COMO CONSTITUIR UMA SCM
INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE
AUTORIZAÇÃO NO BANCO CENTRAL
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
Gerente Técnico do Deorf em Recife
1. Introdução
1. Constituir a SCM
2. Recolher, ao Banco Central do Brasil, o valor das
cotas/ações integralizadas pelos fundadores
3. Instruir processo de autorização para funcionamento,
no Banco Central do Brasil
Lei nº 10.194, de 14.2.2001
Resolução 2.874, de 26.7.2001
Circular 3.182, de 6.3.2003
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
1. Introdução
 Lei 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas
jurídicas sem fins lucrativos como OSCIP.
 As SCMs podem ter o controle exercido por OSCIP,
desde que a OSCIP:
a) desenvolva atividades de crédito compatíveis com
o objeto social das SCMs; e
b) não confira ao setor público qualquer poder de
gestão ou de veto na condução de suas atividades
 Fica vedada às SCMs, cujo controle seja detido por
OSCIP, a transformação em outro tipo de instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central.
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
2. Constituição
 S.A. (companhia fechada) ou Ltda.
 Deliberação dos sócios – AGC ou Contrato Social
 Denominação, Sede e Objeto Social (concessão de
financiamentos a pessoas físicas e a microempresas,
com vistas à viabilização de empreendimentos de
natureza profissional, comercial ou industrial, de
pequeno porte.)
 Demais requerimentos (aprovação do
Estatuto/Contrato, nome por extenso e qualificação
dos membros de órgãos estatutários)
 Assinatura dos atos (inclusive testemunhas) e visto do
advogado (Lei 8.906/94)
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
2. Constituição
 Integralização do Capital – R$ 100.000,00 – deve ser
recolhido ao Banco Central no prazo de até 5 dias do
recebimento em moeda corrente ou títulos públicos de
emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do
Brasil. (Registrados no SELIC e vinculados à solução
do processo)
 Operações: obtenção de empréstimos e repasses,
aplicações de disponibilidades de caixa no mercado
financeiro e cessão de créditos
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
3. Exigências/ Vedações
Exigências :
 Capital Realizado / PL mínimo: R$ 100.000,00
 Endividamento: 5 vezes o PL
 Diversificação de Risco: máximo de R$ 10.000,00 por
cliente
 Não permitida a palavra “banco” na denominação
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
3. Exigências/ Vedações
São vedadas:
 a participação societária, direta ou indireta, do setor
público no capital de SCMs
 a captação, sob qualquer forma, de recursos junto
ao público
 a concessão de empréstimos para fins de consumo
 a contratação de depósitos interfinanceiros
 a participação societária em IF´s e em outras
instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
4. Instrução do Processo
Procedimentos
 Protocolizar solicitação direcionada ao componente do
Deorf da área de jurisdição da sede da instituição.
 Informar nomes e telefones das pessoas aptas a
prestarem informações
 O Banco Central poderá solicitar outros documentos,
informações e esclarecimentos julgados necessários
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
5. Critérios e Condições
 Regularidade dos atos constitutivos.
 Inexistência de restrições com relação aos membros de
órgãos estatutários.
 O montante do capital integralizado deve corresponder,
no mínimo, ao limite fixado para a instituição nos
termos da regulamentação em vigor.
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
5. Critérios e Condições
Capacidade Econômico-Financeira dos Controladores:
 Autorização para funcionamento.
 Transferência de controle societário.
 Reorganização societária.
Capacitação técnica dos Administradores:
 A comprovação da capacitação técnica deverá ser feita
por meio de declaração firmada pela instituição de que os
eleitos/nomeados atendem aos critérios por ela
estabelecidos, com base nas atribuições a serem
exercidas.
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
5.Critérios e Condições
 Reputação ilibada.
 Residente no país.
 Não estar impedido por lei especial e não ter condenação.
 Não estar declarado inabilitado ou suspenso.
 Não responder por pendências.
 Não estar declarado falido ou insolvente.
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
6. Procedimentos Finais
 Deferido o pleito, será procedida à publicação da
autorização para funcionamento no Diário Oficial.
 O Bacen divulgará Comunicado no Sisbacen contendo os
nomes homologados.
 O Bacen comunicará a homologação à instituição,
devolvendo os atos encaminhados pela sociedade, e
liberará o depósito recolhido.
 Devem ser objeto de comunicação ao Bacen: datas de
posse, renúncia e desligamento, além dos afastamentos
temporários superiores a quinze dias, dos ocupantes de
cargos estatutários.
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
7. Exigências Decorrentes da Autorização
 Credenciamento no Sisbacen - Sistema Banco Central
de Informações.
 Credenciamento no UNICAD – Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central.
 Envio e publicação dos demonstrativos contábeis.
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
8. Observações
 As SCMs estão dispensadas da observância da
obrigatoriedade de contratação de auditoria
independente.
 O Bacen, no prazo máximo de 60 dias, contados a
partir da data em que o processo for considerado
integralmente instruído, decidirá pela aprovação ou não
do nome do eleito/nomeado.
 Os atos de eleição ou nomeação de membros de
órgãos estatutários devem ser submetidos à aprovação
do Bacen no prazo máximo de 15 dias de sua
ocorrência.
 As SCMs devem prestar informações para o Sistema
Central de Risco de Crédito.
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
9. Falhas mais Comuns
 Falta da documentação completa
 Falta das declarações da Res. 3.041/02
 Problemas de comprovação de origem de recursos
 Falta de assinaturas e/ou qualificação das testemunhas
 Falta de visto do advogado
 Recolhimento extemporâneo do depósito do capital
inicial ao Banco Central
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
Consulta de Normativos – Internet
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
Consulta de Normativos – Internet
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
Fim
Obrigado
Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Dagberto Melo - Gerente Técnico - Deorf/GTREC
Fone: (81) 3413.4138 - Fax: (81) 3413.4270
Email: [email protected]
DEORF
Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo
Download

1. Introdução - Banco Central do Brasil