Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO N.º 28272/2015
Brasília, 07 de julho de 2015.
Prezados Senhores,
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Projeto BRA/14/010 UNDP - Milk Banks, solicita a apresentação de Proposta para o fornecimento dos serviços, cujos
detalhamentos estão nos Anexos desta Solicitação de Cotação.
O critério de avaliação, atendidas as exigências contidas no presente processo, será o de Menor Preço
Global deste que atendida a qualificação mínima da empresa conforme exigências do item 6 do anexo II
– Termos de Referência.
Os interessados poderão responder a presente Solicitação mediante o encaminhamento de Cotação, via
e-mail [email protected] ou fax (61) 3038-9010, devidamente datado, assinado, identificação do
signatário e obrigatoriamente preenchido nos campos indicados, devendo ainda anexar quaisquer outros
documentos que eventualmente sejam solicitados nos Anexos correspondentes.
Informações que deverão constar na Cotação:
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 28272/2015 - Projeto BRA/14/010
A cotação deverá ser entregue até as 18:00 horas do dia 28/07/2015 (HORÁRIO DE BRASILIA)
COTAÇÕES RECEBIDAS APÓS ESTE PRAZO SERÃO DESCONSIDERADAS.
Integram a presente SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO os seguintes documentos:
Anexo I – Modelo de Submissão da Proposta Comercial
Anexo II – Termos de Referência
Anexo III – Caderno de Especificações
Anexo IV – Anexos da Solicitação de Cotação (Arquitetura, Banco de Leite, Climatização, CFTV,
Cabeamento, Elétrica, Estrutura, Exaustão, GLP, Hidráulica, Impermeabilização, Layout 3D, Perspctiva,
Projeto, Sanitária e SPDA).
Anexo V - Modelo de Contrato
(i) Após o prazo previsto para recebimento das cotações não será permitida a alteração do valor da
cotação.
(ii) O resultado da presente cotação será disponibilizado no link abaixo:
https://www.undp.org.br/licitacoes/ListarResultados.asp
Atenciosamente,
Coordenação da Unidade de Compras e Contratos - UCC
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
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ANEXO I - MODELO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (a ser preenchido pela empresa proponente)
Ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Prezados Senhores,
Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os bens/serviços constantes da
nossa Proposta Técnica pelo valor total de [valor total da proposta em algarismos e por extenso],
conforme planilha de preços e cronograma de pagamentos anexos.
Caso nossa proposta seja selecionada, apresentaremos a documentação exigida para fins de
assinatura do contrato.
Concordamos em manter esta Proposta durante o prazo estabelecido na Licitação e obrigamo-nos
a honrá-la dentro de sua validade.
Declaramos que, ao apresentar a presente Proposta, estamos procedendo à aceitação integral e
irretratável dos termos e condições da Licitação.
Local e Data
[assinatura]
Nome do Licitante, de seu Representante Legal e respectivo cargo
Endereço do Licitante:
Telefone:
Fax:
Correio Eletrônico:
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Anexo II - Termos de Referência
1. ANTECEDENTES
O Projeto “Brasil e África: Lutar contra a pobreza e empoderar as mulheres via Cooperação Sul-Sul” visa a
aumentar o engajamento do Brasil em parcerias internacionais de cooperação para o desenvolvimento
com Países de Baixa Renda (PBR) na África. O seu objetivo central é contribuir à erradicação da pobreza e
ao desenvolvimento socioeconômico inclusivo nos países-alvo, promovendo também a igualdade de
gênero e o empoderamento das mulheres, com enfoque no fim da violência contra as mulheres e em sua
inclusão econômica. Esse objetivo será alcançado com o trabalho junto aos governos dos países e outros
atores interessados locais, seja por meio da criação de novos programas e iniciativas de políticas públicas
ou por meio do fortalecimento e aprimoramento dos programas e iniciativas existentes.
A presente contratação de empresa de arquietura insere-se no âmbito da implementação do Resultado 4:
Fortalecimento do desenho e da implementação das políticas públicas em Moçambique com vistas à
realização dos ODMs 4 (reduzir a mortalidade infantil) e 5 (melhorar a saúde materna). No contexto da
implementação desse plano, o Governo de Moçambique convidou a Fiocruz – a unidade de referência na
área de saúde materna, infância e adolescência no sistema de saúde brasileiro – a prover assistência
técnica para a criação de bancos de leite humano, capazes de aprimorar a assistência de saúde tanto para
as mulheres quanto para as crianças.
2. OBJETIVOS DA CONSULTORIA
O objetivo deste termo de referência é contratar empresa de arquitetura para revisão e finalização dos
termos de referência e cadernos de encargos para a construção, de acordo com as normas e
procedimentos do PNUD, apoiar nas respostas aos questionamentos que eventualmente possam surgir
durante o processo de contratação e na análise das propostas recebidas, bem como acompanhar, fiscalizar
e certificar as etapas da construção.
A construção/edifício tem como objeto abrigar o Banco de Leite Humano, Centro de Lactação, Telesaúde e
biblioteca em Saúde. O projeto possui área construída de 223, 64m² e área ocupada de 266,78m², a ser
edificado na cidade de Maputo (Moçambique), localizado na à Avenida Tomás Nduda, no Campus do
Hospital Central de Maputo-Moçambique no âmbito do projeto BRA/14/010 - “Brazil & Africa: fighting
poverty and empowering women via South-South Cooperation”.
3. ATIVIDADES PREVISTAS
A empresa contratada deverá conduzir os trabalhos conforme as orientações do presente Termo de
Referência, com destaque para a necessidade de atuar em parceria com os técnicos a serem designados
pelo Projeto.
A consultoria deverá ser conduzida segundo o roteiro de atividades, apresentado a seguir.
a)
A documentação para o concurso público (Anexos I a V) encontra-se disponibilizados no site do
PNUD http://www.undp.org.br/licitacoes/listarAvisos.aspx
(i) Revisão e finalização dos termos de referência, adaptando-os ao contexto moçambicano para
contratação de empresa para construção de edifício destinado a abrigar o Banco de Leite e
fornecer subsídios e documentos para que o Ministério da Saúde de Moçambique (MISAU)
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possa tramitar com os procedimentos para autorização da obra.
(ii) Apoio na elaboração de respostas aos questionamentos recebidos durante o processo de licitação
para a contratação de construtora, e análise das propostas que compõe o processo de
contratação de construtora;
b)
Fiscalização dos trabalhos de Construção
Durante a fase de Fiscalização das obras, a Contratada deverá executar (mas não se limitando a) as
seguintes actividades principais:
(iii) Representar os interesses do Projeto perante o Empreiteiro em todos assuntos relacionados com o
Contrato de Empreitada;
(iv) Agir no terreno como Representante do Projeto, actuando como Fiscal durante a execução das
obras de construção;
(v) Fornecer todos os dados solicitados pelo empreiteiro para a execução do projecto, e dar
assistência e instrução atempadas ao empreiteiro em todas as matérias relativas à
interpretação dos documentos do contrato.
(vi) Fiscalizar todos os trabalhos de construção incluindo a aquisição, instalação do mobiliário e outros
equipamentos necessários, se aplicável. Adicionalmente, verificar e recomendar para a
aprovação os programas de trabalho do empreiteiro, bem como o fluxo de desembolsos
esperado para submissão ao Projeto.
(vii) Verificar a adequabilidade dos recursos materiais e humanos alocados pelo empreiteiro, assim
como a metodologia de trabalho por ele proposto.
(viii)
Verificar o cumprimento das especificações técnicas do Contrato, mapa de quantidades e
níveis de progresso da obra assim como propor medidas correctivas para eventuais anomalias
sempre que necessário;
(ix) Examinar e recomendar à Projeto todas as reclamações do empreiteiro, relativas a extensões de
tempo, compensações financeiras adicionais, etc.
(x) Proceder à medição e verificação das quantidades relativas a trabalhos executados (autos de
medição), certificar e emitir uma recomendação relativamente aos autos de pagamento e
certificados mensais e contas finais. Os pareceres técnicos deverão ser acompanhados de
fotografias.
(xi) Preparar e submeter relatórios periódicos para o uso do Projeto, descrevendo o progresso físico e
financeiro das obras, qualidades dos trabalhos, desempenho do empreiteiro e seus sub–
empreiteiros, assim como a previsão de evolução dos trabalhos, situação financeira do
projecto (incluindo projecções actualizadas) em conformidade com as normas e documentos
aplicáveis;
(xii) (x) Propor e submeter ao Projeto para aprovação, qualquer alteração dos documentos de
contrato relativas a extensão dos prazos de execução, ordens de variação, alterações de
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projecto, de especificações técnicas e de outros detalhes; o consultor deverá sempre mandar
toda a justificação técnica de suporte para apreciação e decisão do Projeto;
(xiii)
Informar ao Projeto sobre todos os problemas ou potenciais problemas derivados do processo
de construção bem como possíveis propostas de solução.
(xiv)
Designar um profissional na obra para assegurar uma adequada supervisão dos trabalhos,
incluindo a assistência ao empreiteiro na interpretação dos documentos do Contrato, peças
desenhadas, etc.
(xv) Articular com o MISAU e, se for o caso, com as autoridades sanitárias locais por forma a garantir
que os serviços de saúde não sejam afectados pelas obras de construção, especialmente
quando o empreiteiro as executa fora do programa previamente acordado;
(xvi)
Organizar a fiscalização dos trabalhos, com uma distribuição equilibrada e apropriada das
responsabilidades, quando estas estejam individualizadas, e supervisionar o seu desempenho
para garantir a execução efectiva das suas responsabilidades.
(xvii)
Preparar e manter relatórios de inspecção e um arquivo adequado para documentar o
progresso das obras e facilmente descrever o desempenho do empreiteiro.
(xviii)
Verificar e aprovar todos os desenhos temporários do empreiteiro destinados a trabalhos
temporários. Verificar a correcção da implantação dos trabalhos e cotas. Tomar todas as
medidas para determinação das quantidades finais.
(xix)
Receber e manter em arquivo permanente, se for o caso, todas as garantias requeridas pelos
termos do contrato, de materiais e equipamentos fornecidos, aceites e aplicados na obra.
(xx) Inspeccionar todos os materiais, equipamentos e mão de obra a serem usados no projecto, e
organizar e controlar os testes dos materiais aplicados na obra, de modo a assegurar a
obtenção da qualidade final tal como previsto nas especificações técnicas e no plano de
controle de qualidade.
(xxi)
Inspeccionar as medidas de segurança para se assegurar que todas as medidas recomendadas
para a protecção das vidas e das propriedades foram tomadas em devida conta.
(xxii)
Entregar à Projeto as telas finais (‘As Built Drawings’), incluindo obras e serviços resultantes do
projecto, bem como um manual de instruções, requisitos de manutenção e todos os itens e
obras do projecto. Os materiais atrás referidos deverão ser fornecidos em formado físico
adequado bem como com o suporte electrónico em programas compatíveis com o MS OFFICE
e reconhecíveis em ambiente Windows (AutoCAD 2007, AchiCAD 15, etc).
(xxiii)
Prestar assistência ao Projeto na resolução de todas as questões relacionadas com os trabalhos
de construção que possam ocorrer durante o período dos serviços Pós-Contrato, e durante o
período de correcção dos defeitos. Consequentemente, a responsabilidade do consultor
deverá ser apenas com a emissão do Auto de Recepção Definitiva, devendo, portanto
supervisionar todos os trabalhos de correcção dos defeitos durante o período de garantia da
obra.
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(xxiv)
Fornecer subsídios e documentos para que o MISAU possa diligenciar junto das autoridades
competentes (MOPH, DN Energia, Conselhos Municipais, Administrações locais, etc.), no
sentido da obtenção das autorizações sobre projectos, licenças, registos de propriedade, entre
outras formalidades exigidas nos termos da legislação em vigor no país. Quando for autorizado
e solicitado, realizar diligências diretamente junto a tais autoridades,
(xxv)
Proceder ao levantamento das actuais condições de manutenção na área (região) visada pelo
projecto e propor soluções para o melhoramento do desempenho e manutenção das novas
instalações e equipamentos fornecidos no âmbito do presente projecto.
(xxvi)
Elaborar o relatório final da construção após a entrega provisória e definitiva dos trabalhos
resumindo as actividades principais do projecto, efeitos totais das alterações no contrato,
reclamações e como as disputas foram resolvidas, especialmente em assuntos como a lista de
quantidades, os custos e prazos de execução;
(xxvii) Executar todas as outras tarefas não especificadas acima, mas que resultem necessárias para
uma boa fiscalização das obras, de acordo com os termos do contrato de prestação de
serviços. A responsabilidade do Consultor termina com a emissão do Auto de Recepção
Definitiva.
(xxviii) Elaborar o Certificado de Recepção Definitiva para assinatura.
(xxix)
Elaborar o Relatório final da obra (entrega definitiva);
4. PRODUTOS ESPERADOS:
4.1.
Produto I: Termos de referência e cadernos de encargos para contratação de construtora revistos,
finalizados de acordo com o contexto local e aprovados pelo Projeto.
4.2.
Produto II: Relatório contendo análise do processo de contratação de empresa para a construção
do edifício destinado a abrigar o Banco de Leite Humano, Centro de Lactação, Telesaúde e
Biblioteca de Saúde com área construída de 223, 64m² e área ocupada de 266,78m². A Contratada
deverá designar participante(s) do comitê que analisará as propostas recebidas.
O relatório deverá ser acompanhado de cópias dos questionamentos eventualmente recebidos e
suas respostas, assim como de análise das propostas apresentadas.
4.3.
Produto III: Relatório de Fiscalização I - Parecer técnico com informações sobre as medições da
obra, que comprove o cumprimento das etapas acordadas no contrato com a construtora para
subsidiar processo de pagamento. O parecer técnico deverá ser acompanhado de fotografias e
quadro de medições.
4.4.
Produto IV: Relatório de Fiscalização II - Parecer técnico com informações sobre as medições da
obra, que comprove o cumprimento das etapas acordadas no contrato com a construtora para
subsidiar processo de pagamento. O parecer técnico deverá ser acompanhado de fotografias e
quadro de medições.
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4.5.
Produto V: Relatório de Fiscalização III - Parecer técnico com informações sobre as medições da
obra, que comprove o cumprimento das etapas acordadas no contrato com a construtora para
subsidiar processo de pagamento. O parecer técnico deverá ser acompanhado de fotografias e
quadro de medições.
4.6.
Produto VI: Relatório de Fiscalização FINAL e emissão do Auto de Recepção Definitiva- O relatório
deverá contemplar a apresentação de documentação que comprove a entrega da obra em
conformidade com o previamente estabelecido, detalhamento de eventuais correções feitas nas
plantas (telas finais) e ajustes ou reparos feitos até a entrega final. O parecer técnico deverá ser
acompanhado de fotografias e quadro de medições.
5. CRONOGRAMA, PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
Uma vez entregues, os relatórios serão submetidos à análise e aprovação final do PNUD, em coordenação
com MISAU e ABC.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas
nestes Termos de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
A apresentação das versões finais dos produtos listados no Item 4 acima deverá seguir o seguinte
cronograma:
Valor a ser pago por
Produtos
Prazo para entrega
cada produto
(equivalente a %)
Produto I
30 dias
15
10 dias após a assinatura do contrato
Produto II
15
com a empresa vencedora do concurso
45 dias após assinatura contrato
10
Produto III
empreiteira
90 dias após assinatura contrato
Produto IV
15
empreiteira
120 dias após assinatura contrato
Produto V
15
empreiteira
Produto VI
10 dias após entrega final da obra
30
O pagamento será efetuado em parcelas, conforme percentual acima, após análise e aprovação dos
produtos, que deverão ser entregues conforme consta no presente Termo de Referência
Os prazos indicados acima poderão ser alterados quando forem julgados insuficientes, desde que
previamente autorizados pela ABC e em comum acordo com a Contratada.
O Projeto terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de entrega da versão final de cada um dos
produtos, já devidamente aprovada por técnico do MISAU a ser oportunamente designado.
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6. QUALIFICAÇAO MÍNIMA DA EMPRESA
A Contratada é responsável por assegurar a equipa necessária para a execução dos serviços de
Fiscalização. A estrutura chave deverá ser composta por 01 (um) Engenheiro e 01 (um) Arquiteto com
qualificações mínimas conforme abaixo:
6.1) Coordenador do Projecto: Eng.º Civil ou Arquitecto com pelo menos 5 anos de experiência (5 dos
quais em posição similar) com relevância para a Gestão de Projectos, Administração de Contratos e
Fiscalização de Obras;
6.2) Fiscal de Obra : Eng.º Civil ou Arquitecto com 3 anos de experiência comprovada na Fiscalização
de Obras de dimensão similar, conhecimentos sólidos sobre controle de qualidade, medições,
elaboração de autos, certificados, relatórios de progresso, cálculo estrutural entre outras aptidões
profissionais. Será dada preferência aos técnicos com experiência de trabalho com o Sector Saúde.
Para a qualificação da empresa, esta deverá apresentar:
6.3) Documentação que comprove pelo menos 3 (três) experiências de acompanhamento de obras
similares, em termos de tamanho (m2) e/ou complexidade.
Importante:
1. Todo o pessoal–chave deverá possuir experiências significativas na fiscalização de obras em
Moçambique;
2. O Consultor deve assegurar que o pessoal-chave proposto para o projecto está provido de
competência técnica para os serviços propostos.
3. O pessoal–chave deverá estar envolvido em todas as fases da consultoria e deverá ser tomado
como estando em serviço até o fim do período de garantia de boa execução.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
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