1º Simpósio de Direito Registral do Interior
Estudos sobre a Lei 11.441/2007
LEI
11.441
de 4 de janeiro 2007
1
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I
SEPARAÇÃO
JUDICIAL E
DIVÓRCIO
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DISSOLUÇÃO
Causas antecedentes
inexistência
nulidade
anulabilidade
execução ou adimplemento
Causas suspensivas
inexecução ou inadimplemento
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INEXECUÇÃO
Com culpa
separação judicial litigiosa culposa
judicial
Sem culpa
separação falência
separação remédio
divórcio direto litigioso
conversão em divórcio litigioso
administrativa
sep. consensual (1.574 CC)
divórcio direto consensual
4
conversão div. consensual
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SEPARAÇÃO CONSENSUAL
(1.574)
a) Conceito
b) Natureza jurídica
c) Requisitos
- Formal intrínseco;
- Formal extrínseco;
- Temporal.
d) Procedimento
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d) Procedimento
1º) Requerimento em petição conjunta;
2º) Oitiva separada dos cônjuges pelos juiz;
3º) Oitiva conjunta dos cônjuges pelo juiz;
4º) Oitiva na presença do advogado;
5º) Ratificação do termo de acordo;
6º) Vista ao Ministério Público;
7º) Homologação do acordo pelo juiz;
8º) Averbação no Registro Civil.
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e) Petição inicial (art. 1.121 CPC)
1) Descrição dos bens e partilha;
2) Acordo referente à guarda dos filhos;
3) Pensão para os filhos;
4) Pensão para as partes;
5) Nome das partes.
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão do pacto antenupcial.
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f) Efeitos da separação:
1º) Fim dos deveres do casamento;
2º) Fim do regime de bens.
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DIVÓRCIO
a) Conceito;
b) Natureza Jurídica;
c) Espécies;
d) Divórcio indireto consensual (1.580)
- Requisito temporal;
- Pedido conjunto.
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e) Divórcio indireto litigioso
- Petição formulada por um dos ex-cônjuges;
- Recusa ou contestação da outra parte.
Obs. Alimentos e partilha são impertinentes
- Não cabe reconvenção.
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f) Divórcio direto consensual
- Separação de fato há mais de 2 anos
(1.580, § 2º);
- Pedido conjunto dos cônjuges;
- Designação de audiência de instrução;
- Inquirição de testemunha;
- Oitiva do Ministério Público;
- Sentença homologatória.
g) Divórcio direto litigioso
- Rito ordinário
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h) Efeitos do divórcio após a averbação:
1º) direito dos cônjuges a novas núpcias;
2º) cessação das obrigações solidárias dos
cônjuges;
3º) cessação do vínculo afim colateral;
4º) perda do uso do nome;
5º) impossibilidade de reconciliação;
6º) direito a multiplicidade de divórcios;
7º) cessação do direito de pleitear alimentos.
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II
ESCRITURA
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
1. Pressupostos para a lavratura da escritura
1º) Vigência do casamento por um ano (art. 1.574 CC).
- Nula a escritura de separação de corpos (Enunciado 48
dos Corregedores Nacionais);
- Aferição da separação de fato?
2º) Expressa manifestação das partes quanto à vontade de
se separar.
- O advogado com procuração por instrumento público
14
supre.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
1. Pressupostos para a lavratura da escritura
3º) Expressa concordância das partes quanto às cláusulas.
4º) Ausência de cláusulas prejudiciais.
5º) Ausência de filhos menores não emancipados ou
incapazes.
6º) Assistência do advogado que poderá ser comum e até
representante (presença no Cartório).
7º) Uso da língua portuguesa (art. 13, CF).
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
2. Requisitos extrínsecos
1º) Comparecimento de ambos os cônjuges que deverão
assinar a escritura na presença do Tabelião ou seu
substituto (art. 1.120, caput do CPC).
- Mandatário único com escritura pública e poderes
especiais e mandato por trinta dias (art. 36, Res. 35).
2º) Reconhecimento da identidade e da capacidade dos
cônjuges, bem como, de seu estado (nome,
nacionalidade etc.) (art. 215, II e III do CC).
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
2. Requisitos extrínsecos
3º) Esclarecimento minucioso dos efeitos da separação e
divórcio (art. 35, Resolução 35/07).
4º) Tentativa de reconciliação (art. 35, Resolução 35/07).
5º) Não lavrar escritura prejudicial aos filhos maiores e
capazes ou a qualquer dos cônjuges, ainda que estes
anuam (art. 1.574, par. único do CC).
- art. 46, Resolução 35/07.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
2. Requisitos extrínsecos
6º) Disponibilização pelo Tabelião de sala ou ambiente
para atendimento das partes (Item 5.1. do Grupo de
Estudo).
7º) Esclarecimento das partes sobre a necessidade de
apresentação de traslado no Registro Civil e até no
Registro de Imóveis para averbação (art. 43 da Res.
35).
8º) Presença do advogado ou defensor público.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
3. Requisitos formais
1º) Apresentação de Certidão de Casamento (art. 33, Res).
- Atualizada de 90 dias (5.2.1. do Grupo de Estudos).
2º) Documento de identidade oficial e CPF/MF.
3º) Pacto antenupcial se houver.
4º) Certidão de propriedade de imóveis.
5º) Documento comprobatório da titularidade de bens
móveis.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
3. Requisitos formais
6º) Certidão de nascimento ou documento de identidade
dos filhos capazes.
7º) Procuração por instrumento público, com poderes
especiais e com vigência por trinta dias do advogado
mandatário (art 36, Res.).
- Advogado e Partes não precisam de procuração.
- Desnecessidade de testemunha.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
4. Requisitos intrínsecos
1º) Consignar o preenchimento dos pressupostos.
2º) Consignar que as partes não desejam reconciliação e
que foram argüidas nesse sentido.
- Caso haja advogado mandatário, que ele tentou e não
obteve a reconciliação (arts. 36 e 35 da Res.).
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
4. Requisitos intrínsecos
3º) Consignar que não houve indicação de advogado (art.
9º da Res.).
4º) Constar o nome e o registro do advogado na OAB (art.
8º da Res.).
5º) Constar que foram esclarecidas as partes quanto aos
efeitos da separação e do divórcio (art. 35 da Res.).
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
4. Requisitos intrínsecos
6º) Constar a manutenção ou retirada do nome por livre
vontade daquele que usa.
- Constar que a qualquer tempo é possível a retificação
por outra escritura.
- Constar que só é possível a volta ao nome de solteiro.
- Constar que não houve alteração do nome para fins de
retificação.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
4. Requisitos intrínsecos
7º) Constar questão referente a alimentos para as partes e
ou para os filhos maiores.
- Constar que é possível escritura de retificação da
obrigação alimentar.
- Constar que não há renúncia a alimentos e apenas
dispensa (art. 1.707 do CC).
- Constar que as partes nada quiseram disciplinar24 sobre
alimentos.
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ADMINISTRATIVO
4. Requisitos intrínsecos
8º) Constar que as partes foram orientadas a apresentar
traslado no Registro Civil e eventualmente de Imóveis
para averbação (art. 43 da Res.).
- Só o registro gera oponibilidade “erga omnes”.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
4. Requisitos intrínsecos
9º) Consignar que não há sigilo nas escrituras de separação
consensual (art. 42 da Res.).
10º) Consignar os bens a serem partilhados (art. 37).
- Distinguir bens comuns e bens próprios.
- Consignar a manutenção do condomínio.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
5. Efeitos
5.1. Escritura de retificação
a) É possível para volta do nome de solteiro (art. 45);
b) É possível para a modificação da obrigação alimentar.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
5. Efeitos
5.2. Escritura para restabelecer a sociedade conjugal
- A separação poderá ter sido litigiosa ou não;
- É necessária a averbação tanto da separação quanto do
restabelecimento (art. 51);
- O restabelecimento não autoriza modificação no
casamento (art. 50).
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ADMINISTRATIVO
5. Efeitos
5.3. Efeitos quanto à gratuidade
- O valor dos emolumentos será fixado levando em
consideração o efetivo custo e a adequada
remuneração dos serviços prestados (art. 1º, par. único
Lei 10.169/00 e art. 4º Res.).
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
5. Efeitos
5.3. Efeitos quanto à gratuidade
- O valor do negócio nunca é base de cálculo para
fixação de emolumentos (art. 3º, II Lei 10.169/00 e art.
5º Res.).
- Gratuidade com simples declaração (art. 7º Res.).
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ADMINISTRATIVO
5. Efeitos
5.3. Efeitos quanto à gratuidade
- Presunção relativa de pobreza.
- Razoabilidade (dúvida).
- Em caso de comparecimento de procurador público,
emitir certidão (item 3.4, Comissão).
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
5. Efeitos
5.4. Competência
- Liberdade na escolha do tabelião, nos termos da Lei
8.935/94.
- A reconciliação pode ser lavrada em Tabelionato
distinto.
- As escrituras nunca dependerão de homologação
judicial e traslados são suficientes para registro.
- Em princípio a via judicial está excluída.
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ADMINISTRATIVO
6. Divórcio
6.1. Divórcio direito consensual
- Necessidade de comprovação do prazo de 2 anos de
separação de fato.
- Deve haver a presença de uma testemunha na escritura
atestando a separação.
- É possível uma declaração por uma testemunha com
firma reconhecida.
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ADMINISTRATIVO
6. Divórcio
6.1. Divórcio direto consensual
- Com menos de um ano de casamento pode haver
cautelar de separação de corpos ou outro documento.
- Caso o Tabelião duvide da separação de fato por dois
anos, deve lavrar nota devolutiva por escrito.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
6. Divórcio
6.2. Conversão de separação em divórcio
- Pode ser tanto separação judicial ou extrajudicial.
- Deverá ser respeitado o prazo de um ano da separação
ou da medida cautelar, nos termos do art. 1.580 do CC.
- Deverá ser averbada a separação para fins de divórcio
(art. 52 da Res.).
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
7. Escritura na União Estável
-
É possível aplicação analógica da separação
consensual para a união estável.
Efeitos não registrais.
É possível escritura no contrato de namoro, tanto para
constituição quanto para extinção.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
ADMINISTRATIVO
8. Direito Internacional Privado
-
“Lex loci celebrationis”.
Os casamentos celebrados no exterior tem de ser
registrados no Brasil (art. 1.544).
É possível ser feita a escritura de separação e divórcio
e registro simultaneamente.
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III
ESCRITURA DE
INVENTÁRIO E
PARTILHA
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1. PRESSUPOSTOS PARA A LAVRATURA
DA ESCRITURA
1º) Todos os herdeiros têm de
capacidade civil (982, CPC);
-
ter plena
É possível o interessado emancipado;
É possível procurador por instrumento público com
poderes especiais.
O procurador não poderá ser também assistente da
parte (art.12 da Res).
2º) Todos os herdeiros têm de ser concordes com
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todas as cláusulas (982, CPC);
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1. PRESSUPOSTOS PARA A LAVRATURA
DA ESCRITURA
3º) Todas as partes interessadas assistidas por
advogados, comum ou não (982, par. único do
CPC);
4º) A escritura deverá ser lavrada até 60 dias da
abertura da sucessão.
- Com prazo superior poderá incidir multa (983 do CPC e
Sumula 584 do STF).
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2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS
1º) Partes obrigatórias:
a) Herdeiros;
b) Cônjuges dos herdeiros (exceto separação total –
art. 17 Res.);
c) Companheiro;
-
-
Precisa haver anuência de todos quanto ao
reconhecimento da união estável (art. 18 da Res.);
A meação do companheiro também pode ser
reconhecida (art. 19 Res.)
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2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS
1º) Partes obrigatórias:
d) Credores
-
Pode ou não ocorrer adjudicação (art. 27 Res.)
e) Cessionários
-
-
A cessão poderá estar na mesma escritura pública;
A cessão deverá ser levada à homologação judicial
(art. 1.793, § 3º do CC);
O cessionário pode promover o inventário (art. 16
Res.).
42
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2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS
1º) Partes obrigatórias:
f) Renunciante
-
É possível a renúncia de qualquer dos herdeiros
capazes;
O cônjuge do herdeiro renunciante tem de
expressamente anuir (art. 17 Res.)
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2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS
2º) Localização dos bens
-
-
Os bens imóveis não precisam estar na sede do
Tabelionato;
O Tabelionato não precisa estar no local do último
domicílio do de cujus (art. 1º Res.);
Bens imóveis no exterior não podem ser partilhados
no Brasil (art. 29 Res.).
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2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS
3º) Tributos
-
O recolhimento de tributo antecede a lavratura de
escritura (art. 15 Res.);
Fundamental o recolhimento do ITCMD (art. 198 do
CTN e item 4.6).
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2. REQUISITOS FORMAIS
1º) Apresentação da certidão de óbito do autor da
herança (art. 22 Res.);
2º) Apresentação do documento de identidade
oficial e CPF/MF das partes;
3º) Apresentação dos documentos oficiais e
CPF/MF do autor da herança;
4º) Apresentação de certidão comprobatória do
vínculo de parentesco dos herdeiros;
46
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2. REQUISITOS FORMAIS
5º) Apresentação da certidão de casamento do
cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados;
6º) Apresentação de pacto antenupcial do cônjuge
sobrevivente se houver;
7º) Apresentação de sentença declaratória de
união estável ou documento firmado pelos
herdeiros;
8º) Apresentação de certidão de propriedade dos
bens imóveis;
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2. REQUISITOS FORMAIS
9º) Apresentação da certidão de direitos reais
sobre imóveis;
10º) Apresentação dos documentos de propriedade
de bens móveis e semoventes;
11º) Apresentação de certidão negativa de tributos
e ônus reais;
12º) Certificado de cadastro de imóvel rural –
CCIR;
- Os documentos serão originais ou cópias autenticadas.
48
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2. REQUISITOS FORMAIS
13º) Apresentação de escritura pública por parte
do mandatário;
14º) Certidão ou documento oficial comprobatório
do valor venal dos imóveis relativos ao
exercício do ano do óbito ou do ano
imediatamente seguinte (item 4.11.7);
15º) Certidão negativa conjunta da Receita
Federal e PGFN (item 4.11.10);
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2. REQUISITOS FORMAIS
16º) Certidão comprobatória de inexistência de
testamento (RCT – CNB/SP);
-
-
Os documentos que não têm classificador próprio são
arquivados com as escrituras públicas de inventário e
partilha (item 4.13);
Traslado da escritura deve sempre estar instruída com
a guia do ITCMD recolhida (item 4.15).
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3. REQUISITOS INTRÍNSECOS
1º) Consignar expressamente o autor da herança;
sua qualificação completa; o regime de bens do
seu casamento; pacto antenupcial e respectivo
registro imobiliário; dia e local de falecimento;
data da expedição de óbito; livro, folha,
número do termo e unidade de serviço onde
consta o registro do óbito; a menção de
inexistência de testamento (art. 21 Res.);
51
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3. REQUISITOS INTRÍNSECOS
2º) A escritura deve mencionar todos os
documentos apresentados (art. 24 Res.);
3º) A escritura deve mencionar todas as partes,
seus cônjuges e demais interessados (art. 20
Res.);
4º) A escritura deve mencionar eventual
representante do espólio (art. 11 Res.);
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3. REQUISITOS INTRÍNSECOS
5º) A escritura deve mencionar o companheiro se
for beneficiário (art. 19 Res.);
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3. REQUISITOS INTRÍNSECOS
6º) Quanto aos bens:
a) Se imóvel, mencionar localização e nº de
matrícula (item 4.9.2);
b) Se rural, mencionar certificado de cadastro do
INCRA e prova da quitação do ITR dos
últimos 5 anos (item 4.9.3);
c) Se móvel, constar sinais característicos e
prova de domínio (item 4.9.7);
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3. REQUISITOS INTRÍNSECOS
6º) Quanto aos bens:
d) Semoventes indicados pelo nº, espécie, marca e
sinal distintivo (item 4.9.9).
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4. EFEITOS
1º) Direito intertemporal
- A lei 11.441/07 incide a todos os óbitos
anteriores a sua vigência (art. 30 Res.);
A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo
desde que recolhida a multa (art. 31 Res.);
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4. EFEITOS
2º) Negativa do Tabelião
- O tabelião pode se recusar a lavrar escritura
por meio de nota devolutiva e por ter dúvida
sobre a declaração (art. 32 Res.).
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4. EFEITOS
3º) Escritura de re-ratificação (art. 13 Res.)
- Os erros materiais podem ser corrigidos de
ofício;
- Precisa haver anuência de todos;
- É feita a averbação à margem do ato notarial;
- É possível anotação remissiva.
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4. EFEITOS
4º) Herdeiro universal
- Lavra-se escritura de adjudicação integral
(art. 26 Res.);
- Sobrepartilha – é admissível desde que
presentes os pressupostos (art. 25 Res.).
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4. EFEITOS
5º) Levantamento do FGTS (Lei 6858/80)
-
É admissível na escritura pública (art. 14
Res.).
60
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Vitor Kümpel