PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2009
21014.001165/2010-08
SFA/CE/MAPA
130022
FORTALEZA
245006
170044
Chefe da CGU-Regional/CE,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 245006, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução Normativa
SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas
apresentado pela SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO/CE.
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de
13 a 23/04/2010,
por
meio de testes, análises e consolidação
de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da
apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças
e respectivos
conteúdos
exigidos
pela
IN-TCU-57/2008 e pelas
DN-TCU - 100 e 102/2009.
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-102/2009, e
face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
em
4.1 ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO
A partir das análises efetuadas durante os trabalhos de auditoria,
assim como dos registros constantes no Relatório de Gestão da Unidade,
relativo ao exercício de 2009, especialmente quanto à execução física
e financeira dos Programas de Governo e suas Ações, discorremos a
seguir,
de
forma
individualizada,
os
resultados
observados
relativamente aos programas/ações objeto de nossos exames:
- O Programa 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas, é um
programa finalístico que tem por objetivo assegurar a qualidade e
inocuidade
de
alimentos,
bebidas
e correlatos ofertados aos
consumidores, garantindo a segurança alimentar. Seu público alvo
abrange
produtores,
indústrias,
cerealistas,
armazenistas,
estabelecimentos comerciais, bolsas de mercadorias e consumidores como
beneficiários.
Por meio da Ação 8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem
Animal, a SFA busca garantir, no Estado a segurança higiênicosanitária e
tecnológica, a identidade e qualidade dos produtos e
subprodutos de origem animal, por meio da realização de atividades
de controle inspeção e à fiscalização dos produtos
de
origem
animal; pelo
estabelecimento
de
diretrizes básicas, normas e
regulamentos sobre o setor;
assim
como
pela
classificação e
tipificação de produtos de
origem animal destinados ao comércio
interno e externo; e certificação
de produtos. A Quantificação de
sua execução física toma por base o número de estabelecimentos
inspecionados sob Serviço de Inspeção
Federal-SIF e número de
inspeções/fiscalizações realizadas.
No quadro a seguir, destacamos o desempenho obtido pela Unidade na
execução da ação, o qual consideramos satisfatório, no que diz
respeito à realização de metas físicas, e execução financeira:
UG 130022 - SFA/CE
Programa 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas
Ação 8938 – Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem
Animal
Execução/Previsão
Meta
Previsão
Execução
(%)
Física:
Estab Insp.sob
45
45
100,00
SIF
Insp.
Realizadas.
Financeira:
(R$)
151
598.015,50(1)
292.358,88(2)
250
292.358,88
165,56
48,89
100,00
Fonte: Meta física: Relatório de Gestão 2009.
Meta financeira: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010.
(1)
De acordo com o Relatório de Gestão 2009.
(2)
Dados obtidos no SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010.
Por meio da Ação 8939 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem
Vegetal, a Superintendência procura garantir, no Estado, a segurança
higiênico-sanitária e tecnológica dos alimentos, bebidas e demais
produtos, subprodutos e derivados de origem vegetal, por meio da
realização de atividades do estabelecimento de normas e regulamentos
técnicos; fiscalização e registro de alimentos, bebidas e demais
produtos;
inspeção,
fiscalização,
registro,
credenciamento,
monitoramento, certificação e auditorias de pontos industriais; bem
como capacitação de recursos humanos para fiscalização. A Quantificação
de sua execução física toma por base o número de estabelecimentos
inspecionados/fiscalizados.
Destacamos, no quadro a seguir, o desempenho obtido pela Unidade no
que diz respeito à execução financeira e realização de metas físicas
da ação:
UG 130022 - SFA/CE
Programa 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas
Ação 8939 – Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem
Vegetal
Execução/Previsão
Meta
Previsão
Execução
(%)
Física:
350
224
64,00
Estab. Registr.
Financeira:
67.787,30(1)
151,20
102.494,52
(R$)
102.494,52(2)
100,00
Fonte: Meta física: Relatório de Gestão 2009.
Meta financeira: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010.
(1)
De acordo com o Relatório de Gestão 2009.
(2)
Dados obtidos no SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010.
Ressaltamos que os registros da Unidade no que concerne ao não
atingimento das metas previstas destacam, em seu Relatório de Gestão
2009, problemas de ordem de apoio logístico para cumprimento das
metas, com relação a disponibilidade de veículos para alcançar
plenamente as metas previstas.
Conforme evidenciado por ocasião das auditorias de gestão relativas ao
exercício de 2008 e 2009, a SFA/CE vem destinando recursos para
renovação de sua frota de veículos, por meio da realização de pregões
destinados a essas aquisições.
- O Programa 0750 - Apoio Administrativo, é um programa finalístico
que
tem
por
objetivo
prover os órgãos da União dos meios
administrativos para a implementação e gestão de seus programas
finalísticos. Na SFA/CE, o programa teve sua execução por meio das
Ações 2000 - Administração da Unidade e 4716 - Operação dos Serviços
Administrativos das Unidades Descentralizadas.
Por meio da Ação 2000 - Administração da Unidade, a SFA busca garantir
um centro de custos administrativo, agregando nele as despesas que não
são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas.
No quadro a seguir, destacamos o desempenho obtido pela Unidade na
execução desta Ação, no que diz respeito à sua execução financeira, a
qual apresenta-se satisfatória:
Meta
Financeira:
(R$)
UG 130022 - SFA/CE
Programa 0750 – Apoio Administrativo
Ação 2000 – Administração da Unidade
Execução/Previsão
Previsão
Execução
(%)
295.993,37
295.993,37
Fonte: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010.
100,00
Por meio da Ação 4716 - Operação dos Serviços Administrativos das
Unidades Descentralizadas, a SFA realiza as despesas relativas aos
serviços administrativos da Unidade.
No quadro a seguir, destacamos o desempenho obtido pela Unidade, que
consideramos suficiente, no que diz respeito à execução financeira
desta ação:
UG 130022 - SFA/CE
Programa 0750 – Apoio Administrativo
Ação 4716 – Operação dos Serviços Administrativos das Unidades
Descentralizadas
Execução/Previsão
Meta
Previsão
Execução
(%)
Financeira:
1.453.165,09
1.442.513,36
99,27
(R$)
Fonte: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010.
Destarte, considera-se razoavelmente satisfatória a execução física e
financeira dos Programas acima relacionados, especificamente no que
concerne às ações objeto de análise dos trabalhos de Auditoria.
4.2 ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO
Foram analisados 07 indicadores utilizados na SFA/CE, obtidos através
do Relatório de Gestão 2009, os quais foram formulados pelo Ministério
da Agricultura, Abastecimento e Pecuária. Referidos indicadores têm a
finalidade de avaliar o desempenho da gestão relativamente às Ações
8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e
8939 - Inspeção e Fiscalização de Produtos
de
Origem
Vegetal.
Constatamos que todos os indicadores do universo analisado, conforme
quadro a seguir, atendem aos critérios de qualidade e confiabilidade.
Concluímos também que os indicadores existentes são suficientes para
a tomada de decisões gerenciais:
Nome do
Indicador
Custo total
das
inspeções
realizadas
Custo
unitário
das
inspeções
realizadas
Percentual
das
inspeções
realizadas
Custo total
das
inspeções
realizadas
Descrição do
Indicador
Custo total das
inspeções realizadas
em estabelecimentos
sob SIF Economicidade
Custo de cada
inspeção realizada
nos estabelecimentos
em relação ao
recurso financeiro Eficiência
Percentual das
inspeções realizadas
em relação ao
programado Eficácia
Custo total das
inspeções realizadas
em relação ao ano
anterior Economicidade
Fórmula de cálculo
É
É útil ao
mensuráve
gestor?
l?
Custo total das
inspeções
SIM
SIM
E = CI/IR
E = eficiência
CI = Custo das
inspeções
IR = Inspeções
realizadas
SIM
SIM
E = MP/MRx100
E = Eficácia
MP = Meta programada
MR = Meta realizada
SIM
SIM
SIM
SIM
VR=CR2009/CR2008x100
VR = Variação
relativa da
economicidade
CR = Custo total
Custo
unitário
das
inspeções
realizadas
Percentual
da
quantidade
de
inspeções
em relação
ao
programado
Percentual
dos
resultados
alcançados
realizado
CUR=CR2008/QR2009
Custo de uma unidade CUR = Custo unitário
de inspeção em
realizado
relação à estimativa CR = Custo total
programada realizado
Eficiência
QR = Quantidade
realizada
VR2009=(QR2009/QP2009
Percentual da
x100)-100
quantidade de
VR = variação
inspeções realizadas
relativa da eficácia
em relação à
QR = Quantidade
quantidade
realizada
programada QP = Quantidade
Eficácia
programada
VR2009=QR2009/QT2009x
100
Percentual das
VR = Valor relativo
relações entre os
da efetividade
resultados
QR = quantidade
alcançados e os
realizada
objetivos QT = Quantidade total
Efetividade
de estabelecimentos
registrados
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Fonte: Relatório de Gestão 2009.
4.3 ITEM 03 - AVAL. FUNCIONAMENTO SIST. CI DA UJ
No que tange aos controles internos implementados pela Unidade em
2009, temos a registrar que as pendências consignadas no Relatório CGU
nº 224900, relativo à auditoria de gestão - exercício de 2008, foram
sanadas, quais sejam:
2.1.1.1 - Aquisição de elevador sem a devida programação para a
construção de obra necessária à sua instalação e funcionamento.
Providência adotada:
A SFA/CE realizou licitação - Carta Convite nº 02/2009, que resultou
no Contrato nº 015/2009. A obra foi concluída dentro do prazo. O
elevador está em funcionamento.
3.1.1.1 - Realização do Pregão nº 12/2008 sem a observância do prazo
legal entre a publicação do novo edital e a abertura das propostas.
Providência adotada:
Foram
realizados
exames
em processos licitatórios instaurados
posteriormente ao referenciado, não tendo sido evidenciada a repetição
da falha apontada.
4.4 ITEM 04 - AVAL. SITUAÇÃO TRANSF. CONC./RECEB.
Verificamos por meio de consulta ao Siafi Gerencial bem como da
planilha preparada para as análises da Avaliação da Gestão 2009,
constantes do INTRACGU (FTP Público), que a SFA/CE não apresenta
transferências recebidas e concedidas no Exercício de 2009.
Ressaltamos,
entretanto,
a
ocorrência
de
um convênio com prazo de
vigência para 31/12/2009 e prazo para prestação de contas para
01/03/2010, citado no Relatório de Gestão 2009, que será objeto de
análise por ocasião da auditoria de gestão 2010.
4.5 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ
A SFA/CE realizou, no exercício de 2009, despesas no montante de R$
2.504.572,82, executadas nas seguintes modalidades de licitação:
Modalidade de Licitação
Dispensa de licitação
Inexigível
Convite
Pregão
Total
Total
468.877,43
72.619,88
84.904,58
1.878.170,93
2.504.572,82
Percentual
18,72
2,90
3,39
74,99
100,00%
Fonte: SIAFI Gerencial– base: 22/01/2010.
Ressaltamos que
as despesas totais da
Unidade,
excetuando-se
aquelas referentes a pessoal e encargos sociais, totalizaram R$
3.180.638,24, portanto 78,74% das despesas realizadas foram executadas
por meio de procedimentos licitatórios, conforme quadro acima, ficando
ainda de fora as despesas com diárias (R$ 581.140,01), suprimento de
fundos (R$ 84.610,07), dentre outras (R$ 10.315,34) que não poderiam
ser enquadradas dessa forma. Relativamente às dispensas de licitação,
informamos que 43,15% restou a cargo da Companhia Energética do Ceará,
no valor total de R$ 202.360,75.
Partindo da perspectiva da análise das despesas realizadas por meio de
processos licitatórios e suas exceções legais, procedemos aos exames
de auditoria com foco nos Programas de Governo a seguir elencados:
- Programa 0750 - Apoio Administrativo; e
- Programa
0356
A
partir
das
impropriedade:
-
Segurança
análises
e
Qualidade
efetuadas,
de
Alimentos
verificou-se
a
e Bebidas
seguinte
- Inclusão, no cálculo do BDI, de parcelas referentes a CPMF, em data
posterior à sua extinção, assim como de IRPJ, ferindo o disposto
no Acórdão TCU nº 325/2007 - Plenário.
4.6 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
De acordo com registros do Siape, verifica-se que a força de trabalho
da SFA/CE nos últimos três anos, apresentou a seguinte composição de
servidores ativos, assim distribuídos por categoria funcional:
-
Categoria Funcional
TECNICO DE PLANEJAMENTO
FISCAL FEDERAL AGROPECUARIO
AG INSP SANIT E IND PROD ORIG ANIMAL
AGENTE DE ATIV AGROPECUARIAS
TECNICO DE LABORATORIO
ADMINISTRADOR
PESQUISADOR EM TEC E CIEN AGRICOLAS
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE PORTARIA
2007
1
81
19
2
1
4
1
1
34
8
2008
79
19
2
1
4
1
1
35
8
2009
78
19
2
1
4
1
1
35
8
-
AGENTE DE VIGILANCIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUX OPERAC DE SERV DIVERSOS
DATILOGRAFO
MOTORISTA OFICIAL
TECNICO DE CONTABILIDADE
ARTIF DE ELETRIC COMUNICACOES
COPEIRO
TOTAL
23
1
2
2
10
1
2
1
194
23
1
2
2
10
1
2
1
192
23
1
2
2
10
1
1
1
190
Da análise do quadro acima, verifica-se que a Unidade apresenta um
quantitativo total de pessoal estável nos últimos três anos, com
pequenas variações nos cargos de Fiscal Federal Agropecuário e Agente
Administrativo, e reduções relevantes nos cargos de Técnico de
Planejamento e Artif. de Eletric. e Comunicações.
Constatamos, ainda, que em Dez/2009, a SFA/CE encontrava-se com dois
servidores nomeados para Cargo em Comissão, bem como um servidor
cedido ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, cujo
processo de cessão encontra-se formalizado de acordo com a legislação
específica.
De acordo com dados extraídos do Sistema FTP-Público, verifica-se que
não houve publicação de atos de admissão para a Unidade durante o
exercício de 2009. Relativamente à publicação dos atos de concessão de
pensão, verifica-se um percentual tímido dos registros dos respectivos
atos no SISAC, conforme disposto:
Admissão
Aposentadoria
Pensão
Quant. de Atos de
Quant. de Atos
Percentual dos Atos
Pessoal publicados registrados no SISAC publicados em 2009,
em 2009
registrados no SISAC
2
2
100,00%
31
11
35,48%
Da análise da folha de pagamento da Unidade, realizada conforme
trilhas de Levantamento e Cruzamento de dados disponibilizadas pelo
Órgão Central da CGU, verificamos as seguintes ocorrências:
Ocorrência (descrição da trilha)
1 – Servidores na situação Funcional de
Instituidores de Pensão com mais de um vínculo.
1.1 – Servidores na Situação Funcional de Ativo
Permanente com mais de um vínculo.
1.2 – Servidores na Situação Funcional de
Aposentados com mais de um vínculo.
1.3 – Servidores na Situação Funcional de
Aposentados e que estão na situação de Ativo
Permanente.
2 – Servidores que percebem a vantagem prevista
no Art. 192 da Lei nº 8.112/90.
3 – Servidores que percebem os adicionais de
Periculosidade e Insalubridade.
4 – Relação de servidores que recebem auxíliotransporte cumulativamente com o adicional de
férias.
5 – Relação de servidores que recebem AuxílioTransporte em valor superior a R$ 500,00.
6 – Relação de servidores de instituições de
Quant. Serv. Quant. Serv.
Analisados
Enquadrados
5
5
6
-
1
1
9
1
12
-
-
-
-
-
2
-
-
-
Ensino Superior detentores de cargo de professor
titular.
7 – Relação de Servidores que estão percebendo o
Abono de Permanência.
8 – Servidores que aderiram ao PDV e
reingressaram na Administração Pública e estão
atualmente na condição de Ativo Permanente e
Aposentado.
9 - Servidores aposentados após 18/01/1995 que
percebem opção de função.
10 – Servidores cedidos e requisitados.
11 – Servidores aposentados proporcionalmente que
recebem a vantagem do art. 184, ou do art. 192
da Lei nº 8.112/90.
12 – Servidores que recebem DAS/CD integral
cumulativamente com vencimento.
13 – Beneficiários de Pensão com mais de dois
benefícios.
14 – Servidores com idade igual ou superior a 70
anos ainda na situação de Ativo Permanente.
15 – Servidores/Instituidores de Pensão que
recebem a vantagem da Representação Mensal
instituída pelo Decreto-Lei n° 2.333/87.
16 – Servidores/Instituidores com ocorrência no
Siape de Aposentadoria com provento proporcional
e recebendo provento integral.
17 – Servidores percebendo a opção referente ao
cargo em comissão DAS/CD ainda nos termos da Lei
nº 8.911/94.
18 – Pagamento da Parcela referente a
quintos/décimos em rubricas indevidas.
19 – Pagamento de rubricas referentes a
cumprimento de Decisão Judicial sem o devido
cadastramento no SICAJ.
20 – Servidores com ocorrência de aposentadoria
por invalidez ocupantes de cargos efetivos ou em
comissão.
21 – Relação de Servidores que percebem auxílioalimentação com valores divergentes dos valores
estabelecidos pelo MP.
22 – Evolução da Folha de Pagamentos.
23 – Servidores admitidos, aposentados e
instituidores de pensão (SISAC).
24 – Exercícios Anteriores.
25 – Servidores aposentados/pensionistas com
idade superior a 90 anos.
NA
NA
-
-
4
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
1
NA
NA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
4
-
NA – Não aplicado.
Ressaltamos que o quantitativo de servidores
descritos foram objeto de questionamentos e
Unidade.
enquadrados nos casos
recomendações junto à
4.7 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI
Da pesquisa realizada no sítio eletrônico
União
(www.tcu.gov.br),
identificamos
determinações para a Superintendência Federal
e Abastecimento/CE, que foram exarados por
exercício de 2009.
do Tribunal de Contas da
04
acórdãos
contendo
de Agricultura, Pecuária
essa Corte de Contas, no
Ressaltamos
que
essa Superintendência apresentou no Anexo 13 Determinações e Recomendações do TCU, constante do Processo de
Prestação de Contas do exercício de 2009, referência aos acórdãos
a ela direcionados, indicando a situação das providências adotadas.
Após análises das providências anunciadas, restaram pendentes de
atendimento os seguintes itens:
Acórdão nº
Situação
Pendências
Acórdão nº 1702/2009 - TCU 1ª
Câmara
Parcialmente
atendido
Itens 1.5.1 e 1.5.2
Acórdão nº 3947/2009 - TCU 1ª
Câmara
Parcialmente
atendido
Item 9.4
Acórdão nº 6565/2009 - TCU 1ª
Câmara
Parcialmente
atendido
Acórdão nº 5873/2009 – TCU 2ª
Câmara
Atendido
Item 1.5.2
(atinente ao item
3.1.1.8 do Relat.
Auditoria/CGU nº
208356, consignado
no item 6.1.1.1 do
Anexo)
-
Ressaltamos, por pertinente, as seguintes informações
Unidade por meio do Of. GAB/SFA-CE nº 1.677, de
manifestação ao Relatório Preliminar:
prestadas pela
10/06/2010, em
Acórdão 1702/2009-TCU - 1ª Câmara - item 1.5.2: "Aguardando parecer do
NAJ/AGU, referente à análise do edital e minuta do contrato para
realizar o procedimento licitatório".
Acórdão nº 3.947/2009 - TCU - 1ª Câmara - item 9.4: "O Tribunal de
Contas da União manifestou-se acerca da interposição de recursos ao
acórdão condenatório, conforme cópia do OFÍCIO Nº 849/2010 - TCU/SECEX
-CE".
Relativamente às recomendações da CGU, constantes do Relatório de
Auditoria nº 224900, exercício 2008, do qual constavam os itens
2.1.1.1 e 3.1.1.1, informamos que a SFA/CE atendeu às respectivas
recomendações.
4.8 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR
De acordo com os registros do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, assim como com as informações
prestadas pela SFA/CE em seu Relatório de Gestão, foram os seguintes
os valores inscritos em Restos a Pagar, no exercício financeiro de
2009:
Ano de inscrição:
2009
Restos a Pagar
Processados
Restos a Pagar Nãoprocessados
Valor Inscrito
R$
Valor
Analisado R$
Percentual
Analisado
52255,86
46.981,72
89,91
212.738,70
77.575,44
36,47
Fonte: SIAFI Gerencial – base 24/03/2010
Do montante de despesas analisadas, conforme mencionado no quadro
retromencionado, verificamos que as mesmas apresentavam condições de
serem inscritas em Restos a Pagar, tendo em vista atenderem os
requisitos previstos no Decreto 93.872/86.
De
igual modo, consta informação neste mesmo item, acerca da
permanência dos saldos de Restos a Pagar Não-processados inscritos nos
exercícios de 2007 e 2008, conforme quadro a seguir. As Notas de
Empenho
respectivas aos mencionados saldos foram anuladas pela
Unidade, no decorrer dos trabalhos de Auditoria de Gestão 2009.
Restos a Pagar Não-processados:
Ano de
Valor a Pagar Valor Analisado Percentual
inscrição:
R$
R$
Analisado
2007
1.498,11
1.498,11
100%
2008
15.040,00
15.040,00
100%
Fonte: SIAFI Gerencial – base 24/03/2010
4.9 ITEM 16 - AVAL IRREG NÃO EXPURGO CPMF CONTRATO
A SFA/CE, atendendo questionamento desta Controladoria acerca de
aditamento a contratos celebrados anteriormente ao mês de janeiro de
2008, em decorrência da extinção da Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira - CPMF, informou que os contratos celebrados pela
Unidade não contemplam despesas dessa natureza.
Ressaltamos, entretanto, a ocorrência de inclusão de CPMF
do BDI, relativamente à Carta Convite nº 002/2009.
no
cálculo
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Fortaleza, 16 de junho de 2010.
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presidência da república controladoria