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profissional especializado, devido à freqüência com que os conteúdos sofrem alterações.
São Paulo > Janeiro/2016
Data
Tributos
Descrição
01
ICMS-Antecipação Aquisição
Interestadual Substituição
Tributária - Simples
Nacional
O Contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - "Simples Nacional", deverá recolher o imposto até o último dia
do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste
Estado, devendo observar o disposto no item 2 do § 4º do Art. 277 do
RICMS/SP .
01
ICMS-Diferencial
de Alíquotas Simples Nacional
O estabelecimento sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", deverá recolher, até o último
dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à
diferença entre a alíquota interna e interestadual.
01
O estabelecimento substituto tributário e optantes pelo Simples Nacional, deverá
recolher o imposto até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de
referência de apuração, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a)
medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c)
ICMS-Simples
produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para
Nacional animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h)
Substituição
autopeças; i) pilhas e baterias novas j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos
Tributária - Produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de
Variados
colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q)
instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de
uso doméstico; v) materiais elétricos; w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração que realize
operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem
com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS nº 11/91),
deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por
substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída
da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores que
ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de março de 2016.
01
ICMS-Substituição
Tributária Operações com
Água
01
O estabelecimento substituto tributário, enquadrado no CPR 1200, deverá
recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês
subsequente ao mês de referência de apuração, em relação aos fatos geradores
que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de março de 2016, nas
operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e
contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de
ICMS-Substituição perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais
tributária - Produtos domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i)
variados
pilhas e baterias novas; j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos da indústria
alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria;
o) ferramentas; p) bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos
musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso
doméstico; v) materiais elétricos; w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos.
04
Transmissão
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações
Eletrônica de Dados relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados
- Operações
Interestaduais com
Combustíveis Transportador
Revendedor
Retalhista - TRR
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool
etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
05
Transmissão
Eletrônica de Dados
- Operações
Interestaduais com
Combustíveis Recebido de Outro
Contribuinte
Substituído
06
A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto
ICMS-Distribuidora
tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá recolher o imposto
de energia elétrica apurado e destacado em nota fiscal, por Guia de Arrecadação Estadual Recolhimento do
GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º dia útil do mês subsequente
imposto
ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal.
06
ICMSEstabelecimento
Refinador de
Petróleo e suas
Bases - CPR 1031
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá
recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na
qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco
por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
06
ICMS-Regime
Periódico de
Apuração - CPR
1031
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031,
deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência
dos fatos geradores.
06
Transmissão
Eletrônica de Dados
- Operações
Interestaduais com
Combustíveis Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
06
Transmissão
Eletrônica de Dados
- Operações
Interestaduais com
Combustíveis Recebido
exclusivamente de
Contribuinte
Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte
substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
10
Demonstrativo das
Remessas
Interestaduais em
Consignação e suas
Correspondentes
Devoluções Arquivo Magnético
O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver
vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização
das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em
consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das
correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
10
Guia Nacional de
Os contribuintes localizados em outras Unidades da Federação, na condição de
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído
deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o
imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Informações e
Apuração do ICMS
- Substituição
Tributária - GIA-ST
responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo
deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela
Internet. Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.
10
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 0
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0
(xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.
11
ICMSEstabelecimento
Refinador de
Petróleo e suas
Bases - CPR 1100
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia
10 do correspondente mês - CPR 1100: a) 20% (vinte por cento) restante do
montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária - CPR 1100; b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto
decorrente das operações próprias - CPR 1100.
11
ICMS-Fabricantes
de Celular, Latas de
Chapa de Alumínio
ou Painéis de
Madeira MDF CPR 2100
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone
celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá
efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês
subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
11
ICMS-Refinador de
Petróleo Localizado
em Outra Unidade
da Federação - CPR
1100
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra
unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado
de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
11
ICMS-Regime
Periódico de
Apuração - CPR
1100
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100
deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador ou ao da apuração.
11
ICMS-Regime
Periódico de
Apuração - CPR
2100
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100
deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador.
11
ICMS-Retido
Antecipadamente
por Substituição
Tributária - CPR
1090
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, enquadrado no
CPR 1090 e que realize operações com energia elétrica (Convênio ICMS-83/00,
cláusula terceira), deverá efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente a retenção do imposto
devido por substituição tributária.
11
ICMS-Retido
Antecipadamente
por Substituição
Tributária - CPR
1100
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, enquadrado no
CPR 1100 e que realize operações com álcool anidro, demais combustíveis e
lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007), deverá
efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador, referente a retenção do imposto devido por
substituição tributária.
11
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 1
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1
(xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.
12
Declaração de Valor
de Aquisição de
Energia ElétricaDEVEC - Entrega
do Arquivo
Magnético
O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de
contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em
que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração
do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação LivreDEVEC.
12
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 2
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2
(xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.
13
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 3
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3
(xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.
13
Transmissão
Eletrônica de Dados
- Operações
Interestaduais com
Combustíveis Refinaria de
Petróleo ou suas
Bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido
por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
14
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 4
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4
(xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.
15
ICMS-Cessão de
Meios de Rede Hipótese de
Recolhimento
O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o
imposto devido por meio de GARE, até o dia 15 do mês subsequente ao do
período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto
incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação
de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da
base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio.
15
ICMS-Regime
Periódico de
Apuração - CPR
1150
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150
deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador.
15
Distribuidora de
energia elétrica Arquivos Digitais
A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto
tarifário custeado por subvenção a qualquer título, contribuinte do ICMS, deverá
transmitir ao fisco, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o
recebimento da subvenção, os arquivos digitais referentes: I - aos relatórios de
que trata o art. 1º da Portaria CAT nº 13/2014; II - às correspondentes notas
fiscais eletrônicas (padrão ""Extensible Markup Language"" - XML).
15
Documento fiscal
emitido em via
única - Nota
Fiscal/Conta de
Energia Elétrica Arquivo Eletrônico
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o dia 15 do mês subsequente ao do
período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as
informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
15
Entrega dos
Arquivos
Magnéticos
Contendo as
Operações e
Prestações
Interestaduais SINTEGRA
Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega
do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no
mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes
que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de
processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a
Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com
registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com
contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.
15
Deverá ser transmitido à Secretaria da Fazenda até o dia 15 do mês subsequente
àquele em que tiver ocorrido o estorno do imposto, o arquivo digital de estorno
Estorno de débitos de débitos gerado nos termos do inciso II do artigo 1º e validado nos termos do §
Nota Fiscal/Conta
1º daquele artigo, bem como o arquivo digital da Nota Fiscal eletrônica - NF-e
de Energia Elétrica emitida nos termos do inciso III do artigo 1º, gravado no padrão "Extensible
Arquivo Digital
Markup Language" (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e,
contendo a informação da autorização de uso.
15
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 5
16
Guia de Informação
Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via
e Apuração - GIA Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às
Regime mensal operações e às prestações realizadas no mês anterior.
I.E. finais 0 e 1
16
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 6
17
Guia de Informação
Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via
e Apuração - GIA Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às
Regime mensal operações e às prestações realizadas no mês anterior.
I.E. finais 2, 3 e 4
17
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 7
18
Guia de Informação
Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via
e Apuração - GIA Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às
Regime mensal operações e às prestações realizadas no mês anterior.
I.E. finais 5, 6 e 7
18
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 8
19
Guia de Informação
Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via
e Apuração - GIA Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às
Regime mensal operações e às prestações realizadas no mês anterior.
I.E. finais 8 e 9
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5
(xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6
(xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7
(xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8
(xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.
19
Registro Eletrônico
de Documento
Fiscal - REDF - 8º
dígito do CNPJ
igual a 9
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9
(xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais,
devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.
20
ICMS-Regime
Periódico de
Apuração - CPR
1200
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200
deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador.
20
ICMS-Retido
Antecipadamente
por Substituição
Tributária - CPR
1200
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, enquadrado no
CPR 1200, deverá efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente a retenção do imposto
devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos,
excepcionalmente para os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de
janeiro de 2014 a 31 de outubro de 2016: - cimento (Protocolo ICM nº 11/85); refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não,
ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
(Protocolo ICMS nº 11/91); - veículo novo (Convênio ICMS-132/92); - veículo
novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS52/93); - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS85/93); - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94); tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94); - sorvete de
qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina Protocolo
ICMS-20/05 de 01.07.2005.
20
As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito entregarão, até o
dia 20 de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a
operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos
Administradoras de estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Essas
Cartão de Crédito ou informações deverão ser validadas pelo programa Validador TEF e transmitidas
Débito - Arquivo
à Secretaria da Fazenda mediante a utilização do programa "Transmissão
Magnético
Eletrônica de Documentos - TED", disponível no endereço eletrônico
http://www.sintegra.gov.br, ou do programa "Transmissão Eletrônica de
Arquivos - Connect:Direct" ou ainda, em meio ou forma diversa, mediante
requerimento da empresa administradora de cartões de crédito ou débito.
20
Intermediação
Comercial em
Ambiente Virtual Arquivo Eletrônico
Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual,
inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços
relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar até o dia 20 do mês
seguinte ao do respectivo trimestre, por meio de arquivo digital, as informações
referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes.
23
Transmissão
Eletrônica de Dados
- Operações
Interestaduais com
Combustíveis Retido por Outros
Contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido
por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
25
ICMS-Regime
Periódico de
Apuração - CPR
1250
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250
deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos
fatos geradores.
25
Escrituração Fiscal Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo
Digital-EFD - Prazo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos
de Entrega
compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês
subsequente ao período a que se refere.
29
ICMS-Centro de
Distribuição Substituto Tributário
- Recolhimento
ICMS-ST
O Centro de Distribuição, localizado no Estado de São Paulo, que possua regime
especial para efetuar a retenção e pagamento do imposto incidente sobre as
saídas subsequentes, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária
até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
29
Sistema Eletrônico
de Gerenciamento
do Crédito
Acumulado - eCredAc - Arquivo
digital
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do art.
71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor
mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos
daPortaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último
dia útil do mês subsequente ao período a que se referir.
31
O contribuinte varejista que possua regime especial para que seu centro de
distribuição, localizado no Estado de São Paulo, seja responsável pela retenção e
pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes deverá elaborar,
validar e transmitir à Secretaria da Fazenda até último dia do mês subsequente
ao de encerramento de cada trimestre civil, arquivos digitais, relativamente às
Centro de
seguintes informações: - estoque de mercadorias sujeitas ao regime de
Distribuição substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre civil,
Substituto Tributário denominado "RE-ESTOQUE MENSAL", nos termos do inciso I do artigo 4º do
- Entrega dos
Decreto 57.608/11; - vinculação entre o código padrão GTIN-EAN-13 e o
Arquivos Digitais
código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de
unidades de comercialização, nos termos do artigo 5º do Decreto 57.608/11; código próprio atribuído à mercadoria, nos termos do item 1 do § 3º do artigo 8º
do Decreto 57.608/11, para fins de identificação do seu fornecedor, na hipótese
de o detentor do regime especial adquirir determinada mercadoria tanto de
contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído.
31
Informações
Relativas aos
Documentos Fiscais
com Emissão em
Via Única - Arquivo
Eletrônico
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do
período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as
informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão
em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: - Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; - Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22; - qualquer outro documento fiscal relativo à
prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou
de gás canalizado.
Produtor Rural e
Cooperativa de
Produtores Rurais Arquivo Digital
A partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, o produtor rural e a
cooperativa de produtores rurais deverão enviar, mensalmente, informações à
Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital elaborado conforme o
"Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às
Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" e enviado
mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos TED, até o último dia do mês imediatamente seguinte ao de referência.
31
Download

São Paulo - EN Contabilidade