FGTS para as
empresas
SESCON - 24/01/2013
Roteiro
Conectividade Social
Regularizações
Individualização
Cadastral
Parcelamento
CRF
Novo Modelo de TRCT
Legislação do FGTS
Das responsabilidades do Empregador
A importância do correto fornecimento de informações
Conforme Lei 8.036, os empregadores são responsáveis pelo
fornecimento das informações relativas ao FGTS dos trabalhadores
vinculados.
Desta forma, o correto preenchimento das informações quando da
quitação da guia constitui não apenas uma obrigação, mas evita que a
empresa fique exposta a fiscalizações dos órgãos responsáveis, bem
como a riscos financeiros e de imagem.
Conectividade Social
Certificação Padrão CAIXA (Disquete e Pendrive)
Novos Certificados
Empresas de Pequeno Porte – EPP,
Micro Empresas – ME,
Com até 10 empregados e
optantes pelo Simples
Nacional
Micro Empreendedores Individuais – MEI
É facultativo a obtenção do certificado padrão ICP-Brasil (Resolução 94 do
CGSN e Lei Complementar nº. 123).
Conectividade Social
Certificação Padrão CAIXA (Disquete e Pendrive)
Certificados Novos e Antigos
O que ficará disponível?
Transmissão de arquivos SEFIP/GRRF
Acesso ao módulo Empregador do Conectividade Social, exceto as
funcionalidades abaixo, descontinuadas em setembro/2011:
Outorga de procuração eletrônica;
Informação de Saldo – IS;
Alteração de endereço;
Visualizar Retificações Efetuadas.
Importante: Novas funcionalidades que venham a ser agregadas ao
Conectividade Social, somente estarão disponíveis para acesso,
através do certificado padrão ICP- Brasil, mesmo para as EPP, ME e
MEI.
Conectividade Social
Padrão ICP-Brasil – Procuração Eletrônica (Outorga)
O que é?
Validade
Uma autorização que o usuário do Conectividade Social
ICP pode conceder a um outro usuário do canal, para que
este último possa transacionar em seu nome.
1 ano, podendo ser renovável, por igual período, sem
limite de vezes.
Outorgante
Usuário que concede uma Procuração Eletrônica.
(PJ Amplo e Restrito e PF Restrito)
Outorgado
Usuário que recebe uma Procuração Eletrônica.
(PJ Amplo, PF Amplo)
Conectividade Social
Padrão ICP-Brasil – Outorga de Procuração PJ x PJ
PJ(CNPJ/CEI)
Amplo
Outorgante
Escritório
Contábil
(CNPJ/CEI)
Outorgado
Escritório
Contábil
(CNPJ/CEI)
Outorgado
Escritório
Contábil
(CNPJ/CEI)
Outorgado
Escritório
Advogados
(CNPJ/CEI)
Outorgado
Escritório
Advogados
(CNPJ/CEI)
Outorgado
Escritório
Advogados
(CNPJ/CEI)
Outorgado
Escritório
Contábil
(CNPJ/CEI)
Outorgado
Escritório
Advogados
(CNPJ/CEI)
Outorgado
O Usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos usuários PJ que
desejar (cadeia horizontal).
OBS:Os usuários PJ que receberem procurações, não poderão
repassá-las a outros usuários PJ.
Conectividade Social
Padrão ICP-Brasil – Outorga de Procuração PJ x PF
PJ(CNPJ/CEI)
Amplo
Outorgante
PF (PIS)
Empregado
(Outorgado)
PF (PIS)
Empregado
(Outorgado)
PF (PIS)
Empregado
(Outorgado)
PF (PIS)
Empregado
(Outorgado)
PF (PIS)
Empregado
(Outorgado)
PF (PIS)
Empregado
(Outorgado)
PF (PIS)
Empregado
(Outorgado)
PF (PIS)
Não
Empregado
O Usuário PJ poderá outorgar a tantos usuários PF que desejar.
1) Neste caso os usuários PF têm que ter vínculo empregatício com o usuário PJ.
2) Se o certificado do outorgado não possuir PIS (chave de localização de vínculo
empregatício), o sistema irá buscar a informação do PIS baseado no CPF informado.
3) Caso não localize o PIS na base, o usuário PF deverá solicitar na CAIXA a
atualização de seu cadastro no sistema do FGTS (base de endereços).
Conectividade Social
PJ(CNPJ/CEI)
Amplo
Outorgante
Substabelecimento
PJ x PF
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
PF (PIS)
Não Empregado
1
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
2
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
3
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
Cadeia Horizontal
Sem limite desde possuam vínculo
empregatício com o usuário PJ.
4
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
Cadeia Vertical
5
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
Até 4 usuários, desde que estes
possuam vínculo empregatício com
o usuário PJ .
1
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
Escritório Contábil
(CNPJ/CEI)
Outorgado
1
2
1
1
1
PF (PIS)
Não Empregado
Conectividade Social
Substabelecimento PF x PJ
PJ(CNPJ/CEI)
Amplo
Outorgante
1
PF (PIS)
Empregado
Outorgado
2
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
3
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
4
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
5
PF (PIS)
Empregado
Substabelecido
1
2
PF (PIS)
Empregado
Outorgado
Escritório Contábil A
(CNPJ/CEI)
Substabelecido
1
2
PF (PIS)
Empregado
Outorgado
Escritório
Advogados A
(CNPJ/CEI)
Substabelecido
O Usuário PF amplo que recebeu uma procuração eletrônica
poderá substabelecê-la a uma PJ, se a única PJ constante na
cadeia vertical for a empresa raiz.
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
O que é individualizar?
É creditar nas contas vinculadas dos trabalhadores os recolhimentos
efetuados para o FGTS.
Para quais empregados individualizar?
Para todos aqueles que nos meses de competência recolhidos, tinham
vínculo empregatício com a Empresa, com direito ao FGTS.
De quem é a responsabilidade pela individualização?
Da Empresa, pois na qualidade de empregador é quem detém as
informações relativas aos empregados que serão contemplados e o valor
individual de cada um.
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
PROCEDIMENTOS
A empresa deverá se dirigir à qualquer Agência da CAIXA a fim de solicitar
o extrato de diferenças a regularizar;
Após, quando do envio dos arquivos magnéticos, encaminhar e-mail para
[email protected], informando a inscrição (CNPJ/CEI), competências e
data do envio via Conectividade Social, para que possamos acompanhar
o processamento;
IMPORTANTE:
A pessoa que solicitar o extrato deverá estar habilitada pela empresa para
ter acesso a tais informações
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
PROCEDIMENTOS
Em caso de não localização do arquivo para efetuar a individualização, a
empresa deverá se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e
solicitar a RAIS;
Na total impossibilidade de localização dos arquivos para proceder a
individualização e em último caso, a empresa deverá publicar edital de
convocação aos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício no
período de competências parceladas em jornal de grande circulação no
estado.
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
PROCEDIMENTOS
Em caso de dúvidas acerca de como proceder a individualização, a
empresa poderá encaminhar e-mail para a [email protected], solicitando
mais esclarecimentos.
Regularizações - Cadastro
Qualificação Cadastral Trabalhador
Orientar e discutir normas e procedimentos relativos à qualificação cadastral
das contas vinculadas do FGTS
Regularizações - Cadastro
Considerações Gerais
A CAIXA, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores e
empregadores, torna as contas vinculadas que apresentem indícios de
inconsistências cadastrais
indisponíveis para consulta nos canais
alternativos.
O processamento das retificações no cadastro do FGTS não desobriga o
empregador de remeter as informações à Previdência Social mediante
SEFIP retificador, no padrão por ela definido.
A irregularidade cadastral pode gerar problemas na obtenção do CRF –
Certificado de Regularidade do FGTS.
Regularizações - Cadastro
Batimento Cadastral FGTS x PIS
A qualificação cadastral é imprescindível, pois possibilita a visualização
das contas pelo Empregador e Trabalhador na Internet e Canais
Alternativos, além do recebimento do extrato pelos Correios.
Regularizações - Cadastro
Conectividade Social
Permite ao Empregador solicitar a geração de relatório contendo as contas
vinculadas de seus empregados que apresentam divergências cadastrais
entre as bases FGTS e PIS, indisponíveis para visualização na Internet.
O relatório será enviado para a caixa postal/CS da empresa solicitante no
dia seguinte à solicitação, podendo ser visualizado e/ou impresso.
É permitido solicitar relatório para qualquer uma das filiais pertencentes à
mesma inscrição básica do CNPJ acessado.
Regularizações - Cadastro
Relatório de Inconsistências Cadastrais
Regularizações - Cadastro
Relatório de Inconsistências Cadastrais
Regularizações - Cadastro
Procedimento de Análise
Analisar o relatório de Inconsistências Cadastrais, confrontando os dados
existentes nas bases FGTS e PIS com a Ficha de Registro do Empregado:
Nome / PIS / Data de Nascimento.
BASE INCONSISTENTE
AÇÃO
RESPONSÁVEL
FGTS
Retificação via CS
Empresa
PIS
Retificação via DMN
Empregado
OBS.: Na ocorrência da informação <PIS/PASEP NAO LOCALIZADO NA
BASE >, a empresa deverá solicitar, em qualquer agência CAIXA, a
pesquisa de PIS, mediante a apresentação da FRE.
Regularizações - Cadastro
Funcionalidades do CS
Os campos responsáveis pelo batimento cadastral podem ser retificados
pelo Conectividade Social:
NOME
PIS
DATA DE NASCIMENTO
A empresa pode, ainda, incluir/retificar o endereço do trabalhador pelo
aplicativo.
ENDEREÇO DO TRABALHADOR
Regularizações - Cadastro
Retificação de Dados do Trabalhador via CS
Regularizações - Cadastro
Procedimento
Para localização do trabalhador, deve-se selecionar a base da
conta e informar um dos atributos de pesquisa.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
NORMAS LEGAIS E OPERACIONAIS
Conselho Curador do FGTS
Tem a competência para estabelecer normas gerais, por meio de
Resoluções - RCC, para o parcelamento de débitos de contribuições
devidas ao Fundo.
Resolução do Conselho Curador do FGTS - RCC 615/2009
Trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa e
inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Circular CAIXA – 508/2010
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
É a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições
devidas ao FGTS para regularizarem sua situação de inadimplência.
Um único acordo contemplando todas as situações de cobrança do débito,
ou seja, não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou
não.
Será possível a formalização de acordos distintos por situação de cobrança
dos débitos, quando solicitado pelo empregador.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO
Confessados pelo empregador
Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados
Notificados pela fiscalização do trabalho
Inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não
1
2
3
4
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ÚNICO ACORDO
Será gerado apenas um PLANO com
consideradas pela RCC 615/09.
todas as situações de cobrança
ADMINISTRATIVO
INSCRITO
AJUIZADO
Será observado o somatório dos valores dos débitos nessas diversas
situações para obter o montante a ser parcelado, para apuração do
parâmetro que vai definir a parcela mínima a ser aplicada ao plano.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ACORDOS POSSÍVEIS
Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em
virtude da situação de cobrança:
ADM – para formalização de parcelamento com débitos
ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, exclusivamente
INS – para formalização de parcelamentos de débitos
inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados, exclusivamente
JUD – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos
em Dívida Ativa ajuizados, exclusivamente
1
2
3
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
PRAZO e PARCELA MÍNIMA
180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas
O valor mínimo da parcela:
1
2
R$ 100,00 para débitos até R$ 5.000,00
R$ 200,00 para débitos entre R$ 5.000,01) e R$ 20.000,00, inclusive
R$ 250,00 para débitos entre R$ 20.000,01e R$ 45.000,00, inclusive
Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica
parcela mínima
3
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
PARCELA MÍNIMA
Os valores das parcelas mínima serão atualizados sempre no mês de
janeiro de cada ano, a partir de 2011, com base no índice de remuneração
das contas vinculadas, acumulado no exercício anterior.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
VENCIMENTO DAS PARCELAS
A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias contados da data do acordo.
As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Em acordos distintos para os créditos nas diversas situações de cobrança o
vencimento das parcelas será simultâneo.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
VALOR E QUANTIDADE DAS PARCELAS
O valor da parcela mensal será determinado pela divisão do montante do
débito atualizado pela quantidade de parcela apuradas para o acordo.
A quantidade de parcela é obtida de acordo com a parcela mínima, limitada
a 180 parcelas, diante do total do débito atualizado.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
DÉBITO ATUALIZADO
a) Contribuições;
b) Atualização monetária, juros de mora e multa, previstos na Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, sobre as contribuições;
c) Encargos previstos na Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, quando
débito inscrito em Dívida Ativa, sobre as contribuições acrescidos do que
prevê o item b acima;
d) honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo, quando inscrição ajuizada
realizada pelo IAPAS ou INSS.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ORDEM PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
Para a quitação dos débitos será observada a seguinte ordem, sem ocorrer
alternância na composição da parcela em função da situação de cobrança
do crédito:
a) ajuizados,
b) inscritos em Dívida Ativa, e
c) ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
O empregador pagará inicialmente os débitos para os quais pode realizar
a individualização.
A apropriação dos valores recolhidos em face do acordo de parcelamento
priorizará aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses,
quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos
exclusivamente ao FGTS.
O empregador deve utilizar ferramenta (SEFIP) e código de recolhimento
(327) que viabilize a priorização conforme normas de Arrecadação
vigente.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
EXTRATO PARA PAGAMENTO
O extrato é encaminhado via e-mail ou solicitado diretamente em uma de
nossas Agências.
Deverão ser observados no extrato;
a) O CNPJ envolvido;
b) A competência;
c) O código de recolhimento e documento;
d) O valor de remuneração.
Regularizações - Parcelamento
EXTRATO PARA PAGAMENTO (E-mail)
Regularizações - Parcelamento
EXTRATO PARA PAGAMENTO (Agência)
Regularizações - Parcelamento
EXTRATO PARA PAGAMENTO (Agência)
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ADITAMENTO
É possível aditar ao acordo de parcelamento novos débitos:
a) Débitos de competências vencidas até a assinatura do
acordo;
b) Débitos de competências vencidas após a assinatura do
acordo, observado a regra de rescisão do contrato
ATENÇÃO!
Competências vencidas após vigência do acordo, não recolhidas, ensejam
a rescisão do acordo.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
RESCISÃO
A permanência de 03 (três) parcelas em atraso, consecutivas ou não.
A permanência em atraso de 3 contribuições mensais vencidas após a
formalização do acordo.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
Débito ainda não inscrito em Divida Ativa será inscrito em Divida Ativa,
necessariamente.
Débito inscrito Divida Ativa será ajuizado, necessariamente.
Débito já ajuizado retorna para a execução fiscal, podendo ser reparcelado.
Impedimento para emissão de CRF, inclusão no CADIN.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
REPARCELAMENTO
Admiti-se apenas para débito já ajuizado.
O prazo será igual ao número de parcelas remanescentes do acordo
original, limitado a 180 parcelas.
A primeira parcela será 2,5% do valor do novo acordo.
A partir do segundo reparcelamento o percentual para o cálculo da primeira
parcela será acrescido de 2,5% de forma que do quarto reparcelamento em
diante esse percentual será de 10%.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
DOCUMENTOS
Formulário para solicitação SPD – obrigatório.
Cópia dos atos constitutivos e alterações – obrigatório.
Cópia do RG e CPF do representante legal – obrigatório.
Comprovante de pagamento de custas federais ou estaduais, para débitos
juizados, quando existirem.
Comprovante de pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida
atualizada para débitos ajuizados, com leilão ou praça marcada.
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
É o documento que atesta a situação de regularidade do empregador
perante o FGTS, relativas:
Aos recolhimentos Regular e Rescisório
Recolhimento das Contribuições Sociais,
instituídas pela Lei Complementar 110/2001;
Aos empréstimos lastreados com recursos do FGTS
A consistência cadastral
1
2
3
4
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
Emitido exclusivamente pela CAIXA.
É o único documento que comprova a regularidade do empregador perante
o FGTS.
Obtido no sítio da CAIXA, na internet www.caixa.gov.br/fgts ou nas agências
da CAIXA.
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
Validade de 30 dias
*O CRF poderá ser renovado a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento,
desde que atenda as condições necessárias a Regularidade perante o
FGTS
Concedido somente aos Empregadores cadastrados no sistema do FGTS,
identificados pelo CNPJ ou pelo CEI
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
IMPEDIMENTOS À EMISSÃO
Débitos
Administrativos – Notificações, Confissão de dívida ou diferenças de
recolhimento;
Inscritos em dívida ativa da união, ajuizados ou não;
Indícios de débitos
Ausência de recolhimentos;
Divergência de Enquadramento de Contribuição Social – FPAS e SIMPLES;
Recolhimento de Competência Posterior ao encerramento;
Recolhimento Parcial;
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
IMPEDIMENTOS À EMISSÃO
Inconsistências Cadastrais
Do empregador – Exemplo: endereço e Razão Social;
Empregador sem cadastro nos Sistemas do FGTS;
Fomento
Contrato em Atraso;
Ausência Individualização
Recolhimentos efetuados e não individualizados nas contas dos
empregados;
Pagamento
Novos Modelos de Termo de Rescisão
O prazo de vigência do modelo antigo do TRCT será 31/01/2013. O antigo
modelo pode ser acatado a qualquer tempo, desde que emitido até
31/12/2012
O TRCT será impresso em 02 vias e conterá apenas os dados do trabalhador
e do empregador sem nenhuma assinatura.
O TRCT será apresentado apenas no sindicato para a devida homologação,
juntamente com o Termo de Homologação.
O TRCT é acompanhado do Termo de Quitação ou Termo de Homologação
em 04 vias.
Legislação do FGTS
Arrecadação
Lei nº. 8.036/90 – Criação do FGTS;
Circular CAIXA 548 de 20/04/2011 – Procedimentos para recolhimentos
mensais e rescisórios;
IN 84 de 13/07/2010 – Fiscalização do Fundo;
Decretos:
99.684/90 - Regulamento do FGTS
2.803/98 - Criação da GFIP
3.914/01 - Contribuição Social
Manual GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;
Lei Complementar 110/2001.
Legislação do FGTS
Certificado de regularidade do FGTS - CRF
Circular CAIXA 392/2006 de 25/10/2006 - Disciplina os procedimentos para
a verificação da regularidade dos empregadores junto ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS e para a concessão do Certificado de
Regularidade do FGTS - CRF.
Conectividade Social
Circular CAIXA 582/2012 de 27/06/2012 - Estabelece a certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como
forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social, e dá outras providências
Legislação do FGTS
Retificação Cadastral/ Emissão de Extratos
Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas
Vinculadas;
Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas
Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior;
Cartilha CSE;
MANUAL GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;
Lei Complementar 105/2001;
Lei Complementar 110/2001.
Legislação do FGTS
Parcelamento de Débitos do FGTS
RCC 615/2009 – trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em
Dívida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Circular CAIXA 508/2010 de 18/03/2010 - Disciplina procedimentos para o
parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos
em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Obrigado
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Parcelamento