Simples Nacional
Secretaria da Receita Federal
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec
Antonio Gerk Marques
Agenda
Contexto
Premissas
Processos de Negócio Envolvidos
Prioridades Para 1º de Julho
Migração Automática
Termo de Opção
Cálculo do Valor a Pagar e Pagamento do Tributo
Parcelamento
Declaração Anual
Conclusão
Contexto
Empresas Ativas
ME e EPP (Art. 3º)
Simples Nacional (Art. 17)
Premissas
Cumprimento das obrigações tributárias utilizando a
Internet
Acesso via Certificação Digital
Processos de Negócio
Gestão Cadastro
Arrecadação
Se devedor
Controle do CT
Captação e
Tratamento
de Informação
Fiscalização
Solicitar
Parcelamento
Controlar
Parcelamento
1 – Fazer Opção
Simples Nacional
Calcular CT
2 – Migrar
Automaticamente
Gerar Darf
Controlar
Regularidade
Pagar CT
Excluir
Simples Nacional
Distribuir
Pagamento
Gerar Declaração
Controlar CT
Fiscalizar
Lançar CT Ofício
Prioridades Para 1º Julho
Gestão Cadastro
Arrecadação
Se devedor
Controle do CT
Captação e
Tratamento
de Informação
Fiscalização
Solicitar
Parcelamento
Controlar
Parcelamento
1 – Fazer Opção
Simples Nacional
Calcular CT
2 – Migrar
Automaticamente
Gerar Darf
Controlar
Regularidade
Pagar CT
Excluir
Simples Nacional
Distribuir
Pagamento
Gerar Declaração
Controlar CT
Fiscalizar
Lançar CT Ofício
Migração Automática
Prevista no § 4º do art. 16
Empresas Regularmente Inscritas
no Simples
Critérios do Simples
Nacional
Empresas Enquadradas no
Simples Nacional
Duas migrações: uma em maio e outra em junho – possibilitar que o
contribuinte não-migrado na primeira oportunidade resolva suas pendências e
tenha uma nova chance de ser migrado automaticamente
Consulta individual na internet com resultado da migração
Os não-migrados poderão solicitar a inclusão no regime por meio do Termo de
Opção
É garantido ao contribuinte o direito de optar por não ser enquadrado
automaticamente
Termo de Opção
Disponível no Portal Simples Nacional na Internet
Acesso via Certificação Digital
Caminho único para quem não está no Simples
Verificações quanto aos critérios de vedações da lei
complementar
Apresentação das eventuais vedações
Emissão de Darf para pagamento de débitos não
parceláveis
Possibilidade de solicitar parcelamento de débitos (art. 79)
Opção não se dará no ato da inscrição no CNPJ - depois
de solicitada a inscrição será necessário solicitar o
enquadramento por meio do Termo de Opção.
Cálculo do valor a pagar
Disponível no Portal Simples Nacional na Internet
Acesso via Certificação Digital
Lógica complexa
Necessidade de grande quantidade de informações a ser
fornecida pelo contribuinte
Emissão do extrato do cálculo (alíquotas e valores de
cada tributo)
Geração do Darf, com identificador único, para pagamento
do débito
Roteiros simplificados para casos triviais (maior parte)
Em avaliação a disponibilização de um simulador
Pagamento do tributo
Apenas com Darf gerado pelo programa de cálculo
 Necessidade de conhecer o histórico do cálculo do
valor do tributo para efetuar a distribuição entre os entes
federados e o INSS.
Parcelamento
Solicitação no momento da Opção pelo Simples Nacional
Abrange débitos relativos aos tributos e contribuições
previstos no Simples Nacional (art. 79)
Declaração Anual
Utilizar dados informados e calculados no programa de
cálculo
 Evitar que o contribuinte tenha que prestar duas
vezes a mesma informação
Conclusão
Grande Desafio
Construir Soluções que simplifiquem o “Super Simples”.
Conclusão
Obrigado!
Antonio Gerk Marques - SRF/Cotec
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