Petição Inicial
Plácido e Silva: “o primeiro requerimento
dirigido pela pessoa à autoridade judiciária,
para que, segundo os preceitos legais, se
inicie o processo ou se comece a demanda”.
► De
► Dinamarco:
“é a peça escrita em que o
demandante formula a demanda a ser
objeto de apreciação do juiz e requer a
realização do processo até final provimento
que lhe conceda a tutela jurisdicional”.
►a
petição inicial mantém certas
regularidades e recorrências tanto em
relação ao formato quanto em relação às
organizações retórico-discursivas, formas de
textualização e de seus dispositivos e
recursos lingüísticos
►A
petição inicial dá início à ação e provoca o
litígio.
► É o primeiro documento com que a pessoa
provoca a autoridade judiciária para que ela
inicie o processo com base nos preceitos
legais.
Artigo 2º do Código de Processo Civil
► “Nenhum
juiz prestará a tutela jurisdicional
senão quando a parte ou o interessado a
requerer, nos casos e formas legais”
► Portanto,
desde que um fato se apresente
ofensivo a um direito pessoal ou aos
interesses coletivos, qualquer pessoa, por
intermédio de um advogado, pode dirigir-se
às autoridades públicas para formular
reclamações ou fazer pedidos.
► Pela
petição inicial a pessoa manifesta seu
desejo de fazer valer seu direito ou prevenir
a integridade dele, quando o vê ameaçado
ou disputado por outra pessoa.
►É
esta peça a garantia de que a ação foi
proposta ou ajuizada.
►A
petição inicial tem uma forma e deve ser
redigida obedecendo aos requisitos
essenciais prescritos no artigo 282 do CPC:
Art. 282 do CPC
►
A petição inicial indicará:
►
I- o juiz ou tribunal, a que é dirigida
II- os nomes, prenomes, estado civil,
profissão, domicílio e residência do autor
e do réu
III- o fato e os fundamentos jurídicos do
pedido
►
►
► IV-
o pedido, com suas especificações
► V- o valor da causa
► VI- as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados
► VII- o requerimento para a citação do réu.
►A
petição inicial conduz o pedido, que forma
o objeto da causa, isto é, a indicação da
relação jurídica violada, que deve ser
garantida, ou a ameaça que pesa sobre um
direito, que deve ser protegido, com os
necessários esclarecimentos que o
fundamentam e as razões jurídicas em que
se baseia.
► Por
meio dela, o profissional do Direito se
dirige ao Judiciário para informar, pedir,
explicar, argumentar, convencer e para
recorrer, quando necessário.
Narração dos Fatos
► Tem
fundamental importância, uma vez que
a conclusão, o pedido, deve decorrer dessa
narração, conforme o artigo 295 do CPC,
em seu parágrafo único, II, o qual
prescreve que se considera inepta a petição
quando “da narração dos fatos não decorrer
logicamente a conclusão”, dentre outras
exigências.
► Deve
obedecer a uma ordem cronológica,
evitando-se frases longas e muitas
informações em um mesmo parágrafo.
► Deve-se, também, dar preferência à ordem
direta, procurando desenvolver o raciocínio
lógico, de modo que o raciocínio jurídico
deve obedecer à estrutura fato, Direito,
pedido
Linguagem da Petição Inicial
► Deve
ser clara, concisa e precisa, com
atenção aos vocábulos empregados,
exposição objetiva dos fatos, indicação dos
fundamentos legais e formulação inteligível
do pedido.
► Deve ser formal, com obediência às normas
da língua-padrão, coesão e coerência.
Artigo 156, do CPC
► “Em
todos os atos e termos do processo é
obrigatório o uso do vernáculo”.
► Portanto,
deve-se evitar o uso tanto do
latim como de outras línguas estrangeiras.
Fetzner
► Mesmo
sendo a atividade jurídica praticada
diariamente e em função da sociedade, às
vezes se tem a impressão de que a função
de comunicação da linguagem não é levada
em consideração
► Porque
a linguagem usada no meio jurídico
nem sempre é comum ao emissor e a seu
auditório, ou seja, nem sempre ocorre
comunicação entre aqueles que compõem o
judiciário e os jurisdicionados, que são os
cidadãos comuns
►O
ato de escrever, além de ser uma
exigência social, para a área jurídica é uma
exigência profissional específica, pois
quando o profissional do Direito interpreta,
opera com referências lingüísticas.
► Quando
explica, justifica ou fundamenta os
sentidos produzidos, manifesta-se na cena
com os recursos lingüísticos e nãolingüísticos cabíveis ao necessário
convencimento de seu auditório.
De acordo com Baião
►O
trabalho com a palavra, com o discurso,
revela uma relação direta com o
interlocutor, seja ele uma ou milhões de
pessoas, relação esta que necessita ser bem
estabelecida, no sentido de cada uma das
partes assumir seu papel
►A
cena discursiva constitui-se, assim, de
alguns elementos para que se estabeleça
como tal. A saber: os interlocutores –
falante e ouvinte, mensagem a ser
comunicada, código comum aos
interlocutores, veículo adequado para
conduzir a mensagem
► Mesmo
diante dessas evidências, a
linguagem no judiciário ainda continua
muito marcada pelo hermetismo, embora o
hermetismo da linguagem jurídica implique
a negação da própria atividade de pensar o
Direito como a mais eficaz forma de
controle social.
Na opinião de Pires
► “A
linguagem forense, em especial a escrita,
deve ser a linguagem formal, culta, sem
esbarrar em preciosismos ou exageros que
tornam o texto ininteligível até mesmo para
aqueles mais versados no idioma pátrio”.
Na opinião de Medeiros e Tomasi
►a
língua escrita é um registro formal que
tem suas regras, mas de modo nenhum
pode cristalizar-se, desconsiderando o uso
que o povo faz da língua. Este é seu
guardião, o que a molda segundo sua
cultura e interesses, Contrariá-lo é seguir o
caminho de uma expressão burocrática, que
pouco comunica nem chama a atenção
Na linguagem jurídica
► quando
se pretende reivindicar um direito,
as afirmações devem vir acompanhadas das
causas que as originaram, de modo que
somente é possível reclamar, por exemplo,
uma indenização se o autor da ação indicar
os fatos que originaram o suposto prejuízo.
Na petição inicial
►A
narração dos fatos tem fundamental
importância, sobretudo porque a conclusão,
o pedido, deve decorrer dessa narração,
conforme o artigo 295 do CPC, em seu
parágrafo único, II, o qual prescreve que se
considera inepta a petição quando “da
narração dos fatos não decorrer
logicamente a conclusão”, dentre outras
exigências.
Petição inepta
► “é
aquela que não se mostra formulada
segundo as regras instituídas na lei
processual. É a petição que não atendeu à
forma legal, quando a lei estabelece a forma
ou impõe requisitos para sua elaboração”.
►é
também inepta a “petição confusa,
incongruente, que expõe
desordenadamente, não conduz a
conclusões positivas por onde se
determinam as razões do pedido, ou pede o
que não é justo ou legal ”.
Modelo de Petição Inicial
► EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE
DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB
William de Tal, menor impúbere,
representado por sua genitora Alessandra
de Tal, brasileira, solteira, auxiliar de
serviços gerais, residente e domiciliada na
Rua ................., nº ......, Bairro ...........,
nesta cidade, por seu advogado que esta
subscreve (mandato incluso) vem perante
este Juízo propor
►
Ação de Alimentos
►
► contra
José de Tal, brasileiro, solteiro,
motorista, com residência e domicílio na
Rua ............. nº ....., Bairro......... , nesta
cidade, pelos motivos de fato e de direito
que a seguir expõe.
►O
autor é filho do réu, conforme faz prova
certidão de nascimento anexa. Entretanto,
desde que deixou o lar conjugal, o réu
deixou de cumprir seu dever de contribuir
para o sustento de seu filho.
► As
necessidades de criança na idade do
autor são muitas e notórias, englobando
alimentação, vestuário, moradia, educação,
assistência médica, entre outras.
► Apesar
de trabalhar, a mãe do autor não
tem condições de manter a criança sozinha,
pois as despesas com ela são superiores ao
salário que recebe.
► Por
sua vez, o réu encontra-se bem
empregado na empresa “..............”, situada
na Rua ................., nº ..., nesta cidade,
CEP 000000-000, auferindo boa renda
mensal, embora a genitora do autor não
saiba informar seu total.
► Ante
o exposto, considerando que a
pretensão do autor encontra arrimo nos
arts. 1.694 e ss do Código Civil de 2002 e
na Lei nº 5.478/68 (LA) requer:
►
►
a) os benefícios da Justiça Gratuita, com
base na Lei 1.060/50, uma vez que vez o
requerente não tem condições de pagar as
custas processuais sem prejuízo de seus
alimentos, conforme declaração
b)a intimação do ilustre representante do
Ministério Público para intervir no feito até
seu final;
► c)
a fixação em liminar dos alimentos
provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos
do alimentante, oficiando-se ao empregador
para que efetue o desconto em folha de
pagamento, colocando-se o dinheiro à
disposição da representante do menor;
► d)
a citação do réu para que compareça à
audiência de instrução e julgamento, a ser
designada por este Juízo, onde, se quiser,
poderá oferecer resposta, sob pena de
sujeitar-se aos efeitos da revelia
►
e) seja, finalmente, o réu condenado a
pagar pensão alimentícia mensal ao autor
no valor de 1/3 (um terço) de seus
rendimentos líquidos, incluindo-se 13º
salário, férias, horas extras, FGTS, rescisão
contratual, oficiando para desconto em
folha de pagamento.
► Provará
o alegado por todos os meios
permitidos em direito, em especial pela
juntada de documentos, oitiva de
testemunhas e depoimento pessoal do réu.
► Dá à causa o valor de R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais) para efeitos fiscais.
► Nestes
termos
pede deferimento.
Campina Grande, ......... de ................... de
..............
________________________
Advogado OAB/PB .................
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