Unidade Auditada: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/AP
Exercício: 2011
Processo:
Município - UF: Macapá - AP
Relatório nº: 201203391
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/AP,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203391, e consoante o
estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela
SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/AP - SFA/AP.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 27/03/2012 a 11/05/2012, por meio
de testes, análises, entrevistas e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame
e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às
normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Cabe ressaltar que ao longo dos trabalhos a Unidade não atendeu grande parte das Solicitações de
Auditoria encaminhadas pela equipe, resultando em uma série de solicitações de prorrogações de prazo
para atendimento que culminou com a emissão do Aviso nº 198/GM-MAPA, de 29/06/2012, por meio do
qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento requereu ao Tribunal de Contas da União –
TCU, dilação de prazo para apresentação do processo de contas anual da SFA/AP.
Por fim, em atenção ao expediente supracitado, o TCU expediu o Acórdão nº 2083/2012 - TCU –
Plenário, DOU de 14/08/2012, no sentido de “deferir, em caráter excepcional, o pedido de prorrogação
de prazo, até 30/9/2012, para o envio da prestação de contas anual, relativa ao exercício de 2011, da
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Amapá;”
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e
respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo
sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que
estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados,
efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
1 de 51
Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da Superintendência Federal
de Agricultura no Amapá – SFA/AP, consoante disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado
o processo nº 21008.000140/2012-20 e constatado que a Unidade elaborou todas as peças a ela
atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011, exceto o Relatório de
Correição. Nesse sentido, cabe ressaltar que o processo foi devolvido para que a Unidade juntasse a
mencionada peça.
Ressalta-se que o Rol de Responsáveis não estava de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010.
Mediante a expedição da Nota de Auditoria nº 201203391/001 recomendou-se à SFA/AP informar o Rol
de Responsáveis conforme determinado pela referida IN TCU. O novo Rol de Responsáveis encontra-se
às folhas 127 e 128 do supracitado processo.
Ressalta-se, ainda que a Unidade não fez referência aos indicadores de desempenho no item 2.4.7 do
Relatório de Gestão. Para as Ações que contêm tais indicadores, os registros foram efetuados juntamente
com as análises de programação física e financeira.
Cabe registrar, também, que o item do Relatório de Gestão relativo às providências adotadas para
atender às recomendações do Relatório de Auditoria nº 201109013 (gestão 2010) não obedeceu ao
formato estabelecido na Portaria-TCU nº 123/2011. A SFA/AP inseriu no processo de contas parte do
Plano de Providências contendo as medidas adotadas ou a serem adotadas para acerto das
impropriedades/irregularidades detectadas no exercício de 2010. Posteriormente, por meio do Ofício nº
215-2012-SPA/GAB/SFA/AP, de 25/05/2012, aquela superintendência encaminhou o restante das
recomendações inscritas no Plano de Providências.
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Do Relatório de Gestão elaborado pela SFA/AP, verificou-se, para efeito de análises gerenciais, as
execuções de Ações consoante identificação a seguir.
Em relação ao Programa 0357 – Segurança da Sanidade na Agropecuária, foram analisadas duas Ações
com base nos fatos apresentados no Relatório de Gestão da Unidade, sintetizadas no quadro abaixo.
Quadro 1
130100/Superintendência Federal de Agricultura – SFA/AP
Programa 0357-Segurança da Sanidade na Agropecuária
Meta Física
Código/Título da
Ação
e
Fatos
que
Execução/ Atos
Providências adotadas
prejudicaram o desempenho
Previsão
Execução
Previsão
(%)
4738/Erradicação
08
13
da Mosca da
municípios municípios
Carambola
162%
Embora atingindo as metas
físicas
estabelecidas,
a
SFA/AP, relatou dificuldades
administrativas
para
a
aquisição
de
materiais
necessários à Ação, falta de
Termo Aditivo para
renovação por mais 1
ano de contrato para
fornecimento
de
72
trabalhadores de campo e
parcerias
com
a
2 de 51
14.281.458
14.281.458
Ha
Ha
(corrigida)
4842/Erradicação 142815
da Febre Aftosa
Km2
142815
Km2
100/%
técnicos, falta de combustível,
DIAGRO e ADEPARÁ.
entre outras.
100%
Não relatado
Não relatado
Fonte: Relatório de Gestão
A ação 4738 – Erradicação da Mosca da Carambola, de acordo com as informações do Relatório de
Gestão, teve suas metas físicas alcançadas.
As conclusões apresentadas pela SFA/AP no Relatório de Gestão (fls.048) para os trabalhos
desenvolvidos nessa Ação encontram-se listados a seguir:
- O significativo aumento da densidade populacional da Mosca da Carambola nas áreas de maior
ocorrência (Macapá, Santana, Porto Grande; Oiapoque, Itaubal e Calçoene) correspondendo a um
aumento, em relação a 2010, de 96,75%. O aumento de capturas em relação a 2010 foi de 83,74%
passando de 50.088 em 2010 para 92.033 em 2011;
- A ocorrência da praga, embora em nível baixo, nos municípios de Pedra Branca, Serra do Navio e
Amapá;
- A permanência dos municípios de Macapá, Santana e Oiapoque, como os três municípios de maior
infestação da praga e a inclusão deste ano de Porto Grande. Esses quatros municípios responderam por
92,39% da captura do Estado em 2011;
- A ocorrência da praga em um número maior de municípios em relação ao que fora programado, pois a
expectativa era de ocorrência em oito municípios, porém houve constatações em treze, portanto
extrapolando o índice estabelecido na programação;
- O apoio da Coordenação Nacional em busca de recursos orçamentários e financeiros e aquisições de
materiais de consumo como: Metil-eugenol, armadilhas, tolula e celotex, que possibilitou desenvolver as
atividades do programa no Estado do Amapá.
Por todo o exposto, verifica-se que as ações empreendidas pela SFA/AP não estão sendo suficientes para
combater o avanço da mosca da carambola no estado do Amapá, haja vista que em 2011 o número de
municípios com ocorrência da praga aumentou, passando de oito previstos para treze constatados.
Mesmo com a participação de entidades estaduais (DIAGRO e ADEPARÁ) disponibilizando
profissionais qualificados, capacitação de 12 trabalhadores de campo nos aspectos operacionais de
monitoramento e combate aos focos da praga e a realização de ações de controle na área coberta pela
meta física executada, houve um crescimento expressivo da densidade populacional daquela praga.
Nesse sentido, a SFA/AP deve providenciar a eliminação dos gargalos observados em 2011,
diligenciando para estruturar adequadamente sua área administrativa, inclusive na Unidade Técnica
Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Laranjal do Jarí (UTRA) e também na Unidade de
Vigilância Agropecuária de Oiapoque (UVAGRO). Salienta-se que essas Unidades necessitam de um
corpo técnico apropriado para realização das atividades inerentes à erradicação da mosca da carambola.
Verifica-se que para a Ação 4842 – Erradicação da Febre Aftosa, conforme apresentado no Relatório de
Gestão (quadro A.2.2, fls.017), e registrado no quadro 2 abaixo, a SFA/AP logrou atingir a meta física
prevista. Entretanto aquela Superintendência não discorreu sobre as atividades implementadas para o
cumprimento da meta.
Solicitada a prestar esclarecimentos, aquela superintendência apresentou argumentações que serão
analisadas em tópico apropriado deste relatório.
O Relatório de Gestão, fls. 097 do processo de contas, contém o seguinte quadro com informações
relativas à vacinação contra a febre aftosa no exercício de 2011.
3 de 51
Quadro 2 – Resultado da II etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa nov/dez 2011
Municípios
Bovinos/Bubalinos
Existentes
2009-IBGE
Bovídeos vacinados Índice vacinal
2011
Propriedades
Serra do Navio
1.506
581
39%
31
Amapá
54.745
37.505
69%
145
1.355
36%
100
Pedra Branca
Amapari
do 3.730
Calçoene
13.903
11.671
84%
138
Cutias
58.089
51.375
88%
127
Ferreira Gomes
10.051
3.884
39%
90
Itaubal
15.287
16.229
106%
55
Laranjal do Jari
4.431
2.995
68%
49
Macapá
44.610
67.166
151%
497
Mazagão
10.112
7.280
72%
159
Oiapoque
6.919
3.291
48%
38
Porto Grande
9.421
3.750
40%
114
Pracuúba
22.677
16.563
73%
106
Santana
13.112
7.344
56%
129
Tartarugalzinho
33.218
34.450
104%
333
4 de 51
Vitória do Jari
5.101
3.498
69%
84
Total
306.912
268.937
88%
2195
Fonte: DIAGRO
O Relatório de Gestão informa, também, fls. 112 do processo de contas, tendo como fontes a DIAGRO e
a própria SFA/AP, que nos exercícios de 2009 e 2010, para a mesma população de bovídeos (bubalinos e
bovinos) considerada em 2011 (censo 2009 fonte IBGE), foram obtidos, respectivamente, índices
vacinais de 85% e 92%. Observa-se, então, que houve um decréscimo de 4% no ano de 2011 quando
comparado a 2010 em função de um menor número de bovídeos vacinados.
Solicitado a apresentar esclarecimentos, o gestor informou que em 2011 a vacinação foi realizada pelos
proprietários dos animais (anexo ao Ofício nº 358/2012/GAB/SFA-AP, de 31/08/2012), tendo em vista
que na reunião de 15/07/2011, acontecida em Brasília, na qual participaram, entre outros, o
Coordenador do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA, o Coordenador
Substituto e representantes da SFA/AP, foi acertado que não haveria agulha oficial em 2011.
Conforme excerto de memória da citada reunião, foi informado pelo Coordenador do PNEFA que "No
Estado do Amapá foram realizadas 2 (duas) ações de vacinação oficial contra febre aftosa e
recadastramento de propriedades em todo o Estado nos anos de 2009 e 2010, que de forma a
complementar, foram coletadas amostras sorológicas de bovinos e bubalinos, na faixa etária de 06 a
12 meses, para estudo de prevalência da febre aftosa, visando subsidiar este Departamento para
delineamentos de estudos futuros. Ressaltou que as ações permitiram alcançar resultados bastante
satisfatórios dentre os objetivos inicialmente estabelecidos, e que, dessa forma, as operações foram
consideradas bastante exitosas. Entretanto, foram mencionadas também as grandes dificuldades
operacionais e administrativas enfrentadas, além dos altíssimos custos para o desenvolvimento das
ações, causado pela falta de estrutura nas regiões e instituições locais e que dentro desse contexto, a
Coordenação de Febre Aftosa entendia que as vacinações oficiais e recadastramentos de propriedades
cumpriram suas metas e que, novas ações, estratégicas e de melhor benefício-custo, deveriam ser
desenvolvidas com o objetivo de fortalecer, capacitar e tornar atuantes os serviços veterinários
oficiais de ambos os estados.
Concluiu informando que, nesse sentido, a CFA propõe que os esforços e recursos sejam direcionados
à estruturação, manutenção, capacitação e apoio técnico aos serviços veterinários estaduais, bem
como ao fortalecimento da participação comunitária dos estados do Amapá e Amazonas, visando criar
condições duradouras que garantam a obtenção e manutenção da condição de zona livre de febre
aftosa e que recomendavam que providências fossem adotadas para que as próximas etapas de
vacinação contra febre aftosa no Amapá e Amazonas fossem executadas pelos próprios produtores
rurais, sob coordenação e fiscalização do serviço veterinário."
Para o Programa 0750 – Apoio administrativo, a Ação selecionada para análise somente trouxe a
informação inserida conforme o quadro abaixo.
Quadro 3
130100/Superintendência Federal de Agricultura – SFA/AP
Programa 0750-Apoio Administrativo
Meta Física
Código/Título
Ação
da
Atos
e
Fatos
que Providências
prejudicaram o desempenho adotadas
Previsão
Execução/
5 de 51
Execução
Previsão
(%)
4716/Operação dos
Serviços
Administrativos das 01
Unidades
Descentralizadas
1
100%
Não relatado
Não relatado
Fonte: Relatório de Gestão
Após solicitada pela equipe de auditoria, a SFA/AP apresentou manifestações que se encontram
registradas em item apropriado deste relatório.
Para o Programa 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas, o Relatório de Gestão da
Unidade contém informações sobre três Ações desenvolvidas pela SFA/AP no exercício de 2011,
apresentando índices de execução física conforme o quadro a seguir.
Quadro 4
130100/Superintendência Federal de Agricultura – SFA/AP
Programa 0356-Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas
Meta Física
Execução/
Código/Título da Ação
Previsão
Execução
Previsão
Atos e Fatos
que
Providências
prejudicaram adotadas
o desempenho
(%)
4746/Padronização,
Classificação, Fiscalização e
1500 t
Inspeção
de
Produtos
Vegetais
1808 t
120,53%
Não relatados
Não
aplica
8938/Inspeção e Fiscalização
de Produtos de Origem 0
Animal
0
0
Não relatados
Não
relatados
Não relatados
Não
aplica
8939/Inspeção e Fiscalização
38
36 estabelecimentos
de Produtos de Origem
estabelecimentos 105,55%
inspecionados
Vegetal
inspecionados
se
se
Fonte: Relatório de Gestão
A Ação 4746 – Padronização, Classificação, Fiscalização e Inspeção de Produtos Vegetais, obteve,
portanto, superação da sua meta física prevista. Os trabalhos ocorreram sobre os produtos vegetais arroz,
feijão e farinha de mandioca em estabelecimentos comerciais (supermercados, distribuidoras,
6 de 51
empacotadoras, outros).
Conforme informado pela SFA/AP, não houve, no exercício de 2011, restrições de ordem administrativa
e técnica para as atividades executadas. Do mesmo modo, os recursos descentralizados atenderam as
demandas previstas.
Para a Ação 8938 – Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal, a SFA/AP inicialmente
informou no Relatório de Gestão, de acordo com o quadro acima, que não havia previsão de metas
físicas e tampouco execução, entretanto questionada pela equipe de auditoria para justificar despesas
realizadas na referida ação, conforme verificação no SIAFI Gerencial, aquela superintendência
apresentou informações que dão conta de cinco fiscalizações realizadas (meta estabelecida e cumprida)
em estabelecimentos localizados nos municípios de Santana e Calçoene.
A Ação 8939 – Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal, também alcançou resultados
acima daqueles previstos. As atividades abrangeram a inspeção higiênico-sanitária de estabelecimentos
produtores de bebidas e matérias primas como polpa de frutas.
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
O Relatório de Gestão da SFA/AP referente ao ano de 2011 menciona vários indicadores institucionais
para as Ações desenvolvidas naquela Unidade. Em função da materialidade das despesas executadas, da
criticidade e relevância das ações envolvidas foi analisado um indicador apresentado no supracitado
relatório. A Ação 4738 (Erradicação da Mosca da Carambola), cujo indicador foi objeto de análise, está
incluída no Programa 0357 – Segurança na Sanidade Agropecuária. A despesa executada nessa Ação
representou 54,29% (R$ 2.134.529,45) do total executado no exercício de 2011 pela SFA/AP cujo
montante, conforme dados obtidos por meio do SIAFI Gerencial, importou em R$ 3.931.277,03.
A tabela a seguir contém informes sobre o indicador que compõem a amostra selecionada.
Tipo
de Programa/Ação Nome do Descrição Fórmula de Completude AcessibiCompaAudita- Econoindicador
de Governo
Indicador
do
cálculo
e validade lidade
e rabilidade bilidade micidade
Indicador
compreen-são
Institucional Segurança da
Sanidade
na
Agropecuária/
Erradicação da
Mosca
da
Carambola
Incidência Não há
da
Praga
“Mosca da
Carambola”
por
Municípios
Nº Previsto
de Munic.
Controlados
com
Incidência
da Praga/
Sim
Nº
Constatado
de Munic.
Controlados
com
Incidência
da Praga
Sim
Sim
Sim
Sim
Fonte: Relatório de Gestão
A fórmula de cálculo apresentada demonstra se a ação está sendo eficaz ou não ao comparar o nº
previsto de municípios controlados e o nº constatado de municípios controlados. Cabe registrar que a
incidência nos municípios é um dos indicadores de seu avanço ou retrocesso na área de ocorrência Nesse
sentido, o indicador preenche os requisitos apresentados no quadro acima.
7 de 51
Cabe registrar a ausência de informações acerca de indicador(es) relativo(s) à Ação 4842 – Erradicação
da Febre Aftosa, apesar de constituir-se em uma Ação finalística de grande importância no contexto das
políticas públicas, cuja finalidade é manter a condição sanitária na zona livre de febre aftosa e erradicar
a doença dos circuitos pecuários Norte e Nordeste, objetivando o acesso do produto nacional ao
mercado. Ressalte-se que a mencionada Ação apresentou despesas executadas da ordem de R$
903.017,16, representando 22,97% do total das despesas executadas pela SFA/AP em 2011.
2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos
A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da SFA/AP teve o objetivo de avaliar a
composição do quadro de pessoal, bem como a regularidade dos pagamentos na área de pessoal ativo e
inativo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e
requisição de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Em consulta ao SIAPE e com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2011, as quais
foram consideradas consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se que o quadro de pessoal da
SFA/AP estava assim constituído no final do exercício de 2011:
Tipologias dos Cargos
Lotação Efetiva
Ingressos em 2011
Egressos em 2011
1. Provimento de cargo efetivo
110
08
00
1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão 110
08
00
1.4 Servidores Cedidos ou em Licença
07
-
-
1.4.2 Removidos
-
-
-
05
05
2.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão -
05
05
2.3 Funções gratificadas
11
11
11
2.3.1. Servidor de carreira vinculada ao 11
órgão
11
11
2.2 Grupo
superior
Direção
e
Assessoramento 05
Fonte: Relatório de Gestão e SIAPE
Faixa Etária
Tipologias dos Cargos
Até 30
De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60
Acima de 60
8 de 51
1. Provimento
efetivo
de
cargo -
01
31
65
13
01
31
65
13
1.4 Servidores Cedidos ou em Licença
-
-
-
-
2 Provimento de cargo em comissão
-
-
-
-
2.3 Funções gratificadas
-
03
09
-
1.2 Servidores de Carreira
-
-
Fonte: Relatório de Gestão/SIAPE
Para a conformidade dos pagamentos e concessão de aposentadoria, reforma e pensão, foram realizadas
as seguintes análises:
Descrição
ocorrência
Quantidade
de
Quantidade de ocorrências
da
servidores
acatadas totalmente
pelo gestor
relacionados
Aposentadoria
01
01
Pensão Civil
02
02
Quantidade
de
ocorrências
acatadas
parcialmente pelo
gestor
-
-
Quantidade de Quantidade
de
ocorrências não ocorrências
acatadas
pelo aguardando
gestor
resposta do gestor
-
-
-
-
Fonte: Extração Siape/SISAC
Cabe ressaltar que a Unidade não cumpriu os prazos previstos para cadastramento no Sisac dos atos de
concessão de aposentadoria e pensão emitidos em 2011, assim como os pareceres quanto à legalidade
dos referidos atos não foram registrados no Sisac no prazo previsto na Instrução Normativa - TCU nº
55/2007, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Quantidade de atos de admissão, e admissão de pessoal e Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN 55 foi
de concessão de aposentadoria, reforma e pensão atendido.
emitidos em 2011.
03
0
Fonte: SISAC
Portanto, faz-se necessária à implementação de rotinas por parte da Unidade Jurisdicionada com
objetivo de aprimorar seus controles internos e, consequentemente, melhorar sua gestão de recursos
humanos.
2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ
9 de 51
Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados,
utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e
metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010).
Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela Superintendência Federal de
Agricultura no Amapá – SFA/AP, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício
fossem atingidos, nas áreas de licitação e sobre o Programa 0357 (Segurança da Sanidade na
Agropecuária), Ações 4738 (Erradicação da Mosca da Carambola) e 4842 (Erradicação da Febre
Aftosa), foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação
de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.
As avaliações procedidas subsidiaram-se nas informações coletadas do Relatório de Gestão, quadro
A.9.1 do item 9 e das respostas aos questionamentos efetuados por meio das Solicitações de Auditoria,
nas constatações verificadas em processos licitatórios, bem como em entrevistas realizadas em setores
daquela Superintendência.
a) Ambiente de Controle
O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade,
fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de
comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu
conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
Conforme registrado no Quadro A.9.1 do item 9 do Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a Unidade
indicou na maioria de suas respostas que o ambiente de controle é parcialmente válido e no restante está
indicado que aquele ambiente é totalmente válido. Este resultado não foi confirmado tendo em vista as
diversas fragilidades evidenciadas durante a execução dos trabalhos de Auditoria Anual de Contas do
Exercício de 2011, dentre as quais podem ser destacadas:
- não utilização de mecanismos de divulgação e conscientização, a todos os níveis da Unidade, acerca da
importância dos controles internos para a Unidade;
- inexistência de manuais com normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e aprovações,
linhas de autoridade definidos e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas.
b) Avaliação de Risco
Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos
objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada.
Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou na maioria das respostas do Relatório
de Gestão de 2011 como parcialmente válida (55%) ou totalmente válida (36%). Entretanto, essa
informação não é confirmada em razão de a Superintendência Federal de Agricultura no Amapá –
SFA/AP, não dispor de identificação clara dos processos críticos, além de não haver um diagnóstico dos
riscos nas áreas de licitação e sobre o Programa 0357 (Segurança da Sanidade na Agropecuária), Ações
4738 (Erradicação da Mosca da Carambola) e 4842 (Erradicação da Febre Aftosa), que permitam
detectar a probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los.
c) Informação e Comunicação
O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e
comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a
realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão,
permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle
interno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas às atividades
necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a disponibilidade de intranet, correio
eletrônico institucional, bem como de página própria do Ministério da Agricultura, onde são divulgados
tanto os atos normativos como informações atualizadas relacionadas às ações relevantes desenvolvidas
pela Unidade. Portanto, a avaliação apresentada pela SFA/AP, conforme registrado no Quadro A.9.1 do
item 9 do Relatório de Gestão, pode ser considerada como consistente.
10 de 51
d) Monitoramento
Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do
tempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de
inconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas.
A sistemática de monitoramento utilizada pela Unidade é sintetizada por meio da utilização dos
resultados obtidos pela atuação da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União sobre
as atividades desempenhadas pela Unidade no Exercício de 2011. Os produtos resultantes dessa atuação,
configurados em documentos e relatórios, são refletidos nas ações da Unidade examinada com melhorias
em suas atividades e processos. Entretanto, mesmo avaliando o monitoramento como uma atividade
parcialmente válida, considerou-se haver inconsistências nas informações apresentadas no Relatório de
Gestão 2011, tendo em vista que a SFA/AP não implementou recomendações inseridas no Relatório de
Auditoria nº 201109013, relativo à gestão do exercício 2010, que levaram à opinião pela sua
irregularidade.
e) Procedimentos de Controle
Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade
que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas.
Os trabalhos realizados na Unidade nas áreas de licitação e sobre o Programa 0357 (Segurança da
Sanidade na Agropecuária), Ações 4738 (Erradicação da Mosca da Carambola) e 4842 (Erradicação da
Febre Aftosa) tiveram por objetivo avaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se tem
contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos fixados pela Administração da SFA/AP.
Nesse sentido, destaca-se a seguir os pontos fracos e fortes nas áreas supracitadas, identificados por
meio dos trabalhos de auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011, cujos resultados estão
diretamente relacionados com as fragilidades que resultaram nas constatações demonstradas neste
relatório:
1 - Licitação
1.1 - Pontos Fracos
- apesar da existência do Manual de Licitação e Contrato do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, verificou-se a ausência de práticas operacionais e de rotinas para o setor de licitação.
Nesse sentido, vale ressaltar que a aplicação dos procedimentos formais contribui para o fortalecimento
dos controles internos e proteção do patrimônio da Unidade;
- como consequência da falta de aplicação dos procedimentos/rotinas de controle interno, verificou-se,
em algumas situações, a ausência de pesquisa de preços nos aditamentos contratuais, procedimento este
que deverá ser adotado mesmo nas situações em que não há alteração no preço contratado, pois não é
possível garantir que o preço ofertado à época da contratação original é sempre o mais vantajoso;
- falta de capacitação permanente dos servidores da área de licitação.
1.2 - Pontos Fortes
- todos os processos são submetidos à Consultoria Jurídica da União;
- existência do Manual de Licitação e Contrato que estabelece procedimentos para contratações.
2 - Programas/Ações
2.1 - Pontos Fracos
- a Ação 4738 – Erradicação da Mosca da Carambola, apesar do cumprimento da meta física, teve suas
atividades descontinuadas em diversos municípios do Amapá, durante o período de 14/06/2011 a
13/09/2011. Como consequência, o combate à praga foi realizado de forma ineficiente;
- a Ação 4842 – Erradicação da Febre Aftosa, também obteve resultas negativos, tendo em vista a queda
11 de 51
do índice de vacinação em 2011 quando comparado ao exercício de 2010. Importa registrar que essa
situação está relacionada ao fato de que não houve agulha oficial em 2011, conforme informado no
subitem 2.2.
2.2 - Pontos Fortes
- envolvimento institucional, conforme informado pelo gestor, compreendendo parcerias com a
Superintendência Federal de Agricultura no Pará (SFA/AP), Agência de Defesa Agropecuária do Estado
do Pará (ADEPARÁ) e Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO).
Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seus
objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada no quadro a seguir:
Componentes da
Controle Interno
estrutura
de Auto avaliação do gestor
Avaliação da Equipe de auditoria
Ambiente de Controle
Adequado
Não adequado
Avaliação de Risco
Adequado
Não adequado
Procedimentos de Controle
Não adequado
Não adequado
Informação e Comunicação
Adequado
Adequado
Monitoramento
Não adequado
Não adequado
Fonte: Relatório de Gestão e Resultados dos trabalhos de campo
A avaliação quanto à implantação de procedimentos de controle interno nas áreas Programas/Ações e
licitações, englobando, dentre outros, designação de pessoal, implementação de rotinas e
acompanhamento dos procedimentos pode ser vista conforme o quadro abaixo:
Área Selecionada
Estrutura de controles internos administrativos
Programas/Ações
Não adequada
Licitações
Não adequada
Fonte: Resultados dos trabalhos de campo
Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela Unidade
Jurisdicionada, nas áreas de licitação e sobre o Programa 0357 (Segurança da Sanidade na
Agropecuária), Ação 4738 (Erradicação da Mosca da Carambola), embora sejam suficientes para
permitir o acompanhamento das ações das respectivas áreas, não foram capazes de evitar
impropriedades nos processos analisados, precisando ser revistos e melhorados.
2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços
A avaliação da Gestão Ambiental da Unidade, realizada com base nas informações constantes no item
12 de 51
10.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão permite concluir pela adoção
parcial (parcialmente inválida) dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e
contratação de serviços ou obras.
Evidência disso é que para 09 dos 13 itens do questionário constante do quadro A.10.1 – Gestão
Ambiental e Licitações Sustentáveis, a Unidade não aplica ou os aplica de forma parcialmente inválida,
em questões ambientais.
Como exemplos de forma de aplicação parcialmente inválida, podem ser citadas: a aquisição de produtos
produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável; a Unidade
tem considerado a existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes de
processos licitatórios; a aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou
reabastecimento e a aquisição pela Unidade, no último exercício, de bens/produtos reciclados.
A SFA/AP não aplica integralmente: separação dos resíduos sólidos e a destinação dos resíduos
recicláveis às cooperativas de catadores de lixo, nos termos previstos no Decreto nº 5.940/06, bem como
campanhas de conscientização de proteção do meio ambiente e preservação dos recursos naturais
voltadas para os seus servidores.
Conforme o Relatório de Gestão, foram observadas ações com vistas a minimizar o impacto ambiental
como a utilização de lâmpadas mais econômicas e a promoção de campanhas entre os servidores visando
a diminuir o consumo de água e energia elétrica, entretanto não houve comprovação dessas iniciativas.
2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
Não se aplica, pois todas as ações estão concentradas no Órgão Central.
2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
Não se aplica.
2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A análise dos processos licitatórios realizados pela SFA/AP no exercício de 2011 teve por objetivo
avaliar a regularidade das contratações efetuadas pela Unidade de acordo com as seguintes diretrizes:
apurar se o objeto da licitação atende a real necessidade da Unidade; verificar a consonância do objeto
com a missão e metas da Instituição, bem como com os objetivos das ações dos programas contidos no
orçamento; verificar o enquadramento do objeto à adequada modalidade de licitação; e verificar as
razões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia
para escolha da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita a
extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações
realizadas pela Unidade no exercício em análise.
Em consulta ao SIASG-DW referente ao exercício de 2011, constatou-se que os montantes contratados
pela Unidade, apresentados no Relatório de Gestão, são consistentes, conforme demonstrado na tabela a
seguir:
Tipo de Aquisição de Volume de recursos % Valor sobre total
bens/serviços
do exercício
Dispensa
263.288,30
7,08
Volume de recursos % Valor dos recursos
analisado
analisados
123.553,30
9,38
13 de 51
Inexigibilidade
13.342,88
0.36
13.342,88
1,01
Convite
-
-
-
-
Tomada de Preços
-
-
-
-
Concorrência
-
-
-
-
Pregão
3.440.944,31
92,56
1.180.061,94
89,61
Total
3.717.575,49
100,00
1.316.958,12
100,00
Fonte: SIAFI Gerencial 2011 e Relatório de Gestão
O volume de recursos do exercício não considerou os valores de R$ 10.188,60 (relativos à pagamentos de aposentadorias e pensões de servidores civis), R$
173.104,58 (não se aplica) e R$ 1.713,42 (suprimento de fundos).
Para as dispensas também foi solicitado o processo nº 21008.000361/2008-11, 2011NE800281, (R$ 28.000,00), mas a SFA/AP informou que aquele está em
Brasília para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
As tabelas seguintes resumem o resultado das análises realizadas na SFA/AP, no que se refere à
regularidade, modalidade licitatória, fundamentação legal da Dispensa e Inexigibilidade:
Número
do
Licitatório
Processo
CNPJ
da Contratada
Valor da Licitação
Empenhado
em Oportunidade
Conveniência
2011
Licitação
(R$)
e Modalidade da
da
Licitação.
21008.000448/2010-11
07.145.039/0001-46
268.304,02
Adequada
Adequada
21008.000469/2010-00
02.163.903/0001-19
656.500,00
Adequada
Adequada
21008.000483/2010-22
05.395.820/0001-43
221.750,00
Adequada
Adequada
21008.000399/2011-90
03.470.727/0016-07
750.400,00
Adequada
Adequada
Fonte: SIAFI Produção
Número
do
Licitatório
processo
21008.000006/2011-48
da Contratada
Valor
Empenhado em Fundamentação da dispensa
2011 (R$)
05.989.974/0001-63
7.823,32
CNPJ
Adequada
14 de 51
21008.000047/2011-34
05.586.832/0001-55
7.950,00
Adequada
21008.000260/2011-46
08.531.731/0001-75
100.606,58
Adequada
21008.000468/2011-65
01.754.170/0001-24
7.176,00
Adequada
Fonte: SIAFI Produção
Para as dispensas também foi solicitado o processo nº 21008.000361/2008-11, 2011NE800281, (R$ 28.000,00), mas a SFA/AP informou que aquele está em
Brasília para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Número
do
Licitatório
NR 023/11
processo
CNPJ
Valor Empenhado em
2011
Fundamentação da inexigibilidade
da Contratada
34028316/7624-61
13.342,88
Adequado
Fonte: SIAFI Produção
Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade
Jurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-se
consignada na análise presente no item 5 – Avaliação dos Controles Internos, acima.
Face ao exposto, a análise da amostra permite concluir pela adequação dos procedimentos adotados pela
SFA/AP, nos certames analisados, quanto à conveniência, oportunidade e modalidade conforme quadro
acima. Entretanto, a execução dos procedimentos de contratação evidenciaram a necessidade de
aprimoramento dos controles internos aos ditames legais, com vistas a conseguir maior aderência às
disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Nesse
sentido, foram verificadas as seguintes impropriedades, entre outras, que se encontram detalhadas nos
achados de auditoria:
- Nota fiscal contendo especificações diferentes daquela prevista no projeto básico para aquisição de
material;
- Aditivo de contrato celebrado sem o requisito da pesquisa de mercado que comprove preço mais
vantajoso para a Administração;
- Ausência de ações de combate à mosca da carambola emmunicípios.
2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF
A análise das concessões de Suprimentos de Fundos por meio da utilização do Cartão de Pagamento do
Governo Federal - CPGF, concedidas no exercício de 2011 pela Superintendência Federal de Agricultura
no Amapá – SFA/AP, consistiu na avaliação das informações obtidas por meio do SIAFI Gerencial as
quais não apontaram irregularidades na utilização dos cartões.
Por consequência, as informações apresentadas pela Unidade no quadro A.2.11 do Relatório de Gestão
2011 são consistentes.
Em face do exposto, pode-se considerar que a instituição e utilização dos cartões de pagamentos em uso
na Unidade estão em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008,
15 de 51
assim como os controles internos administrativos existentes para garantir o uso regular são adequados.
Foram analisados os seguintes processos, referentes aos servidores aptos a realizarem transações com o
Cartão de Pagamentos:
Nº Processo
Descrição
Despesa
21008.000562/2011-14
Proposta
de
suprimento
3390-30
3390-39
21008.000428/2011-13
Prestação
contas
21008.000608/2011-03
Proposta
de
suprimento
Prestação
contas
635,72
885,72
Valor
devolvido
364,28
1.114,28
Servidor
(SIAPE)
1016683
de
3390-30
21008.000664/2011-30
Valor utilizado
827,70
2.172,30
1018717
de
2.11 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar
Durante o exercício 2011, a Superintendência Federal de Agricultura no Amapá SFA/AP inscreveu
despesas em restos a pagar no valor total de R$ 1.651.718,37. Desse montante, foram solicitados
processos que perfizeram o valor de R$ 1.167.411,14 que corresponde a 70,67% (processos nºs
21008.000284/2011-03, 21008.000399/2011-90, 21008.000684/2011-19 e 21008.000002/2012-41) .
Da análise efetuada na amostra, verificou-se a conformidade das inscrições consoante o inciso I do art.
35 do Decreto nº 93.872/86.
2.12 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas
Quanto ao atendimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93 relacionadas à entrega e ao
tratamento das declarações de bens e rendas, evidenciou-se a eficiência dos controles internos por
intermédio de verificação efetuada sobre o universo de ocupantes de cargos comissionados ou funções
de confiança na Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP. Constatou-se ainda, para
a integridade dos servidores, que as declarações são arquivadas em pasta própria sob o controle do Setor
de Recursos Humanos daquela Superintendência.
Total de servidores com
obrigatoriedade de apresentar a
Declaração de Bens e Rendas
Total de declarações efetivamente
apresentadas
% de declarações apresentadas
24
23
95,83
16 de 51
Fonte: Relatório de Gestão e vistoria “in loco”.
Observou-se que a única declaração ausente nos arquivos disponibilizados refere-se ao servidor do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atuando como interventor na SFA/AP.
2.13 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial
Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011, foi realizada avaliação quanto à
qualidade da gestão da Unidade no que se refere ao patrimônio imobiliário de responsabilidade da
SFA/AP, classificado como Bens de Uso Especial - Próprios, sobretudo quanto ao valor do imóvel,
despesas efetuadas com a manutenção, estado de conservação, inserção e atualização das informações
no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet.
O controle é realizado por meio do Sistema SPIUnet, responsável pelo gerenciamento dos bens imóveis
de uso especial da União, o qual está interligado com o SIAFI para facilitar a execução do balanço
patrimonial da Unidade.
Em 2011, a Unidade possuía a seguinte quantidade de imóveis de uso especial sob sua responsabilidade:
Localização
Qtde total de imóveis de uso especial sob a responsabilidade da UJ
Ano
2010
2011
Brasil
03
03
Exterior
-
-
Fonte: Relatório de Gestão e SPIUnet
A SFA/AP informou, conforme o quadro A.11.3, fls. 088 do processo de contas, que não houve gastos
com manutenção dos seus imóveis, apesar de reconhecer que há necessidade de reformas nas instalações
hidráulicas e elétricas, como também de pintura no prédio sede.
Cabe destacar que os registros dos imóveis em uso pela Unidade estão com valores desatualizados, de
acordo com as informações registradas no Sistema SPIUnet. Ressalta-se que essa defasagem foi objeto
de constatação no Relatório de Auditoria nº 201109013 (gestão 2010) e está sendo acompanhada por
meio do Plano de Providências Permanente.
RIP do Imóvel – SPIUnet
Data da Avaliação
Validade da Avaliação
613000095001
08/04/2002
08/04/2004
605001185003
26/06/2003
26/06/2005
605001585001
21/06/2000
21/06/2002
Fonte: Relatório de Gestão e SPIUnet.
A Unidade, ao justificar essa inconformidade nos registros, informou que “Não é realizado a reavaliação
17 de 51
dos imóveis em virtude de não termos capacitação” e “Já foi solicitado providencias quanto a vinda de
um engenheiro para preparar os documentos como memorial descritivo e planta do imóvel da sede da
SFA/AP, afim de atualizar no SPIUNET.” (sic)
Dessa forma, observa-se que a gestão adequada dos bens imóveis em uso pela SFA/AP depende,
necessariamente, da adequação dos controles internos e capacitação com vistas a garantir maior
conformidade dos procedimentos adotados pela Unidade com a legislação que dispõe sobre o assunto.
2.14 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Em relação ao Acórdão TCU nº 1455/2011 – Plenário, que trata de possíveis irregularidades na
condução de pregões presenciais foi informado pela SFA/AP que “houve recursos, junto ao TCU da
imputação de multas dos responsáveis por tais possíveis irregularidades, pelos servidores envolvidos.
Estamos no aguardo da apreciação pelo TCU de tal recurso para cobrança das multas caso
permaneçam.”
A Unidade encaminhou à CGU-Regional/AP, conforme determinado naquele normativo, o relatório
técnico da agulha oficial 2010.
2.15 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Em referência às recomendações da CGU, a SFA/AP inseriu parte do Plano de Providências Permanente
no processo nº 21008.000140/2012-20, relativo às contas do exercício 2011, comunicando as
providências tomadas, entretanto não comprovou algumas das informações ali prestadas. Cabe ressaltar
que dez recomendações não foram incluídas no mencionado Plano de Providências. Por meio do Ofício
nº 215-2012-SPA/GAB/SFA/AP, de 25/05/2012, aquela superintendência encaminhou o restante das
recomendações inscritas no Plano de Providências.
2.16 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram
devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o
caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo
Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o
presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado
de Auditoria.
Macapá/AP, 25 de setembro de 2012.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Amapá
Achados da Auditoria - nº 201203391
18 de 51
1. GESTÃO FINANCEIRA
1.1. Subárea - RECURSOS DISPONÍVEIS
1.1.1. Assunto - CARTÃO CORPORATIVO
1.1.1.1. Informação
Após análise do Relatório de Gestão 2011 da Superintendência Federal de Agricultura no Amapá (SFA),
dos dados extraídos por esta CGU-AP e por meio de averiguação do Ofício nº 145/2012/SAD/GAB
/SFA/AP, de 18/04/2012, chegou-se à conclusão de que a Gestão do Uso do CPGF (Cartão Corporativo)
está de acordo com o disposto nos Decretos 5.355/2005 e 6.370/2008 e demais normativos
correlacionados.
Foram analisados os seguintes processos, referentes aos servidores aptos a realizarem transações com o
Cartão de Pagamentos:
Nº Processo
Descrição
21008.000562/2011-14
Proposta de
suprimento
Despesa
Valor utilizado
Valor
devolvido
3390-30
635,72
364,28
3390-39
885,72
1.114,28
3390-30
827,70
2.172,30
Servidor
(SIAPE)
1016683
21008.000428/2011-13
Prestação
contas
21008.000608/2011-03
Proposta de
suprimento
21008.000664/2011-30
Prestação
contas
de
1018717
de
2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO
2.1.1. Assunto - PROVIMENTOS
2.1.1.1. Constatação
A unidade não registrou atos de pessoal – pensão e aposentadoria – no Sisac.
Na análise procedida nos processos referentes aos atos de pessoal para fins de registro no Sisac, cuja
amostra contou com três atos, dos quais um correspondia à concessão de aposentadoria e dois de
pensão, constatou-se que a Unidade não efetuou os registros desses três atos no Sisac, em
19 de 51
descumprimento ao disposto no art. 7° da IN/TCU nº 55/2007, conforme quadro abaixo:
Matrícula Siape
Tipo de ato
Data do ato
0003035
Aposentadoria
Sem informação
0003030
Pensão Civil
01/12/2011
0023226
Pensão Civil
01/08/2011
Dessa forma, as informações pertinentes aos atos de admissão e concessão não foram cadastradas no
Sisac e nem disponibilizadas para a manifestação do Órgão de Controle Interno.
Na SFA/AP os processos de pessoal, cujo registro no Sisac é disciplinado pela IN TCU nº 55/2007, são
distribuídos, para os devidos encaminhamentos necessários, por setores da Unidade de acordo com o tipo
de ato. Desse modo, o setor de Inativos é responsável pelos registros das aposentadorias, o setor de
Pensão Civil é o encarregado pelas pensões civis e o setor de Ativos pelas admissões.
A inexistência dos referidos registros decorreu do fato desses setores não possuírem mecanismos de
controle que garantam o registro e encaminhamento da totalidade de atos sob sua responsabilidade
dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União.
Cabe destacar que em 2011 a unidade auditada não registrou três atos (um de aposentadoria e dois de
pensão civil) e não houve mais ocorrência de atos de pessoal na unidade no exercício de 2011.
A demanda de atos de pessoal está compatível com o número de servidores de cada setor, o que afasta
uma possível sobrecarga de tarefas.
Causa:
Inexistência de mecanismos e controles internos capazes de possibilitar o registro e encaminhamento dos
atos de pessoal no Sisac dentro do prazo estabelecido pela IN TCU nº 55/2007.
Manifestação da Unidade Examinada:
O gestor não se manifestou ao receber o Relatório Preliminar.
Análise do Controle Interno:
A constatação permanece em função das falhas detectadas no controle interno administrativo da
Unidade que não providenciou os registros dos atos de pessoal – pensão e aposentadoria – no Sisac.
Recomendações:
Recomendação 1:
Estabelecer mecanismos de controles internos de modo a evitar que os atos de pessoal sujeitos a registro
no Sisac deixem de ser cadastrados e/ou encaminhados ao Órgão de Controle Interno fora do prazo
fixado na IN TCU nº 55/2007.
Recomendação 2:
20 de 51
Recomenda-se à SFA/AP apresentar plano de ação contendo cronograma com etapas e prazos para
efetuar o encaminhamento/registro no SISAC dos processos em atraso identificados nos trabalhos de
auditoria (uma aposentadoria e duas pensões civis).
3. DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA
3.1. Subárea - ERRADICAÇÃO DA MOSCA CARAMBOLA
3.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
3.1.1.1. Informação
Programas e Ações examinados na auditoria anual de contas 2011.
A Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, executou, no exercício de 2011,
conforme dados obtidos por meio do SIAFI Gerencial, despesas totais no montante de R$ 3.931.277,03.
Ainda de acordo com o mencionado sistema, essas despesas foram distribuídas em oito Programas
Governamentais.
Os exames efetuados nas despesas totais executadas pela SFA/AP durante o exercício de 2011, para
efeito da auditoria anual de contas, tiveram como escopo dois Programas e três Ações, representando R$
3.728.779,82 (94,85% da despesa total executada), e estão contidas no quadro detalhado a seguir:
Programa Governamental
Ação Governamental
Despesa
(R$)
Executada %
da
analisada
0357–Segurança da
4738-Erradicação da Mosca da
2.134.529,45
Carambola
54,29
4842-Erradicação
Aftosa
903.017,16
22,97
691.233,21
17,59
3.728.779,82
94,85
despesa
Sanidade na Agropecuária
da
0750 – Apoio
4716-Operação dos
Administrativo
Serviços Administrativos
Febre
das Unidades
Total
Fonte: Siafi Gerencial 2011
3.1.1.2. Informação
21 de 51
Informação básica da Ação 4738 – Erradicação da mosca da carambola.
Trata-se da Ação 4738 – Erradicação da mosca da carambola, cuja finalidade é elevar o acesso brasileiro
ao mercado internacional de frutas, por meio da erradicação da "Bactrocera Carambolae" e da garantia
de sanidade vegetal contra a praga em todo o território nacional. A sua forma de execução ocorre de
maneira direta e também descentralizada, sendo que, neste caso, formaliza-se pela celebração de
acordos com os estados de maior risco de foco da mosca da carambola, por intermédio dos órgãos
executores de defesa fitossanitária.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro
abaixo:
Ação Governamental
Erradicação da mosca da
carambola
Despesa Executada (R$)
% da Despesa Executada da Ação
em relação à despesa Executada
do Programa
2.134.529,45
69,37%
Fonte: Siafi Gerencial 2011
Registre-se que a referida Ação está incluída no Programa 0357 – Segurança da Sanidade na
Agropecuária, que teve um total de despesas executadas em 2011 no valor de R$ 3.077.089,63,
equivalente a 78,27% da despesa total executada pela SFA/AP no mesmo ano.
3.1.2. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS
3.1.2.1. Constatação
Nota fiscal contendo especificação diferente daquela prevista no projeto básico para aquisição de
material.
Por meio do processo nº 21008.000047/2011-34, a SFA/AP contratou, por dispensa de licitação, com
base no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, a empresa identificada pelo CNPJ nº 05.586.832/0001-55
para fornecimento de material de consumo a ser aplicado nas ações desenvolvidas para erradicação da
mosca da carambola. O valor da contratação totalizou R$ 7.950,00. Cabe registrar que a SFA/AP
efetuou cotação de preços em três fornecedores e elegeu a melhor proposta.
Verificou-se que o projeto básico, fls. 02 a 04 do mencionado processo, especificou arame galvanizado
nº 24, entretanto a empresa contratada apresentou cotação, fl. 66 do processo, e entregou, conforme a
nota fiscal nº 000002, emitida em 18/05/2011, arame galvanizado nº 22.
Causa:
Fragilidade nos controles internos administrativos da Unidade que permitiu a liquidação e o pagamento
de material com especificação incorreta na nota fiscal.
Manifestação da Unidade Examinada:
22 de 51
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, Ordem
de Serviço nº 201118860, em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 003/2012, 12/01/2012, a
SFA/AP apresentou a seguinte manifestação: “... informamos que apesar de constar o arame nº 22 na
Proposta e na Nota Fiscal nº 002 da Empresa ..., ganhadora do Processo de Dispensa pelo menor
preço, o arame entregue foi o de nº 24. Tal situação deveu-se ao fato do Setor responsável pelas
cotações dos preços, ter informado o número errado, desencadeando sucessivos erros involuntários de
informações. Informando ainda, que o arame nº 22, nunca foi usado na atividade do Programa de
Erradicação da Mosca da Carambola. Apenas o arame nº 24 serve para a preparação e dispersão dos
blocos com atrativos (feromônio + inseticida), pois o mesmo tem a espessura ideal que permite o
melhor manuseio sem riscos de acidentes para o operador, além de fixar os blocos nos galhos das
plantas hospedeiras da praga. O arame nº 24 recebido foi empregado na preparação de blocos (iscas
Toxicas) que ainda encontram-se cerca de 80.000 (oitenta mil) em estoque no galpão de apoio
operacional."
Análise do Controle Interno:
Em 20/01/2012 a equipe de auditoria compareceu ao mencionado galpão e constatou a veracidade das
informações apresentadas pela SFA/AP, entretanto, em que pese a situação de conformidade para o fato
relatado, após verificação "in loco", a constatação fica mantida considerando-se que existiu uma falha
no controle interno administrativo da Unidade que permitiu a condução do processo, até o pagamento,
com informação diferente daquela constante do projeto básico
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à Superintendência Federal de Agricultura no Amapá, em especial aos agentes
responsáveis pelo controle interno administrativo da Unidade, maior zelo na formalização e no
acompanhamento dos processos de pagamentos realizados, evitando, desse modo, a ocorrência de
atos/fatos de gestão em desacordo com as normas e procedimentos administrativos.
3.1.2.2. Informação
Contratação de empresa para auxílio no combate à mosca da carambola.
No exercício de 2009 a Superintendência Federal da Agricultura no Amapá – SFA/AP, contratou,
mediante pregão presencial, processo nº 21008.000175/2009-63, a empresa portadora do CNPJ nº
08.450.948/0001-50 para auxílio às atividades de combate à mosca da carambola. Por meio do Contrato
nº 04/2009, valor de R$ 1.659.493,44, a empresa vencedora disponibilizou 72 funcionários para atuação
naquelas atividades.
Instada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 001/2011, de 27/12/2011, a apresentar o processo acima
mencionado, a SFA/AP informou, por intermédio do Ofício nº 558/2011/SAD/GAB/SFA/AP, de
29/12/2011: “Quanto ao processo 21008.000175/2009-63, não temos como disponibilizar, pois se
encontra em poder do Departamento da Polícia Federal desde o dia 10/09/2010 – levado durante a
operação MÃOS LIMPAS.” O gestor anexou ao seu expediente cópia do AUTO CIRCUNSTANCIADO
DE BUSCA E ARRECADAÇÃO que relaciona, entre outros, o processo supramencionado.
O referido contrato encontra-se atualmente vigendo sob o terceiro termo aditivo. Conforme o extrato
de termo aditivo nº 01/2010, DOU de 16/08/2010, o instrumento contratual’ foi renovado por um
período de 12 meses, com vigência de 12/08/2010 a 12/08/2011, ao custo de R$ 1.884.565,40. O Ofício
nº 019/2012/SAD/GAB/SFA/AP, de 16/01/2012, informou “que no ano de 2011, foram aditivados dois
Termos ao Contrato original com as vigências de 13/08/2011 à 12/12/2011 e 13/12/2011 à 12/08/2012
...”.
23 de 51
3.1.2.3. Constatação
Aditivo de contrato celebrado sem o requisito da pesquisa de mercado que comprove preço mais
vantajoso para a Administração.
A análise do processo nº 21008.000242/2011-64, mostrou, entre outros fatos, os procedimentos
efetivados para a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2009. Submetida à Consultoria
Jurídica da União/AP – CJU/AP, a prorrogação contratual recebeu, mediante o Despacho nº 010/2011,
de 19/07/2011, orientações no sentido de atender requisitos legais necessários para sua correta
celebração. Dentre estas, o item 2 do referido Despacho informava não constar dos autos a pesquisa de
mercado necessária para a confrontação com os preços cobrados pela contratada, de modo a comprovar
que os preços praticados por aquela são compatíveis com os preços executados na praça de Macapá.
Em atenção a esse item, a SFA/AP inseriu nos autos, como pesquisa de mercado, a Ata de realização do
Pregão Presencial nº 01/2009, de 05/08/2009 (fls 30 a 33 do processo) que informava preços praticados
naquele ano. Ressalte-se que mesmo mediante a impropriedade destacada, a CJU/AP, por meio de
parecer expedido pelo Coordenador-Geral, aprovou a celebração do 2º Termo Aditivo ao aludido
contrato.
Causa:
Fragilidade no controle interno administrativo da SFA/AP, que não implementou a determinação legal de
realizar pesquisas de mercado atualizada visando à comprovação de preços e condições mais vantajosas
para a Administração;
O gestor encaminhou a pesquisa de mercado defasada.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, Ordem
de Serviço nº 201118811, instada a manifestar-se, por meio da Solicitação de Auditoria nº 005/2012,
item 1, de 01/02/2012, a SFA/AP, mediante o Ofício nº 40/2012/GAB/SFA-AP, de 03/02/2012,
informou, a título de esclarecimentos iniciais: “Em atenção à sua Solicitação de Auditoria nº 005 de
01.02.2012, com prazo de atendimento para esta data segue abaixo justificativas/manifestações:
- Como é do conhecimento de Vossas Senhorias esta Superintendência encontra-se sob Intervenção
Federal desde 01 de junho de 2011, sendo a única Superintendência do Brasil nessa situação. O clima
de organização das informações é o pior possível, pois existem instaurados 11 Processos
Administrativos Disciplinares - PAD’S pela CGU e esses servidores envolvidos nesses processos seriam
justamente o cérebro administrativo pensante da instituição. Muitos desses funcionários estão
desestimulados e alguns outros estão atrapalhando o dia a dia dos trabalhos. Esperamos ansiosos pelo
fim desses processos administrativos, que de certa forma, prejudica muito o rendimento na SFA/AP. Os
culpados precisam urgentemente ser responsabilizados pelos seus atos e os inocentes precisam voltar a
trabalhar com a devida motivação;
- Pelo ocorrido (prisão de vários servidores, inclusive o Senhor Superintendente por duas vezes
distintas) está muito difícil reestruturar principalmente o Setor de Compras e Contratos. O que pode
se verificar facilmente é que a SFA/AP, sem a menor capacidade operacional/administrativa se
habilitou a executar as operações: Agulha Oficial I em 2009 e Agulha Oficial II em 2010 e agora
existe um imenso rol de inconformidades administrativas a serem investigadas e solucionadas. Além do
fato que, a exoneração do ex-Superintendente ocorreu somente no momento da sua segunda prisão
(oito meses após a primeira) e nesse período, pela perda de credibilidade do Superintendente com o
órgão gestor em Brasília, os problemas existentes à época foram potencializados;
- Existem, portanto, além de todos os procedimentos para que a máquina administrativa volte a
funcionar, um imenso passivo a ser administrado de desmandos, fruto do descaso com a coisa pública,
principalmente, da última gestão o que consome a maioria do tempo no processo de intervenção;
24 de 51
- Portanto resumindo, todos os procedimentos administrativos estão sendo elaborados com muita
dificuldade sob um difícil processo de intervenção, onde solicitamos uma compreensão também de
nossos parceiros, pois é uma situação atípica que precisa ser levada em consideração.”
Atendo-se aos questionamentos registrados na mencionada Solicitação de Auditoria, a Unidade
pronunciou-se conforme a seguir: “- Justificamos a utilização da Ata do Pregão Presencial n°001/2009
como pesquisa de mercado para efetivação do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 04/2009 pelo fato que,
no momento da celebração do 2° Termo Aditivo foi proposto um prazo de apenas quatro meses de
duração e naquele momento a empresa em questão não solicitou qualquer reajuste de preços, ou seja,
foi levado em cogitação o preço do serviço de dois anos atrás e que houve uma licitação por meio de
pregão eletrônico com ampla participação no ano de 2009, além do fato que o Senhor Interventor
Federal comunicou essa situação levando a apreciação da Consultoria Jurídica da União no Amapá
(às fls 25 do processo 21.008.000242/2011-64) e o ilustre Advogado da União aprovou o aditamento
com a seguinte ressalva: “Com efeito, deixo de plano declinado que a presente prorrogação de prazo
se estenderá apenas pelo período necessário a conclusão do pertinente certame licitatório, conforme
se infere pela manifestação do Titular da SFA/AP de fls. 24/26.” Tal procedimento, também se
justifica, em parte, pelas razões dos vários argumentos prévios apresentados anteriormente.
- O 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 04/2009 que ocorreu com um intervalo de apenas quatro meses do
segundo termo aditivo já foi elaborado da forma preconizada pelos órgãos de controle, ou seja, com
uma pesquisa de mercado que demonstrou a viabilidade econômica para a União.”
Análise do Controle Interno:
Cabe lembrar ao gestor da SFA/AP que o preço praticado pela empresa já fora repactuado quando da
celebração do 1º Termo Aditivo, em 12/08/2010, passando de R$ 1.659.493, 44 para R$ 1.884.565,40.
Desse modo, os preços relativos ao ano de 2009 não substituem a pesquisa de mercado em 2011.
A questão temporal aventada pelo gestor não se aplica por não ser determinante para a ausência da
pesquisa de mercado. Independentemente do prazo de aditamento, faz-se necessária a pesquisa de
preços.
Quanto aos argumentos prévios aduzidos inicialmente, também não prosperam em função da atividade
de pesquisa de preços/mercado não se revestir de complexidade a tal ponto que a sua execução seja
inviabilizada pelas considerações apresentadas.
Ressalte-se que o Acórdão TCU nº 740/2004-Plenário, subitem 9.3.10, já determinava que “no caso de
prorrogação de serviços de execução continuada, instruir os processos administrativos comprovando que
a prorrogação é mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;”.
Resta comprovado que preços anteriores não podem servir de balizamento para situações presentes,
tendo em vista, entre outras, condições de repactuação (para serviços de execução continuada), revisão
e reajuste.
Ante ao exposto, conclui-se pela manutenção do fato constatado.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, instituir, em suas rotinas
de controle interno administrativo, procedimentos para a realização de pesquisas de mercado, em valores
atuais, para comprovar a compatibilidade dos preços contratos com os praticados no mercado à época da
celebração de termo aditivo, com vistas à instrução processual, no intuito de garantir preços e condições
mais vantajosas para a Administração, conforme estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SFA/AP providenciar a pesquisa de preço para o objeto em questão com o intuito de
verificar se o preço acordado no 2º termo aditivo continua sendo o mais vantajoso para a Administração
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e caso se confirme que não, adote as providências necessárias para apurar o prejuízo ao erário, bem
como a respectiva responsabilização dos envolvidos
3.1.2.4. Constatação
Celebração de termo aditivo com prazo superior ao recomendado por Consultoria Jurídica e área
técnica da SFA/AP.
Na análise do processo nº 21008.000242/2011-64, formalizado pela Superintendência Federal de
Agricultura – SFAS/AP, verificou-se que a celebração do 3º Termo aditivo ao Contrato nº 04/2009, com
vigência de 13/12/2011 até 12/08/2012, aconteceu em prazo superior ao recomendado pela Consultoria
Jurídica da União – CJU, (01/01/2012 a 31/03/2012). Além disso, área técnica daquela SFA/AP,
precisamente o Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização Vegetal (SIFISV), manifestou-se, em
14/07/2011, pela prorrogação do contrato até 31/12/2011.
Registre-se que o mencionado contrato refere-se à contratação de empresa para fornecimento de
mão-de-obra em auxílio às atividades de combate à mosca da carambola.
Causa:
Interpretação, pelos gestores, contrária às manifestações da Consultoria Jurídica e da área técnica
responsável pelas ações de combate à mosca da carambola.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, Ordem
de Serviço nº 201118811, instado a manifestar-se, por meio da Solicitação de Auditoria nº 005/2012,
item 2, de 01/02/2012, o gestor da SFA/AP, mediante o Ofício nº 40/2012/GAB/SFA-AP, de 03/02/2012,
informou: “- Ao nosso ver, mesmo que a Douta Consultoria Jurídica da União no Amapá tenha
aprovado o novo aditamento ao Contrato n° 04/2009 e sugerido um prazo de apenas três meses de
duração para o 3° Termo Aditivo a definição desse prazo é um ato administrativo que foge a alçada
jurídica. Além do fato que, somente os gestores conhecem todas as nuances e dificuldades existentes e
com uma análise global da situação tomam tais difíceis decisões administrativas, quanto mais durante
um difícil processo de intervenção;
- Cientificado, o Senhor Interventor do MAPA na SFA/AP pelo Senhor Superintendente Substituto, com
a justificativa em favor da prorrogação por mais 8 (oito) meses em detrimento aos três meses sugerido,
o Senhor Interventor autorizou tal período, pois não se tratava de um prazo necessário para a
realização de uma nova licitação como imaginava o ilustre Advogado da União. Naquele momento, o
que estava se cogitando era a implantação do Termo de Cooperação com o Exército. Um projeto de tal
envergadura tem que ser bem trabalhado e deverá ter o aval do Comando do Exército em Brasília.
Portanto a prorrogação por mais 8 (oito) meses se tornou a solução mais viável.
- Seria sim um ato de irresponsabilidade administrativa a SFA/AP ficar com o programa de combate a
Mosca da Carambola paralisado a partir do dia 12 de março de 2012. O risco da dispersão dessa
praga para os outros estados do país pode ocasionar a proibição das exportações de frutas do Brasil
com consequências desastrosas para os fruticultores e para o agronegócio nacional. É um caso com
certeza de soberania nacional, pois a fruticultura é um patrimônio social que precisa e deve ser
protegido. Por tais razões consideramos que o aditamento, nas bases e nas condições em que foi feito,
configurou-se como a forma mais racional, menos arriscada e vantajosa para a Administração.
- Com relação à Nota Técnica 02/2011 –SIFISV/DDA/SFA/AP, de 14/07/2011, que recomendou por
motivos técnicos, a prorrogação da vigência do citado Contrato somente até 31/12/2011 justificamos:
o certame licitatório previsto para ocorrer no ano de 2011, mesmo que tenha sido trabalhado de forma
intensa pelo Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização Vegetal SIFISV (o mesmo autor da Nota
Técnica), onde foi elaborado o Projeto Básico SIFISV N° 04/2011 (processo 21008.000538/2011), não
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logrou êxito por diversas razões que serão melhor esclarecidas no Item N°:3. Naquele momento
tínhamos duas opções ou paralisar o Programa de Combate a Mosca da Carambola com
conseqüências desastrosas para a união ou executar um 3° Termo Aditivo. Optou-se pela
prorrogação.”
Análise do Controle Interno:
Em que pesem as justificativas apresentadas, deve ser esclarecido que as tratativas para a elaboração de
procedimento licitatório, visando à contratação de pessoa jurídica para auxílio às atividades de combate
à mosca da carambola, remontam às iniciativas anteriores à celebração, em 13/08/2011, do 2º Termo
Aditivo ao Contrato nº 04/2009, conforme a seguir:
a) A Nota Técnica 02/2011-SIFISV/DDA/SFA/AP, de 14/07/2011, defendia a prorrogação do referido
contrato até 31/12/2011 e informava que: “A prorrogação até o final do presente exercício, oportuniza
tempo suficiente ao cumprimento da legislação que trata de licitações na modalidade acima citada
...”; (grifo nosso)
b) O Parecer nº 128 JA/2011/CJU/AP/CGU/AGU, de 08/08/2011, referindo-se à celebração do 2º termo
Aditivo, relata: “Com efeito, observamos que a presente prorrogação visa atender a necessidade
pública de prorrogação do prazo de vigência dos contratos em alusão por mais 04 (quatro) meses
consoante o permissivo legal galvanizado pelo inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, tempo esse
suficiente para o desencadeamento e conclusão de um novo certame licitatório.”(sic) (grifo nosso)
Além do mais, conforme destacado no início, o Parecer nº 230/2011/CFA-NAJ/MCP-CGU/AGU, de
12/12/2011, orienta para que o novo aditivo (3º) vigore de 01/01/2012 a 31/03/2012.
Juntando-se os prazos, a partir da expedição da citada Nota Técnica nº 02/2011, chega-se a um tempo
total superior a sete meses, suficiente para que a SFA/AP elaborasse a licitação.
Vale ressaltar que, por meio do anexo ao Ofício nº 358/2012/GAB/SFA-AP, de 31/08/2012, o gestor
apresentou registro relativo à apresentação do Programa Nacional de Erradicação da Mosca da
Carambola, realizado em 07/12/2011, nas dependências do 34º Batalhão de Infantaria de Selva, visando
à implantação de um Termo de Cooperação Técnica Conjunta com o Exército no Amapá. Entretanto, até
o momento do encerramento deste trabalho, não existe nenhuma efetivação do mencionado termo.
Cabe destacar que a jurisprudência do tribunal de Contas da União defende que pareceres jurídicos,
exarados com fundamento no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, não constituem ato
meramente opinativo. Nesse sentido, o relator do Acórdão nº 1337/2011-Plenário, em seu voto,
considerou: “... depreende-se que, para prática dos atos nele especificados, o gestor depende de
pronunciamento favorável da consultoria jurídica, revelando-se a aprovação verdadeiro ato
administrativo. Sem ela, o ato ao qual adere é imperfeito.”
Face ao exposto, e considerando que o gestor decidiu ir de encontro às orientações dos setores técnicos
(SIFISV/SFA/AP e CJU/CGU/AP), as manifestações apresentadas pela SFA/AP são insuficientes para
elidir o fato constatado pela equipe de auditoria.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se aos gestores da SFA/AP aprovar os aditamentos contratuais seguindo as recomendações
advindas das suas áreas técnicas, bem como as orientações emanadas do órgão jurídico que lhe assiste.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SFA/AP providenciar apuração de responsabilidades no caso de ficar comprovado que
as sucessivas prorrogações do contrato em tela deveram-se à falta de planejamento da Unidade a qual
até o término desta auditoria não havia realizado novo certame licitatório e tampouco demonstrado a
situação atual da alternativa de firmar termo de cooperação técnica com o Exército para dar
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prosseguimento às ações de combate à mosca da carambola.
3.1.2.5. Constatação
Celebração de termos aditivos em detrimento da realização de certame licitatório.
Mesmo alertada pela área técnica competente, no caso o Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização
Vegetal – SIFISV, a não renovar o Contrato nº 04/2009, a SFA/AP vem, sucessivamente, celebrando
termos aditivos. Nesse sentido, contrariando o entendimento daquele SIFISV, firmou, com a empresa
portadora do CNPJ nº 08.450.948/0001-50, o 3º Termo Aditivo com vigência de 13/12/2011 a
12/08/2012.
Causa:
Implementação de medidas contrárias às manifestações da área técnica responsável pelas ações de
combate à mosca da carambola.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, Ordem
de Serviço nº 201118811, instado a manifestar-se, por meio da Solicitação de Auditoria nº 005/2012,
item 3, de 01/02/2012, o gestor da SFA/AP, mediante o Ofício nº 40/2012/GAB/SFA-AP, de 03/02/2012,
apresentou as seguintes informações: “Com relação ao certame licitatório previsto para ocorrer no ano
de 2011, o mesmo foi trabalhado de forma intensa pelo Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização
Vegetal SIFISV, sendo elaborado o Projeto Básico SIFISV N° 04/2011 (processo 21008.000538/2011).
Estava praticamente pronto para o início do processo licitatório no começo de dezembro de 2011, mas
não logrou êxito pelas razões expostas no referido processo nº 21008.000284/2011-03. Pode-se
verificar a complexidade desse projeto e que a equipe técnica e de apoio administrativo desta SFA não
chegaram a um acordo, pois não houve um consenso entre a equipe técnica, Setor de Compras e
Contratos e até mesmo por parte da CGU. Em consulta verbal recebida, em visita rotineira de
esclarecimentos, por parte da equipe administrativa (Setor de Compras e Contratos) desta
Superintendência junto a CGU/AP estando presente, inclusive, o especialista em licitações o Senhor
Renato Navarro da SFA/PA foi informado aos mesmos e repassado aos gestores da SFA que o
prosseguimento da licitação como prevista pela área técnica não seria viável, principalmente, pelo
fato que estava previsto pela área técnica uma terceirização do uso de veículos e existe uma frota de
veículos própria da SFA/AP.
Assim, reforçamos nossa intenção de contribuir com os avanços propostos pela intervenção federal,
configuradas pelas medidas tomadas pelo Senhor Interventor, da mesma forma com que entendemos
que as recomendações da CGU também representam uma forma de contribuição para o
aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão nesta Superintendência para retorno a normalidade
administrativa."
Análise do Controle Interno:
A falta de consenso entre os setores da SFA/AP não pode se interpor aos interesses da Administração.
Cabe ao gestor tomar decisões claras e no tempo certo, possuindo, para isso, instrumentos determinantes
das alternativas viáveis ao bom desempenho institucional de sua Unidade. Nesse sentido, conta com o
apoio jurídico da Consultoria Jurídica da União no estado e, a nível nacional, do seu Órgão Superior,
tanto para decisões de cunho técnico quanto de assessoramento orçamentário/financeiro, contábil e
jurídico.
Deve ser ressaltado que as orientações feitas aos servidores da SFA/AP por esta equipe de auditoria,
foram apenas no sentido de que aquela Superintendência pudesse praticar atos de gestão mais eficazes,
28 de 51
pois não compete à CGU/AP a co-gestão com as Unidades Jurisdicionadas. Além do mais, esta
Controladoria Regional exerce o controle interno, que constitucionalmente lhe cabe, a fim de buscar a
melhor aplicação possível aos recursos públicos federais. A informação repassada aos técnicos da
SFA-AP quanto à inviabilidade no prosseguimento da licitação, principalmente, pelo fato que estava
previsto pela área técnica uma terceirização do uso de veículos e existe uma frota de veículos própria
da SFA/AP, foi no sentido de ajustar o certame aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 antes de dar
prosseguimento ao processo licitatório.
Releva acrescentar que a já mencionada Nota Técnica 02/2011-SIFISV/DDA/SFA/AP, de 14/07/2011
registra que “O Contrato nº 04/2009, vincendo em onze de agosto/2011, visando o melhor desempenho
futuro passou por análise e sofreu modificações/adaptações sugeridas pela equipe técnica, portanto
não se recomendando por sua “Renovação”.” Contrariamente, a SFA/AP celebrou, em 12/12/2011, o
3º Termo aditivo com vigência até 12/08/2012.
Pelo exposto, as justificativas não são acatadas, permanecendo a constatação registrada pela equipe de
auditoria.
Recomendações:
Recomendação 1:
Em face da opinião manifestada pela área técnica competente, recomenda-se à SFA/AP providenciar, na
maior brevidade possível, a realização de certame licitatório, incluindo, no que couber, as
modificações/adaptações propostas pelo SIFISV, visando à contratação correta de empresa para auxílio
às ações de combate à mosca da carambola.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SFA/AP providenciar apuração de responsabilidades no caso de ficar comprovado que
as sucessivas prorrogações do contrato em tela deveram-se à falta de planejamento da Unidade a qual
até o término desta auditoria não havia realizado novo certame licitatório e tampouco demonstrado a
situação atual da alternativa de firmar termo de cooperação técnica com o Exército para dar
prosseguimento às ações de combate à mosca da carambola.
3.1.2.6. Constatação
Deficiências estruturais na SFA/AP, como falta de manutenção de veículos e falta de combustíveis,
prejudicando as ações de combate à mosca da carambola em municípios do estado do Amapá.
Quando da análise dos processos de pagamentos efetuados à empresa prestadora de serviços de auxílio
às atividades de combate à mosca da carambola, Contrato nº 04/2009 e aditivos, verificou-se que os
Pareceres Técnicos nº s 3/2011, de 25/07/2011, e 4/2011, de 31/08/2011, contidos, respectivamente, nos
processos nº s 21008.000267/2011-68 e 21008.000355/2011-60, informam que salvo os municípios de
Macapá e Santana, todos os outros municípios do estado tiveram os trabalhos de combate à mosca da
carambola, nos períodos de 14/06/2011 a 13/07/2011 e 14/07/2011 a 13/08/2011, prejudicados pela falta
de combustível e veículos.
Ainda de acordo com o Parecer Técnico nº 5/2011, de 11/10/2011, processo nº 21008.000454/2011-41,
no período de 14/08/2011 a 13/09/2011 as dificuldades para ações de monitoramento e combate à
mencionada praga resultaram da falta de manutenção dos veículos, segundo o fiscal do contrato,
motivada por uma gestão ineficiente daqueles.
Causa:
Gestão ineficiente dos controles internos da Unidade (Gestor e Chefe do Setor Administrativo) com
29 de 51
reflexo na manutenção dos veículos oficiais e fornecimento de combustíveis.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, Ordem
de Serviço nº 201118811, questionado pela Solicitação de Auditoria nº 006/2012, de 06/02/2012, a
manifestar-se sobre a situação constatada, o gestor, por meio do Ofício nº 051/2012/GAB/SFA-AP, de
10/02/2012, informou inicialmente: “Em atenção à sua Solicitação de Auditoria nº 006 de 06.02.2012,
com prazo de atendimento para o dia 08 segue abaixo justificativas/manifestações:
- Acontecimentos noticiados pela mídia (Operação Mãos-impas) que denegriam a imagem institucional
do MAPA no Amapá, com a prisão do Senhor Superintendente por duas vezes distintas, além de várias
denúncias recebidas, impulsionaram o decisum do Excelentíssimo Senhor Ministro da Pasta pela
intervenção do Órgão Central objetivando retomar as ações gerenciais das atividades técnicas, assim
como, reconduzir a instituição à normalidade da gestão administrativa e, por via de consequência, a
credibilidade histórica.
- Pela Portaria Ministerial 415, de 24/05/2011, publicada no DOU de 25 subsequente, alterada pela
Portaria Ministerial 569, de 06/07/2011, publicada no DOU de 07/07/2011, coube ao Fiscal Federal
Agropecuário JOSÉ CONCEIÇÃO FERREIRA SOBRINHO, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Defesa Agropecuária o cumprimento dessa difícil missão.”
Em atendimento ao item 1 da mencionada Solicitação de Auditoria, o gestor manifestou-se conforme a
seguir: “Logo no início do processo de Intervenção Federal iniciado em junho de 2011 foi constatada,
in loco, a grande desorganização no Setor de Transportes, onde o controle do combustível (gasolina e
óleo diesel) estava um verdadeiro caos. Os veículos estavam muito avariados, pois havia ocorrido, no
final do ano anterior, o PROGRAMA DE AGULHA OFICIAL II. O que pode se verificar facilmente é
que a SFA/AP, sem a menor capacidade operacional/administrativa se habilitou a executar as
operações: Agulha Oficial I em 2009 e Agulha Oficial II em 2010 e restou um imenso rol de
inconformidades administrativas a serem investigados e solucionados, entre elas, sérios problemas no
setor de transportes, principalmente, no controle do combustível e manutenção dos veículos;
- Naquele momento, pelo princípio da precaução, consubstanciado pela recente prisão dos gestores da
SFA/AP (essas prisões haviam ocorrido há menos de 15 dias), foi determinado a paralização de todos
os veículos, haja vista o caos existente. Em torno de três semanas após, decidimos pelo retorno,
primeiramente, dos trabalhos dos veículos que servem ao serviço de combate a Mosca-da-Carambola.
Acontece que, o Setor de Transporte, comunicou que não existia mais combustível disponível;
- Conseguimos normalizar a compra de combustível a partir de agosto voltando os trabalhos de
combate a Mosca da Carambola a normalidade. Deve ser levado em consideração ainda, que os
Municípios de Santana e Macapá detêm mais de 70 % da população de Mosca da Carambola e
segundo o fiscal do contrato estes municípios não foram muito prejudicados.
- Por incrível que possa parecer demonstrando e comprovando o descontrole total dos procedimentos
de controle na gestão anterior, o Núcleo de Transporte nos afirmou no final de outubro do ano
passado, fruto de um trabalho que foi determinado pelo Senhor Interventor a pedido da CGU, que
existia um crédito junto ao posto de 17.755 litros de gasolina e 33.028 litros de óleo diesel perfazendo
um montante de recursos de R$ - 124.101,46. Naquele momento inclusive, sugerimos a CGU por meio
de Ofício n°
de 27/10/11 a implantação de uma auditoria específica sobre esse assunto. Como não
recebemos por parte da CGU qualquer manifestação sobre o assunto, até este momento, comunicamos
que, hoje foi encaminhado ofício ao posto de gasolina para se manifestar sobre a matéria e para nossa
surpresa, parece que realmente existe um crédito e estamos aguardando a resposta. Essa notícia pelo
parece, será a primeira boa surpresa desse penoso processo de intervenção;
- Concordamos veemente com o fiscal do contrato, que ocorreu uma gestão ineficiente na manutenção
da frota de veículos no mês de agosto por parte do Setor de Transportes. Principalmente, por esse
motivo e a constatação que a SFA/AP tinha perdido a competência para administração de sua frota foi
tentada em vão, uma terceirização no uso de veículos que servem ao Programa de Controle da Mosca
da Carambola, por meio do certame licitatório que estava previsto para ocorrer no ano de 2011, onde
foi elaborado o Projeto Básico SIFISV N° 04/2011 (processo 21008.000538/2011), que não logrou
êxito pelas razões já comunicadas a Vossas Senhorias e do Ofício desta SFA/AP, em resposta da
Solicitação de Auditoria nº 005/2012.
30 de 51
- Por outra banda, para se ter uma ideia, quando se iniciou a intervenção, existia um passivo de
dívidas da Administração passada junto a empresa de manutenção de veículos de mais de R$ 50.000,00. Com muita dificuldade, haja vista, os sérios problemas administrativos existentes, essas
pendências, que já estavam a caminho de serem cobradas judicialmente, foram auditadas e colocadas
em dia. Por este motivo, principalmente, em agosto, as manutenções dos veículos foram prejudicadas,
pois a oficina com toda razão, se recusava em consertar os veículos do MAPA e não receber. Pode-se
verificar facilmente que, o início do processo de intervenção foi prejudicado seriamente pelo triste
quadro existente à época fruto do descaso com a coisa pública da administração
anterior.
- Por tais razões, consideramos que, o procedimento inicial de paralização da frota e depois a
reestruturação das aquisições de combustível e pagamento do passivo financeiro dos serviços de
oficina deixado pela administração passada, no menor prazo possível e exequível nas bases e nas
condições em que foi feito, configurou-se como a forma mais racional e menos arriscada para a
Administração, naquele conturbado momento, de início de um difícil processo de intervenção."
Análise do Controle Interno:
Restringindo-se a análise ao fato constatado, verificou-se, conforme situação exposta pelo interventor da
SFA/AP, a existência de uma grande desorganização administrativa naquela Superintendência fruto dos
acontecimentos que levaram à prisão dos gestores.
Em que pesem as ações corretivas aplicadas pela intervenção, não se pode negar os prejuízos
acontecidos naquela Unidade, inclusive na condução das atividades de combate à mosca da carambola
consoante relatos do agente responsável pela fiscalização do Contrato nº 04/2009 e seus aditivos
incluídos nos Pareceres Técnicos nº s 3/2011 (25/07/2011), 4/2011 (31/08/2011) e 5/2011 (11/10/2011).
O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2010, disponibilizado, em meio magnético, à
CGU-Regional/AP, consignava, entre outras, as seguintes conclusões em relação ao combate à mosca da
carambola:
- Aumento dos níveis populacionais da praga nos municípios de Oiapoque, Porto Grande, Calçoene e
Itaubal;
- A ocorrência da praga em número maior de municípios em relação ao que fora programado – a
expectativa era de ocorrência em 09 e houve constatação em 12 municípios –, apesar da eliminação dos
focos em Pedra Branca e Pracuúba ter acontecido no início das ocorrências;
- Expressivo decréscimo nas capturas que passaram de 157.838 em 2009, para 50.088 em 2010. Esta
redução corresponde a 68,27% das capturas no Estado do Amapá.
- Em 2010, Oiapoque passou figurar na relação dos três municípios com maior ocorrência da praga.
As informações acima revelam que a SFA/AP não atingiu metas importantes para combater a mosca da
carambola naquele ano. De acordo com o fiscal do contrato, durante três meses, 14/06/2011 a
13/09/2011, os municípios de Oiapoque, Porto Grande, Calçoene e Itaubal não sofreram nenhuma
intervenção para combater a praga. Cabe destacar que Oiapoque, portão de entrada da mosca, ocupa a
terceira posição em ocorrência daquela. Ressalte-se que o combate desta praga está incluído no
Programa 0357 – Segurança da Sanidade na Agropecuária, por meio da Ação 4738 – Erradicação da
Mosca da Carambola.
Além do mais, a Nota Técnica 02/2011-SIFISV, de 14/07/2011, informa que “O segundo semestre de
cada ano apresenta significativo decréscimo nas capturas, ou seja, representa o período em que a
praga tem maiores dificuldades para reprodução e certamente aquele em que as ações devem ser
intensificadas, afim de que a população seja a menor possível no início do período chuvoso
subsequente, quando as condições voltam a ser favoráveis à praga.” (Grifo nosso)
Da leitura do trecho apresentado, conclui-se que falta de atuação das equipes de combate à mosca da
carambola nos municípios, exceto em Macapá e Santana, conforme registrado pelo fiscal do contrato nos
Pareceres já identificados, ocorreu justamente no período no qual deveria ser mais intensa. Desse modo,
comprometeu-se toda a execução das atividades visando ao combate e erradicação daquela praga.
31 de 51
Por todo o exposto, verifica-se que, não obstante as medidas tomadas para sanear as irregularidades da
gestão anterior, houve prejuízos nas atividades de combate e erradicação da mosca da carambola por
parte da SFA/AP. Portanto a constatação permanece.
Recomendações:
Recomendação 1:
Adotar todas as providências necessárias para que a Ação 4738 – Erradicação da Mosca da Carambola,
seja executada a contento, disponibilizando veículos e equipes na quantidade necessária para a
otimização dos trabalhos.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SFA/AP, em articulação com a Secretaria de Defesa Agropecuária, estabelecer
atividades e cronograma de atuação visando a mitigar as irregularidades identificadas.
3.1.2.7. Informação
Análise de processos licitatórios.
A análise dos processos licitatórios realizados pela Superintendência Federal de Agricultura no Amapá –
SFA/AP, no exercício de 2011 teve por objetivo avaliar a regularidade das contratações efetuadas pela
Unidade de acordo com as seguintes diretrizes: apurar se o objeto da licitação atende a real necessidade
da Unidade; verificar a consonância do objeto com a missão e metas da Instituição, bem como com os
objetivos das ações dos programas contidos no orçamento; verificar o enquadramento do objeto à
adequada modalidade de licitação; e verificar as razões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade
de licitação.
Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia
para seleção da amostra, de forma não probabilística, a qual não possibilita a extrapolação das
conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pela
Unidade no exercício em análise.
As informações sobre aquisições efetuadas pela SFA/AP em 2011, seguem consolidadas abaixo. O
quadro traz informações, ainda, sobre os montantes totais e relativos, bem como os tipos de aquisição
selecionados para análise.
Tipo de aquisição Quant.
de bens/serviços
processos
aquisição
de Volume
de recursos
exercício
de % Valor sobre Volume de recursos % Valor
do total
analisado
recursos
analisados
Dispensa
26
263.288,30
7,08
123.553,30
9,63
Inexigibilidade
02
13.342,88
0.36
13.342,88
1,04
Convite
-
-
-
-
-
dos
32 de 51
Tomada de Preços
-
-
-
-
-
Concorrência
-
-
-
-
-
Pregão
04
3.440.944,31
92,56
1.146.554,02
89,33
Total
31
3.717.575,49
100,00
1.283.450,20
100,00
Fonte: SIAFI Gerencial 2011 e Relatório de Gestão
O volume de recursos do exercício não considerou os valores de R$ 10.188,60 (relativos à pagamentos de aposentadorias e
pensões de servidores civis), R$ 173.104,58 (não se aplica) e R$ 1.713,42 (suprimento de fundos).
Para as dispensas também foi solicitado o processo nº 21008.000361/2008-11, 2011NE800281, (R$ 28.000,00), porém a
SFA/AP informou que aquele encontra-se em Brasília para instauração de Processo Administrativo Disciplinar
As tabelas seguintes resumem o resultado das análises realizadas na SFA/AP, no que se refere à
regularidade, modalidade licitatória, fundamentação legal da Dispensa e Inexigibilidade:
Número
do
Licitatório
Processo
CNPJ
da Contratada
Valor da Licitação
Empenhado
em Oportunidade
Conveniência
2011
Licitação
(R$)
e Modalidade da
da
Licitação.
21008.000448/2010-11
07.145.039/0001-46
268.304,02
Adequada
Devida
21008.000469/2010-00
02.163.903/0001-19
656.500,00
Adequada
Devida
21008.000483/2010-22
05.395.820/0001-43
221.750,00
Adequada
Devida
21008.000399/2011-90
03.470.727/0016-07
750.400,00
Adequada
Devida
Fonte: SIAFI Produção
Número
do
Licitatório
processo
21008.000006/2011-48
CNPJ
da Contratada
05.989.974/0001-63
Valor
Empenhado em Fundamentação da dispensa
2011 (R$)
7.823,32
Adequada
33 de 51
21008.000047/2011-34
05.586.832/0001-55
21008.000260/2011-46
08.531.731/0001-75
21008.000468/2011-65
01.754.170/0001-24
Adequada
7.950,00
100.606,58 Adequada
Adequada
7.176,00
Fonte: SIAFI Produção
Número
do
Licitatório
processo
CNPJ
Valor
Empenhado em
Fundamentação da inexigibilidade
2011
da Contratada
PAD NR 023/11
34028316/7624-61
13.342,88
Inciso II, art. 25, Lei Nº 8.666/93
Fonte: SIAFI Produção
Face ao exposto, a análise da amostra permite concluir pela inadequação parcial dos procedimentos
adotados pela SFA/AP nos certames analisados, com relação à regularidade dos procedimentos de
contratação, evidenciando a necessidade de aprimoramento dos controles internos aos ditames legais,
com vistas a conseguir maior aderência às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e na jurisprudência do
Tribunal de Contas da União.
3.1.2.8. Informação
Adequação da modalidade de licitação utilizada.
Nas análises efetuadas nos processos licitatórios definidos como amostra para os exames de auditoria
anual de contas na Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, concluiu-se que a
modalidade de licitação utilizada, Pregões na forma eletrônica, por tratar-se de aquisição de bens e
serviços comuns, está adequada à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 5.450/2005.
Os processos licitatórios examinados constam na tabela abaixo:
Valor
Número do Processo
CNPJ da Contratada Contratado
Licitatório
(R$)
Modalidade
da
.Objeto
21008.000448/2010-11
07.145.039/0001-46 402.415,92
Prestação
de
serviços
de Adequada
vigilância armada.
21008.000469/2010-00
02.163.903/0001-19 656.500,00
Contratação
Licitação.
de Adequada
34 de 51
pessoa
jurídica
para fornecimento
de combustíveis
automotivos
(gasolina e óleo
diesel comuns).
21008.000483/2010-22
21008.000399/2011-90
05.395.820/0001-43 221.750,00
Contratação
de
pessoa
jurídica
para fornecimento
Adequada
de
passagens
aéreas (nacionais
e internacionais).
03.470.727/0016-07 750.400,00
Fornecimento de
10
viaturas,
camionetes,
Adequada
diesel,
4x4,
direção hidráulica.
(*)
Fonte: SIAFI Produção e processos licitatórios
(*) Os veículos foram destinados à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO/AP.
Cabe registrar que no exercício de 2011 a Unidade não realizou as modalidades de licitação previstas no
art. 22 da Lei nº 8.666/93.
3.1.2.9. Informação
Compatibilidade das aquisições.
Nas análises realizadas sobre os processos licitatórios colhidos para amostra, nos trabalhos relativos à
auditoria anual de contas na Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, constatou-se
que as aquisições são compatíveis com as áreas solicitantes e guardam relação com os objetivos/
finalidades do Programa/Ação de Governo utilizado para realização da despesa.
A tabela a seguir apresenta, de forma sintetizada, os processos licitatórios analisados correlacionando o
objeto à área solicitante da Unidade.
Modalidade
Pregão
Nº do Processo
Objeto
Área Solicitante
21008.000448/2010-11
Prestação de serviços de vigilância Setor
de
armada.
Administrativo
21008.000469/2010-00
Contratação de pessoa jurídica para
fornecimento
de
combustíveis Setor
de
automotivos (gasolina e óleo diesel Administrativo
comuns).
21008.000483/2010-22
Contratação de pessoa jurídica para Setor
de
fornecimento de passagens aéreas Administrativo
Apoio
Apoio
Apoio
35 de 51
(nacionais e internacionais).
21008.000399/2011-90
21008.000006/2011-48
Aquisição
de
10
viaturas,
Setor
de
camionetes, diesel, 4x4, direção
Administrativo
hidráulica. (*)
Instalação e manutenção de pontos
Setor
de
de rede e pontos telefônicos.
Administrativo
Apoio
Apoio
21008.000047/2011-34
Aquisição de material de consumo Serviço
para utilização nas ações de Inspeção
erradicação da mosca da carambola. Vegetal
de
Sanidade,
e Fiscalização
21008.000260/2011-46
Prestação de serviços de vigilância Setor
de
armada.
Administrativo
21008.000468/2011-65
Veiculação de mensagens em
Solicitado pelo Serviço de
emissora de rádio para a campanha
Saúde,
Inspeção
e
de vacinação contra a febre aftosa e
Fiscalização Animal
atualização cadastral.
Dispensa
Apoio
(*) Os veículos foram destinados à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO/AP.
3.1.2.10. Informação
Inexigibilidades na SFA/AP.
Análises realizadas por meio do SIAFI Gerencial, SIAFI Produção e também no Relatório de Gestão
2011 demostraram que a Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, utilizou
inexigibilidade somente para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para atender
despesas com serviço de entrega de correspondência agrupada (malote).
4. APOIO ADMINISTRATIVO
4.1. Subárea - OP. SERVIÇOS ADM. DAS UNID. DESCENTRALIZADAS
4.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
4.1.1.1. Informação
Informação básica da Ação 4716 – Operação dos serviços administrativos das unidades
descentralizadas.
Trata-se da Ação 4716 – Operação dos serviços administrativos das unidades descentralizadas, cuja
finalidade é constituir um centro de custos administrativos das Superintendências Federais do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos Estados e Distrito Federal, integrantes do Orçamento da
36 de 51
União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas.
A execução se dá de forma direta, por meio de pagamento das despesas administrativas das
Superintendências Federais de Agricultura no âmbito de cada Estado da Federação e do Distrito Federal.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro
abaixo:
Ação Governamental
Operação
dos
administrativos
das
descentralizadas
Despesa Executada (R$)
serviços
unidades 691.233,21
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa Executada do
Programa
96%
Fonte: Siafi Gerencial 2011
Registre-se que a referida Ação está incluída no Programa 0750 – Apoio Administrativo, que teve um
total de despesas executadas em 2011 no valor de R$ 719.928,15 , equivalente a 18,30% da despesa
total executada pela SFA/AP no mesmo ano.
4.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1.2.1. Informação
Ausência de informações, no Relatório de Gestão, sobre a Ação 4716 – Operação dos Serviços
Administrativos das Unidades Descentralizadas, inserida no âmbito do Programa 0750 – Apoio
Administrativo.
Verificou-se que a SFA/AP elaborou o seu Relatório de Gestão sem mencionar a Ação 4716 – Operação
dos Serviços Administrativos das Unidades Descentralizadas.
Conforme dados obtidos por meio do SIAFI Gerencial, a Ação supracitada envolveu despesas
executadas no montante de R$ 691.233,21 que representa 17,58% da despesa total executada pela
Unidade.
4.1.3. Assunto - ATUAÇÃO DA CGU - NO EXERCÍCIO
4.1.3.1. Informação
Situação das recomendações da auditoria anual de contas em referentes ao exercício 2010..
As recomendações da Controladoria Regional da União/AP contidas no Relatório de Auditoria nº
201109013, apresentam-se conforme a tabela a seguir:
Número
Relatório
Auditoria
Contas
do
de
Item do Relatório (número e descrição sumária)
de
Situação Atual
Recomendações
Item Específico da
das Parte “achados de
auditoria”
do
Relatório
37 de 51
201109013
1.1.2.1-Ausência de informações, no Relatório de
Recomendação
Gestão, sobre as Ações Administração da Unidade Pendente
de
monitorada via Plano
e Operação dos Serviços Administrativos das atendimento,
sem
de
Providência
Unidades Descentralizadas inseridas no âmbito do impacto na gestão.
Permanente.
Programa 0750 – Apoio Administrativo.
201109013
1.1.3.1-Nomeação de membro de Comissão
Permanente de Licitação e de Equipe de Apoio de
Pregão como fiscal de contrato.
Atendida
-
201109013
1.1.3.2-Ausência de procedimento licitatório para
a realização de despesas com translado de
bagagem e mobiliário de servidores removidos.
Atendida
-
201109013
Recomendação
2.1.2.1- Separação e destinação dos resíduos Pendente
de
monitorada via Plano
recicláveis descartados pela SFA/AP realizadas atendimento,
sem
de
Providência
parcialmente.
impacto na gestão.
Permanente.
201109013
Recomendação
2.1.3.1- Defasagem das avaliações dos bens Pendente
de
monitorada via Plano
imóveis de uso especial de propriedade da União atendimento,
sem
de
Providência
sob responsabilidade da SFA/AP.
impacto na gestão.
Permanente.
201109013
2.1.4.1- Utilização de laudo pericial ambiental,
como suporte para o pagamento de adicionais de
insalubridade a servidores da SFA/AP, em
desconformidade com o disposto na Orientação
Normativa SRH/MPOG nº 2/2010.
201109013
Recomendação
2.1.4.2-Pagamento indevido de adicionais de Pendente
de
monitorada via Plano
insalubridade a servidores, acarretando prejuízo de atendimento,
sem
de
Providência
R$ 3.599,98 ao erário.
impacto na gestão.
Permanente.
201109013
2.1.5.1- Pagamento indevido de auxílio
alimentação a servidores, acarretando prejuízo de
R$ 953,92 ao erário.
Atendida
-
201109013
2.2.2.1-A Unidade não utiliza o Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
Atendida
-
201109013
2.2.2.2-Pagamentos de diárias a um mesmo
favorecido com recurso ora na classificação
33901414 (diárias – pessoal civil) ora classificado
como 33903602 (diárias a colaboradores eventuais
no país).
Atendida
-
201109013
3.1.1.1-Aditamentos sucessivos de contrato sem a Pendente
de
devida comprovação de proposta mais vantajosa atendimento,
com 3.1.2.3
para a Administração.
impacto na gestão.
Atendida
-
38 de 51
Corroborando as providências informadas no Plano de Providências, verificou-se, também, que as
constatações na situação “Atendida” não se repetiram no exercício de 2011.
4.1.3.2. Informação
Carta de Serviços ao Cidadão.
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203391/006, de 19/04/2012, indagou-se ao gestor se a
SFA/AP presta algum serviço ao cidadão e, em caso afirmativo, se houve a instituição da Carta de
Serviços ao Cidadão, conforme determina o art. 11 do Decreto nº 6.932/2009, comprovando a
implementação da mesma.
O gestor manifestou-se, utilizando o Ofício nº 157/2012/GAB/SFA-AP, de 24/04/2012, nos seguintes
termos:
“Conforme o inciso III do Art. 14 da PORTARIA Nº 428, DE JUNHO de 2010 (REGIMENTO
INTERNO DAS SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO):
Art. 14 A Seção de Apoio Operacional e Divulgação compete:
III – auxiliar na divulgação de notícias e informações, bem como distribuir publicações e material
audiovisual para os parceiros do agronegócio;
Portanto a divulgação da “Carta de Serviços ao Cidadão” é de responsabilidade dessa Seção cujo o
inteiro teor encontra-se no endereço eletrônico:
http://www.agricultura.gov.br/portal/page/portal/internet-MAPA/pagina-inicial/ministerio/carta-serviçocidadao.
Até o momento não dispomos de qualquer cartilha em papel para distribuição ao público alvo do
MAPA.”
Pelo exposto, verifica-se que a SFA/AP não é prestadora de serviços ao cidadão, limitando-se à
divulgação de cartilhas com notícias e informações.
4.1.4. Assunto - CONTROLES INTERNOS
4.1.4.1. Informação
Análises dos controles internos.
Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela Superintendência Federal de
Agricultura no Amapá – SFA/AP, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício
fossem atingidos, nas áreas de licitação e sobre o Programa 0357 (Segurança da Sanidade na
Agropecuária), Ações 4738 (Erradicação da Mosca da Carambola) e 4842 (Erradicação da Febre
Aftosa), foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação
de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.
Cabe registrar que os resultados foram avaliados no item 2.5 deste relatório.
4.1.4.2. Constatação
39 de 51
Fragilidade nos controles relativos à gestão do Programa 0357 – Segurança da Sanidade na
Agropecuária/Ação 4738 – Erradicação da Mosca da Carambola, no âmbito da SFA/AP,
representativo do negócio gerido pela Unidade.
Apesar do gestor considerar, por meio do item referente à avaliação do Controle Interno do Relatório de
Gestão, que a estrutura de controles internos da Superintendência Federal de Agricultura no Amapá –
SFA/AP, apresenta-se implementada de forma consistente, os procedimentos adotados pela Unidade
foram insuficientes para evitar incorreções quanto ao acompanhamento e ações de controle corretivas de
forma adequada no Programa 0357 – Segurança da Sanidade na Agropecuária/Ação 4738 – Erradicação
da Mosca da Carambola, sob responsabilidade daquela Superintendência.
Causa:
Fragilidades nos controles internos da SFA/AP (gestores e Chefes do SAD/SFA/AP) que não
implementaram procedimentos adequados para obter eficiência operacional nas atividades executadas
pela Unidade. Tal situação contribuiu para a falta de ações de combate à mosca da carambola.
Manifestação da Unidade Examinada:
Instada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203391/004, de 16/04/2012, reiterada pela
Solicitação de Auditoria nº 201203391/007, de 20/04/2012, a disponibilizar documentos/manuais que
formalizem as atividades e procedimentos relacionados ao acompanhamento das ações relativas à
erradicação da Mosca da Carambola , a SFA/AP, por intermédio do anexo ao Ofício nº 358/2012
/GAB/SFA-AP, de 31/08/2012, encaminhou plano de trabalho para erradicação da mosca relativo ao
período 2009/2011, elaborado conjuntamente pela SFA/PA, SFA/AP e Agência de Defesa Agropecuária
do Pará - ADEPARA. O referido manual apresenta, para 2011, um monitoramento executado pela
instalação de armadilhas nas cidades de Macapá e Santana, atualmente os maiores focos da Mosca da
Carambola.
Análise do Controle Interno:
A documentação apresentada não é suficiente para elidir a constatação verificada, haja vista que as
ações implementadas em 2011 pela SFA/AP foram insuficientes no combate à mosca da carambola.
Nesse sentido, cita-se, entre outras fragilidades detectadas, a falta de atuação em municípios do estado
do Amapá.
Recomendações:
Recomendação 2:
Recomenda-se à SFA/AP instituir/aperfeiçoar os procedimentos de controle interno para que as ações
finalísticas sob sua responsabilidade sejam executadas de forma eficiente.
4.1.4.3. Constatação
Contrato no valor de R$ 402.415,92 não registrados no Sistema SIASG.
Durante os trabalhos de auditoria, verificou-se que a unidade deixou de registrar no Sistema SIASG o
Contrato nº 05/2011, vigente no exercício de 2011, em dissonância ao que determina o § 3º do art. 19 da
40 de 51
Lei nº 12.309/2010 (LDO 2011). Cabe registrar que o referido instrumento foi celebrado com a pessoa
jurídica identificada pelo CNPJ nº 08.531.731/0001-75, tendo por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de vigilância armada para atender a SFA/AP e seus postos nos municípios de
Oiapoque e Laranjal do Jari.
Causa:
Controles internos administrativos ineficientes.
Manifestação da Unidade Examinada:
O gestor não se manifestou ao receber o Relatório Preliminar de Auditoria.
Análise do Controle Interno:
A constatação permanece em função das falhas detectadas no controle interno administrativo da
Unidade.
Recomendações:
Recomendação 1:
Providenciar o registro do Contrato nº 05/2011 no SIASG e estabelecer rotinas/procedimentos de
controle interno visando a consignar tempestivamente os contratos no referido sistema.
4.1.5. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS
4.1.5.1. Constatação
Formalização de Contrato sem discriminação do empenho e da dotação orçamentária de aporte
das despesas contratuais.
Na análise do processo nº 21008.000260/2011-46 verificou-se que o Contrato nº 05/2011, no valor de
R$ 402.415,92, celebrado em 01/10/2011, entre a Superintendência Federal de Agricultura no Amapá –
SFA/AP, e a empresa identificada pelo CNPJ nº 08.531.731/0001-75, visando à prestação de serviços de
vigilância e segurança armada, não identificou no instrumento firmado as informação sobre a dotação
orçamentária e o empenho que suportaria os pagamentos devidos pela prestação dos serviços
contratados.
Cabe destacar que o contrato foi firmado, em função da rescisão do instrumento original (Contrato nº
03/2011), com base na situação de dispensa abrangida pelo inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Causa:
Fragilidade nos controles internos da SFA/AP representado, neste caso, pelo gestor que firmou contrato
sem informar a dotação orçamentária e o empenho para aporte das despesas.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, ordem de
Serviço nº 201118859, questionado pela Solicitação de Auditoria nº 007, item 2, de 07/02/2012, a
apresentar justificativas para a situação verificada, o gestor aduziu as seguintes informações: “-
41 de 51
Realmente por um lapso na efetivação do Contrato nº 05/2011, não foi incluído a informação da
dotação orçamentária nem o número do empenho, mas há de se considerar que, este contrato com a
empresa ... substitui o contrato rescindido com a empresa ... , existindo o empenho e dotação
orçamentária para a execução dos serviços de vigilância armada.
A nova empresa contratada ... , inclusive, assumiu a responsabilidade de executar os serviços da
mesma forma executada pela empresa anterior sem qualquer reajuste nos preços pactuados com a
empresa ... assim, entenderam os administrativos pela desnecessidade de indicar a dotação
orçamentária e o número do empenho correspondente.
Pelo exposto, acreditamos que o processo rescisório do contrato celebrado com uma empresa
vencedora de um certame licitatório, e convocação da segunda colocada no mesmo certame, por ser,
um ato esporádico na administração, podem por si só, justificar a inconformidade apontada.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa acrescentada pelo gestor da SFA/AP não elide a constatação tendo em vista que a dotação
orçamentária deve ser informada como fonte do crédito pelo qual correrá a despesa, lembrando,
também, que se trata de um novo instrumento contratual. Nesse sentido, o empenho, existente até o
momento da rescisão do Contrato nº 003/2011, tinha como favorecido a empresa portadora do CNPJ nº
07.145.039/0001-46 não podendo ser considerado para a nova contratação.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União estabelece, por meio do Acórdão 108/1999
– Plenário, que “Indique, no termo contratual, a nota de empenho cuja dotação assegure os
pagamentos previstos para o exercício financeiro em curso ...” (Grifo nosso)
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SFA/AP elaborar os contratos administrativos de acordo com os dispositivos da Lei nº
8.666/1993, abstendo-se de firmar entendimentos diversos da legislação que rege a matéria.
4.1.5.2. Constatação
Aditamento de contrato sem a devida comprovação de proposta mais vantajosa para a
Administração.
Por meio do processo nº 21008.000134/2010-19 a Superintendência Federal de Agricultura no Amapá –
SFA/AP, formalizou a realização de procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, tipo
menor preço por lote, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos veículos da sua frota, incluindo o fornecimento de peças e acessórios
originais, lubrificantes, troca de óleo e filtros, entre outros.
Em 24/09/2010, aquela Superintendência celebrou o Contrato nº 02/2010 com a empresa identificada
pelo CNPJ nº 01.652.186/0001-26, vencedora do certame (Pregão Eletrônico nº 01/2010).
Após completado um ano de vigência, o contrato foi aditado, em 26/09/2011, por meio do primeiro
termo aditivo, para alteração da vigência. Registre-se que a cláusula décima instrumento contratual
previa a sua prorrogação “... com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração ...”.
Ocorre que no aditamento promovido pela SFA/AP ao Contrato nº 02/2010 não ficou comprovada a
exigida vantagem ao ente administrativo, conforme determinado no inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93, haja vista ausência, nos autos do processo nº 21008.000134/2010-19, de realização de
pesquisa de preços ratificando a compatibilidade ao mercado dos preços contratuais vigentes.
42 de 51
Causa:
Fragilidade no controle interno administrativo da SFA/AP (Gestor e Chefe do SAD), que não
implementou a determinação legal de realizar pesquisas de mercado visando à comprovação de preços e
condições mais vantajosas para a Administração.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, Ordem
de Serviço nº 201118858, a SFA/AP, por intermédio do ofício n° 013/2012/GAB/SFA-AP, de
13/01/2012, apresentou as seguintes justificativas: “Em atenção à sua Solicitação de Auditoria nº 002
de 11.01.2012, com prazo de atendimento para esta data, onde vossa Senhoria solicita justificativa
para a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2010, Processo
21008.000366/2011-40, resultante do Pregão Eletrônico nº 01/2010, sem que houvesse a comprovação
de proposta mais vantajosa para essa Superintendência, registramos o seguinte:
- o Processo nº 21008.000134/2010-19, firmado com a empresa ..., CNPJ 01.652.186/0001-26, visando
à manutenção de veículos da SFA/AP, cita em sua Cláusula Décima – Da Vigência que: o Contrato em
epígrafe iniciou-se em 24/09/2010, tendo validade inicial de 12 (doze) meses, “podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no Parágrafo
I do Art. 65 da Lei 8.666/1993”;
- o citado contrato, firmado na data acima citada, é resultante de um processo licitatório na
modalidade Pregão eletrônico Presencial, que recebeu orientações do Núcleo de Assessoramento
Jurídico em Macapá (fls. 50 Processo 21008. 000134/2010-19) cujo desenrolar pode ser apreciado no
Processo acima citado (das Fls. 52 às fls. 160).
- já no atual regime de Intervenção Federal na SFA/AP, observada a necessidade contínua do serviço
de manutenção dos veículos, o Contrato em questão teve sua primeira prorrogação – Termo Aditivo de
Prazo – posta em análise, oportunidade em que a CJU/AP, condicionada à apresentação de
justificativa da autoridade competente sobre a viabilidade da prorrogação do prazo contratual,
concernente aos interesses da Administração e de declaração indicando a dotação orçamentária
suficiente ao cumprimento da obrigação, opinou pela APROVAÇÃO da prorrogação conforme
proposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2010.
- Cientificado, o Senhor interventor do MAPA na SFA/AP apresentou, em 23.09.11, justificativa em
favor da prorrogação (fls. 185 do Processo 21008. 000134/2010-19), onde a prorrogação por mais 12
(doze) meses ser tornou a solução mais viável para um momento em que não se seria possível realizar
qualquer forma de licitação.
Diante disso, salientando que:
- o Processo Licitatório, obteve a condição mais vantajosa para a Administração na demanda em
referência;
- o atual momento de intervenção federal experimentado pela superintendência em que, dentre outros,
doze processos administrativos disciplinares se encontram em andamento exigindo esforços adicionais
para o apoio mínimo à programação da área técnica;
- os procedimentos típicos de intervenção acabaram por afastar/distanciar alguns servidores dessas
atividades e que outros, com experiência em certames licitatórios, antes da intervenção, foram cedidos
ao Governo Estadual, ou seja, configuraram-se situações em que formações/capacitações passaram
ser obrigatórias e urgentes no sentido do atendimento das normas reativadas pela própria
intervenção;
- o assunto teve a justificativa e a respectiva garantia dos recursos financeiros necessários ao
atendimento de citada prorrogação, formalizados pelo interventor do MAPA na SFA/AP; e
- a prorrogação foi feita sem alteração no valor reconhecido e vigente desde a assinatura do Contrato.
Por tais razões consideramos que o aditamento nas bases e nas condições em que foi feito,
43 de 51
configurou-se como a forma mais vantajosa para a Administração.
Assim, reforçamos nossa intenção de contribuir com os avanços propostos pela intervenção federal,
configuradas pelas medidas tomadas pelo Senhor interventor, da mesma forma com que entendemos
que sua solicitação também representa uma forma de contribuição para o aperfeiçoamento dos
procedimentos administrativos nesta Superintendência.
Desta forma, ficamos na expectativa de ter atendido sua solicitação assim como pelo acato do que foi
aqui exposto.”
Análise do Controle Interno:
As novas informações apresentadas pela SFA/AP foram insuficientes para alterar o entendimento da
equipe de auditoria, tendo em vista que a viabilidade da prorrogação do contrato passa também pela
necessária comprovação de que a proposta mantida pela empresa vencedora do certame inicial ainda é a
mais vantajosa para a Administração. Nesse sentido, sobretudo, não houve nenhuma referência à
pesquisa de mercado para embasar essa compreensão. O fato de empresa aceitar a prorrogação nas
mesmas condições do contrato original não significa que sua proposta seja a melhor à época do
aditamento. É necessária uma confrontação de preços praticados no mercado local para os serviços a
serem executados com aqueles efetivamente praticados pela empresa.
Ressalte-se que o Acórdão TCU nº 740/2004-Plenário, subitem 9.3.10, já determinava que “no caso de
prorrogação de serviços de execução continuada, instruir os processos administrativos comprovando
que a prorrogação é mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 57, II, da Lei nº
8.666/93;”.
Cabe registrar, também, que no Despacho n° 010/2011, de 19/07/2011, da lavra da Consultoria Jurídica
da União no Amapá, dirigido ao Superintendente da SFA/AP, relativo à prorrogação do Contrato nº
04/2009, é informado o seguinte: “Por outro lado, não consta dos presentes autos, pertinente pesquisa
de mercado, com no mínimo 03 (três) orçamentos, a serem confrontados com os preços cobrados pela
contratada, de modo a comprovar que os preços praticados pela mesma estão compatíveis com os
preços praticados na praça de Macapá.” Nesse sentido, a SFA/AP já estava ciente da obrigação de
realizar pesquisas de preços quando da celebração de aditivos, o que corrobora o entendimento da
equipe de auditoria pela manutenção da constatação.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, instituir em suas rotinas
de controle interno administrativo procedimentos pra a realização de pesquisas de mercado com vistas à
instrução processual, no intuito de garantir preços e condições mais vantajosas para a Administração,
conforme estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, sempre que houver celebração de
contratos para prestação de serviços a serem executados de forma contínua, nas situações em que
ocorram prorrogação contratual.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SFA/AP verificar se o valor contratado está em conformidade com os preços praticados
no mercado, caso contrário providenciar a apuração de responsabilidades.
4.1.5.3. Constatação
Formalização de Termo Aditivo sem constar cláusula contendo o valor repactuado.
44 de 51
Na análise do processo nº 21008.000242/2011-64 ficou constatada a ausência de cláusula, no 2º Termo
Aditivo ao Contrato nº 04/2009, especificando o valor repactuado em função da Medida Provisória nº
516, de 30/12/2010, combinada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013, nº AP000032/2011.
Os referidos instrumentos legais alteraram o valor do mencionado contrato cujo valor mensal passou de
R$ 157.047,12 para R$ 167.398,56.
Causa:
Fragilidade nos controles internos da SFA/AP representado, neste caso, pelo gestor que firmou termo
aditivo sem cláusula de repactuação.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por ocasião do acompanhamento permanente de gastos, realizado durante o exercício de 2011, Ordem
de Serviço nº 201118811, questionado pela Solicitação de Auditoria nº 006/2012, de 06/02/2012, a
manifestar-se sobre a situação constatada, o gestor, por meio do Ofício nº 051/2012/GAB/SFA-AP, de
10/02/2012, informou: “- Realmente por um lapso na efetivação do 2° Termo Aditivo ao Contrato n°
04/2009, não foi incluído cláusula com o novo valor, com a devida repactuação contratual. Salvo
melhor juízo, tal descuido pode ser considerado um erro material, justificado pelo fato que, no extrato
do Termo Aditivo publicado no DOU de 23/08/11, às fls. 52 do processo 21.008.000.242/2011-64 o
valor foi publicado correto, demonstrando a boa fé e a devida transparência administrativa desse ato
de repactuação e, por via de consequência, a inexistência de qualquer viés de dolo ou má fé.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa não se apresenta suficiente, tendo em vista que a repactuação necessita estar presente no
termo aditivo celebrado. Conforme disposto no § 4º do art. 40 da IN/MP/02, de 30/04/2008, que dispõe
sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, “As repactuações, como
espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em
que deverão ser formalizadas por aditamento. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº
3, DE 15/11/2009).
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SFA/AP, quando da celebração de termos aditivos, cumprir as determinações legais,
abstendo-se de excluir cláusula informando o valor da repactuação.
4.1.5.4. Constatação
Contrato com sub-cláusula relativa à forma de aquisição dos combustíveis em condições não
previstas no edital e distinta daquela inserida na minuta anexa ao edital.
Na análise do processo nº 21008.000496/2010-00, referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2010, com o
objetivo de contratar pessoa jurídica para fornecimento de gasolina comum e óleo diesel comum,
verificou-se que o Contrato nº01/2011, no valor de R$ 656.500,00, firmado com a empresa identificada
pelo CNPJ nº 02.163.903/0001-19, foi rescindido, conforme extrato de rescisão, DOU de 25/03/2011, ao
verificar-se que as quantidades dos combustíveis registradas no edital do pregão forma de 150 litros
(gasolina) e 100 litros (óleo diesel) ao invés de 150.000 litros e 100.000 litros respectivamente.
Mediante acordo a SFA/AP e o fornecedor celebraram, em 11/08/2011, o Contrato nº 04/2011 com uma
45 de 51
nova cláusula na qual se obteve preços menores para o litro de cada combustível em função de novas
formas de aquisição dos combustíveis (agora em lotes de 1.000 litros). Cabe registrar que, não obstante a
economia conseguida, no valor de R$ 37.500,00, a forma de aquisição no novo instrumento contratual
não estava prevista no certame original.
Causa:
Fragilidades na condução do certame licitatório e na celebração do novo instrumento contratual.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do anexo ao Ofício nº 358/2012/GAB/SFA-AP, de 31/08/2012, o gestor informou: “Conforme
consta em todo o processo, houveram vícios processuais que justificaram a celebração de um novo
contrato, ou seja o Contrato nº 04/2011, fls. 158-162. É oportuno lembrar também, que na época da
celebração deste novo Contrato, agosto de 2011, esta Superintendência Federal de Agricultura no
Estado do Amapá estava em uma situação de Intervenção Federal, instituída pelo então Ministro da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento por intermédio da Portaria Ministerial nº 569 – DOU de
07/07/2011. Tal Intervenção Federal se deu como medida saneadora após ocorrências deflagradas
pela operação “Mãos Limpas” da Polícia Federal.
Nesse viés de transição, em que o Superintendente do Órgão foi exonerado e substituído pelo então
Interventor Federal, a gestão da SFA/AP passava por um verdadeiro caos administrativo. O
Interventor e sua equipe tiveram então a difícil tarefa de dar prosseguimento a diversos contratos de
prestação de serviços repletos de erros processuais e vícios administrativos.
Constatou-se então, por meio de consultas de preços realizadas nos postos da região, e também no
Posto Padre Júlio Gomes & Amaral, o mesmo contratado no certame licitatório, que os preços dos
combustíveis - Gasolina Comum “C” e Óleo Diesel Comum estavam mais baixos do que os valores que
estavam sendo pagos por meio do Pregão nº 10/2010, causando assim um prejuízo desnecessário à
Administração Pública.
Verificou-se que, o valor dos combustíveis ora contratados por meio do Pregão nº 10/2010 era de R$
2,87 para o litro da Gasolina Comum e de R$ 2,26 para o litro do Óleo Diesel Comum, e que os
valores praticados no mercado nesse período era de aproximadamente R$ 2,68 para o litro de
Gasolina Comum e R$ 2,17 para o litro de Óleo Diesel Comum, representando uma diferença a
menor de aproximadamente 6% no valor total do contrato, podendo então gerar uma economia de
aproximadamente R$ 37.500,00 para os cofres públicos.
Os valores referentes ao preço dos combustíveis foram confirmados por meio do Ofício nº 004/2011 de
12 de julho de 2011, onde a empresa contratada confirma a diminuição dos preços da gasolina e do
óleo diesel, estabelecendo uma diferença para preços ofertados a vista, ou seja, valores estes citados
acima, e o preço ofertado a prazo, sendo um pouco maior que o preço a vista, e que mesmo que fosse
aceito a forma de pagamento à prazo pela Administração, esta não seria prejudicada devido ao fato
destes valores não ultrapassarem os estabelecidos no pregão nº 10/2010.
Visando tão somente os princípios de economicidade, razoabilidade e eficiência na Administração
Pública, e também o da continuidade do serviço público, é que foi enviado por intermédio do
DESPACHO Gab SFA nº 06/2011, fls. 143-145, Consulta ao senhor Advogado da União, sobre a
possibilidade de dar seguimento ao Contrato nº 004/2011, onde foi explicada toda a situação da
disparidade de valores conforme mencionado acima e da situação crítica em que se encontrava a
SFA/AP.
Diante disso, tal consulta foi prontamente atendida pelo senhor Advogado da União, por meio do
parecer nº 127/2011JA/CJU/AP/CGU/AGU, fls. 146-149, onde o mesmo conclui que, “(...), É
CABÍVEL A SUA CORREÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATUAL (MINUTA DO CONTRATO Nº 004/2011), CONDICIONADO A ADOÇÃO DAS
SEGUINTES PROVIDÊNCIAS POR PARTE DESSE ÓRGÃO PÚBLICO (...)”.
Diante do exposto, entendemos que a alteração na cláusula do preço e do reajuste, não causou
vantagens ao fornecedor, pois o mesmo reduziu os valores dos combustíveis, gerando uma economia
aos cofres públicos. Tal alteração foi realizada visando dar uma segurança maior à Administração
46 de 51
Pública quanto aos valores cobrados pelo posto de combustível, assegurando que este não
superfaturasse no valor recebido pela SFA/AP, e sim cobrasse um valor mais justo no preço do litro da
gasolina e do óleo diesel, conforme estabelecido pelo valor de mercado. Vimos que não tinha
cabimento então a SFA/AP arcar com um valor acima do cobrado pelo posto, por tão somente ter
acertado tais valores no pregão nº 10/2010, sem contar com a variação a menor que tais preços
poderiam ter.
Sendo assim, e sem que tenha havido qualquer intenção de dolo ou má-fé na alteração das cláusulas
do preço e do reajuste, mas somente a vontade de dar seguimento ao Contrato ora firmado, e para não
haver a interrupção de serviços essenciais do setor público, é que rogamos que a situação de
Intervenção Federal possa ser entendida pelos agentes públicos, para situações atípicas às
encontradas na Administração em geral.”
Análise do Controle Interno:
Entende-se que o procedimento adotado pelo SFA/AP não se coaduna com a legislação vigente,
considerando que a alteração contratual possibilitou vantagens ao fornecedor ao ponto de ofertar preços
menores no pagamento em lotes de 1.000 litros por combustível. Na minuta de contrato anexa ao edital
do certame licitatório não havia previsão para a forma de aquisição pactuada sob as regras do Contrato
nº 04/2011, conforme subcláusula 7.2 a seguir:
7.2 – Os combustíveis serão adquiridos em lotes de 1.000 (um mil) litros para a gasolina comum e
1.000 (um mil) litros para o óleo diesel, sendo negociados pelo preço de bomba ou preço à vista;
Desse modo, não obstante a economia conseguida, entende-se que não foi respeitado o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório previsto na Lei de licitações. Além do mais, a alteração da
cláusula certamente atrairia um número maior de licitantes, tornando o certame mais competitivo e, em
decorrência, com preços mais vantajosos para a Administração, haja vista a frota da SFA/AP ser
constituída por muitos veículos e estar sujeita a deslocamentos continuados para o interior do estado,
principalmente nas ações de combate à mosca da carambola.
Por outro lado, a SFA/AP não atuou de forma diligente ao elaborar pesquisa de mercado para balizar o
Pregão Eletrônico nº 010/2010, contratando preços acima daqueles praticados no comércio local.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SFA/AP aprimorar a condução das pesquisas de mercado utilizadas como referência em
seus certames licitatórios.
Recomendação 2:
Recomenda-se à Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, obedecer a legislação
que rege as licitações, abstendo-se de afastar-se dos princípios ali estabelecidos, em especial, para a
situação destacada, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório
Recomendação 3:
Recomenda-se à SFA/AP providenciar apuração de responsabilidades para identificar os responsáveis
pela contratação a preços superiores ao de mercado.
5. SEGURANÇA DA SANIDADE NA AGROPECUÁRIA
5.1. Subárea - ERRADICAçãO DA FEBRE AFTOSA
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5.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
5.1.1.1. Informação
Informação básica da Ação 4842 – Erradicação da febre aftosa.
Trata-se da Ação 4842 – Erradicação da febre aftosa, cuja finalidade é manter a condição sanitária na
zona livre de febre aftosa e erradicar a doença dos circuitos pecuários Norte e Nordeste, objetivando o
acesso do produto nacional ao mercado e as formas de execução se verificam de maneira direta e
descentralizada, em ações conjuntas com os serviços de defesa sanitária animal dos estados federativos e
com os países fronteiriços.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro
abaixo:
Ação Governamental
Despesa Executada (R$)
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa Executada do
Programa
Erradicação da febre aftosa
903.017,16
29,34
Fonte: Siafi Gerencial 2011
Registre-se que a referida Ação está incluída no Programa 0357 – Segurança da Sanidade na
Agropecuária, que teve um total de despesas executadas em 2011 no valor de R$ 3.077.089,63,
equivalente a 78,27% da despesa total executada pela SFA/AP no mesmo ano.
5.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1.2.1. Constatação
Ausência de informações suficientes para comprovar o atingimento da meta física estabelecida
para a Ação 4842 – Erradicação da febre aftosa.
Na análise do processo de prestação de contas anual da SFA/AP, verificou-se que aquela
superintendência não apresentou, no Relatório de Gestão, as atividades implementadas para alcançar a
meta física estabelecida para a Ação 4842 – Erradicação da febre aftosa.
Causa:
Elaboração ou revisão feita de maneira inadequada nas informações prestadas no Relatório de Gestão.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203391/009, de 26/042012, a SFA/AP foi instada a
manifestar-se sobre a situação encontrada e, em 31/08/2012, mediante o anexo ao Ofício nº 358/2012
/GAB/SFA-AP, acrescentou que “- A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA através do PPA/2008-2011
inserido no SIPLAN (ANEXO DIGITAL SIFISA nº17) define como meta fisica para o Estado do Amapá
a area de 142.815 Km² livre de febre aftosa. Ocorre que oficialmente o Estado ainda não foi declarada
48 de 51
area livre para tal doença. Por isso fomos orientados verbalmente pelo DSA que não preenchessemos
o “realizado”. No SIPLAN só existem dois produtos: area livre com vacinação e area livre sem
vacinação.
- As atividades que a SFA/AP legalmente pode realizar estão descritas abaixo:
- Coordenação e supervisão nacional do PNEFA; Elaboração de estratégias de combate à doença;
Estabelecimento dos regulamentos e diretrizes nacionais; Controle do transito internacional de
animais e de seus produtos e subprodutos; Controle da qualidade da vacina empregada; Diagnostico
laboratorial; Sistema de Informações e vigilância no âmbito nacional e internacional; Atividades de
auditoria nos serviços veterinários estaduais; Apoio às atividades de educação sanitária e de
capacitação dos recursos humanos; Inspeção de animais e de seus produtos e subprodutos previamente
à importação e junto aos abatedouros com serviço de inspeção federal; Apoio financeiro através de
convênios com as secretarias estaduais de agricultura e outras instituições.
- A SFA/AP em 2011 realizou as seguintes atividades com recursos descentralizados do DSA/SDA
/MAPA: (ANEXO DIGITAL SIFISA nº21)
- reuniões tecnicas no DSA em Brasilia DF
- auxilio na execução de Curso de Vacinadores pela DIAGRO/AP
- cotização com outros PI’s da SFA/AP no conserto de veículos
...” (sic)
Análise do Controle Interno:
Os esclarecimentos prestados pela SFA/AP são insuficientes, considerando que não apresentam
nenhuma atividade finalística realizada, apenas são citadas genericamente. O montante das despesas
executadas nessa ação (R$ 903.017,16) não se encontra justificado pela Unidade de forma precisa.
Portanto, fica mantida a constatação.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se a SFA/AP apresentar, de maneira precisa, no Relatório de Gestão, todas as atividades
finalísticas realizadas para o atingimento de metas nas ações referentes à erradicação da febre aftosa.
5.1.3. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS
5.1.3.1. Constatação
Contratação de empresa para veiculação de anúncios não cadastrada no SICAF.
Por meio da dispensa de licitação (processo nº 21008.000468/2011-65) a SFA/AP contratou a empresa
identificada pelo CNPJ nº 01.754.170/0001-24 para veiculação de anúncios relativos à divulgação da
campanha de vacinação (2ª etapa) contra a febre aftosa em 2011. Ocorre que a mencionada empresa,
quando da sua contratação, não estava devidamente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF.
Causa:
Fragilidades no controle interno da Unidade que não verificou, no momento da contratação, a
49 de 51
regularização do contratado no SICAF.
Manifestação da Unidade Examinada:
Instado por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203391/008, 24/04/2012, a apresentar justificativas
para a situação constatada, a SFA/AP, mediante o anexo ao Ofício nº 358/2012/GAB/SFA-AP, de
31/08/2012, acrescentou: “Em reunião no Setor de Divisão de Apoio Administrativo da Radio Difusora
de Macapá, - SDA, no dia 31 de maio de 2012, com a presença do Chefe do SIFISA/AP ...; Servidora
da SFA/AP ...; Chefe do SDA/Radio Difusora R. D. e pelo Servidor na Radio Difusora Senhor C. J. C.
J., foi tratado da questão do SICAF da empresa Radio Difusora. Foi comunicado pela Chefa do SDA,
que a Radio Difusora é uma Autarquia Estadual, que sobrevive com repasses do Governo Estadual e
com serviços prestados a comunidade através de emissões radiofônicas. Não é uma Empresa habituada
a participar de certames licitatórios, diferente de grandes empresas prestadoras de serviços em
diversas áreas, talvez por esse motivo não se interesse em ter uma certidão junto ao SICAF. Ficou
acordado que a citada empresa enviaria oficio com todas as certidões negativas referente à
negativação de débitos perante os órgãos de fiscalização, enquanto não fosse emitida a certidão do
SICAF. Vale ressaltar que as outras empresas concorrentes do certame, a empresa CNPJ
00.881.907/0006-11 não possui registro de SICAF (ANEXO DIGITAL SIFISA nº 9) e apresentou o valor
de R$97.920,00, para garantir o alcance de suas inserções em quase todo Estado. A empresa
03.315.347/0001-11 possui registro no SICAF (ANEXO DIGITAL SIFISA nº10), mas seu cadastro está
vencido desde 24.06.2010, apresentou a proposta de R$9.216,00 e não apresentou garantias que suas
inserções pudessem chegar aos locais mais longínquos do Estado do Amapá. Todos sabem que um dos
programas da Radio Difusora “Alô Alô Amazonas” tem penetração onde à mídia televisiva ainda não
chegou; é consagrado pela crítica especializada e opinião pública, sendo de grande repercussão na
mídia estadual, já rendendo Tese de Doutorado em uma Universidade.
Já no presente exercício no dia 31.05.2012 a Empresa Governamental Estadual solicitou o pagamento
enviando as certidões negativas (ANEXO DIGITAL SIFISA nº 22) referente à sua situação. Segundo
informações do Senhor C. J. recebidas do Advogado da Empresa Governamental Radio Difusora e
repassadas ao Chefe do SIFISA/AP, esta contratação foi realizada através de Convite, que é a
modalidade de licitação mais simples e única, que não tem o edital como instrumento convocatório, é
realizada entre interessados que atuam no ramo do objeto da licitação (obra, bem ou serviço),
escolhidos e convidados pela Administração Pública em número mínimo de três; também não exige
cadastro prévio em sistema de cadastro de fornecedores – SICAF, tendo como valor para compras e
outros serviços: de R$8.000,00 a R$ 80.000,00.”
Análise do Controle Interno:
Atendo-se ao fato constatado, verifica-se que a SFA/AP tomou providências para corrigir a
impropriedade de forma intempestiva. Dessa forma, mantém-se a constatação.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SFA/AP instituir procedimento/rotinas de controle interno no intuito de verificar a
regularidade, perante ao SICAF, dos fornecedores contratados, observando a legislação pertinente.
5.1.3.2. Constatação
Anúncios publicitários realizados após o período de vacinação estabelecido no projeto básico.
Na análise do processo nº 21008.000468/2011-65, referente à contratação de emissora de rádio para
divulgar a campanha de vacinação (2ª etapa) contra a febre aftosa no estado do Amapá, verificou-se que
os anúncios foram veículados até 03/12/2011. Conforme o projeto básico apresentado, aquela
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campanha já estaria encerrada em 30/11/2011 .
Causa:
Falha no controle interno da SFA/AP, representado nesta situação pelo Chefe do SIFISA/SFA/AP, que
atestou os serviços prestados em desacordo com o projeto básico.
Manifestação da Unidade Examinada:
Instada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203391/008, 24/04/2012, a presentar justificativas
para a situação constatada, a SFA/AP, mediante o anexo ao Ofício nº 358/2012/GAB/SFA-AP, de
31/08/2012, informou que: “O projeto básico nº01 previa a contratação de empresa que divulgasse
mensagens de texto testemunhais no período entre 10.10.2011 a 30.11.2011(f.02-Processo nº
21008.000468/2011-65), intervalo de 52 dias, dentro desse período poderiam ser divulgadas 312
mensagens desde que somassem 40 dias de divulgação, podendo ser em dias alternados ou
consecutivos, a idéia era dar a flexibilidade necessária para podermos anunciar no melhor período,
inclusive se necessário após a campanha. Ocorre que este SIFISA/AP tem a competência técnica de
propor a demanda, quanto ao trâmite interno do Processo não está ao nosso alcance. Mesmo com
atrasos as inserções começaram no dia 17 de outubro, 02 dias depois do inicio da Campanha.
Enfatizamos que o recurso gasto nesta modalidade de divulgação foi bem aquém dos recursos gastos
nas Operações Oficiais 2009 e 2010.”
Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação em vista de que a SFA/AP não seguiu a determinação contida no projeto
básico e não comprovou a necessidade da extrapolação do tempo de veiculação dos anúncios.
Recomendações:
Recomendação 2:
Recomenda-se à Superintendência Federal de Agricultura no Amapá – SFA/AP, abster-se de atestar
serviços realizados fora do período contratado, a menos que estes sejam justificados e realmente sejam
de interesse para o atingimento dos objetivos da Administração.
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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201203391
Unidade Auditada: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/AP
Exercício: 2011
Processo: 21008.000140/2012-20
Município/UF: Macapá/AP
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente
aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/11 a 31/12/11.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no
Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação
federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações
de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.
Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203391, proponho que o encaminhamento das contas
dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da
existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas
discriminadas no Relatório de Auditoria.
1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is)
1.1
CPF: ***.831.425-**
Cargo Interventor na SFA/AP no período de 25/05/2011 a 31/12/2011.
Referência: Relatório de Auditoria número 201203391, itens (3.1.2.3, 3.1.2.4, 3.1.2.5, 4.1.5.2,
4.1.5.4).
Fundamentação:
Nos itens 3.1.2.4 e 3.1.2.5 o gestor apresentou interpretação contrária às manifestações da
Consultoria Jurídica e da área técnica responsável pelas ações de combate à mosca da carambola,
aprovando o aditamento do Contrato nº 04/2009 mesmo sendo informado de que não era
recomendada a renovação do citado instrumento e que este já havia sido aditado (2º aditivo) sem
que houvesse pesquisa de mercado para confrontar ao valor pago pela Unidade.
Para os itens 3.1.2.3 e 4.1.5.2 não foi providenciada a devida pesquisa de mercado quando do
aditamento dos Contrato nºs 04/2009 e 02/2010, respectivamente, enquanto que para o item 4.1.5.4
ocorreram inconsistências na condução do Pregão Eletrônico nº 010/2010 e, posteriormente, na
celebração do Contrato nº 04/2011.
As impropriedades registradas acima demonstraram fragilidades na gestão da Unidade e, em
decorrência, situações críticas que demandam apuração de responsabilidades para os fatos
indicados nos itens 3.1.2.4, 3.1.2.5 e 4.1.5.4 do relatório de auditoria.
1.2
1.2
CPF: ***.480.202-**
Cargo
Ex-Superintendente
Referência: Relatório de
Fundamentação:
da SFA/AP no período de
Auditoria número 201203391,
01/01/2011 a
itens (3.1.2.6
25/05/2011.
e 4.1.4.2).
Nas situações registradas, constatou-se a ocorrência de fragilidades na administração da Unidade
pela falta de implementação de procedimentos adequados para obter eficiência operacional nas
atividades executadas. Essa situação contribuiu para a falta de ações de combate à mosca da
carambola.
1.3
CPF: ***.696.537-**
Cargo Superintendente da SFA/AP - Substituto no período de 14/07/2011 a 31/12/2011.
Referência: Relatório de Auditoria número 201203391, itens (3.1.2.4 e 4.1.5.4).
Fundamentação:
No item 3.1.2.4 o gestor apresentou interpretação contrária às manifestações da Consultoria Jurídica
e da área técnica responsável pelas ações de combate à mosca da carambola, aprovando o
aditamento do Contrato nº 04/2009 mesmo sendo informado de que não era recomendada a
renovação do citado instrumento e que este já havia sido aditado (2º aditivo) sem que houvesse
pesquisa de mercado para confrontar ao valor pago pela Unidade.
Para o item 4.1.5.4 ocorreram inconsistências na condução do Pregão Eletrônico nº 010/2010 e,
posteriormente, na celebração do Contrato nº 04/2011.
As impropriedades registradas acima demonstraram fragilidades na gestão da Unidade e, em
decorrência, situações críticas que demandam apuração de responsabilidades para os fatos
indicados nos itens 3.1.2.4 e 4.1.5.4 do relatório de auditoria.
Esclareço que o outro agente listado no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 127 e
128 do processo, que não foi explicitamente mencionado neste certificado tem, por parte deste
órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a
não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta do referido agente.
Macapá/AP, 25 de Setembro de 2012.
__________________________________________________
OSVALDO TRINDADE CARVALHO
Chefe da CGU-Regional/AP
Parecer de Dirigente do
Controle Interno
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201203391
Exercício: 2011
Processo: 21008.000140/2012-20
Unidade Auditada: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/AP
Município/UF: Macapá-AP
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da ControladoriaGeral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima
referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos
agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria.
A análise dos resultados quantitativos permitiu evidenciar o cumprimento e
superação da meta física relativa à Ação “4738 – Erradicação da Mosca da Carambola”
determinada, em especial, pela ocorrência da praga em 5 (cinco) municípios não previstos na
programação/previsão e o aumento de capturas em 83,74% em relação a 2010, nas áreas de
maior ocorrência, possibilitada pelo apoio da Coordenação Nacional no tocante a recursos
orçamentários e financeiros. O contexto evidencia o crescimento expressivo da densidade
populacional da mosca carambola no exercício de 2011, requerendo-se da Unidade ações de
maior efetividade para combater o avanço da praga no Estado do Amapá. A meta física prevista
para a Ação “4842 - Erradicação da Febre Aftosa” verificou-se 100% executada, e a vacinação
de 88% dos “Bovinos/Bubalinos Existentes 2009-IBGE”, que retrata decréscimo de 4% em
comparação à vacinação de 2010 (92%).
Entre as principais constatações evidenciadas destacam-se as falhas nos controles
internos da Unidade relativos a licitações e contratos, o que permitiu a liquidação e o pagamento
de material com especificação diversa do documento de suporte da despesa; contrato aditivado
sem a devida pesquisa de mercado com vistas a assegurar a conformidade do preço contratado;
celebração de termos aditivos em detrimento da realização de certame licitatório e (sub)cláusula
contratual estabelecendo condições não previstas no edital e minuta do contrato; e as deficiências
estruturais na Unidade com impacto nas ações de combate à mosca da carambola em municípios
do estado do Amapá.
As principais causas das constatações identificadas relacionam-se à fragilidade
nos controles internos administrativos quanto à condução dos procedimentos licitatórios e à
gestão operacional das atividades inerentes ao combate à mosca carambola.
Em relação ao Plano de Providências Permanente expedido por esta
Controladoria, no exercício de 2011, verificou-se o atendimento de cerca de 74% das
recomendações expressas no Relatório de Auditoria n.º 201103013. Não obstante, destaca-se
persistir a conduta da Unidade de proceder a aditamentos sucessivos de contratos sem a devida
comprovação de proposta mais vantajosa para a Administração, não provendo atendimento à
recomendação, que enseja situação de risco de efetivação de contratação antieconômica.
No que se refere ao Sistema de Controle Interno os resultados dos exames
refletem a não suficiência dos controles adotados para garantir a eficiência dos processos
administrativos, com impacto na consecução dos objetivos da Unidade. Restou evidenciada a
não adequabilidade da estrutura (ambiente), procedimentos de controle, e monitoramento, em
especial quanto aos de natureza preventiva e de detecção para reduzir os riscos inerentes ao
negócio, e a não aplicação de fundamentos de avaliação de riscos na área de licitação e de
execução de ações pertinentes ao Programa 0357 – Segurança na Sanidade na Agropecuária.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei nº
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto nº 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/nº 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no
Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir:
CPF
***.831.425-**
Cargo
Proposta de
Certificação
Interventor
na Regularidade
Superintendência Federal com ressalva
de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento no
Estado do Amapá no
período de 25/05/2011 a
31/12/2011
Fundamentação
Relatório de Auditoria nº
201203391 - Itens 3.1.2.3,
3.1.2.4, 3.1.2.5, 4.1.5.2 e
4.1.5.4
***.480.202-**
Superintendente Federal Regularidade
de Agricultura, Pecuária com ressalva
e Abastecimento no
Estado do Amapá no
período de 01/01/2011 a
25/05/2011.
Relatório de Auditoria nº
201203391 - Itens 3.1.2.6 e
4.1.4.2
***.696.537-**
Superintendente Federal Regularidade
de Agricultura, Pecuária com ressalva
e
Abastecimento
Substituto no Estado do
Amapá no período de
14/07/2011 a 31/12/2011.
Relatório de Auditoria nº
201203391 - Itens 3.1.2.4 e
4.1.5.4
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor,
com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei nº 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, DF, 27 de setembro de 2012.
Lucimar Cevallos Mijan
Diretora de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia
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