Volume 1: Número 10
Editor: Fernando Carneiro
Managing Director, The Altman Group
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Compras n o Ex terior
Com a crescente inserção de nossas companhia no cenário global, temos uma longa
curva de aprendizado pela frente. Nos últimos dez anos, podemos afirmar que o Brasil
tornou-se “fera” em relações com investidores, e melhorou muito na estrutura de
governança. Os departamentos jurídicos e bancas de advogados são de grosso calibre, e
sabem atuar lá fora – ou interagir com outras bancas - de forma exemplar. Com isso,
temos aprendido muito sobre a expectativa de acionistas estrangeiros, seus anseios, o
que esperam, porque são mais participativos, seus deveres fiduciários, etc....
Com esse fortalecimento, temos observado a tendência de compra de vários ativos
estrangeiros, ou – falando de forma mais clara e direta - de companhias e empresas
estrangeiras. Os compradores somos nós, ou seja, companhias sediadas e listadas
primariamente no Brasil. Algumas com operações globais, mas brasileiras. A maneira
mais corriqueira de fazer tal transação (para companhias de países emergentes) é
geralmente uma oferta de dinheiro em permuta pelas ações da empresa alvo (tender
offer). Como ainda não temos, em certos casos, o rating e liquidez comparáveis aos de
companhias estrangeiras do mundo industrializado, a opção por permuta de ações (stock
swap), ainda não é de todo utilizada em larga escala. O estrangeiro quer dinheiro.
Numa tender offer feita nos EUA, é inevitável que haja acionistas que não tenham sido
informados sobre a operação, ou que simplesmente não enviam a instrução de venda ou
troca para seus corretores. Alguns até passam dessa para outra (metaforicamente) e as
ações entram no espólio do falecido. Alguns mudam de residência, casam de novo, ou
não estão em “contato” com seu próprio ativo. Após um certo período, esses ativos são
revertidos para os estados da união, como “propriedade abandonada”, num processo
conhecido como “escheatment”. Para se ter uma idéia, os estados abocanharam cerca de
U$20 bilhões em ativos não contestados. Essa é a media anual desde 2005.
Em 1954, criou-se a Uniform Disposition of Unclaimed Property Act (the “Uniform Act”).
O propósito na criação dessa lei foi o de unificar o esquema estatutário de cada estado
no processo de escheatment. Houve uma emenda à lei em 1995. Mas o teor e o que
interessa às companhias é saber que elas estão obrigadas a arquivar e registrar com os
estados os “ativos abandonados” ou contas sem movimentação. Ou seja, devem
informar às autoridades competentes a cada jurisdição o que tem feito visando “ativar
tais ativos”. Essa espécie de unificação estatutária visou mitigar problemas de
residências em diferentes jurisdições, além de outras tecnicalidades.
Com a aprovação da lei Sarbanes-Oxley, e mudanças regulatórias, calcula-se que os
estados estão enchendo seus cofres com mais e mais ativos abandonados. A sessão 302
da Sarbanes-Oxley requer a certificação tanto do CEO como do CFO, em relação às
contas das companhias. A 404 pedia maior visibilidade nos controles internos.
Recomendo uma olhada na 906, que prevê pesadas multas e punições. Ou seja, esse
processo de auditoria interna está levando mais e mais a que companhias “entreguem”
os ativos abandonados aos governos estaduais. No setor financeiro, como mencionamos,
podemos ter a transferência de contas sem movimentação, após um certo período. Em
geral, durante o escheatment, ou abandono de ativos, o processo começa a se oficializar
entre três e cinco anos.
O que fazem algumas consultorias é simplesmente “encontrar” e localizar tais
acionistas, para evitar que as companhias tenham esse ônus. O Altman Group tem um
programa especial chamado ShARP (Shareholder Asset Reunification Program). Como
pode-se deduzir, é um programa de reunificação de ativos. Não é cobrado
absolutamente nenhum centavo da companhia aberta que queira participar. As que
podem se beneficiar do programa são as que porventura tiverem comprado uma
companhia aberta no exterior. Uma vez que os ativos passam à mão dos estados ou
jurisdições locais, apenas um percentual muito pequeno dos acionistas consegue
recuperar seus ativos.
Os estados possuem leis (abandoned property laws) que regem o tema. Essa busca
reduz significantemente os montantes de ativos abandonados, por assim dizer, e
eliminam penalidades ou cobranças de juros, mora ou multas – que podem ser
aplicáveis, dependendo do caso. A média é que em geral 75% dos acionistas
“aparecem”, nessa espécie de limpeza pós-fusão ou compra. Lá fora esse procedimento é
corriqueiro, mas é algo novo com que nossos profissionais devem de familiarizar. Nossa
empresa participou de mais de 20 programas similares no ano passado, e centenas
anteriormente – com companhias de vários tamanhos, trabalhando direto com seus
transfer agents.
A parte operacional não diferencia como é tratado correio mal endereçado, contas
perdidas, ou em espólio. A pesquisa é feita usando todas as ferramentas modernas de
investigação e telecomunicações, como registros, internet, telefone (call center),
agências de crédito, seguridade social etc... Em geral os provedores de serviço cuidam
de registrar a conta de novo, para que o acionista ou beneficiário final possa vender
suas ações. Toda a comunicação é gravada de forma eletrônica e é feito um estudo da
base acionária, distribuição geográfica, etc... Inclusive a performance das ações e outros
fatores são levados em consideração – no modelo do Altman Group. A segurança dos
dados passa pelo crivo da Lei Gramm-Leach-Bliley. Os profissionais envolvidos com a
matéria nos EUA geralmente são associados à Unclaimed Properties Professionals
Organization. Ou seja, ativos mobiliários são tratados, se for o caso, como propriedade
abandonada – e no fim das contas o ônus pode recair sobre a companhia aberta.
Mas a pergunta principal é, como funciona o serviço, e de que se trata? Recebe-se uma
lista de acionistas que não se manifestaram ou não entregaram a documentação ou
ordem relativa a tender offer do agente de transferência. Uma carta é enviada com uma
explicação simplificada de procedimentos. A pesquisa é feita para identificar endereços
que já caducaram etc... Um número 0800 fica à disposição dos que porventura recebem
a notícia, e estes são informados sobre como proceder. No fim do processo, a informação
é entregue ao agente de transferência para efetuar o débito e enviar os recursos ao
acionista, que assim vende seu ativo.
O único que uma companhia deve temer no caso é se está fora do compliance normal.
Os estados sabem quais negócios e operações poderão gerar o escheatment, pois é de
seu interesse. Para as consultorias, a remuneração é obtida via um percentual cobrado
do acionista que não receberia nada, e o custo para a companhia é zero. Portanto, as
companhias devem anotar na sua lista de afazeres esse ponto. Saber que, ao comprar
ativos no exterior, a identificação completa deve ser efetuada para minimizar riscos de
compliance com esse processo. Os exemplos são inúmeros. E estamos aqui caso queiram
saber mais sobre esse programa e o processo envolvido no mesmo.
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