ÉTICA
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Atualizado em 23/11/2015
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ÉTICA
COMISSÃO DE ÉTICA – DECRETO 1171
Obrigatória em todos os órgãos da Administração Pública e formada por três servidores
titulares de cargo efetivo. Encarregada de orientar e aconselhar o tratamento com as
pessoas e do patrimônio público.
A única pena prevista no código de ética é a censura. A fundamentação constará no
parecer assinado por todos e deve ter ciência de quem comete a falta.
REGRAS DEONTOLÓGICAS
Tem haver com as escolhas morais que o servidor público tem que fazer no exercício ou
não do cargo ou função.
✓ Princípios norteadores: dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos
princípios morais.
✓ O servidor não tem que observar apenas o que é moral ou imoral. Tem que
observar também o que é legal e ilegal. Só pode fazer o que a lei expressamente
diz e permite. As decisões do servidor devem ser: legais, justas, convenientes,
oportunas e honestas.
✓ Moralidade: a finalidade é sempre o bem comum. Para chegar ao bem comum
deve existir o equilíbrio entre legalidade e finalidade.
✓ Remuneração: é custeada pelos tributos diretos e indiretos pagos pelos cidadãos e
pelo próprio servidor público. É por isso que o servidor deve realizar um serviço
eficaz para o cidadão, pois é ele quem paga. Atenda o cliente-cidadão como
alguém que está pagando sua remuneração.
✓ Trabalho: é acréscimo ao próprio bem estar do servidor e é seu maior patrimônio.
A função pública é tida como exercício profissional, ou seja, você está trabalhando;
o servidor público está trabalhando quando está exercendo a função pública. Fatos
e atos verificados na conduta do dia a dia podem acrescer ou diminuir a variação
profissional, ou seja, o que você faz fora do órgão público vai mudar seu conceito
dentro da Administração Pública. O servidor público deve ter cortesia, boa
vontade, cuidado e tempo dedicado ao atendimento com excelência ao clientecidadão; tratar mal significa causar-lhe dano moral.
DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
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➢ Desempenhar suas funções com rapidez, perfeição, rendimento e evitando deixar
para depois.
➢ Escolher o que é melhor para o bem comum, sendo probo, reto, leal e justo.
➢ Jamais adiar prestações de contas.
➢ Tratar cuidadosamente os usuários (cidadão que utiliza o serviço público).
➢ Agir sem preconceito.
➢ Respeitar as limitações e ser cortês, urbanidade, disponibilidade e ter atenção.
➢ Respeitar a hierarquia. O servidor deve reconhecer e respeitar a hierarquia. Obs.:
caso o superior mande fazer algo desonesto, você não é obrigado a fazer.
➢ Resistir a quaisquer pessoas que visem a obter favores indevidos.
➢ Zelar, quando em greve, pela defesa da vida e segurança. Não pode parar
completamente, deve-se manter um mínimo necessário funcionando. Imagina se
os guardas fazem greve e todos os guardas não trabalham.
➢ Ser assíduo e frequente ao trabalho.
➢ Comunicar imediatamente se ocorrer fato contrário ao interesse público.
➢ Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho.
➢ Participar de atividades que contribuam para sua função.
➢ Vestir-se adequadamente.
➢ Cumprir as tarefas de seu cargo ou função.
➢ Permanecer atualizado (instruções, normas e legislação).
➢ Facilitar a fiscalização. A Administração Pública presta contas para a sociedade,
existem órgãos fiscalizadores.
➢ Não exercer o cargo ou função com finalidade estranha ao interesse público.
➢ Divulgar a todos os integrantes de sua classe sobre o código de ética.
VEDAÇÕES DOS SERVIDORES
➢ Uso do cargo ou função para obter vantagem para si ou para outrem.
➢ Prejudicar deliberadamente a reputação de outro servidor ou dos cidadãos.
➢ Cometer infração contra o código de ética.
➢ Procrastinar, causando ao cidadão dano moral ou material.
➢ Deixar de usar avanços tecnológicos.
➢ Permitir que interesses de ordem particular interfiram no atendimento ao público.
➢ Receber vantagens para realizar o cumprimento de sua missão.
➢ Alterar documentos.
➢ Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento.
➢ Desviar servidores públicos para realizar atividades particulares.
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Retirar documento de repartição pública sem autorização.
Fazer uso de informações privilegiadas para ganho particular.
Embriagar-se habitualmente.
Desenvolver atividade de cunho duvidoso.
Aos autores não referenciados, todos os direitos reservados.
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