Polícia Militar do Pará
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO
2ª JORNADA ADMINISTRATIVA DA PMPA
IN nº02/2012 CPCI – SUPRIMENTO DE
FUNDOS
SET 2013
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PANORAMA ATUAL DE SUPRIMENTO DE
FUNDOS NA PMPA
- É motivado pelas OPM’s que necessitam
custear alguns gastos;
- O processo de prestação de contas de S.F está
mais prático e simples, estando mantidos os
preceitos da legalidade;
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- Significativa redução do número de devoluções
de processo e reanálise;
- Maior prazo de aplicação do recurso;
- Informações disponíveis no site da Corporação
no link Controle Interno.
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INOVAÇÕES DA IN nº 02/2012 CPCI
Descrição das informações e características
que compõem os comprovantes de despesa.
Previsão na IN
Art 7º
Recibo torna-se exceção.
Art 8º §4º (C.F sem
detalhamento)
Art 8º §2º
Extinção dos carimbos “PAGUE-SE” e
“CONFERE”
Comprovantes de despesas deverão conter o
atestado de pagamento do fornecedor ou
prestador do serviço.
Advento da planilha de Demonstrativo de
Despesas Pagas.
Art 8º §2º
Art 11
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Vantagens na utilização da Planilha de
Demonstrativo de Despesas Pagas:
- Substituição do balancete (documento do
word);
- Fácil preenchimento;
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- Autopreenchimento e automatismo de datas,
prazos e valores;
- Indicação da existência de valores a devolver ou
excedente;
- Contem instruções sucintas de preenchimento.
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RECOMENDAÇÕES REFERENTES AO SF
1 - Inicie o processo preenchendo o Demonstrativo
de Despesas Pagas;
2 - Observe a natureza do numerário concedido
(MC, PJ ou PF);
3 - Atente para o período de aplicação do
numerário concedido, a fim de que os
comprovantes de despesas (NF, Cupons fiscais,
etc) não sejam emitidos fora deste intervalo;
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4 - Observe os itens que não podem ser adquiridos
com o SF, tais como: materiais permanentes,
materiais e serviços contratados pela PMPA, etc;
5 - Observe o limite da despesa de pequeno vulto
(Art. 2º, I, §1º do Dec. nº 1180/2008). Na
prática, equivale a R$200,00 por CNPJ;
6 - Gastos com alimentação não são permitidos,
haja vista que os militares estaduais recebem o
auxílio alimentação;
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7 - O Suprido movimenta o numerário depositado
através de O.B (Art. 7º, I e II);
8 - Utilize para prestar contas documentos fiscais
tipo: DANFE, Cupom fiscal, série D, Nota fiscal
cidadã e outras;
9 - Não utilize Notas fiscais Série 1 ou 1-A, as quais
foram substituídas pela N.F – e (DANFE).
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- ALGUNS ARTIGOS IMPORTANTES: (Dec. nº
1.180/08)
Art. 8º ...
§ 2° As aplicações de recursos em desacordo com
as normas legais serão submetidas à glosa, levadas
a débito do suprido, que reporá o valor,
independentemente da aplicação das sanções
disciplinares cabíveis.
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Art. 9º O agente suprido não poderá, em nenhuma
hipótese, conceder ou transferir a outrem recursos
de seu Suprimento, assim como efetuar compras
parceladas.
§ 1° A infração à norma deste artigo, será
interpretada, para todos os efeitos legais, como
aplicação irregular de dinheiro público, sujeitando o
infrator às penalidades previstas em lei.
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Art. 18. Darão causa à impugnação parcial ou total
da prestação de contas, entre outras:
I - pagamentos não suportados por documento
fiscais idôneos;
II - apresentação de notas fiscais que não sejam as
primeiras vias originais e ou com data de validade
de emissão vencida;
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III - rasuras de documentos no que dizem respeito
a valores, datas, recibos e outros que induzam à
pressuposição de fraude, má-fé ou dolo, por
parte do servidor suprido;
IV - pagamento de despesas que não se
enquadram na finalidade do Suprimento de
Fundos, conforme classificação orçamentária
indicada na nota de empenho;
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V - pagamento de despesa cujo documento tenha
sido emitido em data anterior ao depósito em
conta bancária ou posterior a data limite fixada
para aplicação;
VI - transferência de recursos do Suprimento de
Fundos a outrem;
VII - outras irregularidades que resultem inábeis
quaisquer comprovantes de despesas.
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Obrigado!
CONTE CONOSCO!
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8883-1351 (Presidente)
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