IBRI COLUNA
CODIM orienta companhias abertas
sobre Ato e Fato Relevante
A iniciativa do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) em
produzir pareceres de orientação para as companhias abertas brasileiras tem contribuído para o
fortalecimento das relações entre empresas, executivos, acionistas, investidores e mercado. O IBRI
(Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), como um dos coordenadores do Comitê ao lado
da APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais),
ressalta a importância da entidade e seu papel perante o mercado de capitais brasileiro.
O mais recente pronunciamento do CODIM sobre Ato ou Fato Relevante (nº 5) procurou esclarecer
os principais pontos sobre o tema. O parecer define como Fato Relevante qualquer decisão da
empresa e/ou seus administradores que altere a cotação dos valores mobiliários emitidos pela
companhia; a decisão dos investidores de comprar, vender ou mantê-los; e ainda a decisão dos
investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários
emitidos pela companhia ou a eles referenciados.
Existem diferenças entre o que é Ato ou Fato Relevante e o comunicado que as companhias
divulgam para o mercado. No primeiro caso, é estabelecida por Lei (6.404/1976) e regulamentado
pela Comissão de Valores Mobiliários por meio da Instrução CVM 358 a obrigatoriedade da
divulgação. Os comunicados ao mercado são facultativos e devem ser interpretados como
qualquer informação que a administração da companhia queira noticiar e que não esteja dentro
do conceito de Fato Relevante emitido no pronunciamento do CODIM.
O Comitê sugere especial atenção para que a linguagem a ser utilizada pelas companhias – ao
divulgarem qualquer Fato Relevante – seja a mais clara e objetiva possível.
O pronunciamento orienta que a companhia crie Comitê de Divulgação e Monitoramento Interno,
responsáveis por facilitar o controle das informações privilegiadas. Esses comitês devem ser
compostos por representantes da área de Relações com Investidores, Finanças, Jurídica e
de Comunicação – conforme sugere o documento do CODIM. Gerir a política de divulgação
da companhia, centralizar as informações relevantes e recomendar a divulgação destas são
as diretrizes dos profissionais que atuam nessa área. Caso haja vazamento de informação ou
divulgação involuntária relativa a Ato ou Fato Relevante, o pronunciamento sobre o assunto deve
ser feito imediatamente, de forma homogênea e simultânea.
O Comitê já divulgou pronunciamentos sobre Teleconferências (nº 1); Apresentações Públicas
Periódicas (nº 2); Reuniões Restritas (nº 3); e Guidance (nº 4). Em 2009 já existem dois temas
em audiência pública. Os temas são “Release (nº 6)” e “Política de Divulgação da Remuneração
dos Administradores (nº 7)” e todos os interessados em contribuir com as minutas podem enviar
sugestões até o dia 30 de janeiro de 2009 e 27 de fevereiro 2009, respectivamente. Os arquivos
podem ser acessados por meio do site www.codim.org.br, e as sugestões, enviadas para o e-mail
[email protected].
O esforço das dez entidades representativas do mercado de capitais brasileiro que compõem
o CODIM é o de orientar os participantes sobre as melhores práticas. O CODIM é composto
pelas seguintes entidades: ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), ANBID
(Associação Nacional dos Bancos de Investimento), AMEC (Associação de Investidores no
Mercado de Capitais), ANCOR (Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e
Mercadorias), APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais); BM&FBOVESPA, CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBGC (Instituto Brasileiro
de Governança Corporativa), IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), IBRI
(Instituto Brasileiro de Relações com Investidores). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é
membro observador.
Sede do IBRI
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