OF FIESC Nº. 1435/2009 Florianópolis, 18 de novembro de 2009. Aos Senhores, Participantes do Edital de Licitação Pregão Presencial 011/2009 Reportamo-nos ao Edital de Licitação – Pregão Presencial 0114/2009, para informar as seguintes alterações e inclusões ao edital e seus anexos: ALTERAÇÕES: Onde se lê (Edital): 3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do dia 13/11/2009, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para sua abertura. Leia-se 3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do terceiro dia útil anterior a data de abertura do presente Edital, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para sua abertura. Onde se lê (Edital): 6.4 Declaração de que atende plenamente, com mínimo de 80% de cobertura, todos os municípios listados no Anexo II. Leia-se 6.4 Declaração de que atende plenamente (com mínimo de 80% de cobertura da zona urbana), pelo menos 90% dos os municípios listados no Anexo III. Onde se lê (Edital): 13.1 O pagamento será feito pelas Entidades: SESI/SC, SENAI/SC, FIESC, PREVISC e IEL/SC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, acompanhada da descrição dos serviços realizados, devidamente atestada por servidor de cada Entidade correspondente (responsável pela fiscalização). Leia-se 13.1 O pagamento será feito pelas Entidades: SESI/SC, SENAI/SC, FIESC, PREVISC e IEL/SC, em moeda nacional, e ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, acompanhada da descrição dos serviços realizados, devidamente atestada por servidor de cada Entidade correspondente (responsável pela fiscalização). Onde se lê (Edital): ! # )* "+ " # ,* + - )' ) . - )' ) + " #$ %& $ ' ! ( + ! / / / +- )' ) + + 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será acrescido de juros de 1% ao mês (cobrado pro rata dia). Leia-se 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será acrescido de multa de 2% mais juros de 1% ao mês (cobrado pro rata dia). Onde se lê (Edital): 14.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou contrato: c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. Leia-se 14.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou contrato: c) 10% (dez por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. Onde se lê (Minuta de Contrato): 7.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou contrato: c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. Leia-se 7.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou contrato: c) 10% (dez por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. Onde se lê (Termo de Referência): VC-1 (Móvel-Móvel) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, por chamadas realizadas a outro usuário do SMP (ou outro sistema móvel), na área de mobilidade do assinante. Leia-se ! # )* "+ " # ,* + - )' ) . - )' ) + " #$ %& $ ' ! ( + ! / / / +- )' ) + + VC (Móvel-Móvel) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, por chamadas realizadas a outro usuário do SMP (ou outro sistema móvel), na área de mobilidade do assinante. Onde se lê (Termo de Referência): 2) Móvel-móvel – Chamadas do tipo VC-1, destinadas a assinantes do serviço móvel, de qualquer operadora, originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante incluindo as chamadas para acesso à caixa postal. Leia-se 2) Móvel-móvel – Chamadas do tipo VC, destinadas a assinantes do serviço móvel, de qualquer operadora, originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante incluindo as chamadas para acesso à caixa postal. Onde se lê (Termo de Referência): 6.3 A CONTRATADA deverá atender solicitação de novos aparelhos para reposição nos casos de extravio, perda ou furto, com aparelhos idênticos ou similares, no prazo máximo de 10 (dez) dias contadas a partir da solicitação. Pelos equipamentos extraviados a CONTRATADA poderá cobrar o valor atual dos aparelhos, na data da solicitação de reposição. Leia-se 6.3 A CONTRATADA deverá atender solicitação de novos aparelhos para reposição nos casos de extravio, perda ou furto, com aparelhos idênticos ou similares, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contadas a partir da solicitação. Pelos equipamentos extraviados, perdidos ou furtados, a CONTRATADA poderá cobrar o valor atual dos aparelhos, na data da solicitação de reposição. Onde se lê (Termo de Referência): 6.4 Caso os equipamentos apresentem defeitos, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, com despesas de envio e devolução por conta da CONTRATADA, salvo nos casos em que fique comprovado que o defeito seja decorrente de mau uso. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos bens ocorrerá por conta das CONTRATANTES. Leia-se 6.4 Caso os equipamentos apresentem defeitos, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com despesas de envio e devolução por conta da CONTRATADA, salvo nos casos em que fique comprovado que o defeito seja decorrente de mau uso. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos bens ocorrerá por conta das CONTRATANTES. Onde se lê (Termo de Referência): 6.7 A CONTRATADA deverá atender solicitações de novas linhas, com aparelhos especificados neste edital, ou superiores, devidamente habilitados e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da solicitação. Leia-se 6.7 A CONTRATADA deverá atender solicitações de novas linhas, com aparelhos especificados neste edital, ou superiores, devidamente habilitados e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da solicitação. ! # )* "+ " # ,* + - )' ) . - )' ) + " #$ %& $ ' ! ( + ! / / / +- )' ) + + Onde se lê (Minuta de Contrato): 2.12 A CONTRATADA deverá atender solicitação de novos aparelhos para reposição nos casos de extravio, perda ou furto, com aparelhos idênticos ou similares, no prazo máximo de 10 (dez) dias contadas a partir da solicitação. Pelos equipamentos extraviados a CONTRATADA poderá cobrar o valor atual dos aparelhos, na data da solicitação de reposição. Leia-se 2.12 A CONTRATADA deverá atender solicitação de novos aparelhos para reposição nos casos de extravio, perda ou furto, com aparelhos idênticos ou similares, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contadas a partir da solicitação. Pelos equipamentos extraviados, perdidos ou furtados, a CONTRATADA poderá cobrar o valor atual dos aparelhos, na data da solicitação de reposição. Onde se lê (Minuta de Contrato): 2.13 Caso os equipamentos apresentem defeitos, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, com despesas de envio e devolução por conta da CONTRATADA, salvo nos casos em que fique comprovado que o defeito seja decorrente de mau uso. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos bens ocorrerá por conta das CONTRATANTES. Leia-se 2.13 Caso os equipamentos apresentem defeitos, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com despesas de envio e devolução por conta da CONTRATADA, salvo nos casos em que fique comprovado que o defeito seja decorrente de mau uso. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos bens ocorrerá por conta das CONTRATANTES. Onde se lê (Minuta de Contrato): 2.16 A CONTRATADA deverá atender solicitações de novas linhas, com aparelhos especificados neste edital, ou superiores, devidamente habilitados e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da solicitação. Leia-se 2.16 A CONTRATADA deverá atender solicitações de novas linhas, com aparelhos especificados neste edital, ou superiores, devidamente habilitados e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da solicitação. Onde se lê (Termo de Referência): 4.5 Os planos de acesso a dados devem oferecer conexão mínima de 1Mbps onde houver cobertura 3G e conexão mínima de 160Kbps nas demais localidades. Leia-se 4.5 Os planos de acesso a dados devem oferecer conexão média de 1Mbps onde houver cobertura 3G e conexão média de 160Kbps nas demais localidades. Onde se lê (Termo de Referência): ! # )* "+ " # ,* + - )' ) . - )' ) + " #$ %& $ ' ! ( + ! / / / +- )' ) + + 6.10 A CONTRATADA deverá permitir a portabilidade dos atuais números utilizados, sem ônus para as CONTRATANTES. Caso sejam necessárias novas habilitações, os números das linhas telefônicas fornecidas pela CONTRATADA deverão ser de fácil memorização, devendo ser disponibilizada à CONTRATANTE opções suficientes para escolha dos mesmos. Leia-se 6.10 A CONTRATADA deverá permitir a portabilidade dos atuais números utilizados, sem ônus para as CONTRATANTES. Caso sejam necessárias novas habilitações, os números das linhas telefônicas fornecidas pela CONTRATADA deverão ser, de preferência, de fácil memorização. Onde se lê (Edital): 6.1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício Leia-se 6.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova de nomeação e/ou eleição de seus administradores ou Diretoria em exercício; Onde se lê (Termo de Referência): 5.1 Os licitantes deverão apresentar aparelhos com as características descritas abaixo para homologação, até 48 horas antes da realização deste pregão. ! # )* "+ " # ,* + - )' ) . - )' ) + " #$ %& $ ' ! ( + ! / / / +- )' ) + + Leia-se 5.1 Os licitantes deverão informar (através de ofício, email, fax ou outro meio formal), em até 48 horas antes da realização deste pregão, os modelos dos aparelhos que serão disponibilizados em comodato. INCLUSÕES Inclui-se ao Edital o seguinte item: 6.1.1.4 – Os documentos necessários a comprovação da habilitação jurídica, que porventura já tenham sido apresentados na fase de credenciamento, poderão ser aproveitados também para esta fase. Inclui-se ao Termo de Referência o seguinte item: 6.4.1 Fica facultado a Contratada, ao invés da substituição dos equipamentos, responsabilizar-se pelo envio dos mesmos à Assistência Técnica especializada do fabricante. Nestes casos, após solicitada, a Contratada deverá recolher o equipamento na sede da contratante, disponibilizar outro equipamento similar ou superior (em perfeitas condições de uso) encaminhar o equipamento à assistência, e posteriormente devolvê-lo a Contratante, num prazo máximo de 30 dias corridos. Em razão das alterações realizadas, o Pregoeiro resolve prorrogar o prazo de entrega e abertura dos envelopes do referido Edital de pregão, para o dia 01/12/2009, às 14 horas, mantido o local previsto no preâmbulo do Edital. Atenciosamente Fernando Pisani de Linhares Pregoeiro ! # )* "+ " # ,* + - )' ) . - )' ) + " #$ %& $ ' ! ( + ! / / / +- )' ) + +