Simples - Microempresa (ME) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Jefferson Bueno
Uma decisão estratégica
Nível de
Competitividade do mercado
Indicadores
Financeiros
Ticket médio
Margem bruta
Margem líquida
Liquides
Capacidade de
Alavancagem
Capital de giro
Diferenciação
Enfoque
Custo
Indicadores contábeis
Core
business
Passivo
Ativo
PL
Base de calculo
por UDN
Valores intangíveis
Valor da marca
Capital humano
Renovação do conhecimento
O que é o Simples?

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Lei no 9.317,
de 1996.

Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento
de tributos, por meio da aplicação de percentuais incidentes sobre
uma única base de cálculo, a receita bruta .
Microempresa (ME) para efeito do
Simples

Considera-se ME, a empresa que tenha auferido, no ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil
reais).

LEI 139/11- No caso da microempresa, receita bruta igual ou
inferior ao limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Redação anterior previa o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais).
Empresa de pequeno porte (EPP)
para efeito do Simples

Considera-se EPP, a organização que tenha auferido, no ano, receita
bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou
inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

LEI 139/11caso a empresa de pequeno porte, alcance, em cada
ano, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais).

Enquanto que a redação anterior previa os patamares de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais).
Período inferior a 12 meses, o limite da
receita bruta para efeito de enquadramento
como ME ou EPP.

Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano da opção,
os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número
de meses em que houver exercido atividade.

Na hipótese de início de atividade no ano imediatamente anterior ao
da opção, os valores limites para a ME, R$10.000,00 (dez mil reais),
e para a EPP, R$100.000,00 (cem mil reais), serão multiplicados
pelo número de meses de funcionamento naquele período.
EXEMPLO

Uma empresa entrou em atividade no dia 5 de setembro do anocalendário. Considera-se o período de 3 (três) meses completos
(outubro, novembro e dezembro), sendo, nesse caso, o limite para
enquadramento como ME o de R$30.000,00 (trinta mil reais) e como
EPP o de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Benefícios do Simples

Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, utilizando cálculo
simplificado, de acordo com a receita bruta anual.

Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a
utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos
estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade

Permite a empresa se tornar mais eficiente no seu planejamento uma vez que na
medida em que ela avança em seu faturamento, há uma previsão mais eficiente da sua
carga tributária e consequentemente a provisão de reservas financeiras.

Isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de
ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços
prestados, desde que não ultrapasse a Receita Bruta. Ou seja, esses valores não são
considerados para a base calculo.
O Simples abrange o
recolhimento unificado

A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos
seguintes impostos e contribuições (Lei no 9.317, de 1996) :
1.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa.
2.
3.
4.
5.
6.
O pagamento do Simples não exclui a
incidência dos seguintes impostos ou
contribuições








Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros;
Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados (IE);
Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela
pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de
capital obtidos na alienação de ativos;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF);
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
O que deve ser considerado
quando se opta pelo SIMPLE


Quanto a empresa pretende faturar e crescer em um determinado
período.
Se nos anos seguintes a organização decidir expandir sua atuação,
utilizando capital de terceiros, abrir para a inclusão de coligadas ou
ingressar em um processo de fusão, o simples não é uma decisão
interessante. O histórico de seu faturamento poderá desfavorecê-la
frente a outra organização.

Uma empresa de varejo com vários CNPJ é favorecida na media que
o faturamento de cada microempresa não ultrapassar o limite anual.

Seu faturamento é global. Seu recolhimento é específico e local.

Elimina o risco da mudança de faixa no recolhimento, (quando o
faturamento cresce) uma vez que essas empresas não possuem
condições operacionais e técnicas de se manterem competitivas.
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Simples - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)