CARACTERÍSTICAS DE JOVENS E ADOLESCENTES QUE ENTRAM NO
INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO1
Dominique Costa Goes
Cristiane Maria Leite
Elciara Reis Mathias
Kelly Cristina Pereira
Renata Lopes Pinto Ribeiro
Inês Francischetto
Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo
Célia Regina Rangel Nascimento
Universidade Federal do Espírito Santo
Resumo
Existem no Brasil poucas pesquisas sobre socioeducação e adolescentes em conflito com a lei.
Tendo em vista a importância de ampliação das pesquisas sobre o tema para o
desenvolvimento de políticas públicas e a escassez de estudos no Espírito Santo, esse trabalho
buscou conhecer as características dos jovens e adolescentes que entram no Instituto de
Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (IASES). Para isso, foi realizado um estudo
descritivo baseado em dados que constam no Sistema de Informação do Atendimento
Socioeducativo do Espírito Santo (SIASES). O SIASES é um sistema de informações via web
alimentado por profissionais que atuam no atendimento ao adolescente acautelado no IASES.
Foram analisados dados de 2429 jovens e adolescentes que entraram de Janeiro a Dezembro
de 2011 no instituto, quanto às características desse grupo e o tipo de ato infracional
cometido. Os resultados mostraram que houve predomínio de idades entre 16 e 17 anos
(61%), sexo masculino (91%), local de residência em municípios da Região Metropolitana do
1
Trabalho executado pelo Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo, do Instituto de Atendimento
Socioeducativo do Espírito Santo, em parceria com a Drª Célia Regina Rangel do Nascimento, docente do
Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Essa
pesquisa contou com a colaboração de cadastradores e técnicos das unidades do IASES que, ao longo de 2011,
inseriram informações dos adolescentes que entraram no instituto citado pela alimentação do Sistema de
Informação do Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo.
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Espírito Santo (74,3%). Os atos infracionais atribuídos aos jovens investigados foram, em sua
maioria, relacionados a artigos contidos na Lei Antidrogas (52,5%). Foi possível observar que
os dados encontrados apoiaram estudos sobre a influência de fatores relacionados à
adolescência e à socialização de gênero sobre a conduta infracional. Os resultados também se
aproximaram do que foi encontrado por outras pesquisas em relação ao predomínio da idade,
ao local de residência em regiões metropolitanas e ao sexo predominante entre os
adolescentes estudados. No entanto, houve diferença em relação à etnia e ao ato infracional
cometido pelos jovens investigados por essa pesquisa. Tais dados podem apontar uma
particularidade dos adolescentes em conflito com a lei no Espírito Santo e mostram a
importância de se conhecer melhor esses jovens para o desenvolvimento das ações de
instituições e políticas voltadas a este público.
Palavras-chave: adolescência, adolescente em conflito com a lei, ato infracional, conduta
infracional.
Abstract
There are few studies in Brazil about socio-education and adolescents in conflict with the law.
Given the importance of expanding researches on this topic for the development of public
policies and the lack of studies in Espírito Santo, this study sought to investigate the
characteristics of young people and teenagers who came in the Socio-Educational Care
Institute of Espírito Santo (IASES). For this was realized a descriptive study based on data
contained in the Socio-Educational Care of Espírito Santo Information System (SIASES).
SIASES is a web information system fed by professionals who work in the care of
adolescents cautious in IASES. Data were analyzed from 2429 adolescents and young people
entered from January to December 2011 at the institute on the characteristics of these people
and type of offense committed. The results showed that most were aged between 16 and 17
years (61%), male (91%), place of residence in Metropolitan Region of Espírito Santo
(74.3%). The infractions attributed to young people investigated were mostly related to
articles contained in the Anti-Drug Law (52.5%). It was observed that the findings supported
studies about the influence of factors related to adolescence and gender socialization on the
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criminal behavior. The results also resemble what was found by other researches in relation to
the dominance of age, place of residence in metropolitan areas and the predominant sex
among adolescents studied. However, there were differences in relation to ethnicity and the
offense committed by young people investigated by this research. These data may indicate a
peculiarity of adolescents in conflict with the law in Espírito Santo and show the importance
of understanding better these young people to the development of the actions of institutions
and policies aimed at this people.
Keywords: adolescence, adolescents in conflict with the law, delinquent acts, criminal
behaviour.
Introdução
Entender e lidar com a violência que envolve crianças e adolescentes é um desafio no
Brasil e no mundo (Oliveira & Assis, 1999). Em relação às infrações cometidas por jovens,
estudos apontam que adolescentes de 12 a 18 anos representam 15% de toda a população
brasileira e que o número desses jovens que comete atos infracionais é bem menor do que a
quantidade de crianças e adolescentes que são vítimas de violência (SINASE, 2006; Martins
& Pillon, 2010; Zappe & Ramos, 2010).
A Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) são os principais documentos legais que
norteiam o atendimento do adolescente autor de ato infracional. A constituição de 1988
estabelece os direitos desse público, por sua condição de adolescente. O ECA afasta a
imputabilidade daqueles que cometem ato infracional com idade de 12 a 17 anos e estabelece
a medida socioeducativa como forma específica de atendimento a esse público, apontando
princípios que devem nortear esse trabalho. O SINASE, que recentemente foi instituído por
lei, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente autor de
ato infracional (Constituição, 1988; Lei n. 8.069, 1990; Lei n. 12.594, 2012).
A legislação vigente estabelece o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a
lei, que consiste no processo de apuração do ato infracional que lhe foi atribuído. Essa
atividade é composta por ações de diferentes órgãos (Ministério Público, Defensoria Pública,
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Juizado da Infância e Juventude, Segurança Pública e Assistência Social) e deve ocorrer em
um prazo de 24 horas. Durante esse tempo, como medida cautelar em razão de determinados
critérios, a autoridade judicial pode determinar a internação provisória desse jovem em uma
instituição de atendimento socioeducativo, enquanto ele aguarda sua setença; o tempo
máximo desse acautelamento, segundo o ECA, é de 45 dias (Lei n. 8.069, 1990; SINASE,
2006).
As medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente em conflito com
a lei são: advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços à comunidade,
liberdade assistida, semiliberdade e internação. As duas últimas medidas implicam em
restrição de liberdade e, por tanto, são executadas pelo governo estadual através das
instituições de atendimento socioeducativo. Já as medidas socioeducativas de meio aberto são
executadas pela esfera municipal (Lei n. 8.069, 1990; Lei n. 12.594, 2012).
Caracterização do adolescente em conflito com a Lei
Procurando entender melhor essa realidade, alguns estudos buscaram levantar quais as
características dos adolescentes autores de ato infracional em determinadas regiões, alguns
destes estudos foram realizados com jovens atendidos por instituições ou programas
socioeducativos. Oliveira e Assis (1999) verificaram em unidades de atendimento
socioeducativo do Rio de Janeiro uma maioria de adolescentes com local de residência na
região metropolitana do estado. No estudo realizado por Priuli e Moraes (2007) com
adolescentes cumprindo medida de internação na antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor (FEBEM), hoje Fundação Casa, que fica em São Paulo, houve predomínio de
socioeducandos que estavam acompanhados de uma ou duas pessoas no momento em que
cometeram o ato infracional, que eram usuários de algum tipo de droga (incluíndo cigarro ou
alcool) e que tinham pais com baixa escolaridade. Zappe e Ramos (2010) encontraram
predomínio de etnia branca, de sexo masculino, de baixa escolaridade e de evasão escolar na
amostra pesquisada no Centro de Atendimento Sócio-Educativo – Regional de Santa Maria
(CASE-SM), que fica no Rio Grande do Sul; os dois últimos dados, sobre a vida escolar dos
socioeducandos, estão em conformidade com a pesquisa realizada por Volpi (em Zappe e
Ramos, 2010), sobre adolescentes cumprindo medida de internação no Brasil, e com
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pesquisas feitas na América do Norte (Gallo & Williams, 2008). Em todas as pesquisas
citadas houve predomínio de adolescentes com idade de 16 e 17 anos e que cometeram ato
infracional relacionado a crimes contra o patrimônio, como furto e roubo. Apesar disso,
algumas pesquisas realizadas no Rio de Janeiro sugerem “o crescimento do envolvimento de
jovens no tráfico de drogas, com o movimento organizado e com a nítida e crescente
criminalização dessa atividade” (Zamora, 2008, p.8-9)
No Espírito Santo, foram feitas pesquisas relacionadas ao atendimento socioeducativo
que investigaram programas de liberdade assistida (Passamani & Rosa, 2009), discursos de
operadores jurídico-sociais em processos judiciais (Sartório & Rosa, 2010) e participação
política de adolescentes (Drago et. al., 2008). Todavia, nenhuma dessas pesquisas se propôs a
analisar as características dos adolescentes em conflito com a lei no estado.
Fatores relacionados à conduta infracional juvenil
Considerando pesquisas sobre características predominantes em adolescentes que
cometem ato infracional, alguns estudos buscaram discutir fatores que estão envolvidos na
criminalidade juvenil. Para Zamora (2008), a violência e a pobreza atuam como fatores de
risco para o cometimento de atos infracionais, verifica-se que tais fatores exercem maior
impacto sobre as famílias chefiadas por mulheres pobres. Para a autora, as várias dificuldades
enfrentadas pelo grupo citado afetam, inclusive, o desempenho na educação dos filhos. Não
que isso seja atribuído ao prejuízo da competência para educar, mas à dificuldade de acessar
recursos necessários.
Aquino e Silva (2010) mencionam questões relacionadas às peculiaridades da
adolescência nessa discussão sobre a influência da violência e da pobreza na conduta
infracional. Eles apontam que as condições sociais adversas vivenciadas por esses jovens
estão ligados aos contextos de violência com os quais eles acabam se envolvendo. Tal
processo se daria a partir da influência da pobreza e da desigualdade social sobre o aumento
da dificuldade de acesso à escola de qualidade, ao trabalho não precário, que são os dois
principais mecanismos lícitos de mobilidade e inclusão social, e às estruturas relacionadas à
saúde, ao lazer e à cultura. Diante dessa escassez de recursos materiais e simbólicos, alguns
jovens podem recorrer à criminalidade como meio de buscar objetivos valorizados na
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adolescência, entre os quais estão: (a) autonomia e da independência a partir do envolvimento
com o tráfico de drogas; (b) diferenciação das demais pessoas, pelo reconhecimento e pela
construção da própria identidade, tomando a violência como um “modo de ser”; (c) inclusão
social, visto que determinados tipos de atos infracionais fornecem recurso financeiro para
acessar serviços e bens de consumo culturamente associados ao status social como, por
exemplo, carros do ano, roupas de marca e clubes.
Outras pesquisas apontam que a socialização de gênero ainda diferenciada para
meninos e meninas expõe os meninos a maior risco. O fato de terem mais liberdade para estar
na rua e terem que corresponder às exigências da masculinidade que ainda está associada à
força e coragem, faz com que os meninos adolescentes estejam mais vulneráveis a situações e
comportamentos de risco que podem envolver a violência, a relação com as drogas e o ato
infracional (Baker, 2000; Nascimento, Gomes & Rebello, 2009; Trindade, 2005).
Verifica-se, portanto, que a relação dos jovens com o ato-infracional é um assunto
complexo, sendo resultado de multifatores que envolvem também a forma como a sociedade
lida com essa parcela da população e sua diversidade.
Objetivo
Tendo em vista a importância da ampliação das pesquisas sobre o tema para o
desenvolvimento de políticas públicas e a escassez desse tipo de estudo no Espírito Santo,
esse trabalho buscou conhecer as características dos jovens e adolescentes que entram no
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (IASES).
Método
Participantes
Foram levantadas informações de 2.429 socioeducandos, com idade entre 12 e 20
anos, que foram encaminhados ao Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito
Santo, de Janeiro a Dezembro de 2011.
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Instrumento
Para a coleta de dados, foi utilizado o Sistema de Informação do Sistema
Socioeducativo do Espírito Santo (SIASES), que é um sistema de informações via web
alimentado por diversos profissionais que atuam nas unidades de atendimento do instituto.
Nele existem informações sobre o adolescente, seu processo jurídico, sua trajetória na
instituição e o atendimento técnico recebido, como um prontuário online e único.
Procedimento de coleta e análise de dados
A coleta de dados foi feita a partir de relatórios extraídos do SIASES. Uma vez
acessadas as informações dos adolescentes, os dados foram analisados de forma descritiva,
organizando-se as características dos socioeducandos e o tipo de ato infracional atribuído a
eles no momento da apreensão. Para o trabalho com dados textuais, foi realizada a análise de
conteúdo.
Resultados
A análise dos dados demonstrou que: 91% dos adolescentes investigados eram do sexo
masculino e 9% deles eram do sexo feminino. A etnia2 dos socioeducandos foi
predominantemente considerada parda (75%). Outras etnias identificadas foram negra (17%),
branca (7,5%) e amarela (um socioeducando).
A idade encontrada entre os participantes da pesquisa na primeira vez em que
entraram no IASES no ano de 2011 está disposta no gráfico a seguir:
2
A etnia de cada socieducando foi identificada a partir da visão de profissionais da equipe técnica da unidade na
qual ele foi atendido, a escolha desse dado se deu por motivo da disponibilidade da informação, visto que a etnia
declarada pelos socioeducandos é verificada em momento posterior à sua entrada na instituição.
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Segundo o gráfico acima, 24 dos socioeducandos foram encaminhados ao instituto aos
12 anos; 92 aos 13 anos; 225 aos 14 anos; 445 aos 15 anos; 703 aos 16 anos; 784 aos 17 anos;
90 aos 18 anos3; 43 aos 19 anos; e 23 aos 20 anos. Como se pode notar, a maior parte dos
socioeducandos tinha idade entre 16 e 17 anos, representando 61% da amostra. Como se pode
notar, há um crescimento do número de socioeducandos em relação à idade, até os 17 anos.
Em relação os locais de residência dos socieoducandos investigados, foram
encontrados 70 municípios, sendo 59 do Espírito Santo e 11 de outros estados brasileiros. A
distribuição desses jovens em cada um desses locais, de acordo com a região na qual se
encontram, é apontada no gráfico a seguir:
Tabela 1 – Local de residência dos socioeducandos
Local
Número de socioeducandos
Socieducandos [%]
Região Metropolitana
1805
74,3
Regional Norte
297
12,2
Regional Sul
168
6,9
Outros estados brasileiros
15
0,6
Não informado
144
5,9
3
É importante ressaltar que os jovens e adolescentes que entraram no IASES com mais de 18 anos respondiam a
atos infracionais cometidos antes de completar 18 anos.
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Conforme a tabela anterior, a maioria dos adolescentes residia em municípios da
Região Metropolitana do estado (74,3%); as cidades da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Vila
Velha e Vitória) fazem parte da Região Metropolitana e representam 69% do total de locais de
residências encontrados. Outros municípios apontados como local em que moravam os jovens
estudados foram os pertencentes à Regional norte (12,2%) e à Regional sul (8,6%) do Espírito
Santo. Também houve um pequeno número de jovens que residiam em outros estados (1%)
ou que não tiveram seu município de residência informado no momento de entrada (6%).
No grupo investigado, houve casos de socioeducandos que estavam respondendo a
mais de um processo judicial e a investigação por mais de um ato infracional. Ao todo, foram
atribuídos aos jovens e adolescentes do presente estudo 4175 atos infracionais, os quais foram
respondidos através de 3.041 processos judiciais. A tabela abaixo mostra a descrição dos
grupos de atos infracionais atribuídos aos jovens:
Tabela 2 – Grupos de atos infracionais atribuídos aos socieoducandos
Grupos de artigos
Número de atos infracionais
Atos infracionais [%]
Lei Antidrogas
2192
52,5
Crimes contra o patrimônio
875
21,0
Estatuto do desarmamento
478
11,4
Outros artigos
318
7,6
Lei indefinida
312
7,5
De acordo com a tabela acima, os atos infracionais mais atribuídos à amostra
investigada se referem a artigos que fazem parte da Lei Antidrogas (53%), dos Crimes contra
o patrimônio (21%) e Estatuto do Desarmamento (11%). Artigos contidos em outras
legislações representam 8% dos atos infracionais que passavam por apuração. A lei indefinida
foi encontrada
em
7% da amostra investigada;
essa
categoria
é representada
predominantemente por acautelamentos determinados por Mandados de Busca e Apreensão
(MBA) nos quais não consta incialmente a descrição dos atos infracionais atribuídos ao
jovem, cabendo a apuração dos mesmos em momento posterior.
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Na amostra investigada, os três artigos mais presentes nos atos infracionais atribuídos
a esses jovens foram: Tráfico de drogas (34%), Associação ao tráfico de drogas (17%) e
Roubo (16%). Os dois primeiros pertencem à Lei Antidrogas. Já o Roubo se constitui um dos
Crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro.
Discussão
O grande número de adolescentes de etnia parda vai de encontro ao que as autoras
encontraram em seu estudo vai de encontro ao que Zappe e Ramos (2010) encontraram em
sua pesquisa no Rio Grande do Sul. Todavia, o predomínio do sexo masculino nos resultados
do presente estudo se aproxima dos dados encontrados por autoras anteriormente citadas e
também apóia a idéia de que a socialização de gênero faz com que os meninos estejam mais
vulneráveis a situações e comportamentos de risco tais como a conduta infracional (Baker,
2000; Nascimento, Gomes e Rebello, 2009; Trindade, 2005).
A idade dos socioeducandos investigados também está de acordo com o que foi
encontrado na literatura sobre o tema (Oliveira & Assis, 1999; Priulli & Moraes, 2007; Volpi
em Zappe & Ramos, 2010; Zappe & Ramos, 2010). O crescimento do número de
socioeducandos investigados de acordo com sua idade, até os 17 anos (idade máxima na qual
o ato infracional pode ser cometido e posteriormente respondido através do sistema
socioeducativo) apoia a idéia de Aquino e Silva (2010) no sentido de que a pobreza e a
desigualdade social se relacionam a falta de recursos para buscar objetivos valorizados no
momento da adolescência e, por isso, apresentam-se como fatores de risco para a conduta
infracional de adolescentes.
Os
atos
infracionais
atribuídos
à
amostra
dessa
pesquisa
não
foram
predominantemente associados aos crimes contra o patrimônio, como ocorreu em outros
estudos envolvendo adolescentes em conflito com a lei (Oliveira & Assis, 1999; Priulli &
Moraes, 2007; Volpi em Zappe & Ramos, 2010; Zappe & Ramos, 2010). Os resultados
encontrados na presente pesquisa, no entanto, aproximam-se do que Zamora (2008) encontra
em estudos no Rio de Janeiro no que se refere ao crescimento do envolvimento de jovens com
no tráfico de drogas e com o movimento organizado.
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O local de residência em municípios pertencentes à região metropolitana se aproxima
dos resultados da pesquisa feita por Oliveira e Assis (1999) no Rio de Janeiro, o que pode
indicar uma semelhança, nesse aspecto, entre a população de jovens em conflito com a lei
desse estado e do Espírito Santo.
Conclusões
Nota-se que os resultados do presente estudo apoiam outras pesquisas brasileiras no
que se refere à predominância de sexo masculino, idade entre 16 e 17 anos e ao local de
residência em regiões metropolitanas. Por outro lado, as diferenças encontradas nos resultados
desse trabalho em relação a outras pesquisas podem apontar uma particularidade da amostra
estudada em relação à sua etnia e ao ato infracional que lhe foi atribuído. Tais especificidades
podem estar relacionadas a: diferenças nas características dos adolescentes em conflito com a
lei no Espírito Santo em relação a outros estados em relação à etnia e ao envolvimento com o
tráfico de drogas; e diferenças entre os atos infracionais predominantes em grupos de jovens
que recebem medida de internação em comparação aos atos infracionais predominantes em
grupos de adolescentes que são atendidos pelo instituto de atendimento socioeducativo mas
não recebem medida internação. Outros estudos poderiam investigar melhor essa divergência
encontrada, a fim de esclarecer fatores que estão envolvidos nessa questão.
O presente estudo buscou conhecer melhor o adolescente autor de ato infracional no
Espírito Santo para obtenção de subsídios para o desenvolvimento das ações institucionais e
políticas voltadas a este público. No entanto trata-se de um estudo descritivo que levanta
algumas características dos jovens autores de ato infracional nesse Estado, sem pretender com
isso estabelecer relações de causa e efeito. Enfatizamos a necessidade de realização também
de trabalhos focados em outros aspectos que se relacionam aos adolescentes em conflito com
a lei no Espírito Santo, como levantamento de informações sobre as redes sociais e os
contextos familiares e escolares, sobre as redes de apoio, além de fatores relacionados às
próprias medidas socioeducativas.
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PROCAD-Psicologia/CAPES: Violência e Desenvolvimento Humano. Textos
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