O QUE É ÉTICA?
• O que é ética?
• Essa pergunta tão simples atormenta os
estudiosos do comportamento humano há
séculos.
• Antes de tudo convém anotar que a ética é
sobretudo uma questão de relações
humanas.
• Falar em ética é falar de relações entre os
seres humanos, de convivência social.
• Há necessidade de ética – conjunto de
sentimentos, de modos, de valores –
porque os seres humanos não vivem
isolados.
• Os seres humanos são livres, sim; podem
dizer sim e não, usando o raciocício e a
lógica, mas num ponto são escravos de
sua natureza: o homem é um ser social.
• Há necessidade de ética
porque há outro ser humano.
• Não há exagero se dissermos
que o princípio fundamental da
ética é: o outro sujeito de direitos
e sua vida deve ser tão digna
quanto a minha deve ser (ou
como desejo que a minha seja).
A INVENÇÃO DA ÉTICA
• Em princípio, a ética não deve ser
confundida com a moral.
• Daniel Cornu (Ética da Informação.
Tradução de Laureano Pelegrin. Bauru,
1998), ensina que “os termos moral e
ética aparecem em diversos autores,
como equivalentes. E com razão, pois
eles remetem, um pela raiz latina, outro
pela raiz grega, a idéia de costumes e de
moral.”
• A moral é o ponto de referência de
um conjunto de preceitos, preocupase com o universal, o absoluto e o
homem aceita esse conjunto para
poder viver em sociedade.
• A ética é a aplicação pessoal de um
conjunto de valores livremente
eleitos pelo indivíduo em função de
sua finalidade que ele acredita ser
boa.
• O filósofo Paul Ricouer recupera a
diferença:
• - Ética – aquilo que se pensa ser bom;
• - Moral – aquilo que se impõe como
obrigatório.
• A ética, como a moral, tem raízes na
consciência do individuo, é inata ou, ao
contrario, é fruto do aprendizado, da
invenção humana.
• Mas se não queremos aceitar o ser
humano como inventor da ética (como
técnica e ciência dos valores),
podemos nos socorrer do pensamento
religioso, embora estejamos deixando
ainda mais complicada a separação
ética e moral.
• Aí está a ética cristã, pois afinal muito dos
ensinamentos da Igreja, no campo moral,
atribuídos ao Criador são reinterpretações
do pensamento henelístico anterior a Cristo
Nosso Senhor. O modelo ético seria absoluto
e eterno, fora de qualquer contexto. O que se
choca com as idéias divergentes – morais e
éticas – dos que acreditam que os costumes
variam no tempo, bem como os valores
objeto de estudo da própria ética.
ÉTICA: a questão do SER
e do DEVE-SER
A característica específica do homem em
comparação com os outros animais é que
somente ele tem o sentimento do bem e do
mal, do justo e do injusto e de outras
qualidades morais.
(Aristóteles, in Política)
Fonte: GILBERTO COTRIM, in Fundamentos da Filosofia, p. 243-255
Distinção entre ÉTICA e MORAL
MORAL – conjunto de normas que
orientam o comportamento humano, tendo
por base os valores culturais.
ÉTICA – disciplina filosófica que investiga
os diversos sistemas morais elaborados
pelos homens, buscando compreender a
fundamentação das normas.
ÉTICA – uma filosofia prática
Sendo uma disciplina teórica com
preocupação prática, a Ética orienta-se
pelo desejo de unir o saber ao fazer, ou
seja a partir do SER construir aquilo que
DEVE SER.
O QUE É LIBERDADE?
É a possibilidade que o homem tem de
escolher o seu próprio caminho, construir
sua maneira de ser e sua própria história.
Isso implica em assumir uma
RESPONSABILIDADE pelo que praticamos
e, assim, podemos ser julgados
moralmente pelas nossas ações.
VIRTUDE – liberdade com
responsabilidade
Virtude - ação ou qualidade que dignifica o homem.
“O bem é a afirmação da vida. O desenvolvimento das
capacidades do homem. A virtude consiste em assumir a
responsabilidade por sua própria existência. O mal
constitui a mutilação das capacidades do homem, o vicio
reside na irresponsabilidade perante si mesmo.
(Erich Fromm, in Análise do Homem)
Ênfase na LIBERDADE
“”O homem está condenado a ser livre”.
(Jean Paul Sartre)
• A ÉTICA E O DIREITO
• O ser humano reclama por mais ética.
• Assistimos, de uma certa forma, ao renascimento da
ética como ciência dos valores e código de conduta
dos seres humanos.
• Por que?
• Uma boa resposta foi dada por Franco Montoro, já
falecido, no texto Retorno à ética na Virada do
Milênio, nestas letras:
• “Quiseram construir um mundo sem ética. E a ilusão
se transformou em desespero”.
• As leis formalmente postas à disposição do
cidadão e da cidadã, jovem ou velho, criança ou
idoso, não estão funcionando materialmente,
há um problema ético.
• É preciso enfrentá-lo e resolvê-lo.
• Fazer boas leis talvez seja um problema
político-jurídico; fazer justiça é um problema
ético-político.
• Assim, qualquer que seja o desafio ou mudança
deve começar por nós mesmos, por uma
revisão pessoal de conduta.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
• a) Constituição da República de 1988, art.
133:
• “Art. 133 – O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício
da profissão, nos limites da lei”.
• b) Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº
8.906, de 04/07/1994;
• c) Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia;
• d) Código de Ética e Disciplina;
• e) Provimentos.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
• A Ética do Advogado é o conjunto de princípios
que regem a sua conduta funcional, ou seja, das
regras de comportamento no exercício de suas
atividades profissionais, tanto no seu Ministério
Privado quanto na sua atuação pública.
• A ética se divide em:
• a) Deontologia – ciência dos deveres;
• b) Diceologia – ciência dos direitos.
• DA ÉTICA
• O Código de Ética e Disciplina trata,
imediatamente, das Regras Deontologicas
Fundamentais, logo, dos deveres do
advogado, conforme os arts. 1º a 7º e 20
do CED.
• O ADVOGADO é a única profissão liberal
prevista expressamente na Constituição
(CF/88, art. 133) e regulamentada em lei
(Lei nº 8.906/94) e submisso ao Código de
Ética e Disciplina do Advogado.
• Para garantir a efetividade do cumprimento de
seu mistér, o Ordenamento Jurídico dota o
advogado de todas as prerrogativas necessárias
ao exercício de sua profissão, tais como:
• a) imunidade de seus atos e manifestações;
• b) liberdade;
• c) autonomia e independência, inclusive em
relação ao Juiz, MP, eventual empregador ou
autoridade pública.
• MINISTÉRIO PÚBLICO X MINISTÉRIO
PRIVADO
• Reflexões:
• “O dever do advogado público de defender,
judicial e extrajudicialmente, o ato
administrativo, ainda que pessoalmente
constrangido.“
• (FIDES ANGÉLICA OMMATI (Advocacia
Pública – Algumas Reflexões, Teresina, 2002).
• É preciso que cada advogado se disponha à
luta, à luta pelo Direito, de que falava VON
JHERING, e a fazer dela algo vivo dentro de si,
como um motor, como uma chama, como um
farol.
• "Quando a sua luta começa dentro dele, é
que um homem vale alguma coisa"
(BROWNING)
• Tal é o espírito do Advogado, na eterna porfia
pela Justiça, porque se esta "é a verdade em
ação" (JOUBERT) há que se impulsionar essa
verdade, para fazê-la agir.Ao Advogado que
cabe dar esse impulso!
• Segundo GEORG JELLINEK, o fiel
cumprimento das normas jurídicas, chega a
embates que espantam os leigos: "o Estado
como Tribunal pode contrapor-se ao Estado
como Administração, o Estado como
Ministério ao Estado como Parlamento..." e o
ADVOGADO é o autor desses entrechoques,
realizando "um dos episódios dialéticos da
paradoxal, antinômica mas engenhosa
concepção monística: o Estado que se
contrapõe a si mesmo!" (SANTO ROMANO)
• E em toda essa discussão, impera a ética e a
moral com o direito.
ALGUMAS CONCLUSÕES
• Não importa apenas ganhar causas, não há
pequenas ou grandes causas, mas há sempre
um direito a ser reparado.
• A moral exige que sejamos fiéis a nós
mesmos, a fidelidade aos próprios
pensamentos e convicções íntimas, nas quais
o Direito não deve imiscuir-se.
• O direito coloca em questão as
ações de uma pessoa para com a
outra, estabelecendo uma
coordenação objetiva bilateral de
agir, de modo que a possibilidade
de um ato praticado por alguém,
suponha a faculdade de impedir
todos os demais atos
incompatíveis com ele.
ALGUMAS CONCLUSÕES
• A ética obriga-nos a uma ação e, para
agir, há necessidade de sermos livres,
pois sem liberdade não é possível impor
regras éticas e, por isso mesmo, o
advogado, em especial o advogado
público, como é o caso, está sujeito a uma
moralidade absoluta, integral, devendo
"dominar não só as próprias paixões,
mas as daqueles que o rodeiam."
• O Advogado é livre no sentido moral, ou seja,
não deve ceder a pressões, não deve recear
nem mesmo a Juízes, é independente, não se
subordina a ninguém, mas somente à sua
própria consciência, disciplinada esta pelas
normas éticas, mantendo-se severo para
consigo mesmo, a fim de manter a
independência, que é o apanágio da profissão,
não cedendo a injunções, não pactuando nem
se curvando a solicitações, donde quer que
venham, pois a liberdade moral de ação, a
liberdade de julgamento, a liberdade de
expressão, são-lhe requisitos básicos, sem os
quais nunca postulará como verdadeiro
profissional da Advocacia.
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ÉTICA: a questão do SER e do DEVE-SER