“...a Petrobras disponibilizando a orientação e os meios necessários e cada um de nós se
dispondo a reconhecer que o equilíbrio entre trabalho, família, amigos e lazer é fundamental
para o alcance do bem-estar, com conseqüente diminuição de afastamentos e de riscos de
acidentes e incidentes, como todos almejamos.”
(José Sérgio Gabrielli de Azevedo, 09 de abril de 2007)
Esta foi a apresentação entregue à diretoria da PETROBRAS na REGAP no 13° Conversando com o GG – 30 de maio de 2007 – com o adendo da tabela de férias ao final
André dos Santos Almeida, chave: REB8, matrícula: 572499-2, operador, REGAP/PR/HC/HDT, ramal: 4729
COMISSÃO PELO TESTE DE TABELA DE TURNO ALTERNATIVA NA REGAP
TABELA MODIFICADA PARA TESTE NA REGAP
(TABELA FIXA DE 35 DIAS, JORNADA DE 8hs, 5 GRUPOS DE TURNO, 33h36min SEMANAIS,
3 DIAS/TURNOS TRABALHADOS DIREITO A 2 FOLGAS)
H
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
O
R
Á
R
I
O
S
3
2
F
1
F
S
T
3
2
F
F
1
T
Q
F
3
2
F
1
Q
Q
1
3
2
F
F
Q
S
1
F
3
2
F
S
S
F
1
3
2
F
S
D
F
1
3
2
F
D
S
F
1
F
3
2
S
T
F
F
1
3
2
T
Q
2
F
1
F
3
Q
Q
2
F
F
1
3
Q
S
3
2
F
1
F
S
S
3
2
F
F
1
S
D
3
2
F
F
1
D
S
F
3
2
F
1
S
T
1
3
2
F
F
T
Q
1
F
3
2
F
Q
Q
F
1
3
2
F
Q
S
F
1
F
3
2
S
S
F
F
1
3
2
S
D
F
F
1
3
2
D
S
2
F
1
F
3
S
T
2
F
F
1
3
T
Q
3
2
F
1
F
Q
Q
3
2
F
F
1
Q
S
F
3
2
F
1
S
S
1
3
2
F
F
S
D
1
3
2
F
F
D
S
1
F
3
2
F
S
T
F
1
3
2
F
T
Q
F
1
F
3
2
Q
Q
F
F
1
3
2
Q
S
2
F
1
F
3
S
S
2
F
F
1
3
S
D
2
F
F
1
3
D
Termos usados nesta apresentação:
•
•
FINAL DE SEMANA COMPLETO: Chamamos “finais de semana
completos”: a noite de sexta, mais o sábado e domingo garantidos na folga
grande (fora os demais dias que fazem parte da mesma folga)
Horário 1 ou “zero hora”: 23:30hs - 07:30hs
•
•
•
•
Horário 2: 07:30hs – 15:30hs
Horário 3: 15:30hs – 23:30hs
H.A.: Horário Administrativo (07:30hs-16:30hs)
PT: Permissão para Trabalho
VANTAGENS PARA SAÚDE FÍSICA/PSICOLÓGICA DO TRABALHADOR EM REGIME DE TURNO
ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO:
A tabela MODIFICADA possibilita vantagens para a saúde e condições psico-sociais do trabalhador de turno Em concordância com o Dr. Julizar e em concordância com várias fontes na literatura médica, dentre elas: “Patologias do trabalho, prof. René Mendes,
editora ATENEU, 2003” no capítulo/artigo 18: “Trabalho em Turnos”, por Frida Marina Fischer e Renato Rocha Lieber (há um exemplar no setor
médico da REGAP). Há vários pontos fortes na tabela MODIFICADA:
1) A mudança/rodízio de horário segue a melhor condição para adaptação do “relógio biológico” do corpo: o sentido horário. Trabalhamos no horário 2,
folga-se 24hs, depois no horário 3, folga-se outras 24hs, depois trabalha-se o horário 1 (“zero hora”) e... folga grande. Perfazendo um total de 7 dias
trabalhados entre folgas grandes (sendo que uma, ou mesmo ambas folgas grandes englobam o final de semana completo) (Na REGAP são 9 dias
trabalhados entre folgas grandes);
2) Pode-se trabalhar menos dias seguidos num mesmo horário;
3) Pode-se trabalhar menos “zero horas” seguidos (há vantagens em termos de segurança inclusive, cito Three Mile Island, Chernobyl e Bophal como
exemplos);
4) As folgas grandes coincidem mais com finais de semana possibilitando maior e melhor convívio social.
DOBRAS E INTERSTÍCIO:
Como já mencionado, a tabela apresenta a mesma mudança de horário que a tabela da REGAP. Ou seja, as dobras e interstício, no caso necessidade destas, claro, apresentarão as
características similares, ou mesmo idênticas, do que já é usado/aplicado na REGAP.
Descrição das dobras e interstício (apenas descrevendo o que, similarmente, já acontece na REGAP também)
Dobra do horário 2 para horário 3: dobra-se 8 horas no horário 3 e cumpre-se o tempo legal de interstício (11horas no mínimo) para voltar a trabalhar, no dia seguinte, às 10:30 hs.
Caso seja uma dobra para o horário 3, após o último horário 2, o tempo entre jornadas será de 16 horas.
Dobra do horário 3 para horário 1: dobra-se 8 horas no horário 1 e cumpre-se o tempo legal de interstício (11horas no mínimo) para voltar a trabalhar, no dia seguinte, às 18:30 hs.
Caso seja uma dobra para o horário 1, após o último horário 3, o tempo entre jornadas será de 16 horas.
Dobra do horário 1 para horário 2: dobra-se 8 horas no horário 2 e cumpre-se o tempo legal de interstício (11horas no mínimo) para voltar a trabalhar, no dia seguinte, às 02:30 hs.
Caso seja uma dobra para o horário 2, após o último horário 1, o colaborador já estará de folga grande.
FOLGAS/INTERSTÍCIOS/INTERVALOS DE DESCANSO:
Interstício: Na tabela MODIFICADA não há detrimento do intervalo mínimo de 11hs entre cada jornada (o menor intervalo é de 16hs entre jornadas, como na REGAP):
(EM AZUL) As folgas de 24 horas entre o horário 3 e horário 1 e as folgas grandes .
FINS DE SEMANA: AS 2 FOLGAS GRANDES, DE 4 DIAS CADA, SEMPRE EM FINAIS DE SEMANA. A folga menor, de 3 dias, sempre numa terça, quarta e quinta-feira.
SÃO 2 “FINAIS DE SEMANA COMPLETOS” FOLGADOS EM CADA 5 FINAIS DE SEMANA (NA REGAP SÃO SOMENTE 3 EM 15). Sempre vai ter pelo menos 1 grupo
aproveitando por completo um “feriado prolongado”, sem ter a “quebra do feriado”.
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
Intervalos de 24 horas entre o horário 2 e horário 3:
A MESMA TABELA MOSTRANDO (EM VERDE) QUE, ENTRE O HORÁRIO 2 E O HORÁRIO 3 HÁ UM INTERVALO DE 24 horas.
Explicação: hora de saída do horário 2 = 15:30hs, hora de entrada do horário 3 = 15:30hs, dando um intervalo total de 24hs entre as mesmas. Desta forma trabalha-se,
seguidamente, no máximo 3 dias sem um intervalo de 24hs, sem detrimento do interstício (que é o máximo trabalhado seguidamente na REGAP também).
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
DIAS SEGUIDOS EM CADA HORÁRIO:
Por vários e diferentes motivos e razões, para vários setores (operação, SMS, laboratório, setor médico, vigilância, etc...) o trabalho em turno apresenta certas
particularidades que diferenciam cada horário de trabalho em diferentes níveis de sujeição ao stress, esforço físico e psicológico, sono, nível de cobrança, volume de amostras,
número de PT´s, número de atendimentos e consultas médicas, liberação de equipamentos, check-de-área, ronda de vigilância, recebimento de produtos, realização de auditorias,
etc...
De uma forma ou de outra, em épocas de parada, há um maior volume de várias.
Assim podemos, a princípio, diferenciar os horários de trabalho em turno da seguinte maneira:
•
•
•
Horário 2: Durante a semana, ou H.A., é mais desgastante do que nos finais de semana e feriados.
Horário 3: Da mesma maneira que o horário 2, porém menos impactante, é mais desgastante durante a semana do que no final de semana. A diferença que, nos fins de
semana ou feriados, priva de certo modo o colaborador de várias atividades sociais e culturais.Além disso, para quem estuda ou faz algum curso de aperfeiçoamento, há
impossibilidade de assistir/presenciar as aulas.
Horário 1: O “zero hora” é desgastante em qualquer dia. Durante a semana há maior demanda de atividades (amostras, liberação de equipamentos, etc...) para serem
continuadas no H.A.. Além disso, no final de semana ou feriado priva, de certo modo, a participação de certas atividades sociais e culturais.
Analisando o exposto acima, a tabela modificada apresenta muitos e marcantes pontos positivos em relação à atual tabela da REGAP:
Horário 2: Dias trabalhados durante a semana (H.A.). Vemos que trabalha-se no máximo 2 dias seguidos no horário 2, durante a semana. Além disso, em uma das semanas,
trabalha-se apenas 1 dia no horário 2 durante a semana, já que os dois horários 2 seguintes coincidem, sempre, com o sábado e domingo. Em 2, das 5 semanas da rodada, não
trabalha-se nenhum dia no horário 2 durante a semana. O máximo de dias trabalhados durante a semana é de 5 dias durante a rodada de 35 dias:
H
S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D
O
G
1
3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2
R
R
2
2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F
Á
U
3
F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F
R
P
4
1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1
I
O
5
F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3
O
S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D
Horário 2 na REGAP: como sempre são 3 dias seguidos no horário 2, é possível acontecer a configuração abaixo (9 dias trabalhados no H.A em 35 dias):
Horário2 na
REGAP
S
2
T
2
Q
2
Q
F
S
3
S
3
D
3
S
F
T
1
Q
1
Q
1
S
F
S
F
D
F
S
F
T
2
Q
2
Q
2
S
F
S
3
D
3
S
3
T
F
Q
1
Q
1
S
1
S
F
D
F
S
F
T
F
Q
2
Q
2
S
2
S
F
D
3
Horário 3: Análise e configuração idêntica ao horário 2: Vemos que trabalha-se no máximo 2 dias seguidos no horário 3, durante a semana. Além disso, em uma das semanas,
trabalha-se apenas 1 dia no horário 3 durante a semana, já que os dois horários 2 seguintes coincidem, sempre, com o sábado e domingo. Para quem estuda ou faz algum curso de
capacitação, o máximo de dias de aula perdidos é de 5 em 35, sendo todos diferentes (perde-se 1 segunda, 1 terça, 1 quarta, 1 quinta e 1 sexta em 35 dias) :
H
S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D
O
G
1
3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2
R
R
2
2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F
Á
U
3
F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F
R
P
4
1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1
I
O
5
F 1 1 F F F F 2 2 3 3 F 1 1 1 F F F 2 2 2 3 3 F 1 1 F F F F 2 2 3 3 3
O
S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D
Horário 3 na REGAP: como sempre são 3 dias seguidos no horário 3, é possível acontecer a configuração abaixo (9 dias trabalhados no horário 3, ou melhor, 9 dias de aula
perdidos durante a semana, em 35 dias):
Horário3 na
REGAP
S
3
T
3
Q
3
Q
F
S
1
S
1
D
1
S
F
T
F
Q
F
Q
F
S
2
S
2
D
2
S
F
T
3
Q
3
Q
3
S
F
S
1
D
1
S
1
T
F
Q
F
Q
F
S
F
S
2
D
2
S
2
T
F
Q
3
Q
3
S
3
S
3
D
F
Horário 1 ou “ZERO HORA”: Análise e configuração idêntica aos horários 2 e 3: Vemos que trabalha-se no máximo 2 dias seguidos no horário 1, durante a semana. Além disso,
em uma das semanas, trabalha-se apenas 1 dia no horário 3 durante a semana, já que os dois horários 2 seguintes coincidem, sempre, com o sábado e domingo. Fazer menos “zero
hora” seguidos, com uma folga grande em seguida, é uma vantagem como já citado no início desta apresentação e por vários outros profissionais (médicos, psiquiatras, psicólogos)
em artigos e pesquisas científicas. Somente 1 vez em 35 dias há uma série de 3 “zero hora” seguidos, fora esta, são outras 2 séries com apenas 2 “zero horas” seguidos.
H
G
R
U
P
•
O
•
1
2
3
4
5
O
R
Á
R
I
O
•
S
3
2
F
1
F
S
T
3
2
F
F
1
T
Q
F
3
2
F
1
Q
Q
1
3
2
F
F
Q
S
1
F
3
2
F
S
S
F
1
3
2
F
S
D
F
1
3
2
F
D
S
F
1
F
3
2
S
T
F
F
1
3
2
T
Q
2
F
1
F
3
Q
Q
2
F
F
1
3
Q
S
3
2
F
1
F
S
S
3
2
F
F
1
S
D
3
2
F
F
1
D
S
F
3
2
F
1
S
T
1
3
2
F
F
T
Q
1
F
3
2
F
Q
Q
F
1
3
2
F
Q
S
F
1
F
3
2
S
S
F
F
1
3
2
S
D
F
F
1
3
2
D
S
2
F
1
F
3
S
T
2
F
F
1
3
T
Q
3
2
F
1
F
Q
Q
3
2
F
F
1
Q
S
F
3
2
F
1
S
S
1
3
2
F
F
S
D
1
3
2
F
F
D
S
1
F
3
2
F
S
T
F
1
3
2
F
T
Q
F
1
F
3
2
Q
Q
F
F
1
3
2
Q
S
2
F
1
F
3
S
S
2
F
F
1
3
S
D
2
F
F
1
3
D
Q
1
S
1
S
F
D
F
Horário 1 na REGAP: SEMPRE 3 “ZERO HORAS” SEGUIDOS. Havendo ainda a seguinte possibilidade de 9 dias de “zero hora” durante a semana:
Horário1
REGAP
na
S
1
T
1
Q
1
Q
F
S
F
S
F
D
F
S
2
T
2
Q
2
Q
F
S
3
S
3
D
3
S
F
T
1
Q
1
Q
1
S
F
S
F
D
F
S
F
T
2
Q
2
Q
2
S
F
S
3
D
3
S
3
T
F
Q
1
Resumindo em relação aos dias seguidos trabalhados em cada horário na tabela modificada da RLAM para REGAP:
•
•
•
NÃO SE FAZ SEMPRE 3 “HORÁRIOS 2” SEGUIDOS (FAZ-SE, 2VEZES NA RODADA, SOMENTE 2 SEGUIDOS)
NÃO SE FAZ SEMPRE 3 “HORÁRIOS 3” SEGUIDOS (FAZ-SE, 2VEZES NA RODADA, SOMENTE 2 SEGUIDOS)
NÃO SE FAZ SEMPRE 3 “ZERO HORA” SEGUIDOS (FAZ-SE, 2 VEZES NA RODADA, SOMENTE 2 SEGUIDOS)
TROCAS
Da mesma forma que na REGAP, por ter similaridades e equivalências em relação ao rodízio/mudança de horários, a tabela MODIFICADA apresenta também as possibilidades de
troca de horários e/ou trocas de folgas por dias trabalhados.
Seguem os tipos de trocas que normalmente são feitas entre os colaboradores do turno:
1) Troca de horário
2) Troca de folga
3) Troca com dobra (em último caso)
1) Troca de horário:
Exemplo de troca para quem trabalha no grupo 3 (É POSSÍVEL, OBVIAMENTE, TAIS TIPOS TROCAS ENTRE TODOS OS GRUPOS):
Vamos pegar como exemplo, para trocas de horários o grupo 2 e 3 (Em azul). Vê-se que facilmente é possível a troca dos horários 2 do grupo 3 pelos horários 3 do grupo 2. Da
mesma forma é possível a troca de horários 3 do grupo 3 por horários 1 do grupo 2. Lembrando que este é somente um exemplo de troca de horário entre o grupo 2 e grupo 3.
Existe a mesma possibilidade de troca, sempre, entre um grupo e o grupo seguinte (considerando o grupo 1 como grupo seguinte ao grupo 5, claro).
(Em verde) Temos também a possibilidade de trocas de horários entre os grupos 3 e 1. Analogia similar entre um grupo e o seu anterior para todos os grupos.
Vemos a clara vantagem da necessidade de poderem serem necessárias somente 2 (ou mesmo somente 1) trocas de horários em seguida durante a semana para quem tem algum
compromisso à noite. Na REGAP, como anteriormente demonstrado em “dias seguidos de trabalho”, pode-se ter a necessidade de se trocar 3 dias seguidos, 3 vezes em 35 dias, o
que gera, obviamente, mais trocas:
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
2) Troca de folga:
(Em verde e azul) Vamos continuar com o exemplo de alguém que trabalha no grupo 3 (VALE, DA MESMA MANEIRA, PARA TODOS GRUPOS). Como sempre há dois
grupos de folga todos dias, é possível, trocar o dia pela folga, excetuando aqueles que estão na “folga falsa/mentirosa” de 24hs. Para trocar com quem está de folga falsa é preciso
uma troca com dobra (será mostrada mais adiante). É similar ao que já acontece na REGAP ressaltando, novamente, a vantagem de poder ser necessário trocar menos dias, já que
pode ser necessário trocar somente 2 dias seguidos, e não 3 como na REGAP. Em verde e azul, nas 2 tabelas seguintes, estão as possibilidades de trocas de dia trabalhado por
folgas para o grupo 3:
H
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
O
R
Á
R
I
O
H
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
O
R
Á
R
I
O
S
3
2
F
1
F
S
T
3
2
F
F
1
T
Q
F
3
2
F
1
Q
Q
1
3
2
F
F
Q
S
1
F
3
2
F
S
S
F
1
3
2
F
S
D
F
1
3
2
F
D
S
F
1
F
3
2
S
T
F
F
1
3
2
T
Q
2
F
1
F
3
Q
Q
2
F
F
1
3
Q
S
3
2
F
1
F
S
S
3
2
F
F
1
S
D
3
2
F
F
1
D
S
F
3
2
F
1
S
T
1
3
2
F
F
T
Q
1
F
3
2
F
Q
Q
F
1
3
2
F
Q
S
F
1
F
3
2
S
S
F
F
1
3
2
S
D
F
F
1
3
2
D
S
2
F
1
F
3
S
T
2
F
F
1
3
T
Q
3
2
F
1
F
Q
Q
3
2
F
F
1
Q
S
F
3
2
F
1
S
S
1
3
2
F
F
S
D
1
3
2
F
F
D
S
1
F
3
2
F
S
T
F
1
3
2
F
T
Q
F
1
F
3
2
Q
Q
F
F
1
3
2
Q
S
2
F
1
F
3
S
S
2
F
F
1
3
S
D
2
F
F
1
3
D
S
3
2
F
1
F
S
T
3
2
F
F
1
T
Q
F
3
2
F
1
Q
Q
1
3
2
F
F
Q
S
1
F
3
2
F
S
S
F
1
3
2
F
S
D
F
1
3
2
F
D
S
F
1
F
3
2
S
T
F
F
1
3
2
T
Q
2
F
1
F
3
Q
Q
2
F
F
1
3
Q
S
3
2
F
1
F
S
S
3
2
F
F
1
S
D
3
2
F
F
1
D
S
F
3
2
F
1
S
T
1
3
2
F
F
T
Q
1
F
3
2
F
Q
Q
F
1
3
2
F
Q
S
F
1
F
3
2
S
S
F
F
1
3
2
S
D
F
F
1
3
2
D
S
2
F
1
F
3
S
T
2
F
F
1
3
T
Q
3
2
F
1
F
Q
Q
3
2
F
F
1
Q
S
F
3
2
F
1
S
S
1
3
2
F
F
S
D
1
3
2
F
F
D
S
1
F
3
2
F
S
T
F
1
3
2
F
T
Q
F
1
F
3
2
Q
Q
F
F
1
3
2
Q
S
2
F
1
F
3
S
S
2
F
F
1
3
S
D
2
F
F
1
3
D
3) Troca com dobra:
Similar ao que já é possível na REGAP, é possível realizar trocas com dobras, sem interferir no interstício de 11horas mínimas de descanso:
Ainda considerando o grupo 3, dobrando neste exemplo dos horários 2 e 3, para os horários 3 e 1, respectivamente, do grupo 2, não está destacada a dobra do horário 1 para o
horário 2 por ser mais desgastante e não usual (mesmo assim é possível):
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
Grupo 4 dobrando no grupo 3 (em verde) (não destacada dobra do horário 1, para horário 2 novamente, mesmo sendo possível):
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
FÉRIAS
Descrição do que normalmente acontece, em relação às férias na REGAP:
Na REGAP o período de férias, para aqueles com menos de 50 anos, pode ser dividido em 2 períodos:
Período menor de 11 dias, entre duas folgas grandes de 4 dias cada, somando 19 dias ao todo.
Período maior de 19 dias, geralmente iniciado antes do “zero hora”, somando um total de 23 dias (com 6 “zero horas inclusos)
Total de férias na REGAP : 19+23= 42 dias
Como é na tabela MODIFICADA (FÉRIAS EM AZUL) :
Com a tabela MODIFICADA há várias possibilidades:
Período menor de férias de 10 dias, englobando neste uma folga grande de 4 dias e outra de 3 dias, somando 15 dias ao todo:
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
Período menor de férias de 10 dias, englobando duas folgas grandes de 4 dias, somando 16 dias ao todo:
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
Período maior de férias, de 20 dias, englobando neste uma folga grande de 4 dias e outra de 3 dias, somando 27 dias ao todo:
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
Período maior de férias, de 20 dias, englobando neste duas folgas grandes de 4 dias, somando 27 dias ao todo:
G
R
U
P
O
1
2
3
4
5
H
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
O
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
T
F
3
2
F
1
Q
1
3
2
F
F
Q
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
S
F
1
3
2
F
D
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
T
2
F
1
F
3
Q
2
F
F
1
3
Q
3
2
F
1
F
S
3
2
F
F
1
S
3
2
F
F
1
D
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
T
1
F
3
2
F
Q
F
1
3
2
F
Q
F
1
F
3
2
S
F
F
1
3
2
S
F
F
1
3
2
D
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
T
3
2
F
1
F
Q
3
2
F
F
1
Q
F
3
2
F
1
S
1
3
2
F
F
S
1
3
2
F
F
D
1
F
3
2
F
S
F
1
3
2
F
T
F
1
F
3
2
Q
F
F
1
3
2
Q
2
F
1
F
3
S
2
F
F
1
3
S
2
F
F
1
3
D
R
Á
R
I
O
Resultado da soma das férias na tabela MODIFICADA:
Total de férias: 15 + 27 = 42 dias (igual à REGAP)
OU Total de férias: 16 + 27 = 43 dias
As férias, na tabela modificada, apresentam vantagem de poder englobar os finais de semana tanto no início quanto no final das mesmas. Pode-se iniciar as férias antes dos fim de
semana e termina-se após outro final de semana. Na REGAP, como não há fixação das folgas em relação aos finais de semana, pode ocorrer de iniciar um período de férias num
domingo (perdendo-se o sábado, tendo de trabalhar neste dia) e, ou voltar das férias tendo de trabalhar num sábado ou domingo.
Distribuição dos períodos de férias por grupo, no ano:
Na REGAP e, provavelmente em todo sistema Petrobras, devido à diferença de datas do período de admissão de cada grupo de colaboradores, há dificuldades em
distribuir o período de férias conforme a data do período aquisitivo de cada um.
Segue exemplo de distribuição de férias, na tabela MODIFICADA em 2005, considerando o grupo 2 (lembrando que pode-se fazer a mesma
distribuição para todos os grupos)
Considerando o período maior de 27 dias + período menor de 16 dias = 43 dias de férias:
Em verde os dias de férias englobando os dias de trabalho no período maior de férias.
Em azul, do mesmo modo, os dias de férias englobando os dias trabalhados no período menor de férias.
Em amarelo os dias de folga grande coincidentes/concomitantes às férias de dois colaboradores quaisquer do gurpo 2. Temos a possibilidade de distribuir 12 colaboradores por grupo no
ano, SEM GERAÇÃO DE DOBRAS, com férias que englobam mais finais de semana nas mesmas do que na REGAP. De ano para ano pode ser adotado algum critério, conforme acordo
em comum dos colaboradores em cada grupo, revezando quem tira férias nos períodos nobres (O que já acontece em alguns grupos mas, infelizmente, não acontece em todos):
ANO 2005
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
H
G
1
O
R
2
R
U
3
Á
P
4
R
O
5
I
O
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
ANO 2005
S
10
14
21
25
30
T
11
15
22
26
31
S
3
2
F
1
F
S
4
8
12
17
21
26
S
T
3
2
F
F
1
T
5
9
13
18
22
27
T
Q
12
16
23
27
1
Q
F
3
2
F
1
Q
6
10
14
19
23
28
Q
Q
13
17
24
28
2
Q
1
3
2
F
F
Q
7
11
15
20
24
29
Q
S
14
18
25
29
3
S
1
F
3
2
F
S
8
12
16
21
25
30
S
S
15
19
26
30
D
16
20
27
S
17
21
28
T
18
22
29
Q
19
23
30
1
5
D
F
1
3
2
F
D
10
14
18
23
27
2
6
S
F
1
F
3
2
S
11
15
19
24
28
3
7
T
F
F
1
3
2
T
12
16
20
25
29
4
8
Q
2
F
1
F
3
Q
13
17
21
26
30
S
T
Q
4
S
F
1
3
2
F
S
9
13
17
22
26
31
S D
Veja a seguir outra forma de distribuição das férias:
Q S S D
20 21 22 23
24 25 26 27
31
1 2 3
5 6 7 8
9 10 11 12
Q S S D
2 3 3 3
F 2 2 2
F F F F
1 1 F F
3 F 1 1
Q S S D
14 15 16 17
18 19 20 21
22 23 24 25
27 28 29 30
1
Q
2
S
3
S
S T Q
24 25 26
28
1 2
4 5 6
9 10 11
13 14 15
S T Q
F 1 1
3 3 F
2 2 3
F F 2
1 F F
S T Q
18 19 20
22 23 24
26 27 28
31
1 2
4 5 6 7
D S T Q
Q S S D S T
27 28 29 30 31
1
3 4 5 6 7 8
7 8 9 10 11 12
12 13 14 15 16 17
16 17 18 19 20 21
Q S S D S T
F F F F 2 2
1 1 F F F F
3 F 1 1 1 F
2 3 3 3 F 1
F 2 2 2 3 3
Q S S D S T
21 22 23 24 25 26
25 26 27 28 29 30
29 30
1 2 3 4
3 4 5 6 7 8
8 9 10 11 12 13
Q S S D S T
Q
Q
S
2
9
13
18
22
Q
3
2
F
1
F
Q
27
31
3
10
14
19
23
Q
3
2
F
F
1
Q
28
1
6
10
15
Q
5
9
14
Q
4
11
15
20
24
S
F
3
2
F
1
S
29
S
1
5
12
16
21
25
S
1
3
2
F
F
S
30
D
2
6
13
17
22
26
D
1
3
2
F
F
D
31
2
7
11
16
S
3
8
12
17
S
4
9
13
18
D
S
3
7
14
18
23
27
S
1
F
3
2
F
S
T
4
8
15
19
24
28
T
F
1
3
2
F
T
Q
5
9
16
20
25
29
Q
F
1
F
3
2
Q
Q
6
10
17
21
26
30
Q
F
F
1
3
2
Q
1
5
10
14
19
S
2
6
11
15
20
T
3
7
12
16
21
Q
4
8
13
17
22
Q
S
7
11
18
22
27
S
8
12
19
23
28
D
9
13
20
24
29
S
2
F
1
F
3
S
1
5
9
14
18
23
S
S
2
F
F
1
3
S
2
6
10
15
19
8
S
D
2
F
F
1
3
D
3
7
11
16
20
25
D
Segue Outra forma de distribuição de férias considerando o período maior de 27 dias + período menor de 15 dias = 42 dias de férias (como já é na REGAP):
ANO 2005
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
H
G
1
O
R
2
R
U
3
Á
P
4
R
O
5
I
O
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
ANO 2005
S
10
14
21
25
30
S
3
2
F
1
F
S
4
8
12
17
21
26
S
T
11
15
22
26
31
T
3
2
F
F
1
T
5
9
13
18
22
27
T
Q
12
16
23
27
Q
13
17
24
28
S
14
18
25
29
S
15
19
26
30
1
Q
F
3
2
F
1
Q
6
10
14
19
23
28
Q
2
Q
1
3
2
F
F
Q
7
11
15
20
24
29
Q
3
S
1
F
3
2
F
S
8
12
16
21
25
30
S
4
S
F
1
3
2
F
S
9
13
17
22
26
31
S
D
16
20
27
S
17
21
28
T
18
22
29
Q
19
23
30
1
5
D
F
1
3
2
F
D
10
14
18
23
27
2
6
S
F
1
F
3
2
S
11
15
19
24
28
3
7
T
F
F
1
3
2
T
12
16
20
25
29
4
8
Q
2
F
1
F
3
Q
13
17
21
26
30
D
S
T
Q
Q S S D
20 21 22 23
24 25 26 27
31
1 2 3
5 6 7 8
9 10 11 12
Q S S D
2 3 3 3
F 2 2 2
F F F F
1 1 F F
3 F 1 1
Q S S D
14 15 16 17
18 19 20 21
22 23 24 25
27 28 29 30
1
Q
2
S
3
S
S T Q
24 25 26
28
1 2
4 5 6
9 10 11
13 14 15
S T Q
F 1 1
3 3 F
2 2 3
F F 2
1 F F
S T Q
18 19 20
22 23 24
26 27 28
31
1 2
4 5 6 7
D S T Q
Q S S D S T
27 28 29 30 31
1
3 4 5 6 7 8
7 8 9 10 11 12
12 13 14 15 16 17
16 17 18 19 20 21
Q S S D S T
F F F F 2 2
1 1 F F F F
3 F 1 1 1 F
2 3 3 3 F 1
F 2 2 2 3 3
Q S S D S T
21 22 23 24 25 26
25 26 27 28 29 30
29 30
1 2 3 4
3 4 5 6 7 8
8 9 10 11 12 13
Q S S D S T
Q
Q
S
2
9
13
18
22
Q
3
2
F
1
F
Q
27
31
3
10
14
19
23
Q
3
2
F
F
1
Q
28
1
6
10
15
Q
5
9
14
Q
4
11
15
20
24
S
F
3
2
F
1
S
29
S
1
5
12
16
21
25
S
1
3
2
F
F
S
30
D
2
6
13
17
22
26
D
1
3
2
F
F
D
31
2
7
11
16
S
3
8
12
17
S
4
9
13
18
D
S
3
7
14
18
23
27
S
1
F
3
2
F
S
T
4
8
15
19
24
28
T
F
1
3
2
F
T
Q
5
9
16
20
25
29
Q
F
1
F
3
2
Q
Q
6
10
17
21
26
30
Q
F
F
1
3
2
Q
1
5
10
14
19
S
2
6
11
15
20
T
3
7
12
16
21
Q
4
8
13
17
22
Q
S
7
11
18
22
27
S
8
12
19
23
28
D
9
13
20
24
29
S
2
F
1
F
3
S
1
5
9
14
18
23
S
S
2
F
F
1
3
S
2
6
10
15
19
8
S
D
2
F
F
1
3
D
3
7
11
16
20
25
D
LEGISLAÇÃO/NORMAS RELACIONADAS AO TRABALHO EM REGIME DE TURNO ININTERRUPTO DE
REVEZAMENTO:
1) Constituição Federal/88: art. 7º, inciso XIV (até 1987 vigorava a Lei 5811/72);
2) Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2007 cláusulas 16, 74 e 76;
Obs: A discussão sobre o REGIME DE TRABALHO tem fundamento/validade conforme cláusula 78 do ACT 2005/2007.
Download

TABELA MODIFICADA PARA TESTE NA REGAP