EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão nº 17/2015 Processo PRO nº 12053/2015 e SC 019234 PERGUNTAS E RESPOSTAS Primeira Emissão: 02/06/2015 Pergunta n° 01: Declara o Edital 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência. 9.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes. O pagamento somente poderá ser realizado através do código de barras contido na fatura, ou através de Ordem Bancária de Fatura (O.B.D. ou O.B. tipo 59), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, onde as compensações de pagamento ocorrem automaticamente. Esses dois processos se enquadram corretamente às leis governamentais orçamentárias e de execução financeira à fornecedores, criadas para suprir as necessidades dos órgãos estaduais, federais e municipais. Vale ressaltar que a forma de pagamento através de depósito bancário não está de acordo com os processos internos Entendemos que a CNI concorda com as forma de pagamentos apresentadas. Nosso entendimento está correto? Resposta: O entendimento está correto. Pergunta n° 02: 2. Declara o Edital 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência. 9.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes. Referente ao processo de faturamento, informamos que encerrado o ciclo de faturamento a emissão da Nota Fiscal é de forma automática, e devido a questões tributária, como recolhimento de tributos, a nota fiscal não pode ser reemitida ou refaturada. O processo a ser seguido é que havendo contestação dos valores, poderá ser aberto um chamado de contestação da fatura, onde a data de vencimento ficará suspensa até finalização da análise, e caso a contestação seja procedente, será enviado um boleto com o valor correto para pagamento, fazendo referência a Nota Fiscal contestada e dando quitação à mesma. Como não será emitida nova Nota Fiscal, as faturas que tiveram contestação estarão disponíveis no sistema. Dessa forma entendemos que atendemos ao solicitado pela licitante. Está correto o nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. Pergunta n° 03: 3. Sobre a correção monetária por atraso de pagamento. O edital em epígrafe estabeleceu a incidência de multas e atualização financeira do valor devido, em caso de atraso no pagamento, em desacordo com os percentuais praticados pela TIM e INTELIG. Logo, de modo a viabilizar uma aplicação proporcional das penalidades, requeremos a aplicação do disposto no art. 40, XIV, alíneas "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes à multa decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização financeira. Sendo assim de forma a compatibilizar o edital com o disposto na legislação e na jurisprudência sobre licitações e adequar a contratação às práticas contratuais usuais, entendemos que seja necessário a inclusão no referido edital de previsão de cobrança dos encargos moratórios, qual sejam: 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die até a data da efetiva quitação do débito, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não pagamento das faturas. Nosso solicitação de inclusão será aceita? Resposta: Inicialmente cabe anotar que, conforme preâmbulo do Edital, a licitação é regida pelos regulamentos de licitações e contratos do SESI e do SENAI, publicados no Diário Oficial da União de 16/09/1998 e com alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011. A Lei 8.666/93 não se aplica às entidades contratantes, todas privadas, que não integram a Administração Pública. Informamos, ainda, que a solicitação da Licitante já consta no item 9.12 do Edital, abaixo transcrito: 9.12. O atraso no pagamento da prestação dos serviços, por culpa dos CONTRATANTES, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito. Pergunta n° 04: 4. Declara o Termo de Referencia do Edital 2.2. Cada dispositivo de acesso deverá ser habilitado, com plano de numeração de livre escolha da empresa CONTRATADA, com pacote mínimo de serviço de dados para tráfego mensal de 10 Gigabytes, incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet; 2.2.1. Caso o consumo de dados de um determinado dispositivo exceda o volume de tráfego mensal de 10 Gigabytes, a CONTRATADA poderá reduzir a taxa de transmissão desse dispositivo para os padrões de terceira ou segunda geração de telefonia móvel (3G/EDGE/GPRS). Após o encerramento do mês, entretanto, a velocidade do dispositivo que tiver excedido o pacote mínimo de dados especificado no subitem 2.2. deverá retornar à velocidade nominal do serviço; Entendemos que será aceito que após a Franquia de 10GB a velocidade do trafego seja reduzida 256 Kbps. Nosso entendimento está correto? Resposta: O entendimento está correto. Pergunta n° 05: 5. Declara o Termo de Referencia do Edital 2.11. Os modens deverão possuir antena embutida e serem fornecidos com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo software de instalação, manual do usuário, e também ter compatibilidade com os sistemas operacionais IOS, Microsoft Windows XP, Vista, 7 / 8 e Ubuntu 13.04 ou superior; Conforme declara o fabricante dos modens, para a utilizar o equipamento em sistema operacional Ubuntu o usurário deverá atualizar o firmaware do equipamento. Assim entendemos que a CNI concorda com esta necessidade de atualização a qual deverá ser realizada pela Contratante. Nosso entendimento está correto? Resposta: O entendimento está correto. Pergunta n° 06: 6. Declara o Termo de Referencia do Edital 4.2. Os demais modens, a serem solicitados sob demanda, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a contar da formalização; 7.1.2. Disponibilização sob demanda de modem e chip GSM: 10 (dez) dias corridos a contar da formalização da solicitação; Devido a prazo logístico solicitamos a flexibilização do prazo para 20 (vinte) dias a contas da formalização. Nossa solicitação será aceita? Resposta: A solicitação não será aceita. Pergunta n° 07: 7. Declara o Termo de Referencia do Edital 6.2. O tempo de reparo será contabilizado a partir do horário de abertura do chamado até o horário de encerramento do mesmo. Os chamados somente poderão ser encerrados mediante autorização das CONTRATANTES. Em relação aos equipamentos (modens), informamos que conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8078/1990), quem responde pelos problemas inerentes ao aparelho celular e ao modem, é o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador e que a operadora se responsabiliza (sem custos) pelas trocas dos aparelhos que apresentarem defeitos de fábrica em até 7 dias e o Fabricante é o responsável por defeitos de fábrica por um período de até 12 meses, e por este motivo o envio à assistência técnica deverá ser feito pela Contratante. Ainda, a operadora não se responsabiliza quanto à manutenção do hardware do aparelho porém fornece os contatos dos fabricantes e orienta os clientes a entrar em contato com eles, a operadora pode sim prestar assistência técnica quanto ao software dos aparelhos. Por fim, declaramos que a operadora não pode ser responsabilizada pelo custo de aparelho defeituosos em prazo maior do que 7 dias após a entrega. Solicitamos que seja aceita nossa participação desta maneira. Nossa solicitação será acatada? Resposta: A solicitação não será aceita. Vale ressaltar que o objeto da licitação é uma prestação de serviços. A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, todos equipamentos, softwares e acessórios para a perfeita prestação dos serviços. A responsabilidade integral dessa prestação de serviços é exclusiva da Contratada. Pergunta n° 08: 8. Declara o Termo de Referencia do Edital 7.1.4. Solicitação de ativação ou bloqueio de serviços: 04 horas úteis; 7.1.5. Restabelecimento de acessos indevidamente* bloqueados: 30 minutos corridos. Solicitamos a flexibilização dos prazos declarados no itens 7.1.4 e 7.1.5 para em até 6 horas. Nossa solicitação será aceita? Resposta: A solicitação não será aceita. Sobre o item 7.1.4., informamos que esse prazo está alinhado com as práticas de mercado, e já validada em processos anteriores. Com relação à exigência do item 7.1.5., também já validada em processos licitatórios anteriores, esclarecemos que é aplicável exclusivamente a bloqueios indevidos por motivação administrativa ou financeira. A Contratada deverá, portanto, tomar todas os ações internas necessárias para evitar o bloqueio indevido. Dessa forma, caso isso seja feito, não ocorrerão bloqueios indevidos dos acessos contratados. Pergunta n° 09: 9. Declara o Termo de Referencia do Edital 12.2. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas CONTRATANTES, atendendo em até 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da solicitação de informação ou esclarecimento; Visando viabilizar a participação de uma maior quantidade de licitantes, solicitamos que as exigências serão atendidas conforme os prazos regulamentados pela ANATEL, por meio da Resolução 575/2011 - RGQ-SMP, a qual estabelece que todas as solicitações de serviços ou pedidos de informação recebidos no atendimento, que não possam ser respondidos ou efetivados de imediato, sejam respondidos em até 5 (cinco) dias úteis. Nossa solicitação será acatada? Resposta: A solicitação será acatada. Pergunta n° 10: 10.Do índice de reajuste Entendemos que a cada 12 meses de contrato, em caso de renovação os valores poderão ser reajustado pelo índice IST da Anatel. Nosso entendimento está correto? Resposta: O entendimento não está correto. O reajuste poderá ocorrer mesmo antes de completar os 12 meses iniciais do contrato, desde que observados o disposto nos itens 10.2 e 10.3, abaixo transcritos: 10.2. Os preços propostos poderão ser reajustados, de acordo com a periodicidade e índice estabelecidos pela a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e demais dispositivos legais vigentes; 10.3. Os reajustes devem ser solicitados previamente à CONTRATANTE, por meio de documento oficial, sendo obrigatório juntar ao pedido todos os motivos de fato e de direito que ensejaram o pedido,quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Pergunta n° 11: 11.Das características dos equipamentos Solicitamos que seja publicado as características básica dos equipamentos (modens) solicitados: Exemplo • • • • • • • • Quad-Band GSM 850/900/1800/1900 3G 850 / 2100 MHz 4G (LTE) 850 / 2600 Tipo de SIMCard SIM Card Normal TIM Communicator Suporta mensagens SMS Acesso à Internet pelo seu PC ou laptop, via porta USB Nossa solicitação será aceita? Resposta: A solicitação não será aceita. Vale ressaltar que o objeto da licitação é uma prestação de serviços. A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, todos equipamentos, softwares e acessórios para a perfeita prestação dos serviços, e em conformidade com as exigências do edital e seus anexos.