Avaliação da eficiência e eficácia da Política de criação de Unidades de
Conservação no perímetro urbano do município de Palmas-TO
Evaluation of the efficiency and effectiveness of the creation of conservation
areas in the urban perimeter of Palmas-TO
Ícaro Gonçalves Santos1
Graduando em Tecnologia Ambiental na Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)
José Lopes Soares Neto
Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade do Tocantins (Unitins), Mestre em
Ciências do Ambiente pela Universidade ferderal do Tocantins (UFT) e Professor Titular na
Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)
Endereço(1): 403 Sul Alameda 11 QI 07 Lote 18B – Palmas - TO CEP: 77.015-573 Tel.: (63) 32162364 Cel.:
(63) 84354998. e-mail: [email protected] ou [email protected]
Resumo
Este trabalho foi realizado com o intuito de avaliar a eficiência e eficácia na política de
criação de Unidades de Conservação no município de Palmas-TO, a partir da metodologia de
levantamento de dados através de revisão bibliográfica e entrevistas tanto com os órgãos
responsáveis, quanto na população circunvizinha das Unidades de Conservação de Palmas .
Com os resultados encontrados, pode-se constatar que a realidade palmense sobre o que tange
a fomentação das Políticas Ambientais de caráter conservacionista através de Unidades de
Conservação Urbanas, criadas para garantir a qualidade da biodiversidade regional, não estão
adequadas no que diz respeito ao exigido por leis correlatas, mais precisamente, a Lei Federal
nº 9.985, de 18 de Julho de 2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Palavras Chave: Palmas-TO; Conservação; Biodiversidade
Abstract
This work was carried out in order to evaluate the efficiency and effectiveness in the policy of
establishing protected areas in the city of Palmas-TO, based on the methodology of data
collection through literature review and interviews with both bodies, as in surrounding
population units Conservation Palmas. Based on the results, one can see that the reality on the
palmense it comes to fostering the Environmental Policies of character through conservation
of Protected Areas Urban, designed to ensure the quality of local biodiversity, are not
adequate with regard to the requirements law-related, more precisely Lei Federal nº 9.985, de
18 de Julho de 2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (NNUC).
Keywords: Palmas-TO; Conservation; Biodiversity
1.INTRODUÇÃO
Palmas, assim como Brasília, é uma capital brasileira privilegiada em comparação
com outras capitais do país no que diz respeito a planejamento estrutural, pois teve em seu
processo de criação as delimitações de uso do solo mediante o plano diretor. O que em teoria
favorece o desenvolvimento habitacional de maneira ordenada. Essas delimitações de
ocupação do solo têm como característica a estrutura voltada ao crescimento populacional, a
geração potencial da economia obedecendo às diretrizes ambientais correlatas, que também
vem a ser delimitado para a garantia da beleza cênica, paisagística e qualidade ambiental,
através do seguimento exigido pelas legislações vigentes. Como, o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC), através da Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000,
que preconiza a formação de áreas protegidas.
A aplicação das leis básicas de um Plano Diretor de uma cidade pode contribuir para
uma melhor utilização e conservação dos recursos ambientais. A lei de zoneamento, bem
como a lei de controle do parcelamento do solo, aliadas às outras leis que integram um Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano, podem concorrer para o desenvolvimento sustentável de
uma cidade, desde que sejam elaboradas com enfoque para a conservação do meio ambiente.
(MOTA, 2003).
A instituição de Unidades de Conservação (UCs) públicas objetiva, em geral,
compensar usos indevidos nas áreas particulares adjacentes, ou seja, elas são criadas para
funcionarem de forma alternativa às atividades econômicas exercidas em outras áreas.
Entretanto, a concordância é geral: as áreas públicas sob proteção são insuficientes à
conservação da biodiversidade do planeta. Isso porque a quantidade e a distribuição das terras
públicas na organização espacial da paisagem impedem que sejam alcançados os objetivos de
conservação almejados. (GOTTFRIED et al., 1996 apud MORSELLO, 2001)
Palmas em seu Plano Diretor especifica a criação das unidades de conservação
existentes, no Capitulo 5, Seção II. Artigo 29 da lei 155. Onde são instituídas 13 UCs
municipais, sendo 11(onze) no perímetro Urbano.
Existem hoje vários estudos que se relacionam a avaliar a efetividade de criação e
implantação de Unidades de Conservação em todo o país, tendo como a proposta um tipo de
consultoria nessas UCs visando a obtenção dos resultados esperados no projeto ou lei de
criação dessas. Os resultados que se têm nesses estudos são parecidos: Criam-se UCs e a
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implantação não é tão eficaz quanto se espera, ou então, não existe nem se quer a delimitação
física delas.
A grande preocupação com as questões ambientais de uma comunidade é a criação,
manutenção e certificação de leis e fiscalizações desse meio, que, por obrigação, segundo a
Constituição Federal (CF) de 1988 em seu artigo 30, compete ao município legislar sobre
assuntos de interesse local. Completando a visão da Constituição, por se tratar de questões
ambientais, ou seja, de bem difuso, a responsabilidade é local, mas tendo por base a questão
saúde ambiental, extrapola os limites territoriais.
No município de Palmas-TO, quem administra as Unidades de Conservação é a
Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Habitação (SEDUMAH), que delimita todo o desenvolvimento urbano com a percepção de
segurança e qualidade ambiental do município.
Tendo por base a grande preocupação atual da humanidade sobre tudo que se relaciona
ao Meio Ambiente no Brasil e no Mundo, esse trabalho vem da enfoque ao que em teoria vem
a ser a maior garantia de permanência dos recursos naturais, da fauna e flora existentes em
cada região, que são as chamadas Unidades de Conservação, criadas por lei para que haja
limites em sua utilização. O fator determinante para a realização desse estudo é a observação
da realidade de Palmas em sua Política Ambiental, no que tange ao grande número de criação
de UCs sendo apenas mantida em teoria, ou seja, sem a devida adoção das medidas
necessárias para sua implantação, o que do ponto de vista prático a simples criação sem a
devida implantação não atende o objetivo inicial que é o de conservação/preservação da
biodiversidade frente ao uso do recurso natural.
Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é avaliar a eficiência e eficácia da Política
Ambiental Municipal de criação, implantação e gestão das unidades de conservação urbanas
no município de Palmas - TO. Caracterizar a situação atual das UCs Urbanas de Palmas;
diagnosticar os fatores que influenciam na política pública de criação dessas UCs, para assim
poder apresentar propostas de adequação e de Gestão Ambiental aplicadas à Política Pública
de criação dessas UCs Urbanas de Palmas.
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2. REFERENCIAL TEÓRICO
Uma Unidade de Conservação (UC) é um território cuja proteção é garantida por lei,
conta com regime especial de administração e visa conservar os recursos naturais e a
biodiversidade existentes em seu interior. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC) foi instituído no Brasil em 2000 pela Lei nº. 9.985, que estabelece critérios e normas
para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação no País.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com as
seguintes categorias de manejo. Proteção Integral: Estação Ecológica; Reserva Biológica;
Parque Nacional; Parque Estadual; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. E as
Unidades de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental; Área de Proteção Ambiental
Estadual; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Floresta Estadual;
Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva
Particular do Patrimônio Natural.
A posição do Brasil como um país megadiverso confere uma responsabilidade global
maior em proteger três grandes regiões naturais – a Amazônia, o Pantanal, e a Caatinga – e
dois hotspots de biodiversidade – a Mata Atlântica e o Cerrado. As unidades de conservação
são a chave para conservar o que resta. Mas há um grande número de desafios frente ao
sistema de unidades de conservação: alguns intrínsecos a cada unidade; outros do sistema; e,
ainda, outros em oposição ao conjunto de ações humanas que as unidades de conservação são
destinadas a bloquear. As circunstâncias e o contexto social para a criação de uma unidade de
conservação influenciam o manejo da área, mesmo anos após a criação. (BRANDON 1998
apud,. RYLANDS, 2005).
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (2007), existem 123 UCs catalogadas entre o
Bioma Cerrado e Pantanal, sendo 68 no âmbito federal e 55 no âmbito estadual. Do total
catalogado, 65 UCs estão caracterizadas pelo uso indireto, 32 UCs pelo uso direto e 25
Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs).
O Tocantins com suas características abióticas e bióticas está inserido principalmente
no bioma Cerrado e em mata de transição Amazônica e Pantanal. O Cerrado é o segundo
maior bioma brasileiro, ocupando 21% do território nacional e compreende o conjunto de
ecossistemas (savanas, matas, campos, áreas úmidas e matas de galeria) que ocorre no Brasil
Central (MMA 2007 apud, EITEN, 1977; RIBEIRO et al., 1981).
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A despeito da sua elevada biodiversidade e diversidade social, a atenção reservada
para a conservação do Cerrado tem sido baixa, no modo que apenas 2,2 do bioma estão
legalmente protegidos em UCs de proteção integral, e estimativas indicam que pelo menos
20% das espécies endêmicas e ameaçadas permanecem fora dos parques e reservas existentes
(MMA 2007 apud, Machado et al., 2004a) As transformações ocorridas no Cerrado trouxeram
grandes danos ambientais, tais como degradação de ecossistemas, fragmentação de habitats,
extinção de espécies, invasão de espécies exóticas, erosão dos solos, poluição de aqüíferos,
alterações nos regimes de queimadas, desequilíbrios no ciclo do carbono e possivelmente
modificações climáticas regionais.
Essas alterações antrópicas têm por características serem minimizadas ou
compensadas através das criações dessas UCs na região afetada.
Como componente do desenvolvimento e ordenamento territorial, as Unidades de
Conservação (UCs) de todas as categorias podem ter um impacto importante na redução do
desmatamento. A mera criação de UCs já pode influenciar na redução das taxas de
desmatamento por dificultar a apropriação ilegal de terras (SCHOLL, 2007). O que dificulta
toda essas questões de eficiência e eficácia no processo de criação, implantação e
monitoramento dessas Unidades é a má qualidade da política pública e a gestão ambiental ali
exercida devido a fatores tanto internos quanto externos.
O capital financeiro internacional é predominante, até mesmo sobre governos
nacionais, condicionando sua margem de liberdade programática e cumprimento de
compromissos com o eleitorado. As conseqüências possíveis são várias. (LOUREIRO, 2007).
Sendo a mais importante aquela relativa ao orçamento nacional, o que acarreta a restrição dos
recursos de que dependem as UCs para o seu custeio (manutenção, conservação e manejo),
sejam elas, integral ou de uso sustentável.
Segundo Pinto (2008) (...) A fragilidade do sistema de unidades de conservação do
país não se resume aos aspectos de natureza técnico-científica ligados a sua extensão e
distribuição, mas estão também associados à falta de capacidade dos órgãos de governo de
oferecer os instrumentos adequados a seu manejo e proteção. Dentre os principais problemas
encontram-se a indefinição fundiária de várias unidades, caça e queimadas predatórias,
invasões e presença de populações humanas em unidades de proteção integral (parques,
reservas biológicas e estações ecológicas), falta de pessoal técnico e de recursos financeiros e
instabilidade política das agências de meio ambiente. Estudos que cobrem várias unidades de
conservação em dezenas de países mostram que, uma vez decretadas, essas áreas passam a
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desempenhar papel relevante na conservação da biodiversidade, a despeito das dificuldades de
implementação (...).
No município de Palmas-To quem administra as UC´s é a prefeitura através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação
(SEDUMAH).
O papel da SEDUMAH segundo o site da Prefeitura de Palmas é:
“A promoção do planejamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a distribuição
adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do Executivo municipal na área do
desenvolvimento urbano sustentável; a implantação e implementação do Plano Diretor
Participativo(...). É responsável por todas as ações relativas a questão ambiental em Palmas,
tais como licenciamento ambiental, fiscalização, programas de conscientização para a
preservação do meio ambiente, recuperação de mananciais, administração de parques
públicos, entre outros.”
Pinto (2008), afirma ainda que, (...) um dos pontos mais polêmicos ligados às unidades
de conservação é representado pela antiga discussão sobre o que é mais prioritário: criar
unidades ou implementar as já criadas. É preciso ficar alerta para as possíveis armadilhas
geradas pela questão. Se tivermos de esperar a implementação das unidades de conservação
existentes para criarmos novas, o risco de perder áreas importantíssimas para a biodiversidade
é bastante significativo. O equilíbrio entre as duas estratégias de ação é indispensável.
O mais importante na administração de UC é que o conjunto da sociedade possa ter
benefícios com elas e meios para fiscalizar e decidir sobre seu uso, num planejamento
participativo de fato, e não apenas de direito. (LOUREIRO, 2007).
A boa administração e gestão nas UCs refletem na certificação da garantia de
conservação e proteção da biodiversidade nas áreas destinas com esse mesmo propósito. Essas
certificações são realizadas a partir de estudos de qualidade da eficiência e eficácia da gestão
nas UCs, através de pesquisas elaboradas criteriosamente por entidades, tais como: unidades
de certificação, de filantropia, fiscalização ou de amostragem. Métodos esses, como o
tracking tool (HIGGINS-ZOGIB & MACKINNON, 2006), RAPPAM (WWF et al., 2004) e o
instrumento de Medición de la Efectividad Del Manejo de Áreas Protegidas (CIFUENTES et
al., 2000).
Um dos fatores principais observado por esses métodos para a eficiência da
Administração e gestão das UCs (além das questões biológicas), são: A Gestão Participativa,
Conselhos Gestores e a Educação Ambiental.
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Segundo Mercadante (2007), “A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (SNUC), aprovada em 2000, introduziu modificações importantes na política de
criação e gestão de unidades de conservação, no sentido de assegurar uma maior e efetiva
participação da sociedade nesses processos. Essas modificações introduzidas traduzem a
convicção de que a participação da sociedade (comunidades locais, organizações não
governamentais, poderes públicos municipais e estaduais, órgãos governamentais de outros
setores que não apenas o de meio ambiente, proprietários rurais, iniciativa privada,
instituições de ensino e pesquisa etc.) é essencial para o sucesso ao longo prazo da estratégia
de conservação baseada em unidades de conservação.
Dentre as inovações da Lei do SNUC com essa finalidade, duas merecem destaque: a
consulta pública para a criação de unidade de conservação e os conselhos de gestão das
unidades criadas. A Lei obriga o Poder Público a consultar previamente a sociedade, com
atenção especial à população local, sobre toda proposta de criação de unidade de conservação
(exceto no caso de Estação Ecológica ou Reserva Biológica). Diz a Lei, também, que toda
unidade de conservação deve dispor de um conselho de gestão (com caráter consultivo ou
deliberativo, conforme a categoria da unidade), composto por representantes governamentais
e da sociedade.” (MERCADANTE, 2007).
A educação tem finalidade de buscar a transformação social, o que engloba indivíduos
e atores sociais em novas estruturais institucionais, como base para a construção democrática
de “sociedades sustentáveis” e novos modos de ser de se viver na natureza (embora sempre
respeitando as categorias das UCs e seus objetivos de manejo específicos). (LOUREIRO,
2007).
Segundo Pinto (2008); a realidade dessa situação: “Nosso sistema de unidades de
conservação representa um alicerce ainda frágil para suportar as pressões sobre a
biodiversidade e necessita de investimentos significativos. Por outro lado, a rede de unidades
cumpre importante papel nas estratégias de conservação, servindo como foco para projetos de
educação e informação ambiental e para laboratórios de pesquisa científica e bioprospecção.”
A efetividade dos sistemas de unidades de conservação como um todo depende de
quão adequadamente essas UCs podem cumprir sua missão em qualquer sítio e salvaguardar
coletivamente a biodiversidade de um país. Ainda, os sistemas de unidades de conservação
também têm que funcionar em meio a instituições governamentais que competem entre si e
num ambiente político e mais abrangente – talvez o maior desafio. (ANTHONY B.
RYLANDS, 2005).
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3. MATERIAIS E MÉTODOS
Avaliação da eficiência e eficácia de criação por lei de UCs ocorreu através da coleta
de dados de pesquisa nos órgãos competentes; na aplicação de questionário de conhecimento
da existência dessas UCs na população palmense, em visita às unidades de conservação
criadas e a revisão bibliográfica.
O estudo ocorreu na cidade de Palmas-TO, do dia 09 de setembro ao dia 25 de outubro
de 2009, utilizando-se de questionário semi-estruturado com perguntas abertas e fechadas,
tanto para as entidades, quanto para a população. Aplicou-se um questionário por pessoa no
total de 30 moradores vizinhos as Unidades de Conservação de Palmas.
4. RESULTADOS
Pôde-se constatar que além da Lei Complementar (LC) Municipal no. 155 (lei do Plano
Diretor de Palmas) há a penas uma nova lei que especifica uma nova Unidade de
Conservação, que é a LC no. 156 em ser artigo 29, a qual cria uma nova Unidade de
Conservação “Taquaruçuzinho” no distrito de Taquaruçú.
Nenhuma das UCs estão delimitadas fisicamente, sendo que em algumas, o limite já
vinha sido “previsto” no planejamento urbanístico, que é a delimitação através das Avenidas.
Essas as quais constam no artigo na Lei Complementar 155 no seu capitulo 5, sessão II, artigo
29.
Não houve estudo específico para a criação dessas UCs, como estudo de relevância
biológica, feita por técnicos nas demais áreas da cadeia ambiental. Essas UCs tiveram origem
através do plano de manter as “Áreas Verdes” (Figura1) onde existiria a ligação entre elas
através de corredores ecológicos.
Não foi feito nenhum plano de manejo para algumas delas, existe ainda uma
problemática no que tange ocupação antrópica nessas áreas. A irregularidade fundiária altera
os objetivos previstos, além também de alterar fisicamente, impactando através das mais
diversas atividades urbanas na UC-Machado,
Quanto à questão de futura implantação dessas UCs, a expectativa por parte do Poder
Público de inicialização é grande, mas só acontecerá após a regularização das questões sociais
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de urbanização e regularização fundiária, segundo a secretaria de Planejamento Urbano de
Palmas.
Figura 1: “Áreas Verdes” segundo Plano Diretor
fonte: www.palmas.to.gov.br.
Foram entrevistadas 30 pessoas em toda a cidade de Palmas, tendo como critério
serem residentes próximos as UCs de Palmas. Os dados encontrados foram:
Quando questionada sobre o conhecimento do que é uma UC, 80% souberam dizer o
que era ou tinha idéia do que poderia ser (Figura 2). Desses, apenas 50% de toda a população
pesquisada sabem qual o motivo da criação de uma Unidade de Conservação; 50% sabem a
importância dessas UCs e 100% dela não sabem quantas UCs existem na cidade.
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Figura 2: Conhecimento da população sobre o que é uma Unidade de Conservação
Quando perguntando sobre o conhecimento de quem administra as UC´S em Palmas, apenas
13% disseram que sabem (Figuras 3), sendo que indicaram como responsável por essa
atribuição a prefeitura municipal, através da secretaria de Meio Ambiente. É de pouco
conhecimento da população a existência de alguma das Unidades de Conservação de PalmasTO
Figura 3: Conhecimento de quem administra as UCs na cidade de Palmas-To
Quanto ao conhecimento de alguma Unidade de Conservação em Palmas-TO, apenas 23% da
população pesquisada souberam responder (Figura 4).
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Figura 4: Conhecimento da existência de alguma das UC´s de Palmas-TO
Desses 23% que disseram conhecer uma Unidade de Conservação, 87% deles
mencionaram o Parque Cesamar e 13% a UC- Sussuapara.(Figura 4)
4.1 Discussão
Pôde-se constatar que a Lei Complementar 155 no seu Capítulo 5, Seção II. Artigo 29
não está sendo posta em prática.
Nenhuma, das chamadas “Unidades de Conservação”, que estão no perímetro Urbano
de Palmas-TO, têm a delimitação adequada da sua área; não se sabe ainda o tamanho real de
cada um delas diante das proporções de crescimento numerosos de ocupação do solo
desordenada, da cidade, nos locais escolhidos a serem protegidos. Mediante isso nota-se que a
Lei 9.985/00 do SNUC, a qual define critérios e normas para a criação, implantação e a gestão
de UC, não são seguidas com todas as diretrizes exigidas.
A UC - Machado foi constatada como a Unidade mais impactada, no que tange as
especificações de ocupação do solo e irregularidade fundiária. O que, por mais contraditório
que venha a ser, é uma realidade “comum”. Estima-se que cerca de 50% das áreas protegidas
do mundo sejam habitadas (BORRINI-FEYRADBEND, 1997 apud MORSELLO, 2001)
O conhecimento da população quanto a quem administra e quantas UCs existem no
município de Palmas-TO, está ligada a não efetividade da educação ambiental elaborada pela
própria administração. A educação ambiental adotada pela Política Nacional e pelo Programa
Nacional de Educação Ambiental a partir do Tratado de Educação Ambiental tem a missão de
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tratar do ambiente integradamente. Contudo, observa-se que, na prática, quase sempre não é
assim, pois os aspectos biofísicos são mais enfatizados do que os culturais (ou vice-versa) ou
visto como separados, mesmo que às vezes se diga, no discurso, que são complementares.
(LOUREIRO, 2007)
O Planejamento de projeção das Unidades de Conservação elaborada pelo sistema de
urbanização foi bem delineado. Pelo menos em termos teóricos, pois limita o crescimento
urbano nas áreas adjacentes de grande relevância ecológica, visualizando a conexão entre elas
através de corredores ecológicos, mantidos para garantia da biodiversidade na transição de
espécies em todo o perímetro urbano com características ecológicas, além manter a ligação
entre a APP (Área de Preservação Permanente) do Lago da Usina Hidrelétrica (UHE) de
Lajeado com as APPs das bacias hidrográficas do Lajeado e a de Taquaruçu. Mas o que se
nota é que não há um aproveitamento atual dessa projeção.
Diante da não utilização desses corredores ecológicos ligando as unidades de Conservação de
maneira adequada, cria-se uma problemática de grande relevância ambiental, bem frisada por
Pinto (2008): “isoladamente esses núcleos protegidos também não irão assegurar a
conservação de uma fração significativa da biodiversidade.”
4.1.1 Considerações Finais
Mediante o estudo realizado, comprovou-se que as questões ambientais exigidas em
Leis não são obedecidas em prática quanto à continuidade dos projetos elaborados
inicialmente com o intuito de prover, manter e garantir a qualidade ambiental instituída. O
que fragiliza a postura da política legislativa, judiciária e executiva das diretrizes ambientais,
frente à visão da sociedade participativa quanto a esses elementos de fins democráticos.
As Unidades de Conservação no perímetro urbano de Palmas-TO segundo o SNUC e
o SEUC (Sistema Estadual de Unidade de Conservação) não se enquadram em nenhuma
categoria de Unidade de Conservação. O SEUC do Tocantins, institui ainda em sua lei nº
1.560, de 5 de abril de 2005, no capitulo 5, artigo 33 que: “A criação de uma unidade de
conservação é precedida de estudos técnicos, científicos e socioeconômicos que identifiquem
a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade e de consulta pública.”.
Ou seja, diante da não realização dessas diretrizes essas UC´s de Palmas-TO não se
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enquadram como Unidades de Conservação propriamente, mas sim, como apenas “áreas
verdes”.
A partir dessa realidade, são criados questionamentos como, quais são as expectativas
de implantação dessas UCs por parte da prefeitura? Qual a preocupação da qualidade dessas
áreas? Quando haverá estudos da biodiversidade ali existentes? Qual a opinião das populações
da região?
Questões como essas são prioritárias no planejamento de implantação de Unidades de
Conservação. Existem hoje vários métodos e benefícios que facilitam a implantação dessas
UCs, como, a vasta rede de alunos e pesquisadores das diversas Universidades do município,
onde poderiam está realizando junto ao órgão responsável pela administração dessas áreas, as
pesquisas das características, abióticas, bióticas e antrópicas de todas as áreas escolhidas,
criando vínculo também com ONG´s, Órgãos e Projetos Socioambientais para a coleta de
todos os dados e o estudo de viabilidade, para a caracterização de Uso Integral ou de Uso
Sustentável de cada Unidade.
A partir disso, trabalhar questões de conscientização e educação ambiental, tanto
teórico, quanto prático, em visitações nas unidades para inserir na população a importância da
conservação dessas áreas protegidas, podendo assim ajudar na manutenção e fiscalização
dessas UCs.
Existem também os benefícios por parte financeira, onde Entidades, Fundações e o
Poder Federal investem na garantia da segurança ambiental, principalmente quando se está
inserido na Amazônia Legal (onde o estado do Tocantins se encontra), através de ICMS
Ecológico e os patrocínios tanto internos quanto externos. O que manteria mais próximo o
que é posto em teoria com o que é visto em prática. Partindo para a realização do
planejamento de desenvolvimento sustentável no município de Palmas-TO.
5. CONCLUSÕES
A realidade palmense sobre o que diz respeito à fomentação das Políticas Ambientais
de caráter conservacionista através de Unidades de Conservação Urbanas, não estão
adequadas quanto o que se é exigido por leis correlatas, mais precisamente, a Lei Federal nº
9.985, de 18 de Julho de 2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Por conta de fatores determinantes, como, a falta de estudo nas áreas escolhidas; a ausência da
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delimitação física dessas áreas, a irregularidade fundiária dentro dessas Unidades e a não
previsão de um Plano de Manejo em alguma delas, são fatores que contribuem à ineficiência e
ineficácia da política de criação e da gestão dessas Unidades de Conservação.
Recomenda-se diante dessa realidade, novas política para fim de realização da
implantação dessas Unidades de Palmas de forma eficiente e eficaz, a partir de trabalhos,
como:
• Educação Ambiental
• Procura por investimentos(ICMS ecológico e Compensação dos Empreendimentos)
• Parceria com Órgãos, ONG´s e Universidades.
Onde preencherão essas lacunas entre a criação e a implantação dessas UC´s em PalmasTO.
6. REFERÊNCIAS
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Conservação: Aspectos Teóricos e Metodológicos; Ibase: Instituto Terrazul; Rio de
Janeiro,2007.
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a Conservação da Biodiversidade); Série Biodiversidade 17ª- Brasília, 2007
3. Ministério do meio Ambiente (Áreas Protegidas da Amazônia); vol.1-Nº 1;
Brasília,2007
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Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira: Atualização Portaria MMA Nº 09, de 23 de janeiro de 2007); Série Biodiversidade 31; 2ª ed.; vol.
;Brasília, 2007.
5. Ministério do meio Ambiente (Gestão Participativa do SNUC: Áreas Protegidas do
Brasil); Vol. 2; Brasília,2004.
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6. MORSELLO. Carla, Áreas Protegidas Públicas e Privadas; Seleção e Manejo; 2º ed.,
Ed.Annablume; São Paulo,2008.
7.
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8. PINTO, Luiz Paulo. Unidades de Conservação. UFMG-Diversa, Minas Gerais, Julho
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11. ANTHONY B. RYLANDS. Unidades de conservação brasileiras, 2005. Disponível em:
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12. http://www.palmas.to.gov.br/secretaria/comunicacao_index.asp
13. SNUC.
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14. SEUC. Lei
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2009.
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