em seu todo orientam a construção de uma
verdadeira justiça social.
- 1 - Ana Sofia Schmidt de Oliveira: “Políticas Públicas de Segurança e Políticas de Segurança Pública: Da Teoria à Prática” pág. 57-76
de Ilanud: “Das Políticas de Segurança Pública às Políticas Públicas de Segurança”.
Políticas de Segurança Pública e
Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã
• Segurança Pública, logo, deve fazer parte das Políticas Públicas de
Segurança em geral, ou seja, de todas das políticas num estado
democrático de direito. As Políticas do direito humano de Segurança Pública
devem ser complementadas pelas demais Políticas Públicas de Segurança
de vida e de direitos humanos: alimentação, moradia, saúde, escola,
trabalho, cultura e lazer etc. Somente assim teremos uma Segurança
Pública com Cidadania, uma Segurança Cidadã. Pois “todos os direitos
humanos constituem um complexo integral, único e indivisível, em que os
diferentes direitos estão necessariamente inter-relacionados e
interdependentes entre si”2, “essencialmente complementares e em
constante dinâmica de interação.”3
- 2 e 3 - veja http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/flavia88.html , acessado em 29/03/09)
Políticas de Segurança Pública e
Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã
•
As Políticas Públicas têm a tarefa de atender aos direitos humanos de todos, e não
somente “aos humanos direitos”, pois “os direitos humanos são universais,
indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. (Declaração da ONU Conferência de Viena de 1993, § 5º)4.
•
Com base na Constituição Federal de 1988 e nos pactos de direitos humanos da
ONU, dos que Brasil é signatário, estamos perante a “tarefa da revisão da noção
tradicional de soberania absoluta do Estado” e de suas oligarquias; Estado esse,
“que passa a sofrer um processo de relativização”5 perante de sua tarefa de
atender a dignidade e os direitos de toda pessoa e da comunidade humana toda.
•
O Estado, por sua Constituição democrática agora não é mais fim em si, mas meio
à serviço; e nem à serviço de uma elite, mas da promoção dos direitos humanos de
todos. Somente assim chegaremos a uma Segurança Cidadã, por Políticas Públicas
de Segurança e Políticas de Segurança Pública.
- 4 e 5 veja http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/flavia88.html , acessado em 29/03/09)
Histórico da Segurança
5
Pública:
 As forças da segurança foram concebidas para garantir
proteção individual em geral para pessoas abastadas
economicamente e para servir aos interesses de poder
excludente da elite;
 Mais tarde tornaram-se públicas, porém, somente a
serviço de uma justiça classista e com a missão de
proteger o patrimônio da classe no poder;
 Grande influência dos 21 anos de ditadura militar;
 Impunidade e corrupção;
 A serviço do crime organizado.
Uma Nova Cultura de
Segurança Pública
“A garantia dos direitos do homem
(mulher) e do cidadão (ã) necessita de
uma força pública: essa força é, pois,
instituída em proveito de todos e não para
a utilidade particular daqueles a quem for
confiada” . (Artigo 12 da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão - 1789) 6
Uma Nova Cultura de Segurança Pública7
• Combinar políticas de desenvolvimento com políticas públicas de segurança e
redução da violência:
• A Declaração de Genebra, assinada em 2006, conta hoje com o apoio de mais
de 70 países, incluindo o Brasil. É o primeiro documento internacional
relevante que combina políticas de desenvolvimento com políticas de
redução da violência armada. Em seu texto, os países signatários
expressam, de maneira clara, que não é possível dissociar políticas de
desenvolvimento das políticas públicas de segurança, que respeitam os
direitos humanos e, além disso, propõe que os países signatários
implementem ações concretas em ambos os campos para conseguir
reduzir a violência armada.
Reforma da Segurança Pública para
promover8
Segurança cidadã – comunitária – democrática
Direitos humanos
Os direitos fundamentais garantidos pela
Constituição Federal do Brasil/1988
Participação comunitária
Controle social
Igualdade e ampliar o espaço de cidadania para
todos
“Uma segurança autêntica pode se
alcançar somente pelo trabalho com
as comunidades com o fim de
proteger todos os seus direitos,
combinando uma permanente e
respeitosa presença da polícia com
uma política de programas de
investimento social.” (AI9)
Reforma da Segurança Pública:
Plano, Sistema, Programas
Elementos10 essenciais:
• Órgão nacional (MJ/SENASP), estadual e municipal para políticas e ações
integradas de reforma e – Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).
• Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP/MJ) - (2000 e 2003).
• Sistema Único de Segurança Pública (SUSP/MJ) - (2003 e 2007).
• Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP/MJ) - (2001) e programas de
financiamento.
• Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI/MJ) (2006-2011) e outros programas especiais.
• Planos Estaduais e Municipais de Segurança Pública integrados para
operacionalizar (implantar e executar) o PNSP mediante o SUSP.
• Convocação, pelo Presidente da República, para a 1ª Conferência Nacional de
Segurança Pública, com etapas e deliberações(2009).
O SUSP INCLUI11:
 Federalismo e Integração Sistêmica na Segurança
Pública: Papéis federativos e agendas comuns
 Gestão Democrática e Controle Social: Democracia,
processos participativos e segurança pública
 Gestão do Conhecimento, Qualificação e Valorização
Profissional
 Repressão qualificada da criminalidade
 Prevenção social do crime e da violência
SUSP12
Reformas institucionais:
• polícias
• judiciário
• sistema penitenciário
SUSP
•Ação coordenada entre Governos Federal, Estaduais e
Municipais.
•Programas de prevenção e redução
da violência – criação de áreas de
segurança integrada e cidadã:
•Prevenção primária, secundária e terciária13;
• Programas especiais de redução da violência:
Pronasci, Pró-vita etc14.).
“Vamos entrar nas comunidades
com escolas, postos de saúde,
empregos, oportunidades e áreas de
lazer. Se porrada educasse as
pessoas, bandido saía da cadeia
santo” Presidente Lula.
Programas de prevenção e redução da violência já
implantadas ou em tentativa de implantação:
 O PRONASCI
 SUSP15 programas específicos:
 combate à violência doméstica, de gênero e contra as minorias, à violência no
trânsito, à lavagem de dinheiro, à violência na mídia, ao narcotráfico e tráfico de
armas, ao trabalho escravo, ao trafico de seres humanos e de órgãos
 controle da segurança privada, programas de proteção às testemunhas e criação
de um sistema nacional de proteção às testemunhas;
 programas para implantação do Eca;
 desarmamento e controle de armas de fogo no Brasil.
 resolução pacífica em conflitos de campo etc.
Outros programas faltam ainda, como um estatuto dos direitos humanos dos
estrangeiros e migrantes etc;
O Pronasci pretende atuar nessa dupla frente:
1) Ação policial
2) Prevenção e integração
de jovens
ATUAÇÃO
Raízes sócio-culturais
da criminalidade
DESTINA-SE À PREVENÇÃO,
CONTROLE E REPRESSÃO DA
CRIMINALIDADE
ARTICULAÇÃO DE
AÇÕES
▪ segurança pública
▪ políticas sociais
▪ por meio da integração
entre:
União
Estados
Municípios
BASE
Diretrizes do
Sistema Único de
Segurança Pública
Pronasci
- Melhorar o sistema de
segurança pública e prisional
e valorizar seus
profissionais
- Promover o acesso aos
adolescentes
e jovens foco do Pronasci às
políticas sociais
governamentais,
em territórios de descoesão
social
- Ressocializar as pessoas com
penas restritivas de liberdade e
egressos,
por meio da implementação de
projetos educativos e
profissionalizantes
Pronasci
- Promover o acesso à justiça
para a população dos
territórios de descoesão social
- Garantir, por meio de
medidas de urbanização,
a recuperação de
equipamentos: espaços
públicos seguros
- Intensificar e ampliar as
medidas de enfrentamento
ao crime organizado
e à corrupção policial
- Promover os direitos
humanos, considerando as
questões de gênero, étnicas,
raciais, de orientação sexual e
de diversidade cultural
Pronasci – Ações estruturais
1. Modernização das
instituições de segurança
pública e do sistema prisional
2. Valorização dos profissionais
de segurança pública e agentes
penitenciários
Regulamentação do Sistema Único
de Segurança Pública (SUSP)
Lei orgânica da
polícia civil
Bolsa-Formação para policiais
civis e militares, bombeiros,
peritos e agentes penitenciários
Plano de financiamento habitacional
para policiais civis, militares,
bombeiros, peritos e agentes
penitenciários
3. Enfrentamento à
corrupção policial e ao crime
organizado
Atos Normativos:
Reforma do Código de Processo Penal
Nova Lei de Lavagem de Dinheiro
Lei de tipificação do crime organizado
Programas locais
PROGRAMA 1
Território de Paz
PROGRAMA 2
Integração do Jovem e
da Família
PROGRAMA 3
Segurança e Convivência
GESTÃO INTEGRADA
CONSELHO
DO PRONASCI
MJ e parceiros
ACOMPANHAMENTO
FEDERATIVO
COMITÊ-GESTOR
DO PRONASCI
Min. da Justiça e secretários
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO PRONASCI
Ouvidoria
Gestão de
Monitoramento e Avaliação
Gestão
Orçamentária e Financeira
Gestão de
Comunicação Social
Gestão de
Execução e Convênios
Gestão de Projetos
Gabinete de Gestão
Integrada nas 11
Regiões Metropolitanas
3 Representantes do Estado
3 Representantes dos Municípios da Região
1 Representante do Conselho Estadual de
Direitos Humanos
Núcleo de
Execução
Monitoramento
PRONASCI – Programa Nacional de
Segurança com Cidadania16(resumo)
• tenta atacar a criminalidade em três frentes: policial, penitenciária e
territorial:
• - reforma das polícias
• – reforma do sistema penitenciário
• – criação de áreas de segurança, mediante:
• Ações integradas baseadas em prevenção, controle e repressão da
criminalidade com foco nas raízes sócio-culturais da violência;
• Articulação de ações de Segurança Pública, políticas sociais;
• Integração entre União, Estados e municípios.
• Foco: etário (jovens), territorial (áreas conflagradas) e social
(grupos sociais vulneráveis).
PRONASCI – Programa Nacional de
Segurança com Cidadania16(resumo)
• Ações em 14 regiões metropolitanas como obras de urbanização
de favela, ampliação de programas como o Saúde da Família,
alfabetização de jovens e adultos, reconstrução de pólos
esportivos, economia solidária
• Programas da Reforma Judiciária: verbas para assistência
judiciária integral aos presos e familiares; aplicação da lei Maria
da Penha etc.
• Mulheres da Paz
• Reservista-Cidadão
• Campanhas do Desarmamento
Reforma Institucional
1. das Polícias
2. da Justiça Criminal
3. do Sistema Penitenciário
• integração das instituições de segurança pública.
• padronização nacional
• de procedimentos e equipamentos,
• da formação profissional básica,
• do desenvolvimento de um sistema de informações criminais que possibilite o
compartilhamento dos bancos de dados e da uniformização de técnicas
operacionais, e a integração de projetos sociais.
• promoção dos direitos humanos.
• necessidade de controle social e participação pró-ativa das comunidades.
1.
Reforma das Polícias
Polícia17
 Cidadã: promotora dos DH
 Comunitária: polícia comunitária e conselhos comunitários autônomos de segurança
pública em nível dos distritos policiais do Estado, dos municípios e de bairros;
 Democrática: controle social em todos os níveis: federal, estadual e municipal por
1. Ministério Público _ o inquérito e o fim do indiciamento; torturas e
corrupção;
2.corregedorias e ouvidorias autônomos;
3.conselhos comunitários autônomos de segurança pública da SSP e
4.conselhos comunitários autônomos dos bairros;
5.desvinculação da Justiça Militar - em casos de crimes não militares - e do
exército
6.desvinculação da polícia e autonomia dos institutos de perícia.
1. Reforma das Polícias
 Técnica: gestão do conhecimento a partir de coleta, sistematização e
análise crítica, científica de dados,
transformando a informação em
principal ferramenta de ação; modernização tecnológica-administrativa.
 Integrada: - Integração das polícias (programas especiais)
– formação unificada em Segurança Pública e Proteção Social
– unificação de organização interna (regulamentos
disciplinares; diminuição de graus hierárquicos; salários).
- Criação de áreas integradas de segurança – inclusive com
programas de cidadania, como, por exemplo, no caso do Pronasci.
2. Reforma da Justiça Criminal18
1. Modernização tecnológica-administrativa
(informática etc.)
2. Reforma do inquérito e o fim do indiciamento
criminal.
3. Reforma das competências entre Polícia Civil e
MP.
4. Acesso à justiça garantido a todos: Defensoria
Pública etc.
5. Redução da prisão provisória.
6. Celeridade no andamento dos processos.
2. Reforma da Justiça
7.
18
Criminal
Maior e melhor aplicação da pena de regime semi-aberto
e aberto, bem como da pena alternativa.
8. A pena alternativa ou o monitoramento eletrônico atual
não substituem ainda as prisões para penas superiores a
quatro anos.
9. Introdução da Justiça Comunitária (mediação de
conflitos) e Justiça Restaurativa (do tecido social, dos
direitos da vítima, justiça participativa e de mediação
entre vítima, ofensor e comunidade, voltado para a
solução dos problemas e para o futuro; cultura do
perdão e da inclusão social.
10. Reforma da justiça no campo etc.
Reforma do Sistema Prisional
•
O Brasil tem quase 423 mil detentos em presídios, crescimento em
2007: 20 mil = 5% (dados oficiais do Depen acessados em 09/06/08)
•
A cada dia entram mais detentos do que saem: Triplicação do número
de presos dentro de 15 anos >> colapso do sistema prisional
•
Superlotação.
•
Desrespeito de todos os direitos dos presos (assistência material e
espaço mínimo de vida, assistência jurídica, de saúde, educação, social,
religiosa, ao egresso e direito ao trabalho, direito de integridade física
e moral – tortura e outros maus tratos). Para a grande maioria dos
presos e egressos não existe a possibilidade nem da “re-socialização”
e nem da reabilitação judicial e civil (multas: dívida administrativa e
não penal).
Reforma do Sistema Prisional
• O sistema prisional e penal tradicional são contraditórios ao Espírito Santo de
Jesus, são expressão de uma justiça vingativa e não de uma justiça curativa, nem
das vítimas, nem do ofensor, nem da comunidade e sociedade.
• O sistema prisional do Brasil representa uma bomba relógio para a segurança
pública da sociedade: nem os presos, nem os funcionários, nem a sociedade
livre têm suas vidas protegidas devido a este sistema que prejudica e priora
continuamente a segurança de vida de todos. Os presos, na maioria, saem pior
do que entraram. Não diminui a vitimação de nenhuma parte. Deste modo, o
sistema prisional, que custa tanto, prejudica a todos nós; mas principalmente os
que na maioria das vezes nunca foram suficientemente amados, protegidos e
apoiados.
Reforma do Sistema Prisional
"Nosso sistema vive uma situação inaceitável do
ponto de vista humano, jurídico e do estado
democrático de direito", admite o ministro da
Justiça, Tarso Genro em entrevista ao Estadão
"O delito é um fenômeno social e é preciso
preveni-lo, não basta aumentar o número de
vagas na cadeia", Elias Carranza, presidente do
Ilanud.
“ Se porrada educasse as pessoas, bandido saía da
cadeia santo” Presidente Lula.
Reforma do sistema prisional e penal?
Ausência x participação das comunidades e da
sociedade:
• Falta de presença positiva da sociedade civil.
• Ausência da Igreja Católica: falta, em parte, de um projeto diocesano e
regional da CNBB, de Pastoral Carcerária e empenho em muitas
dioceses e paróquias para conseguirmos agentes de PCr; falta de Pastoral
de Conjunto, tanto atinente aos presos, funcionários, quanto aos
familiares(crianças etc.) e egressos.
• Desafio de a Igreja retomar os compromissos da CF97 o que inclui a
criação e o fortalecimento da Pastoral Carcerária, a luta pela criação e
participação dos Conselhos da Comunidade da Execução Penal e pela
criação de APACs.
Reforma do sistema prisional e penal?
Ausência x participação das comunidades e da
sociedade:
• 422,5 mil brasileiros cumprem penas alternativas, como
prestação de serviços à comunidade, mas em diversos estados
como São Paulo, pouco se aplicam. A qualidade sócio-
pedagógica ou comunitária dos serviços de pena alternativa
muitas vezes é baixa. Algumas paróquias já acolheram pessoas
para oferecer um serviço de pena alternativa em suas
comunidades, mas faltam muitas ainda. 90% das comarcas não
têm Vara ou Central de Execução das Penas Alternativas
(Falta de fiscalização e credibilidade)
Segurança Pública - Municípios
• Nos municípios deve-se concretizar o trabalho
da construção do novo modelo de segurança
pública: um novo relacionamento das
comunidades com
–
–
–
–
A política municipal de segurança pública
A polícia
A justiça
O sistema penal e sócio-educativo
Plano Municipal de Segurança
Pública19
Unidade Gestora da Política Municipal
• Gabinete de gestão integrada (GGI):
• Diagnóstico integral da realidade local em
segurança pública:
• Realização de pesquisas de vitimização e de
opinião.
Plano Municipal de Segurança
Pública
Conselhos:
1. Conselho Municipal de Segurança Pública
2. Conselho comunitário autônomo de segurança
do distrito policial (CONSEG etc.) [Obs.: funciona
junto às Polícias e pertence à organização do Estado]
3. Conselho comunitário autônomo de Segurança
de Bairro (núcleo ou conselho informal de
organização popular)
• Obs.: Estes conselhos todos podem formar e
trabalhar em rede.
Plano Municipal de Segurança
Pública
Ações municipais de Segurança Pública Cidadã
• Fortalecimento e integração das instituições.
• Fortalecimento da cultura cidadã (co-responsabilidade
política etc.)
• Elaboração e divulgação de normas locais de convivência
e cultura cidadãs.
• Inclusão social de populações em situação de risco.
• Melhoramento dos espaços públicos.
• Ampliação do acesso à justiça: centros de conciliação e
mediação de conflitos, balcão de direitos e assistência
jurídica gratuita.
• Criação de Conselhos Comunitários de Segurança Cidadã.
Plano Municipal de Segurança
Pública
•
•
•
•
Guarda Municipal
Fundo Municipal de Segurança Pública
Avaliação e monitoramento das ações
Policiamento Comunitário – Polícia
Comunitária
Plano Municipal
de Segurança
Plano Municipal de Segurança
Pública
Pública - Organograma
Organograma do SUSP do
Municipal:
SUSP Municipal:
Polícia Comunitária20
•
•
•
•
•
•
Polícia comunitária e policiamento comunitário
A filosofia da polícia comunitária
Os dez princípios da polícia comunitária
As duas Polícias estaduais: militar e civil
A polícia municipal: Guarda Civil Municipal
A importância dos Conselhos Comunitários
Autônomos de Segurança Pública cidadã,
comunitária e democrática.
• A história da introdução da polícia comunitária no
Brasil
Polícia Comunitária
Implantação21:
• Condições básicas para a implantação quanto à organização
policial e quanto a comunidade*.
• A implementação do policiamento comunitário pressupõe
alterações fundamentais na estrutura e na administração das
organizações policiais.
• Diretrizes para a integração com a comunidade.
• Mudança gerencial.
• Identificação dos problemas sociais locais*.
• Identificação das áreas de aceitação comum e das áreas de
discordância*.
• Controle de qualidade, desenvolvimento contínuo e atualização
sob participação da comunidade*.
• Pró-ação, prevenção* e repressão.
CONSELHOS COMUNITÁRIOS*
AUTÔNOMOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 Estruturação dos conselhos comunitários autônomos de
segurança pública
 Fundamentação jurídica dos conselhos comunitários de
segurança
 Autonomia e isenção político - partidária dos conselhos
 Finalidades dos conselhos comunitários de segurança
 Condições para funcionamento dos conselhos comunitários
de segurança
GUIA PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E
DO CRIME NOS MUNICÍPIOS22
• I O Desafio dos Municípios
• II Conhecendo a dimensão do problema
– II.1- O medo do crime
– II.2- As pesquisas de vitimização
– II.3- Mapas* e geo-processamento
• III- Reformando a administração pública para a gestão
em segurança
–
–
–
–
III.1- Do perfil do gestor municipal
IIII.2- Núcleos Integrados de Segurança Pública
III.3- Dos Conselhos Municipais* de Segurança Pública
III.4- Da pesquisa e coleta* de dados em segurança
GUIA PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E
DO CRIME NOS MUNICÍPIOS22
•
•
•
•
IV Estruturando a Guarda Municipal
V Atenção à múltipla vitimização*
VI Enfrentando os fatores de risco na infância*
VII Enfrentando os fatores de risco na escola*
• VIII Enfrentando os fatores de risco na
juventude*
• IX Enfrentando a violência sobre as mulheres*
• X Combatendo o racismo e a homofobia*
• XI Reduzindo os crimes de oportunidade*
GUIA PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E
DO CRIME NOS MUNICÍPIOS
• XII Garantindo a Paz no trânsito*
• XII.1 A repercussão da violência na Saúde Pública*
Observe:
• “Prevenção” como termo técnico de Segurança
Pública significa:
– desenvolver políticas de segurança que possam produzir resultados
objetivos e confiáveis de redução dos indicadores de criminalidade;
– identificar, em cada local, os agenciamentos equivalentes para o crime e a
violência e, a partir deste diagnóstico, elaborar políticas específicas* que,
tanto quanto possível, os previnam.
– algo diferente do que somente implantar “programas sociais” ou
“políticas públicas que aumentem a oferta de educação, saúde, habitação,
lazer” etc.
1 ªConferência Nacional de
Segurança Pública 2009 23
Realização mediante um processo de
conferências participativas e deliberativas:
• Municipais: Março – Maio;
• Estaduais: Junho – Julho;
• Nacional: Agosto
Riscos:
• Apesar de um aumento de verbas, mais cobrança de
investimentos em meios repressivos do que em meios
comunitários preventivos de cultura, lazer, educação,
trabalho, mediação de conflitos, justiça restaurativa etc.;
• Falta de participação ativa e necessária das
comunidades eclesiais e organizações populares de
solidariedade, justiça social e direitos humanos,
– no processo da 1ª Conferência Nacional de Segurança
Pública ( Março até agosto de 2009)
– na construção e execução do novo modelo mais
democrático e comunitário de Segurança Pública.
Conseqüências:
• Falta de controle social e comunitário no espírito profético
de Jesus > >
• O novo modelo seria somente de fachada mais “cidadã,
comunitário e democrático-participativo”, pois seria
instrumentalizado pelo velho espírito não comunitário do
ódio, da retaliação, da exclusão social, da criminalização da
pobreza. >>
• Exemplo: querer servir-se do policiamento comunitário para
reforçar o denuncismo, o “mata bandido”, em vez de aumentar
– uma vigilância e solidariedade positiva e pedagógica em vista
dos mais vulneráveis,
– o espírito comunitário da reconciliação mediante a mediação
de conflitos e a justiça restaurativa do tecido social.
2009 - Convergência de ações:
Igreja:
CF09
Sociedade Civil
Organizada
Governo:
Conferência
Nacional de
Segurança Pública
Segurança Pública cidadã
•Desafio: envolver as organizações da Igreja e criar redes com a
sociedade civil organizada
Segurança Pública cidadã: menos
violência, mais comunidade e cidadania
• As reformas são realizáveis e verídicas somente quando
as comunidades estiverem dispostos a participar no
processo da implantação, assumindo a sua autonomia e
co-responsabilidade.
• A Segurança Pública cidadã é um direito e sua
construção um dever do Estado e de todos nós.
(v.CF/88 - art.144)
Julgar – O Julgar de Deus:
A bíblia, a tradição e o magistério da Igreja
perante a injustiça e a violência:
• A missão da Igreja e dos cristãos (Lc 4,16-21;
Mt25,31-46; Hebr.13,3)
• Espiritualidade do Bom Pastor e do Pai justo e
misericordioso ( Jo 10 e Lc 15);
Julgar – O Julgar de Deus:
• Espiritualidade que alimentada pela paz dos ressuscitados não
pode ficar limitada à paz intra ou inter-pessoal, mas que deve se
tornar também força para a construção da paz coletiva e da
transformação do pecado estrutural no que diz respeito ao sistema da
segurança pública (reforma das polícias, da justiça criminal e do sistema
penal-prisional). Pois Jesus, os mártires, os torturados e
exterminados de todos os tempos são vítimas dos sistemas de
segurança pública; sistemas que precisam ser desconstruídos e
ser colocados à serviço da paz e da dignidade humana de todos
(Exemplos: a tradição desde Santo Agostinho e Santo Ambrósio
até os dias de hoje e o magistério da Igreja atual.)
Julgar – O Julgar de Deus:
• Espiritualidade eucarística e devocional libertador- protetor– que nós
anima para compaixão, solidariedade com os excluídos,
infratores, presos e vítimas; para servirmos ao perdão e
cura. Pois Deus salva-nos a partir da comunhão com o
preso e torturado – Jesus leva-nos a um compromisso
individual, comunitário e político.
• Espiritualidade em comunhão com a teologia de Pastoral Penal do
primeiro milênio, bem como de outros séculos: A comunidade
cumprindo a pena junto: PCr e APAC; Pastoral de
Conjunto; pena alternativa, liberdade assistida; serviço da
reconciliação, da justiça e misericórdia de Deus ( justiça
restaurativa, mediação de conflito, pastoral da penitência).
Os novos parâmetros de Segurança Pública
correspondem aos valores do Reino de Deus; merecem
nosso apoio e nosso controle social?
Segurança - Justiça:
•
•
•
•
•
afirmativa e protetiva,
preventiva da violência, persecutiva
restaurativa e curativa do tecido social
perdão pessoal e coletivo
individual – coletiva – econômica –social –
cultural – ambiental
• com base nos direitos humanos e a dignidade da
pessoa humana
A vontade de Deus ?
• Segurança de vida: Paz como segurança pública cidadã,
comunitária e democrática como valores do Reino de
Deus (A paz é fruto da Justiça”, (IS 32,17)
• Segurança pública a serviço da dignidade da pessoa
humana – imagem e filho(a) amado(a) de Deus -; o
Estado a serviço dos cidadãos = dos direitos humanos;
responsabilidade do Estado e de todos.
O julgamento e o nosso
compromisso :
• Como julgamos nossa missão e compromisso de
cristãos e da Igreja em relação a estas novas propostas
políticas de Estado que visam à implantação de um
novo modelo de segurança pública e de justiça?
• Como podemos organizar um projeto de ação (ações)
da nossa comunidade para o bem comum do nosso
bairro e município?
• O que a nossa diocese como Igreja local pode
contribuir para o bem das pessoas nos nosso bairros e
municípios?
O nosso compromisso :
 Perguntas:
• A nossa comunidade, paróquia, diocese pode-se comprometer
perante estes exemplos e propostas, com o quê?
• Estamos dispostos a estudar os subsídios da CF 09 e refletir
uma plano de ação em virtude do compromisso com a
segurança de vida e pública no nosso bairro, município e
diocese?
• Quais são os objetivos temáticos e os passos(metas) de
procedimentos na concretização do nosso compromisso: O
que, quem, quando , onde, como?
• Avaliação para continuidade e amadurecimento da ação.
Agir:
•
Plano e projeto diocesano de Pastoral Pública de Segurança Cidadã,
de Pastoral Carcerária e Pastoral do Menor/CNBB, APAC,
mediação de conflitos e reconciliação, ação de ,, Justiça e Paz” e
pastoral de conjunto.
•
Colocar em prática o compromisso missionário e pastoral da Igreja
conforme o espírito e as orientações da V Conferência Geral do
Episcopado Latino-Americano e do Caribe – Documento de
Aparecida (Parte III) e a exortação apostólica do papa Bento XVI
de 2007 (art. 49 – Eucaristia para os presos)
Agir:
• Participação ativa do processo municipal, estadual e
nacional para avançarmos na implantação do modelo
de segurança pública cidadã, comunitário e
democrático.
• 3+58 propostas de ação.
• Boas Práticas que já existem e podem nos animar –
exemplos veja nos sites www.pastoralcarceraria.org.br e
www.mj.gov.br [Senasp]
Bibliografia
1. Ipea: as perdas econômicas para o país com a violência são de mais de 90 bilhões de reais
por ano. “Perdas e gastos com violência são 5,09% do PIB” – Folha de São Paulo,
26/06/07.
2. Projeto Segurnaça Pública para o Brasil/PNSP, p.5
3. ONU: human security – segurança humana/Relatório do PNUD 1994 etc. Veja em JeanFrançois Rioux(ed.), La Sécurité Humain ( Paris: L’Harmattan, 2001); - Shepard Forman,
New Coalations for Global Governance: The Changing Dynamics of Multilateralism
(Center of International Cooperation, 2004); ONU/PNUD: <www.humansecuritychs.org/finalreport/index.html> - acesso em 21/10/2005;
<www.humansecuritygateway.com> acesso em 21/10/2005; Renie Regehr&Peter Whelan,
Reshaping the Security Envelope: Defense Policiy in a Human Security Context
(Ploughshares Working Papers, 4 - 4, 2004) ; tudo citado em Caravana Comunidade Segura:
Religião&Paz _ Programa de
Segurança Humana – Viva Rio –julho/agosto
2006.Jean-François Rioux(ed.), La Sécurité Humain ( Paris: L’Harmattan,
2001); Shepard Forman, New Coalations for Global Governance: The Changing Dynamics of
Multilateralism (Center of International Cooperation, 2004); ONU/PNUD:
<www.humansecurity-chs.org/finalreport/index.html> - acesso em 21/10/2005;
<www.humansecuritygateway.com> acesso em 21/10/2005; Renie Regehr&Peter Whelan,
Reshaping the Security Envelope: Defense Policiy in a Human Security Context
(Ploughshares Working Papers, 4 - 4, 2004); tudo
citado em Caravana Comunidade
Segura: Religião&Paz _ Programa de Segurança Humana – Viva Rio –julho/agosto 2006.
Toda a bibliografia encontra-se disponível para download no site:
www.carceraria.org.br
Bibliografia
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Constituição da República Federativa do Brasil – 5/10/1988 – art. 144
MNDH: Segurança Pública e Direitos Humanos - Subsídio – elaborado pelo
MNDH/PCrN - em preparação do II
Encontro Nacional de DH: 25/9/07
no Congresso Federal – Brasília – p.6
Artigo 12 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada em
1789 – como princípios da nova Constituição da França – Obs.: “ ...(mulher) e ...
(ã)” são complementação nossa e do MNDH.
“Violência armada e desenvolvimento” – Ilona Szabo de Carvalho e Pedro
Abramovay – 19/03/2008 [ Ilona Szabo de Carvalho é coordenadora do Programa de
Segurança Humana do Viva Rio. Pedro Abramovay é Secretário para
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. ]
“Projeto Segurança Pública para o Brasil” – Coordenadores: Antonio Carlos
Biscaia, Benedito Domingos Mariano, Luis Eduardo Soares e Roberto Armando
Ramos de Aguiar ( = [novo] PNSP de 2003);
AMNESTY INTERNATIONAL PRESS RELEASE _AI Index: AMR
19/015/2007 (Public)_News Service
No:129 6 July 2007: “Brazil:
Government must work with communities to tackle security crisis”.
Publicações e articulações do MJ/SENASP- veja www.mj.gov.br
Bibliografia
9.
11.
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14
MJ/Senasp: exposição da proposta da realização da 1ª Conferência Nacional de
Segurança Pública – 17/4/08.
www.mj.gov.br : PNSP 2003; “SUSP- Sistema Único de Segurança Pública”
(28/6/07); “SUSP” no sentido amplo do PNSP, e da integração sistêmica das
políticas públicas (das diversas secretarias) do MJ em geral. – MJ/Senasp/
www.mj.gov.br :“SUSP- Sistema Único de Segurança Pública” (28/6/07);
“Sistema de Justiça Criminal no Brasil: Quadro Institucional e um Diagnóstico
de sua Atuação - IPEA: Texto para Discussão No 1330 de Helder Ferreira e
Natália de Oliveira Fontoura. Brasília, março de 2008- p.6 – 2.
Ipea: Op.cit. 34 – 37; Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP - GUIA PARA A
PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA NOS MUNICÍPIOS Departamento De Políticas, Programas E Projetos - Coordenação-geral De
Ações De Prevenção Em Segurança Pública;
PNSP 2003 etc.: veja sob Senasp, SNJ, SRJ, Depen: www.mj.gov.br
Toda a bibliografia encontra-se disponível para download no site:
www.carceraria.org.br
Bibliografia
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17.
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Idem
“Violência armada e desenvolvimento” Op.cit.; “O programa nacional de segurança pública
com cidadania” – Pedro Vieira Abramovay e Luiz Guilherme Mendes de Paiva – Boletim
IBCCRIM – ano 15 – nº 181 – dezembro 2007 – págs. 02 e 03
PNSP 2003; Monitoramento da Execução do Plano Nacional de Segurança Pública (20032006) – MJ/Senasp; Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – Senasp: 2007 págs.
336-358; diversos programas do Pronasci, SRJ, Depen, Senasp, Ministério do
Desenvolvimento Agrário e da Reforma Agrária.;
- Reforma do Judiciário e Segurança Pública – Pierpaolo Cruz Bottini – Secretário da
reforma do
Judiciário – 18/11/2005;
- IPEA: Op.cit.; “Decisões Judiciais nos Crimes de Roubo em São Paulo - A Lei, o Direito e
a Ideologia”: Ibccrim&Iddd – SP 2005;
- Fabiana Costa Oliveira Barreto: “Flagrante e Prisão Provisória em casos de Furto: da
presunção de inocência à antecipação de pena ”- Ibccrim – SP 2007;
- “Novas direções na governança da justiça e da segurança” - Ministério da Justiça /
Secretaria da Reforma do Judiciário
Capítulo 4 – Justiça comunitária. Uma justiça para a emancipação. – Gláucia
Falsarelli – Foley – págs. 95 a 112
Capítulo 5 – Administração alternativa de conflitos: perspectivas para a ampliação do
acesso à justiça e a prevenção à violência – Moema Dutra Freire – págs. 113 a 129
Capítulo 42 – Rumo a uma política integral de convivência e segurança cidadã na
América latina: marco conceitual de interpretação-ação – Héctor Riveros Serrato –
págs. 879 a 902
Toda a bibliografia encontra-se disponível para download no site:
www.carceraria.org.br
Bibliografia
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“Novas direções na governança da justiça e da segurança”, Op.cit.
Capítulo 41 – Por uma segurança cidadã no Brasil e América Latina –
Marcelo Carámbula – págs. 857 a 877
“Guia para a Prevenção do Crime e da Violência nos Municípios”: MJ/Senasp
Benedito Domingos Mariano:“Por um novo modelo de polícia no Brasil – Inclusão dos
municípios no sistema de segurança pública” Ed. Fundação Perseu Abramo - São Paulo SP
“Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária” – Senasp: 2007 págs. 36-52;92-113;
253-327.
* significa: convite para a comunidade em sua co-responsabilidade participar.
“Guia para a Prevenção do Crime e da Violência nos Municípios”: MJ/Senasp págs. 4; 6-7.
MJ/Senasp: exposição da proposta da realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança
Pública – 17/4/08.
Toda a bibliografia encontra-se disponível para download no site:
www.carceraria.org.br
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Conceitos Fraternidade e Segurança Pública