PADRÕES TÉCNICOS A SEREM OBEDECIDOS QUANDO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
HIDRÁULICO QUE PERMITA A MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA NAS UNIDADES DE EDIFÍCIOS E
CONDOMÍNIOS
I - Instalação do Hidrômetro
a) Os locais utilizados para instalação dos hidrômetros convencionais em edifícios e condomínios
devem obedecer aos aspectos seguintes:
Fácil acesso de forma a serem facilitadas as leituras;
 Boa iluminação;
 Caixa de proteção que facilite as ações de instalação e substituição dos hidrômetros;
 Caixa de proteção que permita leitura fácil;
 Facilidade de corte e religação.

b) Os projetistas devem adotar medidas visando permitir que o hidrômetro seja instalado
considerando:
Área comum ao lado da entrada da unidade com caixa de proteção individual;
 Área lateral da escada com caixas unitárias ou coletivas;
 Hall de entrada das unidades residenciais/comerciais com caixa de proteção individuais ou
coletivas;
 Shaft em área comum por onde descem as tubulações de serviço.

c) Os hidrômetros devem ser instalados na posição horizontal conforme registrado no seu
mostrador. É imprescindível que sejam instalados de forma correta de acordo com as suas
características de fabricação:

Instalação na posição horizontal: hidrômetro convencional tipo H (conforme modelo anexo);
d) A identificação dos hidrômetros com as respectivas unidades dos edifícios e condomínios é de
responsabilidade do proprietário ou do seu representante legal, através de fixação do número de
porta em local visível e próximo às caixas e/ou hidrômetros.
e) A instalação realizada deverá garantir proteção mecânica aos equipamentos de forma a evitar
acidentes e eventuais intervenções não autorizadas por terceiros.
f) A entrada do ramal deve ser pela parte inferior da caixa (entrada vertical) e a saída do ramal deve
ser pela lateral da mesma (saída horizontal), conforme desenho anexo.
II - Caixa de Proteção
a) Localização
A caixa de proteção deve ser assentada obedecendo a distância mínima de 30 cm da parte
inferior da caixa ao piso acabado e no máximo de 120cm do piso acabado à parte superior da
caixa.

b) Tipos de Caixa de Proteção (área interna)
1. Na caixa de proteção devem ser instalados no máximo 06 (seis), hidrômetros de forma a facilitar
a leitura e substituição dos hidrômetros, os serviços de corte e religação e os aspectos estéticos de
acabamento. Existem vários materiais para confecção de caixa de proteção:

Polipropileno;
Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2
DESO 15
Fibra de vidro;
 Alumínio;
 Policarbonato;
 P.V.C.

2. A caixa de proteção para a instalação de 01 hidrômetro deve possuir tampa com visor
transparente e confeccionada em polipropileno (PP) 100% conforme modelo anexo.
3. A tampa da caixa de proteção do(s) hidrômetro(s), será lacrada através de dispositivo adequado,
só sendo permitido o manuseio do(s) hidrômetro(s) por pessoal devidamente autorizado pela
DESO.
III - Dimensões de Caixa de Proteção
a) A caixa de proteção pode ser dimensionada para 01 (um) ou até no máximo 06 (seis)
hidrômetros. As dimensões correspondem a parte interna da caixa, e são as mínimas que devem
ser obedecidas para permitir a instalação e substituição do hidrômetro, corte, religação, bem como
efetuar a leitura.
1. Caixa de Proteção para 01 (um) Hidrômetro
A = 40cm (largura)
 B = 25cm (altura)
 C = 10cm (profundidade)

2. Caixa de Proteção para até no máximo 06 (seis) Hidrômetros – Deve ser aplicada a seguinte
fórmula:
B = ( 6 + N x 18 ) cm (altura),
Onde:
•
6 é a distância do fundo da caixa ao eixo da 1ª tubulação;
•
N corresponde ao número de hidrômetros;
•
18 é a distância entre os eixos das tubulações de cada hidrômetro como também a distância
do eixo da tubulação do último hidrômetro com a parte superior interna da caixa.


A = 40cm (largura)

C = 10cm (profundidade)
IV - O projeto de adequação das instalações hidráulicas de edifícios e condomínios antigos com
vistas à medição de água individualizada, deve ser elaborado em conformidade com as normas da
ABNT, supervisionado e de responsabilidade de profissional de nível superior devidamente
habilitado pelas leis do país.
V - O projeto hidráulico deve ser elaborado obedecendo aos seguintes aspectos:
a) Garantir o fornecimento de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e
velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização;
b) Incluir nos cálculos das perdas de carga para dimensionamento das tubulações, as perdas
referentes ao hidrômetro, registro e demais peças que compõem o cavalete (todos em ½”), de modo
que não haja queda de pressão e vazão nas peças e aparelhos de utilização interna.
c) Preservar rigorosamente a qualidade da água do sistema de abastecimento;
Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2
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d) As tubulações devem ser executadas de acordo com as normas específicas da ABNT, para o tipo
de material empregado;
e) Somente é permitida a localização de tubulações solidárias à estrutura se não forem prejudicadas
pelos esforços e deformações próprias dessas;
f) Quando necessárias, as passagens por estrutura devem ser aprovadas pelo seu projetista
original;
g) O processo de execução da nova tubulação deve evitar choques e cortes que comprometam a
estrutura do imóvel;
h) Deve ser apresentado desenho esquemático detalhando o sistema de drenagem das instalações,
adequado ao projeto arquitetônico de edificação, para eventuais vazamentos ou descargas de água
possíveis de ocorrer por ocasião das manutenções, testes e/ou manobras operacionais hidráulicas.
VI - Os edifícios e condomínios, devem utilizar, preferencialmente, as instalações dos hidrômetros
em shaft em área comum por onde descem as tubulações de serviços.
VII - As instalações prediais de água e as instalações de caixas de proteção dos hidrômetros devem
ser dimensionadas de forma que não prejudiquem o abastecimento das unidades individualizadas
quando da simultaneidade de utilização dos pontos de consumo.
VIII - Não é permitido qualquer tipo de interligação entre as instalações hidráulicas de unidades
independentes.
IX - A medição individualizada do consumo das unidades de edifícios e condomínios, só é permitida
se todas forem dotadas de hidrômetro, inclusive o ramal predial que abastece o mesmo.
X - Não é permitido qualquer tipo de interligação entre as canalizações das instalações prediais de
água de unidades distintas.
XI - O projeto para medição individualizada deve prever o abastecimento de todas as unidades do
edifício ou condomínio.
XII - Não é permitida a utilização de válvulas de descarga nas instalações hidráulicas internas dos
edifícios e condomínios com medição individualizada, devendo ser utilizadas caixas de descarga.
XIII - Devem ser utilizados hidrômetros pré-equipados para telemetria, visando permitir a leitura a
distância sem a necessidade de visita ao local de instalação dos hidrômetros.
XIV - Outras formas de transmissão de dados deverão ser encaminhadas para aprovação da
DESO.
XV - Padrões de Leitura.
a) Condomínios horizontais com mais de 30 (trinta) unidades consumidoras e verticais com mais de
16 (dezesseis) unidades consumidoras: Leitura remota - através de hidrômetros pré-equipados para
telemetria, instalados no muro ou mureta na frente dos imóveis e concentrador de informações para
leitura do consumo instalado na portaria do condomínio.
XVI - Exigências para funcionamento da hidrometração.
O Condomínio deve:
Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2
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a) Realizar testes de recebimento de todo o sistema de medição individualizada (transmissão e
visualização de dados de todos os hidrômetros para o concentrador, consistência dos valores
indicados no visor do hidrômetro e no concentrador, funcionamento de alarmes, etc), para garantir
seu perfeito funcionamento e confiabilidade das informações que gerarão as faturas para as
unidades de edifícios e condomínios.
b) Registrar todas as falhas detectadas, corrigi-las, documentando-as em relatório assinado por
profissional habilitado para que a DESO possa realizar as medições e faturamentos por unidade de
edifícios e condomínios.
c) Efetuar todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos componentes do
sistema de medições individualizada.
d) Comunicar previamente à DESO quaisquer alterações, manutenções ou modificações nos
componentes do sistema de medição remota.
e) Quando for impossível se obter a leitura do(s) hidrômetro(s), por inacessibilidade ao(s) mesmo(s),
ou por problemas técnicos no sistema de telemetria, a DESO efetuará o devido faturamento pelo
consumo registrado no macromedidor do Condomínio.
03 de janeiro 2011
EDJANE MEDEIROS TAVARES
Gestão de Sistema de Serviços Comerciais
Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2
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Ethan Frome