PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO
Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo
PROPOSTA PRELIMINAR
PARA CONSULTA PÚBLICA
2015
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
PREFEITURA DE GOIÂNIA
PLANO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO:
Diretrizes e eixos operativos para o SINASE
Goiânia, 2015
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
PREFEITO DE GOIÂNIA
MARISTELA ALENCAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GARDENIA DE SOUZA FURTADO LEMOS
DIRETORA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
KARINA MENDONÇA SANTOS
COORDENADORA DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Coordenação da elaboração do plano: Giselli Batista Alves e Carolina Fajardo Beja
Participantes das reuniões da Comissão de Elaboração do Plano Municipal decenal
Socioeducativo:
01 – Elaine Mesquita
Equidade/GPE/SPIS/SES
02 - Simone Martins de Paula
SEMAS/QUALIFICAÇÃO
03 – Maria de Lourdes Carmo Pires
ASPLAN/SEMAS
04 - Kenia Magalhães Gonçalves
SEMAS/COORDENAÇÃO PAEFI
05 - Erico Melo de Lima
CRP
CONSELHO REGINAL DE PSICOLOGIA
06 – Solange Queija de Siqueira Campos
07 – Maria Silveira Messias
INDUSTRIA
SISTEMA FIEG
SESI SERVIÇO SOCIAL DA
08 – Mary Silveira
CREAS NOROESTE
09 – Maria Orly Santos Duarte
CREAS LESTE
10 – Fabiana Marcia Rodrigues Oliveira
CREAS LESTE
11 – Daniella Pires Bernardes
12 – Genésio Lima Almeida Junior
CREAS NORTE
COORD. SEG. CIP
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
13 – Iza Franco B. R. Dos Santos
NECRIVI - UFG
14 – Maria Aparecida Pereira Martins
MMMR GO
15 – Rogério Araújo da Silva
PUC- GO
16 – Silvia Helena Duarte
SEMAS GESTÃO CRAS
17 – Vanessa Oliveira de Siqueira
FUNDAÇÃO PRÓ CERRADO
18 - Juliana Chagas Rios
GECRIA/SECT
19 - Marilene Gonçalves Silveira
SES/SPAIS/GSMCA
20 - Elismar Gomes da Silva
SES – GO / SPAIS
21 – Karina Mendonça Santos
CREAS NORTE
22 – Elis Regina Tonhá
CREAS NOROESTE
23 – Neuza de Paula Sateles
SEMAS (J.I.J)
24 – Zilda Mendes Ferreira
SEMAS (BOLSA FAMÍLIA)
25 – Maura Kunyo Gondo
DEPAI DE GOIÂNIA
26 – Priscila Carla Evangelista Silva
SEAS
27 – Eduardo Mota
CASA DA JUVENTUDE PE BURNIER
28 – Gardênia Lemos
SEMAS DPSE
29 – Tarihan Chaveio Martins
POLITICA CRIMINAL - OAB GO
COMISSÃO DE SEG. PÚBÇICA E
30 – Izabela Barbosa de Carvalho Santos
GCM
31 – Moises Carlos S. Bandeira
GUARDA CIVIL
32 - Lucinete J. De Lima
S.M.E
33 – Hamilton J. A Resende
CEDECA
34 – Rodrigo S. Queiroz
GCM
35 - Carolina Fajardo B. Bernardes
SEMAS MSE
36 – Giselli Batista Alves
DAMSE
37 – Dione Antônio de Carvalho
UFG
38 - Nilva Martins Pereira
CREAS SUL
39 – Maynne Rosa Rodrigues
40 - Mismar Gonçalves de Souza
41 – Marcele de S. Melo
CREAS LESTE
COORD SEAS
IEL
42 – Agnaldo lourenço Filho
CMDCA e Secretaria de Esporte e Lazer
43 – Maria Carneiro da Silva
Secretaria Municipal de Finanças
44 – Marcia Cristina Gomes Felipe
Secretaria Municipal de Finanças
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
05
INTRODUÇÃO
06
1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
08
2. MARCO SITUACIONAL GERAL
11
2.1 Atendimento Inicial Integrado
18
2.2 Atendimento em Meio Aberto
18
2.3 Recursos Humanos
21
2.4 Sistema de Informações
22
2.5 Financiamento
23
3. MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
NACIONAL
24
4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS
26
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
APRESENTAÇÃO
A Resolução 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012, assim como todos
os outros documentos que regem as ações referentes a Infância e Juventude,
constituem normas necessárias para implementar a política de socioeducação,
um conjunto de ações articuladas com características específicas.
Considerando o princípio da incompletude institucional e diante das
facetas do acompanhamento aos adolescentes autores de ato infracional e suas
famílias, é imprescindível o trabalho articulado entre instituições que realizam o
atendimento, como o Sistema de Justiça, diversas secretarias (Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública,
Trabalho), veículos e profissionais da imprensa e os atores de instituições do
setor privado, todos devem contribuir para que o cumprimento da medida
socioeducativa atinja o caráter educativo. Assim, será cumprido o papel de
(re)instituir direitos, interromper a trajetória infracional e (re)construir projetos de
vida, permitindo aos adolescentes a inclusão social, educacional, cultural e
profissional a que têm direito, mas não acessa naturalmente.
Este Plano visa melhorar a qualidade do atendimento socioeducativo e
consequentemente a vida das famílias envolvidas no ato infracional.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
INTRODUÇÃO
O Plano Municipal do Sistema Socioeducativo foi construído com base
no modelo do Plano Nacional e Estadual e do diagnóstico situacional do
atendimento socioeducativo no município. Considerou-se também as propostas
deliberadas na IX Conferência Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e no Plano Nacional de Direitos Humanos III – PNDH 3.
Documentos ancorados à Constituição Federal, à Convenção Internacional
sobre os Direitos da Criança, às Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Administração da Justiça da Infância e da Juventude, ao ECA, à Resolução
119/2006 do CONANDA e à Lei Federal 12.594/2012.
A discussão das propostas foi realizada com a comissão municipal de
elaboração do plano socioeducativo. Esta comissão foi constituída em reunião
ampliada entre o conselhos municipais de defesa dos direitos das crianças e
adolescentes e de assistência social, em que foram designados representantes
de diversos órgãos e secretarias. Após esse momento, outras entidades foram
convidadas a constituir a comissão e a partir desses encontros foi apresentada
uma versão inicial para apreciação de metas e ações. Diversas reuniões para
apresentação de propostas foram realizadas, e o plano será apresentado para
consulta pública via internet e posterior apreciação do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da criança e do adolescente.
As unidades CREAS apresentaram propostas vindas da equipe de dos
usuários das unidades. As contribuições foram incorporadas ao documento.
O Plano Municipal do SINASE segue o modelo do plano nacional e
estadual. O mesmo define metas e ações de curto, médio e longo prazos. As
estratégias ordenam-se em quatro eixos: Gestão, Qualificação do Atendimento,
Participação Cidadã dos Adolescentes e Sistemas de Justiça e Segurança.
A estrutura de apresentação do Plano segue um caminho lógico que
inclui:
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
a)
Princípios e diretrizes
b)
Marco situacional geral
c)
Modelo de gestão
d)
Metas, prazos e responsáveis
O Plano Municipal do SINASE está organizado em quatro eixos, 08
objetivos e 73 metas, distribuídas em três períodos:

1º Período (2015 – 2016): Dois anos (compreende as
implantações sugeridas neste documento, formulação dos Planos Estaduais e
Distrital do Plano Decenal, bem como a primeira avaliação nacional do
SINASE).

2º
Período
(2017
–
2020):
Quatro
anos,
em
anos,
em
conformidade com os ciclos orçamentários federal e estadual.

3º
Período
(2021
–
2024):
Quatro
conformidade com os ciclos orçamentários federal e estadual.
A avaliação e monitoramento será contínua e ocorrerá anualmente,
com objetivo de adequar e/ou corrigir o processo.
Este
Plano
deve produzir efeitos positivos no atendimento a
adolescentes autores
oportunidades
de
de ato infracional e às suas famílias, criando
( re)construção
de projetos de vida, autonomia e
emancipação cidadã. Uma construção de muitas mãos em uma integração
intersetorial na busca da real atenção integral aos adolescentes.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Os princípios e diretrizes propostos no Plano Municipal estão em
concordância com os princípios e diretrizes definidos nos Planos Nacional e
Estadual e é referenciado pelos princípios e diretrizes previstos no Estatuto
da Criança e Adolescente, na Resolução 119/2006 do Conanda, na LF
12.594/2012, e que nortearão as propostas de superação dos entraves
identificados:
Princípios
1.
Adolescente com prioridade absoluta, pessoa em situação peculiar
de desenvolvimento e sujeito de direitos e responsabilidades – artigo 227 da CF
e artigos 3º, 4º e 15 do ECA;
2.
Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a
presunção da inocência;
3.
Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser
dada proteção integral de seus direitos;
4.
O
atendimento
socioeducativo
deve
ser
territorializado,
regionalizado, com participação social e gestão democrática, intersetorialidade
e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que
compõem esse sistema;
5.
Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais
gravoso do que o conferido ao adulto; (LEI Nº 12.594/12)
6.
Prioridades a práticas ou medidas que sejam restaurativas e,
sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; (LEI Nº
12.594/12)
7.
Individualização,
considerando-se
a
idade,
capacidades
e
circunstâncias pessoais do adolescente (LEI Nº 12.594/12), e
8.
Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de
etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; (LEI Nº
12.594/12).
Diretrizes
a)
Corresponsabilidade
da
União,
Estado
e
Município
no
financiamento da execução das medidas socioeducativas - artigo 204, inciso 1,
da constituição Federal e artigo 88 inciso II, do ECA;
b)
Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo e m
m e io a be rt o de acordo com os parâmetros do SINASE;
c)
Incompletude institucional caracterizada pela intersetorialidade e
utilização dos serviços das instituições governamentais e não governamentais
presentes na comunidade; (artigo 86 ECA)
d)
Focar a socioeducação por meio da construção de novos
projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em
Planos Individuais de Atendimento - PIA.
e)
Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias.
f)
Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que
requerer.
g)
Garantir o atendimento respeitando a identidade de gênero e a
orientação sexual.
h)
Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à
profissionalização,
às atividades esportivas, de lazer e de cultura na
articulação da rede.
i)
Garantir o direito à educação para os adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e aos egressos do
meio fechado, considerando sua condição singular
como estudantes e
reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema
socioeducativo.
j)
Garantir o acesso à programas de saúde integral.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
k)
Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão
da medida socioeducativa.
l)
Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da
gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo
de cofinanciamento.
m)
Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema:
educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e
esporte (art. 8º, da LF nº 12.594/2012).
n)
Valorizar os profissionais da socioeducação e promover
formação continuada.
o)
Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas
deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
2. MARCO SITUACIONAL GERAL
Em Goiânia, as medidas socioeducativas em meio aberto, têm sua
execução municipalizada há alguns anos. Os adolescentes que eram
acompanhados por técnicos do estado, passaram a ser atendidos pelo
município. Por falta de registros confiáveis, não foi possível definir exatamente
o ano desta transição, porém
prontuários de acompanhamento de
adolescentes desde 2001. Atualmente, o serviço é executado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio de 5 Centros de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, divididos por
regiões da cidade: Centro Sul, Leste, Noroeste, Norte e Oeste.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia dos direitos
humanos se fortaleceu ao reconhecer todas as crianças e adolescentes como
sujeitos de direitos, abrindo possibilidades para ações mais humanas e
adequadas no trato com os que estão em conflito com a lei. Entretanto, há
muito a ser feito, pois a prática carrega em si contradições e indica que
estamos longe da garantia de direitos, e as ações não apresentam o resultado
desejado em relação a reconstrução de projeto de vida e reinserção dos
adolescentes na sociedade.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de
Serviços à Comunidade) foi tipificado pela Resolução nº 109/09 do Conselho
Nacional de Assistência Social como serviço de responsabilidade do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. O CREAS é
uma
unidade
pública
estatal
de
atendimento
e
referência
para
o
acompanhamento especializado à famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos, assim como, adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas em meio aberto.
As equipes executam o acompanhamento dos adolescentes e suas
famílias com o intuito de cumprir com as determinações do ECA, da Lei
SINASE e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e todos os
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
programas são executados pela prefeitura, não tendo neste município
execução por organizações não governamentais.
De acordo com o levantamento realizado nos registros qualiquantitativos
dos CREAS foram atendidos em 2012: 1135 (um mil cento e trinta e cinco)
adolescentes e suas famílias e em 2013: 1184 (um mil cento e oitenta e
quatro) divididos quantitativamente como demonstra a Tabela 01:
Tabela 01 - Total de Medidas Atendidas
LA
PSC
2012
854
341
2013
882
462
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
O gráfico 01 demonstra Total de Adolescentes em cumprimento de Medida
socioeducativa em meio aberto em Goiânia, de 2009 a 2013:
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
A maior parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa é
do sexo masculino, conforme demonstra o Gráfico 02.
A tabela 02 revela que o ato infracional mais cometido pelos
adolescentes é o roubo.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
Tabela 02 - Perfil Infracional nos Serviço/Programa de Prestação de Serviço à Comunidade e de
Liberdade Assistida
Ato infracional
Ameaça (art. 147
CP)
Apropriação
indébita (art.168
CP)
Dano (art.163 CP)
Desacato (art.331
CP)
Dirigir sem
habilitação (art.
309 CTB)
Estelionato
(art.171 CP)
Estupro (art.
143CP)
Estupro de
vulnerável (art.
217-A CP)
Extorsão (art.158
CP)
Falsificação de
documentos (art.
298 CP)
Furto (art. 155 CP)
Homicídio (art.
121CP)
Lesão corporal
(art. 129CP)
Porte de drogas
(art. 28 Lei
11343/06)
Porte ilegal arma
de fogo ( art. 10
Lei 9437/97)
Receptação (art.
180 CP)
Rixa (art. 137CP)
Roubo (art. 157
CP)
Tráfico de drogas
(art. 33 Lei
11343/06)
Venda produto
pirata (art. 184 CP)
Vias de fato (art.
21 LCP)
Violação de
domicílio (art. 150
CP)
Outros
(especificar*)
Total
2010
2011
2012
2013
TOTAL
Nº
%
Nº
%
Nº
%
Nº
%
Nº
%
24
5,10%
29
6,09%
18
3,27%
6
1,61%
77
4,12%
5
1,06%
2
0,42%
2
0,36%
0
0,00%
9
0,48%
13
2,76%
10
2,10%
20
3,63%
7
1,88%
50
2,67%
4
0,85%
0
0,00%
5
0,91%
3
0,80%
12
0,64%
12
2,55%
29
6,09%
40
7,26%
11
2,95%
92
4,92%
0
0,00%
0
0,00%
1
0,18%
1
0,27%
2
0,11%
14
2,97%
0
0,00%
1
0,18%
0
0,00%
15
0,80%
2
0,42%
3
0,63%
2
0,36%
5
1,34%
12
0,64%
1
0,21%
2
0,42%
2
0,36%
0
0,00%
5
0,27%
1
0,21%
2
0,42%
1
0,18%
0
0,00%
4
0,21%
78
16,56%
69
14,50%
73
13,25%
35
9,38%
255
13,63
%
19
4,03%
8
1,68%
4
0,73%
10
2,68%
41
2,19%
44
9,34%
24
5,04%
17
3,09%
12
3,22%
97
5,18%
7
1,49%
12
2,52%
32
5,81%
13
3,49%
64
3,42%
14
2,97%
13
2,73%
9
1,63%
6
1,61%
42
2,24%
15
3,18%
10
2,10%
21
3,81%
19
5,09%
65
3,47%
0
0,00%
1
0,21%
6
1,09%
0
0,00%
7
102
21,66%
120
25,21%
151
27,40%
198
53,08%
571
0,37%
30,52
%
85
18,05%
83
17,44%
79
14,34%
47
12,60%
294
15,71
%
0
0,00%
0
0,00%
4
0,73%
0
0,00%
4
0,21%
1
0,21%
12
2,52%
6
1,09%
0
0,00%
19
1,02%
0
0,00%
2
0,42%
4
0,73%
0
0,00%
6
0,32%
30
6,37%
45
9,45%
53
9,62%
0
0,00%
128
6,84%
471
100,00%
476
100,00%
551
100,00%
373
100,00%
1871
100,0
0%
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
A reincidencia é registrada na tabela 03 como sendo baixa, trazendo a
tona a dúvida sobre a coleta adequada dos dados, visto que o relato da
equipe é de reincidência alta.
Tabela 03: Total de Reincidência durante o cumprimento da Medida
Socioeducativa
Ano
2010
LA / PSC
60
2013
36
A Tabela 04 indica o número de adolescentes mortos durante o
cumprimento de medida socioeducativa.
Tabela 04 - Mortes durante o
cumprimento de PSC e LA
Ano
Mortos
2012
20
2013
19
A Região de origem dos usuários é demostrada no gráfico 03:
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
Renda das famílias é demonstrada no gráfico 04, que indica que a maioria
recebe de 0 a 3 salários mínimos:
Gráfico 04
A equipe que acompanha os adolescentes é, em sua grande maioria,
prestadores de serviço, que não possuem vínculo trabalhista com o município.
Como demonstra a Tabela 05.
Tabela 05 - Quadro de Pessoal por Relação de Trabalho
em 2013
Programa
Servidor
Prestador de
Público
serviços
(Concursado) autônomos
PSC
LA
Total
2
3
5
7
17
24
Subtotal
9
20
29
Os registros do serviço não coletam os dados de raça/cor dos
adolescentes, o uso de drogas, nem de acidentes e ou adoecimento dos
adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa, demonstrando
uma necessidade de revisão na coleta dos dados.
Os pontos a seguir foram destacados pela equipe técnica que
acompanha os adolescentes:
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
2.1
Unidades de Atendimento Inicial Integrado:

Ausência de Atendimento Integrado no município;

Fragilidade
na
articulação
e
insuficiência
da
atuação
integrada da Rede de Atendimento do município;

Escassez na destinação de recursos orçamentários para a
e x e c u ç ã o d a política de atendimento socioeducativo;

Fragilidade da gestão municipal na oferta de ações de
educação, saúde e assistência social para aplicação das medidas protetivas.
2.2

Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto:
Desarticulação das políticas setoriais na efetivação das
medidas socioeducativas;

Ausência de uma instância de articulação entre as diferentes
áreas que compõem o SINASE no município para responder pela execução
das medidas em meio aberto;

Ausência da oferta de serviços de prevenção e proteção
e/ou falta de integração com programas destinados ao atendimento de
adolescentes autores de ato infracional e suas famílias;

Implantação
insuficiente
ou uso
inadequado do Plano
Individual de Atendimento – PIA;

Dificuldades
no
estabelecimento
de
parcerias
para
ampliação das ações de acompanhamento às medidas socioeducativas em
meio aberto, especialmente Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.

Ausência de políticas de inclusão que sejam atraentes para
os adolescentes e jovens, e evitem a reincidência.

Práticas frágeis e desalinhadas com a política posta;
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO

Ausência
de aplicação de
técnicas
restaurativas
que
incluam a comunidade (Lei 12.594, Art. 35, III,);

Estrutura e e q u i p e t é c n i c a insuficientes;

Inadequação de instalações físicas: ausência de espaços
físicos adequados para realização do trabalho com adolescentes e famílias e
adaptados para portadores de necessidades especiais;

Ausência de cofinanciamento.por parte do estado;

Ausência de definição da contrapartida financeira do município;

Desarticulação
entre
os
executores
das
medidas
socioeducativas de internação e em meio aberto.

Insuficiência de Programa de Acompanhamento do Egresso,
especialmente em relação ao meio sociofamiliar, mediante atuação de
equipe multidisciplinar, em ação específica.

Localização inadequada das unidades de acompanhamento,
como a noroeste e a norte que se encontram no limite da região atendida,
dificultando o acesso da maioria da população atendida;

Falta de segurança nas unidades;

Os 02 carros de uso exclusivos adquiridos com verba federal
não estão sendo disponibilizados para o serviço e, os mesmos, não recebem
manutenção suficiente no decorrer do ano;

A quantidade de móveis não são suficientes para atividades de
grupos (não há cadeiras e mesas suficientes)

Não
há
material
de
expediente
disponibilizados
em
quantidades suficientes (papel, tinta para impressora, canetas, lápis, pastas
suspensas, pasta de acompanhamento para orientador local de prestação de
serviço a comunidade - PSC)
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO

Falta proximidade com o adolescente e sua família para
estabelecimento de vinculo;

O atendimento não está ocorrendo semanalmente conforme o
definido na tipificação;

Parcerias de cumprimento de PSC insuficientes;

Baixa aderência dos adolescentes aos atendimentos na
unidade;

Pouca opção de encaminhamento para esporte e lazer;

Baixa frequência e alcance dos grupos;

Não há preparação para o mercado de trabalho;

As vagas disponibilizadas para os adolescentes não atendem
a demanda dos mesmos, exigindo escolaridade e frequência escolar e
comportamentos que a maioria dos adolescentes não tem;

Não há trabalho em rede para atendimento integrado;

Trabalho integrado entre as secretarias e iniciativa privada não

Falta trabalho sistemático de conscientização nas escolas;

Baixa adesão dos adolescentes na escola;

Escola não são atrativas para os adolescentes;

Escolas excludentes;

Adolescentes sofrem preconceito por estarem cumprindo
existe;
medida, principalmente por parte da polícia e empregadores do mercado de
trabalho;

Dificuldade de encaminhamento dos adolescentes para
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
tratamento de drogadição, com poucas unidades de atendimento;

Baixa adesão dos adolescentes aos tratamentos iniciados;

Os encaminhamentos possíveis demoram mais que a
necessidade dos adolescentes e suas famílias;

Falta
de
conhecimento
dos
parceiros
sobre
medidas
socioeducativas;

Não há projeto de capacitação continuada;

Parceiros
de
PSC
não
são
capacitadas
para
o
acompanhamento adequado dos adolescentes;

Necessidade capacitar a equipe em relação a técnica de
estudo de caso;

Necessidade de capacitar equipe para trabalhar gênero;

Necessidade em definir as funções;
2.3

Recursos Humanos:
Quadro
de
pessoal
do
sistema
socioeducativo
pouco
estruturado, insuficiente e incompleto para o atendimento da demanda,
segundo diretrizes do SINASE;

Remuneração
incompatível
(baixo)
com
o
trabalho
especializado exigido;

Alta
rotatividade
de
pessoal,
principalmente
devido
à
carência de servidores efetivos;

Equipe técnica e de gestão com necessidade específica de
qualificação e capacitação continuada;

Formação fragmentada e desarticulada dos profissionais que
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
atuam no Sistema;

os órgãos
Fragilidade institucional da política: articulação incipiente entre
envolvidos na gestão,
insuficiência de
regulamentação e
cofinanciamento;

Carência de suporte em saúde mental para todos os
operadores institucionais e famílias atendidas;

Não há qualificação para atendimento individual e em grupo;

Não há plano de cargos de salários;

Plano individual de atendimento – PIA é superficial e não é
acompanhado de forma sistemática;
2.4

Sistema de Informações:
SIPIA/SINASE
informação, gestão e
não
absorvido
como
ferramenta
de
monitoramento do atendimento socioeducativo no
município;

Ausência de registros sistemáticos sobre a situação do
Sistema Socioeducativo e sua população adolescente;

Infraestrutura de tecnologia da informação deficiente, não há
equipamentos suficientes, os computadores atuais além de insuficientes estão
sucateados

Impressoras não são suficientes e não há reposição de tinta
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
2.5
Financiamento:

Não há cofinanciamento por parte do estado;

O cofinanciamento do município não é definido;

A divisão que coordena o trabalho não tem acesso a
administração dos recursos federais disponibilizados;
O Plano Municipal do SINASE visa superar todos os desafios
enfrentados que impedem a consolidação da Garantia de Direitos dos
adolescentes, permitindo que eles reconstruam seu projeto de vida e se
reintegrem socialmente.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
3.
MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Ao município cabe a execução da política socioeducativa em meio
aberto, por intermédio de ações descentralizadas e cofinanciadas p e lo s três
níveis de poder e da articulação das políticas setoriais que compõe o Sistema
de Garantia de Direitos, incluindo a participação da população.
O Plano Municipal do SINASE tem como desafio a implantação e
consolidação da política socioeducativa no município e a organização do
sistema como um todo. No momento as ações estão sendo realizadas de
forma desarticulada pelas diversas secretarias e instituições, sem definição
clara das responsabilidades de cada instituição, o que torna a pauta como
não prioritária e até mesmo por vezes não reconhecida por instituições
importantes ao processo da socioeducação.
Há falta de coordenação de articulações no município para unificar e
direcionar os esforços necessários para o acompanhamento eficaz das
famílias, prevenindo a continuidade das práticas muitas vezes de conceitos
menoristas.
O
Plano
Nacional
do
SINASE
propõe
um
redesenho
político-
administrativo alinhado à Resolução do Conanda e à LF 12.594/2012, ao
definir e estabelecer
as responsabilidades na aplicação das medidas
socioeducativas, como tarefa necessária e insubstituível dos órgãos que
compõe o Sistema de Garantia de Direitos, particularmente daqueles que são
responsáveis por sua execução.
Segue modelo nacional:
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
ESTADUAL
FEDERAL
MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO
PODER EXECUTIVO
INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO
INSTÂNCIAS DE CONTROLE
ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NACIONAL
SDH
Coordenador Nacional do Sistema Socioeducativo
POLÍTICAS SETORIAIS
ÓRGÃOS FISCALIZADORES
Medidas de Meio Fechado
Medidas de Meio Aberto
COMISSÃO INTERSETORIAL
SINASE 4.1.3: Coordenar o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo; formular e executar a política nacional;
suplementação de recursos; elaborar o
Plano Nacional do SINASE; SIPIA, Assistência Técnica a Estados e
Municípios; diretrizes gerais sobre organização e funcionamento;
processos de avaliação de entidade e programas.
ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das Políticas
Setoriais do SINASE.
ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL
COMISSÃO INTERSETORIAL
Coordenador Estadual do Sistema Socioeducativo
ÓRGÃO GESTOR DA PRIVAÇÃO
E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
ÓRGÃO GESTOR DA LIBERDADE
ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE
Função: coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a implantação
e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar
tecnicamente as entidades; articular a intersetorialidade, estabelecer
convênios, publicizar, emitir relatórios, coordenar a elaboração do
Plano Estadual, SIPIA, Assistência aos Municípios; criar e manter
programas de internação, semiliberdade e internação provisória SINASE 4.2.2; 4.1.4.
ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO MUNICIPAL
MUNICIPAL
COMPOSIÇÃO: SDH, MINISTÉRIOS (MDS, MEC, Ministério da
Saúde do Esporte, de Cultura, de Planejamento, de Trabalho e
Emprego, SEPPIR/PR), CONANDA, FONSEAS, CNAS,
FONACRIAD, CONGEMAS
CONANDA, CGU, Congresso
Nacional, TCU e Sistema de
Justiça
ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das Políticas
Setoriais do SINASE
COMPOSIÇÃO: Órgão Gestor, Secretarias Estaduais, Coordenação
Meio
Aberto, Coordenação Meio Fechado, Sistema de Justiça e
Organizações da Sociedade Civil.
Órgão de controle da
Administração
Estadual; Legislativo Estadual;
Sistema de Justiça; Conselhos de
Direitos da Criança e do
Adolescente e Organização da
Sociedade Civil
COMISSÃO INTERSETORIAL
Coordenador Municipal do Sistema Socioeducativo
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
Função: Coordenar, monitorar, supervisionar, e avaliar a implantação
e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar
tecnicamente as entidades, avaliando e monitorando; articular a
intersetorialidade, estabelecer convênios, publicizar, emitir relatórios,
SIPIA, coordenar a elaboração do Plano Municipal - SINASE 4.2.2;
4.1.5.
ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das
Políticas
Setoriais do SINASE
CMDCA; Órgão de Controle
Administração Municipal,
Legislativo Municipal, CCM, CT,
Sistema de Justiça e
Organizações da Sociedade
Civil.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL
1. Gestão do Sistema Municipal Socioeducativo
2. Instituir o Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento do
Atendimento Socioeducativo
3. Implantação e implementação da articulação das políticas setoriais que
atuam no Sistema Socioeducativo.
4. Qualificação do atendimento socioeducativo: Da Infraestrutura
5. Qualificação do atendimento socioeducativo: Dos profissionais do SINASE
6. Qualificação do atendimento socioeducativo: Ao Adolescente
7. Fortalecimento do sistema de justiça
8. Monitoramento da execução das ações
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
PERÍODO
OBJETIVO
META
RESPONSÁVEIS
1º 2º 3º
1.01 – Instalar a Coordenação Municipal do Sistema Socioeducativo de acordo
X
Executivo
com a orientação do Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
municipal
República.
Conselhos de
1. Gestão do
Direitos
X Executivo
SEMAS
Sistema
1.02 – Apoiar a implantação no município, dos Núcleos de Atendimento
Municipal
Integrado (NAI) ao adolescente que se atribua ato infracional, condicionados à
Municipal
Socioeducativo
prévia existência e efetivo funcionamento de Centros Integrados de
Conselhos de
Atendimento de Adolescentes em conflito com a Lei (Art. 88, inc. VI do ECA),
Direito
inclusive em plantões noturnos e fora dos horários forenses. (Plano dos DH de
SEMAS
Crianças e Adolescentes - diretriz 04 meta 58).
X
X
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
1.03 - Implementar o SINASE garantindo os recursos financeiros em
cofinanciamento
para
o
funcionamento
adequado
do
X
X Executivos
programa
Municipais
socioeducativo, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária, à
Conselhos
proteção social, à inclusão educacional, cultural e profissional, com base na
de Diretos
Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE
1.04 - Definir valor (%) para o cofinanciamento do Município ao socioeducativo.
X
X Executivos
Municipais
Conselhos de
1.05 – Garantir a gestão dos recursos do socioeducativo pela Coordenação
X
X
Direito
Executivo
SEMAS do
Municipal do Sistema em conta específica.
Município
1.06 – Definição do papel dos profissionais da equipe do socioeducativo para
SEMAS
Sistema Municipal
X
atendimento conforme a Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
1.07 - Adequação das equipes existentes para atendimento, efetivação da
Socioeducativo
X
Sistema Municipal
equipe de referência (Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Pedagogo) em
Socioeducativo
cada unidade CREAS no acompanhamento dos adolescentes que cometeram
SEMAS
ato infracional) conforme Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e NOB/RH/SUAS;
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
1.08 - Estabelecer / definir funções claras entre as equipes das unidades.
X
Sistema Municipal
Socioeducativo
SEMAS
1.09 - Elaborar e implantar o regimento interno e os fluxos de trabalho do
X
Coordenação
SAMSE.
Municipal do
Socioeducativo.
1.10 – Elaboração e implantação da Proposta Pedagógica para o atendimento X
X
X Sistema Municipal
socioeducativo em meio aberto, com base nos parâmetros do SINASE,
Socioeducativo
considerando
SEMAS
a
diversidade
de
gênero,
cor/etnia,
orientação
sexual;
adolescentes com deficiência e faixa etária; ato infracional praticado; a
participação do adolescente/jovens e sua família, com foco no programa de
egressos e na incompletude institucional.
1.11 – Realizar o mapeamento regionalizado para os serviços da Rede;
X
X
X TODOS
1.12 – Fortalecer a articulação na rede de atenção, no cumprimento das X
X
X Sistema Municipal
medidas socioeducativas (saúde, educação, assistência social, esporte e lazer,
cultura).
1.13 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial na atuação do fortalecimento X
de vinculo familiar e comunitário.
Socioeducativo
X
X Sistema Municipal
Socioeducativo
SEMAS
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
1.14 - Disponibilizar vale transporte para as famílias de baixa renda comparecer
X
X Executivos
aos atendimentos.
1.15 – Incluir na coleta de dados estatísticos do programa, os dados
Municipais
X
X
X Sistema municipal
solicitados pelo plano nacional que não são coletados no momento (raça/cor,
do Socioeducativo
uso de drogas, entre outras);
1.16 – Ampliar e formalizar parcerias de Prestação de serviço à comunidade,
X
X
X Sistema municipal
fortalecendo sua atuação com a realização de capacitações regulares;
1.17 - Estabelecer fluxo de articulação e encaminhamento entre os Centros de
do Socioeducativo
X
X
X
Referência Especializado em Assistência Social - CREAS com os Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS, Núcleos, Unidade Municipal de
SEMAS
Assistência Social e conveniadas, afim de qualificar e garantir a inclusão de
adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto e suas famílias no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
1.18 - Promover a realização de pesquisa sobre o sistema socioeducativo em
meio aberto no município
X
X
Instituições
Acadêmicas e ou
de pesquisa
Sistema
Sócioeducativo
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
2.01 – Equipar as unidades do serviço de acompanhamento às medidas
X
Executivos
2. Instituir o Sistema Socioeducativas com equipamentos de informática suficientes para a
Municipais
Municipal de
implantação do sistema SIPIA SINASE.
SEMAS
Avaliação e
2.02 – Implantar e manter o sistema SIPIA SINASE nas unidades do serviço de
Acompanhamento
acompanhamento às medidas Socioeducativas e promover a integração com
Municipais
do Atendimento
os sistemas de informação das demais políticas setoriais.
SEMAS
Socioeducativo
2.03 - Integração dos dados do Censo Escolar da Educação Básica com o
X
Executivos
X S
SME
Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento
SEDUC
Socioeducativo
SEMAS
3.01 - Organizar e acompanhar o funcionamento das Comissões Inter setoriais
X X
em nível Municipal do Sistema Socioeducativo.
3.02 - Determinar os sistemas de ensino quanto à garantia da escolarização de X
adolescentes e m
cumprimento de medidas socioeducativas e egressos do
sistema socioeducativo nos Planos Estaduais e Municipais de Educação.
X Conselhos de
Direito
X
X SEMAS
SME
SEDUC
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
3.03 – Promover a sensibilização da sociedade e do poder público sobre a
X
X
X Executivos
importância das medidas socioeducativas de meio aberto, ampliando e
Municipais
3. Implantação e
articulando políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e
Conselhos de
implementação da
defesa dos direitos de crianças e adolescentes ao direito a convivência familiar
Direito
articulação das
e comunitária com base na lei 12.594-2012.
SEMAS
políticas setoriais
que atuam no
3.04 - Criação de uma plenária municipal para discussões das medidas
Sistema
socioeducativas em meio aberto com reuniões semestrais, com a participação
Direito
Socioeducativo
de entidades governamentais e não governamentais, conselhos setoriais e
SEMAS
X
X
X Conselhos de
famílias dos adolescentes;
3.05 - Articular e estabelecer com as demais políticas setoriais planos de ação
X
X
para socioeducação.
3.06 - Elaborar protocolos e fluxos de atendimento para a socioeducação de
Socioeducativo
X
X
forma intersetorial.
3.07 -
Apoiar a implantação de mecanismos de prevenção e controle da
erradicação da tortura e violência policial.
3.08 - Formular diretrizes, parâmetros e fluxos para estruturação de redes X
Sistema Municipal
Socioeducativo
X
violência institucional no atendimento de adolescentes, com ênfase na
integradas de atendimento de adolescentes egressos do sistema Socioeducativo
X Sistema Municipal
X Sistema Municipal
Socioeducativo
X
X Sistema Municipal
Socioeducativo
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
3.09 - Garantir a oferta de escolarização durante o cumprimento da medida
X
X
socioeducativa, em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
3.10 - Acompanhar matrícula, frequência e aproveitamento escolar dos
SME
SEE
X
X
X SME
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Através dos dados
SEDUC
do Censo Escolar da Educação Básica e sistema especifico. Pela família,
SEMAS
equipe da educação e equipe técnica de acompanhamento às Medidas
Socioeducativas.
3.11 - Disponibilização de documentação escolar (relatório bimestral) no Plano
X
X
Individual de Atendimento (PIA).
3.12 -
SEE
Ampliar progressivamente o atendimento em tempo integral na
X
educação para adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.
3.13 - Incentivar as escolas que atendem adolescentes cumprindo medidas
SME
SEMAS
X SME
SEE
X
X
socioeducativas a desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à
SME
SEE
saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o
pleno desenvolvimento desses adolescentes
3.14 - Acompanhamento da trajetória escolar dos egressos do sistema
X
X
socioeducativo pela rede básica de assistência social e educação.
3.15 - Favorecer o atendimento dos adolescentes com defasagem escolar no
programa mais educação.
SEE
SMS
X
X
X SME
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
3.16 -
Avaliar o desempenho escolar e acadêmico dos adolescentes que X
X
cumprem medidas socioeducativas ao fim do Ensino Médio, fomentando o
SEMAS
SEE
acesso à Educação Superior.
4.01 – Estruturar cada unidade de CREAS de acordo com a necessidade de
X
X
atendimento:
X Executivos
Municipais
- 1 carro exclusivo para cada grupo de 150 adolescentes acompanhados;
4 - Qualificação do
- Manutenção dos veículos de forma regular;
atendimento
- Troca da frota de veículos a cada 5 anos;
socioeducativo: Da 4.02 - Equipar e manter as unidades com móveis e equipamentos suficientes X
Infraestrutura
para atividades individuais e em grupo de acordo com a quantidade de famílias
acompanhadas, devendo conter:
- o número de cadeiras deverá ser de no mínimo de 50% da quantidade de
pessoas atendidas;
- mesas para atendimentos individuais e atividades em grupo;
- impressora multifuncional;
- Jogos pedagógicos
- Pufs;
- Material de expediente, entre outros.
X
X Executivos
municipais
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
5.01 - Ampliar, por meio de realização de concurso público, o número de
X
X
X Executivo
servidores efetivos nas Unidades de atendimento a medida socioeducativa em
Prefeitura
meio aberto, levando em consideração o perfil orientado na NOB/RH/SUAS.
SEMAS
5.02 -
Elaboração e aprovação de Plano de Cargos e Salários para os
X
profissionais do sistema socioeducativo;
5.03 - Garantir a participação dos profissionais que atuam no SINASE na
Executivos
municipais
X
X
X Sistema
5. Qualificação do
formação continuada através da Escola Nacional de Socioeducação e demais
Municipal
atendimento
instituições educacionais.
Socioeducativo
socioeducativo:
5.04 – Implantação da escola municipal de Socioeducação para a realização
Dos profissionais
de capacitação continuada especializada.
do SINASE
5.05 Garantir a participação de todos os profissionais dos órgãos de
X
X
X Universidades
Sistema
Sistema
Municipalde
X
X
atendimento a crianças e adolescentes (CREAS, CRAS, dentre outros) em
ensino
X Executivos
Socioeducativo
Universidades
municipais
fóruns, debates, seminários e assembleias para qualificar o atendimento dos
adolescentes e sua família.
5.06 – Promover regularmente a capacitação das instituições que recebem
adolescentes para o cumprimento de Prestação se Serviço à Comunidade.
X
X
X SEMAS
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
5.07 - Apoiar a inserção de representantes das políticas socioeducativas nos
X
X
X SEMAS
X
X
X
X
X
X SEMAS
X
X
X SEMAS
Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura –
CNPCT/MNPCT, conforme LF 12.847/2013.
6.01 - Garantir a oferta dos serviços dos Centro de Referência de Assistência
SEMAS
Social – CRAS aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas,
e egressos do sistema socioeducativo, e suas famílias.
6.02 - Garantir a oferta dos Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS às famílias dos adolescentes em cumprimento de medida
6. Qualificação do
socioeducativa em meio fechado como grupo prioritário.
atendimento
6.03 – Fortalecer o empoderamento familiar e as competências familiares em
socioeducativo:
relação à proteção integral e educação em direitos humanos de adolescentes
Ao Adolescente
no espaço de convivência familiar e Comunitária.
6.04 Assegurar documentação civil básica a todos os adolescentes.
Escola de pais
X
X
X Secretaria de
segurança
Pública
SEMAS
6.05 - Inclusão, de forma transversal, de ações afirmativas para promoção da
X
X
X Sistema
igualdade étnico racial e combater a discriminação, o preconceito e a
Municipal
desigualdade racial no âmbito do atendimento socioeducativo, através de
Socioeducativo
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
formações, eventos e campanhas na área.
Conselhos de
Direito
6.06 - Organização de ações que contemple temas como: saúde sexual e
X
X
X Sistema
reprodutiva, paternidade e maternidade responsável, desenvolvimento físico e
Municipal
psicológico, situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social, gênero,
Socioeducativo
orientação sexual e identidade de Gênero.
6.07 - Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais e introduzir o
X
X
X Sistema
quesito “orientação sexual” nos formulários utilizados.
Municipal
Socioeducativo
6.08 - Garantir que o Plano Individual de Atendimento aos adolescentes em
cumprimento
de
medidas
socioeducativas
em
meio
aberto
X
X
X Sistema
tenha
Municipal
monitoramento trimestral
6.09 - Universalizar o acesso dos adolescentes a políticas e programas de
Socioeducativo
X
X
X Secretaria
esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento,
Municipal de
assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.
Esporte e Lazer.
(Deliberado no Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e
adolescentes – 2011)
6.10 -
Articular parcerias para oferta de cursos de educação profissional e
tecnológica aos adolescentes em MSE, observadas as ressalvas da legislação
pertinente.
X X
X
SME
Iniciativa privada
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
6.11 - Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado
X
X
X Iniciativa privada
ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos
SME
adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente.
SEE
(Deliberado no Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e
SEMAS
adolescentes – 2011)
6.12 - Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de
X
X
X SME
aprendizagem profissional de acordo com a Lei nº 10.097/00. (Deliberado no
Iniciativa privada
Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes – 2011)
SEMAS
6.13 - Dar continuidade aos processos desencadeados durante o cumprimento
X
X
X SEMAS
X
X
X Conselhos de
das medidas socioeducativas em meio aberto, com vistas ao acompanhamento
dos adolescentes egressos, por meio de grupos temáticos com os mesmos,
apoio sócio econômico às famílias, dentre outras ações;
6.14 - Garantir a participação dos adolescentes em cumprimento das medidas
socioeducativas em meio aberto, nos espaços de decisão por meio de reuniões,
Direito
grupos temáticos, assembleias por território em nível municipal;
SEMAS
Garantir nos espaços de convivência de adolescentes, a discussão dos temas:
pluralidade étnico cultural, ética e diversidade sexual e identidade de gênero.
6.15 - Incentivar a participação autônoma dos/as adolescentes na construção e
X
X
X Conselhos de
implementação da proposta socioeducativa na execução de todas as MSE e em
direito
todos os âmbitos (Estadual e Municipal).
SEMAS
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
6.16 - Fazer Justificativa do descumprimento de condicionalidades no SICOV
X
X
(Sistema de condicionalidades) das famílias com adolescentes e jovens em
X SEMAS
(CADUNICO)
cumprimento das medidas socioeducativas que estejam fora da escola, no
intuito de manter as famílias em descumprimento, recebendo o benefício bolsa
família.
6.17 - Realização de capacitação para adolescentes e jovens antes da pré-
X
Pro-cerrado e
seleção para uma vaga de aprendiz, afim de prepara-lo para concorrer vaga no
parceiros da
mercado de trabalho.
profissionalização
6.18 – Estabelecer fluxo prioritário de atendimento integral à saúde do
X
X
X SMS
X
X
X SMS
X
X
X SMS
X
X
X SEE
adolescente em cumprimento e medida socioeducativa em meio aberto em
todos os níveis de atenção com participação no projeto terapêutico singular.
6.19 – CAPSi, CAPS AD e CAPS Girassol como matriciador em saúde mental
para os CREAS e Rede básica de atendimento.
6.20 - Vinculação das famílias com prioridade nas equipes dos Centros de
Saúde da Família.
6.21 - Garantir o cumprimento da Portaria 1082/14 do MS em seu artigo 4º e
assegurar o atendimento a saúde do adolescente em cumprimento de medida
SME
socioeducativa em meio aberto, afim de promover a melhoria da qualidade da
atenção integral à Saúde;
6.22 - Assessorar e apoiar tecnicamente o município, por meio da SEMAS, a
X
X
X SES
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
operacionalização das ações de atenção integral à Saúde, em conformidade
com a Política Nacional Integral à Saúde de Adolescentes em Regime Privado
de Liberdade- PNAISARI e com outras políticas públicas de saúde, como o
programa saúde na escola – PSE e com a Política Nacional de Proteção a
Saúde;
6.23 - Assessorar e apoiar tecnicamente a SEMAS, para em conjunto com a
X
X
X SES
Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia implantar/implementar e desenvolver
SMS
estratégias de utilização da Caderneta de Saúde do Adolescente (CSA), junto
SEMAS
aos adolescentes em medida socioeducativa de meio aberto nas Unidades
Socioeducativas- USE no município de Goiânia;
7.Fortalecimento
7.01 - Reordenamento das varas da Infância e da Juventude, com: a) fixação do
do Sistema de
número de processos em tramitação para garantir a celeridade da prestação
Justiça
jurisdicional exigida; b) disponibilização dos recursos materiais e humanos
compatíveis com as necessidades.
X
X
X Sistema de Justiça
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
8.01 - Monitorar, através dos conselhos tutelares e conselho municipal de
X
X
defesa de direito da criança e do adolescente, os centros de atendimento de
8.
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, preconizando os
Monitoramento
princípios do SINASE e do ECA;
X Conselhos de
Direito
da execução das
ações
8.02 - Acompanhamento do plano decenal do sistema socioeducativo municipal;
X
X
X Conselho
Municipal de
Defesa dos
Direitos da Criança
e do Adolescente.
SEMAS
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
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Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo