III SEMANA CIENTÍFICA
FACEMG/IBHES
A CRISE AMBIENTAL NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
Leandro Eustaquio
www.leandroeustaquio.com.br
1 – O QUE É MEIO AMBIENTE?
2 – MEIO AMBIENTE NA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
3 – A CRISE AMBIENTAL NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
1) O QUE É
MEIO
AMBIENTE?
Meio Ambiente Natural
Meio Ambiente Artificial
Meio Ambiente Cultural
2 – MEIO AMBIENTE NA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
3 – A CRISE AMBIENTAL NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
• CF/88 Art. 225. § 3º - As condutas e
atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e
administrativas,
independentemente da obrigação
de reparar os danos causados.
Crime contra a Fauna
Art. 34. Pescar em período no qual a
pesca seja proibida ou em lugares
interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos
ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se
pesca todo ato tendente a retirar, extrair,
coletar, apanhar, apreender ou capturar
espécimes dos grupos dos peixes,
crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios,
suscetíveis ou não de aproveitamento
econômico,
ressalvadas
as
espécies
ameaçadas de extinção, constantes nas listas
oficiais
da
fauna
e
da
flora
Crime contra a Flora
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou
floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e
multa.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar
ou fazer funcionar, em qualquer parte do
território nacional, estabelecimentos, obras
ou serviços potencialmente poluidores, sem
licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes, ou contrariando as
normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou
multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Crime contra o Patrimônio Cultural
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei,
ato administrativo ou decisão judicial;
Pena - reclusão, de um a três anos, e
multa.
Muito obrigado!
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O QUE É MEIO AMBIENTE?