Polícia Militar do Pará
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO
2ª JORNADA ADMINISTRATIVA DA PMPA
Setembro 2013
SET 2013
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ORIENTAÇÕES SOBRE A SOLICITAÇÃO,
CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE DIÁRIAS MILITARES
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PREVISÃO LEGAL
•Lei Estadual nº 5119/84;
•Decreto Estadual nº 734/92;
•Orientação Normativa nº 001/08 – AGE;
•Lei Federal nº 12.527/11;
•Instrução Normativa nº 001/2012 CPCI – BG nº
176/2012 de 24 SET 2012.
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MOTIVAÇÃO DE DESPESAS COM DIÁRIAS
Deverão ser solicitadas pelo Cmt, Chefe ou Diretor da
OPM, via órgão de direção geral, intermediária ou
setorial, à DF.
As solicitações de diárias da Corregedoria continuam
sendo feitas pelos presidentes de Comissão, via
Corregedor Geral.
Prazo para solicitação: Antecedência mínima de
10(dez) dias em relação a data prevista para início da
viagem. (Art 2º da IN nº 01/2012 CPCI)
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O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
DEVERÁ ESPECIFICAR CORRETAMENTE:
(Art 3º da IN nº 01/2012 CPCI)
- Motivo do deslocamento;
- Período;
- Origem e destino;
- Horário de partida e de retorno;
- Quantidade de diárias;
- OPM, posto/graduação, nome, CPF, MF, C/C e
agência;
- Valor total das diárias de cada PM e o total geral.
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OBSERVE QUE:
- Se o início da viagem ocorrer na sexta-feira,
sábado, domingo ou feriado a solicitação deverá ser
expressamente justificada.
ESCOLTA DE PRESOS - BG Nº 053/2012
- Solicitação mediante Ordem de Serviço a ser
encaminhada ao Subcomandante Geral para
aprovação.
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PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
- PUBLICIDADE
É Publicada em DOE e transcrita em BG. (Art 5º da
IN nº 01/2012 CPCI)
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS –
COMPOSIÇÃO - Art 6º da IN nº 01/2012 CPCI
Deverão ser anexados ao RELATÓRIO DE VIAGEM :
a) Cópia da portaria de concessão;
b) Cópia da publicação (DOE ou BG);
c) Original dos bilhetes de passagem;
d) Cópia de certificados ou comprovantes em eventos;
e) Original de comprovante de depósito bancário;
f) Formulário de identificação da tropa (diária coletiva)
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PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O policial militar terá um prazo
máximo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS para
entregar a prestação de contas na CPCI, a
contar da data de retorno da viagem. (Art
7º da IN nº 01/2012 CPCI)
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PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA
DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS – Art. 9º IN nº
01/2012 CPCI)
- Integral, a contar da data prevista para o início
da viagem;
- Parcial, a contar do retorno da viagem;
- O PM terá direito as diárias referentes aos dias
excedentes. (Art 11 da IN nº 01/2012 CPCI)
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DIÁRIAS INDIVIDUAIS
DIÁRIAS COLETIVAS
Solicitação é feita junto à DF pelo Cmt, Ch ou Diretor do órgão, via
órgão de direção geral, intermediária ou setorial.
Responsável pela prestação de contas é o Responsáveis pela prestação de contas são:
próprio PM que recebeu as diárias.
o Cmt, Ch ou Diretor do órgão de direção
geral, intermediária ou setorial e o PM mais
antigo da missão.
Os responsáveis (Art 12 e 15) que não apresentarem ou tiverem a
prestação de contas reprovada ficarão impossibilitados de receber
novas diárias.
Responsáveis sujeitos a Tomada de Contas Especial.
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DIÁRIAS COLETIVAS
O Formulário de identificação da tropa conterá:
1- OPM dos PM’s;
2- Posto/Grad., CPF e nome completo;
3- Valor recebido por cada PM;
4- Quantidade de diárias de cada PM;
5- Assinatura dos PM’s.
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PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES NAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS DE DIÁRIAS
1 – Preencher corretamente a Motivação e a
Prestação de Contas;
2 – Providenciar as assinaturas necessárias
(responsáveis, integrantes da tropa, visto da chefia,
etc);
3 – Juntar os bilhetes originais de passagens;
4 – Justificar eventual atraso na prestação de
contas de diária; (Inobservância do prazo
mencionado na Portaria)
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5 – Justificar as divergências de período e/ou
local,
utilização
de
outros
meios
de
deslocamento;
6 – Não rasurar a Prestação de Contas e nem
utilizar corretivo;
7 – Coletar as assinaturas dos PM’s e as
passagens,
preferencialmente,
durante
a
realização da viagem. DC
8 - Consultar a CPCI antes de encaminhar o
processo, se houver dúvida.
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OBRIGADO!
[email protected]
3277-5621 / 3277-5622
8883-1351 (Presidente)
8886-8590 (Membros)
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