NOTA
INFORMATIVA
PONTA DELGADA – HORÁRIOS
DE FUNCIONAMENTO
N
um recente ofício que
rececionámos nos nossos
serviços, vem a Câmara
Municipal de Ponta Delgada
manifestar
a
sua
posição
relativamente à recente alteração
operada pelo RJACSR, que
consagra o regime de horários
livres para os estabelecimentos.
Assim, vem esta Autarquia
entender que o regulamento
municipal existente nesta matéria
fora “inutilizado” (revogado) pela
publicação do RJACSR, e que a
“administração,
neste
caso
Autárquica,
não
tem
enquadramento
legal
para
determinar qualquer horário de
funcionamento pois este passa a
ser livre de acordo com a opção de
gestão dos empresários.”.
Quanto a eventuais restrições de
horários, prevê-se a possibilidade
das Autarquias, “de acordo com a
consulta sectorial, restringirem o
período de funcionamento do
estabelecimento,
concreto
e
individualizado,
em
casos
devidamente justificados e que se
prendam com razões de segurança
ou de proteção da qualidade de
vida dos cidadãos.”
Assim, “os horários adotados são
da exclusiva responsabilidade dos
titulares do exercício de gerências
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dos estabelecimentos (…) e a
Câmara Municipal de Ponta
Delgada apenas pode intervir,
restringindo e impondo um
determinado
horário,
na
sequência de um procedimento de
reclamação ou conhecimento
oficioso de insegurança ou
perturbação da qualidade de vida
dos cidadãos.”
Um exemplo a
seguir

O Decreto-Lei nº 10/2015, de
16 de janeiro, que aprovou um
novo regime jurídico para o
A definição do horário de
funcionamento, as suas alterações
e o mapa de horário, não estão
sujeitos a qualquer formalidade
ou procedimento, sem prejuízo de
serem ouvidas as entidades
representativas
dos
trabalhadores.
acesso
Não
obstante,
os
estabelecimentos continuam a ter
a obrigação de possuir um mapa
de horário e afixá-lo em local bem
visível do exterior, tendo a Polícia
Municipal competências para
autuar neste domínio.
livre.
e
exercício
atividades
serviços
de
e
das
comércio,
restauração,
(RJACSR), veio prever que os
estabelecimentos passam a
ter horário de funcionamento
Apesar do entendimento das
Autarquias ser muito díspar
relativamente a esta matéria,
a
posição
expressa
pela
Autarquia de Ponta Delgada é,

quanto a nós, aquela que
advém da lei e que deveria ser
seguida
23 de março de 2015
Autarquias.
pelas
restantes
NOTA
INFORMATIVA
Nota legal: Este artigo é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta da lei e o apoio jurídico especializado, pelo que
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