Universidade Estadual Paulista
Campus de Botucatu
Faculdade de Ciências Agronômicas
III Simpósio
Internacional em
Manejo de
Microbacias
Hidrográficas
Botucatu, 17 de Junho de 2010.
A necessária Gestão Integrada
O controle da qualidade da água é
um mecanismo para o aumento
da disponibilidade hídrica
•normalmente direcionado apenas ao controle das
cargas poluidoras
•usualmente é visto como uma tarefa separada da
gestão da quantidade de água
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
2
O novo paradigma
A disponibilidade hídrica, para satisfazer
os usos da água, depende da integração
entre a gestão do uso e a gestão do
impacto
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
3
Qualidade das águas
Valor relativo
Exige a definição de
critérios e padrões
Em função dos usos que a
comunidade e o poder público
pretendem fazer da água
Para um uso ou conjunto de usos
Fonte: Adaptado de Cetesb
4
Gestão da Qualidade da Água
•
Processo de alocação de cargas poluidoras
•
Depende da definição de usos prioritários
•
É fortemente influenciada pelo nível de investimento
(requerido/desejado/disponível)
•
Depende de um detalhado sistema de informações
•
Necessita de arcabouço legal próprio
•
Necessita de estrutura institucional adequada
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
5
Padrões de qualidade do corpo d’água
Legislação
• Estadual:
Estadual
• Decreto Estadual nº 8468/76 que apresenta a classificação dos corpos d’água segundo
os usos preponderantes e estabelece padrões de qualidade dos corpos d’água
• Decreto Estadual nº 10.755/77 que enquadra os corpos d´água do Estado em
classes de 1 a 4 , conforme a classificação prevista no Decreto nº 8.468.
• Federal:
Federal
• Resolução Conama nº 357/05 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento:
Classificaç
Classificação das águas doces, salinas e salobras pelos usos preponderantes
Estabelecimento das metas progressivas para o enquadramento dos corpos de
água em classes, segundo os usos preponderantes
6
Legislação atual estabelece:
•
Bacia hidrográfica como unidade de planejamento
•
Gerenciamento integrado, descentralizado e participativo
•
Enquadramento de acordo com os planos de bacia
7
Sistema de Classes e Enquadramento dos Corpos d´água
Decreto Estadual nº 8468/76
Decreto Estadual nº 10.755/77
Resolução Conama nº 357/05
Usos mais
nobres
Classe
Especial
Enquadrado em
classes
Conjunto de
usos
previstos
Corpo
d´água
Classe 4
Fontes de
Poluição:
ETE, Indústria,
etc
Conjunto de
usos
previstos
Padrões mais
restritivos
“Padrão de
Qualidade” a ser
verificado no corpo
d´água
“Padrão de
Qualidade” a ser
verificado no corpo
d´água
Padrão de
Emissão
Decreto Estadual nº 8468/76: Artigo 18
Resolução Conama nº 357/05: Artigo 34
Condicionam as
alternativas tecnológicas a
serem empregadas nos
processos de tratamento
O enquadramento não se baseia necessariamente na qualidade atual do corpo d’ água,
mas nos níveis de qualidade desejáveis para atender as necessidades da sociedade
8
Classificação dos corpos de água segundo a qualidade
requerida para seus usos preponderantes
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Fonte: Adaptado de Marcelo Costa – ANA, 2009
9
Decreto Estadual SP 10.755 de 22.11.1977
B A C IA
C LASSE 1 C LASSE 3 C LASSE 4
A G UA P EÍ
ALTO P AR AN AP AN E M A
B A IX A D A S A N T I S T A
B A IX O P A R A N A P A N E M A
B IL L IN G S
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G U A R A P IR A N G A
J U N D IA Í
L IT O R A L N O R T E
L IT O R A L S U L
M O J I-G U A Ç U
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S A N T O A N A S T Á C IO
S ÃO JO S É D O S DO U RA DO S
S A P U C A Í- M I R IM
S OR OC AB A
T IE T Ê - A L T O C A B E C E IR A S
T IE T Ê - A L T O Z O N A M E T R O P O L IT A N A
T IE T Ê - M É D I O I N F E R IO R
T IE T Ê - M É D I O S U P E R IO R
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R E S E R V A S F L O R E S T A IS : T O D O S O S
C U R S O S D 'Á G U A C U J A S N A S C E N T E S
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N E L A S C O M P R E E N D ID O S
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Pertencem à
X
Classe 2 todos os
X
X
X
X
X
X
corpos d’água,
não citados na
legislação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Parecer Jurídico CETESB:
Classe 1 dado pelo Decreto
Estadual nº 8468 corresponde à
Classe Especial estabelecida pela
Resolução Conama nº 357/2005
X
Fonte: Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente
10
Integrando Quantidade/Qualidade
A Lei 9.433* prevê a utilização de cinco instrumentos
para permitir a implantação e execução da Política
Nacional de Recursos Hídricos
1.
Planos de bacia
2. Enquadramento dos corpos d’agua em classes segundo
os usos preponderantes
3. Outorga de uso da água
4. Cobrança pelo uso da água
5. Sistemas de informações de recursos hídricos
* Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei
nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
11
Visão integrada dos Instrumentos
PLANO DE
RECURSOS
HÍDRICOS
planejamento
referência
OUTORGA DE DIREITO
DE USO DA ÁGUA
referência
ENQUADRAMENTO
DOS CORPOS D´ÁGUA
COBRANÇA PELO
USO DA ÁGUA
subsídios
SISTEMA DE
INFORMAÇÕES
Fonte: Marcelo Costa – ANA, 2009
12
A necessidade de uma nova visão
Mudança de paradigma:
Comando-controle
Padrões de Emissão
Multas e penalidades
Decisões centralizadas
Planejamento
Metas progressivas
Participação social
Decisões pactuadas
+
Comando-controle
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13
Novos conceitos
O ENQUADRAMENTO DEVE
SER PARTE
DE UM
PROCESSO DE
GESTÃO DE QUALIDADE DA
ÁGUA
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
14
Como evoluir?
Modelo caro:
•
O poluidor não paga a operação
Modelo comando-controle
•
Paga apenas para resolver seu
problema individual
E
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Ç
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O
•
Todos os custos da gestão recaem
sobre a sociedade
•
O disciplinamento do comando-controle
•
O incentivo à redução da poluição dado
pelos instrumentos econômicos
•
A integração quantidade-qualidade
dada pela outorga de lançamento de
efluentes
Modelo misto
(integra as vantagens de todos os
instrumentos)
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
15
Enquadramento
Enquadrar = ajustar, cada trecho/porção do corpo d’água ao quadro da
legislação que associa:
Usos preponderantes desejados
Padrões de Qualidade
Fonte: Adaptado de Cetesb
16
Resolução CONAMA nº 357
Enquadramento
É o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água
(classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um
segmento de corpo d’água, de acordo com os usos
preponderantes pretendidos, ao longo do tempo.
USO = f (qualidade): parâmetros de qualidade diferentes para cada uso
CLASSE = engloba USOS diferentes e diferentes requisitos
Fonte: Agência Nacional de Águas
17
ENQUADRAMENTO: PARA QUE SERVE?
Orientar as ações e
aplicação de recursos
financeiros
por parte da
sociedade, dos
órgãos públicos e
Comitês de Bacia
Hidrográfica
TENDO EM VISTA AS METAS A SEREM
ATINGIDAS/MANTIDAS PELOS USOS QUE SE
PRETENDE OU QUE SE TÊM
Fonte: Adaptado de Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente
18
O rio que temos
Metas
Condição atual
O rio que queremos
Vontade
O rio que podemos ter
Metas
progressivas
Limitações (técnicas, econômicas, etc.)
Fonte: Adaptado de Agência Nacional de Águas
19
Processo de enquadramento
•Planejamento do uso da água
•Zoneamento de atividades
•Ações para o controle da poluição
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
20
ENQUADRAMENTO!!
Metas progressivas
USOS ATUAIS
E
FUTUROS
CAPACIDADE
DE
INVESTIMENTO
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
21
Implantação
ENQUADRAMENTO
PLANEJAMENTO POR ETAPAS
Vislumbrar
uma meta final
o que se
espera no
longo prazo?
Estabelecer etapas intermediárias
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
22
Progressividade das ações
Concentração
de poluentes
Usos
Fonte: Adaptado de Agência Nacional de Águas
23
Passos
Procedimentos (Passos)
Levantamento de usos
Levantamento de cargas atuais e projeções
Definição da vazão de referência
Definição de parâmetros (DBO)
Avaliação de custo para implementação
Comunicação e envolvimento dos atores da bacia
Fonte: Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente
24
Os usos possíveis da água são definidos em função de valores
observados de parâmetros da qualidade da água bruta
Fonte: Agência Nacional de Águas
25
Processo de Enquadramento
Etapa 1: Identificação dos Usos
Selecionar os usos da água por trecho
Identificar potenciais usos futuros
MATRIZ
DE
USOS
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
26
Processo de Enquadramento
Etapa 2: Identificação dos Impactos
Selecionar os principais impactos que a bacia sofre e que
alteram a qualidade da água
MATRIZ
DE
IMPACTOS
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
27
Processo de Enquadramento
Etapa 3: Seleção dos parâmetros
Selecionar poucos (cinco?)
Elaborar uma lista de parâmetros para servir como guia
Selecionar os parâmetros mais importantes: conceito de
poluente principal
A lista é indicativa
MATRIZ
MATRIZ
DE
DE
USOS
IMPACTOS
Parâmetros do
enquadrament
o
Próxima etapa : Seleção de valores a serem atendidos
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
28
Pontos Importantes
Parâmetros
selecionados para
o
enquadramento
• representativos dos impactos ocorrentes
• afetam os usos pretendidos.
Ações prioritárias de prevenção, controle e
recuperação da qualidade da água na bacia, em
consonância com as metas progressivas*
*Metas progressivas: estabelecidas pelo respectivo Comitê da Bacia
em seu Plano de Recursos Hídricos.
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
29
Desafios no processo
– Simplicidade
– Articulação interinstitucional
– Comunicação efetiva
– Representatividade e envolvimento dos atores
– Integração quantidade-qualidade
– Celebração de TAC’s, acordos…
– Acompanhamento das metas
– Resposta a problemas reais ….ETE´s
Resolução CONAMA 357 Art. 42. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as
águas doces serão consideradas classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem
melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.
Fonte: Adaptado de Agência Nacional de Águas
30
Riscos
– Complexidade do processo
• Sistemas de informação…..
• Sofisticação técnica, modelagem, muitos parâmetros…
• Poluição difusa
– Metas irreais
– Comunicação inadequada
– Não envolvimento de decisores chave
• Municípios
• Indústrias
• Operadoras dos serviços de saneamento
Fonte: Agência Nacional de Águas
31
Condições essenciais para o Enquadramento
• Deve ser um processo participativo
• Deve representar a visão de futuro da bacia
• Deve estabelecer metas realistas
• Deve considerar a progressividade das ações
Fonte: Agência Nacional de Águas
32
Qual a melhor estratégia?
33
Princípios gerais do enquadramento
Enquadramento não
deve ser monopólio
do planejador
Parte de um
processo aberto,
progressivo
Resultado de vários
interesses
Leituras da
realidade,
aspirações em
disputa
Não é “neutro”
Apresenta
“variáveis
técnicas” e
políticoinstitucionais que
devem ser
tratadas de forma
integrada
Fonte: Cetesb
34
Estratégia
Simplicidade e progressividade:
•
Agregação progressiva de novos parâmetros e condições
•
Definição inicial dos usos preponderantes que reflitam os principais
problemas/aspirações da região
Aceitabilidade:
•
•
Produto de negociação pública no Comitê de Bacia:
•
Definição clara dos recursos necessários
•
Metas definidas
Divulgação ampla:
•
Das negociações
•
Do processo de implementação e seus ganhos
•
Definição de mecanismos de acompanhamento
Fonte: Agência PCJ
35
Necessidade de Estratégias
• Planejamento por etapas
• Metas bem definidas
• Metas realistas: ajuste entre a viabilidade técnica (e, portanto,
ambiental) e a viabilidade econômica
• INVESTIR: o investimento atual é baixo; nossa capacidade de
investimento é maior
• Historicamente houve pouco investimento em tratamento de esgotos,
mas em nenhum país o investimento foi feito apenas com a tarifa de
esgoto
Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP
36
Enquadramento em São Paulo
Decreto Estadual 10.755 de 22 de novembro de 1977
Classe 4
10%
Classe 1
9%
Classe 3
9%
Classe 2
72%
Fonte: Cetesb
37
• Complexo? Sim, mas possível.
• Enquadramento pode ser desmistificado quando pensado
no processo de planejamento
• O Enquadramento, sem esse nome, é um passo natural
do planejamento: meta de qualidade...
Fonte: Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente
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Implicações para o Setor de Saneamento
Metas progressivas intermediárias de melhoria da qualidade da água
Possibilitarão a etapalização das Estações de Tratamento de Esgotos
(ETEs) e a otimização da aplicação dos recursos financeiros
disponíveis nos programas de recuperação das bacias hidrográficas
39
Implicações para o Setor de Saneamento
No âmbito do Estado de São Paulo, verifica-se a necessidade de:
•
Revisão dos enquadramentos dos corpos d´água em substituição ao
estabelecido no Decreto Estadual 10.755/77;
•
Compatibilização do Decreto Estadual 8.468/76 com as disposições da
Conama 357/05;
•
Implementação das metas progressivas, onde couber.
40
www.sabesp.com.br
Prof. Dr. Wanderley Paganini
e-mail: [email protected]
[email protected]
Art.3º As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os
seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.
Parágrafo único. As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não
prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes.
Seção I
Das Águas Doces
Art. 4º As águas doces são classificadas em:
I - classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de
2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas
cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de
2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa
vir a ter contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
42
Download

Enquadramento dos Corpos d`águas