ANÚNCIO DE VAGA
Posição:
Categoria:
Localização:
Data de Início Esperada:
Duração:
Consultor técnico (Projeto QAI)
Consultor
Brasília, Brasil
13 de Abril de 2015
Um ano (três meses de estágio probatório)
1. Contexto Geral
O Brasil é signatário dos principais instrumentos internacionais de direitos humanos. Desde 16 de
novembro de 1960, quando foi ratificada, o Brasil é parte da Convenção de 1951 relativa ao
Estatuto dos Refugiados, tendo ainda ratificado o Protocolo de 1967, em 1972, retirando também
a reserva geográfica em 09 de dezembro de 1989. O Brasil promulgou a Lei de Refúgio, Lei n.
9.474/97, em vigor desde 23 de julho de 1997. A lei inclui os mecanismos de proteção da
Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967 e incorpora a definição mais ampla da Declaração de
Cartagena 1984 incluindo a: "violação generalizada dos direitos humanos", que se aplica a
situações de violência generalizada e conflitos armados.
A maioria dos refugiados no Brasil tem um perfil urbano e lhes é formalmente concedido o acesso
a direitos sociais e econômicos, como saúde, educação e trabalho, o que continua a ser o
principal desafio para a autossuficiência do refugiado.
No Brasil, o mecanismo de refúgio é regulado pela Lei 9.474/1997, que estabelece os
procedimentos para a determinação, cessação e perda do status de refugiado, os direitos e
deveres dos solicitantes de refugio e refugiados e as soluções duradouras para essa população. A
Lei de Refúgio Brasileira considera como refugiado qualquer pessoa que deixa seu país de
origem devido a um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade,
pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, ou devido a uma situação de
grave e generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem.
Uma pessoa é considerada perseguida quando seus direitos humanos foram gravemente violados
ou estão em risco de violação. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade e
integridade física de uma pessoa estão em sério risco em seu país de origem.
Todos os pedidos de refúgio no Brasil são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), órgão governamental ligado ao Ministério da Justiça e constituído por representantes
do Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho e Emprego,
Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Departamento de Polícia Federal e organizações da
sociedade civil dedicadas à assistência, integração local e proteção dos refugiados no Brasil. O
ACNUR e a Defensoria Pública da União tem assento nas Reuniões do CONARE com direito a
voz, mas sem direito a voto.
2. Objetivo e Funções do Cargo
A RSD Quality Assurance Initiative (QAI) tem como objetivo avaliar e promover a qualidade e
eficiência dos procedimentos nacionais de Determinação da Condição de Refugiado (DCR) e
melhorar o funcionamento dos sistemas de refúgios nacionais para que eles trabalhem de forma
mais eficiente e justa.
O objetivo do QAI é desenvolver serviços de DCR e melhorar continuamente o grau em que são
satisfeitas as necessidades dos solicitantes para um procedimento simples, rápido e justo.
O Consultor do QAI funcionará sob a supervisão direta do Chefe de Unidade de Proteção do
ACNUR (UOficial de Proteção) e do Coordenador Geral do CONARE.
• Apoiar o ACNUR na implementação das recomendações da QAI no Brasil, em especial através
de orientações, diretrizes e outros documentos destinados a reforçar a importância do registro do
CONARE, dos oficiais de elegibilidade e do painel de revisão de casos;
• Apoiar o ACNUR na elaboração dos termos de referência e documentos obrigatórios
relacionados com a implementação de um Comitê Permanente de Supervisão do ACNURCONARE;
• Realizar pesquisas, análises e interpretações da legislação nacional e internacional sobre
questões relacionadas com a proteção dos refugiados;
• Apoiar a elaboração de materiais de treinamento e oferecer treinamentos, conforme necessário,
em particular aos funcionários CONARE, nos termos das recomendações do QAI, e também para
outras agências governamentais brasileiras que trabalham com refugiados e solicitantes de
refugio (migração, proteção da criança entre outras).
• Apoiar o ACNUR na organização de workshops e seminários com o objetivo de promover os
princípios de Direito Internacional dos Refugiados e padrões de DRC, e em particular para
profissionais do direito no Brasil, apoiando a estratégia do ACNUR de promover a representação
jurídica de solicitantes de refúgio no Brasil.
• Realizar outras atividades de apoio, tal como definido e requerido pelo ACNUR.
3. Qualificações e Experiências
a. Educação
Diplomado em Direito, Relações Internacionais ou áreas afins; bem como Mestrado em
áreas correlatas.
b. Experiência de Trabalho
Pelo menos 5 anos de experiência profissional relevante em direito dos refugiados e
procedimentos de Determinação da Condição de Refugiado (DCR).
c. Competências
Excelentes conhecimentos de informática (MS Office, incluindo Excel, Word e
PowerPoint);
Excelentes habilidades de escrita em português;
Fluência em Português e Inglês. Conhecimento avançado espanhol é um diferencial;
Flexibilidade e adaptabilidade;
Excelentes habilidades interpessoais;
Nacionalidade brasileira ou residência permanente no Brasil;
Demonstrar capacidade de trabalhar com outras pessoas em um ambiente de equipe.
4. Condições de Serviço
A consultoria possuirá um contrato de um ano (com três meses de estágio probatório) com salário
mensal de R$ 5.000,00.
5. Aplicação
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em inglês e devem incluir o formulário P11
assinado (com duas Referências), assim como uma carta de motivação.
Todos os arquivos devem ser enviados para [email protected], até o dia 30 de março de 2015,
com o Assunto "Consultor QAI".
As candidaturas
desclassificadas.
que
não
atendam
as
especificações
acima
serão
automaticamente
Apenas candidatos pré-selecionados serão contatados, e estes serão submetidos a uma prova e
a uma entrevista.
VACANCY ANNOUNCEMENT
Position:
Category:
Duty Station:
Expecting Start Date:
Duration:
QAI Consultant
Consultant
Brasília, Brazil
13 April 2015
One year (three-month probation)
1. General Background
Brazil is a signatory of the main international human rights instruments. Since November 16th
1960, when it was ratified, Brazil is part of 1951 Convention on the Status of Refugees, further
ratifying the 1967 Protocol in 1972 and removing the geographical reservation on December 09th
1989. Brazil enacted the refugee act Law number 9.474/97, in effect since July 23rd 1997. The law
contains the protection mechanism of the 1951 Convention and 1967 Protocol and incorporates
the broader definition of the 1984 Cartagena Declaration the formulation “generalized violation of
human rights” which applies to situations of generalized violence and armed conflict.
The majority of refugees in Brazil has an urban profile and is formally granted access to social and
economic rights such as health care, education and work, which remains the main challenge to
refugee’s self-reliance.
In Brazil, the asylum mechanism is regulated by Law 9.474/1997, which establishes the
procedures for the determination, cessation and loss of refugee status, the rights and duties of
asylum seekers and refugees and the durable solutions for this population. The Brazilian Refugee
Law considers a refugee as any individual that leaves his/her country of origin due to a wellfounded fear of persecution on the grounds of race, religion, nationality, membership of a particular
social group or political opinion, or due to a situation of grave and generalized human rights
violation in his/her country of origin.
A person is considered to be persecuted when his/her human rights have been seriously violated
or are at risk of violation. This might happen, for instance, when the person’s life, freedom and
physical integrity is at serious risk in his/her country of origin.
All the asylum claims in Brazil are decided by the National Committee for Refugees (CONARE), a
governmental body linked to the Ministry of Justice and constituted by representatives of the
Ministry of Justice, Ministry of Foreign Affairs, Ministry of Labor and Employment, Ministry of
Health, Ministry of Education, Department of Federal Police and civil society organizations
dedicated to the assistance, local integration and protection of refugees in Brazil. UNHCR and
the Federal Public Defender’s Office have a seat at CONARE with the right to speak, but no right
to vote.
2. Purpose and Scope of Assignment
The RSD Quality Assurance Initiative (QAI) aims to evaluate and advance the quality and
efficiency of national RSD procedures and improve the functioning of national asylum systems so
that they work more efficiently and fairly.
QAI objective is to develop RSD services and continuously improve the degree to which the needs
of applicants are met for a simple, quick and fair processing of their refugee protection
applications.
The QAI Consultant will function under the direct supervision of the Head of the UNHCR’s
Protection Unit (Protection Officer) and CONARE’s General Coordinator.
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Support UNHCR in the implementation of QAI recommendations in Brazil, in particular by
drafting guidelines and other documents aimed at strengthening the role of CONARE’s
registration, eligibility officers and members of CONARE's case review panel.
Support UNHCR in the preparation of terms of reference and statutory documents related to
the implementation of a permanent UNHCR-CONARE Quality Supervisory Committee.
Conduct researches, legal analysis and interpretation of the national and international
legislation on issues related to the protection of refugees;
Support the drafting of training materials and deliver training as required, in particular to
CONARE officials and along the lines of QAI recommendations, but also to other Brazilian
governmental agencies working with refugees and asylum seekers (migration, child protection
and others).
Support UNHCR in the organization of workshops and seminars aiming at promoting
International Refugee Law principles and UNHCR Guidelines and standards in RSD, in
particular in relation to legal practitioners in Brazil, supporting UNHCR's strategy to promote
legal representation to asylum seekers in Brazil.
Conduct other support activities, as defined and required by UNHCR.
3. Qualifications and Experience
a. Education
University degree in Law, International Relations or other related fields; and Master
Degree in related fields.
b. Work Experience
At least 5 years of relevant work experience in
determination procedures.
refugee law and refugee status
c. Key Competencies
Excellent computer skills (MS office, including Excel, Word and PowerPoint);
Excellent writing skills in portuguese;
Fluency in Portuguese and English. Advanced Spanish knowledge is a strong asset;
Flexibility and adaptability;
Excellent interpersonal skills;
Brazilian citizenship or Brazilian permanent residency;
Demonstrated ability to work with others in a team environment.
4. Conditions of Service
The consultancy will be a one-year contract (three-month probation), with a monthly salary of BRL
5.000,00.
5. Application
All applications must be submitted in English and include signed P11 entry form (with two
referees) and motivation letter. Complete application package must be sent to [email protected],
by 30th March 2015, quoting reference "Consultor QAI ".
Applications that do not meet the above specifications will be automatically disqualified.
Only the short-listed candidates will be contacted, as they will be required to sit a test and
interview.
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Consultor técnico (Projeto QAI)