MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
Processo PGT/CCR/PP/Nº 720/2014
Câmara de Coordenação e Revisão
Origem: PRT 4ª Região.
Interessados:
1. Suscitante: Dr. Eduardo Trajano Cesar dos
Santos - PRT 4ª Região (PTM de Uruguaiana)
2. Suscitado: Dr. Alexandre Marin Ragagnin PRT 4ª Região (PTM de Pelotas)
Assunto:
Conflito negativo de atribuição entre membros
da PRT 4ª Região (PTM de Uruguaiana/RS) e
PRT 4ª Região (PTM de Pelotas/RS).
EMENTA – CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os autos da Notícia de Fato foram redistribuídos ao
Procurador do Trabalho lotado na PTM de Uruguaiana/RS,
em 09/10/2013, conforme certidão da serventia. Todavia,
o Membro Oficiante suscitou conflito negativo de
atribuições com a PTM de Pelotas, no âmbito da PRT da 4ª
Região,
apenas
em
21/11/2013,
com
flagrante
inobservância ao prazo de 10 (dez) dias assinado no
artigo 3º, § 1º, da Resolução 69/2007 do CSMPT.
2. Não se conhece de conflito negativo de atribuições
suscitado intempestivamente.
Relatório
Trata-se de Conflito Negativo de Atribuições no
âmbito da PRT da 4ª Região, em que figura como Suscitante o
Procurador do Trabalho lotado na PTM de Uruguaiana, Dr. Eduardo
Trajano Cesar dos Santos, e como Suscitado o Procurador do
Trabalho lotado na PTM de Pelotas, Dr. Alexandre Marin Ragagnin.
Argumenta o Procurador Suscitante que se aplicaria a
regra da prevenção para o caso de empresas integrantes do
mesmo grupo econômico, que utilizam idêntico nome de fantasia
(fls. 78/79).
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
Processo PGT/CCR/PP/Nº 720/2014
Insiste o Procurador Suscitado na falta da identidade
de partes e veicula a tese de que inexistiria prevenção entre
unidades diversas do Ministério Público do Trabalho (fls. 118/119).
É o Relatório.
Admissibilidade
Os autos da Notícia de Fato foram redistribuídos ao
Procurador do Trabalho lotado na PTM de Uruguaiana/RS, Dr.
Eduardo Trajano César dos Santos, em 09/10/2013, conforme
certidão da serventia de fl. 77.
Mas o Membro Oficiante suscitou Conflito Negativo de
Atribuições, no âmbito da PRT da 4ª Região, com o Dr. Alexandre
Marin Regagnin, da PTM de Pelotas/RS, apenas em 21/11/2013,
com flagrante inobservância ao prazo de 10 (dez) dias assinado no
artigo 3º, § 1º, da Resolução 69/2007 do CSMPT (fls. 78/79).
Não conheço do conflito negativo de atribuições,
porque suscitado intempestivamente.
Voto: Com base na fundamentação apresentada, voto no sentido
do não conhecimento do conflito negativo de atribuições,
porquanto suscitado fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no
art. 3º, § 1º, da Resolução 69/2007 do CSMPT.
13
fevereiro
2014.
2
Download

Processo PGT/CCR/nº 720/2014 - Ministério Público do Trabalho