Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ
Componente curricular: Ciência Política e
Teoria do Estado
Professor: Dejalma Cremonese
Acadêmica: Andressa Jeana Eberling
SEQÜESTRO
Santa Rosa,26 de junho de 2008.
SEQÜESTRO
O que significa a palavra
seqüestro nas seguintes
acepções:
Quando se refere a uma pessoa.
Quando se refere a um bem.
Quando se refere a uma
pessoa, trata-se do ato de
privar ilicitamente uma pessoa
de sua liberdade, mantendo-a
em local do qual ela não possa
livremente sair.
O seqüestro de pessoas é feito com
o intuito de extorsão.
No Código Penal Brasileiro, o crime
de extorsão mediante seqüestro é
punido com a pena de reclusão de 8
a 15 anos (art. 159 do Código Penal
Brasileiro).
Para este crime, podem
existir três agravantes e um
atenuante,
conforme
as
circunstâncias:
1. Se o seqüestro dura mais de
24 horas, se o seqüestrado é
menor de 18 anos, ou se o crime
é cometido por bando ou
quadrilha, a pena é agravada e
passa a ser de reclusão, de 12 a
20 anos.
2. Se do seqüestro resultar
lesão corporal de natureza
grave a pena também é
agravada, passando a ser de
16 a 24 anos.
3. Se resultar em morte, a
pena é agravada, passando a
ser de 24 a 30 anos..
4. Se o crime é cometido por quadrilha
ou bando e um co-autor denunciá-lo à
autoridade, facilitando a libertação do
seqüestrado, terá sua pena reduzida
de 1/3 a 2/3.
Quando se refere a um bem, tratase do ato de apreender ou depositar
um ou mais bens, sobre os quais
pese litígio, como forma de garantir
que sejam entregues, no final de
um processo, a quem lhes seja
destinado por direito.
Tipos de Seqüestro:
a. Seqüestro com cativeiro
b. Seqüestro-relâmpago
Seqüestro com Cativeiro: ato
pelo qual, ilicitamente, se priva
uma pessoa de sua liberdade,
mantendo-a em local de onde
não possa sair livremente e é
exigido um resgate em dinheiro
à família da vítima para a sua
libertação.
Seqüestro-relâmpago: nome pelo
qual ficou conhecida a prática de
assalto à mão armada, no qual a
vítima permanece em poder dos
assaltantes por um período de tempo
variável, enquanto se praticam
furtos
em
caixas
bancários
automáticos
e
freqüentemente
violências físicas contra a vítima,
inclusive estupro.
Imagens exibidas na novela Duas
Caras da rede Globo,onde nos mostra a
abordagem dos seqüestradores durante
um seqüestro relâmpago.
Os primeiros casos de seqüestro
relâmpago aconteceram na década de
90, mas nos últimos anos as ocorrências
nos grandes centros passaram a ser
diárias, com desfecho cada vez mais
violento.
As vítimas muitas vezes sofrem
violência física e acabam sendo
assassinadas. Quem sobrevive, não
escapa ao trauma.
Dicas sobre como evitar ser
mais uma vítima desse tipo de
violência.
Procure
andar
sempre
acompanhado e evite lugares ermos
ou desertos.
Dirija com os vidros fechados e as
portas travadas. Não deixe objetos
expostos dentro do carro para não
chamar a atenção.Nunca permaneça
dentro de um carro estacionado em via
pública.
Quando parar no semáforo, fique
atento ao retrovisor;deixe a primeira
marcha engatada; e mantenha distancia
suficiente do carro da frente para poder
arrancar em caso de emergência. Não
abra
o
vidro
para
vendedores
ambulantes.
Procure caixas eletrônicos
em áreas de grande circulação,
como shopping centers ou
hipermercados que possuam
estacionamento próximos.
Antes de sacar dinheiro em um
caixa eletrônico, esteja atento à
presença de pessoas suspeitas ou
curiosas no interior da cabine ou
nas proximidades . Na dúvida não
faça a operação.
Ao sacar dinheiro, execute a
operação de forma rápida e
discreta. Não ostente o valor
sacado, e só confirme o dinheiro
quando estiver em um local seguro.
Ao chegar em casa,observe se
não esta sendo seguido e se não há
veículos estranhos parados na rua,
com pessoas desconhecidas dentro.
Repare se há ambulantes típicos da
região. Se alguma dessas situações
acontecer, não entre em casa e
procure o posto policial mais
próximo.
Se for abordado por um
assaltante, evite reagir. Se a
família estiver junto, mantenha a
calma,
não
grite
e
tente
tranqüilizar os que estão mais
nervosos.
Não faça gestos ou movimentos
bruscos que possam ser confundidos
com uma reação de sua parte.
Tente
dialogar
com
os
seqüestradores e obedeça às exigências
deles.
Procure
guardar
as
características dos seqüestradores
(roupa, cor do cabelo e pele, objetos
utilizados etc.), mas sem os
encarar. Registre a ocorrência na
delegacia de polícia mais próxima.
A Câmara Federal aprovou uma série de leis
que alteram importantes artigos do código
penal.
As mudanças visam adaptar a legislação
penal às exigências da sociedade, em função
das novas demandas surgidas no seio da
sociedade. Entre elas:
->Incluído no código penal o crime de
‘seqüestro relâmpago’;
Seqüestro
ou
Cárcere
Privado
O primeiro artigo modificado pela lei Nº
11.106, de 28 de março de 2005, foi o que
trata de seqüestro ou cárcere privado art. 148 do Código Penal. O caput do
referido artigo não sofreu alterações,
houve modificações no rol das figuras
qualificadas, trazidas pelo parágrafo 1º.
Bibliografia
http://images.uncyc.org/pt/thumb/8/83/Cativeiro.jpg/150pxCativeiro.jpg
http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=387&sec=35
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sequestro
http://www2.uol.com.br/10paezinhos/images/sequestro1ago2006.jpg
http://www.94fm.com.br/files/images/violencia_revolver_0.jpg
http://static.flickr.com/41/75856883_a6daec9485.jpg
http://www.sarinho.adv.br/lermais_materias.php?cd_materias=
7761
http://www.sarinho.adv.br/pub/nh/show_img.php?cd_arquivo=3
879&thumb=gg&popup=1
http://www.leieordem.com.br/codigo-penal-camara-aprovamodificacoes.html
http://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/99/1999/
Download

Universidade Regional do Noroeste do Estado