O Sistema de Garantia de
Direitos e Relações
Intersetoriais: o papel do
CREAS
Articulação de serviços e o direito ao
desenvolvimento
Eduardo Rezende Melo
Sumário
 Sistema de Garantia de Direitos: proteção integral e





sgd
Articulação como princípio sistêmico e como direito
Não discriminação, Desenvolvimento e participação
como eixos estruturantes
O direito ao desenvolvimento e a articulaçao
O lugar do SUAS e do CREAS no SGD ; A PNAS
Creas e articulação:planos de atendimento
Eduardo Rezende Melo
Direitos humanos em perspectiva
 Declaração de Viena: todos os direitos do homem
são universais, indivisíveis, interdependentes e
interrelacionados (direitos individuais e todos os
direitos sociais, econômicos e culturais)
 Multidimensionalidade interna de cada direito:
direitos A / NA/ POR MEIO DE educação, assistência
social, saúde...
 Princípio fundamental: promoção de direitos do
cidadão, centralidade do sujeito
Eduardo Rezende Melo
Infância e juventude e direitos
humanos
 Avanço histórico de direitos universais a direitos
específicos a alguns grupos: mulheres, idosos,
pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
Reconhecimento da diferença
 No âmbito da infância e juventude, adoção da
doutrina da proteção integral demarca
reconhecimento de crianças e adolescentes como
sujeitos de direitos humanos, em tudo equiparada a
adultos, além de deterem direitos especiais
 Proteção integral institui obrigação de promoção de
direitos e um dever de asseguramento proativo,
conformando políticas públicas
Eduardo Rezende Melo
Sistema de garantia de direitos na
infância e juventude
 Sistêmico: elementos que se acham em relação funcional entre
si de forma tal que se produz uma interdependência conforme
um conjunto de regras
 Resolução 113 do CONANDA
 Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente constitui-se na articulação e integração das
instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na
aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos
mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação
dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis
Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Eduardo Rezende Melo
Abordagem sistêmica e articulação
intersetorial como direito do cidadão
 Multidimensionalidade interna dos direitos, a
interdependência dos direitos humanos entre
si e o ditame de se pensar a garantia de
direitos sob uma perspectiva sistêmica,
coloca em questão até que ponto este tipo de
abordagem e essa articulação é um princípio
organizacional do Estado ou um direito do
cidadão
Eduardo Rezende Melo
Participação como expressão da
democracia participativa
 Composição paritária dos Conselhos de direitos (art. 88, inc. II)
 Composição dos conselhos de Assistência Social (art. 5°, inc, II,




7° e 16 da LOAS)
Conselho Tutelar com eleições (Art. 132, ECA)
Participação da comunidade na garantia de direitos (art. 4º; 88,
VI; 91, IX): consultas e audiências públicas
Participação da criança e do adolescente (art. 3; 28; 111, inc. V,
124 ECA e 12 da CNUDC)
Participação, desenvolvimento e governança
Eduardo Rezende Melo
Da socialização normalizada ao
desenvolvimento como liberdade







Beck: democratização da família e do processo de socialização para garantia
dos direitos de personalidade: vedação de se inocular certeza e objetivos aos
jovens, nem atribuir à sociedade sua direção moral e espiritual. Afirmação da
liberdade como auto-individualização e auto-socialização na adolescência
Sen: se o regime democrático e participativo é o modelo preeminente de
organização política;
Se este regime é fundamentado nas diferentes formas de liberdade e, portanto,
no reconhecimento da condição de agentes sociais dos indivíduos, as
dimensões sociais, políticas e econômicas de que dispomos são fundamentais
para a afirmação dessas mesmas liberdades.
Portanto, a expansão da liberdade é vista como o principal fim e o principal
meio do desenvolvimento, que deve ser entendido como a eliminação de
privações de liberdade que limitem as escolhas e as oportunidades das
pessoas de exercer ponderadamente sua condição de agentes
Declaração sobre o direito ao desenvolvimento dá novo horizonte à
interpretação do ECA
Prevalência da leitura do desenvolvimento como evolução da capacidade de
ação da criança/adolescente, valorizando sua participação (art. 5º da
Convenção)
Desenvolvimento intimamente ligado ao aumento da capacidade e ação com
dimensão participativa, em todas as esferas sociais
Eduardo Rezende Melo
Garantia de direitos de crianças e adolescentes
e suas famílias a uma ação sistêmica e
participativa: direito ao desenvolvimento




Falta de planejamento; de coordenação entre políticas e programas; de congruência entre
princípios e práticas; de integração do Sistema de Justiça com os demais atores do SGD e
de mecanismos de participação são fatores fundamentais para a ineficiência de ações
garantidoras de direito
Transcende a mera gestão da política de atendimento em rede (art. 86 ECA) e deve ser
entendido como direito, passível de ser garantido judicialmente
Direito ao desenvolvimento tem dimensão objetiva, pressupõe planejamento (art. 14
Declaração), elaboração e coordenação de políticas (art. 22) e encontra expressão em
princípio de constitucional seja quanto à ordem social (art. 170), seja à econômica (art. 174
da CF)
Dimensão participativa do direito ao desenvolvimento demanda estruturação territorializada
das políticas como condição de promoção do aumento da capacidade de ação como
liberdade
Eduardo Rezende Melo
Participação e governança
 Caráter multilateral e policêntrico da governança
 Cidadania como poder de atuação
 Referenciais de governança nodal: conformação
descentralizada, fundado em relações de parceria
baseada no conhecimento entre os atores
estratégicos
 Estruturas de compartilhamento de poder
 Valorização do conhecimento, saberes e recursos
locais
Eduardo Rezende Melo
Territorialidade (art. 88, V; 92, I e VII;
124, VI e VII; 145 ECA)
 Milton Santos: território usado: lugar em que
desembocam todas as ações, todas as paixões,
todos os poderes, as forças, as fraquezas, onde a
história do homem plenamente se realiza a partir das
manifestações de sua existência
 Chão + identidade: sentimento de pertencimento,
que funda trabalho, trocas materiais e espirituais e o
exercício da vida
 Categoria de análise: de coordenação/gestão; de
relações pessoais e institucionais; de crítica social
Eduardo Rezende Melo
Território, coordenação e gestão: a
questão da proximidade
 espaço não é gerador da coordenação, mas a
coordenação é contingente da existência de formas
de proximidade que decorrem do que compartilham
os agentes (contextos de visão dos problemas,
conjunto de características ou opções, capacidade
de comunicação, modelos de comportamento
 Proximidade espacial é subordinada à proximidade
organizada:facilita e estrutura a coordenação
 Passagem de um território produto de funções a um
território produtor de estratégias de atores
Eduardo Rezende Melo
Territorialidade, proximidade e
relações humanas
 Proximidade produz externalidades (âmbito social, econômico e
político) e favorece a inovação pelo contato face-a-face, que se
alimenta da história comum do conjunto de atores
 Modalidades exercício da confiança repousa não sobre a
representação do outro, mas sobre a prática da proximidade,
mais complexa e efetivada no longo prazo
 Espaço não é dado, é resultado, fruto de relações fundadas na
confiança e no face-a-face: pensar a elaboração de
mecanismos de proximidade espacial que promovam encontro,
transferência de uma relação de um contexto de imersão a
outro, capaz de compensar ausência ou insuficiência de
proximidade de natureza não espacial (organizacional)
Eduardo Rezende Melo
O SGD como rede e seu papel diante da
criança/adolescente, da família e da
comunidade
 Há efetivamente um problema? (des)construção de problemas e





emergência de novas subjetividades e possibilidades de vida
De quem é o problema? Indivíduos/comunidades/Estado
A quem compete resolver o problema? Indivíduos/comunidade/Estado
Quem sabe resolver o conflito? (des)apropriação X empoderamento
Como pretendemos resolver o problema? Exclusão/imposição de
soluções/ promoção de direitos para a cidadania
Com quem vamos resolver o problema? Estado/3º setor ou
complementaridade de estratégias com a comunidade?
Eduardo Rezende Melo
A centralidade e multidimensionalidade dos
conflitos/indivíduos ante o desafio da proteção integral: a
inter-relação e multirreferencialidade dos vários eixos do
SGD
família
comunidade
sociedade
Eduardo Rezende Melo
Estado
Proteção integral, SGD e
SUAS
O papel do CREAS no planejamento e
articulação de serviços e programas
Eduardo Rezende Melo
PNAS e a articulação pela Assistência Social
como condição de promoção de autonomia






A nova concepção de assistência social como direito à proteção social e direito à
seguridade social busca desenvolver capacidades para maior autonomia, pautada pela
articulação a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições
dignas de vida.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito
.
exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder
Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo para que as ações não
sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para todas as
famílias e indivíduos.
Reconhecimento pela PNAS de que somente o Estado dispõe de mecanismos
fortemente estruturados para coordenar ações capazes de catalisar atores em torno de
propostas abrangentes, que não percam de vista a universalização das políticas,
combinada com a garantia de eqüidade e que se pautem em torno de uma situação ou de
determinado território, discutindo questões que dizem respeito à vida da população em
todos os seus aspectos
estratégia de articulação política que resulta na integralidade do atendimento.
Base legal: art. 5º, inciso III, da LOAS. Organização da assistência social pautada pela
diretriz de III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de
assistência social em cada esfera de governo
Para tanto, a administração pública deverá desenvolver habilidades específicas, com
destaque para a formação de redes = novas formas de organização e de relacionamento
Eduardo Rezende Melo
interorganizacional, entre agências estatais e, sobretudo, entre o Estado e a sociedade civil
Articulação na PNAS
 A PNAS/2004 aborda a questão da proteção social em uma
perspectiva de articulação com outras políticas do campo social que
são dirigidas a uma estrutura de garantias de direitos e de condições
dignas de vida.
 O princípio de integração às políticas sociais e econômicas refere-se à
dinâmica e à gestão da Assistência Social, na medida em que grande
parte das vulnerabilidades e dos riscos se concentra no âmbito social e
no econômico, o que exige ações intersetoriais e de integração
territorial.
 ARTICULAÇÃO EM REDE: Sinaliza a completude da atenção
hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e
proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de
outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão
de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e
organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não
governamentais (RES. 109)
Eduardo Rezende Melo
Mecanismos previstos na normativa da
Assistência Social para articulação
 Necessidade de estabelecimento de fluxo, referência e retaguarda
entre as modalidades e as complexidades de atendimento, bem como
a definição de portas de entrada para o sistema.
 articulação interinstitucional entre competências e ações com os
demais sistemas de defesa de direitos humanos, entre o SUAS e o
Sistema ùnico de saúde - SUS, com o Sistema Nacional e Estadual de
Justiça, entre o SUAS e o Sistema Educacional através de diversos
serviços e ações
 sistema de gestão de relações interinstitucionais, intersecretariais,
intermunicipais, metropolitanas, através de ações complementares,
protocolos, convênios, fóruns de gestão, mecanismos de
responsabilidade social, intercâmbio de práticas e de recursos;
 Paefi: TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: construção
de plano individual e/ou familiar de atendimento; articulação da
rede de serviços; socioassistenciais; articulação com os serviços de
outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os
Eduardo
Rezende Melo
demais órgãos do Sistema de
Garantia
de Direitos; mobilização para o
exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar
Download

O direito à participação e ao desenvolvimento de crianças e