REPÚBLICA
COMARCA
FEDERATIVA DO BRAS1tQEN(fr4'~
DE ALEXÂNIA
- ESTADO
DE GOIÁS
I<§> ~ FONE: (62)3335·
CARTÓRIO DO 2° OFíCIO DE NOTAS PROTESTO
DE PESSOAS JURíDICAS TíTULOS E DOCUM
Livro nO. 90;
Folha nO. 96
"
Vicente Edval de Sousa Parente - Tabelião Substitu
Edgard Sousa Guimarães - Escrevente
Sérgio Bernardes Fernandes - Escrevente
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ:
COOPERLEG - COOPERATIVA· HABITACIONAL
DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA, a favor de
CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO, na
forma abaixo.
SAIBAM quantos esta pública escritura virem que, aos
treze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (13.05.2011),
nesta
Comarca e Cidade de Alexânia, Estado de Goiás, em Cartório, perante mim
Tabelião Substituto,
compareceram,
partes entre si, justas, havidas e
contratadas
a saber: de um lado como OUTORGANTE VENDEDORA:
COOPERLEG - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO LTDA, com sede no SRTVN, Edifício Brasília Radio Center,
sobreloja 19, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nO 37.161.601/0001-96,
neste ato representada por seu diretor presidente, JOSE AFONSO JACOMO
DO COUTO, brasileiro, solteiro, economista, portadora CI. nO 766.571SSP/DF, inscrita no CPF. Sob o nO 290.393.551-34,
residente e domiciliado
na Colônia Agrícola Arniqueira, Chácara 70/1, Brasília - DF; e, de outro lado,
como OUTORGADA COMPRADORA: CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS
OURO VERMELHO, inscrita no CNPJ/MF sOQo nO. 33.521.543/0001-03,
com
sede na ESTRADA DO SOL, KM 8,5, QUiNHÕES 03 E 07 DA FAZENDA
TABOQUINHA, SÃO SEBASTIÃO - DF, neste ato representa por sua síndica,
ROSILENE MARIA MARQUES MARTINS, brasileira,
casada, estudante,
portadora
da cédula de identidade
nO. 949.262
- SSP/DF, e CPF
372.068.931/04,
residente no Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho,
Setor V-2, Quadra 03, casa 01, R. A. de São Sebastião - DF; todos os
presentes são maiores e capazes, reconhecidos e identificados como os
próprios, por mim Tabelião e/ou Tabelião Substituto, do que dou fé. E,
perante mim Tabelião Substituto, pela OUTORGANTE, na forma como vem
representada, me foi dito que é legítima possuidora a justo título e boa fé,
em mansa e pacífica posse, livre e desembaraçada de todos e quaisquer
ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, seqüestro, foro ou pensão, inclusive
de hipotecas, mesmo legais do imóvel constituído pelo: Uma área de terras
com 06ha.38a.65ca •• (seis hectares, trinta e oito ares e sessenta e
cinco centiares), desmembrada do Quinhão nO. 3, lugar denominado
CAFÉ, na fazenda TABOQUINHA, Distrito Federal, objeto da matrícula
90437 do Cartório do 20 Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal;
cuja área de 06ha.38a.65ca.,
com as seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
8.243.133,1299m
e E 204.239,6534m,
situado
na Grota D'água, deste
segue por esta grota abaixo por 444,464m, confrontando com Condomínio
Ouro Vermelho, até sua barra com o córrego da Cerca no vértice P2, de
Av. Brasília n.O279, Sala 01 - Centro - CEP: 72920-000 - Alexânia - GO
Fone/Fax: (62) 3336-1154 - E-mail: [email protected]
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA~·õENol :
COMARCA, DE ALEXÂNIA - ESTADO DE GOIÁS
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Edgard Sousa Guimarães - Escrevente
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Sérgio Bernardes Fernandes - Escrevente
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Livro nO. 90;
Folha nO. 97
coordenadas N 8.242.844,3705m e E 204.563,7797m; deste, segue por este
córrego acima até o vértice P3, de coordenadas N 8.242.745,9130m e E
204.456,8905m; situada na barra com a Grota do Morro, deste, segue por
esta grota acima por 260,066m, confrontando com a Gleba 2, ate o vértice
P4, de coordenadas N 8.242.804,2997m e E 204.211,6199m, deste, segue
confrontando com o Condomínio Ouro Vermelho I, com o seguinte azimute e
distância: 4052'22.1" e 330,023m até o vértice P1, ponto inicial da descrição
deste
perímetro.
Todas as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45000'
fuso 23 - tendo como Datum vertical Imbituba - SC, e Datum Horizontal
Chuá. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados
no plano de projeção UTM. Que, referido imóvel foi havido pela Vendedora da
seguinte forma:
compra feita a SERRANA
PARTICIPAÇÕES E
AGROPECUÁRIA LTDA, conforme escritura de compra e venda de
10.12.2001, lavrada nestas notas, as fls. 85/56, do livro 71; devidamente
registrada sob o número R.1, da matrícula 90437, do Cartório acima
mencionado. Que, assim como possuem o referido imóvel, acham-se
contratados com o Comprador, por bem desta escritura e na melhor forma
de direito, para lhe vender e transferir, como de fato e na verdade vendido e
transferido têm, referido imóvel, pelo" preço certo e ajustado de
R$33.400,OO(trinta e três mil reais), pagos neste ato em moeda
corrente do país, de cuja importância recebida a Vendedora, na forma como
vem representada, da plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para nada
mais reclamarem com fundamento na presente escritura, transmitindo na
pessoa da Compradora toda posse, domínio, direito e ação, prometendo por
si, seus herdeiros ou sucessores a fazer esta sempre firme e valiosa,
comprometendo-se, ainda, a responder pela evicção de fato e de direito, se
denunciado à lide. Pela Outorgada Compradora, me foi dito que aceita essa
escritura em seu inteiro teor, tal qual se acha redigida, por estar em tudo de
acordo com o ajustado. Em seguida, foram-me apresentados os seguintes
documentos e feita as seguintes declaração para esta: a) O Imposto de
Transmissão de Bens Imóvel (ITBI), será recolhido pela outorgada
compradora na comarca da circunscrição do imóvel, conforme determina o
artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro e "Acórdão" do STJ de 21.10.92,
recurso número 12.546-0, publicado no DJU seção I, em 30.11.92, pág
22.559, cujo comprovante de pagamento será anexado ao traslado que desta
se extrai quando levado ao registro; b) Certidão Negativa de Débitos
Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros, expedida pela
SRFB sob o nO 000772011-23001601, emitida em 10.05.2011, válida até
06.11.2011; c) Foram apresentadas e aqui ficam arquivadas as Certidões de
ônus Reais, de Ações Reais e Pessoais rei persecutórias dos feitos ajuizados
Av. Brasília n.o 279, Sala 01 - Centro - CEP: 72920-000 - Alexânia - GO
Fone/Fax: (62) 3336-1154 - E-mail: [email protected]
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ALEXÂNIA - ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DO 2° OFíCIO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO
DE PESSOAS JURíDICAS, TíTULOS E DOCUMENTOS
nO. 90;
Folha nO. 98
Vicente Edval de Sousa Parente - Tabelião Substituto
Edgard Sousa Guimarães - Escrevente
Sérgio Bernardes Fernandes - Escrevente
Livro
pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Justiça Federal e Justiça do
Trabalho, de que tratam a Lei nO 7433/85, regulamentada pelo Decreto nO
93240/86, relativas ao imóvel objeto da escritura, de cujo teor a adquirente
tomou conhecimento e ciência; As demais certidões serão apresenta na
ocasião do registro. A Vendedora, na forma como vem representada, declara
sob pena de responsabilidade civil e penal, não existirem ações reais e
pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel objeto desta escritura, ou ônus
reais incidentes sobre o mesmo. ·Emitida Declaração Sobre Operação
Imobiliária - DOI, conforme a IN/SRF. E, de como assim o disseram, do que
dou fé, me pediram e lhes lavrei o presente, que feita e achada conforme me
foi pedido, as quais outorgam, aceitam e assinam dispensadas as
testemunhas, conforme faculta a Lei nO 6.952, de 06.11.81. Eu, Vicente
Edval de Sou a Parente - Tabelião Substituto, José Afonso Jacomo do Couto
la
ues Martins, NADA MAIS esta por mim
belião Substituto que o escrevi, subscrevo,
dou fé e assino em público e raso.
~_=:~::~_da
Verdade
VICENTEEDVAL DE SOUSAPAR
TABELIÃO SUBSTITUTO
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