FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Legislação • • • • • • • CF art.195 Lei 8080 Lei 8142 Lei 4320 Lei LRF 101 Lei Estadual Lei Municipal Lei Federal Lei Estadual Lei Municipal BAFILHO 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SUS (no âmbito jurídico institucional) • 1 – Constituição Federal/88 • 2 – Lei 8.080/90 • 3 – Lei 8.142/90 • 4 – NOB-SUS/91 • 5 – NOB-SUS/93 • 6 – NOB-SUS/96 • 7 – NOAS/2001 • 8 – NOAS/2002 9 – Portaria GM 399/2006 (Pacto pela Saúde) 10- Portaria GM 204/2007 BAFILHO 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fundamentação • Constituição Federal “O Sistema Único de Saúde será financiado (Art. 195 CF) com recurso do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes • Art. 194. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a Assistência Social. BAFILHO 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Constituição Federal • Art. 195. “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: , • Inciso IV § 2°, “A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos .” BAFILHO 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Lei 8.080/90 – art. 9° “ A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde: II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.” BAFILHO 5 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União. BAFILHO 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. • Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. • TÍTULO VII - Dos Fundos Especiais Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. BAFILHO 7 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • LEI DE RESPINSABILIDADE FISCAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Lei de Crimes Fiscais nº 10.028/00 – Punições pelo não cumprimento BAFILHO 8 da Lei de Responsabilidade Fiscal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE “Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde... Constitucional • Antecedentes “Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde” Lei 8.080/90 – art. 33 “Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I – Fundo de saúde; II – Conselho de Saúde, com composição paritária......” Lei 8.142/90 – art. 4º BAFILHO 9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Transferências de Recursos - Constitucionais São recursos que a União transfere aos estados e municípios por determinação da constituição. São decorrentes da divisão das receitas tributarias. São as cotas de participação desses entes nos tributos da União. (Artigos 158 e 159 da CF) Ex: FPM/FPE – Imposto Territorial Rural (ITR/municípios) • Transferências Legais São aquelas previstos em leis especificas as quais determinam a forma de habilitação, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. As transferências destinadas ao SUS. (Lei 8080/90 – 8142/90) • Transferências Regulares e Automáticas – Fundo a Fundo • Transferências Direta - Transferências diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do DF, independente de convênio ou instrumento congênere, com objetivos determinados financiando projetos e programas com compromissos estabelecidos. Pode-se utilizar a IN 01/97 para justificar a devolução de recursos transferidos BAFILHO 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Transferências Direta - Transferências diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do DF, independente de convênio ou instrumento congênere, com objetivos determinados financiando projetos e programas com compromissos estabelecidos. Pode-se utilizar a IN 01/97 para justificar a devolução de recursos transferidos • Transferências Voluntárias São repasses de recursos correntes ou de capital que não decorra de determinação constitucional ou legal. A operacionalização é viabilizada por meio de: (Emendas, Convênios e Contratos de Repasse) Decreto 1232/94 Forma de repasse regular e automática – FUNDO A BAFILHO FUNDO 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Condições de Gestão • Para Municípios: 1 – Gestão Plena de Atenção Básica 2 – Gestão Plena de Sistema • Para Estados: 1 – Gestão Avançada de Sistema 2 – Gestão Plena de Sistema BAFILHO 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Requisitos para habilitação nas Condições de Gestão 1 – Programação. Comprovação de capacidade técnica e administrativa; 2 – Plano de Saúde contendo estratégias, prioridades e metas de ações e serviços; 3 - Acompanhamento, Controle e Avaliação; 4 – Funcionamento dos Conselhos de Saúde (deliberativo); 5 – Formalização de pleito de habilitação. BAFILHO 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Responsabilidades 1 – Programação dos serviços; 2 – Gerência das unidades próprias e/ou do Estado e/ou da União; 3 – Contratação, Controle, Auditoria e Pagamento dos prestadores de serviços; BAFILHO 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Prerrogativas 1 – Recebimento de Recursos de forma regular e automática; Colegiados de Negociação 1 – Comissão Intergestores Bipartite (CIB) - pactuação; 2 – Comissão Intergestores Tripartite (CIT) - homologação; BAFILHO 15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Planejamento ? ? ? Gestão ? ? ? BAFILHO 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – EXECUÇÃO CONTÁBIL – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE BAFILHO 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Planejamento Orçamentário Como responsável pela aplicação dos recursos da Saúde, os Fundos se constituem como unidades gestoras de orçamentos, e como tal, seus recursos devem ser: Definidos no Orçamento do Município ou do Estado, em consonância com os respectivos Planos de Saúde, aprovados pelos Conselhos de Saúde. Os programas contemplados devem estar de acordo com as metas que o governo pretende atingir; Alocação de Recursos • Créditos Iniciais → aprovados pela LOA • Créditos Adicionais → Suplementares → Especiais → Extraordinários BAFILHO 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BAFILHO 19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • ASSIM COMO EM NAS NOSSAS CASAS, O ORÇAMENTO PÚBLICO PARA A SAÚDE TAMBÉM É LIMITADO. • E MUITAS VEZES AS DEMANDAS SÃO ILIMITADAS. BAFILHO 20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE É NECESSÁRIO SABER O QUE SE QUER PARA PODER GASTAR BEM. EFICIÊNCIA=Alocar recursos para obter os melhores resultados,visando os princípios do SUS: -UNIVERSALIDADE - INTEGRALIDADE - EQÜIDADE BAFILHO 21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA SABER “DIREITO” O QUE SE QUER É NECESSÁRIO FAZER UM BOM PLANEJAMENTO. BAFILHO 22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AS VEZES, GASTA-SE MUITO COM SAÚDE, MAS GASTA-SE MAL. A Saúde sempre foi julgada com uma despesa infinita, mas na verdade é um fator de desenvolvimento social e distribuição de renda. BAFILHO 23 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Tensões na trajetória de institucionalização do financiamento no SUS – Conflito nas 03 esferas de governo entre Princípio da construção da universalidade,integralidade e eqüidade com a gratuidade do sistema X - Princípio da contenção de gastos BAFILHO 24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PLANEJAMENTO O Planejamento é o trabalho de preparação para qualquer empreendimento • É um processo que resulta no estabelecimento de um conjunto coordenado de ações visando à consecução de determinados objetivos • Elaboração de planos ou programas governamentais • BAFILHO 25 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PLANEJAMENTO Programas : - Para iniciar o processo orçamentário é preciso definir programas que busquem soluções dos problemas identificados, a partir de diagnóstico realizado - Cada programa constitui-se em uma das formas de expressão da política de saúde com o objetivo de produzir mudança da situação atual - Possui objetivos, metas (objetivos quantificados) e indicadores, que permitem acompanhar, controlar e avaliar a sua execução BAFILHO 26 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PLANEJAMENTO Plano de Saúde Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO ORÇAMENTO LOA compatível com planejamento-PPI EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Fundo de Saúde – controle das dotações orçamentárias e controle financeiro ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Relatório de Gestão Conselho de Saúde (Controle Social) Prestação de Contas AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE RESULTADO EM SAÚDE BAFILHO 27 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Reflexos da L.R.F no processo orçamentário Fases 1º Previsão Contr.Antecedente 30/04-PPA(4anos 30/04-LDO (anual) 30/09-Orçamento contas 2ºExecução 3ºAvaliação Concomitante Subsequente Bol.Diar.CaixaRestos Pagar Balancete Mens. Programaç.de Análise de desembolso Balanços Relat.Exec.Orç. Prestaç. INTERNO- P/Administração Controle BAFILHO Externo-p/Câmara 28 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO • PLANO DE SAÚDE – explicita o diagnóstico da situação social e sanitária, os objetivos, metas, prioridades da ação do governo em saúde e os resultados físicos e financeiros • PPA – Plano Plurianual – é elaborado no primeiro ano do mandato do governante e encaminhado para a aprovação do Poder Legislativo até 31 de agosto, para viger nos 2º, 3º e 4º anos de seu mandato. O sucessor governará no primeiro ano do seu mandato com o PPA elaborado pelo governo anterior. Tem como base o Plano Municipal de Saúde e estabelece as metas. • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – elaborada com base no PPA e contém as orientações para a preparação do Orçamento • LOA – Lei Orçamentária Anual – é elaborada com base no PPA e LDO e encaminhada para aprovação do Legislativo até 30 de setembro de cada ano A proposta deve ser aprovada até 15 de dezembro. BAFILHO 29 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO • GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E CONTÁBIL • EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA BAFILHO 30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO PPA-LDO-LOA - ASSOCIADO AO PLANO DE SAÚDE, COMTEMPLA OS PROGRAMAS E AS AÇÕES DE ACORDO COM O QUE FOI PACTUADO (BLOCOS DE FINANCIAMENTO), PORTARIA 204/07 • I – BLATB-BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA • II – BLMAC-BLOCO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR • III –BLVGS-BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE • IV – BLAFB-BLOCO DA ASSIST.FARMACEUTICACOMPONENTE BÁSICO • BLMEX-BLOCODA ASSIST.FAMACEUTICA-COMPONENTE DE MEDIC.DE DISPENSAÇ.EXCEPCIONAL • BLGES-BLOCO DE GESTÃO DO SUS BAFILHO 31 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO • ESTIMANDO RECEITAS (METODOLOGIA DE CÁLCULO) E • FIXANDO AS DESPESAS BAFILHO 32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO FONTES INTERNAS • RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL – GARANTIDA PELA EC.29, 15% (MÍNIMO) PARA COMPOSIÇÃO DO FUNDO (TRANSFERENCIAS DESCENDIAIS) • RECEITAS PRÓPRIAS MUNICIPAIS DO FUNDO –(TX. VIG.SANITÁRIA) FONTES EXTERNAS • TRANSF.FUNDO A FUNDO – GARANTIDA PELA CONST. DE 1988 E PORT.204/07 E • CONVÊNIOS - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PRÉ PROJETOS BAFILHO 33 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECEITAS METODOLOGIA DE CÁLCULO BAFILHO 34 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • CÁLCULO PARA 2.00X 1 – VALOR EM 30/06(AN0-1) = 2.570.460,00 2 – VALOR EM 31/12(ANO-1) =4.110.303,00 3 – VARIAÇÃO 31/12 SOBRE 30/06 = 1,599053477 4 – VALOR EM 30/06 ANO REFER. = 2.960.320,00 5 – VR.ESTIMADO EM 31/12 ANO REFER.(2.960.320,00 X 1,599053477) = 4.733.710,00 6 – VR. ANO REF. INDEX MULTIPLIC. VR.PREVISTO 4.733.710,00 IPCA 1,05500 4.994.064,00 BAFILHO 35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAÇAO ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 ANO 2012 TOT AL 1.1.0.0.REC.TRIB. 1.2.0.0.R.CONTR. 1.3.0.0.R.PATRIM. 1.4.0.0.R.AGROP. 1.6.0.0.R.SERVIÇ. 1.7.0.0.R.TRANSF. 2.1.0.0.OP.CRED. 2.3.0.0.A.EMPRE. 2.4.0.0.TR.CAPIT. 2.5.0.0.O.R.CAPIT. BAFILHO 36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES - port.1497/07 • Piso da Atenção Básica Situaç. Atual N.Situação Pab. Fixo Conta PAB BLATB Variável Saúde da Família Conta PAB BLATB Ag.Comum.Saúde Conta PAB BLATB Saúde Bucal Conta PAB BLATB Incentivo p.Indígen. Conta PAB BLATB Incent.S. Penitênc. Conta PAB BLATB BAFILHO 37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES • Limite Financeiro MAC Situação atual Teto MAC C.Fundo Ceo C.Fundo Samu C.Fundo Saude do Trabalh. C.Fundo Contratualizaç.Hosp. C.Fundo IAPI-P.Indig.(c.contr.) C.Fundo Integrasus(c.Contr.) C.Fundo • Ações Estrat.FAEC A estrat. BAFILHO N. Situação BLMAC BLMAC BLMAC BLMAC BLMAC BLMAC BLMAC BLMAC 38 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES Componente da Vigilancia á Saúde • Vigilância Sanitária S. Atual N.Situação TFVISA (mac e Pab visa) C.VIG TX VISA-Taxa Fiscalizaç. C.VIG BAFILHO C.BLVGS C.BLVGS 39 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES Componente da Vigiância á Saúde • Vigilância Epidemiológica e Ambiental Teto Financ.Vig.Saúde C.ECD C.BLVGS Vig.Epidem.Amb.Hosp. C.ECD C.BLVGS Laborat.Saúde Pública C.ECD C.BLVGS Ativid.Prmoç.Saúde C.ECD C.BLVGS Reg.Cancer Base.Popul. C.ECD C.BLVGS Serv.de Verificaç.Óbito C.ECD C.BLVGS Campanha de Vacinaç. C.ECD C.BLVGS Monitoram.de Res.Insetos C.ECD C.BLVGS Contrataç.Agentes Campo C.ECD C.BLVGS DST/AIDS C.AIDS C.BLVGS BAFILHO VIGISUS C.VSUS C.BLVGS 40 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Componente Assist.Farmacêutica • Básico – Parte Fixa e Variável S.Atual N.Situação C.AFB C.BLAFB • Medicamentos de dispensação excepcional S.Atual N.Situação C.MEDEXCEP C.BLMEX BAFILHO 41 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Componentes da Gestão do SUS A) - Qualificação da Gestão do SUS - Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento -Planejamento e Orçamento -Programação-Gestão do Trabalho -Educação em Saúde-Incentivo à Participações Controle Social -Informação e Informática em Saúde, Cartão Sus -Estrutura de serv. e Organização de ações de Assistência Farmacêutica OBS: C.Inexistentes, Nova Situação C. BLGES BAFILHO 42 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE B) – Implantação de ações e Serviços de Saúde Implant. e Qualifica Centros Psícossocial Implant. e Residênc. Terapeuta em S.Mental Implant. do CEO, SAMU Fomento p/ Ações de Reduç. danos em CAPS Adesão à contratualização dos Hosp.de Ensino Situação Atual N.Situação TODOS C.Fundo C.BLGES BAFILHO 43 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • • • • PLANOS PROGRAMAS AÇÕES DOTAÇÕES Define recursos, para o próximo exercício financeiro, estimando receitas e fixando despesas. BAFILHO 44 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA • É o agrupamento das informações por meio de dotações orçamentárias (códigos numéricos que identificam quais são os recursos e a sua destinação) • Estabelece quais os órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução • É detalhada em Funções, Sub-funções, Programas, Projetos, Atividades, natureza da despesa, Fonte de Recursos • Servem para dar transparência para os efeitos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados da execução orçamentária BAFILHO 45 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA • Exemplo de dotação orçamentária: 13.001.10.301.2002.1025.0000.33.90.30.29.Fr 001.300-001 13 – ÓRGÃO – SECRETARIA DE SAÚDE 001 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DISTRITO DE SAÚDE SUL 10 – FUNÇÃO – SAÚDE 301- SUBFUNÇÃO – ATENÇÃO BÁSICA 2002 – PROGRAMA – MELHORIA DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO 4188 – AÇÃO – AMPLIAR E ADEQUAR AS UNIDADES BÁSICAS 33 – CATEGORIA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA –DESPESA CORRENTE 90 – MODALIDADE DE APLICAÇÃO – 30 – ELEMENTO DE DESPESA – MATERIAL DE CONSUMO 29 – ITEM DE DESPESA – MEDICAMENTOS 001 – FONTE DE RECURSO – PRÓPRIO DO TESOURO MUN. BAFILHO 46 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • PROGRAMAS E AÇÕES, AQUI SERÃO CONTEMPLADAS, ASSOCIADO AO PLANO DE SAÚDE (O QUE FOI PACTUADO), ATENÇÃO BASICA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILANCIA A SAÚDE, FARMACIA E GESTÃO A SAÚDE BAFILHO 47 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NATUREZA DA DESPESA – 3190.00 • DA ESTRUTURA-Portarias Interministerial nº163, 325, 519 e 688/01. A – Categoria Economica 3 - Despesas Correntes 4 – Despesa de Capital B – Grupos de Natureza de Despesa 1-Pessoal e Encargos Sociais 2- Juros e Encargos da Dívida 3- Outras Despesas Correntes 4- Investimentos 5- Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida BAFILHO 48 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão XX-Secretaria Municipal de Saúde Unidade 301 FMS – ATENÇÃO BASICA Função 10 Saúde Sub-Funçã 302 Assist.Méd.e Ambulatorial Programa 5005 Atenção Integral a Saúde Ação 2070 Manut.do Atend.Movél Urgência-SAMU Dotação Orçamentária Natureza Fonte 13.301.10.302.5005.2070.3190.0400 01 3190.0400 05 3190.1100 01 3190.1600 05 3390.3000 01 3390.3000 05 3390.3000 08 BAFILHO Proposta 100.000 800.000 200.000 5.000 150.000 150.000 150.000 Despesa Contr. T.Determ. Contr. T.Determ Venc.Vantag. Fixa O.Desp.P.Civil Mat. de consumo Mat. de Consumo Mat. de Consumo 49 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • EXECUÇÃO CONTÁBIL • Todos os recursos do Fundo de Saúde, cuja alocação ao orçamento se dá por ocasião da elaboração da LOA ou por meio de créditos adicionais, devem ser contabilizados como receita orçamentária • SUPLEMENTAÇÕES – Acréscimo de recursos ao orçamento inicial – excesso de arrecadação 0u créditos adicionais • REMANEJAMENTO – Transposição de recursos no orçamento • ANULAÇÕES – cancelamento dos recursos Todos através de decreto do executivo publicado no Diário Oficial do Município As despesas do Fundo devem ser efetuadas seguindo as exigências legais requeridas (Lei 8.666/Lei 4.320) a quaisquer outras despesas da administração pública (processamento, licitação, contrato empenho, liquidação, pagamento e contabilização) BALANCETE FINANCEIRO E RELATÓRIOS DE GESTÃO BAFILHO 50 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE BAFILHO 51 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BAFILHO 52 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPESAS CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; ações de vigilância sanitária; vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; educação para a saúde; saúde do trabalhador; assistência farmacêutica atenção à saúde dos povos Idígenas capacitação de recursos humanos do SUS; pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, promovido por entidades do SUS; produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais específicos, tais como medicamentos imunobiológicos, sangue e hemoderivados, e equipamentos; BAFILHO 53 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPESAS CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE • Saneamento básico e do meio ambiente, desde que associados diretamente ao controle de vetores, a ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e outras de saneamento a critério do Conselho Nacional de Saúde; • Serviço de saúde penitenciários, desde que assinado Termo de Cooperação específico entre os órgãos de saúde e os órgãos responsáveis pela prestação dos referidos serviços; • Atenção especial aos portadores de deficiência; • Ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e indispensáveis para a execução das ações indicadas nos itens anteriores. BAFILHO 54 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPESAS NÃO CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE • Pagamento de aposentadorias e pensões (pessoal inativo); • Assistência à saúde de clientela fechada, por não atender ao princípio da universalidade, tais como: institutos de previdência e assistência ou planos de saúde e servidores públicos, hospitais do corpo de bombeiros ou da polícia militar, etc.; • Merenda escolar; • Ações de saneamento básico realizadas com recursos provenientes de taxas e tarifas, ou do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que venham a ser excepcionalmente executadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde ou por entes e ela vinculados; BAFILHO 55 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPESAS NÃO CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Ações de limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixos); • Ações de preservação e correção do meio ambiente, realizados por órgãos de meio ambiente dos entes federativos e por entidades não governamentais; • Ações de assistência social não vinculadas diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS; • Ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não especificados na base de cálculo para definição dos vinculados à saúde. BAFILHO 56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Elaboração de demonstrativos orçamentários e financeiros • Transparência e informações qualificadas para garantir um melhor acompanhamento e fiscalização por parte do Conselho de Saúde, do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas • PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS – Relatórios submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e em plenário do Conselho de Saúde . Relatórios disponibilizados através do site da SMS na Internet. • AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRIMESTRAIS – Apreciação das contas por parte do Legislativo – Nos municípios pela Câmara Municipal • RELATÓRIOS DO SIOPS (Sistema de Informações dos Orçamentos Públicos em Saúde) – Instrumento de acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação dos recursos em saúde. Avaliação semestral do cumprimento da EC-029/2000- dados disponibilizados pela internet. O preenchimento do SIOPS passou a ser condição para habilitação às condições de gestão do SUS (NOAS) • TRIBUNAIS DE CONTAS BAFILHO 57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Pagto. c/Agente Comunitário, Pagto. Médicos Saúde da Família, Pagto. Desp. c/Saúde Bucal, Pagto. Desp. Povo Indígena. • Deverá ser conciliada na conta financeira do BLATB • Escrituração, Correções Contábeis, nas devidas rubricas, dotações de cada ação correspondente à fonte de recurso. BAFILHO 58 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PAPEL DO GESTOR NA ADMINISTRAÇÃO E NA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BAFILHO 59 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Separar bem os papéis do gestor da saúde do de gestor do fundo (gestor financëiro) Gestor do Fundo deve ser o responsável pela saúde (secretario, diretor, coordenador) que delega a operação (por nomeação em cargo de coordenador, diretor ou equivalente do fundo) a uma pessoa que tenha formação técnica na área de contabilidade/finanças públicas (pela pratica ou diplomado em contabilidade, economia, ciências contábeis) e que tenha conhecimento das peculiaridades do financiamento da saúde. BAFILHO 60 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚE PAPEL DO GESTOR • OBRIGATORIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR ÚNICO DE SAÚDE (SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE) CF.art.195 §2 . GESTOR ÚNICO DE SAÚDE DEVE TER PLANO DE SAÚDE (PACTO DA SAÚDE) ASSOCIADO AO PPA, À LDO E À LOA, OUVIDA A SOCIEDADE E APROVADO NO CONSELHO E NO LEGISLATIVO (LRF 101 - cap.II, seção I e II) MANTER O CONTROLE INTERNO JUNTO AOS SETORES OPERACIONAIS, CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS, PATRIMONIO, PESSOAL E TRANSPORTES (LRF 101) ELABORAÇÃO DE BALANCETES E RELATORIOS A SEREM APRESENTADOS AO SECRETARIO E POSTERIORMENTE AO CONSELHO. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRALMENTE AO CONSELHO E EM AUDIENCIA PUBLICA NO LEGISLATIVO. PREECHIMENO DO SIOPS, SIADEM E OUTROS. BAFILHO 61 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAPEL DO GESTOR ROTEIRO DE ATIVIDADES E PRAZOS LRF 101/2000 • ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DAS RENUNCIAS DE RECEITA E DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO, PREVISTA NA LOA ATÉ JANEIRO , art.5 inc.II • PUBLICAÇÃO DO RREO E DOS DEMONSTRATIVOS DO 6ºBIMESTRE DO ANO ANTERIOR, ATÉ 30/01 – art. 52,53 E 63 • PUBLICAÇÃO DO RGF DO 3º QUADR.DO ANO ANTERIOR ATE 30/01, art.55 E 63 • PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, E DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM QUOTAS BIMESTRAIS ATÉ 30.01 - art. 8 E 13 • DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO ULTIMO QUADRIMESTRE PARA AUDIENCIA PÚBLICA ATE 28.02 – art. 9 E 63 • VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DA DESPESA DE PESSOAL – 1º QUADR. ATÉ 30/04 – art. 22 E 63 BAFILHO 62 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAPEL DO GESTOR ROTEIRO DE ATIVIDADES E PRAZOS LRF 101/2000 • VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AO LIMITE EM RELAÇÃO AO MONTANTE DA DIVIDA CONSOLIDADA (1º QUADR.),ATÉ 30/04 – art. 30 E 63 • ENVIAR AO LEGISLATIVO A LDO E SEUS ANEXOS ATÉ 30/04 – ADCT/CE art.39 • ELABORARAÇÃO DO ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS QUE ACOMPANHA O PROJETO DA LDO – art. 39 DA ADCT/CE E art. 63 • ENCAMINHAR AO LEGISLATIVO RELATORIO DE NOVOS PROJETOS E AMPLA DIVULGAÇÃO– art. 45 • ENVIO DAS CONTAS À UNIÃO E COPIAS AO ESTADO PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO ANUAL, ATÉ 30/04 – art.51 • ENVIO AO LEGISLATIVO PPA, ATÉ 31.08 – art.35 DA ADCT/CF • ENVIAR AO LEGISLATIVO, ESTUDOS E AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS PARA O EXERC.SUBSEQUENTE, ATÉ 31/08- art.12 BAFILHO 63 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAPEL DO GESTOR ROTEIRO DE ATIVIDADES E PRAZOS LRF 101/2000 • Preservação do Patrimônio - vedada a aplicação de receita de capital, para custeio de despesas correntes art.44 • Antecipação de Receita Orçamentária- deverão ser liquidadas até 10/12 e no ultimo ano é proibida sua realização art.38 • Restos a Pagar - no ultimo ano, o poder executivo não poderá assumir despesas que não possam ser pagas neste mesmo ano art.42 • Da escrituração e consolidação das contas segue normas da 4.320/64 mantendo um sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da Gestão Orçamentária, financeira e Patrimonial art.50 BAFILHO 64 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ESTE TEXTO FOI PRODUZIDO POR BENEDITO DE ANDRADE FILHO CONTADOR SUA SUGESTÃO, OPINIÃO, CRÍTICA SERÁ SEMPRE BENVINDA BENEDITO DE ANDRADE FILHO AV. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 500 JARDIM SANTA MARIA CEP 12328.150 JACAREÍ - SP TEL. 0 –XX- 12- 3953 4709 – (12) 8146 3858 [email protected] BAFILHO 65