OS PLANOS DE SAÚDE JÁ ESTÃO UM POUCO MAIS
ABRANGENTES.
Qual a implicação disto para o meu dia a dia?
No dia 7 de junho, entrou em vigor uma ampliação de procedimentos médicos e
odontológicos que passam a ter cobertura obrigatória por parte dos planos de
saúde.
Além do aumento das sessões de psicoterapia e outros tipos de terapia, houve
inclusão de procedimentos como PET-scan para pacientes com alguns tipos de câncer, câmara
hiperbárica para tratamento de gangrenas e alguns tipos de cirurgias do tórax por vídeo.
Acidentes do Trabalho:
Um aspecto pouco mencionado é que a partir de agora, o artigo 14 da Resolução Normativa 211 define que os
beneficiários dos planos de saúde coletivos (contratados pela empresa) terão cobertura obrigatória para
procedimentos relacionados ou não a saúde ocupacional ou acidentes do trabalho. Portanto, as empresas não
necessitarão contratar um plano de assistência médica específico para atendimento dos acidentes de trabalho
e os seus funcionários poderão ser atendimentos independentemente da natureza do problema.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre este tema:
Quais os principais procedimentos médicos incluídos?
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Aumento do número de sessões em psicoterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional. Por exemplo,
havia a possibilidade de realização de até 12 sessões de psicoterapia ao ano. A partir de junho, este número
sobe para 40, na dependência do problema do paciente.
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Alguns tipos de cirurgias especiais para problemas no pulmão e tórax
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PET-scan para doenças oncológicas (um tipo de tomografia especial para o câncer)
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Marca-passo especial para tratamento de alguns tipos de doenças do coração.
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Teste rápido de HIV em gestantes
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Oxigênioterapia hiperbárica (tratamento em câmaras com alta concentração de oxigênio para alguns tipos de
gangrena e intoxicações graves).
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Transplante de medula óssea (para tratamento de alguns tipos de câncer)
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Vários exames laboratoriais mais raramente solicitados por médicos
Leia mais:
http://www.ans.gov.br
Quem terá direito à cobertura para estes procedimentos?
Todos os participantes de planos de saúde, contratados após 1999, tanto individuais como coletivos.
Em geral, contratos realizados antes de janeiro de 1999 e que não tiveram adaptação à lei 9656/98
não terão direito a estas novas coberturas.
O que eu preciso fazer para ter direito a estas novas coberturas? É necessário assinar algum aditivo
contratual?
Não, a inclusão destes procedimentos como sendo de cobertura obrigatória é automática e não requer nenhum tipo
de ação por parte do participante dos planos individuais ou coletivos.
Caso queira eu posso fazer qualquer um destes novos procedimentos?
Não, a indicação dos procedimentos deve ser feita por um profissional de saúde habilitado. Além disso, a Agência
Nacional de Saúde estabeleceu diretrizes de utilização. Isto significa que existem indicações muito precisas para
realização dos procedimentos. Por exemplo, o PET-scan é indicado apenas nos casos de câncer de pulmão e
linfomas.
Envie suas dúvidas e/ou sugestões sobre este
tema para o e-mail:
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Equipe Responsável
Profº Dr. Rodolfo Milani Jr.
Designer gráfico: Renata Duas Leal
01 de agosto de 2010
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Novo Rol - Acidente de Trabalho_boletim especial_01 08 2010