Ministério Público do Estado do Paraná
Roteiro para atuação das Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor na questão da segurança
alimentar, inspeção e vigilâncias sanitárias em produtos
de origem animal – Atuação quanto à fiscalização e
regularização do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do
Consumidor – CAOPCON/PR
Roteiro para atuação das Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor na questão da segurança
alimentar, inspeção e vigilâncias sanitárias em produtos
de origem animal – Atuação quanto ao Serviço de
Inspeção Municipal – S.I.M
No intuito de elucidar algumas questões comumente formalizadas pelos
Promotores de Justiça atuantes na área de Defesa do Consumidor no Estado
do Paraná e visando facilitar sua consulta e entendimento, especialmente no
que tange ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., este CAOPCON
realizou estudo da matéria relativa aos Serviços de Inspeção de Produtos de
Origem Animal, o qual resultou no presente roteiro.
Além deste material, este CAOPCON organizou um banco de dados com
legislação (federal, estadual e municipal), peças processuais (portarias de IC,
iniciais de ACP, denúncias criminais, etc) e jurisprudência, que está
disponível em um banner na nossa página, no site do Ministério Público, e
que visa orientar os Promotores de Justiça quanto à melhor atuação no
combate às irregularidades relativas à produção e comercialização de
produtos de origem animal, seja no âmbito extrajudicial ou no âmbito judicial.
CAOPCON/MPPR
Referência legislativa
O artigo 1º da lei federal 1283/50, regulada pelo decreto nº
30.691/52, c/c o artigo 1º da lei federal 7.889/89 prevê a
competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios para o exercício obrigatório de
prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário,
de todos os produtos de origem animal (inclusive os
produtos clandestinos).
Regulando o serviço de inspeção no Estado do Paraná
(SIP/POA) tem-se a lei 10.799/1994 e o decreto 3005/2000.
CAOPCON/MPPR
Existe obrigação legal dos Municípios manterem Serviço
de Inspeção Municipal de produtos de origem animal?
O artigo 3º do Decreto estadual 3005/2000, estabelece a competência dos
municípios no que diz respeito à inspeção industrial e sanitária de produtos
de origem animal:
Art. 3º - Compete aos Municípios estabelecerem suas legislações e
políticas de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal, especificando na área de seu território, as condições e
exigências higiênico-sanitárias adequadas às peculiaridades locais a
serem obedecidas pelos estabelecimentos sob sua inspeção e
fiscalização, respeitadas a hierarquia legal em relação às legislações
federal e estadual e ao abrigo das políticas nacionais e estaduais para o
setor.
Portanto, se o Município produz e comercializa produtos de origem animal
existe a obrigatoriedade de ser implementado e executado, por meio de
legislação própria, o Serviço de Inspeção Municipal.
CAOPCON/MPPR
Quais são os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa
inspeção?
Os estabelecimentos sujeitos à inspeção federal, estadual e
municipal são aqueles listados no artigo 3º da lei federal 1.283/50 e
no artigo 40 do decreto estadual 3005/2000, como por exemplo:
estabelecimentos industriais e propriedades rurais que abatem
animais sob qualquer forma, para o consumo; entrepostos de
recebimento e distribuição do pescado; usinas de beneficiamento do
leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento,
refrigeração e desnatagem do leite; entrepostos de ovos e nas
fábricas de produtos derivados; propriedades rurais; nas casas
atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
Obs: O estabelecimento de produtos de origem animal, além do
respectivo registro e licenças sanitária e ambiental, deverá atender
às exigências técnicas e higiênico-sanitárias fixadas pelo serviço de
inspeção, seja federal, estadual ou municipal, bem como manter
suas instalações e desenvolver suas atividades em condições que
assegurem a sanidade dos alimentos nele processados.
CAOPCON/MPPR
Qual o limite e competência para atuação de cada serviço
de inspeção? (art. 4º e 7º da lei 1283/50 (alterado pela lei
7889/89))
■Se algum dos estabelecimentos listados comercializa seus produtos
unicamente no âmbito do seu município, a inspeção incumbe à Secretaria ou
Departamento de Agricultura Municipal (SIM Serviço de Inspeção
Municipal).
■ Se, porém, faz comércio intermunicipal, a Secretaria Estadual da
Agricultura (SIP - Serviço de Inspeção do Paraná) é quem deve inspecionálo.
■ Por fim, se esse comércio é interestadual ou internacional, então, a
fiscalização cabe ao Ministério da Agricultura (SIF - Serviço de Inspeção
Federal).
O artigo 6º da lei federal 1283/50, dispõe ser expressamente proibida a
duplicidade de fiscalização, sendo que a concessão do SIF isenta o
estabelecimento do SIP e SIM.
Atenção: Quando o Município não tiver a lei do S.I.M ou se este Serviço não
estiver devidamente implementado, poderá ser solicitada a colaboração das
Secretarias Estaduais de Saúde e da Agricultura e também do Ministério da
Agricultura, enquanto se regulariza a situação deste Município.
CAOPCON/MPPR
Contin. Qual o limite e competência para atuação de cada
serviço de inspeção?
Obs.: De acordo com os artigos 3º e 4º da lei federal nº
1283/50 o Serviço de Inspeção deverá ser executado pela
Secretaria de Agricultura dos estados e dos municípios, haja
vista que a Secretaria de Saúde somente fará a fiscalização
nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
Obs.: Os municípios que possuem legislação estabelecendo
que o Serviço de Inspeção faz parte da Secretaria de Saúde
deverão promover uma alteração legislativa, de modo a
vincular o Serviço de Inspeção de produtos de origem animal
à Secretaria de Agricultura do município.
CAOPCON/MPPR
Modelo de carimbo do SIF (Serviço de inspeção federal)
CAOPCON/MPPR
Modelo do carimbo do SIP-POA (Serviço de inspeção
estadual)
CAOPCON/MPPR
Modelo do carimbo do SIM
municipal)
(Serviço de
inspeção
CAOPCON/MPPR
Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária –
SUASA – Programa Federal de inspeção de produtos de
origem animal
Além dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal existe
ainda um programa do Ministério da Agricultura chamado Sistema
Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa),
regulamentado em 2006. É um sistema unificado e coordenado pela
União, com participação dos municípios e estados, através de
adesão.
Produtos inspecionados por qualquer instância do sistema Suasa
podem ser comercializados em todo o território nacional. Esse
sistema de inspeção sanitária permite a legalização e implementação
de novas agroindústrias, o que facilita a comercialização dos
produtos industrializados localmente em todo o território brasileiro.
CAOPCON/MPPR
Legislação do SUASA
Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998,
nos artigos 27, 28 e 29, que criou o Suasa.
•
• Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do
Suasa.
• Instrução Normativa do Mapa nº 19/2006, que definiu os
procedimentos para adesão dos entes federados ao SISBIPOA/Suasa.
• Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos
para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ Suasa.
CAOPCON/MPPR
SISBI-POA– Sistema Brasileiro de Produtos de Origem
Animal
O SISBI-POA, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade
Agropecuária (SUASA), padroniza os procedimentos de inspeção de produtos
de origem animal para garantir a qualidade e segurança alimentar.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que já tenham seus Serviços
de Inspeção podem solicitar a equivalência destes Serviços ao Serviço
Coordenador do SISBI.
Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a
qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma
eficiência do Ministério da Agricultura.
Também foram instituídos gestores estaduais para atuarem como técnicos de
referência junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFA),
responsáveis pela divulgação e orientação aos serviços de inspeção
interessados na adesão ao sistema.
Quem fiscaliza o SISBI são os próprios serviços estaduais e municipais.
Obs: O município de Cascavel possui o S.I.M e já solicitou sua equivalência
ao SISBI, conforme Portaria nº 228/2011 do MAPA, que fez a homologação
da adesão.
CAOPCON/MPPR
Se o Município não tiver o S.I.M ou se apenas tiver a lei do
S.I.M, mas o Serviço não estiver sendo executado, quais
medidas devem ser adotadas pelo Ministério Público para
adequar tal situação?
1º) Sugere-se verificar a existência ou não do S.I.M, requisitando
informações junto ao Município, por meio das Secretarias da
Agricultura e da Saúde, quanto à existência de legislação que
implanta o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M (lei, decreto, outros
regulamentos), atentando-se para o fato de que o S.I.M diz respeito a
todos os estabelecimentos de produtos de origem animal, não
apenas aos abatedouros.
Para isso, é importante o preenchimento do formulário que consta
em anexo a este (ANEXO 1).
2º) Se existir a legislação, verificar se há o serviço de inspeção
municipal estruturado e em funcionamento (quem é o responsável
pelo S.I.M, número de médicos veterinários exclusivos do S.I.M, etc);
CAOPCON/MPPR
Se o Município não tiver o S.I.M ou se apenas tiver a lei do
S.I.M, mas o Serviço não estiver sendo executado, quais
medidas devem ser adotadas pelo Ministério Público para
adequar tal situação? (contin.)
3º) Caso exista o S.I.M, solicitar relatórios das últimas fiscalizações,
a fim de saber a situação em que se encontram os estabelecimentos.
4º) Caso não haja lei municipal ou o Serviço de inspeção, o promotor
de justiça deverá instaurar procedimento para investigar a situação e
incentivar a implementação do Serviço de inspeção no município,
principalmente através de reuniões com os órgãos responsáveis pela
inspeção e vigilância, com o CRMV etc, e com os donos dos
estabelecimentos, quando estes forem privados.
CAOPCON/MPPR
Se o Município não tiver o S.I.M ou se apenas tiver a lei do
S.I.M, mas o Serviço não estiver sendo executado, quais
medidas devem ser adotadas pelo Ministério Público para
adequar tal situação? (contin.)
5º) Existindo irregularidades, verificar se há possibilidade imediata de
adequação, caso contrário, notificar o estabelecimento (municipal ou
privado) para firmar compromisso de ajustamento de conduta para
que sejam suspensas as atividades e fechado o estabelecimento,
enquanto não solucionadas as irregularidades.
6º) Não sendo cumprido o TAC, isto é, não sendo sanadas as
irregularidades, deverá ser proposta ação civil pública com a
finalidade de suspender as atividades do estabelecimento para sua
regularização ou fechamento definitivo.
7º) Caso o Município ou o particular não tenham interesse em
regularizar os estabelecimentos (abatedouro, laticínio, queijaria etc) e
nem aderir ao SISBI, por questões financeiras, por exemplo, o local
deverá ser desativado e a comercialização cessada.
CAOPCON/MPPR
Quais as sanções que devem ser impostas aos
estabelecimentos que comercializam produtos de origem
animal sem a certificação do SIM, SIP ou SIF?
Em tese, os produtos de origem animal que não possuem registro e
as devidas certificações são considerados impróprios ao consumo,
por força do disposto no artigo 18, § 6º, inciso II, do Código de
Defesa do Consumidor.
Desta forma, quem vende, tem em depósito para vender, expõe à
venda ou de qualquer modo entrega referidos produtos em
condições impróprias ao consumo, pratica, em tese, o crime
tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei Federal nº 8.137/90.
CAOPCON/MPPR
Quais as sanções que devem ser impostas aos
estabelecimentos que comercializam produtos de origem
animal sem a certificação do SIM, SIP ou SIF? (contin.)
Vale ressaltar que na esfera penal inexiste a responsabilidade
objetiva que norteia o Direito do Consumidor no âmbito civil, razão
pela qual a autoria do delito deve ser cuidadosamente apurada.
Por fim, em relação ao aspecto administrativo e cível, sugere-se
requisitar dos referidos serviços de inspeção a tomada de
providências cabíveis visando a regularização ou interdição desses
estabelecimentos, por meio de Compromisso de Ajustamento de
Conduta, sem prejuízo de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública
objetivando interditar o estabelecimento até que este comprove estar
regularizado.
CAOPCON/MPPR
22 Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento - Fonte: site da SEAB – www.seab.pr.gov.br
Núcleo Regional de Apucarana
Telefone: (43) 3422-7822
Jurisdição: Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi,
Rio Bom, Arapongas, Sabáudia, Bom Sucesso, Cambira, Jandaia do Sul, Kaloré e
Marumbi.
Chefe Regional: Mario Bezerra Guimarães - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Campo Mourão
Telefone/Fax : (44) 3525-1410
Jurisdição: Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Nova Cantu, Ubiratã, Araruna,
Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Farol, Luziana, Barbosa Ferraz, Engenheiro Beltrão,
Fênix, Peabiru, Quinta do Sol, Goioerê, Janiópolis, Moreira Sales, Rancho Alegre do
Oeste, Iretama, Roncador, Boa Esperança, Juranda e Mamborê, Quarto Centenário.
Chefe Regional: Joao Ricardo Barbosa Rissardo - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Cascavel
Telefone: (45) 2101-4998 - Fax: (45) 2101-4997
Jurisdição: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito,
Capitão Leonidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do
Oeste, Foz do Iguaçu, Ibema, Iguatu, Itaipulândia, Lindoeste, Matelândia, Medianeira,
Missal, Nova Aurora, Ramilândia, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha
do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera
Cruz do Oeste.
Chefe Regional: Manoel Marcio Chaves - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Cianorte
Telefone/Fax: (44) 3619-3600
Jurisdição: Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara,
Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tuneiras do Oeste, Terra Boa.
Chefe Regional: Francisco Cascardo - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Cornélio Procópio
Telefone: (43) 3524-1962 - Fax: (43) 3524-1654
Jurisdição: Assaí, Jataizinho, Nova Santa Bárbara, Santa Cecília do Pavão, São
Sebastião da Amoreira, Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Itambaracá, Santa Amélia,
Cornélio Procópio, Leópolis, Nova América da Colina, Rancho Alegre, Santa Mariana,
Sertaneja, Uraí, Congonhinhas, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio do
Paraíso, Sapopema e São Jerônimo da Serra.
Chefe Regional: Mauricio Reis Koch - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Curitiba
Telefone: (41) 3313-4090 - Fax: (41) 3313-4089
Jurisdição: Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Bocaiuva do Sul, Campina Grande
do Sul, Colombo, Tunas do Paraná, Araucária, Balsa Nova, Campo Largo, Curitiba,
Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Contenda, Lapa, Quitandinha, Almirante Tamandaré,
Campo Magro, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Agudos do Sul, Campo do Tenente,Piên,
Rio Negro, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul.
Chefe Regional: Edimar Leduc Peixoto - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Dois Vizinhos
Telefone: (46) 3536-8255
Jurisdição: Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Nova
Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e São Jorge D’oeste.
Chefe Regional: Vinicius Deotan Coletti - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Francisco Beltrão
Telefone: (46) 3211-3544
Jurisdição: Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro,
Renascença, Salgado Filho, Capanema, Bela Vista da Caroba, Pérola do Oeste,
Planalto, Ampére, Realeza, Enéas Marques, Santa Izabel do Oeste, Barracão, Bom
Jesus do Sul, Pinhal de São Bento, Pranchita, Santo Antônio do Sudoeste e Verê.
Chefe Regional: Neri Munaro - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Guarapuava
Telefone/Fax: (42) 3303-2100
Jurisdição: Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim,
Guarapuava, Laranjal, Palmital, Pinhão, Prudentopólis, Reserva do Iguaçu e Turvo.
Chefe Regional: Arthur Bittencourt Filho - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Irati
Fone/Fax: (42) 3244-8787
Jurisdição: Fernandes Pinheiro, Guaramiranga, Imbituva, Irati, Teixeira Soares, Inácio
Martins, Mallet, Rebouças e Rio Azul.
Chefe Regional: Igor Felipe Zampier - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Ivaiporã
Telefone e Fax: (43) 3472-4866
Jurisdição: São João do Ivaí, Cândido de Abreu, Rio Branco do Ivaí, Borrazópolis,
Cruzmaltina, Faxinal, Grandes Rios, Rosário do Ivaí, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã,
Jardim Alegre, Lidianópolis, Manoel Ribas, Nova Tebas, Boa Ventura de São Roque,
Mato Rico, Pitanga, Santa Maria do Oeste, Godoy Moreira, Lunardelli, São Jorge do Ivaí,
São Pedro do Ivaí.
Chefe REgional: Antonio Vila Real - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Jacarezinho
Telefone e Fax: (43) 3527-2311
Jurisdição: Curiúva, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão, Tomazina, Barra do
Jacaré, Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Carlópolis, Joaquim Távora, Quatiguá,
Conselheiro Mairinck, Guapirama, Jundiaí do Sul, Santo Antônio da Platina, Salto do
Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Bráz.
Chefe Regional: Fernando Emmanuel Goncalves Vieira - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul
Telefone e Fax: (42) 3635-2379
Jurisdição: Laranjeiras do Sul, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu,
Marquinho, Nova Laranjeiras, Quedas do Iguaçu, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu e
Virmond.
Chefe Regional: Valdemir Alves Almeida - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Londrina
Telefone: (43) 2104-7900
Jurisdição: Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Florestópolis, Primeiro de Maio,
Sertanópolis,Cafeara, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Porecatú,
Ibiporã, Londrina, Cambé, Jaguapitã, Pitangueiras, Tamarana, Prado Ferreira e
Rolândia.
Chefe Regional: Antonio Carlos Barreto - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Maringá
Telefone e Fax: (44) 2103-5850
Iguaraçú, Munhoz de Mello, Santa Fé, Colorado, Lobato, Nossa Senhora das Graças,
Santa Inês, Itaguagé, Santo Inácio, Mandaguaçú, Ourizona, São Jorge do Ivaí,
Mandaguari, Marialva, Doutor Camargo, Floresta, Itambé, Ivatuba, Maringá, Paiçandú e
Sarandi, Atalaia, Floraí, Nova Esperança, Presidente Castelo Branco e Uniflor.
Chefe Regional: Victor Celso Martini - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Paranaguá
Telefone e Fax: (41) 3427-6350
Jurisdição: Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná, Antonina e
Guaraqueçaba.
Chefe Regional: Paulo Roberto Christoforo- Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Paranavaí
Telefone: (44) 3423-1919
Jurisdição: Loanda, Planaltina do Paraná, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São
Pedro do Paraná, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Nova Londrina, Mirador,
Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Tamboara, Cruzeiro do Sul,
Jardim Olinda, Paranacity, Paranapoema, Alto Paraná, Amaporã, Paranavaí, Querência
do Norte, Porto Rico, Santa Cruz do Monte Castelo, Santo Antônio do Caiuá, São João
do Caiuá, Guairaçá, Inajá e Terra Rica.
Chefe Regional: Gabriel Back - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Pato Branco
Telefone e Fax: (46) 3225-3144
Jurisdição: Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares,
Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Sulina,
Palmas, Pato Branco, São João, Saudades do Iguaçu e Vitorino.
Chefe Regional: Ivano Luiz Carniel - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Ponta Grossa
Telefone e Fax: (42) 2104-2744
Jurisdição: Castro, Piraí do Sul, Arapoti, Jaguariaíva, Sengés, Ortigueira, Palmeira,
Porto Amazonas, São João do Triunfo, Carambeí, Ipiranga, Ivaí, Ponta Grossa, Imbaú,
Reserva, Telêmaco Borba,Tibagi e Ventania.
Chefe Regional: Laertes Sidney Bianchessi - Email: [email protected]
Núcleo Regional de Toledo
Telefone: (45) 2103-5163 - Fax: (45) 3277-1219
Jurisdição: Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Tupãssi, Guaíra, Terra
Roxa, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Pato Bragado, Quatro
Pontes, Palotina, Santa Helena, São José das Palmeiras, Ouro Verde do Oeste, São
Pedro do Iguaçu, Toledo, Maripá, Nova Santa Rosa e Assis Chateaubriand.
Chefe Regional: Rudi Kuns- Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento
Núcleo Regional de Umuarama
Telefone: (44) 3361-1311
Jurisdição: Nova Olímpia,Tapira, Cruzeiro do Oeste, Mariluz, Icaraíma, Ivaté, Alto
Piquiri, Brasilândia do Sul, Francisco Alves, Iporã, Douradina, Maria Helena, Altônia,
Pérola, São Jorge do Patrocínio, Xambrê, Perobal, Vila Alta, Umuarama, Cafezal do Sul
e Esperança Nova.
Chefe Regional: Jose Antonio de Andrade Duarte - Email: [email protected]
Núcleo Regional de União da Vitória
Telefone: (42) 3522-1248
Jurisdição: Antônio Olinto, Paulo Frontin, São Mateus do Sul, Bituruna, Cruz Machado,
General Carneiro, Paula Freitas, Porto Vitória e União da Vitória.
Chefe Regional: Jair Roberval S de Mello - Email: [email protected]
CAOPCON/MPPR
22 Regionais de saúde da Secretaria de Saúde do Paraná –
Fonte: site da SESA – www.sesa.pr.gov.br
CAOPCON/MPPR
22 Regionais de saúde da Secretaria de Saúde do Paraná
Fonte: site da SESA – www.sesa.pr.gov.br
Em Curitiba o contato com a Divisão de Vigilância Sanitária poderá
ser feito através dos seguintes dados:
Telefone:
(41)-3330-4536
Fax:
(41)-3330-4535
E-mail: [email protected]
Obs.: No site da Secretaria de Saúde há disponível uma listagem
contendo dados relativos a todas as regionais de saúde, com
identificação do município, nome do Prefeito, nome do Secretário de
Saúde, endereço da Secretaria, telefone e e-mail.
ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M
(também
disponível na página do CAOPCON)
Levantamento de Qualificação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
(deverá ser preenchido pela Prefeitura Municipal/ Responsável pelo Serviço
Municipal de Inspeção)
A)
1 - Do Município
- Nome: ___________
- População:
- Lei de criação do SIM (nº/ data de publicação):
_________________________________________ ___________
- Decreto de Regulamentação do SIM (nº/ data):
__________________________________________
-Secretaria que pertence o SIM: ( ) Saúde ( ) Agricultura ( ) Outras
Outros regulamentos do SIM (de construção, de inspeção):
CAOPCON/MPPR
Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M
(também disponível na página do CAOPCON)
2 - Responsável pelo SIM
- Nome completo:
- Formação:
- Nº de Registro do Conselho de Classe:
- Endereço:
- Telefone:
E-mail:
- Capacitação: ( ) sim ( ) não
- Abate: ( ) bovinos ( ) suínos ( ) aves ( ) laticínios ( ) Outros
-Certificado(s) e/ou declaração de capacitação expedido(s) –citar nome instituição e data:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________
CAOPCON/MPPR
Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M
(também disponível na página do CAOPCON)
3 - Médico Veterinário exclusivo do SIM:
Nome Completo:
_______________________________________________________
____________________
Nº CRMV: ____________________________________ Fone
:______________________________________
CAOPCON/MPPR
Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M
(também disponível na página do CAOPCON)
4 – Quantidade de Estabelecimentos com SIM: ____________________________________________
(descrição do item B)
B)
1 – Dos Estabelecimentos ( preencher para cada estabelecimento as
informações abaixo)
- Razão Social:
- CNPJ ou CPF:
- Responsável/ Proprietário:
- Endereço:
- Fone:
E-mail:
- Classificação/ Registro SIM:
-Relacionar todos os produtos registrados no SIM, do estabelecimento:
- Nome do Responsável Técnico: RT –
- Formação - Nº Registro (conselho de classe): - Capacitação:
( ) sim
( ) não
- Citar curso:
Nºde horas:
CAOPCON/MPPR
Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M
(também disponível na página do CAOPCON)
2 – Do Matadouro/Abatedouro
- Nome completo do médico veterinário/Inspetor responsável: ___________________
- Nº CRMV: ______________________________
- E-mail:
- Capacitação:
( ) sim
( ) não
- Citar curso:____________________________________ Nº de horas: ___________
- Municipal ( ) ou Particular ( ).
- Razão Social:
-CNPJ ou CPF:
- Responsável/ Proprietário:
- Endereço:
- Fone:
E-mail:
- Classificação/ Registro SIM:
- Caso Particular, preencher as informações abaixo:
- Nome completo do Responsável Técnico - RT: _____________________________
- Formação: ____________ Nº Registro ( conselho de classe):__________________
- Capacitação: ( ) sim ( ) não Curso:__________________________Nº de
horas:____________________
CAOPCON/MPPR
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