O Contrato
Enzo Roppo
• Existe contrato onde não há operação
econômica?
• O que significa no contexto adotado por
nosso curso o termo operação
econômica?
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• Existe contrato onde
operação econômica?
não
há
– “Disse-se que o contrato é a veste
jurídico-formal
de
operações
econômicas. Donde se conclui que
onde não há operação econômica,
não pode haver também contrato.”
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• O que significa no contexto adotado por
nosso curso o termo operação
econômica?
– “Uma operação é ou não é – objetivamente –
uma operação econômica, conforme
apresente ou não apresente as suas
características objetivas,
independentemente daquelas que possam
ser, em concreto, os motivos e os
interesses individuais que levaram o sujeito
a concluí-la (os motivos pessoais podem
ser, em si, não utilitaristas).”
• Quais são então as características
objetivas de uma operação econômica?
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• Quais são então as características
objetivas
de
uma
operação
econômica?
– Pode dizer-se que existe operação
econômica – e, portanto possível
matéria de contrato – onde existe
circulação da riqueza, atual ou
potencial transferência de riqueza de
um sujeito para outro.
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• Não pode dar-se contrato sem
operação econômica, mas pode
existir operação econômica sem
contrato?
– Pode em alguns casos existir
operação econômica sem contrato. O
conceito de contrato está, em suma,
indissoluvelmente ligado ao de
operação econômica, enquanto o
inverso não é necessariamente
verdadeiro.
• Stewart Macaulay – Non-contractual Relations in
Business: A preliminary Study (aperto de mão);
• Funções contratuais são assumidas por outros
instrumentos (ex. tecnologia).
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• A disciplina legal dos contratos
limita-se a codificar regras impostas
pela natureza ou ditadas pela razão?
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• A disciplina legal dos contratos
limita-se a codificar regras impostas
pela natureza ou ditadas pela razão?
– Não. A disciplina legal dos contratos
– longe de limitar-se a codificar
regras impostas pela natureza ou
ditadas pela razão – constitui, antes,
uma intervenção positiva e deliberada
do legislador.
• Locação.
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• Lei de Maine.
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• Henry
Sumner
Maine
–
desenvolvimento das sociedades
humanas
pode
descrever-se,
sinteticamente, como um processo
de transição do status ao contrato –
fórmula conhecida como lei de Maine.
• Sociedades antigas – status.
• Na sociedade moderna – contrato.
– Mulher.
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• Os princípios ideológicos
Contrato no século XIX.
e
o
– liberdade de contratar
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• Liberdade de contratar;
• Os limites a tal liberdade de contratar
eram concebidos como exclusivamente
negativos;
• Exceções ao princípio ideológico de
liberdade de contratar – eram tolerados
em muito estreita medida.
• Dificuldades e resistências nas tentativas
de introduzir limites destinados a
proteger sujeitos, cuja inferioridade e
debilidade contratuais derivavam de
causas
não
já
biológicas,
mas
econômico-sociais. (Truck Acts)
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• Ribeiro - “As conseqüências dos contratos não eram
levados em conta.
– Isolamento do contrato do “mundo da vida”.
• No contrato, ambos os sujeitos são simultaneamente
declarante e declaratário, ambos figuram como ativos
pólos declarativos.
– A declaração do proponente só alcança eficácia genética e
modeladora de uma relação contratual quando consegue
motivar, em resposta, uma declaração de aceitação.
• A liberdade contratual de um não pode pensar-se
isoladamente, sem considerar a igual liberdade do outro,
e daí que, idealmente, o contrato se possa qualificar
como esfera de conformação bilateral-interativa.
• A liberdade contratual não era contrastada por nenhum
outro valor. A autodeterminação (liberdade para
contratar) dispensou qualquer outro racionalismo.”
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• Ribeiro – A evolução dos tempos
– universalização das relações de troca
– desmaterialização da riqueza
• Levou com que o direito dos contratos,
deixasse de responder adequadamente
às exigências sociais de normação.
• Uma
incondicionada
liberdade
contratual, em todos os domínios, não
se mostrou capaz de organizar
eficientemente as relações de troca e de
cooperação no mercado.
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• Autonomia da vontade
• Pacta sunt servanda.
– Cada um é absolutamente livre de
comprometer-se ou não, mas uma vez
que se comprometa, fica ligado de
modo irrevogável à palavra dada.
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• Promoção dos interesses particulares
dos contratantes e sociais.
• laissez-faire
• “mão invisível”
• Crítica
– Interesses reais dissimulados
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• Crítica a doutrina baseada na igualdade dos
contraentes – disparidade de poder contratual
– “empregador-empregado,
fornecedor-consumidor,
ou seja partes fortes e partes débeis;
– as primeiras em condições de conformar o contrato
segundo os seus interesses;
– as segundas constrangidas a suportar a sua
vontade, em termos de dar vida a contratos
substancialmente injustos;
– é isto que a doutrina baseada nos princípios de
liberdade contratual e
de
igualdades
dos
contraentes, face à lei, procura dissimular e é
precisamente nisto que se manifesta a sua função
ideológica.”
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• A qual sistema especificamente
críticas eram dirigidas?
as
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• Capitalismo
• trabalho subordinado fornecido por quem nada
tem senão a sua força de trabalho a quem detém
os meios materiais de produção – o capital.
• pelas exigências do sistema capitalista, o trabalho
humano deve objetivar-se, “mercadorizar-se”, deve
constituir matéria de troca, portanto matéria de um
contrato, e de um contrato livre.
• capitalista e trabalhador subordinado devem ser
formalmente iguais porque ambos devem aparecer
igualmente possuidores de mercadorias a negociar
através de uma troca de equivalentes. (fim aula 3)
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• A ideologia dos princípios da liberdade
contratual e da igualdade formal dos
contraentes foi codificada:
– Primeiro no código napoleônico de 1804.
– E depois no código civil alemão de 1896.
– Diferença entre os dois códigos:
• “no modelo alemão, a categoria do contrato foi
concebida e construída no interior e, por assim
dizer, à sombra de uma categoria mais geral,
compreensiva do contrato e de outras figuras, e
da qual o contrato constitui, por isso, uma
subespécie; esta categoria geral é o negócio
jurídico.”
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• Propriedade (riqueza);
• Contrato;
– Capitalismo e riqueza
• Riqueza imaterial.
– Patente – a licença com a qual A, titular do
direito de utilização exclusiva de uma
invenção industrial, concede ao empresário
B a faculdade de desfrutá-la
economicamente: B, deste modo não
adquire a propriedade de uma coisa
material, mas nem por isso deixa de se
apropriar de uma fonte objetiva de riqueza.
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• Ribeiro
–
Distorções
e
falhas
impulsionaram medidas interventivas –
correção.
– À disciplina contratual passou a caber, não
apenas o seu tradicional papel facilitador e
de suporte do livre exercício das liberdades
econômicas, mas também de regulação das
práticas no mercado;
– Proteção
de
certas
categorias
contraentes – inferioridade contratual.
de
• Ex. empregado e empregador, fornecedor e
consumidor.
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• Como é formado o
contratual atualmente?
regulamento
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• Existem fontes e critérios que se colocam
institucionalmente em contraste com a
autonomia privada das partes, pois exprimem
uma lógica diversa da do mero interesse
individual dos contraentes, e introduzem no
regulamento contratual a consideração de
valores e objetivos que não coincidem com a
maximização das vantagens que cada parte
espera do contrato, ou com a realização dos
seus programas.
• Artigo 421 do Código Civil
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• Ribeiro “Sendo o mercado tido como “corretivo
mediato” das disparidades de poder contratual, como
instância moderadora de pretensões abusivas, o que
urge é garantir o seu funcionamento eficaz, só sendo
admissíveis intervenções restritivas perante uma
insanável falha dos seus mecanismos.”
• Tensão entre a análise econômica e preservação do
princípio da justiça:
– Intervenções na regulação contratual para preservação mínima do
princípio jurídico da justiça;
– Para AED a regulação deve ser feita como uma política econômica,
visando a eficiência do mercado.
• “Direito de defesa dos consumidores,” “direito do
consumo” “direito da concorrência,” do “direito do
mercado.”
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• Autonomia da vontade e Pacta sunt servanda.
• “Muitas vezes, de fato, interpretar o contrato constitui
uma verdadeira e própria necessidade, se se quiser dar
ao mesmo uma atuação concreta e assim realizar,
efetivamente, a operação econômica que lhe
corresponde.”
• “...uma mesma expressão pode ser entendida de
diferentes modos conforme o tempo, o lugar, as
circunstancias nas quais o declarante a formulou e o
destinatário a recebeu, e em modos também diversos,
consoante o grau de cultura, das competências
profissionais
específicas,
os
particulares
usos
linguísticos da região e o ambiente social, ao qual
pertencem declarante e destinatário da declaração.”
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• Dr. Oswald, o requerente, é um suíço colecionador de
moedas. Mrs. Allen, a requerida, era a proprietária de
uma valiosa coleção de moedas suíças. Dr. Oswald
estava interessado nas moedas de Mrs. Allen e
combinou de encontrá-la para ver sua coleção de
moedas. Na verdade existiam duas coleções diferentes,
que Mrs. Allen se referia como “A Coleção de Moedas
Suíças” e “A Coleção Rara de Moedas”. As coleções
eram guardadas, por Mrs. Allen, em caixas-fortes
diferentes no mesmo banco. Ambas as coleções
continham Moedas Suiças. Após uma rodada de
negociações, as duas partes concordaram no preço de
50.000 dólares pelas “Moedas Suiças”. Chegado o
momento da consumação da transação verificou-se um
desentendimento. Dr. Oswald pensava ter adquirido “As
Moedas Suíças” de ambas as coleções, enquanto Mrs.
Allen intencionava vender para ele somente as moedas
da “A Coleção de Moedas Suíças”.
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1.
A frase “As Moedas Suíças” refere-se
somente as moedas localizadas na “A
Coleção de Moedas Suíças” ou as
localizadas em ambas coleções?
2.
Uma das partes sabia (ou tinha razões para
saber) das verdadeiras intenções da outra?
3.
Deve a o julgador (juiz) decidir com base na
“justiça” ou da autonomia da vontade?
4.
Qual foi a decisão judicial?
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05/09/2002 - Updated 09:52 AM ET
Former Hooters waitress settles toy Yoda suit
PANAMA CITY, Fla. (AP) — A former waitress has settled her
lawsuit against Hooters, the restaurant that gave her a toy Yoda doll
instead of the Toyota she thought she had won.
Jodee Berry, 27, won a beer sales contest last May at the Panama
City Beach Hooters. She believed she had won a new Toyota and
happily was escorted to the restaurant's parking lot in a blindfold.
But when the blindfold was removed, she found she had won a new
toy Yoda — the little green character from the Star Wars movies.
David Noll, her attorney, said Wednesday that he could not disclose
the settlement's details, although he said Berry can now go to a
local car dealership and "pick out whatever type of Toyota she
wants."
After the stunt, Berry quit the restaurant and filed a lawsuit against
Gulf Coast Wings, the restaurant's corporate owner, alleging breach
of contract and fraudulent misrepresentation.
The restaurant's manager, Jared Blair, has said the whole contest
was an April Fools' joke.
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• Transformação do contrato.
– Da liberdade de contratar baseada na
soberania da vontade individual dos
contraentes;
– Para a objetivação do contrato:
• “redução do papel e da importância da vontade
dos contraentes, entendida como momento
psicológico da iniciativa contratual”
• Qual seria a justificativa econômica para
essa mudança?
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• Teoria
jurídica
baseada
nas
representações mentais das partes:
– sistema econômico individualista;
– trocas bem ponderadas com
pessoal.
caráter
• Na economia moderna de massa:
– incremento do volume das trocas;
• empresas e consumidores
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• “Uma teoria e disciplina jurídica das
transferências da riqueza baseada nas
representações mentais das partes – se
resultava adequada a um sistema econômico
individualista e pouco dinâmico, no qual as
trocas eram, no geral, bem ponderadas e
conservavam um certo caráter pessoal – não
podia satisfazer as exigências da moderna
economia de massa, caracterizada pelo
extraordinário incremento do volume das
trocas (sobretudo entre as empresas e os
consumidores dos seus produtos e os utentes
dos seus serviços) e pela sua crescente
standartização e impessoalidade.”
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• Em caso de conflito entre as efetivas
posições da psique e da vontade do
contraente e aquilo que socialmente
transparece e é percebido pelo outro
contraente,
tende-se
a
atribuir
prevalências a aquilo que socialmente
transparece e é percebido, sacrificando,
assim, a vontade em pró da declaração.
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Aula_3_Contratos_17_08_09