Recílio Santinoni
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
30/11/2011
PAUTA
TEMPO
TEMA
RESPONSÁVEL
14h00
Abertura
SEIM / SEBRAE
14h15
Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (AMP, SEIM,
SEBRAE/PR, TCE/PR) e Ofício 077/2011
SEIM/SEBRAE
14h30
Novo Regimento Interno e Implantação dos Fóruns Regionais
SEIM / SEBRAE
15h00
Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte
SEIM/SEBRAE
15h30
Intervalo
15h45
Resultados dos Fomentas Regionais e Prêmio Prefeito
Empreendedor
SEBRAE
16h00
Comitê de Comércio Exterior – Fórum Permanente
Valdemar
Thomsen
16h30
Assuntos diversos: Lei Geral Estadual, Fundo de Aval, Lei de
Inovação, Reunião Ordinária e Plenária
SEIM / SEBRAE
Recílio Santinoni
ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
TCE/PR; FPME/PR; AMP; SEBRAE/PR
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – TCE/PR, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. FERNANDO AUGUSTO MELLO
GUIMARÃES, o FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato
representado por seu Presidente e Secretário de Estado da Indústria do
Comércio e Assuntos do Mercosul, Sr. RICARDO BARROS, e por seu
Secretário Técnico e Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria do
Comércio e Assuntos do Mercosul Sr. ERCÍLIO SANTINONI, a ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. GABRIEL JORGE SAMAHA, e o SERVIÇO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ – SEBRAE/PR,
neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. ALLAN
MARCELO DE CAMPOS COSTA, e por seu Diretor de Operações, Sr. JULIO
CEZAR AGOSTINI, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, em
razão de seus interesses comuns, consubstanciados nos objetivos a seguir:
1 – Orientar os Municípios Paranaenses na implementação do Capítulo de
Acesso a Mercados da Lei Complementar 123/2006;
2 – Oficiar os Chefes do Poder Executivo Municipal quanto à legalidade e
obediência a Lei Complementar 123/2006, em especial no tocante a
Compras Públicas;
3 – Realizar no ano de 2012, 05 (cinco) Encontros Regionais para Capacitação
dos Servidores Públicos Municipais da área de compras, sobre o
tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte nas Licitações Públicas;
4 - Capacitar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Compras
Públicas;
5 - Identificar e acompanhar a participação das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte nas Compras Públicas Municipais;
6 – Realizar o Seminário de Boas Práticas para os Municípios Paranaenses no
ano de 2012;
Recílio Santinoni
OFÍCIO 077/2011
COMPRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
TCE/PR; FPME/PR; AMP; SEBRAE/PR
• Obrigatoriedade e legalidade do tratamento diferenciado
nas compras públicas no âmbito do Estado do Paraná.
• Regulamentação e efetiva implantação da Lei Geral
Municipal notadamente nas Compras Públicas
Municipais.
Recílio Santinoni
REGIMENTO INTERNO E FÓRUNS
REGIONAIS
Principais Alterações
1. Nomenclatura: Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná – FPME/PR
2. Criação do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT: órgão de
interlocução entre os Comitês Temáticos com objetivo de
consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas
públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos.
3. As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas
públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de
um Comitê Temático, deverão ser tratados no âmbito do GAT.
4. Composição: Coordenadores de Governo, Coordenadores da
Iniciativa Privada e Secretaria Técnica.
5.
•
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•
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•
•
Competência dos Coordenadores dos Comitês Temáticos:
I - participar das reuniões dos respectivos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - definir as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos
Comitês Temáticos;
IV - dirigir os trabalhos das reuniões dos Comitês Temáticos;
V - participar das reuniões do GAT;
VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convidar
representantes de órgãos de governo não integrantes do FPME/PR para
participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações
orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
VIII - trazer às discussões do FPME/PR, as questões e demandas
relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte
tratadas no âmbito governamental, Fóruns Regionais e do Fórum
Permanente – MDIC.
6.
Criação dos Fóruns Regionais e Municipais das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte no Estado do Paraná.
• Fóruns Regionais: Regionalização da AMP.
• Integrantes:
I – Entidades de apoio e representação do segmento de ME e EPP, indicados
pelas Federações Estaduais de representações empresariais, Membros
do FPME/PR;
II – órgãos estaduais e federais com representação na região, indicados pela
Secretaria Técnica;
III – órgãos municipais das regiões, indicados pela AMP;
IV – Instituições de Ensino Superior - IES públicas e privadas indicadas pela
SETI e pela Secretaria Técnica do FPME/PR, atendendo solicitações.
V – Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Estado do Paraná.
As alterações propostas à Lei Geral da MPE
LC 123/2006
LC 139/2011
Destaques
Dos Valores
 Aumento da receita da ME de R$ 240 mil para R$ 360
mil;
 Aumento do intervalo de receita da EPP de R$ 360 mil a
R$ 3,6 milhões);

Ampliação de todas as faixas em 50% sem alteração
de alíquotas (revisões só após 2015 - CGSN);
A EPP que ultrapassar o limite atual (2,4 milhões) no ano
de 2011 continuará automaticamente enquadrada.
Limites majorados para Exportação
 Limite adicional em até R$ 3,6 milhões para receitas
decorrentes da exportação de mercadorias:
 Desde que as receitas de exportação também não
excedam os referidos limites de receita bruta anual.
 Alíquotas considerando a receita bruta total da empresa
nos mercados interno e externo.
Inclusive quando realizada por meio de comercial
exportadora ou da sociedade de propósito específico;
Parcelamento de Débitos
Autorização de parcelamento de débitos do Simples
Nacional (CGSN);
Prazo de até 60 meses;
 Correção pela SELIC
Resolução 92 do CGSN de 18/11/2011
Do Empreendedor Individual
Correção do Enquadramento do EI:
 Passando de R$ 36 mil para R$ 60 mil;
 Possibilidade de contratação de outro empregado
em caso de afastamento legal do único empregado do
EI.
 Declaração
Única de Informações Sociais no
Portal e pagamento Unificado de todos os
tributos e encargos trabalhistas em guia única.
Parcelamento de débitos Dos tributos e contribuições
Baixa dos registros dos órgãos públicos – com assunção
de responsabilidade pelos sócios e administradores.
Sem movimentação nos últimos 12 meses (redução dos
antigos 36 meses).
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Sistema de notificação eletrônica para a ME e a
EPP no Portal do Simples Nacional. A opção pelo
Simples Nacional acarretará aceitação do sistema de
comunicação eletrônica que servirá para dar ciência
ao sujeito passivo de atos administrativos,
encaminhar notificações e intimações e expedir
avisos em geral e será regulamentado pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional
VALORES PAGOS A MAIOR NO SIMPLES
O valor a ser restituído ao contribuinte ou
compensado será acrescido de juros obtidos pela
aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos
federais.
No Simples Nacional, é permitida a compensação
tão somente de créditos para extinção de débitos
para com o mesmo ente federado e relativos ao
mesmo tributo.
EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Caberá exclusivamente ao CGSN dispor sobre a
exigência da certificação digital para o cumprimento
de obrigações principais e acessórias por parte da
microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de
pequeno porte optante pelo Simples Nacional,
inclusive para o recolhimento do FGTS.
FOMENTAS REGIONAIS
PRÊMIO PREFEITO
EMPREENDEDOR
OBRIGADO!
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte do Estado do Paraná
Secretaria Técnica:
Ercílio Santinoni: [email protected]
Mario Doria: [email protected]
César Rissete: [email protected]
www.forumpme.pr.gov.br
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Apresentação - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de