FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
Legislação
•
•
•
•
•
•
•
CF art.195
Lei 8080
Lei 8142
Lei 4320
Lei LRF 101
Lei Estadual
Lei Municipal
Lei Federal
Lei Estadual
Lei Municipal
BAFILHO
1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUS (no âmbito jurídico institucional)
• 1 – Constituição Federal/88
• 2 – Lei 8.080/90
• 3 – Lei 8.142/90
• 4 – NOB-SUS/91
• 5 – NOB-SUS/93
• 6 – NOB-SUS/96
• 7 – NOAS/2001
• 8 – NOAS/2002
9 – Portaria GM 399/2006 (Pacto pela Saúde)
10- Portaria GM 204/2007
BAFILHO
2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 Fundamentação
• Constituição Federal
“O Sistema Único de Saúde será financiado (Art. 195 CF) com
recurso do orçamento da seguridade social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
outras fontes
• Art. 194.
“A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e a Assistência Social.
BAFILHO
3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Constituição Federal
• Art. 195.
“A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais: ,
• Inciso IV § 2°,
“A proposta de orçamento da seguridade social será
elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis
pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão
de seus recursos .”
BAFILHO
4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Lei 8.080/90 – art. 9°
“
A direção do SUS é única, de acordo com o
inciso I do art. 198 da Constituição Federal,
sendo exercida em cada esfera de governo pelos
seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde:
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela
respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.”
BAFILHO
5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o
Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do
art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários
(PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou
pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo,
implicará em que os recursos concernentes sejam administrados,
respectivamente, pelos Estados ou pela União.
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6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
• Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
• TÍTULO VII - Dos Fundos Especiais
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas
que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou
serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos
especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento
ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo
positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas
peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer
modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente.
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7
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• LEI DE RESPINSABILIDADE FISCAL Nº 101, DE 4
DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
• LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no
1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei
no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Lei de Crimes Fiscais nº 10.028/00 – Punições
pelo não cumprimento
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8
da Lei de Responsabilidade
Fiscal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
“Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios destinados às ações e serviços públicos de
saúde e os transferidos pela União para a mesma
finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde, que
será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde...
Constitucional
• Antecedentes
“Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão
depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e
movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”
Lei 8.080/90 – art. 33
“Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios,
os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I – Fundo de saúde;
II – Conselho de Saúde, com composição paritária......” Lei 8.142/90 – art. 4º
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9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Transferências de Recursos - Constitucionais
São recursos que a União transfere aos estados e municípios por
determinação da constituição. São decorrentes da divisão das receitas
tributarias. São as cotas de participação desses entes nos tributos da
União. (Artigos 158 e 159 da CF)
Ex: FPM/FPE – Imposto Territorial Rural (ITR/municípios)
• Transferências Legais
São aquelas previstos em leis especificas as quais determinam a forma de
habilitação, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva
prestação de contas. As transferências destinadas ao SUS. (Lei
8080/90 – 8142/90)
• Transferências Regulares e Automáticas – Fundo a Fundo
• Transferências Direta - Transferências diretamente do Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do DF,
independente de convênio ou instrumento congênere, com objetivos
determinados financiando projetos e programas com compromissos
estabelecidos. Pode-se utilizar a IN 01/97 para justificar a devolução de
recursos transferidos
BAFILHO
10
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Transferências Direta - Transferências diretamente do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e
do DF, independente de convênio ou instrumento congênere,
com objetivos determinados financiando projetos e
programas com compromissos estabelecidos. Pode-se utilizar
a IN 01/97 para justificar a devolução de recursos
transferidos
• Transferências Voluntárias
São repasses de recursos correntes ou de capital que
não decorra de determinação constitucional ou legal. A
operacionalização é viabilizada por meio de: (Emendas,
Convênios e Contratos de Repasse)
Decreto 1232/94
Forma de repasse regular e automática – FUNDO A
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FUNDO
11
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Condições de Gestão
• Para Municípios:
1 – Gestão Plena de Atenção Básica
2 – Gestão Plena de Sistema
• Para Estados:
1 – Gestão Avançada de Sistema
2 – Gestão Plena de Sistema
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12
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Requisitos para habilitação nas Condições de Gestão
1 – Programação. Comprovação de capacidade técnica e
administrativa;
2 – Plano de Saúde contendo estratégias, prioridades e
metas de ações e serviços;
3 - Acompanhamento, Controle e Avaliação;
4 – Funcionamento dos Conselhos de Saúde
(deliberativo);
5 – Formalização de pleito de habilitação.
BAFILHO
13
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Responsabilidades
1 – Programação dos serviços;
2 – Gerência das unidades próprias e/ou
do Estado e/ou da União;
3 – Contratação, Controle, Auditoria e
Pagamento dos prestadores de serviços;
BAFILHO
14
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Prerrogativas
1 – Recebimento de Recursos de forma
regular e automática;
Colegiados de Negociação
1 – Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) - pactuação;
2 – Comissão Intergestores Tripartite
(CIT) - homologação;
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15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Planejamento ? ? ? Gestão ? ? ?
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16
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA
E CONTÁBIL
– PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
– EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
– EXECUÇÃO CONTÁBIL
– MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
CONTROLE
BAFILHO
17
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Planejamento Orçamentário
Como responsável pela aplicação dos recursos da Saúde,
os Fundos se constituem como unidades gestoras de
orçamentos, e como tal, seus recursos devem ser:
 Definidos no Orçamento do Município ou do Estado, em
consonância com os respectivos Planos de Saúde, aprovados
pelos Conselhos de Saúde. Os programas contemplados
devem estar de acordo com as metas que o governo
pretende atingir;
Alocação de Recursos
• Créditos Iniciais → aprovados pela LOA
• Créditos Adicionais
→ Suplementares
→ Especiais
→ Extraordinários
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18
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
BAFILHO
19
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• ASSIM COMO EM NAS NOSSAS
CASAS, O ORÇAMENTO PÚBLICO
PARA A SAÚDE TAMBÉM É
LIMITADO.
• E MUITAS VEZES AS DEMANDAS
SÃO ILIMITADAS.
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20
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
É NECESSÁRIO SABER O QUE SE QUER
PARA PODER GASTAR BEM.
EFICIÊNCIA=Alocar recursos para obter
os melhores resultados,visando os
princípios do SUS:
-UNIVERSALIDADE
- INTEGRALIDADE
- EQÜIDADE
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21
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA SABER “DIREITO” O QUE SE
QUER É NECESSÁRIO FAZER UM BOM
PLANEJAMENTO.
BAFILHO
22
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AS VEZES, GASTA-SE MUITO COM SAÚDE,
MAS GASTA-SE MAL.
A Saúde sempre foi julgada com uma despesa
infinita, mas na verdade é um fator de
desenvolvimento social e distribuição de renda.
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23
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Tensões na trajetória de institucionalização do
financiamento no SUS – Conflito nas 03 esferas
de governo entre
Princípio da construção da
universalidade,integralidade e eqüidade com a
gratuidade do sistema
X
-
Princípio da contenção de gastos
BAFILHO
24
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANEJAMENTO
O Planejamento é o trabalho de
preparação para qualquer
empreendimento
• É um processo que resulta no
estabelecimento de um conjunto
coordenado de ações visando à
consecução de determinados objetivos
• Elaboração de planos ou programas
governamentais
•
BAFILHO
25
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANEJAMENTO Programas :
- Para iniciar o processo orçamentário é
preciso definir programas que busquem
soluções dos problemas identificados, a
partir de diagnóstico realizado
- Cada programa constitui-se em uma das
formas de expressão da política de saúde
com o objetivo de produzir mudança da
situação atual
- Possui objetivos, metas (objetivos
quantificados) e indicadores, que permitem
acompanhar, controlar e avaliar a sua
execução
BAFILHO
26
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANEJAMENTO
Plano de Saúde
Plano Plurianual - PPA
e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO
ORÇAMENTO
LOA compatível
com planejamento-PPI
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Fundo de Saúde – controle das
dotações orçamentárias e controle
financeiro
ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Relatório de Gestão
Conselho de Saúde
(Controle Social)
Prestação de Contas
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
RESULTADO EM SAÚDE
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27
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Reflexos da L.R.F no processo orçamentário
Fases
1º Previsão
Contr.Antecedente
30/04-PPA(4anos
30/04-LDO (anual)
30/09-Orçamento
contas
2ºExecução
3ºAvaliação
Concomitante
Subsequente
Bol.Diar.CaixaRestos Pagar
Balancete Mens.
Programaç.de Análise de
desembolso
Balanços
Relat.Exec.Orç.
Prestaç.
INTERNO-
P/Administração
Controle
BAFILHO
Externo-p/Câmara
28
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
• PLANO DE SAÚDE – explicita o diagnóstico da situação social e
sanitária, os objetivos, metas, prioridades da ação do governo em saúde
e os resultados físicos e financeiros
• PPA – Plano Plurianual – é elaborado no primeiro ano do mandato do
governante e encaminhado para a aprovação do Poder Legislativo até 31
de agosto, para viger nos 2º, 3º e 4º anos de seu mandato. O sucessor
governará no primeiro ano do seu mandato com o PPA elaborado pelo
governo anterior. Tem como base o Plano Municipal de Saúde e
estabelece as metas.
• LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – elaborada com base no PPA e
contém as orientações para a preparação do Orçamento
• LOA – Lei Orçamentária Anual – é elaborada com base no PPA e LDO e
encaminhada para aprovação do Legislativo até 30 de setembro de cada
ano A proposta deve ser aprovada até 15 de dezembro.
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29
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
• GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
FINANCEIRA E CONTÁBIL
• EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
BAFILHO
30
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
PPA-LDO-LOA - ASSOCIADO AO PLANO DE SAÚDE,
COMTEMPLA OS PROGRAMAS E AS AÇÕES DE ACORDO
COM O QUE FOI PACTUADO (BLOCOS DE
FINANCIAMENTO), PORTARIA 204/07
• I – BLATB-BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
• II – BLMAC-BLOCO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
• III –BLVGS-BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
• IV – BLAFB-BLOCO DA ASSIST.FARMACEUTICACOMPONENTE BÁSICO
• BLMEX-BLOCODA ASSIST.FAMACEUTICA-COMPONENTE
DE MEDIC.DE DISPENSAÇ.EXCEPCIONAL
• BLGES-BLOCO DE GESTÃO DO SUS
BAFILHO
31
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
• ESTIMANDO RECEITAS
(METODOLOGIA DE CÁLCULO)
E
• FIXANDO AS DESPESAS
BAFILHO
32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
FONTES INTERNAS
• RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL – GARANTIDA
PELA EC.29, 15% (MÍNIMO) PARA
COMPOSIÇÃO DO FUNDO (TRANSFERENCIAS
DESCENDIAIS)
• RECEITAS PRÓPRIAS MUNICIPAIS DO FUNDO
–(TX. VIG.SANITÁRIA)
FONTES EXTERNAS
• TRANSF.FUNDO A FUNDO – GARANTIDA PELA
CONST. DE 1988 E PORT.204/07 E
• CONVÊNIOS - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PRÉ PROJETOS
BAFILHO
33
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RECEITAS
METODOLOGIA DE
CÁLCULO
BAFILHO
34
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• CÁLCULO PARA 2.00X
1 – VALOR EM 30/06(AN0-1)
= 2.570.460,00
2 – VALOR EM 31/12(ANO-1)
=4.110.303,00
3 – VARIAÇÃO 31/12 SOBRE 30/06 = 1,599053477
4 – VALOR EM 30/06 ANO REFER. = 2.960.320,00
5 – VR.ESTIMADO EM 31/12 ANO
REFER.(2.960.320,00 X 1,599053477) = 4.733.710,00
6 – VR. ANO REF. INDEX MULTIPLIC. VR.PREVISTO
4.733.710,00 IPCA
1,05500
4.994.064,00
BAFILHO
35
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇAO
ANO
2009
ANO
2010
ANO
2011
ANO
2012
TOT
AL
1.1.0.0.REC.TRIB.
1.2.0.0.R.CONTR.
1.3.0.0.R.PATRIM.
1.4.0.0.R.AGROP.
1.6.0.0.R.SERVIÇ.
1.7.0.0.R.TRANSF.
2.1.0.0.OP.CRED.
2.3.0.0.A.EMPRE.
2.4.0.0.TR.CAPIT.
2.5.0.0.O.R.CAPIT.
BAFILHO
36
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOS BLOCOS-COMPONENTES - port.1497/07
• Piso da Atenção Básica
Situaç. Atual
N.Situação
Pab. Fixo
Conta PAB
BLATB
Variável
Saúde da Família Conta PAB
BLATB
Ag.Comum.Saúde Conta PAB
BLATB
Saúde Bucal
Conta PAB
BLATB
Incentivo p.Indígen.
Conta PAB
BLATB
Incent.S. Penitênc. Conta PAB
BLATB
BAFILHO
37
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOS BLOCOS-COMPONENTES
• Limite Financeiro MAC
Situação atual
Teto MAC
C.Fundo
Ceo
C.Fundo
Samu
C.Fundo
Saude do Trabalh.
C.Fundo
Contratualizaç.Hosp.
C.Fundo
IAPI-P.Indig.(c.contr.)
C.Fundo
Integrasus(c.Contr.) C.Fundo
• Ações Estrat.FAEC
A estrat.
BAFILHO
N. Situação
BLMAC
BLMAC
BLMAC
BLMAC
BLMAC
BLMAC
BLMAC
BLMAC
38
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOS BLOCOS-COMPONENTES
Componente da Vigilancia á Saúde
• Vigilância Sanitária
S. Atual
N.Situação
TFVISA (mac e Pab visa)
C.VIG
TX VISA-Taxa Fiscalizaç.
C.VIG
BAFILHO
C.BLVGS
C.BLVGS
39
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOS BLOCOS-COMPONENTES
Componente da Vigiância á Saúde
• Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Teto Financ.Vig.Saúde
C.ECD
C.BLVGS
Vig.Epidem.Amb.Hosp.
C.ECD
C.BLVGS
Laborat.Saúde Pública
C.ECD
C.BLVGS
Ativid.Prmoç.Saúde
C.ECD
C.BLVGS
Reg.Cancer Base.Popul.
C.ECD
C.BLVGS
Serv.de Verificaç.Óbito
C.ECD
C.BLVGS
Campanha de Vacinaç.
C.ECD
C.BLVGS
Monitoram.de Res.Insetos
C.ECD
C.BLVGS
Contrataç.Agentes Campo
C.ECD
C.BLVGS
DST/AIDS
C.AIDS
C.BLVGS
BAFILHO
VIGISUS
C.VSUS
C.BLVGS
40
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Componente Assist.Farmacêutica
• Básico – Parte Fixa e Variável
S.Atual N.Situação
C.AFB C.BLAFB
• Medicamentos de dispensação
excepcional
S.Atual
N.Situação
C.MEDEXCEP
C.BLMEX
BAFILHO
41
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Componentes da Gestão do SUS
A) - Qualificação da Gestão do SUS - Regulação,
Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento
-Planejamento e Orçamento
-Programação-Gestão do Trabalho
-Educação em Saúde-Incentivo à Participações
Controle Social
-Informação e Informática em Saúde, Cartão
Sus
-Estrutura de serv. e Organização de ações de
Assistência Farmacêutica
OBS: C.Inexistentes, Nova Situação C. BLGES
BAFILHO
42
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
B) – Implantação de ações e Serviços de
Saúde
Implant. e Qualifica Centros Psícossocial
Implant. e Residênc. Terapeuta em S.Mental
Implant. do CEO, SAMU
Fomento p/ Ações de Reduç. danos em
CAPS
Adesão à contratualização dos Hosp.de
Ensino
Situação Atual
N.Situação
TODOS
C.Fundo
C.BLGES
BAFILHO
43
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
•
•
•
•
PLANOS
PROGRAMAS
AÇÕES
DOTAÇÕES
Define recursos, para o próximo
exercício financeiro, estimando
receitas e fixando despesas.
BAFILHO
44
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• É o agrupamento das informações por meio de dotações
orçamentárias (códigos numéricos que identificam quais são os
recursos e a sua destinação)
• Estabelece quais os órgãos ou entidades responsáveis pela
sua execução
• É detalhada em Funções, Sub-funções, Programas, Projetos,
Atividades, natureza da despesa, Fonte de Recursos
• Servem para dar transparência para os efeitos de
acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados da
execução orçamentária
BAFILHO
45
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
• Exemplo de dotação orçamentária:
13.001.10.301.2002.1025.0000.33.90.30.29.Fr
001.300-001
13 – ÓRGÃO – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DISTRITO DE SAÚDE SUL
10 – FUNÇÃO – SAÚDE
301- SUBFUNÇÃO – ATENÇÃO BÁSICA
2002 – PROGRAMA – MELHORIA DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
4188 – AÇÃO – AMPLIAR E ADEQUAR AS UNIDADES BÁSICAS
33 – CATEGORIA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA –DESPESA
CORRENTE
90 – MODALIDADE DE APLICAÇÃO –
30 – ELEMENTO DE DESPESA – MATERIAL DE CONSUMO
29 – ITEM DE DESPESA – MEDICAMENTOS
001 – FONTE DE RECURSO – PRÓPRIO DO TESOURO MUN.
BAFILHO
46
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• PROGRAMAS E AÇÕES, AQUI SERÃO
CONTEMPLADAS, ASSOCIADO AO
PLANO DE SAÚDE (O QUE FOI
PACTUADO), ATENÇÃO BASICA, MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILANCIA A
SAÚDE, FARMACIA E GESTÃO A
SAÚDE
BAFILHO
47
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA – 3190.00
• DA ESTRUTURA-Portarias Interministerial
nº163, 325, 519 e 688/01.
A – Categoria Economica
3 - Despesas Correntes
4 – Despesa de Capital
B – Grupos de Natureza de Despesa
1-Pessoal e Encargos Sociais
2- Juros e Encargos da Dívida
3- Outras Despesas Correntes
4- Investimentos
5- Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
BAFILHO
48
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão XX-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 301 FMS – ATENÇÃO BASICA
Função 10 Saúde
Sub-Funçã 302 Assist.Méd.e Ambulatorial
Programa 5005 Atenção Integral a Saúde
Ação 2070 Manut.do Atend.Movél Urgência-SAMU
Dotação Orçamentária Natureza Fonte
13.301.10.302.5005.2070.3190.0400 01
3190.0400 05
3190.1100 01
3190.1600 05
3390.3000 01
3390.3000 05
3390.3000 08
BAFILHO
Proposta
100.000
800.000
200.000
5.000
150.000
150.000
150.000
Despesa
Contr. T.Determ.
Contr. T.Determ
Venc.Vantag. Fixa
O.Desp.P.Civil
Mat. de consumo
Mat. de Consumo
Mat. de Consumo
49
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• EXECUÇÃO CONTÁBIL
• Todos os recursos do Fundo de Saúde, cuja alocação ao orçamento
se dá por ocasião da elaboração da LOA ou por meio de créditos
adicionais, devem ser contabilizados como receita orçamentária
• SUPLEMENTAÇÕES – Acréscimo de recursos ao orçamento inicial
– excesso de arrecadação 0u créditos adicionais
• REMANEJAMENTO – Transposição de recursos no orçamento
• ANULAÇÕES – cancelamento dos recursos
Todos através de decreto do executivo publicado no Diário Oficial do
Município
As despesas do Fundo devem ser efetuadas seguindo as
exigências legais requeridas (Lei 8.666/Lei 4.320) a quaisquer
outras despesas da administração pública (processamento,
licitação, contrato empenho, liquidação, pagamento e
contabilização)
BALANCETE FINANCEIRO E RELATÓRIOS DE GESTÃO
BAFILHO
50
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
BAFILHO
51
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BAFILHO
52
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS CONSIDERADAS COMO AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;
ações de vigilância sanitária;
vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais,
orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no
âmbito do SUS;
educação para a saúde; saúde do trabalhador;
assistência farmacêutica atenção à saúde dos povos Idígenas
capacitação de recursos humanos do SUS;
pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde,
promovido por entidades do SUS;
produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais
específicos, tais como medicamentos imunobiológicos, sangue
e hemoderivados, e equipamentos;
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS CONSIDERADAS COMO AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
• Saneamento básico e do meio ambiente, desde que
associados diretamente ao controle de vetores, a ações
próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou
dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e outras de
saneamento a critério do Conselho Nacional de Saúde;
• Serviço de saúde penitenciários, desde que assinado Termo de
Cooperação específico entre os órgãos de saúde e os órgãos
responsáveis pela prestação dos referidos serviços;
• Atenção especial aos portadores de deficiência;
• Ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no
âmbito do SUS e indispensáveis para a execução das ações
indicadas nos itens anteriores.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS NÃO CONSIDERADAS COMO AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
• Pagamento de aposentadorias e pensões (pessoal inativo);
• Assistência à saúde de clientela fechada, por não atender ao
princípio da universalidade, tais como: institutos de previdência
e assistência ou planos de saúde e servidores públicos,
hospitais do corpo de bombeiros ou da polícia militar, etc.;
• Merenda escolar;
• Ações de saneamento básico realizadas com recursos
provenientes de taxas e tarifas, ou do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza, ainda que venham a ser
excepcionalmente executadas pelo Ministério da Saúde, pela
Secretaria de Saúde ou por entes e ela vinculados;
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS NÃO CONSIDERADAS COMO AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
Ações de limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos
(lixos);
• Ações de preservação e correção do meio ambiente,
realizados por órgãos de meio ambiente dos entes
federativos e por entidades não governamentais;
• Ações de assistência social não vinculadas diretamente à
execução das ações e serviços de saúde e não promovidas
pelos órgãos de saúde do SUS;
• Ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos
que não especificados na base de cálculo para definição dos
vinculados à saúde.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Elaboração de demonstrativos orçamentários e financeiros
• Transparência e informações qualificadas para garantir um melhor
acompanhamento e fiscalização por parte do Conselho de Saúde, do Poder
Legislativo e dos Tribunais de Contas
• PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS – Relatórios submetidos à
aprovação do Conselho Fiscal e em plenário do Conselho de Saúde .
Relatórios disponibilizados através do site da SMS na Internet.
• AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRIMESTRAIS – Apreciação das contas por parte
do Legislativo – Nos municípios pela Câmara Municipal
• RELATÓRIOS DO SIOPS (Sistema de Informações dos Orçamentos
Públicos em Saúde) – Instrumento de acompanhamento, fiscalização e
controle da aplicação dos recursos em saúde. Avaliação semestral do
cumprimento da EC-029/2000- dados disponibilizados pela internet. O
preenchimento do SIOPS passou a ser condição para habilitação às
condições de gestão do SUS (NOAS)
• TRIBUNAIS DE CONTAS
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Pagto. c/Agente Comunitário, Pagto.
Médicos Saúde da Família, Pagto.
Desp. c/Saúde Bucal, Pagto. Desp.
Povo Indígena.
• Deverá ser conciliada na conta
financeira do BLATB
• Escrituração, Correções Contábeis, nas
devidas rubricas, dotações de cada
ação correspondente à fonte de
recurso.
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FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
O PAPEL DO GESTOR NA
ADMINISTRAÇÃO E NA
OPERACIONALIZAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Separar bem os papéis do gestor da saúde do de
gestor do fundo (gestor financëiro)
Gestor do Fundo deve ser o responsável pela saúde
(secretario, diretor, coordenador) que delega a
operação (por nomeação em cargo de
coordenador, diretor ou equivalente do fundo) a
uma pessoa que tenha formação técnica na área
de contabilidade/finanças públicas (pela pratica
ou diplomado em contabilidade, economia,
ciências contábeis) e que tenha conhecimento das
peculiaridades do financiamento da saúde.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚE
PAPEL DO GESTOR
• OBRIGATORIEDADE
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO
GESTOR ÚNICO DE SAÚDE (SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE) CF.art.195 §2 .
GESTOR ÚNICO DE SAÚDE DEVE TER PLANO DE SAÚDE (PACTO DA
SAÚDE) ASSOCIADO AO PPA, À LDO E À LOA, OUVIDA A SOCIEDADE
E APROVADO NO CONSELHO E NO LEGISLATIVO (LRF 101 - cap.II,
seção I e II)
MANTER O CONTROLE INTERNO JUNTO AOS SETORES
OPERACIONAIS, CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO, TESOURARIA,
COMPRAS, PATRIMONIO, PESSOAL E TRANSPORTES (LRF 101)
ELABORAÇÃO DE BALANCETES E RELATORIOS A SEREM
APRESENTADOS AO SECRETARIO E POSTERIORMENTE AO
CONSELHO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRALMENTE AO CONSELHO E EM
AUDIENCIA PUBLICA NO LEGISLATIVO.
PREECHIMENO DO SIOPS, SIADEM E OUTROS.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PAPEL DO GESTOR
ROTEIRO DE ATIVIDADES E PRAZOS LRF 101/2000
• ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DAS RENUNCIAS DE
RECEITA E DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO, PREVISTA NA LOA ATÉ JANEIRO , art.5 inc.II
• PUBLICAÇÃO DO RREO E DOS DEMONSTRATIVOS DO 6ºBIMESTRE
DO ANO ANTERIOR, ATÉ 30/01 – art. 52,53 E 63
• PUBLICAÇÃO DO RGF DO 3º QUADR.DO ANO ANTERIOR ATE 30/01,
art.55 E 63
• PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, E
DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM QUOTAS BIMESTRAIS ATÉ
30.01 - art. 8 E 13
• DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO ULTIMO QUADRIMESTRE PARA AUDIENCIA PÚBLICA ATE
28.02 – art. 9 E 63
• VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DA DESPESA DE
PESSOAL – 1º QUADR. ATÉ 30/04 – art. 22 E 63
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PAPEL DO GESTOR
ROTEIRO DE ATIVIDADES E PRAZOS LRF 101/2000
• VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AO LIMITE EM RELAÇÃO AO
MONTANTE DA DIVIDA CONSOLIDADA (1º QUADR.),ATÉ 30/04 – art.
30 E 63
• ENVIAR AO LEGISLATIVO A LDO E SEUS ANEXOS ATÉ 30/04 –
ADCT/CE art.39
• ELABORARAÇÃO DO ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS QUE
ACOMPANHA O PROJETO DA LDO – art. 39 DA ADCT/CE E art. 63
• ENCAMINHAR AO LEGISLATIVO RELATORIO DE NOVOS
PROJETOS E AMPLA DIVULGAÇÃO– art. 45
• ENVIO DAS CONTAS À UNIÃO E COPIAS AO ESTADO PARA FINS
DE CONSOLIDAÇÃO ANUAL, ATÉ 30/04 – art.51
• ENVIO AO LEGISLATIVO PPA, ATÉ 31.08 – art.35 DA ADCT/CF
• ENVIAR AO LEGISLATIVO, ESTUDOS E AS ESTIMATIVAS DAS
RECEITAS PARA O EXERC.SUBSEQUENTE, ATÉ 31/08- art.12
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PAPEL DO GESTOR
ROTEIRO DE ATIVIDADES E PRAZOS LRF 101/2000
• Preservação do Patrimônio - vedada a aplicação de
receita de capital, para custeio de despesas correntes art.44
• Antecipação de Receita Orçamentária- deverão ser
liquidadas até 10/12 e no ultimo ano é proibida sua
realização art.38
• Restos a Pagar - no ultimo ano, o poder executivo não
poderá assumir despesas que não possam ser pagas
neste mesmo ano art.42
• Da escrituração e consolidação das contas segue
normas da 4.320/64 mantendo um sistema de custos
que permita a avaliação e o acompanhamento da
Gestão Orçamentária, financeira e Patrimonial art.50
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ESTE TEXTO FOI PRODUZIDO POR
BENEDITO DE ANDRADE FILHO
CONTADOR
SUA SUGESTÃO, OPINIÃO,
CRÍTICA SERÁ SEMPRE BENVINDA
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AV. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 500
JARDIM SANTA MARIA
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