PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) : O NOVO DOCUMENTO DA PREVIDÊNCIA Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773 E-mail:[email protected] Softwares para download:www.seguir.com.br 1 DR. AIRTON KWITKO Médico Especialista em Otorrinolaringologia; Diretor Médico da OTOPlus Audiometria (Porto Alegre, RS); Professor do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da PUCRS; Professor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Fundação Faculdade de Ciências Médicas (Porto Alegre, RS); Colunista da Revista CIPA (Coluna “O Ruído e você”); Consultor de empresas; Autor do livro “Coletânea 1” – ed LTr; Autor do CD “Curso de Audiologia Ocupacional vol 1”; Prêmio DESTAQUE em 1993, 1994, 1995, 1997 e 1998, outorgado pelos leitores da Revista CIPA. Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773 E-mail:[email protected] Softwares para download:www.seguir.com.br 2 O PPP Porque existe? 3 • A Previdência Social antes do Dec. 4682 de 1923 conhecido por “Lei” Eloy Chaves. . 4 •A Previdência após o Dec. 4682: 5 •A Previdência nos seus primórdios com poucos benefícios concedidos: 6 • A evolução após alguns anos: 7 •Os efeitos da Constituição de 1988: 8 • Situação em 1994: 9 • Recomposição do modelo : 10 Demonstrações Ambientais Gestão Patrimonial: Sistema Contábil-Financeiro Elenco de Contas: Entes Contábeis do Patrimônio Plano de Contas: Mecânica de Escrituração Livros Contábeis: Formalidades Lucro, Depreciação, Extrínsecas/Intrínsecas Indicadores Relatórios Demonstrativos do Patrimônio Econômicos-Financeiros 11 Demonstrações Ambientais Gestão Hominal: Política Macro: Plano de Segurança Ambiental Elenco de Agentes Nocivos: Entes p/ avaliação/controle Programas Ambientais: PPRA/PGR/PCMAT/PCMSO/PPEOB/PCR/PCA... Doentes, Óbitos, Afastamentos, Documentos Ambientais: Adicional Form. de Insalubridade, Extrínsecas/Intrínsecas Aposentadoria Especial, CAT Relatórios Demonstrativos de Gestão 12 O QUE É O PPP EM SÍNTESE 14 O PPP PCMAT PPRA LTCAT PCMSO PGR 15 O PPP Guardado em “papel” Guardado em um computador Existe um meio físico É virtual 16 O PPP Um processo dinâmico ...! Elaborar e manter o PPP é diferente do que fazer o mesmo com o PCMSO e o PPRA...! 17 O PPP Um processo dinâmico ...! O PPP 1. Dados Administrativos 2. Dados de Agentes Nocivos para cada Função 3. Dados Médicos para cada Agente Nocivo. 18 GENERALIDADES DO PPP 19 PPP EVOLUÇÃO: Tendo como origem o perfil profissiográfico objeto do § 6º do Art. 68 do Dec. 3048, de 06/05/99, o PPP uma vez instituído e com modelo definido pela IN INSS/DC n° 78 de 16.07.2002 (modificada pela IN INSS/DC n° 84 de 17.12.2002), introduz informações do PCMSO e do PPRA num único documento, permitindo análises médico-periciais e pelos AFPS das condições ambientais da empresa bem como a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. 20 PPP CONCEITO: “Documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que , entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos”. Base Legal: § 8º do Art. 68-Dec. 4032 de 26/11/01. 21 PPP ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO: “A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa no Art. 283”. Base Legal: § 6º do Art. 68-Dec. 4032 de 26/11/01. 22 PPP ABRANGÊNCIA: Deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT (Art. 187 inciso VII §1º da IN-84) • Deverá ser renovado anualmente na mesma época do PPRA. (Art. 187 inciso VII §2º - I da IN-84) Deverá ser mantido atualizado refletindo todas as alterações havidas nas funções exercidas pelo trabalhador. (Art. 187 inciso VII § 2º - II da IN-84 ) 23 PPP ABRANGÊNCIA: Deverá ser emitido fisicamente (meio papel) nas seguintes situações: (Art. 187 inciso VII § 3º da IN-84) Deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do encerramento contratual (Art. 187 inciso VII § 3º - I da IN84) Deverá ser entregue ao trabalhador para fins de requerimento de reconhecimento períodos laborados em condições especiais (Art. 187 inciso VII § 3º- II da IN-84) Deverá ser exigido quando se requerer benefício previdenciário (Art. 187 inciso VII § 3º - III da IN-84) 24 Art. 160. No caso de empregado de empresa prestadora de serviço, caberá a ela o preenchimento do formulário DIRBEN-8030 ou PPP, devendo ser utilizado o laudo técnico-pericial da empresa onde os serviços foram prestados para corroboração das informações, desde que não haja dúvida quanto à prestação de serviço nas dependências da empresa contratante. Art. 162. A empresa que não mantiver LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 1991. 25 Art. 187. Considera-se, para efeito desta instrução, que: § 4º A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do RPS; Art. 188. O médico perito da Previdência Social, em inspeção, solicitará à empresa, por estabelecimento, e, se esta for contratante de serviços de terceiros intramuros, também de suas às empresas contratadas, entre outros, os seguintes elementos: III - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); VI - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); 26 Art. 190. Na verificação da GFIP, as informações prestadas nos campos ocorrência e movimentação, que correspondem aos campos 28 e 29 na GRFP, serão objeto de confrontação pelo médico perito ou pelo auditor fiscal da PS, com as informações contidas no PPRA, PGR, PCMSO, PCMAT e PPP. § 1º A fim de garantir o devido enquadramento em GFIP ou em GRFP, deverão ser utilizados registros constantes de bancos de dados do M.T.E., do INSS, vistorias periciais em locais de trabalho, exames clínicos e complementares, bem como informações fornecidas por sindicatos, entre outras. § 3º Se forem constatadas distorções no enquadramento de doenças ou acidentes, o médico perito comunicará o fato à Divisão ou ao Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS e à Delegacia Regional do Trabalho circunscricionantes ao correspondente estabelecimento, e, ainda, se for o caso, ao Ministério Público. 27 Art. 191. O médico perito ou o auditor fiscal farão expediente à Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante, com vistas ao direito regressivo contra os empregadores, quando identificar indícios de dolo ou culpa dos mesmos e seus subempregadores, em relação aos acidentes ou às doenças ocupacionais, inclusive quanto ao gerenciamento, por eles, de forma ineficaz dos riscos ambientais, ergonômicos ou de outras irregularidades afins. Art. 192. O médico perito ou o auditor fiscal farão expediente à Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante, com fins de representação junto ao Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, sempre que a confrontação da documentação apresentada com os ambientes de trabalho revelar indícios de irregularidades, fraudes ou imperícia dos responsáveis técnicos pelos laudos. 28 IMPLICAÇÕES LEGAIS E SOCIAIS 29 IMPLICAÇÃO LEGAL “1”: DA CODIFICAÇÃO DA GFIP O oferecimento de informações ambientais no PPP indicando contradições entre eventuais isenções de contribuições das alíquotas suplementares do SAT e agravos à saúde dos trabalhadores, demonstrados por piora de exames seqüenciais, possibilitará notificação pelos AFPS. 30 IMPLICAÇÃO LEGAL “2”: ENTREGA DO DOCUMENTO AOS TRABALHADORES O oferecimento no PPP de informações ambientais com progressiva piora na saúde dos trabalhadores, demonstrados por agravamento de exames seqüenciais, possibilitará também o aumento das ações cíveis de reparação! 31 IMPLICAÇÃO LEGAL “3” : RESPONSABILIDADES DO SIGNATÁRIO (empregador) Quando identificados indícios de dolo ou culpa dos mesmos e seus subempregadores, em relação aos acidentes ou às doenças ocupacionais ocorrerá expediente à Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante, com vistas ao direito regressivo contra os empregadores ! 32 IMPLICAÇÃO LEGAL “4” : RESPONSABILIDADES DOS NOMINADOS (médico e/ou engenheiro) Sempre que a confrontação da documentação apresentada com os ambientes de trabalho revelar indícios de irregularidades, fraudes ou imperícia dos responsáveis técnicos pelos laudos, ocorrerá expediente à Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante, com vistas a representação junto ao Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ! 33 34 O PPP E A ÉTICA MÉDICA 35 O PPP É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO? CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. 36 O PPP É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO? CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: Art. 105 - Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade. 37 O PPP É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO? CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas aos segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. 38 PPP Deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do encerramento contratual (Art. 187 inciso VII § 3º - I da IN84) Deverá ser entregue ao trabalhador para fins de requerimento de reconhecimento períodos laborados em condições especiais (Art. 187 inciso VII § 3º- II da IN-84) Deverá ser exigido quando se requerer benefício previdenciário (Art. 187 inciso VII § 3º - III da IN-84) 39 O PPP É UM DOCUMENTO FORNECIDO AO TRABALHADOR. 40 Na emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), existente há inúmeros anos, é declinado pelo médico no Campo 60 do Quadro II (Atestado Médico) o Diagnóstico Provável, e no Campo 61 o número da Classificação Internacional de Doenças (CID). A CAT é redigida em 6 vias que são distribuídas entre: 1ª via: INSS; 2ª via: Segurado ou Dependente; 3ª via: Sindicato do Trabalhador; 4ª via: Empresa; 5ª via: SUS; 6ª via: DRT (Ministério do Trabalho e Emprego). 41 PARA ELABORAR O PPP PASSO 1/6 – PREENCHIMENTO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 42 PASSO 1 / 6 PREENCHIMENTO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 43 PARA ELABORAR O PPP PASSO 2/6 – O LTCAT 44 PPRA E LTCAT LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: NR-9 : PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (Portaria 3.214, alterada pela Portaria 25 (29/12/1994). PPRA: Agentes Insalubres Definidos pela Lei 8.219/94 e NR nº15 45 PPRA E LTCAT LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) LTCAT: Agentes Nocivos Definidos pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, no Anexo IV 46 LTCAT AGENTES FÍSICOS: Ruído Calor Vibração Radiações Ionizantes Pressão Atmosférica 47 LTCAT AGENTES QUÍMICOS: Relacionados no Anexo II do Decreto No 3048, de 06/maio/1999. Contemplados no Anexo 11 da NR-15 da portaria No. 3.214. 48 LTCAT AGENTES BIOLÓGICOS: Efetiva exposição aos agentes citados no Anexo IV do Decreto No. 3.048 (microrganismos e parasitos infecciosos vivos e suas toxinas: bactérias, fungos, parasitas, bacilos, virus, etc ASSOCIAÇÃO DE AGENTES. 49 LTCAT OBJETIVO INTRODUÇÃO DADOS DA EMPRESA: nome, endereço, CNPJ, atividade, número de empregados, número do Código de Classificação Nacional de Atividades econômicas (CNAE), atividade descrita e grau de risco. AMBIENTES ANALISADOS: nome e localização dos setores onde foram feitos os levantamentos, com pormenorização do ambiente e das funções. 50 LTCAT REQUISITOS DA FUNÇÃO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REGISTRO DOS AGENTES NOCIVOS : concentração, intensidade, tempo de exposição e metodologias utilizadas. (Para agentes químicos o nome da substancia ativa – não o comercial - e anexada a ficha toxicológica. DURAÇÃO DO TRABALHO QUE EXPÕE O TRABALHADOR AOS AGENTES NOCIVOS 51 LTCAT INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFICAZ DE EPI OU EPC QUE NEUTRALIZEM OU ATENUEM OS EFEITOS DO AGENTE NOCIVO Dos EPIs o CA, prazo de validade, periodicidade de troca, controle de fornecimento, uso efetivo MÉTODOS, TÉCNICA, APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT. 52 LTCAT CONCLUSÃO DO MÉDICO DO TRABALHO OU DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, RESPONSÁVEL PELO LTCAT, A RESPEITO DOS AGENTES NOCIVOS OBSERVADOS ESPECIFICAÇÃO SE O SIGNATÁRIO É OU FOI CONTRATADO DA EMPRESA Á ÉPOCA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO, OU CASO NEGATIVO, DOCUMENTAÇÃO FORMAL DE SUA CONTRATAÇÃO COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA A TAREFA DATA E LOCAL 53 A “EFICAZ” ATENUAÇÃO DO EPI AUDITIVO 54 A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO Art. 180. Tratando-se de exposição a ruído ( Nível de Pressão Sonora Elevado – NPSE), será caracterizada como especial a efetiva exposição do trabalhador, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, a níveis de ruído superiores a oitenta dB(A) ou noventa dB(A), conforme o caso: II - na situação prevista no caput deste artigo, o nível de ruído ( Nível de Pressão Sonora Elevado – NPSE) a que o trabalhador esteve exposto deve ser analisado considerando a efetiva proteção obtida pelo uso de EPI. nas seguintes condições: 55 A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO IV – na citação do ruído (Nível de Pressão Sonora), quando indicados níveis variados de decibéis, somente caberá o enquadramento como especial quando a dosimetria da jornada de trabalho permissível conforme Anexo I da NR 15, apresentar nível médio de pressão sonora (Lavg = level average) superior a noventa dB(A), considerando a dose equivalente de exposição ao ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado - NPSE), devendo ser anexada a memória dos valores em tabelas ou em gráficos, constando o tempo de permanência do trabalho em cada nível de medição efetuada. 56 A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO Parágrafo único. A medição de ruído em toda a jornada poderá ser de modo individual para cada trabalhador ou considerando grupos homogêneos de risco, devendo ser explicitada qual das alternativas foi considerada na medição. V – para ruídos (Nível de Pressão Sonora Elevado) contínuos, as mensurações serão realizadas por meio de dosímetro ou medidor de pressão sonora em circuito de respostas lenta (slow) e compensação "A". 57 A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO 1. MÉTODO LONGO: Consiste na confrontação dos níveis de pressão sonora NPS – em dB(A) encontrados no ambiente de trabalho com os dados de bula do EPI fornecido pelo fabricante, por bandas de freqüência, desde 125 até 8000 Hertz. A fim de assegurar confiabilidade de 98%, deverão ser deduzidos dois desvios – padrão de cada atenuação média do EPI em dB. A soma logarítmica dessas diferenças é a expressão do nível de pressão sonora total a que o indivíduo estará submetido após a colocação do referido EPI. 58 CÁLCULO DA ATENUAÇÃO DO EPI AUDITIVO MÉTODO LONGO Frequências em bandas de oitava 1 2 3 Nível de pressão sonora 4 5 Correção ponderação A 6 7 8 Correção ponderação C Nível de pressão sonora C – ponderado Nível de pressão sonora A – ponderado (passo 1 – 4) Atenuação do EPI Desvio Padrão X 2 Nível de pressão sonora A- ponderada de proteção estimada 125 250 500 100.0 - 0.2 99.8 100.0 0.0 100.0 100.0 0.0 100.0 - 16.1 83.9 - 8.6 91.4 27.4 7.8 64.3 26.6 8.4 73.2 1000 2000 4000 8000 100.0 0.0 100.0 100.0 - 0.2 99.8 100.0 - 0.8 99.2 100.0 - 3.0 97.0 - 3.2 96.8 0.0 100.0 1.2 101.2 1.0 101.0 - 1.1 98.9 27.5 9.4 78.7 27.0 6.8 79.8 32.0 8.8 78.0 46.0 7.3 62.3 44.2 12.8 67.5 dB (X ) 108.0 dB ( C) 84.2 dB (A ) 9 NRR = passo 3 - passo 8 – 3 NRR = 108.0 - 84.2 - 3 = 20.8 = 21 59 60 61 62 63 64 65 66 CÁLCULO DA ATENUAÇÃO DO EPI AUDITIVO MÉTODO LONGO Frequências em bandas de oitava 1 2 3 Nível de pressão sonora 4 5 Correção ponderação A 6 7 8 Correção ponderação C Nível de pressão sonora C – ponderado Nível de pressão sonora A – ponderado (passo 1 – 4) Atenuação do EPI Desvio Padrão X 2 Nível de pressão sonora A- ponderada de proteção estimada 125 250 500 100.0 - 0.2 99.8 100.0 0.0 100.0 100.0 0.0 100.0 - 16.1 83.9 - 8.6 91.4 27.4 7.8 64.3 26.6 8.4 73.2 1000 2000 4000 8000 100.0 0.0 100.0 100.0 - 0.2 99.8 100.0 - 0.8 99.2 100.0 - 3.0 97.0 - 3.2 96.8 0.0 100.0 1.2 101.2 1.0 101.0 - 1.1 98.9 27.5 9.4 78.7 27.0 6.8 79.8 32.0 8.8 78.0 46.0 7.3 62.3 44.2 12.8 67.5 dB (X ) 108.0 dB ( C) 84.2 dB (A ) 9 NRR = passo 3 - passo 8 – 3 NRR = 108.0 - 84.2 - 3 = 20.8 = 21 67 A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO 2. MÉTODO CURTO: USO DO NRR < Norma ANSI S.12.6-1984 NPSc = NPSa - (NRR x f - 7), sendo: NPSc => nível de pressão sonora no ouvido em dB(A), com protetor ; NPSa => nível de pressão sonora no ambiente em dB(A) F = fator de correção; f = 0,75, para EPI tipo concha; f = 0,5, para EPI tipo plugue de inserção tipo espuma moldável; e f = 0,3, para EPI tipo plugue de inserção pré-moldado. NPSc = 95 dB(A) - (21 x 0,3 – 7) = 95 - (6.3 – 7) = - 0,7. 68 A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO 2. MÉTODO CURTO: USO DO NRR-SF < Norma ANSI S.12.6-1997 B Fórmula com cálculo direto: NPSc = NPSa – NRR (SF) , onde: NPSc = Nivel de Pressão Sonora com proteção NPSa = Nivel de Pressão Sonora do ambiente NRR (SF) = Nível de Redução de Ruído (subject fit) NPSc = 95 dB(A) - 17 = 78 dB(A). 69 RESUMO: MÉTODO LONGO (bandas de oitava) X MÉTODO DIRETO (NRR-SF) MÉTODO COM CORREÇÕES (NRR) 70 LTCAT PARTE AGENTES NOCIVOS 71 LTCAT PARTE AGENTES NOCIVOS 72 DETALHE No período em que exerce a função, existem (ou não) as exposições aos agentes. Observe-se que os campos “crescem”. 1 2 3 SIM SIM NÃO 0 0 4 73 DETALHE 74 DETALHE 1. Definir o que licitamente deve ser informado e pago em alíquotas complementares (isto tem que ser feito organizando e corrigindo a informação disponível). 2. Fundamentadamente, sustar o pagamento de alíquotas que venham sendo pagas por erro de avaliação, liberalidade administrativa ou (revisando os adicionais e as condições que lhe deram origem) por acordos indevidos. 3. Fundamentadamente, agir administrativa para ressarcir-se do que foi pago (erroneamente). REVISÃO DE PAGAMENTOS AO SAT: www.seguir.com.br 75 Ruído ? ou Exposição ao Ruído ? 76 DETALHE Necessidade legal pela IN-84 ..... Art. 180: IV – na citação do ruído (Nível de Pressão Sonora), quando indicados níveis variados de decibéis, somente caberá o enquadramento como especial quando a dosimetria da jornada de trabalho permissível conforme anexo I da NR 15, apresentar nível médio de pressão sonora (Lavg = level average) superior a noventa dB(A), considerando a dose equivalente de exposição ao ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado - NPSE), devendo ser anexada a memória dos valores em tabelas ou em gráficos, constando o tempo de permanência do trabalho em cada nível de medição efetuada. Parágrafo único. A medição de ruído em toda a jornada poderá ser de modo individual para cada trabalhador ou considerando grupos homogêneos de risco, devendo ser explicitada qual das 77 alternativas foi considerada na medição. DETALHE Necessidade legal pela IN-84 ..... Art. 180: V – para ruídos (Nível de Pressão Sonora Elevado) contínuos, as mensurações serão realizadas por meio de dosímetro ou medidor de pressão sonora em circuito de respostas lenta (slow) e compensação "A". 78 MONITORAMENTO DO RUÍDO E DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO No. funções 30 25 20 15 10 5 0 < 70,0 75,1 80,0 80,1 85,0 85,1 90,0 90,1 95,0 95,1 99,9 > 100,0 1999 9 2 16 23 20 5 1 2000 13 13 28 19 2 0 1 dBA INSALUBRIDADE 49 FUNÇÕES 79 MONITORAMENTO DO RUÍDO E DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO No. funções 30 25 20 15 10 5 0 < 70,0 75,1 80,0 80,1 85,0 85,1 90,0 90,1 95,0 95,1 99,9 > 100,0 1999 9 2 16 23 20 5 1 2000 13 13 28 19 2 0 1 dBA AGENTE NOCIVO 26 FUNÇÕES 80 MONITORAMENTO DO RUÍDO E DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO No. funções 30 25 20 15 10 5 0 < 70,0 75,1 80,0 80,1 85,0 85,1 90,0 90,1 95,0 95,1 99,9 > 100,0 1999 9 2 16 23 20 5 1 2000 13 13 28 19 2 0 1 dBA INSALUBRIDADE 22 FUNÇÕES 81 MONITORAMENTO DO RUÍDO E DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO No. funções 30 25 20 15 10 5 0 < 70,0 75,1 80,0 80,1 85,0 85,1 90,0 90,1 95,0 95,1 99,9 > 100,0 1999 9 2 16 23 20 5 1 2000 13 13 28 19 2 0 1 dBA AGENTE NOCIVO 3 FUNÇÕES 82 MONITORAMENTO DO RUÍDO E DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO No. funções 30 25 20 15 10 5 0 < 70,0 75,1 80,0 80,1 85,0 85,1 90,0 90,1 95,0 95,1 99,9 > 100,0 1999 9 2 16 23 20 5 1 2000 13 13 28 19 2 0 1 dBA INSALUBRIDADE: 1999 49 / 2000 22 AGENTE NOCIVO: 1999 26 / 2000 3 83 PARA ELABORAR O PPP PASSO 3/6 – OS EXAMES MÉDICOS 84 Os exames médicos se dividem entre “audiometria” e os outros.... PARTE DE EXAMES MÉDICOS 85 Os exames médicos se dividem entre “audiometria” e os outros.... 86 Aparecendo o “ponto crítico”.....! 87 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. 1o: O traçado audiométrico não é específico ....! PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO Não são sinônimos ! 88 http://www.toxikon.com.br/TTMA.HTML Ácido Trans-transmucônico urinário: um biomarcador para baixas exposições ao benzeno Concluímos, a partir destes resultados preliminares, que o ttMA urinário pode ser empregado como um eficiente marcador biológico para atender as finalidades da Instrução Normativa da SSST/MTb, pois, embora não seja rigorosamente específico, apresenta uma alta sensibilidade. 89 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. PARTE DE EXAMES MÉDICOS ! ! 90 PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO A PERDA AUDITIVA é o resultado de: NOSOACUSIAS + SOCIOACUSIAS + PRESBIACUSIA + RUÍDO OCUPACIONAL 91 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. PARTE DE EXAMES MÉDICOS ? ? 92 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. 2o: Os limiares auditivos serão muitas vezes ausentes ou divergentes....! Trabalhador ingressou em 1990 e primeiro teste é datado de 1996...! Audiometrias são subjetivas e têm inúmeras causas de divergências intertestes! 93 Audiometrias .... 94 Audiometrias .... 95 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. } } 96 Audiometrias .... COMO TER DADOS CONFIÁVEIS PARA TER RESPOSTAS? ? 97 Avaliação Audiométrica As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7. Portaria No 19, de 19/04/1998: Parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição. Critérios para Interpretações de Testes Referenciais e Seqüenciais. Critérios de Fowler, Costa, Pereira, Merluzzi, INSS e etc. 98 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. 3o: Como identificar os testes referenciais, seqüenciais e interpretações ....? Portaria No 19, de 19/04/1998: EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO 1o – INTERPRETAÇÃO REFERENCIAL 2o – INTERPRETAÇÃO SEQUENCIAL 99 Audiometria: Portaria No 19, de 19/04/1998: EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO 1o - INTERPRETAÇÃO REFERENCIAL: Limiares aceitáveis Sugestivos de PAI-NPSE Não-sugestivos de PAI-NPSE (*) (*) PAI-NPSE = Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados. 100 Audiometria: Portaria No 19, de 19/04/1998: EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO 2o - INTERPRETAÇÃO SEQUENCIAL (*): Desencadeamento de PAI-NPSE Desencadeamento também Agravamento (*) Depende da combinação das Interpretações Referenciais 101 Audiometria: REFERENCIAL SEQUENCIAL INTERPRETAÇÃO ACEITÁVEL ACEITÁVEL DESENCADEAMENTO ACEITÁVEL SUGESTIVO PAI-NPSE DESENCADEAMENTO NOVO CASO TAMBÉM SUGESTIVO PAI-NPSE SUGESTIVO PAI-NPSE AGRAVAMENTO Observe que falta o “Estável” e a “Melhora”. A Interpretação é para cada orelha...! 102 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. 4o: Diferenças de terminologia entre a Portaria 19 e a IN 78...! (Portaria)Aceitável Normal (IN) (Portaria) Sugestivo e Não-sugestivo Anormal (IN) (Portaria) Desencadeamento, Novo Caso e Agravamento Agravamento (IN) 103 As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade. 5o: Como digitar todos os resultados audiométricos anteriores ? Essa dificuldade é significativa paa empresas com grande número de trabalhadores ou para Medicinas de Grupo que atendem diversos clientes. 104 QUANTO A REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO “AUDIOMETRIA” .... 1a - Acabou a realização de testes audiométricos em “pipoca”, aquela que salta de um prestador de serviço para outro; isso porque a necessidade de análise seqüencial obriga a que os testes sejam centralizados , tanto quanto possível em um único serviço continuadamente; 2a – Acabou a época do descompromisso, admitido há décadas, do prestador de serviço em audiometria com o resultado final do seu trabalho: o teste. Esse agora precisa ser interpretado em conjunto com TODOS os que o trabalhador realizou. 105 QUANTO A REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO “AUDIOMETRIA” .... 3a – Acabou a realização do teste sem um reteste, imediato ou não. Isso porque, devido à inconsistência e inconfiabilidade da audiometria ocupacional, se não ocorrer o reteste, a empresa irá admitir como “certo” o que pode estar “errado”. 4a – Acabou a audiometria em papel, pois sem um software específico é impossível analisar seqüencialmente os exames, sob os critérios da Portaria 19 de 09.04.1998 do M.T.E. 106 PARA ELABORAR O PPP PASSO 4/6 – O DIAGNÓSTICO AUDIOMÉTRICO 107 O diagnóstico do teste seqüencial é bastante complexo...! PARTE DE EXAMES MÉDICOS ? ? 108 PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO A PERDA AUDITIVA é o resultado de: NOSOACUSIAS + SOCIOACUSIAS + PRESBIACUSIA + RUÍDO OCUPACIONAL 109 DETALHE Se o Teste Referencial for o admissional, como saber se a alteração observada é Ocupacional ou Não? 110 DETALHE “O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa”. CAMPO ADICIONADO: “Não é possível saber se a Anormalidade observada é de causa Ocupacional ou Não por ser o teste admissional “ 111 DETALHE “O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa”. CAMPO ADICIONADO: A Perda é Não ocupacional porque........... 112 PARA ELABORAR O PPP PASSO 5/6 – A PROTEÇÃO AUDITIVA 113 DETALHE SIM Observe-se que a informação sobre a proteção é se ela é “eficaz”. A resposta é “Sim” ou “Não”. 114 PPP EPIs EDUCAÇÃO Não basta estar envolvido com a eficiência; é preciso estar comprometido com a eficácia! 115 PPP EPIs EDUCAÇÃO A eficiência é uma qualidade do produto. 116 PPP EPIs EDUCAÇÃO A eficácia está relacionada com o resultado! 117 O que fazer? PARTE DE AGENTES NOCIVOS RUÍDO 1o 118 III CONFAC/2002 PROTEÇÃO COLETIVA PARA NÃO ESPECIALISTAS Dr. Airton Kwitko www.seguir.com.br (Artigos) 119 O que fazer? PARTE DE AGENTES NOCIVOS RUÍDO 2o 1o 120 TOTAL DE EMPREGADOS: 1019 ESCOLHA DE EPI DESENCADEAMENTO AGRAVAMENTO NÃO = 536 (52.6%) 29 (5.4%) 3 (0.6%) 39 (7.3%) 8 (1.6%) SIM = 483 (47.4%) 121 PARA ELABORAR O PPP PASSO 6/6 – AS CONCLUSÕES DO PPP 122 CONCLUSÕES DO PPP Trabalho Permanente: Aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, esteve efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, e/ou químicos, e/ou biológicos e/ou à associação de agentes. Trabalho não Ocasional: Aquele em que na jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício da atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, entre atividade comum e especial. 123 DETALHE Na Exposição a agente nocivo, o campo “cresce”. Isso para que possam ser colocados mais agentes. Para cada um deles a conclusão.... O campo onde informa se a exposição é Ocasional/Intermitente, é aquele que o perito da Previdência olhará para avaliar o direito à aposentadoria especial 124 PASSO EXTRA TÁTICAS PARA ADMINISTRAR O PPP 125 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS 126 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS Para acessar o Gerenciador Pluss: USUÁRIO: Digite a letra “a” SENHA: Digite a letra “a” (Após você pode alterar) 127 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS 128 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPRESA SETORES FUNÇÕES 129 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPRESA SETORES FUNÇÕES CBO DESCRIÇÃO REQUISITOS AGENTES NOCIVOS EPIs 130 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPRESA SETORES FUNÇÕES CBO DESCRIÇÃO REQUISITOS AGENTES NOCIVOS EPIs EXAMES NECESSÁRIOS 131 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPREGADO EMPRESA SETORES FUNÇÕES CBO DESCRIÇÃO REQUISITOS AGENTES NOCIVOS EPIs EXAMES NECESSÁRIOS 132 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS 133 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPREGADO EMPRESA SETORES FUNÇÕES CBO DESCRIÇÃO REQUISITOS AGENTES NOCIVOS EPIs EXAMES NECESSÁRIOS 134 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPREGADO EMPRESA SETORES FUNÇÕES CBO DESCRIÇÃO REQUISITOS AGENTES NOCIVOS EPIs EXAMES NECESSÁRIOS 135 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS 136 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPREGADO EMPRESA SETORES FUNÇÕES CBO DESCRIÇÃO REQUISITOS AGENTES NOCIVOS EPIs EXAMES NECESSÁRIOS 137 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPREGADO EMPRESA SETORES FUNÇÕES CBO DESCRIÇÃO REQUISITOS AGENTES NOCIVOS EPIs EXAMES NECESSÁRIOS 138 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS 139 CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS EMPRESA DE MEDICINA OCUPACIONAL E DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA CLIENTES 140 MODELO DO PPP LOGO DA EMPRESA AQUI Tendo todas as informações necessárias, a empresa tem condições de elaborar, manter atualizado e emitir o PPP de forma completa e adequada, quando for necessário. 141 EMPREGADOS COM PERDA AUDITIVA 142 CONSTRUINDO O PPP 143 CONSTRUINDO O PPP 144 ANALISANDO A PERDA AUDITIVA 145 CONSTRUINDO O PPP 146 O que eu penso......! Pode ser que o PPP não “vingue”, pode ser que seja postergado por alguns meses, pode ser que seja obrigatório seu fornecimento apenas para alguns e não para todos, pode ser que seja considerado anti-ético.... Tudo isso pode acontecer. Mas o que acontece com o PPP é que ele se constitui na maior revolução ocorrida nessa País desde o advento das NRs, há 23 anos. As informações fornecidas aos trabalhadores certamente não são de interesse das empresas, mas as doenças ocupacionais e as mutilações e mortes no trabalho não são de interesse dos trabalhadores. 147 O que eu penso......! Ao informar as reais condições de saúde e segurança proporcionadas aos interessados diretos, as empresas à um tempo colocam-se como alvos frágeis de diversas contestações, mas por outro lado têm como fazer dessa entrega uma auditoria do que realmente ocorre: se for tudo aceitável, que bom; se está deixando a desejar, que bom. É melhor ter um momento em que se possa rever conceitos e atitudes, e é desejável que isso ocorra antes tarde do que mais tarde ainda. Que isso ocorra antes de que ações cíveis de reparação aconteçam com mais freqüência, antes que surjam avalanches de ações trabalhistas de reintegração, antes que os desperdícios, o absenteísmo e as desmotivações, tornem a empresa fragilizada e pouco competitiva. Feliz PPP para vocês! Palegre, 03/03 148 Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773 E-mail:[email protected] Softwares para download: www.seguir.com.br É só! Muito obrigado! 149