Código de Ética e
Conduta Profissional do
Sistema FIEAC
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DO SISTEMA FIEAC
Aprovado pelos
Ato Resolutório/CONS/SESI/AC/Nº 010/2015, de 24 de Agosto de 2015
Resolução nº 10/2015, de 28 de Setembro de 2015
Resolução /PRESI/nº 11/2015, de 01 de Outubro de 2015
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DO SISTEMA FIEAC
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO............................................................................................................................................... 4
O que é Ética?.......................................................................................................................................................... 4
Finalidade deste Código .......................................................................................................................................... 4
Elaboração do Código de Ética ................................................................................................................................ 4
DIRECIONADORES ORGANIZACIONAIS DO SISTEMA FIEAC .............................................................................. 5
Missão, Visão e Negócio.......................................................................................................................................... 5
Valores e Princípios do Sistema FIEAC..................................................................................................................... 6
Política da Qualidade do Sistema FIEAC .................................................................................................................. 6
VALORES E COMPROMISSOS ÉTICOS DO SISTEMA FIEAC ................................................................................. 7
1. Governança Corporativa...................................................................................................................................... 7
2. Relações com a Força de Trabalho ...................................................................................................................... 8
3. Relações com Clientes e Consumidores .............................................................................................................. 9
4. Relações com Fornecedores.............................................................................................................................. 10
5. Relações com os Concorrentes.......................................................................................................................... 11
6. Relações com o Meio Ambiente........................................................................................................................ 12
7. Relações com a Comunidade............................................................................................................................. 13
8. Relações com o Governo e a Sociedade............................................................................................................ 14
9. Relações com o Conselho e Membros do Conselho.......................................................................................... 15
VALORES E COMPROMISSOS ÉTICOS DA FORÇA DE TRABALHO DO SISTEMA FIEAC........................................16
10. Relações com o Sistema FIEAC ........................................................................................................................ 16
COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL ................................................................................................19
Responsabilidades do Comitê de Ética.................................................................................................................. 19
Composição do Comitê de Ética............................................................................................................................ 20
REVISÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL ...........................................................................21
PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DENÚNCIAS ....................................................................22
PENALIDADES .................................................................................................................................................23
GLOSSÁRIO .....................................................................................................................................................24
ONDE ESTAMOS..............................................................................................................................................25
Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) ............................................................................................ 25
Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Acre (SESI-DR/AC) ........................................................ 25
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Acre (SENAI-DR/AC) ....................... 26
Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Acre (IEL-NR/AC) ............................................................................. 26
ANEXOS ..........................................................................................................................................................27
ANEXO I ..........................................................................................................................................................28
Ato Resolutório/CONS/SESI/AC/Nº 010/2015, de 24 de Agosto de 2015............................................................. 28
ANEXO II .........................................................................................................................................................29
Resolução nº 10/2015, de 28 de Setembro de 2015............................................................................................. 29
ANEXO III ........................................................................................................................................................30
Resolução /PRESI/nº 11/2015, de 01 de Outubro de 2015................................................................................... 30
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DO SISTEMA FIEAC
APRESENTAÇÃO
O Sistema FIEAC é composto pela Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC); pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Acre (SENAI-DR/AC); pelo Serviço
Social da Indústria – Departamento Regional do Acre (SESI-DR/AC) e pelo Instituto Euvaldo Lodi (IELNR/AC).
O QUE É ÉTICA?
Originada do grego “ethos”, a palavra “ética” significa modo de ser, caráter.
A ética profissional é o conjunto de práticas que determinam a adequação no exercício de qualquer
profissão. É através dela que se dão as relações interpessoais no trabalho, visando, especialmente, o
respeito e o bem-estar no ambiente profissional.
É importante lembrar que a ética é indispensável para conviver em sociedade. É através dela que se
pratica o respeito. Portanto, dentro do ambiente de trabalho ela é ainda mais importante. Afinal,
atitudes inadequadas podem afetar o desempenho e a reputação de uma empresa.
FINALIDADE DESTE CÓDIGO
Esse documento reforça os compromissos do Sistema FIEAC com relação as partes interessadas com
as quais interage ou venha a interagir: Clientes, fornecedores, colaboradores, órgãos de governo,
meio ambiente e comunidade.
O Código também apresenta, de forma clara e transparente, as condutas esperadas de todos nós,
colaboradores do Sistema FIEAC.
Este documento se aplica às equipes de todas as Casas do Sistema FIEAC. Ele nos ajuda a atuar com
responsabilidade, reforça os princípios e valores que a instituição representa e defende condutas
éticas indispensáveis para os representantes do Sistema.
Fazendo uso de uma linguagem simples e direta, esperamos que o Sistema FIEAC seja, e essa é a
nossa preocupação constante, facilmente compreendido por todos.
É de máxima importância que todas as atitudes das Entidades e dos nossos colaboradores sejam
coerentes com o conteúdo deste Código.
ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
A elaboração deste Código contou com a participação efetiva dos colaboradores, através de sua
representação no Comitê de Ética e a cooperação do Conselho Regional, o que garantiu que fossem
contempladas as questões fundamentais.
O Código de Ética e Conduta Profissional possui uma característica eminentemente educativa. Mais
do que a obediência, o seu maior compromisso é ajudar as partes interessadas a entenderem o
sentido de suas disposições.
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DIRECIONADORES ORGANIZACIONAIS DO SISTEMA FIEAC
MISSÃO, VISÃO E NEGÓCIO:
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ACRE (FIEAC)
Missão: "Representar e defender os interesses da indústria e contribuir com o desenvolvimento
sustentável do Estado do Acre."
Visão: "Ser líder na promoção da competitividade e defesa de interesses da indústria acreana."
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ACRE (SESI-DR/AC)
Missão: "Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, através da
prestação de serviços de educação, saúde e lazer e estimular a gestão socialmente responsável
da empresa industrial do Estado do Acre."
Visão: "Ser referência estadual em ações para a qualidade de vida do trabalhador e de seus
dependentes e para a gestão socialmente responsável das empresas industriais."
Negócio: "Prestar serviços de educação, saúde, lazer e responsabilidade social."
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ACRE
(SENAI-DR/AC)
Missão: "Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de
tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da Indústria do Estado do
Acre."
Visão: "Consolidar-se como referência em educação profissional e transferência de tecnologia às
Indústrias do Acre."
Negócio: "Prestar serviços de Educação Profissional, Técnicos e Tecnológicos."
INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO ACRE (IEL-NR/AC)
Missão: "Promover o aperfeiçoamento da gestão, a capacitação empresarial e a interação entre
as empresas e os centros de conhecimento, contribuindo para a competitividade da Indústria e o
desenvolvimento sustentável do Estado do Acre."
Visão: "Ser referência estadual no aperfeiçoamento da gestão, na capacitação empresarial e na
interação entre as empresas industriais e os centros de conhecimento, atuando com excelência
reconhecida e sustentabilidade."
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VALORES E PRINCÍPIOS DO SISTEMA FIEAC:
Alto Desempenho com Valorização das Pessoas: "Garantir o reconhecimento profissional e
pessoal dos colaboradores do Sistema Indústria, por meio de uma gestão que valorize o
resultado, o alcance das metas e as competências técnicas e humanas."
Ética: "Agir de forma íntegra no seu relacionamento interno e externo, com respeito às políticas e
normas de conduta estabelecidas pela instituição, indústria e sociedade."
Livre Iniciativa: "Atuar, em todos os níveis, com visão e atitude empresarial, fortalecendo,
promovendo e defendendo a livre iniciativa como base para o desenvolvimento sustentável da
indústria e do País."
Responsabilidade Socioambiental: "Relações éticas e transparentes da organização com todas
as suas partes interessadas, visando o desenvolvimento sustentável."
Satisfação dos Clientes: "Compreender as necessidades dos clientes internos e externos, atuais e
futuras, a fim de desenvolver soluções que atendam às suas expectativas."
Transparência: "Compartilhar sistematicamente informações sobre a utilização dos recursos,
ações e contribuições do Sistema para a indústria, os trabalhadores e a sociedade."
POLÍTICA DA QUALIDADE DO SISTEMA FIEAC:
"Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento da indústria acreana, garantindo a
qualidade dos nossos processos internos, na busca da melhoria contínua com foco na satisfação
dos clientes."
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VALORES E COMPROMISSOS ÉTICOS DO SISTEMA FIEAC
1.
GOVERNANÇA CORPORATIVA
Na Governança Corporativa, o Sistema FIEAC compromete-se a:
1.1.
Buscar o equilíbrio das necessidades das partes interessadas, tendo em vista a
compatibilização dos objetivos estratégicos do Sistema FIEAC.
1.2.
Conduzir seus negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto às
suas partes interessadas e sociedade em geral, buscando alcançar crescimento e
autossustentabilidade com responsabilidade social e ambiental.
1.3.
Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos
e os compromissos de conduta expressos neste Código.
1.4.
Manter uma relação com seus concorrentes fundada nos princípios da honestidade e respeito,
adotando regras explícitas e declaradas sobre seus procedimentos de concorrência.
1.5.
Promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de
manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza.
1.6.
Registrar seus relatórios e balanços de modo correto, consistente, exato e completo, sem
ambiguidade de informações e disponibilizar seus livros com inteira transparência às auditorias
interna e externa e aos órgãos públicos competentes.
1.7.
Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e
acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundada nos princípios estabelecidos
neste Código.
1.8.
Manter ouvidorias como canais formais, entre outros, para recepção, encaminhamento e
processamento de opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias sobre transgressões
éticas, provenientes dos diversos públicos de relacionamento do Sistema FIEAC.
1.9.
Cumprir e promover o cumprimento deste Código mediante dispositivos de gestão e
monitoramento, em âmbito corporativo e local, divulgando-o permanentemente, com
disposição a esclarecimento de dúvidas e acolhimento de sugestões, e submeter este Código e
suas práticas a processos de avaliação periódica.
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2.
RELAÇÕES COM A FORÇA DE TRABALHO
Nas relações com sua Força de Trabalho, o Sistema FIEAC compromete-se a:
2.1.
Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e
familiar de todos os Colaboradores.
2.2.
Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e
equipamentos necessários.
2.3.
Disponibilizar canais formais de escuta para acolher e processar suas sugestões, visando
melhorias dos processos internos de gestão.
2.4.
Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus
Colaboradores, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas,
funcionais e pessoais a eles pertinentes.
2.5.
Reconhecer o direito de livre associação de seus Colaboradores, respeitar e valorizar sua
participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação
a seus empregados sindicalizados.
2.6.
Buscar a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais
institucionais de negociação, no seu relacionamento com as entidades sindicais
representativas dos empregados.
2.7.
Assegurar o direito de suspensão das atividades de seus Colaboradores, caso haja situação de
risco grave e iminente à vida ou à integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho.
Desde que tenham sido tomadas as medidas corretivas e comunicado o fato imediatamente ao
seu superior hierárquico.
2.8.
Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e
discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na
carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum Colaborador ou potencial Colaborador
receberá tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica,
nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal,
condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro
fator de diferenciação individual.
2.9.
Não dirigir-se de modo depreciativo ou descortês a quaisquer Colaboradores, aos diretores ou
à força de trabalho.
2.10. Desenvolver uma cultura empresarial que valoriza o intercâmbio e a disseminação de
conhecimentos, promover a capacitação contínua dos seus Colaboradores.
2.11. Prover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em
denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões.
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3.
RELAÇÕES COM CLIENTES E CONSUMIDORES
Nas relações com Clientes e Consumidores, o Sistema FIEAC compromete-se a:
3.1.
Tratar o cliente com respeito, cortesia e atenção sem nenhum tipo de distinção, discriminação
ou favorecimento.
3.2.
Ser claro, didático e verídico no fornecimento de informações sobre os serviços oferecidos
pelo Sistema FIEAC.
3.3.
Responder as solicitações e solucionar eventuais problemas num prazo operacional
compatível.
3.4.
Manter absoluto sigilo de informações relativas aos clientes e negócios do Sistema FIEAC que
não devem ser de domínio público, conforme descrito nos regulamentos e normas internas.
3.5.
Agir com justiça, integridade e imparcialidade na comercialização dos produtos e serviços
oferecidos pelo Sistema FIEAC.
3.6.
Oferecer produtos e serviços de qualidade, com tecnologia avançada, num padrão de
atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena satisfação dos
seus clientes e consumidores, para a manutenção de relacionamentos duradouros.
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4.
RELAÇÕES COM FORNECEDORES
Nas relações com Fornecedores, o Sistema FIEAC compromete-se a:
4.1.
Agir com justiça, integridade e imparcialidade na aquisição de produtos e serviços, em
conformidade com a política estabelecida no Sistema FIEAC e priorizando o relacionamento
com empresas socialmente responsáveis.
4.2.
Manter a confidencialidade, principalmente no que diz respeito às informações contratuais e
estratégicas, sobre o seu relacionamento com fornecedores e parceiros.
4.3.
Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios
estritamente legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade. Exigindo um perfil ético em
suas práticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de
concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório e outras práticas
contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores.
4.4.
Não permitir a seleção de fornecedores por qualquer critério que não por meio de sistema de
concorrência competitiva aberta que considere custo e benefícios (qualidade, prazo de
entrega, etc.).
4.5.
Não permitir a influência na tomada de decisão em virtude de relações pessoais com
fornecedor, desrespeitando os requisitos pré-estabelecidos para negociação.
4.6.
Não permitir o recebimento e/ou o oferecimento de qualquer ajuda financeira.
4.7.
Permitir aos fornecedores o patrocínio a competições esportivas, projetos e eventos
institucionais em que haja a participação das Entidades.
4.8.
Não permitir o relacionamento com organizações e/ou pessoas que tenham causado prejuízos
patrimoniais, moral ou de imagem às Entidades.
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5.
RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES
Nas relações com os Concorrentes, o Sistema FIEAC compromete-se a:
5.1.
Não praticar concorrência desleal ou práticas comerciais antiéticas ou ilícitas.
5.2.
Preservar a competição entre concorrentes.
5.3.
Ser cordial, podendo evoluir na medida do possível para ações conjuntas quando se
mostrarem benéficas para ambos.
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6.
RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE
Nas relações com o Meio Ambiente, o Sistema FIEAC compromete-se a:
6.1.
Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo
para o desenvolvimento sustentável.
6.2.
Manter padrões de excelência em meio ambiente, a fim de garantir produtos e serviços
adequados às expectativas de seus clientes e à legislação ambiental.
6.3.
Contribuir para a preservação e a recuperação do meio ambiente, por meio da gestão dos
impactos potenciais de suas atividades.
6.4.
Investir na sustentabilidade de seus projetos, produtos e serviços, maximizando seus
benefícios, nas dimensões econômica, social e ambiental.
6.5.
Promover o uso sustentável de água, energia, gás natural, combustíveis e outros recursos não
renováveis, buscando a redução do consumo, a reciclagem de materiais, a redução da geração
de resíduos sólidos e a emissão de gases poluentes.
6.6.
Manter um sistema de gestão ambiental para melhoria contínua dos seus processos, incluindo
a cadeia produtiva e promover ações internas e externas de conscientização ambiental.
6.7.
Comunicar prontamente a seus consumidores, clientes, comunidade e sociedade acerca de
eventuais danos ambientais, caso ocorram acidentes.
6.8.
Fornecer a seus consumidores, clientes, comunidade e sociedade informações sobre eventuais
danos ambientais resultantes do mau uso e sobre a destinação final de seus produtos.
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7.
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
Nas relações com a Comunidade, o Sistema FIEAC compromete-se a:
7.1.
Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com a comunidade onde atua, com o
objetivo de prevenir, monitorar, avaliar e controlar os impactos de suas atividades.
7.2.
Participar da elaboração e implantação de projetos em conjunto com entidades locais,
mantendo grupos de trabalho com a participação de integrantes da comunidade, cultivando
parcerias de longo prazo, capacitando lideranças, considerando as suas demandas e
expectativas, e respeitando suas diversidades.
7.3.
Adotar um processo transparente e democrático de patrocínio, por meio de seleção pública de
projetos sociais, ambientais e culturais.
7.4.
Promover iniciativas de voluntariado de seus Colaboradores, com o objetivo de mobilizar e
potencializar seus recursos e competências de forma integrada e sistêmica, em benefício da
comunidade em que atua.
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8.
RELAÇÕES COM O GOVERNO E A SOCIEDADE
Nas relações com o Governo e a Sociedade, o Sistema FIEAC compromete-se a:
8.1.
Respeitar e cumprir as normas legais.
8.2.
Proibir práticas que envolvam o favorecimento ou a concessão de vantagens pessoais de
qualquer natureza para autoridades, membros e servidores do Poder Público.
8.3.
Negar solicitações de apoio ou contribuições para campanhas de partidos políticos ou
candidatos a cargos eletivos nas diversas instâncias do Poder Público.
8.4.
Manifestar-se contra propaganda que coloque qualquer individuo em situação preconceituosa,
constrangedora, desrespeitosa ou de risco.
8.5.
Comunicar-se com as partes interessadas de forma transparente, zelando por um padrão de
respeito mútuo, em consonância com os valores estabelecidos pela organização e pela
sociedade.
8.6.
Atuar de modo a contribuir decisivamente para o desenvolvimento econômico, tecnológico,
ambiental, social, político e cultural do Brasil e dos países onde atua.
8.7.
Exercer influência social, em todos os meios, como parte do exercício de sua responsabilidade
econômica, ambiental, social, política e cultural para com o Brasil e os países em que atua.
8.8.
Contribuir com o poder público na elaboração e execução de políticas públicas gerais e de
programas e projetos específicos comprometidos com o desenvolvimento sustentável.
8.9.
Valorizar o envolvimento e o comprometimento dos seus empregados, em debates e
elaboração de propostas, tendo em vista a viabilização e fortalecimento de projetos de caráter
social, em ações articuladas com órgãos públicos e privados, governamentais e não
governamentais.
8.10. Estimular a conscientização social e o exercício da cidadania ativa por parte de todos os seus
empregados, por meio de seu exemplo institucional e pelo desenvolvimento de programas de
educação para a cidadania.
8.11. Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público.
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9.
RELAÇÕES COM O CONSELHO E MEMBROS DO CONSELHO
Nas relações com o Conselho e Membros do Conselho, o Sistema FIEAC compromete-se a:
9.1.
Respeitar e cumprir as deliberações dos Conselhos.
9.2.
Relacionar-se com os Conselhos e seus conselheiros de forma íntegra, transparente e
imparcial, desconsiderando em suas práticas e ações quaisquer interesses pessoais que
configurem favorecimento e conflito de interesses.
9.3.
Não estabelecer relação comercial com empresas de propriedade dos conselheiros, conforme
disposto nos seguintes documentos: Regulamento Interno do SESI; Regulamento Interno do
SENAI; Estatuto do IEL e Regimento Interno da FIEAC.
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VALORES E COMPROMISSOS ÉTICOS DA FORÇA DE TRABALHO DO
SISTEMA FIEAC
10. RELAÇÕES COM O SISTEMA FIEAC
Nas relações com o Sistema FIEAC, sua força de trabalho compromete-se a:
10.1.
Cumprir a legislação aplicável ao Sistema FIEAC, bem como as normas internas que afetam a
responsabilidade diária no trabalho.
10.2.
Manter um ambiente de trabalho respeitoso, saudável e produtivo, sem intimidação e
assédios de qualquer natureza.
10.3.
Não faltar ao decoro, usar linguagem ou atitudes obscenas, promover ou participar de
brincadeiras levianas, quando a serviço.
10.4.
Não referir-se de modo depreciativo ou descortês a quaisquer atos da administração, a
diretores ou força de trabalho.
10.5.
Não agredir física ou moralmente qualquer colega, superior hierárquico ou subordinado,
quando em serviço.
10.6.
Não envolver-se em conflito, adotar conduta imprópria ou escandalosa em serviços.
10.7.
Não dar curso a noticias falsas ou alarmantes que envolvam o nome do Sistema FIEAC ou
gerem intranquilidade ou tensão.
10.8.
Não induzir colegas a deixar de cumprir tarefas ou infringir qualquer de seus deveres.
10.9.
Não realizar atividades de natureza política, eleitoral ou simplesmente ideológica, nos locais
de trabalho, ou utilizar o nome do Sistema FIEAC por qualquer modo, para os mesmos fins.
10.10. Não organizar, orientar ou tornar parte em manifestações coletivas de desapreço ao Sistema
FIEAC ou superior hierárquico.
10.11. Não exercer atividades particulares ou ligadas a outras empresas que interfiram ou gerem
conflito com interesses do Sistema FIEAC, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
10.12. Não participar em outras instituições, na condição de conselheiro, diretor ou outro tipo de
representação, salvo nos casos em que tal participação seja de interesse do Sistema FIEAC e
haja aprovação previa de Direção Superior.
10.13. Não praticar jogos de azar, não fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarros, substâncias
entorpecentes, ou portar armas no local de trabalho, salvo, nesta última hipótese, se
autorizado em razão do ofício.
10.14. Não manter transação comercial com colegas e terceiros, no local de trabalho, sem prévia
autorização superior.
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10.15. Não promover ou recolher assinaturas ou listas de subscrição de qualquer natureza, sem
prévia autorização superior.
10.16. Não usar do seu cargo ou função para interferir, influenciar ou exercer qualquer tipo de
pressão ou coação nas contratações de serviços das quais obtenha benefícios direto ou
indireto.
10.17. Não valer-se da função para lograr proveitos pessoais, receber propinas, comissão ou
vantagens de qualquer espécie em razão de suas atribuições.
10.18. Não exercer qualquer tipo de discriminação, favorecimento e/ou apadrinhamento nos
processos de contratação e promoção.
10.19. Manter absoluto sigilo de informações pessoais e institucionais que não devem ser de
domínio público, conforme descrito nos regulamentos e normas internas, sendo também
vedado o seu uso em beneficio próprio.
10.20. Utilizar os recursos do Sistema FIEAC, como acesso à internet, correio eletrônico,
computadores, impressoras, copiadoras e telefones, a mão de obra e o horário de trabalho
com bom senso, sob a supervisão da chefia imediata.
10.21. Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial do Sistema FIEAC, atendendo
ao seu legitimo propósito e não utilizá-lo para obter qualquer tipo de vantagem pessoal.
10.22. Não faltar à exata prestação de contas dos valores e objetos confiados à sua guarda ou
responsabilidade, ou deixar de fazer as comunicações que lhes são exigidas em razão do
oficio.
10.23. Não retirar ou obter reprodução de documento, sem prévia autorização da chefia imediata.
10.24. Manter integridade dos registros, sem distorção de informações e resultados.
10.25. Manter a disponibilidade e segurança dos registros, conforme as normas estabelecidas.
10.26. Ser claro e verídico nas comunicações internas.
10.27. Utilizar de forma moderada os sistemas eletrônicos para fins pessoais, desde que esse uso
não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o andamento do trabalho.
10.28. Veicular informação somente relacionada à atividade profissional, não utilizando ou
permitindo mensagens obscenas, correntes de arrecadação de recursos e outras de natureza
semelhante.
10.29. Não possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados do Sistema
FIEAC por meio de utilização de sua senha pessoal.
10.30. Não copiar, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença dê, especificamente,
permissão para tanto, softwares protegidos por direitos autorais desenvolvidos internamente
e/ou por contratos de licenciamento.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DO SISTEMA FIEAC
10.31. Não instalar programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados
pelas áreas competentes.
10.32. Não utilizar links de acesso à internet (tais como internet 3G) que não tenham sido
autorizados pelas áreas competentes.
10.33. Não expor, armazenar, distribuir, editar ou gravar, através dos recursos computacionais do
Sistema FIEAC, material de natureza pornográfica, racista ou discriminatória.
10.34. Realizar a manutenção de seus arquivos pessoais, eletrônicos ou físicos, evitando o acúmulo
de arquivos inúteis.
10.35. Manter seus arquivos eletrônicos atualizados e com cópia de segurança, evitando a perda de
informações valiosas.
10.36. Não fazer uso de direitos especiais de acesso ou de qualquer outro privilégio já extintos com
o término do período de ocupação de cargo ou função exercida no Sistema FIEAC.
10.37. Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos
desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica.
10.38. Utilizar a identificação da instituição apenas no exercício da função.
10.39. Promover a correta destinação do lixo e dos resíduos.
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COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
O Comitê de Ética e Conduta Profissional é um comitê independente, cujas finalidades são: orientar,
promover e fazer cumprir este Código, bem como mantê-lo atualizado.
RESPONSABILIDADES DO COMITÊ DE ÉTICA
1. Orientar e recomendar a prática da conduta ética às partes interessadas abrangidas por este
Código.
2. Responder, em até 30 (trinta) dias, às consultas e questionamentos encaminhados pelos meios
formais disponíveis diretamente ao solicitante pelo canal informativo.
3. Revisar e atualizar o presente Código, submetendo as alterações à aprovação dos Colaboradores,
validação e homologação do Conselho Regional.
4. Identificar e apurar as infrações a este Código e propor à instância competente a aplicação das
orientações e/ou sanções cabíveis, mediante processo formal, cabendo direito à defesa.
5. Contratar especialistas externos para fundamentar decisões, caso haja necessidade.
6. Reunir-se ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou quando convocado por um dos seus
membros.
7. As reuniões ordinárias terão como objetivos acompanhar a aplicabilidade desde Código e propor
adequações e atualizações a serem discutidos na próxima revisão.
8. As reuniões Extraordinárias serão convocadas num prazo máximo de 08 (oito) dias corridos após
o recebimento de denúncias de descumprimento deste Código, visando o seu esclarecimento e
solução.
9. O membro eventualmente envolvido em denúncia deve abster-se da discussão do processo,
sendo, imediatamente, nomeado o seu suplente.
10. Manter no âmbito do Comitê de Ética e conduta os assuntos por ele discutidos.
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COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA
Cada Instituição irá compor seu comitê.
1. O Comitê de Ética e Conduta Profissional será composto por 03 (três) membros efetivos e igual
número de suplentes, sendo 01 (um) representante do Conselho Regional, 01 (um)
Representante da Diretoria, e 01 (um) do corpo de Colaboradores.
2. Os membros da Diretoria e membros do Conselho Regional serão indicados e o representante
dos Colaboradores será eleito.
3. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou reeleitos uma
única vez consecutiva.
4. O coordenador do Comitê será o representante da Diretoria.
5. Aos membros do Comitê não caberá remuneração ou retribuição financeira de qualquer espécie
decorrente do exercício do cargo.
6. Os suplentes serão convocados pelo coordenador para suprir a ausência dos titulares.
7. Para fazer parte do Comitê os membros não poderão apresentar nada que desabone sua
conduta.
8. Os membros do Comitê deverão ter no mínimo um ano na instituição, exceto os conselheiros
regionais.
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REVISÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
1. O Sistema FIEAC submeterá este Código a revisões periódicas e sempre que necessário, com
transparência e participação dos Colaboradores.
2. Fica a cargo do Comitê de Ética e Conduta Profissional fazer a proposta de revisão, obtida junto
aos Colaboradores e encaminhar para homologação e adjudicação do Conselho Regional do
Sistema FIEAC.
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PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DENÚNCIAS
É importante que o Sistema FIEAC conheça os questionamentos e possíveis violações relacionadas a
este Código, para que possa orientar e corrigir desvios. Essa é a razão pela qual os Colaboradores
devem tratar suas preocupações internamente, resolvendo dúvidas e informando à Empresa sobre
atos praticados em desacordo com este Código.
1. Os casos de descumprimento deste Código de Ética e Conduta Profissional deverão ser
encaminhados aos seguintes canais de comunicação, que também deverão ser utilizados para o
envio de sugestões e dúvidas:
Intranet do Sistema FIEAC: acessando o menu LINHA ÉTICA.
Site do Sistema FIEAC (www.fieac.org.br): acessando o menu LINHA ÉTICA.
Email: [email protected].
2. Tendo em vista o dispositivo constitucional que proíbe a prática do anonimato, é vedada a
apuração de denúncias anônimas. Todavia, é importante saber que são assegurados a
confiabilidade e o sigilo das informações reportadas e da pessoa que as reportou de modo a não
haver represálias de qualquer ordem.
3. Toda denúncia formal e identificada será encaminhada para o Comitê de Ética e Conduta
Profissional, que irá averiguar os fatos e tomar as devidas providencias.
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PENALIDADES
1. O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na
adoção de medidas disciplinares, segundo as normas do Sistema FIEAC.
2. O Comitê de Ética e Conduta Profissional poderá propor sanções e penalidades de acordo com a
gravidade das infrações, previstas nos documento regulamentadores internos e externos,
apresentando-as como recomendação de conduta a Instância decisória imediatamente acima do
inferior.
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GLOSSÁRIO
Clientes: Empresas industriais, trabalhadores da Indústria e seus dependentes e sindicatos patronais
da indústria.
Concorrentes: Pessoas físicas e jurídicas que ofereçam serviços similares.
Conselho Regional: Órgão de deliberação e orientação superior.
Departamento Nacional: Departamento Nacional do Sistema FIEAC.
Força de Trabalho: Colaboradores, estagiários, terceiros, voluntários e prestadores de serviços.
Fornecedores: Empresas e profissionais contratados diretamente para prestação de serviços e
participantes da cadeia de suprimentos.
Governo: Instância dos poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário, nos níveis federais, estaduais e
municipais, órgãos reguladores, fiscalizadores, de defesa do consumidor e de proteção ao meio
ambiente.
Instituições Financeiras: Bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
Meio Ambiente: Conjunto de forças e condições que cercam e influenciam os seres vivos e as coisas
em geral.
Objetivos do Sistema FIEAC: São aqueles descritos no Planejamento Estratégico, revisados
periodicamente.
Partes Interessadas: Conjunto de Cliente, Concorrentes, Conselho Regional, Departamento Nacional,
Força de Trabalho, Fornecedores, Governo, Instituições Financeiras, Sistema CNI e Sociedade.
Sistema CNI: Sistema Confederação Nacional da Indústria.
Sociedade: Entidades civis, representativas da população, clientes, segmentos empresariais, órgãos
de comunicação, institutos de pesquisa, organizações de promoção e desenvolvimento social.
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ONDE ESTAMOS
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ACRE (FIEAC)
Sede Administrativa
Av. Ceará, 3727 – 7º BEC - CEP 69918-108 - Rio Branco – Acre
PABX: (68) 3212-4200 - Email: [email protected]
Representação de Cruzeiro do Sul
Rua Afonso Pena, 910 - Bairro AABB - CEP 69980-000 - Cruzeiro do Sul - Acre
PABX: (68) 3322-6597 - Email: [email protected]
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ACRE (SESIDR/AC)
Sede Administrativa
Av. Ceará, 3727 – 7º BEC - CEP 69918-108 - Rio Branco – Acre
PABX (68): 3212-4200 - Email: [email protected]
Centro de Atendimento do Trabalhador
Rua Isaura Parente, 2710 - Loteamento Isaura Parente - CEP 69919-015 - Rio Branco - Acre
PABX: (68) 3901-4499 - Email: [email protected]
Unidade de Vida Saudável
Rua Isaura Parente, 2710 - Loteamento Isaura Parente - CEP 69919-015 - Rio Branco - Acre
PABX: (68) 3901-4499 - Email: [email protected]
Escola Educação
Rua Isaura Parente, 2710 - Loteamento Isaura Parente - CEP 69919-015 - Rio Branco - Acre
PABX: (68) 3901-4499 - Email: [email protected]
Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho
Rua Isaura Parente, 2710 - Loteamento Isaura Parente - CEP 69919-015 - Rio Branco - Acre
PABX: (68) 3901-4499 - Email: [email protected]
Escola Integrada SESI SENAI Juruá Francisco Loureiro Jota
Rua Afonso Pena, 910 - Bairro AABB - CEP 69980-000 - Cruzeiro do Sul - Acre
PABX: (68) 3322-6597 - Email: [email protected]
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL
DO ACRE (SENAI-DR/AC)
Sede Administrativa
Av. Ceará, 3727 – 7º BEC - CEP 69918-108 - Rio Branco – Acre
PABX (68) 3212-4200 - Email: [email protected]
Escola SENAI Cel. Áuton Furtado
Rua Epaminondas Jácome, 1.260 - Cadeia Velha - CEP: 69905-232 - Rio Branco – Acre
PABX: (68) 3901-4520, (68) 3901-4521 e (68) 3901-4528
Email: [email protected]
Instituto SENAI de Tecnologia da Madeira e do Mobiliário CETEMM "Mustafa Zacour ElHindi"
BR 364, km 5, Lote 6, Zona B, Setor 7 – Distrito Industrial - CEP 69920-193 - Rio Branco – Acre
PABX: (68) 3901-4502 e (68) 3901-4503 - Email: [email protected]
Escola Integrada SESI SENAI Juruá Francisco Loureiro Jota
Rua Afonso Pena, 910 - Bairro AABB - CEP 69980-000 - Cruzeiro do Sul - Acre
PABX: (68) 3322-6597 - Email: [email protected]
INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO ACRE (IEL-NR/AC)
Sede Administrativa
Av. Ceará, 3727 – 7º BEC - CEP 69918-108 - Rio Branco – Acre
PABX: (68) 3212-4200 - Email: [email protected]
Representação de Cruzeiro do Sul
Rua Afonso Pena, 910 - Bairro AABB - CEP 69980-000 - Cruzeiro do Sul - Acre
PABX: (68) 3322-6597 - Email: [email protected]
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ANEXOS
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ANEXO I
Ato Resolutório/CONS/SESI/AC/Nº 010/2015, de 24 de Agosto de 2015.
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ANEXO II
Resolução nº 10/2015, de 28 de Setembro de 2015.
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ANEXO III
RESOLUÇÃO/PRESI/nº 11/2015, de 01 de Outubro de 2015.
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