FGTS e Conectividade Social
RSN Administrar FGTS/RJ
Filme
Roteiro
Certificação
Conectividade Social
Outorga
Relatório de Inconsistências
SEFIP
Tipos de Guia e Códigos de Recolhimentos
Regularizações
Individualização
Cadastral
Parcelamento
CRF
Comunicação de Movimentação
Legislação
Certificação
TIPOS DE CERTIFICAÇÃO
ELETRÔNICA:
Certificador – unidade CAIXA responsável pela emissão do
Certificado Eletrônico via disquete (validade para o FGTS até
30/12/2011);
DIGITAL:
Certificador – qualquer Autoridade Certificadora (ex. CAIXA,
SERASA, RFB, SERPRO, etc.);
Padrão ICP
Em fase piloto com previsão de implantação definitiva em
30/12/2011
Certificação Digital
VANTAGENS
Certificação por qualquer Autoridade Certificadora
Certificação única para acesso a qualquer sistema de outra
instituição que utilize certificação digital.
Utilização de qualquer mídia.
Mais segurança.
Conectividade Social
PRÉ-REQUISITOS
Ter acesso à Internet. Endereço: https://conectividade.caixa.gov.br;
Possuir certificação eletrônica ou digital;
Para que um Escritório de Contabilidade acesse os dados de uma
outra empresa, é indicada a outorga do certificado;
Para acesso aos dados do trabalhador, é necessário que a conta
vinculada do FGTS não possua inconsistência cadastral.
Conectividade Social
Outorga do Certificado: porque e como realizar?
Para empregadores cuja administração do contrato de seus
funcionários é feita por outra empresa ou escritório de contabilidade, é
importante realizar a outorga da certificação, pois a mesma permite
delegar poderes a terceiros para acesso aos serviços disponíveis no
portal eletrônico, sem utilizar sua senha de acesso.
Uma vez delegados os poderes, o procurador poderá ter acesso aos
serviços previamente autorizados pelo Outorgante, disponíveis no
Conectividade Social.
A procuração poderá ser revogada a qualquer momento.
ATENÇÃO!
Para que a procuração seja dada é preciso que ambas empresas
estejam devidamente certificadas.
Conectividade Social
Outorga do Certificado
Conectividade Social
Outorga do Certificado
Conectividade Social
Relatório de Inconsistências
Permite ao Empregador solicitar a geração de relatório contendo as
contas vinculadas de seus empregados que apresentam divergências
cadastrais entre as bases FGTS e PIS, indisponíveis para visualização
na internet.
O relatório será enviado para a caixa postal/CNS da empresa
solicitante no dia seguinte à solicitação, podendo ser visualizado e/ou
impresso.
É permitido solicitar relatório para qualquer uma das filiais pertencentes
à mesma inscrição básica do CNPJ acessado.
Conectividade Social
Pré-requisitos para utilização do Aplicativo
Empresa e Escritório certificados
Outorga de Serviços realizada
Inconsistências cadastrais regularizadas



Conectividade Social
Movimentação do Trabalhador
Conectividade Social
Dados para Movimentação do trabalhador
Conectividade Social
Códigos de Saque X Códigos de Movimentação
Legenda Códigos de Saque:
01 - despedida sem justa causa, inclusive a indireta.
02 - rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
03 - rescisão do contrato por extinção total da empresa.
04 - extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive o
temporário, por obra certa ou de experiência.
Conectividade Social
Chave de Identificação
COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO
Chave de Identificação: AP -111111111111-01566991-43
Data Prevista para Pagamento: DD/MM/AAAA
Anexar esta tela ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data prevista
para pagamento no TRCT, na via destinada ao trabalhador.
ATENÇÃO
Orientar o trabalhador a promover o saque do FGTS, em qualquer agência da
Caixa, a partir da data prevista para pagamento acima informada.
ATENÇÃO!
Letras AP : Valor de até R$1.000,00 (um mil reais) e trabalhador possui cartão
cidadão com senha ativa. Poderá então dirigir-se a qualquer casa lotérica ou
terminal de auto atendimento para efetuar o saque.
SEFIP
SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social
VERSÃO 8.4
Download no seguinte sítio: www.caixa.gov.br
Modalidades:
Branco – Recolhimento/Individualização para o FGTS;
1 - Declaração para o FGTS;
9 - Confirmação de informações anteriores.
SEFIP
SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
Cód.
Órgão
Vinculado
Descrição
115
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
150
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de
empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e
empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos
empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada
parcial;
155
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra
de construção civil – empreitada total ou obra própria;
211
Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho
relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços
a tomadores;
SEFIP
SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
Cód.
Órgão
Vinculado
Descrição
307
Recolhimento de Parcelamento do FGTS;
317
Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de
serviços;
327
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os
valores devidos aos trabalhadores;
337
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas
com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos
trabalhadores;
608
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a
dirigente sindical;
640
Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência
anterior a 10/1988);
SEFIP
SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
Cód.
Órgão
Vinculado
Descrição
650
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a
Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com
Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva,
Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de
Conciliação Trabalhista;
660
Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão de
Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista,
Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação
Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
418
Recolhimento recursal para o FGTS;
604
Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – DecretoLei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);
SEFIP
SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social
TIPOS DE GUIAS DE RECOLHIMENTO
GRF
GRRF
GFIP
GRDE
SEFIP
SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social
GRDE – TIPOS:
Tipo 1 – Regularização total ou parcial dos débitos cujo registro contemple
a identificação do trabalhador beneficiado. Este tipo de documento
refere-se somente a débitos rescisórios;
Tipo 2 – Regularização total ou parcial dos débitos relativos à diferença de
encargos que não contemplem parcelas a que faz jus o trabalhador;
Tipo 3 – Regularização dos débitos cujo registro não contemple a
identificação do trabalhador, quando envolver parcelas a que esse faz
jus.
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
PROCEDIMENTOS
Nos casos em que ocorrerem recolhimentos ao FGTS e a empresa não
conseguir em nenhuma hipótese individualizar devido a algum problema
específico, deverão ser adotadas as seguintes providências:
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
PROCEDIMENTOS
A empresa deverá se dirigir à qualquer Agência da CAIXA a fim de solicitar
o extrato de diferenças a regularizar;
Após, quando do envio dos arquivos magnéticos, encaminhar e-mail para
[email protected], informando a inscrição (CNPJ/CEI), competências e
data do envio via Conectividade Social, para que possamos acompanhar
o processamento;
IMPORTANTE:
A pessoa que solicitar o extrato deverá estar habilitada pela empresa para
ter acesso a tais informações
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
PROCEDIMENTOS
Em caso de não localização do arquivo para efetuar a individualização, a
empresa deverá se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e
solicitar a RAIS;
Na total impossibilidade de localização dos arquivos para proceder a
individualização e em último caso, a empresa deverá publicar edital de
convocação aos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício no
período de competências parceladas em jornal de grande circulação no
estado.
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
PROCEDIMENTOS
Em caso de dúvidas acerca de como enviar o arquivo a fim de proceder a
individualização, a empresa poderá encaminhar e-mail para a
[email protected], solicitando mais esclarecimentos.
Espaço para dúvidas
Dúvidas?
Dúvidas
Regularizações - Cadastral
Considerações Gerais
DEVER DE SIGILO
As informações existentes em todos os modelos de extratos do FGTS e nos
arquivos/relatórios que contenham dados cadastrais e saldo do FGTS,
estão amparadas pelo dever de sigilo imposto pelo Art. 1º da Lei
Complementar nº. 105/2001.
A CAIXA somente fornece informações a terceiros por meio de decisão
judicial ou mediante instrumento de procuração que contenha poderes
específicos para esse fim, conferido por cada titular de conta do FGTS –
empregador, trabalhador, sucessores, beneficiários ou dependentes de
titular falecido.
Regularizações - Cadastral
Considerações Gerais
PRAZO PRESCRICIONAL
Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em
arquivo os comprovantes de recolhimento pelo prazo legal de 30 anos,
conforme previsto no Art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990.
Regularizações - Cadastral
Considerações Gerais
CANAIS
As informações relativas às contas vinculadas do FGTS são obtidas pelo
Conectividade Social ou nas Agências da CAIXA.
ATENÇÃO!
A CAIXA, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores e
empregadores, torna as contas vinculadas que apresentem indícios de
inconsistências cadastrais e/ou financeiras indisponíveis para consulta nos
canais alternativos.
Regularizações - Cadastral
Emissão de Extratos/Informações
INFORMAÇÕES VIA INTERNET
Ao empregador habilitado mediante certificação digital, é facultado o acesso
aos serviços:
Solicitar extrato do trabalhador
Solicitar extrato para fins rescisórios
Solicitar informações de saldo - IS
Solicitar relatório de inconsistência cadastral
1
2
3
4
Regularizações - Cadastral
Emissão de Extratos/Informações
DICAS IMPORTANTES
Compete à CAIXA o fornecimento de informação relativa aos lançamentos
ocorridos nas contas vinculadas do FGTS a partir da migração dessas
contas para este Banco, conforme Art. 22, parágrafo único, do Decreto
99.684/90.
ATENÇÃO!
A CAIXA atende o pedido de emissão de extrato em um prazo de até 5
(cinco) dias úteis.
Regularizações - Cadastral
Emissão de Extratos/Informações
BATIMENTO CADASTRAL
A qualificação cadastral é imprescindível, pois possibilita a visualização
das contas pelo Empregador e Trabalhador na Internet e Canais
Alternativos, além de permitir a transferência de contas entre as bases
e/ou entre empregadores.
PIS/PASEP
Nome
Qualificação
cadastral
Data de
nascimento
Regularizações - Cadastral
Emissão de Extratos/Informações
RELATÓRIOS DE INSCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS
Regularizações - Cadastral
Retificação Conectividade Social
DICAS IMPORTANTES
Informações referentes à qualificação da conta do Trabalhador que podem
ser efetuadas pelo CONECTIVIDADE SOCIAL:
Endereço do Trabalhador
Nome do trabalhador
PIS/PASEP
Data de nascimento
1
2
3
4
Regularizações - Cadastral
Retificação Conectividade Social
DICAS IMPORTANTES
As retificações por meio do Conectividade Social são processadas em
tempo real e aplicam-se as contas não qualificadas no confronto dos dados
“Nome”, “PIS/PASEP” e “Data de Nascimento” entre os cadastros do FGTS
e do PIS.
ATENÇÃO!
A retificação processada no cadastro do FGTS por meio do Conectividade
Social, dos registros de alteração cadastral do SEFIP, dos formulários
retificadores e do pedido de transferência, não sensibiliza o cadastro da
Previdência Social, cabendo ao empregador a geração e envio do arquivo
SEFIP de Retificação e/ou Pedido de Exclusão, no modelo por ela definido
no “Manual da GFIP/SEFIP para Usuário do SEFIP”.
Regularizações - Cadastral
Formulários Retificadores
ATENÇÃO!
Existem situações em que informações não podem ser retificadas na
própria empresa, via CONECTIVIDADE SOCIAL.
Nestes casos, será necessária a apresentação de pedido nas agências da
CAIXA.
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR, SEM DEVOLUÇÃO DO FGTS
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
Regularizações - Cadastral
Formulários Retificadores - PTC
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA
Os pedidos de transferência de contas podem ser do tipo:
TOTAL: quando todas as contas dos trabalhadores
da empresa são envolvidas na transferência; ou
1
PARCIAL: quando, apenas, alguns trabalhadores da empresa
são envolvidos na transferência.
2
Regularizações - Cadastral
Formulários Retificadores - PTC
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA – Pré Requisitos
Contas qualificadas;
Recolhimento e individualização prévios na empresa
destino para todas as contas envolvidas na transferência; e
Inexistência de saldo a individualizar na conta
da empresa origem.
1
2
3
Espaço para dúvidas
Dúvidas?
Dúvidas
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
É a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições
devidas ao FGTS para regularizarem sua situação de inadimplência.
Um único acordo contemplando todas as situações de cobrança do débito,
ou seja, não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou
não.
Será possível a formalização de acordos distintos por situação de cobrança
dos débitos, quando solicitado pelo empregador.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO
Confessados pelo empregador
Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados
Notificados pela fiscalização do trabalho
Inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não
1
2
3
4
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ÚNICO ACORDO
Será gerado apenas um PLANO com
consideradas pela RCC 615/09.
todas as situações de cobrança
Administrativo
Inscrito
Ajuizado
Será observado o somatório dos valores dos débitos nessas diversas
situações para obter o montante a ser parcelado, para apuração do
parâmetro que vai definir a parcela mínima a ser aplicada ao plano.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ACORDOS POSSÍVEIS
Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em
virtude da situação de cobrança:
1
INS – para formalização de parcelamentos de débitos
inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados, exclusivamente 2
JUD – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos
3
em Dívida Ativa ajuizados, exclusivamente
ADM – para formalização de parcelamento com débitos
ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, exclusivamente
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ACORDOS POSSÍVEIS
Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em
virtude da situação de cobrança:
AIJ (ADM/INS/JUD) - para formalização e parcelamento com débitos
ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, inscritos e ajuizados.
AI (ADM/INS) - para formalização de parcelamento com Débitos ainda
não foram inscritos em Dívida Ativa e inscritos não ajuizados.
AJ (ADM/JUD) - para formalização de parcelamento com débitos ainda
não foram inscritos em Dívida Ativa e débitos inscritos ajuizados.
IJ (INS/JUD) - para formalização de parcelamento com débitos inscritos
não ajuizados e inscritos já ajuizados.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
PRAZO e PARCELA MÍNIMA
180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas
O valor mínimo da parcela:
1
2
R$ 100,00 para débitos até R$ 5.000,00
R$ 200,00 para débitos entre R$ 5.000,01) e R$ 20.000,00, inclusive
R$ 250,00 para débitos entre R$ 20.000,01e R$ 45.000,00, inclusive
Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica
parcela mínima
3
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
VENCIMENTO DAS PARCELAS
A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias contados da data do acordo.
As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Em acordos distintos para os créditos nas diversas situações de cobrança o
vencimento das parcelas será simultâneo.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
VALOR E QUANTIDADE DAS PARCELAS
O valor da parcela mensal será determinado pela divisão do montante do
débito atualizado pela quantidade de parcela apuradas para o acordo.
A quantidade de parcela é obtida de acordo com a parcela mínima, limitada
a 180 parcelas, diante do total do débito atualizado.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ORDEM PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
Para a quitação dos débitos será observada a seguinte ordem, sem ocorrer
alternância na composição da parcela em função da situação de
cobrança do crédito:
a) ajuizados,
b) inscritos em Dívida Ativa, e
c) ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
A apropriação dos valores recolhidos em face do acordo de parcelamento
priorizará aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses,
quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos
exclusivamente ao FGTS.
O empregador deve utilizar ferramenta (SEFIP) e código de recolhimento
(327) que viabilize a priorização conforme normas de Arrecadação
vigente.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
ADITAMENTO
É possível aditar ao acordo de parcelamento novos débitos:
a) Débitos de competências vencidas até a assinatura do
acordo;
b) Débitos de competências vencidas após a assinatura do
acordo, observado a regra de rescisão do contrato
ATENÇÃO!
Competências vencidas após vigência do acordo, não recolhidas, ensejam
a rescisão do acordo.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
RESCISÃO
A permanência de 03 (três) parcelas em atraso, consecutivas ou não.
A permanência em atraso de 3 contribuições mensais vencidas após a
formalização do acordo.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
Débito ainda não inscrito em Divida Ativa será inscrito em Divida Ativa,
necessariamente.
Débito inscrito Divida Ativa será ajuizado, necessariamente.
Débito já ajuizado retorna para a execução fiscal, podendo ser reparcelado.
Impedimento para emissão de CRF, inclusão no CADIN.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
REPARCELAMENTO
Admiti-se apenas para débito já ajuizado.
O prazo será igual ao número de parcelas remanescentes do acordo
original, limitado a 180 parcelas.
A primeira parcela será 2,5% do valor do novo acordo.
A partir do segundo reparcelamento o percentual para o cálculo da primeira
parcela será acrescido de 2,5% de forma que do quarto reparcelamento em
diante esse percentual será de 10%.
Regularizações - Parcelamento
Parcelamento de Débitos do FGTS
DOCUMENTOS
Formulário para solicitação SPD – obrigatório.
Cópia dos atos constitutivos e alterações – obrigatório.
Cópia do RG e CPF do representante legal – obrigatório.
Comprovante de pagamento de custas federais ou estaduais, para débitos
juizados, quando existirem.
Comprovante de pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida
atualizada para débitos ajuizados, com leilão ou praça marcada.
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
É o documento que atesta a situação de regularidade do empregador
perante o FGTS, relativas:
Aos recolhimentos Regular e Rescisório
Recolhimento das Contribuições Sociais,
instituídas pela Lei Complementar 110/2001;
Aos empréstimos lastreados com recursos do FGTS
1
2
3
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
Emitido exclusivamente pela CAIXA.
É o único documento que comprova a regularidade do empregador perante
o FGTS.
Obtido no sítio da CAIXA, na internet www.caixa.gov.br/fgts ou nas agências
da CAIXA.
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
Validade de 30 dias
*O CRF poderá ser renovado a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento,
desde que atenda as condições necessárias a Regularidade perante o
FGTS
Concedido somente aos Empregadores cadastrados no sistema do FGTS,
identificados pelo CNPJ ou pelo CEI
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
IMPEDIMENTOS À EMISSÃO
Débitos
Administrativos – Notificações, Confissão de dívida ou diferenças de
recolhimento;
Inscritos em dívida ativa da união, ajuizados ou não;
Indícios de débitos
Ausência de recolhimentos;
Divergência de Enquadramento de Contribuição Social – FPAS e SIMPLES;
Recolhimento de Competência Posterior ao encerramento;
Recolhimento Parcial;
CRF
Certificado de regularidade do FGTS
IMPEDIMENTOS À EMISSÃO
Inconsistências Cadastrais
Do empregador – Exemplo: endereço e Razão Social;
Empregador sem cadastro nos Sistemas do FGTS;
Fomento
Contrato em Atraso;
Ausência de Individualização
Recolhimentos efetuados e não individualizados nas contas dos
empregados;
Legislação do FGTS
Arrecadação
Lei nº. 8.036/90 – Criação do FGTS;
Circular CAIXA 450 de 13/10/2008 – Procedimentos para recolhimentos
mensais e rescisórios;
IN 84 de 13/07/2010 – Fiscalização do Fundo;
Decretos:
99.684/90 - Regulamento do FGTS
2.803/98 - Criação da GFIP
3.914/01 - Contribuição Social
Manual GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;
Lei Complementar 110/2001.
Legislação do FGTS
Certificado de regularidade do FGTS - CRF
Circular CAIXA 392/2006
Conectividade Social
Circular CAIXA 450/2008
Cartilha CSE
Legislação do FGTS
Retificação Cadastral/ Emissão de Extratos
Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas
Vinculadas;
Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas
Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior;
Cartilha CSE;
MANUAL GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;
Lei Complementar 105/2001;
Lei Complementar 110/2001.
Legislação do FGTS
Parcelamento de Débitos do FGTS
RCC 615/2009 – trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em
Dívida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Circular CAIXA 508/2010
Atendimento CAIXA
0800 726 0101
Disque CAIXA
Abono do PIS, Bolsas e Programas Sociais, FGTS,
Seguro Desemprego, Cartão do Cidadão e Outros.
0800 726 0104
Suporte Tecnológico
PIS,Conectividade Social, SEFIP, GRRF,
Site da CAIXA e Outros.
0800 725 7474
Reclamações, Sugestões e Elogios
Espaço para dúvidas
Dúvidas?
Dúvidas
Download

Parcelamento - SINDICONT-Rio