EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão nº 17/2015
Processo PRO nº 12053/2015 e SC 019234
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Primeira Emissão: 02/06/2015
Pergunta n° 01:
Declara o Edital
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao
da prestação dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo I
deste edital, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela
Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura
para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante
com 10 (dez) dias de antecedência. 9.2. Caso a nota fiscal/fatura
apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada
e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que
durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes.
O pagamento somente poderá ser realizado através do código de barras
contido na fatura, ou através de Ordem Bancária de Fatura (O.B.D. ou
O.B. tipo 59), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, onde as compensações de
pagamento ocorrem automaticamente. Esses dois processos se
enquadram corretamente às leis governamentais orçamentárias e de
execução financeira à fornecedores, criadas para suprir as necessidades
dos órgãos estaduais, federais e municipais.
Vale ressaltar que a forma de pagamento através de depósito bancário não
está de acordo com os processos internos Entendemos que a CNI concorda
com as forma de pagamentos apresentadas. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento está correto.
Pergunta n° 02:
2. Declara o Edital
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao
da prestação dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo I
deste edital, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela
Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura
para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante
com 10 (dez) dias de antecedência.
9.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento
será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado
pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus
adicionais para as Contratantes.
Referente ao processo de faturamento, informamos que encerrado o ciclo de
faturamento a emissão da Nota Fiscal é de forma automática, e devido a
questões tributária, como recolhimento de tributos, a nota fiscal não pode ser
reemitida ou refaturada. O processo a ser seguido é que havendo contestação
dos valores, poderá ser aberto um chamado de contestação da fatura, onde a
data de vencimento ficará suspensa até finalização da análise, e caso a
contestação seja procedente, será enviado um boleto com o valor correto para
pagamento, fazendo referência a Nota Fiscal contestada e dando quitação à
mesma. Como não será emitida nova Nota Fiscal, as faturas que tiveram
contestação estarão disponíveis no sistema. Dessa forma entendemos que
atendemos ao solicitado pela licitante. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
Pergunta n° 03:
3. Sobre a correção monetária por atraso de pagamento.
O edital em epígrafe estabeleceu a incidência de multas e atualização
financeira do valor devido, em caso de atraso no pagamento, em desacordo
com os percentuais praticados pela TIM e INTELIG. Logo, de modo a viabilizar
uma aplicação proporcional das penalidades, requeremos a aplicação do
disposto no art. 40, XIV, alíneas "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes à multa
decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem
como, atualização financeira.
Sendo assim de forma a compatibilizar o edital com o disposto na legislação e
na jurisprudência sobre licitações e adequar a contratação às práticas
contratuais usuais, entendemos que seja necessário a inclusão no referido
edital de previsão de cobrança dos encargos moratórios, qual sejam: 2% de
multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die até a data da efetiva
quitação do débito, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não
pagamento das faturas.
Nosso solicitação de inclusão será aceita?
Resposta: Inicialmente cabe anotar que, conforme preâmbulo do Edital, a
licitação é regida pelos regulamentos de licitações e contratos do SESI e do
SENAI, publicados no Diário Oficial da União de 16/09/1998 e com alterações
publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011.
A Lei 8.666/93 não se aplica às entidades contratantes, todas privadas, que
não integram a Administração Pública.
Informamos, ainda, que a solicitação da Licitante já consta no item 9.12 do
Edital, abaixo transcrito:
9.12. O atraso no pagamento da prestação dos serviços, por culpa dos
CONTRATANTES, implicará na incidência de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o
pagamento até a satisfação do débito.
Pergunta n° 04:
4. Declara o Termo de Referencia do Edital
2.2. Cada dispositivo de acesso deverá ser habilitado, com plano de
numeração de livre escolha da empresa CONTRATADA, com pacote
mínimo de serviço de dados para tráfego mensal de 10 Gigabytes,
incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet;
2.2.1. Caso o consumo de dados de um determinado dispositivo exceda
o volume de tráfego mensal de 10 Gigabytes, a CONTRATADA poderá
reduzir a taxa de transmissão desse dispositivo para os padrões de
terceira ou segunda geração de telefonia móvel (3G/EDGE/GPRS). Após
o encerramento do mês, entretanto, a velocidade do dispositivo que tiver
excedido o pacote mínimo de dados especificado no subitem 2.2. deverá
retornar à velocidade nominal do serviço;
Entendemos que será aceito que após a Franquia de 10GB a velocidade do
trafego seja reduzida 256 Kbps. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento está correto.
Pergunta n° 05:
5. Declara o Termo de Referencia do Edital
2.11. Os modens deverão possuir antena embutida e serem fornecidos
com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento,
incluindo software de instalação, manual do usuário, e também ter
compatibilidade com os sistemas operacionais IOS, Microsoft Windows
XP, Vista, 7 / 8 e Ubuntu 13.04 ou superior;
Conforme declara o fabricante dos modens, para a utilizar o equipamento em
sistema operacional Ubuntu o usurário deverá atualizar o firmaware do
equipamento. Assim entendemos que a CNI concorda com esta necessidade
de atualização a qual deverá ser realizada pela Contratante.
Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento está correto.
Pergunta n° 06:
6. Declara o Termo de Referencia do Edital
4.2. Os demais modens, a serem solicitados sob demanda, deverão ser
entregues em até 10 (dez) dias a contar da formalização;
7.1.2. Disponibilização sob demanda de modem e chip GSM: 10 (dez)
dias corridos a contar da formalização da solicitação;
Devido a prazo logístico solicitamos a flexibilização do prazo para 20 (vinte)
dias a contas da formalização. Nossa solicitação será aceita?
Resposta: A solicitação não será aceita.
Pergunta n° 07:
7. Declara o Termo de Referencia do Edital
6.2. O tempo de reparo será contabilizado a partir do horário de abertura
do chamado até o horário de encerramento do mesmo. Os chamados
somente poderão ser encerrados mediante autorização das
CONTRATANTES.
Em relação aos equipamentos (modens), informamos que conforme o artigo 12
do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8078/1990), quem
responde pelos problemas inerentes ao aparelho celular e ao modem, é o
fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador e
que a operadora se responsabiliza (sem custos) pelas trocas dos aparelhos
que apresentarem defeitos de fábrica em até 7 dias e o Fabricante é o
responsável por defeitos de fábrica por um período de até 12 meses, e por este
motivo o envio à assistência técnica deverá ser feito pela Contratante.
Ainda, a operadora não se responsabiliza quanto à manutenção do hardware
do aparelho porém fornece os contatos dos fabricantes e orienta os clientes a
entrar em contato com eles, a operadora pode sim prestar assistência técnica
quanto ao software dos aparelhos. Por fim, declaramos que a operadora não
pode ser responsabilizada pelo custo de aparelho defeituosos em prazo maior
do que 7 dias após a entrega. Solicitamos que seja aceita nossa participação
desta maneira. Nossa solicitação será acatada?
Resposta: A solicitação não será aceita. Vale ressaltar que o objeto da
licitação é uma prestação de serviços. A Contratada deverá disponibilizar, em
regime de comodato, todos equipamentos, softwares e acessórios para a
perfeita prestação dos serviços. A responsabilidade integral dessa prestação
de serviços é exclusiva da Contratada.
Pergunta n° 08:
8. Declara o Termo de Referencia do Edital
7.1.4. Solicitação de ativação ou bloqueio de serviços: 04 horas úteis;
7.1.5. Restabelecimento de acessos indevidamente* bloqueados: 30
minutos corridos.
Solicitamos a flexibilização dos prazos declarados no itens 7.1.4 e 7.1.5 para
em até 6 horas. Nossa solicitação será aceita?
Resposta: A solicitação não será aceita. Sobre o item 7.1.4., informamos que
esse prazo está alinhado com as práticas de mercado, e já validada em
processos anteriores. Com relação à exigência do item 7.1.5., também já
validada em processos licitatórios anteriores, esclarecemos que é aplicável
exclusivamente a bloqueios indevidos por motivação administrativa ou
financeira. A Contratada deverá, portanto, tomar todas os ações internas
necessárias para evitar o bloqueio indevido. Dessa forma, caso isso seja feito,
não ocorrerão bloqueios indevidos dos acessos contratados.
Pergunta n° 09:
9. Declara o Termo de Referencia do Edital
12.2. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelas CONTRATANTES, atendendo em até 72 (setenta e
duas) horas, a partir do recebimento da solicitação de informação ou
esclarecimento;
Visando viabilizar a participação de uma maior quantidade de licitantes,
solicitamos que as exigências serão atendidas conforme os prazos
regulamentados pela ANATEL, por meio da Resolução 575/2011 - RGQ-SMP,
a qual estabelece que todas as solicitações de serviços ou pedidos de
informação recebidos no atendimento, que não possam ser respondidos ou
efetivados de imediato, sejam respondidos em até 5 (cinco) dias úteis. Nossa
solicitação será acatada?
Resposta: A solicitação será acatada.
Pergunta n° 10:
10.Do índice de reajuste
Entendemos que a cada 12 meses de contrato, em caso de renovação os
valores poderão ser reajustado pelo índice IST da Anatel. Nosso entendimento
está correto?
Resposta: O entendimento não está correto. O reajuste poderá ocorrer
mesmo antes de completar os 12 meses iniciais do contrato, desde que
observados o disposto nos itens 10.2 e 10.3, abaixo transcritos:
10.2. Os preços propostos poderão ser reajustados, de acordo com a
periodicidade e índice estabelecidos pela a Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL e demais dispositivos legais vigentes;
10.3. Os reajustes devem ser solicitados previamente à
CONTRATANTE, por meio de documento oficial, sendo obrigatório juntar
ao pedido todos os motivos de fato e de direito que ensejaram o
pedido,quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Pergunta n° 11:
11.Das características dos equipamentos
Solicitamos que seja publicado as características básica dos equipamentos
(modens) solicitados: Exemplo
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Quad-Band GSM 850/900/1800/1900
3G 850 / 2100 MHz
4G (LTE) 850 / 2600
Tipo de SIMCard
SIM Card Normal
TIM Communicator
Suporta mensagens SMS
Acesso à Internet pelo seu PC ou laptop, via porta USB
Nossa solicitação será aceita?
Resposta: A solicitação não será aceita. Vale ressaltar que o objeto da
licitação é uma prestação de serviços. A Contratada deverá disponibilizar, em
regime de comodato, todos equipamentos, softwares e acessórios para a
perfeita prestação dos serviços, e em conformidade com as exigências do
edital e seus anexos.
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