UVV
LEIS BRASILEIRAS DE
PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS
Álvaro Duarte, Brenda Pimentel, Daniel
Carvalho, Elisa Bertilla, Fernanda Cavate,
Glaubyane Viana, João Paulo Almeida e
Paloma Pereira.
VILA VELHA
2011
CONVENÇÃO DE 1951
Convocada em Genebra 1951, uma conferência
de plenipotenciários das Nações Unidas para
regulamentar o status legal dos refugiados. A
Convenção consolida prévios instrumentos
legais internacionais e fornece a mais
compreensiva codificação dos direitos dos
refugiados a nível internacional. Não impõe
limites para que os Estados possam
desenvolver esse tratamento.
PROTOCOLO DE 67
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Surgimento de novas categorias de refugiados
que não se enquadravam no âmbito da
convenção.
Todos os refugiados independente do prazo
de 1, janeiro de 1951 possam ter os mesmo
direitos e tratamentos.
Protocolo foi preparado e submetido à
Assembléia Geral das Nações Unidas em
1966. Foi assinado pelo Presidente da
Assembléia Geral e o Secretário-Geral ,
entrou em vigor em 4 de outubro de 1967.
DECLARAÇÃO DE CARTAGENA
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Conceituação dos refugiados na América
Latina.
Organizada pela ACNUR e assinada pelos
países da América Central em 1984.
Apresenta recomendações e conclusões
em conformidade com a convenção e o
estatuto, aos países latino-americanos.
LEI Nº 6.815
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LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE
1980.
Define a situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, cria o Conselho Nacional de
Imigração.
LEI Nº 9.474
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LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Define mecanismos para a implementação
do Estatuto dos Refugiados de 1951, e
determina outras providências.
A EVOLUÇÃO APÓS AS LEIS
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Segundo as leis brasileiras, um estrangeiro
que entra no país com documento falso não
fica impedido de pedir refugio, “Muitos fogem
sem documentos, cruzam territórios, não
sabem nem para onde está indo”.
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Oficiais da Conare entrevistam o solicitante,
que também é acompanhado pelo Acnur,
agência das Nações Unidas para refugiados.
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Até que o caso seja decidido, o candidato
recebe um auxílio financeiro que a um
salário mínimo. Normalmente, ficam em
albergues públicos e recebem ajuda da
Cáritas, organização da igreja católica.
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O julgamento de cada caso dura em
média seis meses e a aceitação do pedido
de refúgio varia de 35% a 55% no Brasil.
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Na avaliação do órgão das Nações Unidas
para refugiados no Brasil, a lei brasileira
reflete bem a Convenção da ONU de 1951
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É,considerada mais ampla que a própria
convenção e se destaca por considerar a
violação dos direitos humanos um fator
que exclui os direito ao refúgio.
BIBLIOGRAFIA
ACNUR Brasil. Lei 9474/97 e Coletânea de Instrumentos de Proteção Internacional dos
Refugiados. Brasília, 2004.
ROSITA, Milese. REFUGIADOS E MIGRAÇÕES FORÇADAS, Uma reflexão aos 20
anos da Declaração de Cartagena. Site do instituto migrações e direitos humanos.
Acesso no endereço www.migrante.org.be, acesso em 30/03/2011
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