COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL
Para se aprender a fazer uma petição inicial, o melhor caminho é o de se
ENTENDER a lógica do instrumento, para que então se raciocine de modo inteligente
e se compreenda o caminho com o qual se elabora e desenvolve sua estrutura! E,
creiam, é fácil e simples aprender a fazer uma inicial quando se entende sua lógica!
Vamos em frente...
Há várias técnicas para se ensinar a fazer uma petição inicial. Costumo seguir
uma que desenvolvi e que reputo didática, a qual tem ajudado meus alunos a
aprenderem com maestria a peticionar em Juízo, bem como, aos amigos que estudam
para o Exame de Ordem, tem se revelado técnica infalível... a galera aprende mesmo!
Nesse linear, ensino que uma Petição Inicial tem três momentos, aquilo que me
permitirei chamar de:
•
MOMENTO 1: Apresentação Formal
•
MOMENTO 2: Conteúdo
•
MOMENTO 3: Fechamento
Aprendendo-se por esse caminho de ensino, o candidato tem que visualizar três
etapas no diálogo que ele estabelecerá com o Estado Juiz, formalizado nesse primeiro
contato, a petição inicial; deve perceber que a primeira coisa é cumprimentar o Juiz,
indicar quem é ele, se apresentar, justificar qual fundamento legal permitiu vir até ele,
informar qual é a ação apresentada e contra quem é; esse é o primeiro momento, o da
apresentação formal. Em seguida, deve contar ao Juiz qual foi o fato que o trouxe a
postular a tutela jurisdicional pretendida, fundamentar o pedido dessa tutela fim com
base em argumentos jurídicos consistentes e, finalmente, pedir essa tutela e os demais
postulados acessórios ligados a ela e ao processo; esse é o segundo momento, aonde
realmente entra na petição inicial o conteúdo desse diálogo; por fim, após cumprir as
formalidades, após informar todos os dados necessários, o peticionante deve se despedir
e aguardar o desenrolar do processo; nesse desiderato, deve registrar qual valor que se
atribui a causa, seguindo obrigatoriedade imposta pelo CPC e deve enfim registrar que
aguarda o deferimento do que foi pedido, assinando e colocando a data e sua
identificação pessoal, ou seja, o número de sua OAB; é o famoso jargão “nesses termos,
pede deferimento; advogado ____, OAB nº ____/___, Local __________,
Data___/___/___”. Sempre lembrando que nas provas de concurso o candidato jamais
assina em nome próprio, para não se identificar, e assim ser eliminado do concurso por
estar se identificando para a Comissão Examinadora.
Resumindo esses três momentos, os quais serão detalhada e cuidadosamente
explicados abaixo, podemos afirmar que a visão organizada que o peticionante tem que
ter sobre cada detalhe que ele deve fazer constar em sua petição é a seguinte:
•
1º MOMENTO – Apresentação Formal
a) Cumprimentar o Juiz e indicar a Vara;
b) Se apresentar, com qualificação completa;
c) Narrar o fundamento do ajuizamento, ou seja, os artigos legais que permitem
ajuizar a ação em tela;
d) Indicar qual é a ação;
e) Informar quem é o Réu, ou seja, contra quem se pretende opor a tutela
requerida;
•
2º MOMENTO - Conteúdo
a) Narrar os FATOS;
b) Fundamentar juridicamente o que será pedido; é o famoso “DO DIREITO”;
c) Pedir; esse é o mais importante campo da peça; o clássico “DO PEDIDO”;
Obs: em regra o conteúdo é edificado nesses três passos; fatos, fundamentos e
pedido; entretanto, em algumas peças podemos inserir alguns itens extras aqui
dentro, como aprenderemos de peça em peça; é assim, por exemplo, na peça de
Embargos do Executado em que abrimos tópicos extras para esclarecer alguns
dados importantes, como o “da tempestividade”, assim como o “da garantia” e
ainda o “do efeito suspensivo dos embargos”; na mesma linha, na Ação Anulatória
e também no Mandado de Segurança, quando queremos pedir a tutela antecipada /
liminar, abrimos um link extra e falamos sobre o pedido da tutela de urgência,
fazendo alguns comentários importantes. Logo, a conclusão é a de que, em regra, o
conteúdo da petição inicial tem os três passos padrões (dos fatos; do direito; do
pedido), podendo ser a peça incrementada de alguns itens especiais em destaque que
melhor esclarecem informações importantes que o Juiz precisará ler.
•
3º MOMENTO – DESPEDIDA
a) atribuição do valor da causa;
b) pedido de deferimento;
c) assinatura, local e data.
Comecemos então a detalhar as explicações de cada um desses momentos,
registrando todas as observações importantes para que vocês possam conhecer o
caminho para se elaborar uma petição inicial com sucesso!
1º MOMENTO – APRESENTAÇÃO FORMAL
Como elencado acima, a apresentação formal da sua petição inicial se edifica
em cinco etapas, frisando:
a) cumprimento;
b) apresentação / qualificação; referência ao advogado e seu endereço;
c) fundamento do ajuizamento;
d) identificação da ação ajuizada;
e) indicação do réu.
Sigamos etapa por etapa esse caminho.
1. a) CUMPRIMENTO
A primeira coisa que vocês deve pensar é: o que é uma petição inicial? É o
documento que formaliza o seu primeiro contato, seu primeiro diálogo, com o Estado
Juiz, com o Pode Judiciário...por via desse documento, você estará formalizando seu
relato, seu pedido, e justificando porque você realmente acredita que pode pedir...
Pense...o que é uma petição inicial? É o documento com o qual você contará ao Juiz o
motivo que lhe traz ao Judiciário, informando o quê você pretende do Judiciário, qual a
tutela jurisdicional pretendida. Você deve pensar o seguinte: esse papel que propiciará
seu inicial contato com o Estado Judicante deverá conter a escrita de tudo que você quer
que o Juiz saiba, desde a narrativa dos fatos que lhe trouxeram a Juízo, bem como
aquilo que você pretende postular, pedir, peticionar...MAS, ACIMA DE TUDO, O
JUIZ
PRECISA
SABER
QUEM
VOCÊ
É...QUAL
AÇÃO
VOCÊ
ESTÁ
AJUIZANDO...CONTRA QUEM...
Concorde que para que se instaure esse diálogo, todas essas informações tem que
ser esclarecidas...e, é de bom grado, que se é você quem está iniciando o diálogo, que
você saiba cumprimentar com educação e com a formalidade que o Direito exige,
aquele com quem você está procurando o diálogo, o Juiz...logo, concorde comigo, a
primeira coisa a fazer no inaugural contato, na petição inicial, é cumprimentar o
Magistrado, e, não custa, chame-o de Excelência, reverenciando-o com o cumprimento
que louva e dignifica a sua atuação judicante...chame-o de doutor, ainda que ele não
tenha um doutorado e que isso não seja uma obrigatoriedade...mas chame! É
respeitoso...e o direito louva tal postura...Por isso, comece sempre seu discurso se
dirigindo a ele, com algo do tipo Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito, e, especifique com qual
Juiz você está falando, pois existem muitos...ele, certamente estará atuando em certa
Vara, comum ou especializada, naquela comarca aonde você estará deflagrando seu
intento de pleitear uma tutela jurisdicional...por logo, rediga o início de sua peça da
maneira mais diligente, cumprimentando o Juiz da Vara que receberá sua petição, e
assim redija o cabeçalho no tradicional jargão Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara
___ da Comarca _____. Perceba que se você está numa prova de concurso, não
necessariamente você precisa informar se a vara é civil, de fazenda, comum ou
especializada...até porque dificilmente você conhecerá toda a organização judiciária
brasileira...o que importa é que você demonstre à Comissão Examinadora que você sabe
que a sua ação será distribuída e que “cairá” em alguma vara...e é isso que você tem que
fazer constar na sua inicial... Fazendo isso, creia, você deu o primeiro passo...você
cumprimentou respeitosamente o Juiz da Vara que receberá sua ação, após o critério de
distribuição aplicado seguindo as normas de organização judiciária...
Por fim, a observação derradeira que deixo ao amigo leitor é a e de que se a ação
for ajuizada em face da União, faremos uma sutil modificação no cabeçalho da nossa
petição inicial; ao invés de falarmos em “Juiz de Direito”, falaremos em “Juiz
Federal”; ao invés de falarmos em “___ Vara ___”, falaremos em “___ Vara
Federal”; finalmente, ao invés de escrevermos “... da Comarca ____”, escreveremos
“... da Seção Judiciária ___”. Logo, observemos, num exemplo genérico, como
ficariam os cabeçalhos das nossas petições iniciais, nos casos de serem ajuizadas em
face dos Estados/DF/Municípios ou em face da União:
•
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______
(matéria Estadual ou Municipal)
•
Exmº Sr. Dr. Juiz Federal da _____ Vara Federal da Seção Judiciária ____
(matéria Federal)
Caminhemos agora para o segundo passo no aprendizado da elaboração da nossa
petição inicial.
1.b) APRESENTAÇÃO /QUALIFICAÇÃO; REFERÊNCIA AO ADVOGADO E
AO SEU ENDEREÇO
Para o segundo passo, reflita; agora que você cumprimentou o Juiz que receberá
sua petição, é razoável que você se apresente, correto? O Juiz quererá saber quem você
é...é natural, concorda? Se alguém bate na sua casa e diz que veio pedir algo, no
mínimo, de início, você vai querer saber quem é essa pessoa, certo? Nome, qualificação,
nacionalidade, estado civil, endereço, CPF e identidade, são dados importantes a serem
fornecidos...Faça isso...aí sim...você e ele se conhecerão...e aí será possível avançar nos
próximos passos...logo, nesse ponto específico da sua inicial, se qualifique cumprindo,
pelo menos, exatamente o que determina o Código de Processo Civil no art. 282, II, o
qual informa que a Petição Inicial deve conter o nome, prenome, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu. Logo, após o cabeçalho, você deve iniciar sua
escrita, por exemplo, da seguinte maneira: “Caio Tício, brasileiro, solteiro, engenheiro,
CPF nº _______, Identidade nº ___________, domiciliado na cidade ____________ e
com residência na ___________________”.
Feito isso, agora que a parte já está qualificada, é necessário lembrar que ela
precisa de um advogado e que é por meio deste que se viabiliza a formalização do
acesso ao Judiciário. Portanto, o postulante tem que ter um advogado (ainda que seja
dativo!), e, em regra, o advogado sabe que deve fazer constar nos autos o
substabelecimento,
instrumento
que
formaliza
a
transmissão
dos
poderes
representativos, ou, numa linguagem mais comum, a procuração mandatária que lhe
autoriza representar a parte judicialmente.
Portanto, na sua petição inicial, faça a
referência a esse documento, o qual, por certo, seguirá em anexo. Além de fazer
referência à procuração e ao advogado, faça constar na petição o endereço do advogado,
para que ele possa receber todas as intimações e comunicados necessários, como reza o
art.39,I do CPC. Nesse propósito, basta que você escreva “...vem por meio de seu
advogado, procuração em anexo, o qual tem endereço para receber intimações e
demais comunicados na Rua ___________”.
Nesses termos, observem a estrutura que a petição inicial já está ganhando nesse
primeiro momento, o da apresentação formal, após dados os dois primeiros passos
(cumprimento + apresentação/qualificação e referência ao advogado ale de indicação do
seu endereço):
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________,
Passo então com vocês ao próximo passo, que também é super importante, e, nas
provas da OAB, na segunda etapa, sempre recebem pontuação especifica! Falo dos
fundamentos do ajuizamento da ação, tema a seguir abordado!
1.c) FUNDAMENTO DO AJUIZAMENTO
O terceiro e próximo passo é fundamentar jurídica e legalmente o ajuizamento
da ação. Ou seja, pare para pensar: agora, é seu dever mostrar ao Juiz que existe um
determinado (ou mais de um) artigo (s) de certa (s) lei (s) que autoriza que num caso
como o seu possa ser manuseada a ação que você está utilizando. Logo, faça constar na
sua petição inicial esse esclarecimento, demonstrando que você sabe que existe
autorização legal para ajuizar essa ação em casos como esse seu. E, creiam, meus
amigos, para cada ação existe um rol de artigos a serem citados; e, juntos, são eles
que dão embasamento e permissão para tal ajuizamento; E EM QUALQUER QUE
SEJA A AÇÃO QUE ESTEJAMOS MANUSEANDO, INDICAREMOS ESSE ROL
ADEQUADO DE ARTIGOS, CASO A CASO.
Vai uma importante dica: sempre citaremos o art.282 do CPC, e mais algum ou
alguns outros; o art.282 do CPC é o que se refere à Petição Inicial, serve como grande
cláusula geral que ensina os requisitos mínimos obrigatórios de qualquer petição.
Portanto, qualquer que seja a ação tributária que estejamos a nos valer, faremos
referência ao art.282 do CPC e aos demais que são especificamente focados nessa ação
trabalhada no caso em tela.
Exemplifico. Se a peça a ser redigida por uma petição inicial em mandado de
segurança, quais artigos utilizaremos para fundamentar nosso ajuizamento? Além do
282 do CPC, citaremos o art.5º da Constituição, aonde resta autorizado o uso do
mandamus, e, se for um MS Individual, citaremos o inciso LXIX, já se for o MS
Coletivo, trocamos de inciso e passamos a citar o art.5º, LXX, já que é nesse
subseqüente inciso que aparece a referência permissiva de uso do mandado de
segurança coletivo. Em ambos os casos, faremos expressa referência à Lei do Mandado
de Segurança, que é a Lei 12.016/09, e, em especial, citaremos os arts.6º e 7º,III, já que
o art.6º é o artigo que cuida da peitção inicial em Mandado de Segurança e o art.7º,III é
o que fundamenta o pedido da liminar, o qual, com certeza, faremos no decorrer da
peça. Logo, observem como fica o fundamento do ajuizamento numa petição inicial em
mandado de segurança individual: “...vem, nos termos do art.5ºLXIX, CRFB/88, do art.
282, CPC e dos arts. 6º e 7º,III da Lei 12.016/09...”. Ora, sendo assim, visualizem a
nossa petição inicial ganhando mais um passo estruturante:
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos
termos dos arts.5º,LXIX da CRFB/88, do art. 282 do CPC e dos arts. 6º e 7º, III da Lei
12.016/09, impetrar o presente...
No mesmo modo de pensar e aprender, meus amigos, trabalhemos com outro
exemplo. Façamos referência a uma ação anulatória com pedido de depósito do
montante integral. Para essa ação, fundamentaremos seu ajuizamento citando o art.282,
CPC, o art.38 da Lei 6830/80 (lei de execução fiscal, que faz expressa referência à ação
anulatória no seu art.38) e, por fim, para nos referirmos ao depósito do montante
integral, faremos referência ao art.151,II do CTN, o qual combinaremos com o art.156,
X do CTN, o qual cita a extinção do crédito pela decisão judicial transitada em julgado.
Logo, sendo a ação uma Ação Anulatória com pedido de Depósito, a nossa petição
ganha esse corpo:
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos
termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do CTN,
ajuizar a presente...
Se ao invés de se pretender realizar o depósito do montante integral, optando-se
pelo pedido de tutela antecipada, mudamos alguns artigos! Continuaremos a falar do
282 do CPC e do art.38 da LEF, mas não mais citaremos o art.151,II do CTN, o qual faz
referência ao depósito do montante integral; no seu lugar, citaremos o art.151, V, apenas
mudando o inciso, já que é no quinto inciso do art.151 que encontramos a referência da
antecipação de tutela suspendendo a exigibilidade do crédito tributário no curso da ação
anulatória. Por fim, sempre que peço tutela antecipada, cito também nas minhas
petições os artigos do CPC que reputo importantes para fazer referência a ela, quais
sejam, os arts. 273 e 585,§1º do codex processual. Não que seja obrigatório, mas “cai
bem” na petição! Logo, a nossa petição inicial ficaria da seguinte maneira:
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos
termos dos arts. 282, 273 e 585 §1º do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,V c/c
156, X do CTN, ajuizar a presente...
Por fim, deixo registrado que se vocês quiserem pegar um quadro resumo
desses fundamentos de ajuizamento, relativos a cada uma das ações tributária, entrem
no link “dicas”, o qual está dentro do link “super segunda fase”, e, lá, vocês vão
encontrar um quadro resumo, maceteado, aonde aparecem todos os artigos a serem
citados em cada ação ajuizável!
1.d) INDICAÇÃO DA AÇÃO. DANDO “NOME” À PEÇA
Esse quarto passo é curto, simples e objetivo! Aqui o que deve fazer o
peticionante? Após fundamentar o ajuizamento da ação, deve agora o advogado dizer
qual ação é essa que está sendo ajuizada! É de bom grado que se faça, e, nas provas da
OAB, É IMPRESCINDÍVEL que se escreva tal nomenclatura, o que prova à Banca
Examinadora que o candidato acertou a peça, identificou a ação correta!
Utilizaremos como linguagem padrão a expressão “AJUIZAR”, sempre que
estivermos no uso de uma das ações tributárias clássicas (anulatória; declaratória;
consignatória; repetitória) e ainda no uso dos Embargos do Executado; nesses termos,
escreveremos após fundamentarmos o ajuizamento que a parte vem
AJUIZAR a
AÇÃO XXXX.
Substituiremos a palavra “ajuizar” no caso de Mandado de Segurança (quando
falaremos em “IMPETRAR” o presente MANDADO DE SEGURANÇA), bem como
nos casos de exceção de pré-executividade (quando utilizaremos a nomenclatura
“ADUZIR” a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE), e, ainda, nos casos
de RECURSOS (em que falaremos em “INTERPOR”o presente recurso de
APELAÇÃO).
De acordo com o exposto, observem a nossa petição inicial ganhando mais um
passo e caminhando para o fechamento do seu primeiro momento, o da apresentação
formal, no exemplo tomado com uma ação anulatória com pedido de tutela antecipada:
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos
termos dos arts. 282, 273 e 585 §1º do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,V c/c
156, X do CTN, ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por fim, para que encerremos esse primeiro momento da nossa petição inicial,
façamos o comentário derradeiro, referente ao quinto e último passo, qual seja, o da
indicação do Réu, ou seja, a narrativa da informação que revela contra quem se pretende
opor a tutela jurisdicional requerida. Observemos:
1.e) INDICAÇÃO DO RÉU
Após todo esse caminho traçado, o desfeche final vem com a lembrança que é
dever do peticionante informar ao Juiz qual é a fazenda ré, ou seja, contra que se
pretende fazer valer o direito requerido. Logo, após todos os passos já aprendidos e à
identificação da ação, basta que se escreva a tradicional frase “em face do Município
(ou Estado ou União) ___________ / Fazenda Pública Municipal (ou Estadual ou
Nacional)”. Essa é a regra e assim procederemos em todas as ações cognitivas, a
Anulatória, a Declaratória, a Consignatória, a Repetitória e nos Embargos do
Executado.
Mudaremos sutilmente no incidente processual anômalo de defesa chamado
Exceção de Pré-Executividade, no Mandado de Segurança e nos Recursos.
Vejamos primeiro um exemplo dentro da regra, aonde demonstraremos uma
petição inicial numa ação anulatória com pedido de depósito em face de certo
Município, que, no exemplo, será o Município do Rio de Janeiro, capital fluminense.
Observemos:
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital / RJ
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,
nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do
CTN, ajuizar a presente...
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
Bom, se vocês visualizarem acima, vocês tem o primeiro momento da petição
inicial concluso, cumpridos os cinco passos elementares. Olhem o mesmo gráfico
abaixo com o destaque de cada um dos cinco passos:
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital / RJ (1)
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, (2)
nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do
CTN, ajuizar a presente (3)
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL (4)
Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos. (5)
2º MOMENTO – CONTEÚDO
Como já exposto no início desse escrito, o segundo momento a ser visualizado
na nossa petição inicial é o que chamamos de conteúdo e ele é composto por uma
“espinha dorsal” de três passos (dos fatos; do direito; do pedido), podendo receber o
acréscimo de alguns tópicos extras que são inseridos como plus nesse nosso segundo
momento. E isso varia de petição para petição, de acordo com a natureza da ação.
Caminhemos e observemos essas pontuações.
2.a) DOS FATOS
Imagine se vocês fosse o Juiz que está recebendo em seu gabinete aquela ação
distribuída. Você lê as qualificações, vê quem é a parte, contra quem é a ação, identifica
de plano a ação ajuizada, e, em seguida, qual sua primeira curiosidade? Por certo você
pensará “o que aconteceu? O que trouxe essa pessoa aqui para ajuizar essa ação? Quais
foram os fatos que motivaram essa demanda?”. Logo, é dever do peticionante informar
ao magistrado, de modo sucinto e objetivo, quais foram os fatos que provocaram a
contenda em evidência. E assim reza o art.282, III do CPC.
A recomendação que sempre dou aos meus alunos, quando do ensino da
elaboração de petições iniciais para as provas de segunda fase do Exame da Ordem, é a
de que sejam apenas leias ao que foi escrito no enunciado da questão. Não inventem,
não narrem episódios ou informações que não foram dadas pelo Examinador. Na hora
de descrever os fatos, basta citar história contada pelo examinador, e, quando muito,
usar as próprias palavras para explicar de modo objetivo essa história, elucidando a
situação que motivou o ajuizamento da ação, mas sem jamais mudar o que foi
apresentado pelo elaborador do quesito como situação fática ensejadora do problema.
2.b) DO DIREITO. OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Esse é o passo mais determinante da petição inicial, pois é aqui que o advogado
vai utilizar toda sua argumentação jurídica para mostrar que tem direito à tutela
jurisdicional pretendida. Ou seja, é nesse espaço da peça que o peticionante deve
justificar, mediante uso de argumentos jurídicos, as tese, a qual legitima seus pedidos e
demonstra ao Juiz que assiste o bom direito à parte autora, para que então possa o
Magistrado, convencido pelo fundamentos jurídicos do pedido, acolher o pedido
principal deferindo a tutela almejada.
Nesse ponto da peça entra o conhecimento que o candidato deve ter sobre o
direito material e sobre as leis tributárias, bem como, sua atualização jurisprudencial.
Aqui estará a questão central, ou, como se costuma afirmar, a questão de mérito!
Algumas dicas objetivas para os alunos que farão a prova da OAB são
importantes aqui. Sempre que vocês estiverem utilizando o argumento jurídico que
garanta o direito pretendido, caso vocês se lembrem de terem lido a matéria em algum
manual, citem a fonte doutrinária, bem como, se possível, também façam citação de
um ou dois julgados do STF/STJ sobre o tema. Façamos alguns comentários breves.
•
CITAÇÃO DE DOUTRINA
Até o Exame 2009.2, era permitida a consulta à doutrina, o que a partir do Exame
2009.3 ficou vedado face o Provimento 136/09, que substituiu o antigo Provimento
109 de 2005. Nesse propósito, fica mais difícil, é claro, fazer a citação doutrinária,
mas não fica impossível! A recomendação que tenho dado a meus alunos é que
leiam pelo menos um bom manual, e indico alguns. Nesse linear, o candidato se
familiariza com pelo menos um doutrinador, o qual, certamente pode ter abordado a
questão que caiu como mérito na sua prova; e, se assim for, terá o candidato
segurança para citar esse doutrinador.
•
CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Quanto à jurisprudência, é importante está acompanhando os informativos do
STF e do STJ, pois, é altamente factível que a questão explorada pelo Examinador
tenha sido uma questão debatida nos Tribunais maiores em tempos recentes, quiçá,
de véspera mesmo. Se o aluno estiver acompanhando e lendo, caso a questão caia na
prova ele ficará seguro e a vontade para sustentar sua tese dentro dos limites que a
jurisprudência se edificou.
•
MATÉRIAS SEMPRE POTENCIAIS E QUE DEVEM SER ESTUDADAS
a) o primeiro tema que vocês devem D-O-M-I-N-A-R é o dos PRINCÍPIOS &
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, garantias constitucionais que, quando caem
como questão central da prova, em regra, estão sendo violadas; ou seja, é preciso
conhecer o alcance dessas garantias para, na prova,detectar a violação a elas e
assim apontar o fundamento jurídico do pedido; a nível de exemplo, citamos a
questão central do quesito formulado para elaboração da peça processual no
Exame 2009.1, aonde o mérito envolvia uma imunidade tributária que estava
sendo desrespeitada;
b) o segundo tema que reputo F-U-N-D-A-M-E-N-T-A-L e que asseguro a vocês
que tem que ser d-o-m-i-n-a-d-o, é o da compreensão sobre os fatos geradores
dos impostos, taxas e contribuições especiais. É imprescindível que o candidato
saiba, conheça, entenda quais são as condutas que são típicas para que incida
cada um dos impostos previstos no Sistema Tributário e para que possam ser
cobradas as taxas e as contribuições especiais. Constatem, a nível de exemplo, a
questão central no Exame 2009.2, que envolvia o conhecimento básico, bem
básico mesmo, sobre o gato gerador do ICMS e do ISS. Qual ente poderia
tributar aquela prestação de serviço apresentada pelo Examinador? É sempre
possível que a questão envolva uma tributação com certo imposto, ou de certa
taxa, ou de determinada contribuição especial, mas em situação fática em que,
de fato e de direito, não ocorreu o fato gerador, e essa será a base de toda a
argumentação a fundamentar juridicamente o pedido principal. Pode acontecer
de ser uma tributação contra a qual se pretende insurgir e não pagá-la, o que
pode fomentar como peça a ser elaborada uma ação anulatória, ou um mandado
de segurança, ou os embargos do executado ou até mesmo a exceção de préexecutividade; da mesma forma, pode ser uma ação repetitória, caso o
contribuinte já estivesse vindo pagando o tributo indevidamente, etc.
c) o terceiro tema F-U-N-D-A-M-E-N-T-A-L é o da RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA; muitas vezes, e isso ocorre no dia a dia, uma pessoa está sendo
responsabilizada por dívida que não tem o dever de pagar, dívidas de pessoas
jurídicas, dívidas ligadas a bens adquiridos, e, nesse linear, precisa se defender
contra a execução ajuizada ou da simples cobrança feita extrajudicialmente;
portanto, é imprescindível que o candidato conheça os limites legais dentro dos
quais se pode imputar responsabilidade tributária a alguém por dívida que não
causou pessoalmente; e, na prova, como regra,a questão elaborada estará
materializando a violação a esses limites, e, se o candidato conhecer a matéria,
saberá apontar o vício e fundamentar juridicamente de modo adequado seu
pedido. Nesse tema específico, é determinante uma cuidados pesquisa no site
do STJ. Sempre digo a meus alunos: “invistam” o tempo de vocês nessa
pesquisa;
o
STJ
vem
pacificando
as
grandes
controvérsias
sobre
responsabilidade tributária e é fundamental que o aluno esteja atualizado;
d) o quarto tema ESPECIAL a ser estudado é o da PRESCRIÇÃO E DA
DECADÊNCIA; matérias de defesa, que na relação tributária se afeiçoam como
causas de extinção do crédito, o que favorece o contribuinte; logo, se o
candidato consegue detectar que se materializou um desses dois feitos extintivos
do crédito, encontra o fundamento central do pedido e “mata” a questão;
e) por fim, o quinto tema ESSENCIAL que o candidato deve conhecer é o da
Teoria das Isenções, pois, muitas vezes, o poder público abusa na revogação de
isenções, na concessão anti-isonômica de isenções, e assim ocorre a violação a
um direito líquido e certo do contribuinte; logo, fundamental que o candidato
conheça a matéria!
Seguindo o nosso aprendizado, a nossa petição inicial já está ganhando
substancial corpo. Visualizemos aonde já chegamos, fazendo referência aos fatos e aos
fundamentos jurídicos do pedido. Toemos como exemplo a ação anulatória com pedido
de depósito:
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,
nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do
CTN, ajuizar a presente...
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
II – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.
Antes de partirmos para o terceiro passo desse nosso segundo momento,
façamos alguns comentários esclarecedores. Como já citado anteriormente, as vezes
podemos colocar ente o item I e o item II alguns sub-itens, e isso varia de peça a peça.
Logo, quando assim fizermos, na nossa petição inicial o DO DIREITO não será o item
II, recebendo uma numeração mais seqüenciada. Exemplifico com alguns modelos de
petição inicial.
Começo pela própria anulatória com pedido de depósito, em que podemos fazer
expressa referência, em destaque, ao depósito, destacando item específico para
demonstrar que o depósito já foi feito e informar que o comprovante segue em anexo,
ou, simplesmente para formalizar o intento de proceder ao depósito para fins de
suspender a exigibilidade do crédito. Nesse propósito, analisemos como ficaria a
elaboração do conteúdo da nossa petição:
I – DOS FATOS
II – DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
Na mesma propagação de raciocínio, se a anulatória for acompanhada de pedido
de antecipação de tutela ao invés de pedido de depósito, o item II será o “DA
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA” e não “do depósito”. Vejamos:
I – DOS FATOS
II – DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
Dou outro exemplo de especializações nos itens do conteúdo da petição inicial,
no espaço entre a discrição dos fatos e a apresentação dos fundamentos jurídicos do
pedido. Narro o exemplo dos Embargos do Executado. Nesses, é razoável inserirmos
três referências especiais: a) à tempestividade dos Embargos; b) à garantia feita para dar
admissibilidade aos Embargos; c) do efeito suspensivo dos Embargos. Nesse desiderato,
visualizemos o conteúdo da nossa inicial embargante:
I – DOS FATOS
II – DA TEMPESTIVIDADE DOS PRESENTES EMBARGOS
III – DA GARANTIA OFERECIDA
IV – DO EFEITO SUSPENSIVO
V – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
Em linhas de conclusão, apenas para ilustrar um último exemplo, cito o
MANDADO DE SEGURANÇA. Nesse, é necessário abrir tópico de destaque para
apontar o ato coator e autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica à qual ela é
vinculada. Em seguida, abrimos um segundo tópico para falarmos da LIMINAR.
Visualizemos:
I – DOS FATOS
II – DO ATO COATOR. DA AUTORIDADE COATORA E DA PESSOA
JURÍDICA À QUAL É VINCULADA
III – DA LIMINAR
IV – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
Por fim, registramos que no link do nosso site “SUPER SEGUNDA FASE”
temos o sub-link “MODELOS DE PETIÇÃO INICIAL”, e ainda o sub-link “DICAS”,
nos quais vocês poderão encontrar os modelos de petições e alguns comentários super
importantes! Avancemos pro próximo passo!
2.c) DO PEDIDO
Aqui formalizamos o nosso pleito, esclarecendo exatamente o que queremos do
Judiciário como tutela jurisdicional pretendida, na devida dosimetria. Costumo ensinar a
meus alunos uma regrinha para ajudar no raciocínio jurídico e facilita na visualização
do pedido. O primeiro ponto é perceber que existe o chamado Pedido Específico, que
varia de ação para ação, bem como, os Pedidos Genéricos. O que chamamos de pedido
específico é aquilo que se revela como o principal fim almejado com a ação; já por
pedidos genéricos, falamos dos pedidos que se fazem em diversas ações igualmente,
como o requerimento de citação do réu, por exemplo. Façamos alguns comentários
interessantes sobre os pedidos.
PEDIDOS GENÉRICOS:
Começo comentando os pedidos genéricos. Existem pedidos que quase sempre
fazemos, independente de qual seja a ação manuseada no caso concreto. Salvo algumas
pequeninas exceções, em regra, nesse pedido genérico, formalizamos três pedidos ao
Magistrado, a saber:
a) pedimos a citação do réu;
b) pedimos a permissão para a produção de todas as provas cabíveis;
c) pedimos ainda a condenação do réu ao pagamento de verbas sucumbenciais e
honorários advocatícios.
Ressalvados alguns casos especiais, a seguir comentados, sempre elaboraremos
esses três pedidos na nossa petição; afinal, pensem: é necessário requerer a citação do
réu, nos termos do art.282, VII, sob pena de não se convalidar o processo (art.214,
CPC); é de bom grado pedir permissão para fazer todas as provas necessárias para
demonstrar a verdade e a titularidade do direito alegado, se realmente for preciso e caso
não se possa trazê-las de plano na própria petição, nos termos do art.282, VI do CPC;
por fim, importante pedir a condenação do réu, caso vencido, a pagar todas as verbas
devidas ao final do processo, reembolsando as despesas processuais e remunerando com
honorários o advogado da parte vencedora, nos termos do disposto no art.20 do CPC.
Esse é o modelo regra e assim agiremos em quase todas as nossas peças. Sempre
faremos esses pedidos nas ações típicas tributárias, como a anulatória, a declaratória, a
repetitória e a consignatória. Também faremos nos embargos do executado. Há
entretanto algumas considerações especiais a serem comentadas sobre esses pedidos
genéricos.
O primeiro destaque que faço é quanto ao Mandado de Segurança. No uso desse
remédio constitucional não se pede para produzir provas, pois as provas tem que ser
feitas documentalmente e acostadas na própria petição inicial; ou seja, no MS a prova é
pré-constituída, e, logo, não se faz o pedido genérico de produção de provas. Também
no MS não se pode pedir a condenação da fazenda ré, caso vencida, ao pagamento de
honorários advocatícios, face vedação prevista na parte final do art.25 da Lei
12.016/09, acolhendo tese prevalecente nos Tribunais de que em sede de mandado de
segurança não há “parte vencida” e sim ato coator impugnado. Nesse linear, não se
pode pedir condenação em honorários em sede de mandado de segurança. Quanto às
demais verbas sucumbenciais, relativas às despesas com custas no processo, plenamente
viável pedi-las; ainda assim, mesmo que não se formalize tal pedido, o direito é
assegurado, tanto pelo fato de o art.25 da Lei do MS não vedar, como pelo fato de o
art.20 do CPC assegurar, e ainda porque no art.282 não se exige a formalização desse
pedido. Na prática, a maioria dos advogados nem chega a pedir por expresso.
Logo, em sede de MS, o pedido genérico não trará o pedido para produção de
provas e nem de condenação em honorários advocatícios. Ainda em sede de MS,
importante frisar que deve ser requerida a intimação do Ministério Público para se
manifestar, nos termos do art.12 da Lei 12.016/09. Quanto a esse ponto, friso que
requerer que seja ouvido o parquet não é um ônus do advogado e sim um dever do Juiz,
mas, como o STF entende que caso não seja intimado o MP o MS é nulo, é da práxis
advocatícia que na inicial já se formalize o requerimento de que seja intimado o MP.
Logo, no pedido genérico em sede de Mandado de Segurança temos algumas diferenças
da maneira como construímos esse pedido genérico nas ações ordinárias tributárias;
enquanto nessas ações pedimos a citação do réu, a permissão para produção de provas e
a condenação do réu em verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, no MS não
pedimos citação do réu, pois, no fundo “não há réu”, mas sim, pedimos a notificação da
autoridade coatora, pedindo-se ainda a intimação do MP, bem como não pedimos
permissão para produção de provas e nem a condenação em honorários advocatícios.
A segunda e a terceira observações quanto à quebra da regra no pedido genérico
se fazem quanto às duas maneiras de um executado se defender em sede de execução
fiscal, ou seja, tanto pela via dos Embargos do Executado bem como em sede de
Exceção de Pré-Executividade.
Nos Embargos, ao invés de se requerer a citação do réu, escrevemos que
requeremos a intimação do réu na pessoa de seu representante, como determina o art.17
da Lei de Execuções Fiscais.
Em sede de Exceção de Pré-Executividade, o pedido é extremamente simples;
pedimos apenas a condenação em honorários advocatícios, já que a jurisprudência
marcha no sentido de não aceitar a condenação do exeqüente excepto em verbas
sucumbenciais, por entender que não há que se falar em sucumbência em sede de EPE;
também não se pede citação do réu, o que não faria qualquer sentido, já que a exceção é
atravessada nos próprios autos da execução fiscal ajuizada; por fim, também não se
pede em sede de EPE para se produzirem provas, pois em EPE não se admite dilação
probatória, semelhante ao mandado de segurança nesse quesito.
Por fim, rogo a atenção de vocês para se lembrarem que numa petição inicial, o
segundo momento dela é o do conteúdo, e, após os dois primeiros passos (narrar os
fatos e apresentar os fundamentos jurídicos do pedido), marchamos para o terceiro e
derradeiro passo desse segundo momento, quando então formalizamos o nosso pedido.
No “do pedido” trabalhamos com o PEDIDO ESPECÍFICO, o que, cada ação tem o
“seu”, bem como, com os PEDIDOS GENÉRICOS, que são pedidos iguais que fazemos
em quase todas as ações. Nas quatro ações tributárias típicas (ação anulatória; ação
declaratória; ação consignatória; ação repetitória), elaboramos três pedidos genéricos:
a) citação do réu;
b) pedido de permissão para produção de provas;
c) condenação do réu ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorários
advocatícios.
Em sede de Embargos do Executado vimos que a mudança é singela, apenas se
deixando de pedir a citação e se pedindo a intimação da fazenda ré. Em sede de
Exceção de Pré-Executividade, ao lado do pedido específico pedimos apenas a
condenação da fazenda excepta ao pagamento de honorários advocatícios. Por fim, em
Mandado de Segurança não pedimos para produzir provas nem pedimos condenação em
honorários advocatícios; não pedimos a citação do réu e sim a notificação da autoridade
coatora; pedimos a intimação do MP.
Vistos os comentários sobre o PEDIDO GENÉRICO, falemos a seguir dos
PEDIDOS ESPECÍFICOS!
PEDIDOS ESPECÍFICOS:
Em cada ação temos o chamado PEDIDO ESPECÍFICO, que, na verdade pode
ser composto por dois ou até mais pedidos, um deles que chamaremos de PEDIDO
ESPECÍFICO SUBSTANCIAL ou PRINCIPAL e o (os) demais que chamaremos de
PEDIDOS ESPECÍFICOS ACESSÓRIOS ou CONEXOS. Esses pedidos tem ligação
direta e perfeita com o mérito de cada ação e co a indicação nuclear da tutela
jurisdicional pretendida, tutela essa que, por lógico, varia de uma ação para outra.
Exemplifiquemos.
Numa Ação de Repetição de Indébito, o que a parte pretende em juízo? Só cabe
uma resposta: a condenação da fazenda ré a restituir o montante pago indevidamente,
correto? Portanto, o PEDIDO ESPECÍFICO numa AÇÃO REPETITÓRIA é o de que
seja julgada procedente a ação para fins de se condenar a ré a repetir o montante
apontado, face a todos os fundamentos apresentados. E é “específico” pois somente
nessa ação, somente na ação repetitória é que se formula pedido como esse.
Já se estivermos numa Ação Anulatória, o pedido específico só pode ser o de que
seja julgada procedente a ação para fins de se anular o lançamento e declarar extinto o
crédito tributário atacado, face aos fundamentos ante esposados. Logo, observem que
em cada ação, temos um PEDIDO ESPECÍFICO PRINCIPAL ou SUBSTANCIAL, com
o qual o advogado, em nome e interesse da parte, pede a tutela primordial que está
sendo buscada. No caso da Anulatória, é evidente que o PEDIDO ESPECÍFICO
PRINCIPAL vem acompanhado de um PEDIDO ESPECÍFICO ACESSÓRIO ou
CONEXO, qual seja, o de que se conceda a tutela antecipada nos termos formulados e
face aos fundamentos apresentados, para fins de se suspender a exigibilidade do
crédito tributário (nos casos de anulatória com pedido de antecipação de tutela) ou
então que se autorize o depósito do montante integral em dinheiro para fins de
suspender a exigibilidade do crédito tributário, face os fundamentos ante esposados
(nos casos de anulatória com depósito do montante integral).
Já se estivermos falando de uso de embargos do executado, o PEDIDO
ESPECÍFICO PRINCIPAL é o de que seja julgada procedente a ação embargante para
fins de declarar a inexistência da dívida executada, reconhecendo a nulidade da CDA e
afirmando a extinção do crédito tributário exeqüendo. Acompanhando esse pedido
específico principal, vem o PEDIDO ESPECÍFICO CONEXO, qual seja, o de que seja
autorizado o levantamento da garantia ao final do processo.
Portanto, constatem, meus amigos e amigas, que SEMPRE faremos um
PEDIDO ESPECÍFICO PRINCIPAL e EVENTUALMENTE elaboraremos em
seguida um ou alguns PEDIDOS ESPECÍFICOS ACESSÓRIOS, todos ligados ao
mérito do que queremos, pedidos esses com os quais realmente formalizamos o nosso
pleito externando aquilo que verdadeiramente buscamos ao final do processo.
Analisemos o modelo da nossa petição inicial formatada com base em todas as
informações que já aprendemos, exaurindo o primeiro e o segundo momentos, quais
sejam, a apresentação formal (em seus cinco passos) e o conteúdo (em seus três
passos). Visualizem no exemplo de uma ação anulatória com pedido de depósito:
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,
nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do
CTN, ajuizar a presente...
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
II – DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL EM DINHEIRO
III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.
IV – DO PEDIDO
a) PEDIDOS ESPECÍFICOS
b) PEDIDOS GENÉRICOS
3º MOMENTO – DESPEDIDA
Esse é o mais simples e mais curto dos três momentos da nossa petição inicial.
Noventa e nove por cento da estrutura dela já foi conclusa. Apesar, é importante saber
formular de maneira técnica e adequada esse fechamento da peça inaugural. E, nas
provas do Exame da Ordem, nas segundas fases de direito tributário, a Banca
Examinadora atribui pontuação nesse momento, distribuindo graus nos quesitos que
apresentaremos a seguir.
São três passos extremamente objetivos a serem elencados, conforma já citado
anteriormente, para o que, relembramos:
a) atribuição de valor à causa;
b) pedido de deferimento, face a todo o exposto;
c) firmar local, data e assinar a peça, consignando o número de inscrição da OAB
do advogado peticionante
Ora, nos termos dos arts.258 e 259 do CPC, toda ação deve ter um valor da
causa, o qual deve constar de modo expresso na petição inicial. E esse é o primeiro
passo da DESPEDIDA da nossa petição inicial.
Nas provas do Exame de Ordem, é fundamental que o candidato coloque na sua
petição inicial o famoso jargão “dá-se a causa o valor R$________”. Costumo dizer a
meus alunos que não chega a ser imprescindível que se especifique qual é esse valor, em
números, mas sim, e isso sim é fundamental, cito que é necessário abrir na peça o tópico
que se refira ao valor da causa, pois é essa informação que a Banca Examinadora quer
ver, detectando que o candidato tem conhecimento das exigências dos citados arts. 258
e 259 do CPC e que ele sabe que numa petição inicial se deve atribuir valor à causa.
A única peça em que não é necessário atribuir valor à causa é na Exceção de
Pré-Executividade, pois, de fato, não se trata de uma petição inicial em ação judicial, já
que a EPE sequer tem natureza de ação, sendo apenas um incidente processual anômalo
que se revela como importante via de defesa de um executado, quando a matéria
autoriza seu uso. Nessa, é dispisciendo atribuir valor a causa, o qual, com certeza, seria
o arbitrado pela fazenda exeqüente na petição inicial da ação executiva objeto do ataque
excipiente.
Por fim, quanto a esse primeiro passo, o de atribuir o valor a causa, chamo a
atenção que na inicial em embargos do executado, o valor da causa será o mesmo
atribuído pela petição inicial exeqüente, o qual é determinado pelo valor do montante
objeto do título executivo e da própria execução fiscal; o art.6º, §4º da LEF determina
que na inicial executiva o valor da causa seja o mesmo da dívida exeqüenda constante
da certidão de dívida ativa, e, por logo, não pode ser diferente o da ação embargante.
O segundo e penúltimo passo desse terceiro momento, é o de se fazer constar na
peça a tradicional expressão “nesses termos, pede deferimento”, ou, como
simplesmente é colocado de modo abreviado, “N.T., p.d.”. Não que seja obrigatório,
essencial, jamais. É apenas uma maneira cordial de se encerrar o diálogo estabelecido
desde o endereçamento da ação formalizado na elaboração do cabeçalho, ou, no
cumprimento, como chamamos. Portanto,sempre oriento meus alunos a após atribuírem
o valor da causa, formalizarem de modo solene o encerramento de sua “fala” (escrita!),
reiterando o pedido de deferimento de tudo que foi pleiteado, após toda a exposição
feita. Por isso o famoso “nesses termos, pede deferimento”, ou então, “face o exposto,
aguarda acolhida”, ou como cada um queria formalizar.
Após tudo isso, o derradeiro terceiro passo, com o qual se fecha o terceiro
momento e a própria petição inicial. Devemos firmar a data e local, bem como
escrevermos “Advogado ________, OAB nº _____”, com o que demonstramos que
existe um advogado assinando a peça e identificando-o pelo número de inscrição
perante a Seccional da OAB em que é inscrito. Aqui, nesse quesito último, peço a todos
vocês M-Á-X-I-M-A A-T-E-N-Ç-Ã-O para o mais importante de todos os comentários
feitos até aqui: é determinante que vocês, ao redigirem a peça, qualquer que seja ela,
qualquer que seja a ação em tela, J-A-M-A-I-S A-S-S-I-N-E-M COM O NOME DE
VOCÊS! Se vocês fizerem isso vocês serão eliminados sumariamente do concurso, pois
nenhum candidato pode se identificar para a Banca, o que levantaria desconfortáveis
argumentos quanto a idoneidade e imparcialidade da correção. Portanto, basta que vocês
façam referência ao tópico, deixando o espaço em branco aonde se escreveria o nome
do advogado e se colocaria o número da inscrição, ou então, se o Examinador der nome
ao advogado e número a sua inscrição, vocês utilizam o que foi fornecido pelo
Examinador na elaboração da questão.
Sendo assim, face a todo o exposto até aqui, visualizemos nossa petição inicial,
enfim conclusa, com o já habitual exemplo da ação anulatória com pedido de depósito
do montante integral em dinheiro:
Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº
_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço
__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o
qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais
comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,
nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do
CTN, ajuizar a presente...
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
II – DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL EM DINHEIRO
III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.
IV – DO PEDIDO
c) PEDIDOS ESPECÍFICOS
d) PEDIDOS GENÉRICOS
Dá-se a causa o valor R$ ________________________
Nesses Termos,
Pede deferimento.
Local ______________, Data ___ / ___ / ______
Advogado _______________________ , OAB nº __________
Por fim, meus amigos, reitero o registro a vocês da informação de que no
próprio site www.suprmandaoab.com.br vocês vão achar informações super úteis e
importantes quanto as peças a serem elaboradas, bem como modelos preparados de
petições iniciais em cada uma das ações e ainda dados e dicas elementares para que
vocês possam obter o maior êxito possível no aprendizado e na prática da elaboração
das petiços iniciais em matéria tributária!
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COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL